RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 459/2019
RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO XXX X.x 000/0000
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
A Empresa ,
CNPJ Nº. , telefone Nº. ( )
, retirou este Edital, com seus Anexos, e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
.
, de de .
(Nome por extenso)
(Assinatura)
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser entregue pessoalmente ou remetido à Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, tais como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando e se necessário.
A Comissão Permanente de Licitações não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
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SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO XXX X.x 000/0000
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
+ Legislação:
Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Federal Nº. 8.666/93; Lei Complementar Nº. 123/2006; Decreto Municipal Nº. 4.416/2003.
+ Secretarias Solicitantes:
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
+ Sessão Pública do Certame (quando se dará o Protocolo e Abertura de Envelopes):
No dia 13 de Janeiro de 2020, às 08h30min.
+ Local:
Sala de Licitações, sita à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
+ Documentos Necessários:
Conforme estabelecido nos Itens IV, V e VI do Edital.
+ Da Entrega dos Serviços:
Conforme estabelecido no Item 14.2. do Edital.
+ Vigência do Contrato:
Conforme estabelecido no Item 14.3. do Edital.
+ Condições de Pagamento:
Conforme estabelecido no Item XV do Edital.
+ Informações:
Poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000,
0 xx 0
Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones:
(00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a Sessão Pública do Certame.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO XXX X.x 000/0000
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ /
MG, conforme descrito no Item I – DO OBJETO, para PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de Micro Empresa (ME e MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), inclusive Cooperativas assim qualificadas, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar N.º 123/2006, exceto quando ocorrer o estabelecido no Art. 49 dessa mesma Lei Complementar. Essa Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal N.º 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal N.º 8.666/93; Lei Complementar N.º 123/2006; Decreto Municipal N.º 4.416/2003, Decreto Municipal N.º 6.098/2008 e demais normas complementares e disposições deste Instrumento.
A Sessão do PREGÃO será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no Paço Municipal, à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, às de 08h30min do dia 13 de JANEIRO 2020, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas.
I – DO OBJETO
1.1. Constitui Objeto do presente Processo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG, conforme Memorial Descritivo que integra este Edital, independente de transcrição.
1.2. Do Valor Estimado:
1.2.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 37.993,65 (Trinta e Sete Mil e Novecentos e Noventa e Três Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
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1.2.2. Serão desclassificadas as propostas cuja soma total dos valores seja superior ao valor global estimado.
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014.
2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
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XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar Nº. 147, de 7 de agosto de 2014).
2.3. Não poderão participar deste Pregão:
2.3.1. Empresas Estrangeiras que não funcionam no País;
2.3.2. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma ou constituição;
2.3.3. Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal Nº. 5.764/71;
2.3.4. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.3.5. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.3.6. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
2.3.7. Empresa com falência decretada ou em processo de Recuperação Judicial ou Falimentar;
2.3.8. Empresas que de algum modo contrariem o estabelecido pelo disposto no Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, a saber: “O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município”.
III – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
3.1. Qualquer Pessoa, Física ou Jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça formalmente e com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Art. 12 do Decreto Municipal N.º 4.416/ 2003.
3.2. Quando acolhida a impugnação e esta afetar o conteúdo das propostas, será designada nova data para a realização do Certame.
3.3. A impugnação, feita tempestivamente, não impedirá a impugnante de participar do Certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
3.4. Serão consideradas “tempestivas” as tentativas de impugnação entregues na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG, situada no Paço Municipal à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, dentro do prazo previsto no Item 3.1 deste Edital.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em Sessão Pública, o CREDENCIAMENTO dos representantes das proponentes e o recebimento e abertura do Envelope Nº. 1 – “PROPOSTA” e do Envelope Nº. 2 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”.
4.2 – Do Credenciamento:
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4.2.1. Aberta a Sessão, será procedido o Credenciamento dos Representantes Legais das proponentes para fins de participação na fase de lances, interposição de recursos, e demais procedimentos relacionados ao Pregão.
4.2.2. O Credenciamento far-se-á do seguinte modo:
4.2.2.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), com a apresentação de Instrumento Constitutivo da empresa, registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o Ato Constitutivo, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, identificando-se com documento oficial que contenha foto.
4.2.2.2. Tratando-se de Procurador, com apresentação de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com FIRMA RECONHECIDA do Representante Legal que o assina, do qual constem expressamente poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, e ainda a apresentação de Instrumento Constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.2.2.1, onde se prove que o signatário outorgante de sua Procuração detinha poderes para fazê-lo, identificando-se ainda com documento oficial que contenha foto.
4.2.2.3. Em ambos os casos será exigida também a apresentação de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo anexo a este Edital).
4.2.2.3.1. A DECLARAÇÃO SUPRAMENCIONADA É EXIGÍVEL TAMBÉM PARA AS EMPRESAS QUE NÃO CONTAREM COM REPRESENTANTE NA SESSÃO, a ser enviada FORA dos envelopes.
4.2.2.4. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ainda observar o que se preceitua no Item 2.2 deste Edital.
4.2.3. Os documentos constantes nos itens 4.2.2.1, 4.2.2.2 e 4.2.2.3 deverão ser apresentados FORA dos Envelopes, bem como o observado no Item 4.2.2.4, quando e conforme for o caso.
4.2.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma proponente no Certame, sob pena de exclusão sumária de ambos os representados.
4.2.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos para oportuna juntada no Processo Licitatório.
4.2.6. A proponente que não contar com representante presente na Sessão, ou mesmo que presente não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, mantendo, portanto, os valores apresentados na proposta escrita.
4.2.7. No ato do Credenciamento cada representante, juntamente com a documentação própria a este fim, deverá apresentar e entregar simultaneamente, devidamente lacrados, 2 (dois) envelopes: Envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e Envelope Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
4.3. Do Envelope N.º 1 - Proposta de Preços:
4.3.1. O Envelope Nº. 1 conterá a Proposta de Preços, que deverá ser apresentada pela proponente, sem rasuras ou emendas, devendo seguir o modelo constante do Anexo II deste Edital.
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4.3.2. O envelope deverá ser entregue no ato do Credenciamento, devidamente fechado, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa proponente, número do Pregão e respectivo Objeto.
4.3.3. A proposta impressa deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, em que o proponente determinará os valores unitários e valores totais por item, marca e modelo (se houver), valor total e validade da proposta, bem como o conhecimento e concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
4.3.3.1. As proponentes devem considerar em seus valores propostos, preços com 02 (duas) casas decimais.
4.3.3.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; e entre os expressos em algarismos e os por extenso serão considerados os últimos.
4.3.4. O Município, quando conveniente, disponibilizará em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) “Programa de Cotação de Preços” e respectivo Manual, para formulação da proposta digital, compatível com os sistemas informatizados utilizados pela Divisão de Licitação.
4.3.4.1. A não utilização do “Programa de Cotação de Preços” não impede, de forma alguma, que quaisquer empresas participem da Licitação, apresentando no Envelope Nº. 1 a proposta de preços impressa, contendo os mesmos dados apontados no Item 4.3.3 deste Edital.
4.3.4.2. A apresentação da proposta digital não desobriga a proponente da apresentação de proposta impressa.
4.3.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades e/ou defeitos que dificultem o julgamento, bem como aquelas que não apresentarem, ainda que minimamente, o estabelecido no Item 4.3.3.
4.3.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, portanto, não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se a proponente às penalidades constantes do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
4.4. Do Envelope N.º 2 – Documentação para Habilitação:
4.4.1. O Envelope Nº. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme indicado no Item VI deste Edital e em seus respectivos subitens.
4.4.2. O envelope deverá ser entregue devidamente fechado, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa proponente, número do Pregão e respectivo Objeto.
V – DA APRESENTAÇÃO DE PORTFÓLIO:
5.1. No Termo de Referência deste Edital NÃO HÁ a exigência de apresentação de portfólio.
VI – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
6.1 – Das Disposições Gerais:
6.1.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados separados e compilados na ordem estabelecida neste Edital.
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6.1.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, sob pena de inabilitação da proponente.
6.1.2.1. Se este prazo não constar do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
6.1.3. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou por sua Equipe de Apoio.
6.1.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da proponente e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo.
6.1.4.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
6.1.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
6.1.6. As cópias dos documentos que forem apresentadas sem autenticação poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a), durante a Sessão Pública, mediante apresentação dos originais para conferência.
6.1.7. Os documentos apresentados pelas empresas no ato do Credenciamento poderão ser dispensados de nova apresentação no ato da habilitação.
6.2 – Dos Documentos Necessários:
6.2. Os documentos necessários para a habilitação encontram-se abaixo especificados e deverão constar no Envelope Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
a) Habilitação Jurídica:
a.1.) Conforme o caso, consistirá em:
a.1.1.) Registro Comercial, no caso de Micro Empresa Individual (MEI);
a.1.2.) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, expedidos a menos de 120 (cento e vinte) dias.
a.1.3.) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, também devidamente registrados;
a.1.4.) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1.) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2.) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal (quando houverem) relativos à sede da proponente;
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b.3.) Prova de Regularidade quanto aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.4.) Prova de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; b.5.) Prova de Regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias (INSS);
b.6.) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b.7.) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; b.8.) Prova de Regularidade quanto aos Débitos com a Fazenda Estadual da sede da proponente;
b.9.) Prova de Regularidade quanto aos Débitos com a Fazenda Municipal da sede da proponente;
b.10.) Declaração de que a proponente cumpre o Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (conforme modelo anexo a este Edital).
c) Documentos relativos à Situação Econômico-Financeira:
c.1.) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente.
d) Qualificação Técnica:
d.1.) Geral:
d.1.1.) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os Contratos assumidos, cujos Objetos tenham sido similares ao deste Processo Licitatório.
d.1.2.) Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
d.2.) Específica:
d.2.1.) No Termo de Referência deste Edital NÃO HÁ exigência de qualificação técnica específica a ser comprovada pelas proponentes.
e) Das demais condições:
e.1.) Serão aceitas como Prova de Regularidade Certidões Negativas, Positivas com Efeito de Negativa e Certidões Positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
e.2.) Para os documentos de habilitação exigidos nos itens b.3, b.4 e b.5 serão aceitas Certidões Conjuntas que se refiram aos dois primeiros ou mesmo aos três itens, observada a legislação pertinente.
e.3.) Em substituição aos documentos de Habilitação Jurídica (alínea a), aos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista (alínea b) e aos relativos à Avaliação Econômico-Financeira (alínea c), será aceito CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG, desde que contenha relacionados esses mesmos documentos, com vigência válida.
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e.3.1.) Caso o CRC – Certificado de Registro Cadastral não contenha relacionado quaisquer desses documentos ou os contenha relacionados com vigência vencida, estes devem ser juntados, com vigência válida.
VII – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
7.1. O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições consignadas no presente Edital, e as que se seguem:
7.2. Da Aceitação e Classificação das Propostas de Preços:
7.2.1. No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do Certame.
7.2.2. Instalada a Sessão Pública do Pregão, com a conferência dos documentos de Credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os Envelopes Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
7.2.3. Verificada a regularidade formal dos Envelopes, proceder-se-á a abertura dos Envelopes das Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a).
7.2.3.1. Ao final da Sessão, antes do fechamento da Ata, será dado vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las e devolvê-las, manifestando e fundamentando Recurso, se assim desejarem.
7.2.4. Após, e somente após, a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas proponentes.
7.2.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus Anexos.
7.2.6. As propostas válidas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços ofertados.
7.2.7. Definida a classificação provisória, será dado conhecimento as proponentes das propostas eventualmente desclassificadas e a respectiva fundamentação, as propostas classificadas e a ordem de classificação provisória, com os preços ofertados.
7.3. Da Fase de Lances:
7.3.1. Abrir-se-á oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das proponentes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
7.3.2. Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das proponentes que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.3.3. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.3.3.1. As proponentes devem considerar em seus lances, preços com 02 (duas) casas decimais.
7.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
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7.3.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação provisória das propostas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.3.5.1. Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor valor alcançado com os parâmetros de Valor Máximo Praticável definidos pela Administração e, caso esse seja inferior ao menor valor alcançado, o(a) Pregoeiro(a) procederá à pertinente negociação.
7.3.6. Na oportunidade, o(a) Pregoeiro(a) examinará de maneira documental a proposta classificada em primeiro lugar (Art. 4º, Inciso XI, da Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Art. 11, Inciso XII, do Decreto Municipal Nº. 4.416/2003).
VIII – DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Concluída a fase de classificação das propostas, após a fase de lances, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de documentação da(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar.
8.2. Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, observado o direito de ampla defesa, prosseguirá o(a) Pregoeiro(a) com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das proponentes.
8.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) proponente(s) classificada(s) e habilitada(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s).
IX – DA FASE DE RECURSOS:
9.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
9.2. Será concedido à recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da assinatura da Ata do Certame, ficando as demais proponentes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, se assim o desejarem, em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente.
9.3. Será assegurada imediata vista aos autos do Processo a quaisquer das proponentes participantes do Certame.
9.3.1. Não serão realizadas comunicações por meios escritos e/ou eletrônicos, a nenhuma das proponentes, sobre o andamento dos recursos.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da proponente implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do Objeto da Licitação à(s) vencedora(s).
9.6. Tendo havido recurso e transcorridos os prazos cabíveis, será emitida Decisão, a qual será dada a conhecer por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
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10.1. Caso não haja interposição de recursos o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o Objeto da Licitação a proponente classificada em primeiro lugar e a Autoridade Competente homologará o Certame.
10.2. No caso de interposição de recursos, após a decisão dos mesmos, a Autoridade Competente adjudicará o Objeto da Licitação à proponente vencedora e homologará o Certame.
10.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das proponentes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras do Certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação.
XI – DA ATA DA SESSÃO:
11.1. Da Sessão Pública deste Certame lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória, lances verbais ofertados, classificação definitiva e adjudicação e eventual manifestação de interpor recurso(s), a qual deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e pelas proponentes presentes ao seu encerramento.
XII – DO(S) PREÇO(S) E DOTAÇÃO(ÕES)
12.1. Os preços que vigorarão no Contrato serão os preços finais ofertados pela(s) proponente(s) vencedora(s).
12.2. O preço compreenderá todos os custos, diretos e indiretos, necessários ao fornecimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida além do valor proposto.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas nesta cláusula, em face da superveniência de normas Federais e Municipais sobre a matéria.
12.4. Os recursos necessários às despesas do Contrato onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
12.4. O(s) recurso(s) necessário(s) às despesas advindas de contratações oriundas deste Processo Licitatório onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
02071512204022.123339039 – XXX – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
0212011339213012.025339039 - XXX – Manutenção Secret. Mun. De Esporte, Cult, Lazer e Turismo / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
XIII – DOS TERMOS E INSTRUMENTOS VINCULANTES:
13.1. Do Contrato:
13.1.1. As obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se no Instrumento Contratual, cuja minuta consta do Anexo I deste Edital.
13.1.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual será de 02 (dois) dias contados da data da convocação do Representante Legal da empresa, por quaisquer meios de comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.1.2.1. O local designado para a assinatura do Contrato será, obrigatoriamente, a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG.
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13.1.2.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma vez e por igual período,
desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
13.1.2.3. Em NENHUMA HIPÓTESE o Contrato será encaminhado por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinado pelas proponentes vencedoras.
13.1.3. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Fornecimento, ou recusar-se a assiná-lo, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.1.4. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato firmado com o Município de Santa Rita do Sapucaí /MG para qualquer espécie de operação financeira.
XIV – DOS PRAZOS
14.1. Da solicitação dos Serviços:
14.1.1. A solicitação do(s) produto(s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante pedido encaminhado à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
14.2. Da Entrega dos Serviços e da Nota Fiscal:
14.2.1. A entrega dos Serviços deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, obedecido o prescrito no item 14.1.1, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF).
14.2.2. Os serviços deverão ser entregues na sede da própria Secretaria solicitante, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, para que se realize conferência e aceite por servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
14.2.3. Verificada qualquer não-conformidade, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.2.3.1. O não atendimento ao prazo de retificação supramencionado sujeitará a contratada à aplicação das penalidades previstas nos Instrumentos Vinculantes firmados.
14.3. Da Vigência do Contrato:
14.3.1. O contrato vigorará desde a data de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2020 ou até o recebimento definitivo do Objeto, se ocorrer previamente àquele.
14.3.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
14.3.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
XV – DO PAGAMENTO
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15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
15.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de entrega incompleta ou defeituosa dos serviços, até a sua regularização pela Contratada.
15.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
XVI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
XVII – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO:
17.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
18.1. Da Contratada:
18.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
18.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
18.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
18.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
18.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
18.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
18.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
18.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando os prazos de entrega.
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18.2. Da Contratante:
18.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
18.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
18.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
18.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
XIX – DAS PENALIDADES
19.1. Das Sanções Administrativas:
19.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
19.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
19.1.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
19.1.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
19.1.2.3. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
19.1.2.4. Pela inexecução parcial, considerada após 30 (trinta) dias de atraso da obrigação, ou total, considerada após 50 (cinquenta) dias de atraso da obrigação, a Administração aplicará à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos incisos I a IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, e multa de 40% (quarenta por cento), quando de inexecução parcial, calculados sobre o valor da obrigação não cumprida e de 50% (cinquenta por cento), quando de inexecução total, calculados sobre o valor total do Contrato, limitados ao valor total da obrigação não cumprida.
19.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
19.1.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
19.1.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
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19.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
19.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
19.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19.1.2.4.
19.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
19.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
19.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens supra a proponente vencedora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato, se recusar a fazê-lo, ou não apresentar os documentos necessários para tanto.
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. O presente Edital e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Santa Rita do Sapucaí / MG: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
20.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Rux Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00)0000-0000, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública.
20.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
20.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
20.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação.
20.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
20.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(a) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes apresentados.
20.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente.
20.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas.
20.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
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do vencimento.
20.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí
/ MG.
20.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
20.11. As cópias deste Edital e de documentos para efetivar o Credenciamento e/ou a Habilitação, quando impressas ou xerografadas na Divisão de Licitação do Município, gerarão ônus à proponente, a ser quitado previamente, no valor de R$ 0,30 (Trinta Centavos) por cópia, pagos por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, na rede credenciada.
20.12. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
XXI – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
21.1. Anexo I – Minuta de Contrato;
21.2. Anexo II – Formulário padronizado de Proposta (para constar do Envelope Nº. 01);
21.3. Xxxxx XXX – Termo de Referência;
21.4. Anexo IV – Modelo de Declaração (para constar do Envelope Nº. 02);
21.5. Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (para apresentar no ato de CREDENCIAMENTO).
Santa Rita do Sapucaí/MG, 16 de Dezembro de 2019.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO PRX X.x 000/0000
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXXX/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ /
MG E A EMPRESA *********.
Por este Instrumento, de um lado o Município de Santa Rita do Sapucaí / MG, por seu Órgão Administrativo, Prefeitura, inscrita no CNPJ sob o N.º 18.192.898/0001-02, com sede à Rux Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, neste ato pelo(s) Secretário(s) Municipal(is) de: Obras e Desenvolvimento Urbano (conforme Decreto Municipal N.º 11.860/2018, de 25 de Janeiro de 2018) / Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (conforme Decreto Municipal N.º 11.861/2018, de 25 de Janeiro de 2018), Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX e Esporte, Cultura, Lazer e Turismo (conforme Decreto Municipal N.º 11.862/2018, de 25 de Janeiro de 2018), Sr. XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outra parte a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob N.º
.................., com sede à Rua/Av. ....................., Bairro ............, na Cidade de ......................, Estado de ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o presente Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG, cuja celebração foi
precedida do Processo Licitatório PRC Nº. 459/2019, na modalidade Pregão Presencial Nº. 135/2019, o qual foi processado e julgado em conformidade com a Lei Federal Nº. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal Nº. 8.666/93; da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014; do Decreto Municipal Nº. 4.416/2003 e das demais normas complementares pertinentes, bem como as disposições deste Instrumento, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui Objeto do presente Contrato o FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG, conforme Edital do Pregão
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Presencial 135/2019, com todos os seus Anexos; Proposta vencedora da Licitação; e Termo de Referência; que constituem partes integrantes deste Instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato vigorará desde a data de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2020 ou até o recebimento definitivo do Objeto, se ocorrer previamente àquele.
2.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
2.2.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, em até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Da solicitação dos Serviços:
4.1.1. A solicitação do(s) produto(s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante pedido encaminhado à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
4.2. Da Entrega dos Serviços e da Nota Fiscal:
4.2.1. A entrega dos Serviços deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, obedecido o prescrito no item 4.1.1, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF).
4.2.2. Os serviços deverão ser entregues na sede da própria Secretaria solicitante, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, para que se realize conferência e aceite por servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
4.2.3. Verificada qualquer não-conformidade, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.3.1. O não atendimento ao prazo de retificação supramencionado sujeitará a contratada à aplicação das penalidades previstas nos Instrumentos Vinculantes firmados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Fica ajustado o preço, conforme segue:
5.1.1. O valor do presente Contrato fica estimado em R$ .................. (. ), conforme consta do
quadro a seguir:
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ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | QTD. | UNID. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de entrega incompleta ou defeituosa dos serviços, até a sua regularização pela Contratada.
6.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários às despesas do Contrato onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 02071512204022.123339039 – XXX – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano / Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx.
0212011339213012.025339039 - XXX – Manutenção Secret. Mun. De Esporte, Cult, Lazer e Turismo / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
9.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
9.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
9.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
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9.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
9.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
9.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
9.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando os prazos de entrega.
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Das Sanções Administrativas:
10.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
10.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.1.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.1.2.3. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
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10.1.2.4. Pela inexecução parcial, considerada após 30 (trinta) dias de atraso da obrigação, ou total, considerada após 50 (cinquenta) dias de atraso da obrigação, a Administração aplicará à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos incisos I a IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, e multa de 40% (quarenta por cento), quando de inexecução parcial, calculados sobre o valor da obrigação não cumprida e de 50% (cinquenta por cento), quando de inexecução total, calculados sobre o valor total do Contrato, limitados ao valor total da obrigação não cumprida.
10.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
10.1.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
10.1.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
10.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
10.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
10.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 10.1.2.4.
10.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
10.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí / MG, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Santa Rita do Sapucaí / MG, / /
CONTRATADA(S):
PROPONENTE VENCEDORA
CONTRATANTE(S):
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Ordenador de Desp. da Sec. Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20
XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO: NOME COMPLETO:
CPF: CPF:
21
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO XXX X.x 000/0000
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
(para constar do Envelope Nº. 01)
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o N.º , declara que a proposta feita à(s) página(s) que se segue(m) tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Declara também que está de pleno acordo com o Edital e seus Anexos, aceitando o que ali se estabelece, e
comprometendo-se a cumprir o prazo de entrega determinado.
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
22
*UNIAO LTDA | P R E F E I T U R A M U N I C I P A L S A N T A | R I T A S A P U C A I | Pag.0001 | |||||||
GES3822 | 16/12/19 | |||||||||
ANEXO1.662-862 | 3 2 - 5 | A n e x o | d o | E d i t a l | d e | L i c | i t a c a o | - | 2 0 1 9 | 11:35:13 |
================================================================================================================================================================
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00459/19 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: POR ESPECIALIDADE/PRODUTO)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO MARCA/MODELO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
1 5,0000 SERVICOS 37855 SOFTWARE AUTOCAD LICENCIADO
Software Autocad licenciado com revendedor autorizado - software de desenho asssistido por computador em 2D e 3D utilizado para a criacao de projetos para edificios, pontes e outros projetos de engenharia.
-Solucao que facilita a criacao e confeccao de desenhos tacnicos atraves de ferramentas para desenho de: pontos, linhas, polilinhas, multilinhas, arcos, poligonos, polilinha 3D, raio,donut, spline, elipse, entidades complexas (agrupamento de entidades mais simples)
-Recursos para criacao e edicao de tabelas, fornecendo numero de linhas e colunas. Recursos para manipulacao de tabelas como insercao e remocao de linhas e colunas e mesclagem de celulas. Formatacao de tabelas a partir de estilos.
-Compartilhar as vistas de projeto publicando-as na nuvem.
-Recurso para modificar geometrias, das mais simples as mais complexas.
-Recurso para cortar um objeto que cruza outro, eliminando todo o desenho de um lado ou outro da intersecao.
-Recurso para estender um objeto para que interseccione com um outro.
-Ferramentas para mover, rotacionar, escalar e esticar objetos.
-Permite plotagem em background de arquivos de desenho.
-Recursos para renderizacoes, incluindo estudo de iluminacao solar e bibliotecas foto-realistas de materiais.
-Suporte a aplicativos desenvolvidos em linguagem Autolisp.
-Recursos para simular cameras e passeios virtuais em projetos tridimensionais.
-Linhas de centro e marcas de centro inteligentes.
Ao mover objetos associados, as linhas de centro e a marcas de centro se movem automaticamente com o objeto.
-Disponibilidade de linha de comandos com atalhos de teclado para acionar recursos do software sem a necessidade de uso de menus, possibilitando ao usuario o uso das duas maos para agilizar tarefas de projeto.
-Suporte ao uso de cores em gradiente e a True Color (24 bits para representar a cor de cada
================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (XXXXX XXXXXX - )
Responsavel pela Firma Proponente
23
*UNIAO LTDA | P R E F E I T U R A M U N I C I P A L S A N T A | R I T A | S A P U C A I | Pag.0001 | |||||||
GES3822 | 16/12/19 | ||||||||||
ANEXO1.662-862 | 3 2 - 5 | A n e x o | d o | E d i t a l | d e | L i c | i t a c a | o | - | 2 0 1 9 | 11:35:13 |
================================================================================================================================================================
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00459/19 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: POR ESPECIALIDADE/PRODUTO)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO MARCA/MODELO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
pixel, o que possibilita a codificacao de cerca de
16 milhoes de cores).
-Compatibilidade total com arquivos em formato DWG gerados pelas versoes do AutoCAD ate AutoCAD
2018.
-Recursos para modelagem e edicao de objetos em 3 dimensoes.
-Recursos para insercao de texturas em superficies em 3 dimensoes complexas.
-Recurso para inclusao de assinatura digital no arquivo de desenho.
-Disposicao de desenhos em abas na parte superior a area de trabalho, com a facilidade de criar um novo arquivo apenas selecionando o sinal de adicao, como em um navegador da Web. GCapacidade de importar arquivos em formato SKP (do programa Sketchup).
-Recurso que permite a criacao de caixas de texto com transparencia, mostrando os desenhos por detras da caixa, e que possibilitem a modificacao de seu tamanho de forma intuitiva, pelos lados ou pelos cantos.
-Recursos de edicao de texto que permitem a definicao de tabulacoes, alinhamento de paragrafos e espacamento entre linhas.
-Dimensionamento Inteligente.
-Capacidade de geolocalizacao atraves de uma biblioteca de sistemas de coordenadas que permite a introducao de Live Maps, no fundo do desenho, alterar tamanho de exibicao, transparencia, contraste e brilho do mapa (aereo, de ruas, ou hibrido).
-Formatos nativos: *.dwg, *.dws, *.dwt, *.dxf
-Formatos Suportados para importacao: *.3ds,
*.sat, *.CATPart; *.CATProduct, *.fbx, *.igs,
*.iges, *.ipt, *.iam, *.jt, *.wmf, *.dgn, *.prt,
*.x_b, *.x_t, *.prt, *.asm, *.g, *.neu, *.3dm,
*.prt, *.sldprt, *.asm, *.sldasm, *.ste, *.stp,
*.step, *.rcp, *.rcs.
-Formatos suportados para exportacao: *. dwf,
*.dwfx, *.fbx, *.wmf, *.sat, *.stl, *.eps, *.dxx,
*.bmp, *.dwg, *.dgn, *.iges, *.igs, *.pdf.
-Suporte aos sistemas operacionais Microsoft Windows 10 (64bit); Microsoft Windows 8.1 (32 e
64bit) e Microsoft Windows 7 (32 e 64bit).
================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - 0 DIA ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (XXXXX XXXXXX - 0 DIA )
Responsavel pela Firma Proponente
24
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO XXX X.x 000/0000
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS SECRETARIAS SOLICITANTES:
1.1. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
1.2. Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui Objeto do presente Processo Licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
3.1. As especificações e quantidades constam das RIMS – Requisições Internas de Materiais e Serviços.
3.2. O Software ofertado deverá ser entregue em mídia de instalação original (CD ou DVD) ou usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original.
3.2.1. Deve ser disponibilizada a última versão atualizada pelo fabricante.
3.3. O Software deve ser fornecido no idioma Português.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A aquisição de software Autodesk AutoCAD tem como intuito possibilitar a continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias solicitantes, com uso da mesma solução tecnológica que já possui, objetivando a efetiva segurança, colaboração, disponibilidade e aderência a padrões de uso amplamente difundidos, adquirindo-se licenças de software que possam ser plenamente atualizáveis ao longo do tempo, de modo a favorecer a padronização e a produtividade, por consequência. E ainda mais, garantindo a compatibilidade entre os formatos dos arquivos recebidos de outras instituições, uma vez que o Autodesk AutoCAD é de amplo uso no espaço da engenharia e arquitetura.
5. DA APRESENTAÇÃO DE PORTFÓLIO
5.1. Não será necessária a apresentação de portfólio para os itens que se pretende adquirir neste Processo Licitatório.
25
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Geral:
6.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os Contratos assumidos, cujos Objetos tenham sido similares ao deste Processo Licitatório.
6.1.1.1. Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
6.2. Específica:
6.2.1. Para o fornecimento do Objeto deste Processo Licitatório NÃO HÁ a exigência de apresentação de comprovantes de qualificação técnica específica.
7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. Juntamente com os documentos de Habilitação deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente.
8. DOS PRAZOS
8.1. Da solicitação dos Serviços:
8.1.1. A solicitação do(s) produto(s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante pedido encaminhado à Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
8.2. Da Entrega dos Serviços e da Nota Fiscal:
8.2.1. A entrega dos Serviços deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, obedecido o prescrito no item 8.1.1, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF).
8.2.2. Os serviços deverão ser entregues na sede da própria Secretaria solicitante, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, para que se realize conferência e aceite por servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
8.2.3. Verificada qualquer não-conformidade, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.2.3.1. O não atendimento ao prazo de retificação supramencionado sujeitará a contratada à aplicação das penalidades previstas nos Instrumentos Vinculantes firmados.
8.3. Da Vigência do Contrato:
8.3.1. O contrato vigorará desde a data de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2020 ou até o recebimento definitivo do Objeto, se ocorrer previamente àquele.
8.3.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
26
8.3.2.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
8.5. Do Pagamento:
8.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.5.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
8.5.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de entrega incompleta ou defeituosa dos serviços, até a sua regularização pela Contratada.
8.5.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
9. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
9.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
9.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
9.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
9.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
9.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
9.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
9.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando os prazos de entrega.
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
27
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
11. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
11.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02071512204022.123339039 – XXX – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
0212011339213012.025339039 - XXX – Manutenção Secret. Mun. De Esporte, Cult, Lazer e Turismo / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12. DA COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO E DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
12.1.1. Comporá a Comissão de Apoio Técnico o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
12.1.2. A fiscalização do Contrato estará a cargo da Servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12.1.3. A responsabilidade da execução documental do Contrato estará a cargo da Servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12.1.4. A responsabilidade da execução material e prática do Contrato estará a cargo do Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
12.2. Pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo:
12.2.1. Comporá a Comissão de Apoio Técnico o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
12.2.2. A fiscalização do Contrato estará a cargo da Servidora Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
12.2.3. A responsabilidade da execução documental do Contrato estará a cargo da Servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
12.2.4. A responsabilidade da execução material e prática do Contrato estará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
28
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO XXX X.x 000/0000
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(para constar do Envelope N.º 02)
Razão Social:
CNPJ: Endereço:
Bairro: Município:
Estado: Telefone: E-mail:
Representante Legal:
RG: CPF: Telefone:
em atenção ao Art. 27. V da Lei Federal N.º 8.666/93, declara expressamente, sob as penas da Xxx, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º, inciso XXXIII, a saber:
“... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
29
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/2019 - PROCESSO LICITATÓRIO XXX X.x 000/0000
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE AUTODESK AUTO CAD, COM SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para apresentar no ato do CREDENCIAMENTO)
Razão Social:
CNPJ: Endereço:
Bairro: Município:
Estado: Telefone: E-mail:
Representante Legal:
RG: CPF: Telefone:
Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal N.º 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial em tela.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
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