CONCURSO IBEROAMERICANO
CONCURSO IBEROAMERICANO
100 ANOS DO NASCIMENTO DE XXXXXXXXX XXXXX XXXX CRIAÇÃO DE CANÇÃO EM DÉCIMA
Comemorando o centenário do nascimento de um dos maiores artistas peruanos da história e celebrando a sua vasta obra e legado imortal como folclorista e pensador que promoveu a reivindicação da cultura e dos direitos da comunidade afro- peruana, com o objetivo de incentivar e promover a criação de música popular para contribuir para a ampliação do repertório ibero-americano nos seus diferentes géneros e fomentar estas actividades com plena liberdade criativa, IBERMÚSICAS e o MINISTÉRIO DA CULTURA DO PERU apresentam o “Concurso Ibero-Americano 100 anos do nascimento de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Criação de Canções em Décimas”. O concurso premiará a criação de uma canção inspirada na obra musical de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx com USD 3.000 (três mil dólares americanos) e a estreia da canção no âmbito das comemorações.
1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA IBERMÚSICAS
O Programa de Fomento das Músicas Ibero-Americanas, Ibermúsicas, foi aprovado na XXI Cúpula Ibero-Americana de Chefas e Chefes de Estado e de Governo, realizada em Assunção, Paraguai, em novembro de 2011.
Ibermúsicas pretende fomentar a presença e o conhecimento da diversidade cultural ibero-americana no âmbito das artes musicais, aproximando-as de todos os sectores sociais da região e alargando o mercado de trabalho das e dos profissionais do sector.
Ibermúsicas é dirigido pelo Conselho Intergovernamental do IBERMÚSICAS, para o qual cada Estado Membro designa uma autoridade das artes musicais como seu representante (REPPI). Este Conselho define a política e as modalidades de ajuda e toma decisões de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento Operacional do Programa Ibermúsicas. Realizam-se duas reuniões ordinárias do Conselho para decidir os termos das convocatórias, os projetos a serem apoiados, a quantia e a avaliação do Programa, bem como todas as reuniões consideradas extraordinárias.
Dentro desta estrutura, a Unidade Técnica Ibermúsicas assume a responsabilidade pela execução e funcionamento do programa.
2. 100 ANOS DO NASCIMENTO DE XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx foi um proeminente poeta, folclorista e defensor da cultura afro-peruana, nascido a 4 de junho de 1925 em Lima, Peru. Foi um notável intelectual, poeta decimista, folclorista e pensador que promoveu a defesa da cultura e dos direitos da comunidade afro-peruana. Também compilou e divulgou lendas, contos e tradições orais afro-peruanas.
Na sequência da promulgação da Resolução Viceministerial N° 000161-2023- VMPCIC/MC, se declara como Patrimônio Cultural da Nação seis das suas unidades bibliográficas das primeiras edições da produção intelectual de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Ao longo da sua vida, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx publicou vários livros e gravou álbuns que se tornaram referências da música afro-peruana. A sua obra foi interpretada por vários artistas nacionais e internacionais, que reconheceram a sua importância na divulgação da cultura afro-peruana.
O legado de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx é preservado e divulgado através de instituições culturais e arquivos especializados, que conservam a sua obra e promovem o seu estudo e divulgação. O seu contributo foi fundamental para enriquecer o panorama cultural do Peru e para promover o reconhecimento da diversidade étnica e cultural do país.
3. SOBRE A DÉCIMA
A décima é uma estrofe composta por dez versos de oito sílabas em diferentes arranjos, dispostos em duas estrofes. A primeira estrofe é composta por quatro versos (quadra) e a segunda por seis (sexteto). A décima é de origem hispânica e é popular em vários países de língua espanhola, especialmente na América Latina. Entre as suas variantes encontram-se a Décima antiga, a copla real ou Décima falsa e a Décima espinela ou clássica, que é a mais popular.
Esta forma poética tem uma longa tradição e tem sido utilizada para uma variedade de objectivos, desde a expressão de sentimentos pessoais até à crítica social e política. Muitos poetas famosos escreveram décimas, que são frequentemente utilizadas na música folclórica e popular, especialmente em gêneros como o joropo, o corrido e o son.
A décima provou ser uma forma poética versátil e flexível, capaz de se adaptar a uma vasta gama de temas e estilos, o que contribuiu para a sua resistência e popularidade ao longo do tempo.
4. SOBRE O CONCURSO
4.1 O presente concurso está enquadrado em:
● As directrizes do Programa Ibermúsicas, entre as quais se indica que este Programa procura ampliar o repertório musical ibero-americano e, dentro das suas linhas transversais, contribuir para tornar visível a multiculturalidade dos povos no sector da música na Ibero-América.
● Política Nacional do Povo Afro-Peruano para 2030
● Política Nacional de Cultura para 2030
4.2 No âmbito da celebração do centenário do nascimento de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, propõe-se a realização de um concurso dirigido a autores e/ou compositores dos países que fazem parte do Ibermúsicas, no qual será premiada a criação de uma canção inspirada na obra musical de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, que será estreada no âmbito do lançamento do “Festival Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx” em 2025.
4.3 Poderão candidatar-se a esta convocatória as canções de autores e/ou compositores maiores de 18 anos, que pertençam por nacionalidade ou residência certificada a um dos países de Ibermúsicas.
4.4 As candidaturas devem ser de carácter individual. Este concurso admitirá um destes três casos:
a. A/O candidata/o é a/o autor/a e a/o compositor/a da obra.
b. A/O candidata/o é a/o autor/a da obra, devendo neste caso apresentar uma declaração juramentada assinada, de próprio punho, certificando que tem autorização do(s) compositor(es) ou dos seus sucessores para participar no presente Concurso.
c. A/O candidata/o é a/o compositor/a da obra, devendo, neste caso, apresentar uma declaração sob compromisso de honra, assinada de próprio punho, certificando que tem autorização do(s) compositor(es) ou dos seus sucessores para participar no presente concurso.
5. DA OBRA A CANDIDATAR-SE
5.1 Deve ser apresentada uma canção com letra e música originais e inéditas inspiradas na obra musical de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx e sob a forma de uma composição em décimas, assinada sob pseudónimo. A obra deve ter uma duração mínima de 3 minutos (três minutos) e máxima de 15 minutos (quinze minutos).
5.2 A obra apresentada não deve ter sido premiada ou difundida em qualquer formato ou meio de comunicação, antes ou durante a apresentação e a duração do Concurso. Caso contrário, a sua participação será automaticamente invalidada.
5.3 Eventualmente, a obra poderá ser apresentada por um elenco nacional do Ministério da Cultura no âmbito do lançamento do “Festival Nicomedes Santa Cruz” em 2025.
5.4 Os formatos de apresentação do trabalho são os seguintes
● Gravação em formato MP3 (obrigatório)
● Letra da música em formato PDF (obrigatório)
● Partitura completa em formato PDF (facultativo)
5.3 A/o candidata/o deve certificar-se que o seu pseudónimo está claramente escrito nos documentos que o especificam. Os nomes artísticos não devem ser utilizados como pseudónimos. Qualquer indicação que revele a identidade do candidato será objeto de desclassificação.
5.4 Apenas uma (1) canção por candidata/o pode ser inscrita no presente Concurso.
5.5 Para poder candidatar-se a este Concurso, a/o candidata/o deve estar em dia com todas as suas obrigações legais e fiscais no seu país de origem e de residência. De igual modo, não deve ser inelegível para receber ajuda financeira. Caso
tenham sido previamente seleccionados em alguma das convocatórias do Programa, deverão apresentar o certificado de aprovação emitido pela Unidade Técnica do Ibermúsicas.
6. JÚRI E SELECÇÃO
6.1 Um júri internacional composto por três (3) especialistas de reconhecido prestígio determinará um (1) único trabalho vencedor.
6.2 A seleção da canção com letra e música de um ou mais gêneros folclóricos latino-americanos basear-se-á nos critérios de qualidade musical e originalidade da canção.
6.3 O Júri é autónomo para interpretar os critérios acima referidos e para determinar qual o candidato que deve ser declarado vencedor.
6.4 A decisão do Júri é inapelável.
6.5 O Júri pode declarar o Concurso nulo.
7. APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
7.1 Os projectos devem ser apresentados diretamente pelo candidato.
7.2 As candidaturas devem ser feitas online através do sítio web do Programa Ibermúsicas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx). Se não tiver acesso à plataforma online, pode contactar o pessoal da Unidade Técnica Ibermúsicas para obter assistência personalizada.
7.3 As candidaturas podem ser apresentadas a partir de sábado 15 de junho, até terça-feira 1 de outubro de 2024. O sistema de candidaturas encerrará no dia 1 de outubro às 23h59 em cada país e não serão consideradas as candidaturas tardias.
7.4 As candidaturas devem ser preenchidas dentro dos prazos do presente convite. As candidaturas incompletas e tardias não serão aceites.
7.5 As instruções dos formulários de candidatura devem ser rigorosamente respeitadas.
8. ACERCA DO PRÉMIO
8.1 O prémio único consistirá em USD 3.000 (três mil dólares).
8.2 O prémio será transferido na sua totalidade para a candidata ou o candidato do projeto selecionado. Ibermúsicas não terá qualquer influência na distribuição económica do prémio entre as/os autoras/es e compositoras/es da obra vencedora, se for o caso.
8.3 Se a legislação do país o permitir, o prémio atribuído poderá ser recebido em dólares americanos, caso contrário, o prémio será recebido no equivalente em moeda local de acordo com a taxa de câmbio na data de emissão da transferência.
8.4 O Programa Ibermúsicas não se responsabiliza nem se envolve em eventuais diferenças nos montantes monetários atribuídos/recebidos pelos vencedores, que sejam atribuíveis às taxas de câmbio das moedas, às comissões aplicadas pelas instituições bancárias e à tributação de cada país sobre as transferências internacionais.
8.5 O resultado do Concurso será anunciado na sexta-feira, dia 29 de novembro de 2024, no site do Ibermúsicas.
8.6 O vencedor, juntamente com o arranjador, compromete-se a deixar uma (1) cópia completa da partitura (partitura completa e partes) para o arquivo do
“Catálogo Iberoamericano de Partituras”.
9. COMPROMISSOS DO VENCEDOR / DA VENCEDORA
9.1 O/a vencedor/a deverá assinar uma Carta de Compromisso que será gerida pela Unidade Técnica Ibermúsicas.
9.2 Se a Carta de Compromisso não for cumprida, o/a vencedor/a não poderá receber qualquer outra ajuda do Programa, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis nos países de origem. O prémio atribuído até esse momento deverá ser devolvido ao Fundo Ibermúsicas.
9.3 A Unidade Técnica, em conjunto com os representantes de cada país, avaliará a execução dos apoios aprovados no âmbito desta modalidade.
10 MENÇÃO DO PRÉMIO IBERMÚSICAS
10.1 No âmbito das comemorações do centenário do nascimento de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, organizadas pelo Ministério da Cultura do Peru, sempre que a obra seja mencionada, a seguir ao título da obra deverá aparecer o seguinte texto: Obra vencedora do Concurso Ibero-americano 100 anos do nascimento de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Criação de Canção em Décimas acompanhado do logótipo conjunto do Ministério da Cultura do Peru e do Ibermúsicas.
10.2 O logótipo do Ibermúsicas e o do Ministério da Cultura do Peru devem figurar no programa da temporada de estreia da obra vencedora, no âmbito das comemorações do centenário do nascimento de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
11. CESSÃO DE DIREITOS
11.1 O/a vencedor/a cederá, por um período de 2 (dois) anos consecutivos a partir da assinatura da Carta de Compromisso, a livre execução e difusão da obra vencedora para os espectáculos que se realizem no âmbito das celebrações do centenário do nascimento de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx; e para a difusão sem fins lucrativos levada a cabo pelo Programa Ibermúsicas através dos seus meios e canais de comunicação.
11.2 O/a vencedor/a aceita a produção dos materiais orquestrais (partes) e os arranjos musicais da obra para a sua estreia no âmbito das comemorações do centenário do nascimento de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
11.3 O/a vencedor/a cede os seus direitos de imagem a Ibermúsicas / Ministerio de Cultura de Perú exclusivamente em relação a este Concurso para actividades de divulgação nos meios de comunicação sem fins lucrativos.
12. INTERPRETAÇÃO E ALTERAÇÕES
12.1 O Júri é responsável pela interpretação do presente regulamento.
12.2 A decisão do Júri sobre o prémio atribuído à candidatura apresentada não pode ser objeto de recurso.
12.3 Se o concurso ou a estreia da obra premiada não puderem realizar-se devido a circunstâncias imprevistas, tal facto será comunicado em tempo útil e não será aceite qualquer recurso.
12.4 O facto de se inscrever e participar neste concurso implica a plena aceitação das cláusulas acima referidas.
13. LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE CANDIDATAR AO CONCURSO
A/O candidata/o deve apresentar tanto a documentação assinada sob pseudónimo como a documentação sem pseudónimo, tal como a seguir se indica:
Documentação assinada sob pseudónimo:
● Xxxxxxxx em formato MP3 (obrigatório).
● Letra da música em formato PDF (obrigatório).
● Breve comentário sobre a obra apresentada, indicando o gênero ou gêneros do folclore latino-americano a que pertence, com um máximo de 3000 caracteres (obrigatório).
● Partitura completa em formato PDF (facultativo).
Documentação sem pseudónimo:
● Cópia do documento de identidade, passaporte ou atestado de residência do requerente.
● País de residência.
● Breve biografia e carreira do/a autor/a.
● Breve biografia e carreira do/a compositor/a.
● Título da obra e declaração sob compromisso de honra assinada pelo requerente de que a obra apresentada não foi premiada, nem publicada, nem estreada com o título atual, nem com qualquer outro título; e que não
foi difundida em qualquer formato ou meio.
● Declaração juramentada:
○ No caso de a/o candidata/o ser a/o autor/a da obra, deve apresentar uma declaração juramentada assinada, de próprio punho, certificando que tem autorização do(s) compositor(es) ou dos seus sucessores para participar no presente Concurso.
○ Se a/o candidata/o for o compositor/a da obra, deve apresentar uma declaração juramentada assinada, de próprio xxxxx, certificando que tem autorização do(s) compositor(es) ou dos seus sucessores para participar no presente Concurso.
● Declaração juramentada assinada pela/o candidata/o atestando que está em dia com todas as obrigações legais e fiscais no seu país de origem e residência e que não é inelegível para receber apoio financeiro.
14. PERGUNTAS
Qualquer dúvida relativa a este concurso deve ser dirigida à Unidade Técnica Ibermúsicas através do correio eletrónico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx