PROCESSO MVP 67.601/2019
PROCESSO MVP 67.601/2019
EDITAL Nº 449/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO (Com Alteração). Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação, configuração de hardwares, software e infraestrutura, contemplando serviços de manutenção corretiva e preventiva, rede de fibra óptica e rede wireless 4.9/5.8 GHZ, em prédios e vias públicas atendidos pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento e Segurança Urbana em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Município de Canoas/RS. Propostas: até as 10h do dia 27/02/2020. Recebimento e Abertura: 10 h do dia 27/02/2020. Disputa: 14 h. do dia 27/02/2020. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº 449/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal das Licitações (SML), Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para instalação, configuração de hardwares, software e infraestrutura, contemplando serviços de manutenção corretiva e preventiva, rede de fibra óptica e rede wireless 4.9/5.8 GHZ, em prédios e vias públicas atendidos pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento e Segurança Urbana em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Município de Canoas/RS, descritos no anexo I – termo de referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 829/2009, Decreto Federal 10.024/2019, Art. 24 e, subsidiariamente da Lei 8.666/1993.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO: O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 10 h. do dia 27/02/2020.
1.5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 10 h do dia 27/02/2020.
1.6. DISPUTA DE PREÇOS: às 14 h do dia 27/02/2020.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Impugnações ao edital caso interpostos, deverão ser dirigidas ao pregoeiro(a) até cinco dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento
1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – termo de referência;
Anexo II – modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002;
Xxxxx XXX – modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93;
Anexo IV – termo de credenciamento;
Anexo V – modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006;
Anexo VI – formulário de dados da empresa;
Anexo VII – minuta de contrato;
Anexo VIII – modelo de proposta.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/1993, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei nº 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.3. Nos termos dos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.6. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.8. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.9. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma.
2.9.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.10. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.11. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.9., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.11.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.8., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.12. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.13. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme Anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Termo de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações.
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à Proposta Financeira.
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 012/2013.
4.2.5. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.(Artigo 6º, da Lei 10520/2002).
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5., deste edital.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observando-se o disposto no Artigo 4º, inciso X, da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2.4. que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.1.1. Se procurador preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (no sistema e conforme modelo anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a
existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Artigo 27, V, da Lei 8.666/1993.
6.1.3. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos.
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº1005/2010.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a Divida Ativa da União e à Seguridade Social, Expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014.
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da Fazenda Estadual.
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante.
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS.
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.5. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.1.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal 589/2005.
a) Índice de liquidez corrente (LC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILC = ativo circulante
passivo circulante
b) Índice de liquidez geral (LG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
c) Índice de solvência geral (ISG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ISG = ativo total
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
6.1.6.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referentes ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das sociedades anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6.404/1976, deverá ser apresentada a publicação no diário oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas pela comprovação de registro no órgão competente.
6.1.6.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
6.1.6.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
6.1.6.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará de exigir a apresentação do livro diário em que as demonstrações contábeis foram transcritas.
6.1.6.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira para as sociedades anônimas será constituída pela apresentação da publicação no diário oficial:
a) demonstrações contábeis exigidas pela Lei 6.404/1976, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
c) parecer dos auditores independentes;
d) para atendimento do item ”b”; em substituição a publicação no diário oficial, será aceita a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial;
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
6.1.6.5.A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômica-financeira para as demais sociedades será constituída pela apresentação dos seguintes documentos contábeis:
6.1.6.5.1. as empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED contábil);
b) termo de abertura e encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
c) balanço patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
d) demonstração do resultado do exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
e) campo J800 com as notas explicativas.
6.1.6.5.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) termos de abertura e encerramento;
b) balanço patrimonial;
c) demonstrações do resultado do exercício;
d) notas explicativas.
6.1.6.5.3. É facultada a apresentação da publicação em diário oficial das demonstrações contábeis constantes nos itens 6.1.5.1. e 6.1.5.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7. Comprovação de capacitação técnica operacional, através da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante ou em nome do profissional responsável, comprovando a prestação de serviços especializados, em quantidade semelhantes ao exigido no termo de referência ou através de certidão de acervo técnico devidamente identificada em nome do profissional responsável registrada no CREA. A CAT constituirá prova de capacidade técnico profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico conforme resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.
6.1.7.1. O(s) atestado(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, tipo de natureza dos serviços executados e localização dos mesmos.
6.1.7.2. Que tenha executado instalação e/ou manutenção em Rede Wireless 4.9GHZ/5.8GHZ, pontos de Rádio Cliente, Pontos de Rádios Concentradores e de Rádios Ponto-a-Ponto e manutenção em Rede em Fibra Óptica instalada em vias públicas.
6.1.7.3. Que tenha executado manutenção em Rede de Fibra Óptica aérea instalada em vias públicas.
6.1.7.4. Que tenha executado instalação e/ou manutenção em Switches instalada em próprios públicos.
6.1.7.5. Que tenha executado instalação e/ou manutenção em Câmeras Fixas IP instalada em próprios públicos.
6.1.7.6. Que tenha executado instalação e/ou manutenção em Câmeras Dome PTZ instalada em vias públicas.
6.1.7.7. Que tenha executado instalação e/ou manutenção em software VMS.
6.1.7.8. Que tenha executado instalação e/ou manutenção em software de Reconhecimento de Placas de Veículos – OCR instalada em vias públicas.
6.1.8. Comprovação de capacidade técnica mediante apresentação da licitante que possui em seu quadro funcional definitivo no mínimo 1 (um) profissional certificado dos fabricantes dos seguintes equipamentos ofertados: Cabeamento Estruturado ou Fibra Óptica,
Câmeras de CFTV e Software de Monitoramento VMS (ISS).
6.1.9. Para realização deste serviço a licitante deve possuir em seu quadro técnico, no mínimo os seguintes profissionais:
6.1.9.1. 01 (um) responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação) com registro no CREA.
6.1.9.2. 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho: deve possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente(NR) conforme a NR 4 e portaria número 590/2014.
6.1.9.3. 01 (um) responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em eletrônica) com registro no conselho federal dos técnicos industriais – CFT.
6.1.9.4. 01 (um) técnico em Informática, para eventual configuração, manutenção dos equipamentos em rede com registro no conselho federal dos técnicos industriais – CFT.
6.1.10. A comprovação de que o(s) profissionais indicados no item acima faz(em) parte do quadro permanente de profissionais da empresa licitante na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, deverá ocorrer através da apresentação de documentos autenticados válidos tais como cópia da carteira de trabalho, da ficha de registro de empregados (FRE) contrato de prestação de serviços ou qualquer outra forma de demonstra o vínculo do profissional com a empresa.
6.1.11. Apresentar registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
- CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), oriundo da região na qual a sede da empresa está situada.
6.1.12. O registro no CREA deverá demonstrar que a empresa possui atribuição compatível com a execução do objeto deste Termo de Referência.
6.1.13. Prova de que a licitante possui PPRA (plano de Prevenção contra Riscos Ambientais), devidamente assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, conforme NR9.
6.1.14. Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro no mínimo 02 (dois) profissionais credenciado através de cópia do certificado, dentro de seu prazo de validade, com o curso de NR10 para serviços em eletricidade.
6.1.15. Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro no mínimo 02 (dois) profissionais credenciado através de cópia do certificado, dentro de seu prazo de validade, com o curso de NR35 para serviços em altura. Todos os documentos de capacidade/habilitação técnicas solicitadas neste termo devem ser anexados juntamente com a proposta oficial, antes da aceitação, quando de sua solicitação pelo pregoeiro.
6.2. OBSERVAÇÕES RELA RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a
licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2.e 6.1.3, e em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.4, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” e item 6.1.5., ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
8.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
8.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será
automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
8.9. Nas situações a que se referem os subitens 8.7 e 8.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
8.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente Proposta Financeira ofertada.
8.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
8.15. Caso necessário, o procedimento do item 8.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
9. DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
9.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via fax, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
9.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via fax ou e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira.
a) Declarações/certidões (Em caso de necessidade).
9.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
9.2. A licitante cadastrada no DCFP, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme
dispõe o item 6.2.4.
9.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DCFP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
9.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
9.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao(a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: rua Frei Orlando 199, 4º andar, Centro, Canoas/RS, CEP 92.010- 280, no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
10.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
10.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1., nos autos do processo no DCFP, bem como no sistema eletrônico.
10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Unidade de Contratos (UC/SML) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.4.
12.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 14.4.
12.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DCFP/SML, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx, fone (00) 0000 0000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.11.
13.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
14. DAS PENALIDADES DO EDITAL
14.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
14.2. Quanto ao procedimento da licitação.
14.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela de referência constante no item 11.2. da minuta de contrato em anexo.
14.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
14.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
14.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
14.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
Município de Canoas, aos quinze dias do mês maio do ano de dois mil e dezenove. (15/05/2019).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº 449/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
1.1. Para atender solicitação expressa nos processos: nº 67.601/2019.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC) vem apresentar suas considerações no sentido de justificar a necessidade de uma nova contratação de empresa para a Manutenção do Sistema de Câmeras do Município por um período de 12 meses. Contratação esta necessária para a continuidade dos serviços de manutenção, correção, consertos, ampliação e substituição de equipamentos dos sistemas de Videomonitoramento, necessidades estas que se não forem feitas as manutenções no período podem ocasionar a paralisação do sistema.
A SMSPC informa que executa o contrato nº 129/2014 de instalação e manutenção dos sistemas de Videomonitoramento em vias públicas e próprios públicos no município, contrato este que expira em 31/07/2019, não sendo mais possível renovar o mesmo, uma vez que já atingiu o limite legal de 60 meses incluindo as renovações por meio de Termo Aditivo.
Presença constante nos meios de comunicação em todo o território nacional, a segurança pública, hoje, ocupa o topo das reivindicações da sociedade brasileira. A grande densidade demográfica, a expansão urbana desordenada e a deficiência de ações de Estado colaboram para o crescimento da violência presente atualmente nos mais diversos municípios.
A Constituição Federal, em seu artigo 144 afirma que “A segurança pública é dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos”. Frente orientação do artigo em epígrafe, em seu §8º orienta o que pode ser realizado pelo município para corroborar no controle e redução da violência e da criminalidade no município por ações de sua Guarda Civil Municipal.
O Contrato de manutenção do sistema de Videomonitoramento mantem o pleno funcionamento dos equipamentos instalados em todo o município de Canoas, garantindo a integralidade do patrimônio público do município e ampliando significativamente a sensação de segurança em toda a cidade com o monitoramento nas 24 horas do dia, todos os dias, através das câmeras que auxiliam a Polícia Civil e Militar nas tarefas de policiamento ostensivo e preventivo em Canoas.
A complexidade desse tipo de implementação é de alto nível, integrando componentes eletroeletrônicos de vários fornecedores, compatibilizando som sofisticados equipamentos de informática, fibra ótica, hardware e software de diversos fabricantes, que obedecem a um conjunto de criteriosos projetos técnicos, hoje em funcionamento na cidade de Canoas, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), instalado na sede da SMSPC, na Xxx Xxxxxxx, 0000.
O CICC é o centro do sistema implantado na cidade de Canoas. O monitoramento das câmeras instaladas nos prédios públicos, a recepção das imagens geradas por câmeras de vídeo, o armazenamento desses dados, o pronto atendimento, com despacho de viaturas da Guarda Civil Municipal ou acionamento dos órgãos policiais é rotina de suas tarefas, nas 24 horas do dia sete dias por semana.
A manutenção do pleno funcionamento destes equipamentos justifica-se pelo êxito dos projetos, que reduziu o número de horas extras dos Guardas Municipais, que possibilitou a implantação da Guarda Comunitária, pela realocação do efetivo da GM canoense e a criação da Ronda Escolar que monitora as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Educação Infantil, que reduziu a índices mínimos os problemas de violência escolar em Canoas, além da redução do número de arrombamentos, furtos, roubos e outros danos nos prédios que abrigam os diversos serviços que a Prefeitura oferece aos seus munícipes, notadamente nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, Farmácias, Escolas e prédios administrativos.
Pelo conjunto de variáveis existentes, bem como pela complexidade dos componentes envolvidos, faz-se necessário à continuidade dos serviços de manutenção, correção, consertos, ampliação e substituição de equipamentos danificados seja por ação de fenômenos atmosféricos de grande monta ou pelo esgotamento de sua vida útil natural, visando atende as necessidades de melhor desempenho e eficiência de todos os sistemas, sob pena de paralização do sistema de Videomonitoramento.
Em tempo, atestamos que os preços cotados no presente expediente estão compatíveis com os praticados no mercado.
2. MOTIVAÇÃO
2.1. O contrato de manutenção do sistema do Videomonitoramento mantém pleno funcionamento dos equipamentos instalados em todo o município de Canoas garantindo a integridade do patrimônio público do município e ampliando significativamente a sensação de segurança em toda a cidade com monitoramento nas 24 horas do dia, todos os dias, através do sistema integrado de monitoramento por câmeras que auxilia a Polícia Civil, Guarda Municipal, Brigada Militar e demais órgãos fiscalizadores nas tarefas de policiamento ostensivo e preventivo em Canoas.
3. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO
3.1. Contratação de pessoa jurídica para a execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Videomonitoramento, no Município de Canoas/RS, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. Entende-se por Serviços de Manutenção: O conjunto de atividades técnico- administrativas de natureza preventiva e corretiva com vistas à preservação da vida útil dos equipamentos ou partes das instalações sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação.
4.2. Entende-se por Manutenção Preventiva Programada: vistorias periódicas com intervalos predeterminados destinados a reduzir a probabilidade de falhas ou a degradação do funcionamento de um item.
4.3. Entende-se por Manutenção Corretiva: a série de procedimentos a recolocar os sistemas em seu perfeito estado de funcionamento após falha incluindo a manutenção de equipamentos e mão-de-obra de substituição dos componentes danificados fornecidos pela contratante.
4.4. Entende-se por realocação de equipamentos: serviço técnico de retirada de equipamentos já instalados, e reinstalação dos mesmos em local determinado pelo fiscal do contrato.
4.5. Os materiais de infraestrutura, para o serviço de realocação, tais como: cabo de aterramento, barra de aterramento, caixa de inspeção, eletroduto galvanizado e demais insumos, quando necessários, serão por conta da contratada.
4.6. Define-se como Tempo de Atendimento: o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela contratante e o horário da chegada do técnico ao local do atendimento limitado a 02 (duas) horas.
4.7. Define-se como Tempo de Solução: o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela contratante e o horário do término do serviço deixando o equipamento em condições normais de operação.
4.8. Entende-se por Sistema de Videomonitoramento: todos os equipamentos, materiais, produtos e acessórios descritos nesse Termo de Referência, inclusive cabeamentos, tubulação e demais itens necessários para o pleno funcionamento do OBJETO desse Termo.
4.9. Entende-se por Plano de Manutenção Preventiva: uma planilha contendo o cronograma anual detalhando as intervenções a serem executadas em cada equipamento.
4.10. O Plano de Manutenção Preventiva somente poderá ser iniciado após a prévia autorização da fiscalização da contratante.
4.11. Entende-se por Fiscalização: a vistoria dos serviços executados e a verificação periódica do pleno funcionamento de todo o Sistema.
4.12. Entende-se por Apoio Técnico: o auxílio técnico específico prestado pela contratada em alguma atividade correlata aos objetos do contrato.
4.13. Segue abaixo a relação dos equipamentos que compõe o sistema de Videomonitoramento no Município de Canoas.
4.13.1- Central de Monitoramento:
- 03 Racks de 42 U’s
- 02 Switches 24 portas (Marca CISCO)
- 03 Switches 08 portas
- 03 Servidores com 24 TB
- 03 Softwares de Gerenciamento de Câmeras para até 48 licenças (Marca ISS)
- 01 Chaveador de Monitor, Teclado e mouse
- 20 Computadores de Visualização - Padrão 19 Polegadas
- 02 Distribuidor de Fibra Óptica (DIO)
- 08 Conversores de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 05 Central de VoIP (Telefones IP’s)
- 01 Telefone IP (VoIP)
- 20 Monitores de 22”
- 08 Monitores de 46” com suporte de fixação
- 01 Monitor de 55” com suporte de fixação
- 16 Joysticks
- 30 Cabos de Vídeo
- 20 Cabos de Teclado e Mouse
- 02 Leitoras Biométricas
- 01 Porteiro Eletrônico
- 02 Portas Automáticas de Vidro Temperado (Marca Dorma)
- 01 Sistema de Distribuição de Elétrica
- 01 Gerador 20 kVA (Marca Stemac)
- 02 Nobreak 10 kVA com banco de baterias (Marca CP Eletrônica)
- 02 Nobreak 03 kVA (Marca EC Técnica)
4.13.2 - Sala Técnica Prefeitura:
- 02 Racks de 12 U’s
- 01 Switch 24 portas (Marca CISCO)
- 02 Distribuidor de Fibra Óptica (DIO)
- 10 Conversores de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 01 Nobreak 05 kVA (Marca EC Técnica)
4.13.3 - Sala Técnica Estação Trensurb Canoas:
- 01 Racks de 12 U’s
- 01 Switch 24 portas (Marca CISCO)
- 01 Distribuidor ou Terminador de Fibra Óptica
- 03 Conversores de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 01 Nobreak 1,2 Kva
4.13.4 - Sala Técnica Estação Trensurb Xxxxxxx Xxxxx:
- 01 Racks de 12 U’s
- 01 Switch 08 portas
- 01 Distribuidor ou Terminador de Fibra Óptica
- 02 Conversores de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 01 Nobreak 1,2 kVA
4.13.5 - Sala Técnica Estação Trensurb Niterói:
- 01 Racks de 12 U’s
- 01 Switch 08 portas
- 01 Distribuidor ou Terminador de Fibra Óptica
- 02 Conversor de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 01 Nobreak 1,2 kVA
4.13.6 - Sala Técnica Estação Trensurb Petrobrás:
- 01 Racks de 12 U’s
- 01 Switch 08 portas
- 01 Distribuidor ou Terminador de Fibra Óptica
- 01 Conversor de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 01 Nobreak 1,2 kVA
4.13.7 - Sala Técnica e Monitoramento Parque Esportivo Xxxxxxx Xxxxxx:
- 01 Racks de 12 U’s
- 01 Servidor com 4 TB
- 01 Software de Gerenciamento de Câmeras para até 12 licenças (Marca ISS)
- 01 Joystick
- 01 Telefone IP (VoIP)
- 02 Switch 08 portas
- 01 Distribuidor ou Terminador de Fibra Óptica
- 20 Conversor de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 08 Nobreak 1,2 KVA
- 08 Quadro de Comando
- 01 Monitor de 22”
- 04 Câmeras IP’s Móveis Tipo Dome
- 08 Câmeras IP’s Fixas com Lente e Caixa de Proteção
- 01 Par de Rádios – Tipo Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Rádio – Tipo Cliente (Marca Alvarion)
- 01 Backbone de fibra óptica
- 01 Sistema de Distribuição Elétrica
4.13.8 - Sala Técnica e Monitoramento Parque Esportivo Xxxxxxx Xxxxx:
- 01 Racks de 12 U’s
- 01 Servidor com 4 TB
- 01 Software de Gerenciamento de Câmeras para até 12 licenças (Marca ISS)
- 01 Joystick
- 01 Telefone IP (VoIP)
- 02 Switch 08 portas
- 01 Distribuidor ou Terminador de Fibra Óptica
- 06 Conversor de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 06 Nobreak 1,2 KVA
- 06 Quadros de Comando
- 01 Monitor de 22”
- 03 Câmeras IP’s Móveis Tipo Dome
- 08 Câmeras IP’s Fixas com Lente e Caixa de Proteção
- 02 Par de Rádios – Tipo Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Rádio – Tipo Cliente (Marca Alvarion)
- 01 Backbone de fibra óptica
- 01 Sistema de Distribuição Elétrica
4.13.9 - Sala Técnica e Monitoramento 15º BPM:
- 01 Quadro de Comando
- 01 Servidor com 4 TB
- 01 Software de Gerenciamento de Câmeras para até 12 licenças
- 01 Joystick
- 01 Telefone IP (VoIP)
- 02 Switch 08 portas
- 01 Distribuidor ou Terminador de Fibra Óptica
- 02 Conversor de Fibra Óptica de Rede Ethernet
- 01 Nobreak 1,2 KVA
- 01 Quadro de Comando
- 01 Monitor de 42”
- 01 Monitor de 22”
- 02 Par de Rádios – Tipo Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Backbone de fibra óptica
4.13.10 - Torre de Recepção e Transmissão Centro (torre estaiada de 24 metros, instalada em
prédio de 08 (oito) andares):
- 03 Rádios Concentradores (Marca Alvarion)
- 04 Rádios Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Caixa hermética (completa)
- 01 Conversor de Fibra Óptica + Quadro de Comando
- 01 Switch 08 portas
- 01 Nobreak
- 01 Fonte
- 01 Acessório
4.13.11 - Torre de Recepção e Transmissão Guajuviras (torre estaiada de 15 metros, instalada em cima da Caixa D’água da Corsan:
- 03 Rádios Concentradores (Marca Alvarion)
- 05 Rádios Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Caixa hermética (completa)
- 01 Conversor de Fibra Óptica + Quadro de Comando
- 01 Switch 08 portas
- 01 Nobreak
- 01 Fonte
- 01 Acessório
4.13.12 - Torre de Recepção e Transmissão Estação Xxxxxxx Xxxxx (torre estaiada de 12 metros instalada no teto da estação:
- 02 Rádios Concentradores (Marca Alvarion)
- 08 Rádios Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Caixa hermética (completa)
- 01 Conversor de Fibra Óptica + Quadro de Comando
- 01 Switch 08 portas
- 01 Nobreak
- 01 Fonte
- 01 Acessório
4.13.13 - Torre de Recepção e Transmissão Estação Petrobras:
- 01 Rádio Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Caixa hermética (completa)
- 01 Conversor de Fibra Óptica + Quadro de Comando
- 01 Switch 08 portas
- 01 Nobreak
- 01 Fonte
- 01 Acessório
4.13.14 - Torre de Recepção e Transmissão Niterói(torre estaiada 06 (seis) metros instalada em cima da torre da Empresa Full Gauge:
- 03 Rádios Concentradores (Marca Alvarion)
- 04 Rádio Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Caixa hermética (completa)
- 01 Conversor de Fibra Óptica + Quadro de Comando
- 01 Switch 08 portas
- 01 Nobreak
- 01 Fonte
- 01 Acessório
4.13.15 - Torre de Recepção e Transmissão Estância Velha (instalada em poste de 22 metros):
- 02 Rádios Ponto a Ponto (Marca Alvarion)
- 01 Caixa hermética (completa)
- 01 Conversor de Fibra Óptica + Quadro de Comando
- 01 Switch 08 portas
- 01 Nobreak
- 01 Fonte
- 01 Acessório
4.13.16 - Câmeras tipo Dome, instaladas em postes de 10,12 ou 15 metros:
- 105 Câmeras DOME (Marca PELCO)
- 105 Rádios cliente (Marca Alvarion)
- 105 Caixas herméticas (completa)
- 105 Switches 08 portas
- 105 Nobreaks
- 105 Fontes
- 105 Acessórios
4.13.17 - Câmeras tipo Dome, instaladas em postes de 09 metros:
- 07 Câmeras DOME (Marca PELCO)
- 07 Conversores de Fibra-óptica
- 07 Caixas herméticas (completa)
- 07 Switches 08 portas
- 07 Nobreaks
- 07 Fontes
- 07 Acessórios
4.13.18 - Sistema de CFTV composto por kits de até 06 câmeras fixas IP, instaladas em 32 prédios:
- 110 Câmeras Fixas IP (Marca PELCO ou D-LINK)
- 03 Conversores de Fibra-Óptica
- 29 Rádios cliente (Marca NanoStation)
- 32 Switches 08 portas
- 32 Nobreaks
- 32 Fontes
- 32 Acessórios
4.14. Relação de endereços das câmeras de Monitoramento PTZ e fixas
XX 00 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00000 | Rótula Refap |
XX 00 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
XX 03 | Rua Antônio Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Em frente à usina de asfalto |
CE 01 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | (CIDEPE) |
CE 02 | Xxx Xxxxxxxx, 000 | (Xxxx. Xxxxxxxxxxx) |
XX 03 | Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
XX 04 | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
XX 05 | Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx |
XX 06 | Av. 15 de Janeiro, 178 | Banco Santander |
CE 07 | Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxx |
XX 08 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
XX 00 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Praça emancipação |
CE 00 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Junto a Estação Canoas |
CE 00 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Muck |
CE 00 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Fixa |
CE 00 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
CE 00 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | (Shopping) |
CE 15 | Rua Cel. Xxxxxxx, 32 | P. Bandeira |
CE 16 | Cel. Xxxxxxx, 137 | |
CE 17 | Cel. Xxxxxxx, 359 | Tomatis |
CE 18 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxx Xxxxx |
XX 19 | Rua Dr. Barcelos, S/N | Dome SMS |
CE 20 | Rua Silva Paes | Fixa (SMS) |
CE 00 | Xxx Xx. Xxxxxxxx, X/X | Xxxx (XXX) |
XX 22 | Rua Dr. Barcelos, esquina com Araçá | Equipamento retirado. Somente poste no local |
CE 23 | Rua Lenine Nequete, 47 | Foro |
CE 24 | Dr. Barcelos, 543 | Dr. Barcelos x Victor Kessler |
CE 25 | Xx. Xx. Xxxxxxxx, 00 | Carrefour |
CE 26 | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | (Xxxxxxxx) |
XX 27 | Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxx |
XX 28 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx x Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Centro |
CP 06 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 204 | (Bolognesi) |
CP 11 | Xxx Xxxxx X/X | (Xxxxx) |
XX 00 | Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
XX 01 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2775 | (Xxxxx) |
GU 01 | Xx. Xxxxxxxxx, 0000 | Rótula |
GU 02 | Av. 17 de Abril, 330 | CAIC |
GU 03 | Estrada do Nazário, 2600 | Entrada fazenda Guajuviras |
GU 04 | Nazário, 3552 | Acesso Presidio |
GU 05 | Xxxxx XXXXXX | |
XX 00 | Xx. 00 xx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxx |
GU 07 | Av. 17 de Abril, 1652 | UBS Guajuviras |
GU 08 | Escola de samba | |
GU 09 | Rua Esperança | |
GU 10 | Rua Xxxxxxx Xxxx Sobr., 91 | |
GU 11 | Praça da Juventude | Praça da Juventude |
HA 01 | Rua Xxxx Xxxxx x Rua Um | Harmonia |
HA 02 | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 0000 | Praça Verdes Campos |
HA 00 | Xxx Xxx. Xxxxxxx, 0000 | Esquina rua das Araras |
HA 04 | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 | |
HA 05 | Rua República, 2360 | Esquina Xxxx Xxxxxxxxx |
HA 06 | Rua Xxxxxx Xxxxx, 776 | Pitangueiras |
HA 07 | Araras x Pessegueiros | Cinco Colônias |
HA 08 | Engenheiro Kindler, 645 | Em Frente ao CTG |
HA 09 | Rua Zumbi | |
HA 10 | Rua Araucárias, 1020 | Cinco Colônias |
HA 11 | Rio dos Sinos, 1051 | Próximo Campo do Império |
HA 12 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | |
XX 00 | Xxx Xxxxx Pescador, 620 | Esquina rua da Associação |
HA 14 | Engenheiro Xxxxxxx, 1411 | EMEF Gonçalves Dias |
HA 15 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1692 | Próximo EMEI Vó Picucha |
HA 16 | Rua D. Xxxxx Xxxxxx, 770 | Trilhos |
HA 17 | Cacilda Xxxxxx X Xxxxx Xxxxxxx | |
HA 18 | Rua Da Barca | |
IG 02 | Xx. Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
IG 03 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | (XXX) xxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
IG 04 | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
IG 05 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | (Bolognesi) |
IG 06 | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Associação Igara |
IG 07 | Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Esquina com Dálias |
IG 08 | Rua D. Xx Xxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, 868 | (IFET) |
IG 09 | Xxx Xxxxxxx, 0000 | (PDG) esquina Armando Fajardo |
IG 10 | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 1521 | (IFET) |
MG 01 | Rua República x Das Canoas | |
MG 02 | Xxxxx Xxx Xxxxx | |
XX 00 | Xxxxx xx Xxxxxxx | |
MR 01 | Av. Inconfidência, 25 | |
MR 02 | Rodoviária | |
MR 03 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 | |
XX 00 | Xx. Xxxxxxxxxxxxx / Xxx Xxxxx | |
MR 05 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | (X. xx Xxxx) |
MR 06 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | (X. xx Xxxx) |
MR 07 | Irmão Xxxx Xxx, 197 | (X. xx Xxxx) |
MR 00 | Xxx Xxxxx X. Xxxxxxxx, | (X. xx Xxxx) |
MR 09 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | (X. xx Xxxx) |
MR 00 | Xxx Xxxxxx, | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
MR 11 | Av. Farroupilha, 4023 | Rótula Shopping novo |
MV 01 | Guilherme Schell, 7000 | Esquina Rio Grande do norte |
MV 02 | Rio de Janeiro x Porto Alegre | |
MV 03 | Estação Xxxxxxx Xxxxx | Poste derrubado por caminhão, equipamentos deslocados para outras câmeras. |
MV 04 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx |
MV 05 | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 | 1ª rótula |
MV 06 | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx |
MV 07 | Rua Maceió, 582 | Esquina com Distrito Federal |
MV 08 | São Paulo x Curitiba | |
MV 09 | Belo Horizonte x Aracaju | |
MV 10 | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 | Xxxx xx Xxxxxxxx |
MV 11 | Rua Curitiba x Rua Camaquã | |
MV 12 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
MV 13 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
MV 14 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxx xx Xxxx |
MV 15 | Rio Grande do Sul x Uruguaiana | Em Frente EMEI Pingo de Gente |
MV 16 | Rua Curitiba x República | Casa de Bombas |
MV 17 | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
MV 18 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 | Esquina rua Livramento |
MV 19 | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx |
MV 20 | Av. Rio Grande do Sul, 3828 | Esquina Sarandi |
MV 00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | |
XX 01 | Rua Humaitá,1130 | Fixa SMSPC |
NG 00 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
XX 03 | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
NG 04 | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
NG 05 | Av. Inconfidência, 591 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
NG 00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX |
XX 07 | Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx) |
NG 08 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | EMEF Duque de Caxias |
NG 09 | Xxxxxx Xxxxxxxx, 1843 | Rótula do HNSG |
NG 10 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 2995 | E.E. Xxxxx Xxxxxx |
NI 01 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx X. Xxxxx |
NI 02 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. EMEI Mundo Mágico |
NI 03 | Rua Itália, 317 | Esquina Xxxxxxx Xxxxxx |
NI 04 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Praça Estação Fátima |
NI 05 | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 969 | Esquina com Farroupilha |
NI 06 | Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxx X. Xxxxxxx |
NI 07 | Rua Tamoio, 664 | Esquina Xxxxx Xxxxxxxxx |
NI 08 | Campos Sales, 62 | Fixa |
NI 09 | Campos Sales, 62 | Fixa |
NI 10 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx XXXX Xxxxxxxxxx |
NI 00 | Xxx Xxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
NI 12 | Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
NI 13 | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | |
NI 14 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Em frente EMEI Vó Lola |
NI 15 | Xxx Xxxxxxxx, 000 | esquina rua Xxxxx Xxxxxx |
NI 16 | Xxx Xxxxxx, 000 | xxxxxxx Xxxxx Machado |
NI 17 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 000 | xxxxxxx Xxxxxx |
NI 18 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | |
XX 00 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx x Sergipe |
NI 20 | Rua Brasília X Rua da Ponte | |
NI 21 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | |
NI 22 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 000X | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
NI 23 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxx |
NI 24 | Xxx Xxxxxxxx, 000 | (Unifertil) |
OCR | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000 | |
OCR | Av. Inconfidência, 23 | |
OL 01 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxxxxxxx |
OL 02 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | |
OL 03 | Rua D, 372 | Lot. Planalto Canoense |
OL 04 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx |
PEG 1 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 3600 | PEEG |
PEG 2 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | PEEG |
PEG 3 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | PEEG |
PEG 4 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | PEEG (dome) |
PEG 5 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 3600 | PEEG (portão B) |
PEG 6 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 3600 | PEEG (dome) |
PEG 7 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | PEEG |
PEG 8 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | PEEG |
PEG 9 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | PEEG |
PEG 10 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | PEEG |
PEG 11 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | PEEG |
PGV 1 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Entrada |
PGV 2 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Saída |
PGV 3 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Busto |
PGV 4 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Zoo |
PGV 5 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Zoo |
PGV 6 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Pracinha |
PGV 7 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Pracinha |
PGV 8 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Academia terceira idade |
PGV 9 | Praça Shopping | Labirinto |
PGV 10 | Praça Shopping | Próximo guarita |
PGV 11 | Fixa | Lago |
XXX 00 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx (xxxxxx) |
XXX 00 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx (XXXX) |
XXX 00 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Lago |
PGV 00 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
XX 00 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 | |
RB 02 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | |
RB 03 | Xxx Xxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
XX 04 | Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxxxx Stefens |
RB 05 | Praça CEUS | |
SJ 01 | Xxx Xxxxxxx, 000 | MRV |
SJ 02 | Xxx Xxxxxxx, 000 | MRV |
SJ 03 | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | |
SJ 00 | Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxx |
SJ 05 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | |
XX 00 | Guilherme Schell x Xxxxxxx Xxxxxxx | |
XX 00 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 9613 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
SL 03 | Engenheiro Rebouças x Itapeva | |
SL 04 | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 751 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
FACIAL 01 | Estação Mathias Velho | |
FACIAL 02 | Estação Canoas | |
OCR 01 | Av. Inconfidência, 25 | |
OCR02 | Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000 |
CFTV (Câmeras Fixas)
LOCAL | ENDEREÇO |
Sala de telefonia (prédio câmara) | Xxx Xxxxxxxx, 000 |
Secretaria da Cultura | Xxx Xxxxxxxx, 000 |
EMEF Rio de Janeiro | Rua. Xxxxxxx X. Xxxxx, 900 |
EMEF Especial para Surdos Vitória | Rua Caçapava, 400 |
EMEF João Palma da Silva | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 |
EMEF Thiago Wurth | Xx. Xxx X. xx Xxx, 0000 |
SMSPC | Xxx Xxxxxxx, 0000 |
EMEF Max Adolfo Oderich | Xxx Xxxx.x Xxxx Xxxx, 000 |
EMEF Duque de Caxias | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
EMEF Santos Dumont | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
EMEF Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 000 |
EMEF Irmão Pedro | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 |
CAIC | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 |
XXXX Xxx Xxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 |
EMEF Gal. Osório | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 |
EMEF Dr. Xxxxxx Xxxx Terra | Rua Primavera, 1676 |
Procon | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 |
5. VISTORIA
5.1. A vistoria não é obrigatória, mas é importante para conhecer o sistema e dirimir eventuais dúvidas técnicas que possam surgir. A mesma caso haja interesse da empresa em conhecer o conjunto deverá ser feita pelo gerente técnico pela empresa licitante.
5.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com a SMSPC (Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania) pelo e-mail Xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e deverá ocorrer após a publicação do edital.
5.3. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via correio.
5.4. Durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
5.5. Todos os testes e ações realizadas durante a visita prévia deverão obedecer às normas de segurança da PMC e SMSPC, que poderão ser solicitadas previamente pelo FORNECEDOR.
5.6. Será emitida ao final pela SMSPC a Declaração de Vistoria.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A realização de Manutenção Preventiva Programada em todos os locais que os equipamentos estão instalados, definidos no item 4.14 do Termo de Referência, com intervalos de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, totalizando um número mínimo de 02 (duas) manutenções preventivas programadas anuais em todo o sistema.
6.2. Deverá estar incluso no valor dos serviços mensais a realocação de até 02 (duas) câmeras instaladas em via pública (completas), incluindo a remoção e reinstalação dos postes, câmeras, caixas herméticas completas, braços de sustentação, rádios, infraestrutura de lógica e elétrica e demais matérias e equipamentos pertinentes ao Kit de câmera e 02 (duas) câmeras fixas.
6.3. As realocações ficarão limitadas a 02(duas) câmeras DOME, 02 (dois) postes de concreto e 02 (duas) câmeras fixas por mês.
6.4. O custo de caminhão para retirada, transporte e colocação dos postes ficará a cargo da CONTRATADA.
6.5. Os materiais de infraestrutura, para o serviço de realocação, tais como: cabo de aterramento, barra de aterramento, caixa de inspeção, eletroduto galvanizado e demais insumos, quando necessários, serão por conta da CONTRATADA.
6.6. O atendimento deverá ser prestado pela contratada durante as 24 horas do dia, em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Os chamados serão efetuados por telefone, mensagem eletrônica ou outro meio de comunicação, a critério da CONTRATANTE.
6.7. O prazo para atendimento ao chamado será de no máximo de 02 (duas) horas consecutivas, contadas da abertura do chamado técnico, comprovado através de protocolo de atendimento; para os casos considerados urgentes pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá prestar o atendimento em até 01 (uma) hora.
6.8. O prazo para solução será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas do início do atendimento ao chamado.
6.9. O Plano de Manutenção Preventiva somente poderá ser iniciado após a prévia autorização da fiscalização da contratante.
6.10. A CONTRATADA deverá manter 01(uma) equipe técnica, composta de no mínimo dois profissionais: técnicos em eletrônica, eletricista ou comunicações, engenheiros eletrônico, eletricistas ou de comunicações em regime de plantão de 24 horas por dia, 07 dias por semana, e feriados, atendendo por telefone, e-mail, rádio chamada e outros meios visando os atendimentos corretivos de manutenção, devidamente equipados com todos os EPIs pertinentes a função e veículo próprio, bem como os ferramentais e equipamentos para resolver qualquer falha no sistema.
6.11. A CONTRATADA poderá confirmar o número do pedido de manutenção OS contendo data e horário para identificação e individualização de cada chamado técnico efetuado pela contratante, bem como para acompanhamento e controle dos serviços.
6.12. A CONTRATADA, quando de um chamado técnico, deverá prestar serviços nas
dependências da contratante de forma ininterrupta até a solução do problema, incluindo sábados, domingos e feriados, sem ônus adicional a CONTRATANTE.
6.13. O custo do caminhão com plataforma transdimencional com cesto (para manutenção de equipamentos instalados em altura em até 20 metros) ficará a cargo da CONTRATADA.
6.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar um celular (DDD 051), com linha paga exclusivamente para contato com as equipes de manutenção/sala de monitoramento.
§1º Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
I. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos.
II. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados.
III. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
IV. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
V. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
7.1. Do Objeto: O objeto do presente pregão eletrônico é a Contratação de empresa especializada para instalação, configuração de hardwares, software e infraestrutura, contemplando serviços de manutenção corretiva e preventiva, rede de fibra óptica e rede wireless 4.9/5.8 GHZ, em prédios e vias públicas atendidos pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento e Segurança Urbana em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Município de Canoas/RS, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
7.2. Do orçamento estimado: Para obter a avaliação do custo pela administração (estimativa constante dos PA que originou a presente contratação) o órgão requisitante consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. Os menores valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do orçamento estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como a(s) dotação(ões) que permeiam esta(s) contratação(ões) foi(foram) indicada(s) pela(s) Secretaria(s) requisitante(s).
7.3. Descrição técnica e o valor estimado unitário e total do lote são os constantes do quadro abaixo:
LOTE 01
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor unitário | Valor total |
1 | 12 | Contratação de empresa especializada para instalação, configuração de hardwares, software e infraestrutura, contemplando serviços de manutenção corretiva e preventiva, rede de fibra óptica e rede wireless 4.9/5.8 GHZ, em prédios e vias públicas atendidos pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento e Segurança Urbana em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Município de Canoas/RS. | R$ 77.333,33 | R$ 927.999,96 |
As informações de ordem técnicas referentes processo: nº 67.601, poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, Rua Humaitá nº 1.130, Bairro Marechal Rondon – Canoas/RS, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor do (DTSI) – Diretoria de Tecnologia de Segurança e Informação, matrícula nº 122387, xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 96911, Xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fone telefone (00) 0000.0000, ramal 7002. |
MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Contratação de Empresa Especializada em Manutenção em Videomonitoramento | Posto de Trabalho | |
I – MÃO DE OBRA DIRETA | ||
a) Salário Estimado do Profisional (Exemplo – Técnico em eletrônica) | R$ | |
b) Composição da Remuneração | R$ | |
Salário – base | R$ | |
Insalubridade | R$ | |
Total da Remuneração | R$ | |
a) Salário Estimado do Profissional (Exemplo – Engenheiro | R$ |
Eletricista) | ||
b) Composição da Remuneração | R$ | |
Salário – base | R$ | |
Insalubridade | R$ | |
Total da Remuneração | R$ | |
II – ENCARGOS SOCIAIS | ||
Grupo A | Percentual | Valor |
INSS | % | R$ |
FGTS | % | R$ |
SESI/SESC | % | R$ |
SENAI/SENAC | % | R$ |
INCRA | % | R$ |
SEBRAE | % | R$ |
Salário Educação | % | R$ |
Riscos Ambientais | % | R$ |
SAT – Seguro Acidente Trabalho | % | R$ |
Total Grupo A | % | R$ |
GRUPO B | Percentual | Valor |
13º Salário | % | R$ |
Férias + 1/3 | % | R$ |
Aviso Prévio | % | R$ |
Auxílio doença | % | R$ |
Acidente de Trabalho | % | R$ |
Faltas Legais | % | R$ |
Férias sobre licença maternidade | % | R$ |
Licença paternidade | % | R$ |
Total Grupo B | % | R$ |
GRUPO C | Percentual | Valor |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado | % | R$ |
Indenização Adicional | % | R$ |
Depósito rescisão contratual | % | R$ |
Total Grupo C | % | R$ |
GRUPO D | Percentual | Valor |
Incidência encargos Grupo A sobre o Grupo B | % | R$ |
Total de Encargos Sociais | Percentual | Valor |
Valor Total | R$ | |
Valor Total da Remuneração + Encargos Sociais | R$ |
III – BENEFÍCIOS DA MÃO DE OBRA | ||
Vale Refeição | R$ | |
Vale Transporte | R$ | |
Seguro | R$ | |
Total III | R$ | |
IV – DESPESAS COM O PROFISSIONAL ( I+II+III) | ||
Total IV | R$ | |
V – INSUMOS DIVERSOS | ||
Uniformes | R$ | |
EPI’S | R$ | |
Ferramentas, Equipamentos e depreciação | R$ | |
Caminhão | R$ | |
VI – CUSTO DO SERVIÇO (IV + V) | ||
Total VI | R$ | |
VII – LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | R$ | |
Lucro | R$ | |
Total – Despesas Administrativas/Operacionais + Lucro | R$ | |
ISS | R$ | |
PIS | R$ | |
Cofins | R$ | |
CSLL | R$ | |
Total – Impostos | R$ | |
% Total – LDI | R$ | |
Custo Mensal do Serviço | R$ | |
Custo Anual do Serviço | R$ |
7.4. O valor máximo aceitável para a presente licitação é de R$ 927.999,96 (Novecentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE desde que cumpridas as exigências técnicas do presente termo de referência.
9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. As exigências habilitatórias são conforme Artigo 4º, inciso XIII, da Lei 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 829/2009.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, LEI 10.520/02
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o numero
........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente pregão eletrônico, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA
INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
numero..................................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credencio o(a) Sr.(a)
.................................................................
................................................................................................, portador(a) da Cédula de
Identidade numero ........................................... e CPF numero
…………………………………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal das Licitações (SML)/Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
………………………………………………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº
.........................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar e apresentar declarações e praticar todos os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia Cédula de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para confirmar assinatura.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…...................................................................................................................................................
CNPJ numero ........................................., se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. XX de 2020
Contratação de empresa para instalação, configuração, manutenção corretiva e preventiva de hardwares, software e infraestrutura, rede de fibra óptica e rede wireless em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18 com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº 67.601/2019; Edital nº 449/2019, que originaram o pregão eletrônico, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 829, de 11 de agosto de 2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. “Contratação de empresa especializada para instalação, configuração de hardwares, software e infraestrutura, contemplando serviços de manutenção corretiva e preventiva, rede de fibra óptica e rede wireless 4.9/5.8 GHZ, em prédios e vias públicas atendidos pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento e Segurança Urbana em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Município de Canoas/RS.
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
1 | 12 | Contratação de empresa especializada para instalação, configuração de | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
hardwares, software e infraestrutura, contemplando serviços de manutenção corretiva e preventiva, rede de fibra óptica e rede wireless 4.9/5.8 GHZ, em prédios e vias públicas atendidos pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento e Segurança Urbana em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Município de Canoas/RS. | |||||
TOTAL GERAL DO LOTE R$ XXXXXX |
1.3. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação e transferência total ou parcial do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX (xxxx), sendo o valor mensal de R$ xxxx (xxxx) incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação.
3.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes da Lei n.°10.192/2001 e do Decreto Municipal n° 012/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais / Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal / fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato é de 12(doze) meses a partir da data do recebimento da Ordem de Início de Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações:
23.01.06.182.0046.1042.0000
Fonte de Recurso: 1 Indicador de Recurso: 1076
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Fiscal Administrativo, servidor Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 096.911, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralização dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato.
7.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
7.3. A Fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
7.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. prestar os serviços de acordo com o edital;
9.1.2. realizar as manutenções quando solicitadas, prestar os serviços com integral observância das disposições deste contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
9.1.3. prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.1.4. responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus
anexos;
9.2.2. realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com
o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 67.601/2019, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
9.2.3. realizar a prestação de serviços, incluindo: Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, Gerenciamento e Supervisão do sistema.
9.2.4. cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.5. pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.2.6. manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.7. reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE.
9.2.8. A garantia de todos os itens é de 12(doze) meses a contar do
recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE.
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato.
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato.
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.3. Multa, moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,01 | 0,02% |
11.1.3.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.2. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
acima R$ 20.000.000,01 | 2,00% |
11.2.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação de defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será
aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.4. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observado os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma Lei.
12.2. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo virtual nº 67.601/2019, no edital do pregão eletrônico, inclusive a proposta da CONTRATADA, e pelas disposições constantes da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2020).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
EDITAL Nº 449/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: FONE: E-MAIL: CONTATO:
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 00 | Contratação de empresa especializada para instalação, configuração de hardwares, software e infraestrutura, contemplando serviços de manutenção corretiva e preventiva, rede de fibra óptica e rede wireless 4.9/5.8 GHZ, em prédios e vias públicas atendidos pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento e Segurança Urbana em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania do Município de Canoas/RS | R$ | R$ |
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$ XXXXXX |
MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Contratação de Empresa Especializada em Manutenção em Videomonitoramento | Posto de Trabalho | |
I – MÃO DE OBRA DIRETA | ||
a) Salário Estimado do Profissional (Exemplo – Técnico em | R$ |
eletrônica) | ||
b) Composição da Remuneração | R$ | |
Salário – base | R$ | |
Insalubridade | R$ | |
Total da Remuneração | R$ | |
a) Salário Estimado do Profissional (Exemplo – Engenheiro Eletricista) | R$ | |
b) Composição da Remuneração | R$ | |
Salário – base | R$ | |
Insalubridade | R$ | |
Total da Remuneração | R$ | |
II – ENCARGOS SOCIAIS | ||
Grupo A | Percentual | Valor |
INSS | % | R$ |
FGTS | % | R$ |
SESI/SESC | % | R$ |
SENAI/SENAC | % | R$ |
INCRA | % | R$ |
SEBRAE | % | R$ |
Salário Educação | % | R$ |
Riscos Ambientais | % | R$ |
SAT – Seguro Acidente Trabalho | % | R$ |
Total Grupo A | % | R$ |
GRUPO B | Percentual | Valor |
13º Salário | % | R$ |
Férias + 1/3 | % | R$ |
Aviso Prévio | % | R$ |
Auxílio doença | % | R$ |
Acidente de Trabalho | % | R$ |
Faltas Legais | % | R$ |
Férias sobre licença maternidade | % | R$ |
Licença paternidade | % | R$ |
Total Grupo B | % | R$ |
GRUPO C | Percentual | Valor |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado | % | R$ |
Indenização Adicional | % | R$ |
Depósito rescisão contratual | % | R$ |
Total Grupo C | % | R$ |
GRUPO D | Percentual | Valor |
Incidência encargos Grupo A sobre o Grupo B | % | R$ |
Total de Encargos Sociais | Percentual | Valor |
Valor Total | R$ | |
Valor Total da Remuneração + Encargos Sociais | R$ | |
III – BENEFÍCIOS DA MÃO DE OBRA | ||
Vale Refeição | R$ | |
Vale Transporte | R$ | |
Seguro | R$ | |
Total III | R$ | |
IV – DESPESAS COM O PROFISSIONAL ( I+II+III) | ||
Total IV | R$ | |
V – INSUMOS DIVERSOS | ||
Uniformes | R$ | |
EPI’S | R$ | |
Ferramentas, Equipamentos e depreciação | R$ | |
Caminhão | R$ | |
VI – CUSTO DO SERVIÇO (IV + V) | ||
Total VI | R$ | |
VII – LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | R$ | |
Lucro | R$ | |
Total – Despesas Administrativas/Operacionais + Lucro | R$ | |
ISS | R$ | |
PIS | R$ | |
Cofins | R$ | |
CSLL | R$ | |
Total – Impostos | R$ | |
% Total – LDI | R$ | |
Custo Mensal do Serviço | R$ | |
Custo Anual do Serviço | R$ |
O valor total do Lote é de R$ XXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXX)
.................................., ............ de de 2020.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado