PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL PARA ATLETAS, PROFESSORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA LIGADOS AOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE CAMPOS NOVOS/SC.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A contração do profissional é necessária para a realização de uma palestra, visando mostrar aos professores, alunos e equipe da Secretaria de Esportes, como é a vida de um atleta profissional, mostrar a importância de perseverar e trabalhar, sem deixar de lado seus princípios, tendo em vista que o profissional a ser contratado já foi atleta profissional.
2.2. A palestra foi pensada com o intuito de abordar temos como trabalho em equipe, gestão de pessoas, liderança, mudança de atitude, vitória e derrota, que são temas vividos pelos professores das diversas modalidades que atuam na Secretaria de Esportes.
2.3. A palestra vai ser aberta a comunidade esportiva, que diariamente estão em contato com os atletas, buscando um lugar ao pódio, e merecem receber conhecimento para aprimorar seus treinamentos.
3. DA CONTRATADA E A JUSTIFICATIVA
3.1. O profissional escolhido para a realização da palestra foi XXXXXXX XXXXXX, mais conhecido como “Edinho”, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente a xxx Xxxx Xxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP 89.558-000.
3.2. Xxxxxxx Xxxxxx, hoje tem 36 anos e foi atleta profissional desde os 15 anos de idade. Viveu na Europa durante seis anos e tem passagem por grandes clubes do mundo, como Banespa, Roma, Sporting Portugal, Lokomotiv da Ucrânia, e também atuou na Seleção Brasileira.
3.3. O atleta multicampeão, fala três idiomas, é formado em educação física, com pós- graduação na área, tendo título de Especialista em Futebol e Futsal, e em docência em Educação Física e Práticas Pedagógicas.
3.4. Xxxxxxx Xxxxxx também atuou como superintendente da Fundação de Esportes de Videira por quatro anos e atualmente é Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do município de Iomerê/SC e professor universitário na instituição Uniasselvi, no curso de Educação Física.
3.5. Xxxxxx, como é conhecido, também é Presidente do Colegiado de Esportes da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) e Membro do Colegiado Estadual de Esportes da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), e conquistou vários títulos como atleta de futsal.
3.6. Além do conhecimento profissional e cultural obtido com a vivência de seis anos fora do Brasil, em diversos países, desenvolveu e aprimorou a comunicação, trabalhou a liderança, sendo em muitos locais capitão devido ao poder de negociação e flexibilidade; além disso, aprendeu a trabalhar sob pressão, desenvolvendo muito equilíbrio emocional e criatividade.
3.7. A contratação do profissional destina-se a realização de palestra/treino com abordagem nos temas: trabalho em equipe, Superação de limites, Liderança, Xxxxxxxxx e vaidade, Gestão de Xxxxxxx, Paixão, confiança e respeito, Importância da família, Xxxxxxx e resiliência.
4. DO VALOR
4.1. O valor total contratado é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para a realização de Palestra Motivacional.
4.1.1. Para justificativa do valor, o futuro contratado apresentou 03 (três) notas fiscais, comprovando que prestou este serviço em outros Municípios, demonstrando assim que o montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos) a serem pagos pelo Município de Campos Novos encontram-se dentro do preço de mercado, seguindo o art. 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
4.2. No tocante ao preço, a inexigibilidade da licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos, exigência esta suprida pela juntada da cópia notas fiscais emitidas pela futura contratada.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão | Departamento de Esportes – Gerência Administrativa | |
Programa | Esporte e Lazer | |
Ação | Atendimento das Emendas Impositivas - Esporte | |
Despesa | 167 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, in verbis:
[...]
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
[...]
7. VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 90 (Noventa dias) dias, a partir da assinatura do contrato, nos termos da Lei Federal 14.133/21.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
9. DA DELIBERAÇÃO
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade. Requer, assim, o devido Despacho para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal, conforme art. 74, “caput”, inc. III – f, da Lei nº 14.133/21. Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Campos Novos 08 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
Desta feita, AUTORIZO, conforme termo de inexigibilidade /2024, a CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL, SR. XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL PARA ATLETAS, PROFESSORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA LIGADOS AOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE CAMPOS NOVOS/SC.
Campos Novos 08 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL PARA ATLETAS, PROFESSORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA LIGADOS AOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE CAMPOS NOVOS/SC
1.2. Especificação dos Serviços:
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Und. | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | PALESTRA MOTIVACIONAL | Uni | 1,00 | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.800,00 |
1.2.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).
1.2.3. A estimativa de despesa foi calculada com base na apresentação de 03 (três) notas fiscais apresentadas pelo futuro contratado, comprovando que prestou este serviço em outros Municípios, demonstrando assim que o montante a ser pago pelo Município de Campos Novos encontra-se dentro do preço de mercado, seguindo o art. 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
1.3. Da natureza do objeto:
1.3.1. Considerando as características do serviço a ser contratado, o objeto deste Termo foi caracterizado como hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, inciso III - f, da Lei 14.133/2021, ou seja, para a contratação de profissional técnico especializado para realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço ESPECIAIS, tendo em vista que por sua
alta heterogeneidade/complexidade, não podem ser descritos como comuns.
1.4. Do prazo de vigência:
1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do presente contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
1.4.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contração do profissional é necessária para a realização de uma palestra, visando mostrar aos professores, alunos e equipe da Secretaria de Esportes, como é a vida de um atleta profissional, mostrar a importância de perseverar e trabalhar, sem deixar de lado seus princípios, tendo em vista que o profissional a ser contratado já foi atleta profissional.
2.2. A palestra foi pensada com o intuito de abordar temos como trabalho em equipe, gestão de pessoas, liderança, mudança de atitude, vitória e derrota, que são temas vividos pelos professores das diversas modalidades que atuam na Secretaria de Esportes.
2.3. A palestra vai ser aberta a comunidade esportiva, que diariamente estão em contato com os atletas, buscando um lugar ao pódio, e merecem receber conhecimento para aprimorar seus treinamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a contratação de profissional para ministrar palestra relacionada ao mundo do esporte, para alunos, professores e demais profissionais que integram os projetos da Secretaria de Esporte e Lazer. O profissional a ser contratado, além se sua experiência como atleta, dentro e fora do país, possui vasto conhecimento em temas motivacionais, de liderança, trabalho em equipe, além de outros requisitos necessários para que a contratação atinja os objetivos pretendidos.
3.2. Da Execução
3.2.1. O fornecimento da prestação do serviço é único e indivisível, não sendo possível parcelamento, pois refere-se a uma única palestra a ser ministrada em data e local pré- definido.
3.2.2. A palestra será realizada no auditório da UNOESC Campus de Campos Novos e terá duração de 90 (noventa) minutos.
3.2.3. Deverão ser abordados temas relacionados ao mundo do esporte, incluindo: trabalho em equipe, superação de limites, liderança e realização, competência, vitória e derrota, paixão e dedicação, confiança e respeito.
3.2.4. A palestra será voltada para atletas, professores e outros profissionais de educação física, ligados aos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Esportes e Lazer de Campos Novos, e aberta a comunidade esportiva em geral.
3.2.5. Todas as despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento e outras despesas indiretas que incidam sobre o objeto correrão por conta com contratado.
3.2.6. A data para realização da palestra será acordada entre as partes após a assinatura do contrato, devendo ser realizada no período de 30(trinta) dias após a celebração da contratação.
3.3. Do Recebimento
3.3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
3.3.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.3.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê- los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.3.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.3.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.4. Da Subcontratação
3.4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos documentos de habilitação:
4.1.1. Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido serão exigidos os documentos de qualificação jurídica, tributária, trabalhista e técnica pertinentes, quais sejam:
a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CPF;
b. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
c. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e. Certidão Negativa de Falência;
f. Declarações conforme abaixo:
I - Estar cientes e concordar com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; II - Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
III - Não possuir no quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
IV- Que não utilizamos de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal;
V - Que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
VI - Que até a presente data inexiste(m) fato(s) superveniente impeditivo(s), bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração pública, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VII - Não possuímos em nosso quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
4.1.2. Além dos documentos citados, como condição ao exame da documentação de habilitação, a comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
4.2. Para contratação, deverão ainda serem apresentados:
a. Documentação que comprove especialização do profissional no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
l. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação;
m. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
5.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
6.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal.
7.2. Os pagamentos serão depositados em conta corrente em nome da contratada, conforme dados a serem informados em documento fiscal.
7.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem
que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
7.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
7.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
8.1.1. O futuro contratado será selecionado mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso III – f do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, ou seja, para a contratação de profissional técnico especializado para realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
8.2. A comprovação do profissional técnico especializado e a justificativa da escolha do fornecedor encontram-se anexadas aos autos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
9.2. Considerando os serviços de profissional técnico especializado, a comprovação do valor de mercado se deu por meio da apresentação de notas fiscais, de produtos idênticos ao objeto deste termo de referência, emitidas para outros órgãos públicos, nos termos do
§1º, artigo 8º do Decreto Municipal n° 9384/2023.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão | Departamento de Esportes – Gerência Administrativa | |
Programa | Esporte e Lazer | |
Ação | Atendimento das Emendas Impositivas - Esporte | |
Despesa | 167 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Campos Novos 08 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024 ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Secretário , Sr. portador(a) da Carteira de Identidade
nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , neste ato
denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a xxxxxxxx, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, nº xx, bairro xxxxxxxx, cidade xxxxxxxxxx, neste ato representada , adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento do Sistema de Ensino Aprende Brasil, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade nº 15/2024, que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL PARA ATLETAS, PROFESSORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA LIGADOS AOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE CAMPOS NOVOS/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O fornecimento da prestação do serviço é único e indivisível, não sendo possível parcelamento, pois refere-se a uma única palestra a ser ministrada em data e local pré-
definido.
2.2. A palestra será realizada no auditório da UNOESC Campus de Campos Novos e terá duração de 90 (noventa) minutos.
2.3. Deverão ser abordados temas relacionados ao mundo do esporte, incluindo: trabalho em equipe, superação de limites, liderança e realização, competência, vitória e derrota, paixão e dedicação, confiança e respeito.
2.4. A palestra será voltada para atletas, professores e outros profissionais de educação física, ligados aos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Esportes e Lazer de Campos Novos, e aberta a comunidade esportiva em geral.
2.5. Todas as despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento e outras despesas indiretas que incidam sobre o objeto correrão por conta com contratado.
2.6. A data para realização da palestra será acordada entre as partes após a assinatura do contrato, devendo ser realizada no período de 30(trinta) dias após a celebração da contratação.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
3.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê- los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E VALORES
4.1. Os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Und. | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | PALESTRA MOTIVACIONAL | Uni | 1,00 | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.800,00 |
4.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal.
5.2. Os pagamentos serão depositados em conta corrente em nome da contratada, conforme dados a serem informados em documento fiscal.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
5.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
5.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
Orgão | Departamento de Esportes – Gerência Administrativa | |
Programa | Esporte e Lazer | |
Ação | Atendimento das Emendas Impositivas - Esporte | |
Despesa | 167 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do presente contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
7.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
8.2. O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
8.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na
forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
l. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
m. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
11.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilibrio nos termos do edital.
11.3.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
11.4. A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de
descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
11.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
11.7. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.8. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30 (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
12.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas
poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
12.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
12.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
12.1. O atraso por parte da CONTRATADA, no cumprimento da obrigação estabelecidas nas cláusulas primeira e segunda deste contrato, poderá acarretar em multa, sendo que para os primeiros 30(trinta) minutos de atraso, a multa será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Caso o período de atraso persistir por mais de 30(trinta) minutos, o valor da penalidade será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Se o atraso for superior a uma hora, o
valor da multa será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 40/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 15/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Campos Novos – SC, de de 2024.
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS CONTRATANTE
CONTRATADA CNPJ
TESTEMUNHAS: