QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
1. PARTES LOCADOR: FF SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n. 44.540.646/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, xxxx. 12 – São Francisco, Curitiba/PR, CEP 80.510-010. | ||
LOCATÁRIO: NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG n. , inscrito no CPF/MF sob n., residente e domiciliado na, n. , bairro, Cidade, Estado, CEP. | ||
2. OBJETO Marca: Modelo: Renavan: Placa: Ano: Cor: Chassi: | 3. PRAZO DO CONTRATO Data: RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA | |
4. DATA DE ENTREGA DO VEÍCULO | 5. DATA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO | |
DATA / / , às XX horas, no endereço | DATA / / , às XX horas, no endereço da | |
da LOCADORA, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, | XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, | |
Centro, Curitiba – PR. | Curitiba – PR. | |
6. VALOR DA LOCAÇÃO | 7. ATRASO DE PAGAMENTO DA LOCAÇÃO | |
R$ ( ) | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor | |
devido , cumulado com juros de 1% (um por | ||
cento) ao mês calculado pro rata die, alem | ||
de correção monetária calculada pelo | ||
IGPM;FGV. | ||
8. CAUÇÃO R$ | ( ). |
O LOCATÁRIO, neste ato, declara que está de acordo com as disposições do Quadro Resumo e do Laudo de Vistoria do Veículo, anexo a este Contrato.
Curitiba/PR,.
LOCATÁRIO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Por este Contrato de Locação de Veículo Elétrico (“Contrato”), as partes qualificadas no Quadro Resumo se obrigam pelas cláusulas e condições a seguir.
LOCADOR e LOCATÁRIO poderão ser referidos individualmente como “Parte”, ou conjuntamente como “Partes”.
1. DEFINIÇÕES
a) Caução: Valor a ser pago pelo LOCATÁRIO no ato de assinatura do Contrato, conforme descrito no item 8 do Quadro Resumo, a fim de garantir o pagamento de eventuais danos causados no Veículo.
b) Data de Entrega: Data de entrega do Veículo pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, conforme item 4 do Quadro Resumo.
c) Data de Devolução: Data de devolução do Veículo pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, conforme item 5 do Quadro Resumo.
d) Laudo de Vistoria: Descrição do estado de conservação atual do veículo, datado do dia em que foi entregue ao LOCATÁRIO e anexo a este Contrato.
e) Locadora: A empresa FF SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n. 44.540.646/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, xxxx. 12 – São Francisco, Curitiba/PR, CEP 80.510-010.
f) Locatário: Xxxxxx física devidamente identificada no item 1 do Quadro Resumo deste Contrato e responsável pelo seu integral cumprimento.
g) Veículo: Veículo elétrico locado pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, conforme especificações do item 2 do Quadro Resumo.
2. OBJETO
2.1 Por força do presente Contrato, a LOCADORA realizará a locação do Veículo elétrico de sua propriedade, uso, gozo e posse ao LOCATÁRIO para o propósito de utilização como veículo de transporte de aplicativos de mobilidade, conforme termos deste Contrato.
2.1.1 A presente locação se destina à utilização do Veículo pelo LOCATÁRIO restritamente em aplicativos de mobilidade, com propósito exclusivamente empresarial e objetivando a obtenção de lucro. Neste sentido, é vedada a utilização do Veículo para qualquer outra finalidade, sob pena de rescisão Contratual, além do pagamento, pelo LOCATÁRIO, de prejuízos que a LOCADORA possa ter que arcar.
2.2 O presente Contrato é acompanhado do Laudo de Vistoria, do qual o LOCATÁRIO se declara de acordo com seu conteúdo. Fica desde já acordado que o LOCATÁRIO declara receber o bem em perfeito estado de limpeza, conservação e manutenção, com funcionamento perfeito de toda a parte elétrica e mecânica.
3. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Valor.
Em decorrência da locação, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor descrito no item 6 do Quadro Resumo conforme forma de pagamento lá expressa, em moeda corrente brasileira, sendo que a primeira prestação deverá ser paga no ato da assinatura do presente Contrato.
3.1.1 O valor da locação poderá ser acrescido de obrigações devidas e/ou inadimplidas pelo LOCATÁRIO desde o último pagamento ou qualquer período anterior, incluindo, mas não se limitando a indenizações, multas de trânsito, multas contratuais, dentre outros.
3.1.2 O LOCATÁRIO se declara ciente de que o aumento do valor da energia, caso haja mudança de bandeira ou tarifa, acarretará na correção do valor de forma imediata.
3.2 Atraso do Pagamento.
O atraso do pagamento das parcelas acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, cumulado com juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die, além de correção monetária calculada pelo IGPM/FGV.
3.2.1 Não sanado o atraso que diz respeito o item 3.2 supra no prazo de 10 (dez) dias, a LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato e/ou protestar o título devido, sem que haja para a LOCADORA qualquer tipo de multa ou penalidade pela rescisão.
3.2.2 Caso haja a rescisão, e o LOCATÁRIO não devolver o Veículo, a LOCADORA poderá utilizar todos os meios tecnológicos disponíveis para recuperação do carro, inclusive podendo realizar o bloqueio do Veículo de forma remota. O LOCATÁRIO desde já declara sua ciência e concordância com tal condição contratual.
3.2.3 A LOCADORA, a seu exclusivo critério, também poderá adotar medidas judiciais, uma vez configurada apropriação indébita do Veículo, incluindo busca e apreensão do Veículo e registro de ocorrência, devendo, o LOCATÁRIO, ainda, reembolsar a LOCADORA acerca dos custos incorridos pela retenção indevida do automóvel, arcando, também, com as custas judiciais e extrajudiciais que, eventualmente, a LOCADORA teve que despender para que a busca e a apreensão do Veículo pudessem ser realizadas.
3.3 Reajuste.
Os valores referentes à presente locação poderão ser reajustados com base no índice IGPM-FGV.
3.4 Valores Adicionais.
O valor expresso no item 6 do Quadro Resumo inclui a despesa de locação do Veículo, seguro, IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), manutenção do Veículo, rastreamento, no pacote all include.
4. ENTREGA E USO DO VEÍCULO
4.1 Caução.
O LOCATÁRIO, no momento da assinatura deste Contrato, deverá arcar com o valor de Caução conforme descrito no Quadro Resumo, a fim de garantir o pagamento de eventuais danos causados no Veículo. Este valor será integralmente devolvido ao LOCATÁRIO em até 30 (trinta) dias após o término do prazo contratual, se todas as obrigações forem adimplidas pelo LOCATÁRIO.
4.2 Análise de Crédito.
O LOCATÁRIO declara que estará sujeito a uma prévia análise de histórico de crédito, processos administrativos, multas e infrações de trânsito registradas junto ao DETRAN, perfil profissional dentro do aplicativo de mobilidade, e outras medidas que a LOCADORA entenda necessário para a execução do Contrato.
4.2.1 As disposições tratadas no item 4.2 acima poderão ser requisitadas a qualquer momento pela LOCADORA independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, estando ciente o LOCATÁRIO de que a não apresentação das solicitações descritas poderá ensejar a resolução do Contrato, além de penalidades contratuais aqui expressas.
4.3 Entrega do Veículo.
A LOCADORA realizará a entrega do Veículo em perfeitas condições de uso, procedendo ao preenchimento do Laudo de Vistoria do Veículo.
4.3.1 A LOCADORA manterá a reserva do Veículo pelo prazo máximo de até 1 (hora) após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o LOCATÁRIO tenha comparecido para a retirada, a reserva será automaticamente cancelada e o Veículo liberado para locação a outros clientes.
4.3.2 Na Data de Entrega, o LOCATÁRIO deverá obedecer aos seguintes procedimentos, sob pena de ter sua reserva cancelada:
a) Possuir no mínimo 21 (vinte e um) anos;
b) Realizar o pagamento da Caução;
c) Apresentar seu cadastro como motorista em aplicativo de mobilidade e experiência de no mínimo 3 (três) meses com nota acima de 4,8;
d) Apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva e válida para a categoria B ou superior por um prazo mínimo de 2 (dois) anos, bem como relatório emitido pelo DETRAN (com histórico de pontuação e suspensão);
e) Apresentar comprovante de residência.
Os documentos acima devem ser enviados pelo website da LOCADORA que, após análise, entrará em contato com o motorista.
4.4 Uso do Veículo.
O LOCATÁRIO deverá cumprir com as seguintes obrigações sobre o uso do Veículo:
a) Relatar no prazo máximo de 2h (duas horas) à LOCADORA sobre quaisquer tipos de danos que venham a ocorrer no Veículo;
b) Realizar, às suas próprias expensas, as manutenções preventivas e corretivas, carregamentos, revisões e demais procedimentos necessários para a preservação do Veículo somente em estabelecimentos autorizados pela LOCADORA;
c) Utilizar o Veículo somente na cidade de Curitiba/PR e sua região metropolitana, devendo informar a LOCADORA caso ultrapasse tais fronteiras, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira nacional, sob pena de bloqueio remoto do Veículo;
d) Responsabilizar-se pelo Veículo ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos eventualmente decorrentes;
e) Utilizar o Veículo conforme as boas normas, de acordo com as legislações de trânsito, ambientais e sociais vigentes;
f) Declara, o LOCATÁRIO, estar ciente de que quaisquer danos ou perdas ocorridas em razão da má utilização do Veículo locado serão de sua inteira responsabilidade;
g) Agendar vistoria mensal do Veículo com a LOCADORA, devendo apresentar o Veículo limpo para a vistoria.
4.4.1 A LOCADORA, sob hipótese alguma, será responsabilizada pelas horas em que o Veículo não puder ser utilizado pelo LOCATÁRIO para a execução de seus serviços em razão de questões como, mas não limitadas a manutenções ou danos que impossibilitem o uso do Veículo. Todas as manutenções no Veículo serão administradas pela LOCADORA.
4.5 Condutas Proibidas do LOCATÁRIO com relação ao Veículo.
O LOCATÁRIO, de posse do Veículo, sob pena de rescisão do Contrato e pagamento de prejuízos causados, não poderá, sob hipótese alguma:
a) Realizar qualquer modificação no Veículo, salvo se por expressa autorização da LOCADORA;
b) Forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do Veículo ou seus respectivos lacres, bem como deverá
verificar permanentemente a sua operacionalidade e comunicar à LOCADORA qualquer avaria nele detectada;
c) Remover, trocar do Veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros, marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da LOCADORA. A LOCADORA realiza o monitoramento do Veículo e do aparelho de rastreamento instalado. Qualquer alteração ou tentativa de adulteração em tal aparelho é expressamente proibido e está sujeito ao efetivo bloqueio do Veículo;
d) Participar de “rachas”, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, entre outros;
e) Trafegar em dunas, praias, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular;
f) Conduzir o Veículo sob efeito de álcool ou qualquer substância com efeitos entorpecentes;
g) Utilizar o Veículo para fins ilegais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos;
h) Utilizar o Veículo para rebocar carga ou atuar com carreto;
i) Agir com negligência ou imprudência na condução do Veículo locado, podendo tal falto ser constatado por telemetria e câmeras internas no Veículo, as quais o condutor não se opõe à existência;
j) Fazer tuning ou quaisquer outras personalizações no Veículo;
k) Praticar qualquer tipo de discriminação com passageiros, como mas não limitadas a questão de cor, nacionalidade, gênero e orientação sexual;
l) Dirigir de forma que prejudique a manutenção do Veículo.
5. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 Constituem-se obrigações do LOCATÁRIO:
a) Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) Não possuir restrições financeiras ou de qualquer espécie, reservado à LOCADORA o direito de promover a análise cadastral nos órgãos de proteção ao crédito;
c) Possuir capacidade financeira compatível com as obrigações que assumir;
d) Arcar com as contraprestações, multas e quaisquer outras obrigações financeiras que surgirem em função da locação, incluindo, mas não se limitando a eventuais avarias, multas de trânsito, entre outros;
e) Atender a todos os requisitos da legislação, inclusive normas locais exigíveis no município de sua atuação;
f) Estar apto a conduzir o Veículo em conformidade com a legislação de trânsito e resoluções normativas de autoridades de trânsito competentes;
g) Somente estacionar o Veículo em vias públicas caso o motorista estiver presente;
h) Possuir todos os documentos requeridos pela legislação para operar como motorista de aplicativos de mobilidade remunerado;
i) Não possuir processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza;
j) Não utilizar o Veículo de forma indevida, conforme cláusula 4.5 deste Contrato;
k) Não sublocar ou emprestar o Veículo a terceiros sob qualquer hipótese;
l) Indenizar a LOCADORA na ocorrência de furto, roubo, perda total de qualquer natureza, colisão ou avarias no veículo, inclusive por causas naturais ou incêndio, apreensões e quaisquer outros eventos que gerarem algum dano de qualquer tipo no Veículo;
m) Zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento;
n) Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos, obrigações e despesas que decorram do uso do Veículo alugado, inclusive àqueles praticados por ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes;
o) Manter atualizado seu cadastro na LOCADORA;
p) Notificar a LOCADORA caso tenha sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada;
q) Atender ao limite de 8 (oito) horas por dia de direção no Veículo;
r) Manter sua avaliação nos aplicativos de mobilidade em que atuar como condutor igual ou acima de 4,85;
s) Não fumar dentro do Veículo;
t) Comparecer nos dias agendados com a LOCADORA para revisão, vistoria e manutenção do Veículo.
6. PROTEÇÃO VEICULAR Rastreamento e Bloqueio.
6.1 O LOCATÁRIO se declara ciente de que o Veículo possui um equipamento de rastreamento com possibilidade de bloqueio remoto, podendo também possuir controle por telemetria e câmeras internas no Veículo.
6.2 A LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá realizar o bloqueio do Veículo quando:
a) Verificar qualquer descumprimento contratual pelo LOCATÁRIO;
b) A LOCADORA dispuser de informações que permitam concluir a utilização inadequada do veículo pelo LOCATÁRIO, conforme cláusula 4.5 acima;
c) Os indícios permitirem à LOCADORA concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude do Veículo;
d) O Veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira nacional, região que destoa do uso habitual ou região de alerta com perda, furto ou roubo de veículos;
e) O LOCATÁRIO estiver em atraso com a realização da manutenção preventiva do Veículo;
f) O LOCATÁRIO for suspeito de praticar qualquer tipo de crime contra a LOCADORA ou contra terceiros.
6.3 A LOCADORA comunicará a decisão de bloqueio do Veículo ao LOCATÁRIO para fins de agendamento da devolução ou para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a LOCADORA. Caso seja necessário guincho para a devolução do Veículo, este será arcado pelo LOCATÁRIO.
6.4 Caso o Veículo seja recolhido, a vistoria será considerada realizada no momento da chegada do Veículo no LOCADORA, independentemente da anuência do LOCATÁRIO, de maneira que a LOCADORA não se responsabiliza pelos objetos/itens deixados pelo LOCATÁRIO no veículo.
Coberturas do Seguro.
6.5 O seguro do Veículo incluso no valor da locação inclui:
a) Proteção total contra furto, perda total, colisão parcial e contra terceiros, sendo a franquia no valor de 10% da tabela FIPE para colisão parcial;
b) Carro reserva, a ser liberado após o LOCATÁRIO realizar todos os procedimentos com a seguradora, e estar liberado do sinistro, somente em caso de culpa de terceiros.
6.6 O valor da franquia do seguro a ser arcado pelo LOCATÁRIO será de 10% da tabela FIPE do Veículo.
6.7 Os sinistros do Veículo que decorram de condutas não previstas na legislação nacional de trânsito estão excluídas da cobertura do seguro, como mas não limitado a decorrentes de efeitos de álcool ou substâncias entorpecentes, infração de trânsito que resultou em acidente, entre outros.
6.8 Ocorrendo qualquer evento que necessite do acionamento do seguro, o LOCATÁRIO deverá entrar em contato com o seguro diretamente, e tomar todas as providências necessárias, como mas não limitado a solicitação de remoção do Veículo, guincho, registro de Boletim de Ocorrência, e vistoria.
6.9 Toda comunicação com a LOCADORA nos casos envolvendo o acionamento do seguro deverá ser realizada via aplicativo Whatsapp.
7. INFRAÇÕES E SINISTROS
7.1 O LOCATÁRIO será o único e exclusivo responsável por todas as multas, infrações administrativas, multas de trânsito, multas lavradas pelos órgãos regulatórios ou fiscalizadores da atividade de motorista por aplicativo e penalidades, ainda que direcionadas ao Veículo ou à LOCADORA, durante a vigência contratual.
7.1.1 Qualquer inadimplemento do LOCATÁRIO neste sentido será cobrado pela LOCATÁRIA juntamente com as parcelas da locação, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
7.1.2 O LOCATÁRIO se declara ciente de que a LOCADORA indicara-lo como condutor infrator de todas as multas de trânsito apuradas durante a vigência
do Contrato. A LOCADORA cobrará do LOCATÁRIO o valor correspondente, conforme item 7.1.1 acima, e somente após realizará o pagamento da multa de trânsito perante o órgão competente. Caso o LOCATÁRIO não realize o pagamento à LOCADORA, esta não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas de prazos administrativos.
7.2 Na hipótese de o LOCATÁRIO se envolver em acidentes de trânsito e a LOCADORA for denunciada à lide como devedora solidária, o LOCATÁRIO deverá imediatamente solicitar a exclusão da LOCADORA como parte ré. Não obstante, o LOCATÁRIO deverá arcar com todas as despesas que a LOCADORA vier a incorrer em virtude de tal demanda, como mas não limitados a custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais condenações. Não havendo o cumprimento desta obrigação pelo LOCATÁRIO, à LOCADORA é facultada executar a cobrança por ação de regresso.
8. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
8.1 O LOCATÁRIO deverá realizar a devolução do Veículo na Data de Devolução, sob pena de arcar com as penalidades previstas na cláusula 3.2.2 e 3.2.3.
8.2 Na Data de Devolução, a LOCADORA procederá com a vistoria, conforme Laudo de Vistoria preenchido na Data de Entrega e, ocorrendo qualquer dano no Veículo, a LOCATÁRIA poderá descontar tais custos da Caução. Caso o valor dos custos seja superior ao valor da Caução, o LOCATÁRIO deverá arcar com a diferença apresentada pela LOCADORA.
8.3 Na vistoria de devolução, os seguintes itens também serão analisados:
a) Lavagem e Higienização: O Veículo deve ser devolvido limpo e sem odor que impeça sua pronta locação. Caso seja devolvido fora de tais condições, será cobrada taxa de lavagem e higienização.
b) Documentos: Caso o documento do Veículo não seja devolvido à LOCADORA, será cobrado do LOCATÁRIO despesas para obtenção de segunda via do documento perante as autoridades de trânsito e diárias de locação enquanto for disponibilizada pelo órgão administrativo.
c) Chave do Veículo: O LOCATÁRIO ficará com a posse de uma chave do Veículo e, na hipótese de não a devolver, independentemente do motivo, será cobrado o valor para confecção de uma nova chave.
d) Apreensão: Caso o Veículo seja apreendido, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para sua liberação, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes e eventuais serviços de despachante.
e) Acessórios: Em caso de furto, roubo ou danos a qualquer acessório do Veículo, será cobrado do LOCATÁRIO reembolso do valor integral do item avariado.
8.4 Não sendo constatados quaisquer danos no Veículo, a LOCADORA prosseguirá com a devolução da Caução ao LOCATÁRIO.
8.5 Não havendo a devolução do Veículo, por motivos de perda, perda total, furto ou roubo, estipula-se, neste documento, a título de indenização devida pelo LOCATÁRIO, o valor atualizado do Veículo, utilizando-se a tabela FIPE.
8.6 O LOCATÁRIO se declara ciente de que somente após a devolução do Veículo, com os procedimentos acima cumpridos, a LOCADORA deixará de realizar a cobrança dos valores de aluguéis.
8.7 É de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO devolver o Veículo no local e prazos indicados pela LOCADORA, sob pena de arcar, além do valor normal da locação, também com o valor das diárias do Veículo até a sua efetiva devolução, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive mas não apenas bloqueio do Veículo e cobrança das despesas de reboque.
9. PRAZO E EXTINÇÃO
9.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo expresso no item 3 do Quadro Resumo, e será encerrado:
a) Pelo decurso do prazo e não assinatura de aditivo contratual para prorrogação do prazo de locação do Veículo, sendo este devolvido conforme procedimentos expressos na cláusula 8 acima;
b) Pela devolução do Veículo mediante a ocorrência de algum evento listado na cláusula 9.2 abaixo;
c) Pela devolução antecipada do Veículo pelo LOCATÁRIO, conforme cláusula
9.3 abaixo;
d) Pelo falecimento do LOCATÁRIO;
e) Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da LOCADORA.
9.2 São eventos aptos a ensejar a rescisão do Contrato, devendo o LOCATÁRIO arcar com multa de 10% sobre o valor integral da locação, além de perdas e danos decorrentes:
a) O descumprimento de qualquer obrigação listada nas cláusulas 4.4, 4.5 e 5.1;
b) O não pagamento dos valores devidos à LOCADORA após 30 (trinta) dias de seu vencimento;
c) A retenção ou apreensão do Veículo por autoridades competentes;
d) Perda, perda total, furto ou roubo do Veículo, conforme cláusula 8.5;
e) Suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação do LOCATÁRIO.
9.3 Devolução Antecipada do Veículo pelo LOCATÁRIO.
Caso o LOCATÁRIO queira realizar a devolução antecipada do Veículo antes de finalizado o prazo contratual, deverá informar a LOCADORA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da devolução do veículo sob pena de pagamento de 30 (trinta) dias de locação. A comunicação poderá ser feita por mensagem de WhatsApp e deverá o LOCATÁRIO certificar-se da ciência da LOCADORA quanto à mensagem.
10. DADOS PESSOAIS
10.1 As informações coletadas no cadastro do LOCATÁRIO são aquelas necessárias para a perfeita execução do Contrato, como por exemplo, mas não limitadas a informações para gestão de multas e sinistros, liberação de veículos apreendidos e monitoramento da pontuação da CNH.
10.1.1 A LOCADORA poderá compartilhar todas as informações e dados coletados, inclusive os pessoais, com terceiros que atuam na execução das atividades de gestão de sinistros, multas, verificações de pontuação na carteira de motorista e liberação de veículos apreendidos.
10.1.2 As informações coletadas também podem ser utilizadas pela LOCADORA para análise das informações financeiras do LOCATÁRIO com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com aplicativos de mobilidade, todos para o estrito cumprimento dessa finalidade.
10.2 O LOCATÁRIO é o único e exclusivo responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de que as informações e dados pessoais coletados serão armazenados pela LOCADORA e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Alterações. Toda e qualquer alteração ao presente Contrato e/ou seus Anexos deverá ser procedida mediante termo aditivo assinado pelas Partes.
11.2 Acordo Integral. Este Contrato constitui o entendimento integral entre as Partes com relação aos Produtos e substitui e cancela todos os acordos, negociações, entendimentos e/ou discussões orais ou escritas anteriores das Partes em relação ao seu conteúdo.
11.3 Novação. A tolerância de qualquer falta ou descumprimento de obrigação não implica a alteração do Contrato, nem induz novação, sendo a Parte adimplente titular do direito de exigir da outra a cessação da falta e o cumprimento integral da obrigação.
11.4 Cessão. As Partes não poderão ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o presente Contrato sem a prévia anuência da outra Parte, por escrito.
11.5 Independência de Cláusulas. No caso de qualquer disposição deste Contrato ser considerada inválida, proibida ou inexequível por qualquer motivo, tal disposição deverá ser excluída deste Contrato, deixando o restante deste Contrato legal, válido e exequível. A provisão excluída será substituída por uma nova provisão válida tendo, dentro do legalmente possível, o mesmo efeito econômico e comercial que a provisão inválida, proibida ou inexequível se destinava a ter.
11.6 Relação entre as Partes. A relação entre as Partes é de natureza contratual, não havendo qualquer vínculo societário ou trabalhista entre elas ou entre os empregados e colaboradores de uma em relação à outra.
11.7 Força Maior. O descumprimento contratual de qualquer uma das Partes será justificado na medida em que seu cumprimento seja impossível, impedido, ou seja adiado por um evento extraordinário e grave de força maior, ato governamental ou mudança de circunstâncias fora do controle e não causado pela Parte infratora (guerra, revolução, ato terrorista, catástrofe ambiental, complicações geológicas, greve, bloqueio, escassez ou colapso da infraestrutura de transporte ou fornecimento de energia, implementação de novas e substanciais restrições econômicas, grave colapso econômico da moeda, necessário para o desempenho da Parte infratora), desde que, no entanto, a Parte impedida de cumprir as obrigações previstas neste Contrato pelas circunstâncias acima (i) informe imediatamente e devidamente à outra Parte, e (ii) retome o cumprimento de suas obrigações assim que tais causas forem sanadas. Se tais circunstâncias prevalecerem pelo período superior a 15 (quinze) dias, as Partes concordam em renegociar de boa-fé as respectivas obrigações afetadas.
11.8 Notificações. As notificações e comunicações relativas a este Contrato serão encaminhadas sempre por escrito, por meio que possibilite comprovação de recebimento.
12. FORO
12.1 As Partes elegem o Foro da cidade de Curitiba/PR, como o competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro.
12.2 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo quanto ao pertinente a sua execução.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os seus efeitos.
LOCADORA
Testemunhas:
1.
LOCATÁRIO
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: