3º ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 27/2019 – SR/PF/RN.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RN
LICI. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 26283093/2022-GESCON/SELOG/SR/PF/RN
Processo nº 08420.002715/2017-14
3º ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 27/2019 – SR/PF/RN.
LOCATÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional - Substituto, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 15.024, de 31 de maio de 2021, publicada no DOU de 01/06/2021, Edição 102, Seção 2, Página 43 e pela Portaria n.º 15.101-DG/PF, de 15 de junho de 2021, publicada no BS nº 111, de 16 de junho de 2021, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 1011622 - SSP/DF e matrícula SIAPE nº 1428094 e matrícula PF nº 10572.
LOCADORA: PETROIMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº
70.043.021/0001-70, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx X, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX 00000- 000, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1.471.760 - SSP/RN e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo de Apostilamento tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo n.º 08420.002715/2017-14, decorrente do Dispensa de Licitação n.º 34/2019-SR/PF/RN, sujeitando-se às Normas da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e da Leí nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste do aluguel do imóvel situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, objeto da matrícula nº 29.165, registrado na folha 072, do livro 2-299, do 6º Ofício de Notas, do Registro Geral de Imóveis da 2º Zona do Município e Comarca de Mossoró/RN, que abriga as instalações da Delegada de Polícia Federal em Mossoró/RN (DPF/MOS/RN), contratados conforme Contrato n.º 27/2019-SR/PF/RN (SEI 13448208).
1.2. O reajuste está previsto no Contrato original na sua Cláusula Décima, atendendo ao disposto Art. 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o contido nos art. 61, da IN n.º 005/2017 - MPOG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A partir de 1º de dezembro de 2022, em função do reajuste do aluguel (5,895280%), concedido pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), o valor mensal passou a ser:
Valor Mensal do Aluguel (atual) | IGP-M Acumulado (dezembro/2021 a novembro/2022) | Valor Mensal Reajustado do Aluguel |
R$ 35.245,98 | 5,895280% | R$ 37.323,83 |
2.2. Portanto, o valor anual do Contrato, após a celebração da 3º Apostilamento, passará de R$ 422.951,76 (quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) para R$ 447.885,96 (quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), configurando um aumento de despesa de 5,89%.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Apostilamento correrão à conta da UG 200394 (Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte), para os exercícios de 2022/2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200394 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 3.3.90.39-10 PI: PF99900AG22/PF99900AG23
4. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Com as alterações das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.
Natal/RN, 21 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional - SR/PF/RN - Substituto
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 21/12/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26283093 e o código CRC 6BCA3558.
Referência: Processo nº 08420.002715/2017-14 SEI nº 26283093
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RN
LICI. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 24666431/2022-GESCON/SELOG/SR/PF/RN
Processo nº 08420.001579/2021-21
1º ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 18/2021 – SR/PF/RN.
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, n.º 155, Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0036-66, neste ato, representada pelo seu Superintendente Regional Substituto, Delegado de Polícia Federal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 15.024, de 31 de maio de 2021, publicada no DOU de 01/06/2021, Edição 102, Seção 2, Página 43 e pela Portaria n.º 15.101-DG/PF, de 15 de junho de 2021, publicada no BS nº 111, de 16 de junho de 2021, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 1011622 - SSP/DF e matrícula SIAPE nº 1428094 e matrícula PF nº 10572.
CONTRATADA: EMPRESA ELEVADORES MASTER LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.193.254/0001-61, sediada na Xxx Xxxxxxx, 00-X, Xxxxx Xxxx, xx Xxxxx/RN doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 251.371, expedida pela SSP-RN, e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgado (a) por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo de Apostilamento tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo n.º 08420.001579/2021-21, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2021, sujeitando-se às normas da Lei n.º 10.520, de 2002, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste do valor mensal dos serviços (manutenção de elevadores), conforme Contrato n.º 18/2021-SR/PF/RN (SEI 19698191).
1.2. O reajuste está previsto no Contrato original na sua Cláusula Sexta, atendendo ao disposto art. 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o contido no art. 61, da IN n.º 005/2017 - MPOG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A partir de 1º de agosto de 2022, em função do reajuste do preço do serviço (11,886730%), com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o valor mensal passa a ser:
Valor Mensal (atual) | IPCA Acumulado | Valor Mensal Reajustado |
R$ 1.064,16 | 11,886730% | R$ 1.190,69 |
2.2. Portanto, o valor anual do Contrato, após a celebração da 1º Apostilamento, passará de R$ 12.770,00 (doze mil setecentos e setenta reais) para R$ 14.288,28 (quatorze mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), configurando um aumento de despesa de 11,89%.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Apostilamento correrão à conta da UG 200394 (Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte), para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200394 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 3.3.90.39-16 Nota de Empenho: 2022NE000031 PI: PF99900AG22
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A Contratada deverá providenciar a renovação da garantia contratual, de acordo com o prescrito no Contrato, adequando-a ao valor reajustado e ao prazo de 03 (três) meses subsequentes ao término da vigência atual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Com as alterações das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.
Natal/RN, 24 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional da SR/PF/RN Substituto
(assinatura digital)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 24/08/2022, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 24666431 e o código CRC 203F0C89.
Referência: Processo nº 08420.001579/2021-21 SEI nº 24666431
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RN
LICI. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 24431095/2022-GESCON/SELOG/SR/PF/RN
Processo nº 08420.006257/2018-73
1º ATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.º 12/2019 – SR/PF/RN.
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, n.º 155, Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0036-66, neste ato, representada pelo seu Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria nº 387, de 11 de maio de 2021, publicada no DOU de 12/15/2021, Edição 88, Seção 2, Página 49 e pela Portaria n.º 14.960-DG/PF, de 26 de maio de 2021, publicada no BS nº 99, de 27 de maio de 2021, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 134.7796 - SSP/RN e matrícula SIAPE nº 2418986 e matrícula PF nº 10389.
CONTRATADA: EMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA - EIRELI, inscrita no
CNPJ n.º 02.567.270/0001-04, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 000, XXX: 00.000- 000, Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor, conforme atos constitutivos da empresa, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 001.380.207 – SSP/RN, doravante designada CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo de Apostilamento tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo n.º 08420.006257/2018-73, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 01/2019- SR/PF/RN, sujeitando-se às Normas da Lei n.º 10.520, de 2002, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a repactuação do custo mensal decorrente de remuneração, encargos sociais e tributos elevados por deliberação da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, protocolada no Ministério do Trabalho com o registro n.º RN000063/2021, com data base em 01/01/2021, Decretos Municipais e a Série Histórica do IPCA/IBGE, os quais reajustaram, respectivamente, os salários básicos/benefício social familiar/vale-alimentação, tarifas de ônibus e materiais/EPIs/uniformes, referentes aos serviços continuados de limpeza, conforme constam no Contrato n.º 12/2019-SR/PF/RN.
1.2. A repactuação está prevista no Contrato original na Cláusula Sexta, atendendo ao disposto no art. 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o contido nos arts. 53 a 61-B da IN n.º 005/2017 - MPOG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A partir de 01/01/2021 a 31/12/2021 e 01/01/2022 a 31/12/2022, em função do reajuste salarial concedido pela CCT n.º RN000063/2021, Decretos Municipais e a Série Histórica do IPCA/IBGE, os valores mensais unitários contratuais passaram a ser:
ANO 2021
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | Valor (R$) Unitário | QTD POSTOS | UNID. | QTD MESES | Valor(R$) Mensal Unitário | Valor (R$) Anual Total |
1 | 1 | Serviço de limpeza do Edifício Sede da SR/DPF/RN - Xxx | 0.000,00 | 00 Serventes | MÊS | 12 | 35.322,90 | 423.874,80 |
Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX.
3.618,81
1
Encarregado
12
3.618,81
43.425,72
2
Serviço de limpeza do Posto de
Atendimento
Aeroporto – Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/RN.
2.900,79
1 Servente MÊS
12
2.900,79
34.809,48
S/Grupo
3
Serviço de limpeza da Delegacia de Polícia Federal em Mossoró/RN, Rua Xxxxxxxx Xxxx de
Moura, nº 18 - Nova Betânia -
Mossoró/RN.
3.539,94
2 Serventes MÊS
12
7.079,88
84.958,56
TOTAL GERAL DOS ITENS (R$)
48.922,38 587.068,56
ANO 2022
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | Valor (R$) Unitário | QTD POSTOS | UNID. | QTD MESES | Valor(R$) Mensal Unitário | Valor (R$) Anual Total |
1 | 1 | Serviço de limpeza do Edifício Sede da SR/DPF/RN - Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX. | 3.909,41 | 10 Serventes | MÊS | 12 | 39.094,10 | 469.129,20 |
3.968,88 | 1 Encarregado | 12 | 3.968,88 | 47.626,56 | ||||
2 | Serviço de limpeza do Posto de Atendimento Aeroporto – Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. | 3.209,38 | 1 Servente | MÊS | 12 | 3.209,38 | 38.512,56 | |
S/Grupo | 3 | Serviço de limpeza da Delegacia de Polícia Federal em Mossoró/RN, Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX. | 3.886,41 | 2 Serventes | MÊS | 12 | 7.772,82 | 93.283,84 |
TOTAL GERAL DOS ITENS (R$) | 54.045,18 | 648.542,16 |
2.2. Após todos os cálculos/reajustes realizados, o valor estimado anual do Contrato, em relação ao ano de 2021, após a celebração do 1º Apostilamento, passou de R$ 534.833,76 (quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e
trinta e três reais e setenta e seis centavos) para R$ 587.068,56 (quinhentos e oitenta e sete mil sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), configurando um aumento de despesa de 9,77%.
2.3. Já em relação ao ano de 2022, passará de R$ 587.068,56 (quinhentos e oitenta e sete mil sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 648.542,16 (seiscentos e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), configurando um aumento de despesa de 10,47%.
3. DOS VALORES RETROATIVOS A RECEBER DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES:
3.1. Por fim, após as devidas análises, a referida Empresa deverá receber os valores retroativos, conforme discriminados abaixo, os quais serão faturados em momento oportuno:
EXERCÍCIO FINANCEIRO | VALOR RETROATIVO A RECEBER (R$) |
Ano 2021 | 33.616,89 |
TOTAL (R$) | 33.616,89 |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | VALOR RETROATIVO A RECEBER (R$) |
Ano 2022 | 38.035,37 |
TOTAL (R$) | 38.035,37 |
4. CLÁUSULA QUINTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A Contratada deverá providenciar a renovação da garantia contratual, de acordo com o prescrito no Contrato, adequando-a ao valor repactuado/reajustado e ao prazo de 03 (três) meses subsequentes ao término da vigência atual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante.
5. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Apostilamento, para o exercício de 2022, ocorrerão à conta da UG 200394 (Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte), na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200394 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.37-02
PI: PF99900AG22
Nota de Empenho: 2022NE0000013
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Com as alterações das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.
Natal/RN, 05 de agosto de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional - SR/PF/RN
(assinatura digital)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 05/08/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 24431095 e o código CRC 93EAE4CD.
Referência: Processo nº 08420.006257/2018-73 SEI nº 24431095
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RN
LICI. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 23641397/2022-GESCON/SELOG/SR/PF/RN
Processo nº 08420.005709/2021-03
1º ATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.º 21/2021 – SR/PF/RN.
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, n.º 155, Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0036-66, neste ato, representada pelo seu Superintendente Regional Substituto, Delegado de Polícia Federal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 15.024, de 31 de maio de 2021, publicada no DOU de 01/06/2021, Edição 102, Seção 2, Página 43 e pela Portaria n.º 15.101- DG/PF, de 15 de junho de 2021, publicada no BS nº 111, de 16 de junho de 2021, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 1011622 - SSP/DF e matrícula SIAPE nº 1428094 e matrícula PF nº 10572.
CONTRATADA: CP CONSTRUTORA PADILHA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.347.808/0001-14, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Talita Lemos Padilha Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 1834935, expedida pela SSP-RN, e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo de Apostilamento tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo n.º 08420.005709/2021-03, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 02/2021-SR/PF/RN, sujeitando-se às Normas da Lei n.º 10.520, de 2002, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a repactuação do custo mensal decorrente de remuneração, encargos sociais e tributos elevados por deliberação da CCT 2021/2022, protocolada no Ministério do Trabalho com o registro n.º RN000055/2022, com data-base em 11/11/2021, e MP nº 1.091/2022 c/c a Resolução nº 397/1995, do CONFEA, com data-base em 1º/1/2022, as quais reajustaram, respectivamente, os salários-básicos dos funcionários e dos engenheiros referentes aos serviços continuados de manutenção predial, conforme constam no Contrato n.º 21/2021-SR/PF/RN.
1.2. A repactuação está prevista no Contrato original na Cláusula Sexta, atendendo ao disposto no art. 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o contido nos arts. 53 a 61-B da IN n.º 005/2017 - MPOG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A partir de 11 de novembro de 2021 e 1º/1/2022, em função do reajuste salarial concedido pela CCT n.º RN0000114/2021 e MP nº 1.091/2022 c/c Resolução nº 397/1995, do CONFEA, os valores mensais unitários da equipe fixa (item 01) passaram a ser:
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS EQUIPE FIXA - SR/PF/RN E DPF/MOS/RN | |||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | POSTOS ESTIMADOS | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | 1 | Equipe Fixa | Supervisão Técnica - Eng. Civil | 1.617,13 | 19.405,56 |
Supervisão Técnica - Eng. Eletricista | 1.617,13 | 19.405,56 | |||
Encarregado Geral | 8.068,73 | 96.824,76 | |||
Oficiais de Manutenção Predial (2 funcionários - Natal/RN) | 10.915,94 | 130.991,28 | |||
Oficial de Manutenção Predial (1 funcionário - Mossoró/RN) | 5.343,12 | 64.117,44 | |||
Eletricista Pleno | 6.390,42 | 76.685,04 | |||
VALOR TOTAL (R$) | 33.952,46 | 407.429,55 |
ANEXO III - HORAS EXTRAS | ||||||||
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS HORAS-EXTRAS - SR/PF/RN | ||||||||
ESTIMATIVA MENSAL | ||||||||
5 - Categorias Profissionais e carga horária | Unidade | Valor Unitário da Hora | Quantidade de horas estimadas | Valor Mensal Horário Normal | Valor Mensal Estimado da hora com adicional de 55% | Valor Mensal Estimado da hora com adicional de 100% | Subtotal (R$) | |
Supervisão Técnica - Eng. Civil | Mês | R$ | 161,71 | 2,0 | R$ 323,43 | R$ 350,92 | R$ 194,06 | R$ 544,98 |
Supervisão Técnica - Eng. Eletricista | Mês | R$ | 161,71 | 2,0 | R$ 323,43 | R$ 350,92 | R$ 194,06 | R$ 544,98 |
Encarregado | Mês | R$ | 36,68 | 2,0 | R$ 73,35 | R$ 79,59 | R$ 44,01 | R$ 123,60 |
Eletricista Pleno | Mês | R$ | 29,05 | 2,0 | R$ 58,09 | R$ 63,03 | R$ 34,86 | R$ 97,89 |
Oficial de Manutenção Predial - Natal | Mês | R$ | 24,81 | 2,0 | R$ 49,62 | R$ 53,84 | R$ 29,77 | R$ 83,61 |
Oficial de Manutenção Predial - Mossoró | Mês | R$ | 24,29 | 2,0 | R$ 48,57 | R$ 52,70 | R$ 29,14 | R$ 81,84 |
VALOR MENSAL ESTIMADO DE HORAS EXTRAS | R$ 1.476,90 |
2.2. Após todos os cálculos/reajustes realizados, o valor estimado anual do Contrato, após a celebração do 1º Apostilamento, passará de R$ 535.088,00 (quinhentos e trinta e cinco mil oitenta e oito reais) para R$ 561.240,36 (quinhentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), configurando um aumento de despesa de 4,89%..
3. DOS VALORES RETROATIVOS A RECEBER DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES:
3.1. Por fim, após as devidas análises, a referida Empresa deverá receber os valores retroativos, conforme discriminados abaixo, os quais serão faturados em momento oportuno:
EXERCÍCIO FINANCEIRO | VALOR RETROATIVO A RECEBER (R$) |
Equipe Fixa/Horas Extras (R$) | |
Ano 2021 | 3.068,20 |
TOTAL (R$) | 3.068,20 |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | VALOR RETROATIVO A RECEBER (R$) |
Equipe Fixa/Horas Extras (R$) | |
Ano 2022 | 6.181,97 |
TOTAL (R$) | 6.181,97 |
4. CLÁUSULA QUINTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A Contratada deverá providenciar a renovação da garantia contratual, de acordo com o prescrito no Contrato, adequando-a ao valor repactuado/reajustado e ao prazo de 03 (três) meses subsequentes ao término da vigência atual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante.
5. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Apostilamento, para o exercício de 2022, ocorrerão à conta da UG 200394 (Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte), na classificação abaixo:
Equipe Fixa:
Gestão/Unidade: 00001/200394 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.37-04
Nota de Empenho: 2022NE000024
PI: PF99900AG22
Equipe Eventual:
Gestão/Unidade: 00001/200394 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 3.3.90.39-16 Nota de Empenho: 2022NE000025 PI: PF99900AG22
Materiais/Peças:
Gestão/Unidade: 00001/200394 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.30-24
Nota de Empenho: 2022NE000026 PI: PF99900AG22
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Com as alterações das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.
Natal/RN, 08 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional da SR/PF/RN Substituto
(assinatura digital)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 08/06/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23641397 e o código CRC 664608E2.
Referência: Processo nº 08420.005709/2021-03 SEI nº 23641397
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RN
LICI. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 21987584/2022-GESCON/SELOG/SR/PF/RN
Processo nº 08420.003231/2020-98
1º ATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.º 14/2021 – SR/PF/RN.
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, n.º 155, Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0036-66, neste ato, representada pelo seu Superintendente Regional, Delegado de Polícia Federal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria nº 387, de 11 de maio de 2021, publicada no DOU de 12/15/2021, Edição 88, Seção 2, Página 49 e pela Portaria n.º 14.960-DG/PF, de 26 de maio de 2021, publicada no BS nº 99, de 27 de maio de 2021, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 134.7796 - SSP/RN e matrícula SIAPE nº 2418986 e matrícula PF nº 10389.
CONTRATADA: EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxx – xxxx 00 – Centro de Apoio II – Alphaville, em Santana de Parnaíba/SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 26813241-0, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a Representação Legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo de Apostilamento tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo n.º 08420.003231/2020-98, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 04/2021-PRF, sujeitando-se às Normas da Lei n.º 10.520, de 2002, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reequilíbrio/recomposição do saldo contratual do item combustível, referente ao Contrato nº 14/2021-SR/PF/RN, em razão dos expressivos aumentos dos preços dos combustíveis.
1.2. O reequilíbrio/recomposição contratual tem como base o art. 60, §2º da Lei nº 4.320, de 1964 e o §8º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Ao analisarmos a composição do valor contratual, no âmbito da PF/RN em dezembro/2021, em função da alta dos preços dos combustíveis, constatamos uma redução de 40% nos quantitativos passíveis de aquisição em relação ao mês de início da licitação em abril de 2020, que reproduzimos abaixo:
Item combustível | Quantidade | Preço Médio (gasolina)* | Total (R$) |
Estimativa Inicial | 115.411 | 4,1140 (abril/2020) | 474.799,26 |
Assinatura do Contrato | 78.674 | 6,0350 (julho/2021) | 474.799,26 |
Dezembro/2021 | 68.911 | 6,8900 (dezembro/2021) | 474.799,26 |
*Preços médios divulgados pelas Empresas Vale Card/Ticket Log.
Recomposição Contratual (combustível) | 115.411 | R$ 6,8900 | R$ 795.179,12 |
2.2. Desta forma, considerando o valor médio em dezembro/2021 de R$ 6,89 (seis reais e oitenta e nove centavos) do litro da gasolina, o valor estimado de gastos com combustíveis será de R$ 795.179,12 (setecentos e noventa e cinco mil cento e setenta e nove reais e doze centavos), conforme detalhado anteriormente.
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Desconto | Valor Estimado Mensal (R$) | Valor Estimado Anual (R$) |
6 | Gerenciamento e Administração compartilhada da frota envolvendo a manutenção em geral (leve, preventiva e corretiva), com fornecimento de pecas, equipamentos e acessórios utilizando a implantação e a operação de um sistema informatizado e integrado, via web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção mediante intermediação de rede de estabelecimentos credenciados pela Contratada para atender máquinas, equipamentos e veículos oficiais. | Evento | R$ 0,0001 | - | - | - |
7 | Prestação de serviços de gerenciamento informatizados e integrados de gestão de frota com administração de despesas de | Evento | R$ 0,0001 | - | - | - |
abastecimentos, acompanhado por meio de sistema de informação desenvolvido para plataforma web, que viabilize o acesso a todas informações referentes às transações realizadas, a ser cotada por meio de Taxa de Administração de Serviços, para atender máquinas, equipamentos e veículos oficiais (autogestão). | ||||||
8 | Fornecimento de serviços para manutenção leve, preventiva e corretiva das máquinas, equipamentos e veículos, calculada pelo valor da mão de obra/hora. | Real (R$) | R$ 1,00 | 24,30% | 11.113,93 | 133.367,07 |
9 | Fornecimento de peças, equipamentos e acessórios para máquinas, equipamentos e veículos. | Real (R$) | R$ 1,00 | 24,30% | 18.786,10 | 225.433,18 |
10 | Fornecimento de Combustíveis para máquinas, equipamentos e veículos. | Real (R$) | R$ 1,00 | 4,10% | 66.264,93 | 795.179,12 |
Valor Total (R$) | 96.164,96 | 1.153.979,52 |
2.3. Portanto, o valor anual do Contrato, após a celebração da 1º Apostilamento, passará de R$ 833.599,68 (oitocentos e trinta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) para R$ 1.153.979,37 (um milhão, cento e cinquenta e três mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), configurando um aumento de despesa de 38,43%.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas, decorrentes do presente Apostilamento, correrão à conta da UG 200394 (Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte), para o
exercício de 2022, na classificação abaixo:
Material de Consumo (peças/acessórios e combustível): Gestão/Unidade: 00001/200394
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2022NE000033
PI: PF99900AG22
Serviços:
Gestão/Unidade: 00001/200394 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Nota de Empenho: 2022NE000032 PI: PF99900AG22
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Com as alterações das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional - SR/PF/RN (assinatura digital)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 07/02/2022, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21987584 e o código CRC 4D2C0601.
Referência: Processo nº 08420.003231/2020-98 SEI nº 21987584
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL - SELOG/SR/PF/RN
LICI. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 21725047/2022-GESCON/SELOG/SR/PF/RN
Processo nº 08420.018833/2011-59
TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.º 21725047/2022 – SR/PF/RN
PROCESSO: 08420.018833/2011-59. CONTRATO: N.º 01/2012-SR/PF/RN.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN.
O Superintendente Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no §8º do art. 65, da Lei n.º 8666/1993, determina o 3º Termo de Apostilamento ao Contrato n.º 01/2012-SR/PF/RN, celebrado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, cujo objeto é o fornecimento dos serviços de energia elétrica no edifício Sede desta SR/PF/RN, na Delegacia de Polícia Federal em Mossoró/RN e em torre de radiocomunicação da Polícia Federal no Estado, em razão da atualização da fonte orçamentária, por intermédio da Nota de Empenho - NE 2022NE000022 (id 21683602) (elemento de despesa 3.3.90.39-43), com valor global estimado do termo de R$ 792.052,14 (setecentos e noventa e dois mil, cinquenta e dois reais e quatorze centavos), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional da PF no Rio Grande do Norte - Substituto
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 17/01/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21725047 e o código CRC E4871C8C.
Referência: Processo nº 08420.018833/2011-59 SEI nº 21725047
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL - SELOG/SR/PF/RN
LICI. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 21724950/2022-GESCON/SELOG/SR/PF/RN
Processo nº 08420.005990/2019-51
TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.º 21724950/2022 – SR/PF/RN. PROCESSO: 08420.005990/2019-51.
CONTRATO N.º 01/2020-SR/PF/RN.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN.
O Superintendente Regional de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do art. 65, da Lei n.º 8666/1993, determina o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n.º 01/2020-SR/PF/RN, celebrado com a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, cujo objeto é o fornecimento dos serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos no edifício Sede desta SR/PF/RN, na Delegacia de Polícia Federal em Mossoró/RN, em razão da atualização da fonte orçamentária, por intermédio da Nota de Empenho - NE 2022NE000021 (id 21683464) (elemento de despesa 339039), com valor global estimado do termo de R$ 175.590,00 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e noventa reais) , com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional da PF no Rio Grande do Norte - Substituto
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 17/01/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21724950 e o código CRC 8F618694.
Referência: Processo nº 08420.005990/2019-51 SEI nº 21724950
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxx… 1/1