CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR
CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR
Aprovisionamento Sustentável e Compromisso com os Fornecedores da Barloworld
A Barloworld Limited (“Barloworld”), as suas subsidiárias e divisões (em conjunto, o “Grupo”), tem o compromisso de criar valor para todas as suas partes interessadas. Os nossos princípios de desenvolvimento sustentável - compreendendo a criação de valor, o desempenho ambiental sustentável e a responsabilidade social corporativa - fazem parte integral da nossa estratégia de trabalho. A nossa abordagem ao desenvolvimento sustentável inclui a forma como trabalhamos com os nossos Fornecedores. Nós integramos o desenvolvimento sustentável na nossa estratégia de aprovisionamento, nas nossas operações quotidianas e nas relações com os Fornecedores. As subsidiárias e divisões do Grupo devem identificar, prevenir e gerir os riscos ligados à Higiene e Segurança (H & S), à responsabilidade social e ao ambiente, na sua cadeia de abastecimento.
Para os fins deste Código de Conduta do Fornecedor, qualquer terceiro, sob a forma de proponente, vendedor, empreiteiro, consultor, agente ou intermediário é considerado como um “Fornecedor”, quando estiver a fornecer bens e serviços ao Grupo ou a uma empresa do Grupo, ou a fazer uma oferta de fornecimento de bens ou serviços ao Grupo ou a uma empresa do Grupo, sob a forma de uma proposta / concurso / cotação ou licitação, ou a quem tenha sido adjudicado um contrato para o fornecimento de bens e/ou serviços a qualquer empresa do Grupo ou ao Grupo.
O Grupo procura envolver-se em relações de longa duração com os Fornecedores que estejam comprometidos com o desenvolvimento sustentável. A nossa meta é ter parcerias com Fornecedores que façam um aprovisionamento de valor por custo para o Grupo e seus clientes e que demonstrem uma gestão responsável da cadeia de abastecimento.
▪ Conduta Empresarial
No desempenho dos seus deveres e responsabilidades de aprovisionamento, os trabalhadores da Barloworld deverão demonstrar o seu compromisso com os valores do Grupo, contidos no Código de Conduta Mundial da Barloworld. Este é o padrão mínimo de conduta que os nossos trabalhadores deverão respeitar, no tocante a uma conduta ética, conflitos de interesses, corrupção, lei da concorrência e no tratamento de informação confidencial e pessoal, entre outros aspectos. Os trabalhadores do Grupo são encorajados a levantar questões e preocupações de ética, usando os canais
apropriados de comunicação e de denúncia disponibilizados no Grupo.
▪ Gestão das Relações com Fornecedores.
A Barloworld estabeleceu uma função centralizada de aprovisionamento para conduzir as actividades de pesquisa de mercado e aprovisionamento estratégicos, a fim de gerir de forma efectiva e consistente as relações com Fornecedores, em todo o Grupo. As metodologias adoptadas asseguram concursos e processos de contratação justos, competitivos e transparentes, de acordo com as políticas e valores da Barloworld.
Conformidade com o Código de Conduta do Fornecedor
O presente Código de Conduta é aplicável a todos os Fornecedores nomeados no Grupo e será levado ao conhecimento dos Fornecedores existentes e potenciais. Como parte do processo de qualificação e selecção, novos fornecedores serão avaliados (através do processo de Due Diligence do Fornecedor), para assegurar o respeito pelos padrões de ética na sua cadeia de abastecimento e as melhores práticas internacionais em direitos humanos, higiene, segurança, responsabilidade social e padrões ambientais, durante o exercício das obrigações contratuais perante o Grupo ou qualquer empresa do Grupo. A avaliação dos Fornecedores actuais será priorizada, com base na classificação potencial de risco de sustentabilidade associado aos bens e serviços fornecidos, e incluindo potenciais riscos para a reputação através de coberturas adversas dos meios de comunicação.
Nós estabelecemos relações de trabalho com Fornecedores que demonstrem os nossos fortes valores de integridade, excelência, trabalho em equipa, compromisso e sustentabilidade. Os Fornecedores são solicitados a respeitar os princípios éticos estabelecidos neste Código de Conduta e a respeitar as boas práticas da indústria adoptadas pelo Grupo, a respeitar as leis e a conduzir actividades de forma a respeitar os direitos humanos e a ter consciência do seu impacto no ambiente. Os Fornecedores não são requeridos a comprar produtos do Grupo, a fim de concorrerem para o trabalho ou para continuarem a ser Fornecedores.
O fornecedor ou prestador de serviços é solicitado a comunicar o conteúdo deste Código de Conduta aos seus trabalhadores e aos seus subempreiteiros e outros parceiros de negócios que estejam
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envolvidos no fornecimento de produtos e serviços ao Grupo e a assegurar o seu respeito por estes padrões.
A Barloworld e qualquer companhia no Grupo reserva-se o direito, com um pré-aviso razoável, de proceder aos inquéritos que possa considerar apropriados para confirmar a conformidade com o Código de Conduta.
No espírito da transparência e reporte aberto, caso o Fornecedor tome conhecimento de qualquer circunstância ou acção que esteja ou possa estar em violação deste Código de Conduta, tal Fornecedor deverá reportar a questão ao Departamento de Ética e Conformidade do Grupo da Barloworld (ou equivalente divisional) em xxxxxxxxxx@xxxxxx-xxxx.xxx.
Qualquer violação a este Código de Conduta será considerada como uma quebra material do contrato pelo Fornecedor e a Barloworld e qualquer companhia no Grupo reserva-se o direito de acção, nos termos do acordo relevante.
Padrões Legais e Éticos
Os Fornecedores deverão respeitar as leis aplicáveis às suas empresas e as leis dos países, nos quais conduzem os seus negócios.
Como signatária do Pacto Mundial das Nações Unidas (“UNGC”), a Barloworld e qualquer empresa no Grupo requer dos seus Fornecedores que apoiem os 10 princípios, bem como a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a Declaração da Organização Internacional do Trabalho dos Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho.
Os Fornecedores são também solicitados a respeitar toda a legislação local e internacional anti- suborno e corrupção, conforme aplicável às suas actividades de negácios e operações.
Especificamente, os Fornecedores são requeridos a respeitar os seguintes padrões mínimos:
▪ Higiene, Saúde e Ambiente
O Fornecedor deverá respeitar as leis, regulamentos e padrões de higiene, segurança e ambiente aplicáveis, propriciando um ambiente de trabalho higiénico e seguro, para prevenir acidentes e lesões e promover a segurança em toda a cadeia de abastecimento. O Fornecedor reconhece a sua responsabilidade perante o ambiente e mantém sistemas adequados para prevenir e/ou minizar perigos potenciais. Os Fornecedores deverão proporcionar um local de trabalho seguro e higiénico aos seus trabalhadores e empreiteiros. Os Fornecedores devem possuir políticas e/ou procedimentos de higiene e segurança documentados, juntamente com uma infra-estrutura e equipamento de segurança apropriados.
▪ Protecção
Os Fornecedores deverão assegurar que todos os requisitos de protecção estejam disponíveis, para proteger os seus trabalhadores, empreiteiros que trabalhem nos seus locais, bem como os seus activos, especialmente em áreas de conflitos políticos. Em particular, os Fornecedores deverão ter uma política accionável de gestão de crise, para poderem responder a emergências (incluindo, estados de emergência nacionais) de forma atempada e eficiente.
▪ Condições de Trabalho
Os Fornecedores deverão manter condições de trabalho justas e dignas. Os trabalhadores deverão ser pagos, no mínimo, de acordo com a tarifa da indústria local ou o salário mínimo estipulado pela legislação nacional, dependendo do que for superior, e beneficiar dos esquemas de segurança social, de acordo com os padrões legais nacionais. Caso não exista um salário mínimo legal no país de operação, condições justas e dignas implicam que os Fornecedores deverão pagar aos seus trabalhadores salários, tendo por referência os salários médios auferidos no país, o custo de vida, benefícios de segurança social e os padrões de vida relativos.
▪ Liberdade de Associação e de Não Retaliação
Os Fornecedores não deverão interferir na liberdade de associação dos trabalhadores. Os representantes dos trabalhadores não deverão ser sujeitos a discriminação ou rescisão de contrato, em retaliação por exercer os direitos dos trabalhadores, apresentar queixas, participar em actividades dos sindicatos ou reportar suspeitas de violações legais. Quando aplicável, o Fornecedor deverá assegurar que todos os trabalhadores tenham permissão para participar em negociações colectivas, sem
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receio de intimidação ou represálias e ser livres de escolher se fazem algo ou não.
▪ Trabalho Forçado
Os Fornecedores não deverão usar trabalho que seja executado involuntariamente sob ameaça de penalização, incluindo horas extraordinárias forçadas, tráfico humano, servidão por dívidas, trabalho prisional forçado, escravatura ou servidão. Os Fornecedores não deverão reter documentos de identificação de trabalhadores migrantes, sem uma base legal racional razoável.
▪ Trabalho Infantil
Os Fornecedores não deverão empregar crianças numa idade, em que a educação seja ainda obrigatória. Crianças abaixo do 15 anos (na ausência de uma estipuçaão legal) ou abaixo da idade mínima legal estipulada, não deverão ser empregadas.
▪ Não Discriminação
As decisões relacionadas com o emprego deverão ser baseadas em critérios relevantes e objectivos. Os Fornecedores não deverão fazer distinções com base em razões, incluindo, mas não se limitando a idade, deficiência, género, orientação sexual, opinião política ou outra, origem ética ou social ou religião. As decisões relacionadas com o emprego incluem, mas não são limitadas a contratação, rescisão e transferência de trabalhadores, formação e desenvolvimento de capacidade, higiene e segurança, qualquer política relativa a condições de trabalho, como horários de rabalho e remuneração.
▪ Conformidade Legal Ambiental
Os Fornecedores deverão respeitar e aplicar os requisitos ambientais legais a todos os níveis regulamentares (locais, nacionais e internacionais). Os Fornecedores deverão possuir as licenças e autorizações ambientais requeridas e apoiar uma abordagem preventiva dos desafios ambientais, em todas as suas actividades ambientais reguladas.
Os Fornecedores deverão gerir, sistematicamente, os seus impactos ambientais relativamente, mas não se limitando, à energia, água, resíduos, produtos químicos, poluição do ar e biodiversidade e estabelecer objectivos e metas para reduzir tais impactos. Os Fornecedores identificados pelas autoridades ambientais como tendo um elevado impacto ambiental deverão empreender acções e apresentar provas de melhoramentos contínuos, para ter um Sistema de Gestão Ambiental estabelecido.
▪ Fraude, Suborno e Corrupção
Nós proibimos todas as formas de suborno e corrupção. Não tentaremos influenciar terceiros, nem procuraremos ser influenciados por terceiros, directa ou indirectamente, pagando ou recebendo subornos ou comissões, incluindo, mas não se limitando a pagamentos a
funcionários do governo/públicos por trabalhadores da Barloworld ou agentes para a finalização de acções administrativas governamentais de rotina ou através de qualquer outra medida que seja não ética ou que manche a nossa reputação de honestidade e integridade. Os Fornecedores deverão respeitar todas as leis e regulamentos anti- corrupção (leis e regulamentos locais e internacionais) e, para tal, ter políticas de tolerância zero relativas a qualquer forma de suborno, corrupção, fraude, extorsão e desfalque. Em particular, os Fornecedores não deverão pagar ou oferecer pagar subornos ou qualquer outro aliciamento (incluindo comissões, pagamentos de facilitação, presentes excessivos e hospitalidade, subsídios ou donativos) relacionados com as suas negociações com clientes, funcionários públicos ou qualquer outra parte. Os Fornecedores não deverão usar terceiros para executar actividades ilegais e indevidas, directa ou indirectamente, em seu nome, como pagar subornos ou fazer pagamentos de facilitação.
▪ Leis da Concorrência
A Barloworld acredita que uma concorrência justa seja fundamental para um empreendimento livre. Não nos envolvemos em práticas anti-concorrenciais e encorajamos a concorrência justa entre os nossos fornecedores e potenciais fornecedores. Os Fornecedores deverão respeitar todas as leis antitruste e da concorrência no desempenho das suas obrigações contratuais com a Barloworld e, para tal, temos uma política de tolerância zero perante qualquer forma de conduta anti-concorrência. Os Fornecedores não deverão ter permissão para introduzir quaisquer condições que possam estar em violação das leis da concorrência e antitruste, nos seus acordos contratuais com a Barloworld e qualquer empresa do Grupo. Os nossos Fornecedores não se envolverão em quaisquer acordos, entendimentos ou compromissos com concorrentes que afectem preços, termos relativos à venda ou reparação de produtos ou ao número e tipo de produtos reparados ou vendidos.
▪ Privacidade e Protecção de Dados
O Fornecedor reconhece que, ao assinar um acordo ou com o seu compromisso com a Barloworld e qualquer empresa no Grupo, poderá fornecer à Barloworld e a qualquer empresa no Grupo informação pessoal, que pode ser protegida por legislação de privacidade e Protecção de Dados relevante, incluindo, entre outras, a Lei de Protecção de Informação Pessoal, 2013 (“XXXXX”) xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx. A Barloworld e qualquer empresa no Grupo, pode recolher e gerir a informação pessoal do Fornecedor, conforme estabelecido na Declaração de Privacidade da Barloworld, contida nos portais da Barloworld e em quaisquer adendas e actualizações aos mesmos.
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▪ Confidencialidade
O Grupo e o Fornecedor reconhecem que a informação confidencial de cada um ("a Parte que Divulga") é um activo pertencente à Parte que Divulga. Ambas as partes reconhecem que a informação confidencial é disponibilizada à outra parte para dar efeito ao seu acordo comercial ou compromisso comercial. Ambas as partes acordam que não deverão divulgar a informação confidencial a qualquer terceiro sem o consentimento prévio escrito da outra parte. Ambas as partes acordam que a Parte que Divulga informação confidencial será devidamente protegida, usando os mesmos padrões de cuidado que aplica à sua própria informação proprietária, secreta e confidencial e de acordo com os requisitos das leis de protecção de dados relevantes e aplicáveis.
▪ Empoderamento Local
Para Fornecedores constituídos e a operar na República da África do Sul, é obrigatório
apresentar o seu certificado ou atestado válido mais recente de Capacitação Económica Alargada da População Não Branca (“B- BBEE”), como confirmação do seu Estatuto B- BBEE, ao participar em concursos ou ao fazer negócios com a Barloworld e qualquer empresa no Grupo e ao assinar um contrato com a Barloworld e qualquer empresa no Grupo. Os Fornecedores contratados para fornecer bens ou serviços à Barloworld numa base contínua/a longo prazo devem assegurar que o certificado B-BBEE ou atestado seja apresentado à Barloworld e a qualquer empresa no Grupo anualmente, ou imediatamente após uma nova avaliação B-BBEE ser recebida de uma agência de verificação reconhecida. Para Fornecedores constituídos e a operar fora da República da África do Sul, a Barloworld irá empreender esforços para assegurar que a aplicação de leis e regulamentos locais relevantes de capacitação sejam incorporadas nas suas práticas locais de aprovisionamento.
Declaração de Conformidade
O Xxxxxxxxxx reconhece o seu acordo e aceitação deste Código de Conduta do Fornecedor, ao apor a assinatura autorizada abaixo:
Assinado em neste dia de de 20
Assinatura Nome
Designação
Por e em nome de Nome completo do Fornecedor que aqui declara a sua autoridade