CONTRATO AD Nº 09/2024
CONTRATO AD Nº 09/2024
EMENTA: CONTRATO DE PATROCÍNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – ADEPE E, DO OUTRO LADO, A BPE – BERTINI - PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA, PROCESSO Nº 008/CPL/2024 - PARECER DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024, SEI Nº 0060600954.000043/2024-37.
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A - ADEPE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.848.646/0001-87, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, bacharel em direito, e pela sua Diretora-Geral de Promoção da Economia Criativa, a Sra. CAMILA BANDEIRA DE XXXXX XXXXXX, brasileira, bacharela em administração, ambos designados pela Ata da 2ª Reunião do Conselho de Administração (RCA) da ADEPE, datada de 1º de fevereiro de 2023, ambos domiciliados em Recife, no uso das atribuições que lhes são delegadas pelo Estatuto da ADEPE, daqui por diante designada simplesmente PATROCINADORA, e, do outro lado, a BPE – BERTINI - PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.719.487/0001-18, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, com o CEP: 50.070-495, Fone: (00) 00000-0000, Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, E-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato representada por sua Titular, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, economista, residente e domiciliada em Recife/PE, conforme doc. 45490586, daqui por diante designada simplesmente PATROCINADA, têm, entre si, justo e acordado, celebrado presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente Contrato tem como fundamento legal o §2º dos arts. 28 e 30 da Lei Federal nº 13.303, datada em 30 de junho de 2016; os arts. 159 ao 214 do Regulamento de Contratações da ADEPE; o Parecer Técnico - Política de Patrocínio Nº 02/2024, datado em 19 de fevereiro de 2024 (doc. 46752774); o PROCESSO Nº 008/CPL/2024 - PARECER DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024 (doc. 47222626), datado de 27 de fevereiro de 2024; a Ata da 4ª Reunião de Diretoria, realizada em 20 de fevereiro de 2024 (doc. 46904717, constante do SEI 0060600965.000021/2024-48); a POA nº 04/2024, datada de 08 de fevereiro de 2024, da Diretoria-Geral de Promoção da Economia Criativa (doc. 46077493); a Comunicação Interna nº 02/2024 (doc. 47384559) e demais documentos constantes no Processo SEI nº 0060600954.000043/2024-37, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste Contrato de Xxxxxxxxxx, como se aqui estivessem inteiramente reproduzidos, para todos os fins de direito, independentemente de suas transcrições, tudo devidamente ratificado e adjudicado pela autoridade superior em 27 de fevereiro de 2024 (doc. 47240108).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto o Patrocínio do evento “CINE PE Festival do Audiovisual de 2024” que ocorrerá no período de 06 a 11 de junho de 2024, a ser promovido em Recife/PE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total a ser aportado a título de patrocínio ao objeto descrito na Cláusula Segunda, é de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3.2 O valor será liberado mediante a comprovação das contrapartidas, de acordo com Critérios de Parametrização, conforme Parecer Técnico - Política de Patrocínio Nº 02/2024, datado em 19 de fevereiro de 2024 (doc. 46752774) e aprovado na Ata da 4ª Reunião de Diretoria, realizada em 20 de fevereiro de 2024 (doc. 46904717, constante do SEI 0060600965.000021/2024-48);
3.3 O valor relativo ao pagamento será depositado na conta a seguir descrita: Banco: 237 – Banco Bradesco;
Agência: 3453;
Conta Corrente nº: 075.765-9; Praça: Recife/PE.
3.4 O comprovante de depósito bancário, referente ao valor descrito no item anterior, valerá como quitação da quantia patrocinada;
3.5 No valor contratual supracitado estão compreendidos todos os custos atinentes à realização do projeto, supervisão, administração, tributos e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo, quaisquer reivindicações de revisão de valor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
4.1 São obrigações da PATROCINADA:
4.1.1 Coordenar e operacionalizar o objeto descrito na Cláusula Segunda, a ser realizado no período de 06 a 11 de junho de 2024;
4.1.2 Contratar profissionais para operacionalização do projeto;
4.1.3 O presente Contrato não implica, para a PATROCINADORA, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a PATROCINADA a manter a PATROCINADORA a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste;
4.1.4 A PATROCINADORA fica autorizada a reter e compensar valores, se demandada, na condição de responsável subsidiária de verbas trabalhistas.
4.1.5 Aplicar os recursos advindos deste Contrato, exclusivamente, para os fins ora ajustados;
4.1.6 Devolver, integralmente, os valores repassados pela PATROCINADORA com a finalidade de custear o objeto descrito na Cláusula Segunda, caso não sejam aplicados da forma ajustada no presente Contrato;
4.1.7 Divulgar o nome da PATROCINADORA, nos termos do projeto da PATROCINADA;
4.1.8 Cumprir com todas as contrapartidas assumidas no roteiro para apresentação de projetos contidos no Regulamento de Contratações da PATROCINADORA;
4.1.9 Prestar contas à PATROCINADORA, em conformidade com a Cláusula Sexta do presente instrumento;
4.1.10 Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias e trabalhistas da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais;
4.1.11 Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à PATROCINADORA ou a terceiros, em decorrência da execução das obrigações previstas neste Contrato;
4.1.12 Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução do objeto ora patrocinado, quando couber;
4.1.13 Preservar e manter a PATROCINADORA a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
4.1.14 Cumprir todas as obrigações deste Contrato e aquelas constantes do Regulamento de Contratações da PATROCINADORA, que passa a fazer parte do presente Instrumento como se neste estivesse transcrito.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
5.1 São obrigações da PATROCINADORA:
5.1.1 Repassar os recursos financeiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula Terceira do presente Instrumento;
5.1.2 Enviar material publicitário para que a PATROCINADA promova a devida veiculação;
5.1.3 Nomear 01 (um) gestor de acordo com a Cláusula Sétima deste Instrumento para acompanhar o desenvolvimento do objeto descrito na Cláusula Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 Fica a PATROCINADA obrigada a prestar contas à PATROCINADORA do valor patrocinado, mediante a apresentação da competente Prestação de Contas, até 90 (noventa) dias após a realização do projeto, contendo:
6.2 O relatório final de todo o objeto patrocinado;
6.3 O registro fotográfico do evento;
6.4 A comprovação física das divulgações publicitárias, com a inserção da marca da PATROCINADORA e do ESTADO DE PERNAMBUCO;
6.5 A comprovação das outras formas de contrapartidas acordadas com a PATROCINADA, conforme o Parecer Técnico - Política de Patrocínio Nº 02/2024, datado em 19 de fevereiro de 2024 (doc. 46752774) e o Projeto apresentado pela PATROCINADA (doc. 45855979), constantes no presente processo;
6.6 Toda a Prestação de Xxxxxx e comprovações descritas no item 6.1 deverão ser entregues na forma impressa e, também, em arquivos eletrônicos, devidamente salvos em chip, pen drive, DVD, CD, ou registro equivalente, nos termos da presente cláusula;
6.7 A PATROCINADA concorda, expressamente, que na hipótese da não apresentação da Prestação de Contas no prazo de que trata o caput desta cláusula, ou não sendo esta aprovada, sofrerá as sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DO CONTRATO
7.1 Fica designado como Gestora deste Contrato, por parte da PATROCINADORA, a servidora Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX, portadora da matrícula sob o nº 7192-9, responsabilizando-se pelo acompanhamento e perfeito cumprimento das obrigações aqui definidas;
7.2 A fiscalização feita pela PATROCINADORA não diminui, substitui ou exclui a responsabilidade da
PATROCINADA decorrente das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
8.1 O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura do Diretor-Presidente da PATROCINADORA;
8.2 A execução do evento ora patrocinado ocorrerá no período de 06 a 11 de junho de 2024;
8.3 Decorrido o prazo previsto nesta cláusula, o presente Contrato poderá, a critério das partes, ser prorrogado, não excedendo o período de 05 (cinco) anos, de acordo com o art. 94 do Regulamento de Contratações desta Agência.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste Contrato correrão por conta dos recursos próprios da PATROCINADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato ensejará a rescisão do Contrato, conforme disposto nos arts. 105 a 107 do Regulamento de Contratações da ADEPE;
10.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial do objeto estabelecido neste Instrumento, pela PATROCINADA, a obrigará ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da Cláusula Terceira, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO USO DA MARCA
12.1 A utilização da marca da PATROCINADORA por terceiros, sem sua autorização prévia, expressa e
formal, é passível de punição, conforme previsto pela Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 Os tributos devidos, inclusive aqueles de natureza trabalhista e previdenciária, em decorrência direta ou indireta, com a execução do presente Contrato por parte da PATROCINADA, serão de sua única e exclusiva responsabilidade, não cabendo à PATROCINADORA qualquer direito, a título de reembolso ou compensação;
13.2 A PATROCINADA deve comprovar, a qualquer tempo, o pagamento dos tributos que incidam sobre a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1 As partes declaram que estão cientes, conhecem, entendem e observam integralmente as regras estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção - não podendo oferecer, dar, se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar, se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, abstendo-se de qualquer atividade que constitua violação às disposições em lei;
14.2 A não observância das partes à Lei Anticorrupção, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste Contrato ou de outra forma a ele relacionada, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei, conferirá à parte lesada o direito de rescindir, ficando a parte descumpridora obrigada a eximir a parte lesada de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇAO DE DADOS (LGPD)
15.1 As partes, desde já, autorizam expressamente o uso de dados contidos neste instrumento e seus anexos para os fins específicos de que trata a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e atualização, se comprometem a proteger os direitos previstos no mesmo dispositivo e se obrigam a dar conhecimento prévio à outra parte quando fizer uso de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, utilizando-se sempre da Política de Proteção de Dados da ADEPE e dos princípios previstos na LGPD;
15.1.2 O tratamento de dados será limitado às atividades necessárias ao alcance das finalidades de execução do presente instrumento e cumprimento da legislação;
15.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis indispensáveis para o alcance do objeto do presente instrumento, de uso exclusivo para tal fim, caberá à parte - que se
deparar com essa situação - providenciar todos os termos de consentimento dos titulares dos dados e entregá-los à outra parte em tempo hábil para atingimento da função ao qual se propôs;
15.3 Caso uma das partes, eventualmente e para cumprimento do objeto do presente instrumento, tenha acesso à base de dados da outra parte que contenham ou possam conter informações classificadas como sigilosas no âmbito estratégico, comercial ou industrial (art. 86 da Lei Federal nº 13.303/2016) ou, ainda, dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, deverá tratá-los no mais absoluto sigilo, cumprindo as regras da LGPD, pelo prazo do contrato e por período equivalente aos 10 anos subsequentes ao seu término;
15.4 A parte deverá comunicar imediatamente à outra, bem como compartilhar, qualquer solicitação do Titular de Dados que vier eventualmente a receber, para que as providências necessárias a cada caso sejam tomadas;
15.5 As partes se comprometem a comunicar uma à outra, imediatamente ou até no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contatos a partir do conhecimento, qualquer incidente envolvendo violação ou risco de violação das disposições contidas na LGPD, bem como qualquer solicitação vinda de órgãos públicos ou regulamentadores, inclusive da ANDP, para que possam ser tomadas as providências necessárias em tempo hábil;
15.6 Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis pelas partes com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e atualização;
15.7 Em caso de descumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 e atualizações, bem como do zelo no que tange a proteção de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto deste instrumento por qualquer das partes, este se obrigará a reembolsar à outra parte todos os eventuais prejuízos que vir a sofrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 Conforme disposto no §2º do art. 23 do Regulamento de Contratações desta Agência e no §2º do art. 51 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o presente Instrumento Contratual será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife- PE como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
17.2 A numeração do presente instrumento, para fins de observância da ordem cronológica dos Contratos desta estatal, terá como marco a data da chancela dos representantes da Superintendência Jurídica constante no presente instrumento;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado, acordado e contratado, foi lavrado o presente Instrumento em via digital, através do Processo SEI nº 0060600954.000043/2024-37, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e por de 02 (duas) testemunhas.
Pela PATROCINADORA:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora-Geral de Promoção da Economia Criativa
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX
Gestora
Pela PATROCINADA:
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Titular
VISTO DO JURÍDICO DA ADEPE:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - OAB/PE Nº 36.086 XXXXXXX XXXXXXXX - OAB/PE Nº 55.280
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, em 05/03/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 05/03/2024, às 11:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 05/03/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 05/03/2024, às 11:27, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 06/03/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, em 07/03/2024, às 08:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 07/03/2024, às 22:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx., em 08/03/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47323928 e o código CRC B1310161.
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX Telefone: 00000000 - ADEPE - SJ - GGCC