UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 037/2020
Processo nº 23117.020129/2020-84
Unidade Gestora: 150233 - HC/UFU
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 037/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA KEV X - SOLUCOES E SERVICOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, em atendimento a Unidade Gestora “HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA” (UG: 150233 E CNPJ:
25.648.387/0002-07), Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Avenida Xxxx Xxxxx de Ávila, 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada pelo seu Reitor, o Professor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 05 de janeiro de 2021, portador da Cédula de Identidade nº M-153.731 SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa KEV X
- SOLUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.450.854/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 14.040-290, em Ribeirão Preto, São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 30.872.144-5, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.020129/2020-84 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 053/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para manutenção de controle das doses de radiação ionizante e reposição de monitores, quando necessário; Levantamento radiométrico, teste de radiação de fuga, plano de radioproteção, memorial descritivo do local, controle de qualidade da imagem das reveladoras, controle de qualidade dos acessórios de Pb, avaliação de monitores de laudo e testes de placas de imagem do Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Equipamentos | Tipos de testes e periodicidade | Testes | Unidade de medida | Quant. Testes 60 meses | Valor unitário máximo aceitável | Valor máximo aceitável (60 meses) |
2 | Mamografia IN 54 | Serviço de aceitação, quadrienal ou após modificações nas salas, equipamentos ou procedimentos em aparelho de mamografia. | Levantamento Radiométrico | serv. | 1 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
Teste de Radiação de Fuga do cabeçote | |||||||
3 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual ou após reparos em aparelho de mamografia - Testes de Constância. | Valor representativo de dose glandular média | serv. | 5 | R$ 750,00 | R$ 3.750,00 | |
Exatidão do indicador da tensão do tubo | |||||||
Reprodutibilidade da tensão do tubo | |||||||
Tempo de exposição | |||||||
Rendimento do tubo | |||||||
Camada Semirredutora (CSR) | |||||||
Resolução espacial | |||||||
Exatidão do sistema de colimação | |||||||
Sistema de compressão automático | |||||||
Alinhamento da bandeja de compressão | |||||||
Indicação da espessura da mama comprimida | |||||||
Artefatos na imagem | |||||||
4 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, mensal ou após reparos em aparelho de Mamografia - Testes de Constância. | Qualidade da imagem | serv. | 60 | R$ 300,00 | R$ 18.000,00 | |
5 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual ou após reparos em aparelho de mamografia - Chassis e cassetes (4 unidades). | Reprodutibilidade do controle automático de exposição (CAE) | serv. | 20 | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | |
Compensação do CAE para diferentes espessuras | |||||||
Uniformidade da imagem | |||||||
Diferença de sensibilidade entre as placas de fósforo | |||||||
Razão contraste ruído (CNR) | |||||||
Efetividade do ciclo de apagamento | |||||||
6 | Serviço de controle de qualidade de aceitação e semestral em aparelho de Mamografia - Chassis e cassetes (4 unidades). | Integridade dos chassis e cassetes | serv. | 40 | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 | |
7 | Radiografia Convencional (Fixo) IN 52 | Teste de aceitação ou após reparos. | Exatidão dos indicadores da distância foco- receptor QUANDO NECESSITAR | serv. | 1 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
8 | Serviço de aceitação, quadrienal ou após modificações nas salas, equipamentos ou procedimentos em aparelho de Radiografia Convencional (fixo). | Levantamento Radiométrico | serv. | 10 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 | |
Teste de Radiação de Fuga do cabeçote | |||||||
9 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual ou após reparos em aparelho de Radiografia Convencional (fixo) - Testes de Constância. | Valores representativos de dose | serv. | 40 | R$ 1.000,00 | R$ 40.000,00 | |
Exatidão do indicador de tensão do tubo | serv. | ||||||
Reprodutibilidade da tensão do tubo | serv. | ||||||
Exatidão do tempo de exposição | serv. | ||||||
Reprodutibilidade do tempo de exposição | serv. | ||||||
Reprodutibilidade da taxa de kerma no ar | serv. | ||||||
Linearidade da taxa de kerma no ar | serv. | ||||||
Rendimento do Tubo ® | serv. | ||||||
Camada Semirredutora (CSR) | serv. |
Resolução Espacial | serv. | ||||||
Artefatos na imagem | serv. | ||||||
Qualidade da imagem | serv. | ||||||
10 | Serviço de controle de qualidade de aceitação e anual em aparelho de radiografia convencional (fixo) - Chassis e cassetes (84 unidades). | Integridade dos chassis e cassetes | serv. | 420 | R$ 47,62 | R$ 20.000,00 | |
11 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual ou após reparos em aparelho de radiografia convencional (fixo) - Chassis e cassetes (84 unidades). | Reprodutibilidade do Controle Automático de Exposição | serv. | 420 | R$ 190,47 | R$ 80.000,00 | |
Compensação do Controle Automático de Exposição para diferentes espessuras | |||||||
Uniformidade da imagem | |||||||
Diferença de sensibilidade entre as placas de fósforo | |||||||
Exatidão do indicador de dose do detector (quando disponível) | |||||||
Distorção geométrica | |||||||
Efetividade do ciclo de apagamento | |||||||
12 | Serviço de controle de qualidade aceitação, semestral ou após reparos em aparelho de Radiografia Convencional (Fixo) - Testes de Constância. | Exatidão do sistema de colimação | serv. | 80 | R$ 625,00 | R$ 50.000,00 | |
Alinhamento do eixo central do feixe de Raios X | |||||||
Alinhamento da grade | |||||||
13 | Radiografia móvel IN 52 | Teste de aceitação ou após reparos. | Exatidão dos indicadores da distância foco- receptor QUANDO NECESSITAR | serv. | 1 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
14 | Serviço de aceitação, quadrienal ou após modificações nas salas, equipamentos ou procedimentos em aparelho de Radiografia móvel. | Levantamento Radiométrico | serv. | 15 | R$ 920,00 | R$ 13.800,00 | |
Teste de Radiação de Fuga do cabeçote | |||||||
15 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual ou após reparos em aparelho de Radiografia móvel - Testes de Constância. | Valores representativos de dose | serv. | 75 | R$ 1.070,52 | R$ 80.289,00 | |
Exatidão do indicador de tensão do tubo | |||||||
Reprodutibilidade da tensão do tubo | |||||||
Exatidão do tempo de exposição | |||||||
Reprodutibilidade do tempo de exposição | |||||||
Reprodutibilidade da taxa de kerma no ar | |||||||
Linearidade da taxa de kerma no ar | |||||||
Rendimento do Tubo ® | |||||||
Camada Semirredutora (CSR) | |||||||
Resolução Espacial | |||||||
Artefatos na imagem | |||||||
Qualidade da imagem | |||||||
16 | Serviço de controle de qualidade de aceitação e anual em aparelho de radiografia móvel - Chassis e cassetes (28 unidades). | Integridade dos chassis e cassetes | serv. | 140 | R$ 75,00 | R$ 10.500,00 | |
17 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual ou após reparos em aparelho de radiografia móvel - Chassis e cassetes (28 unidades). | Diferença de sensibilidade entre as placas de fósforo | serv. | 140 | R$ 383,33 | R$ 53.666,20 | |
Exatidão do indicador de dose do detector (quando disponível) | |||||||
Distorção geométrica | |||||||
Efetividade do ciclo de apagamento | |||||||
18 | Serviço de controle de qualidade aceitação, semestral ou após reparos em aparelho de Radiografia móvel - Testes de Constância. | Exatidão do sistema de colimação | serv. | 150 | R$ 682,66 | R$ 102.400,20 | |
Alinhamento do eixo central do feixe de Raios X | |||||||
19 | Tomografia IN 55 | Teste de aceitação e após reparos. | Exatidão da tensão | serv. | 2 | R$ 366,00 | R$ 732,00 |
20 | Serviço de aceitação, quadrienal, após modificações nas salas, equipamentos ou procedimentos em aparelho de Tomografia. | Levantamento Radiométrico | serv. | 3 | R$ 1.158,00 | R$ 3.474,00 | |
21 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual ou após reparos em aparelho de Tomografia - Testes de Constância. | Valores representativos de dose | serv. | 10 | R$ 1.170,00 | R$ 11.700,00 | |
Resolução espacial | |||||||
Espessura do corte | |||||||
Indicador do deslocamento da mesa | |||||||
Indicador do posicionamento da mesa | |||||||
Coincidência entre os indicadores luminosos do plano externo e interno e do plano irradiado | |||||||
Verificação de ausência de artefatos na imagem | |||||||
Exatidão do Indicador de Dose em TC (quando aplicável) | |||||||
Compensação do Sistema de modulação de corrente para diferentes espessuras (quando aplicável) | |||||||
22 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, semanal ou após reparos em aparelho de Tomografia - Testes de Constância. Será pago mensalmente. | Valor indicado do nº de CT | serv. | 120 | R$ 375,00 | R$ 45.000,00 | |
Uniformidade do nº de CT | |||||||
Ruído | |||||||
23 | Hemodinâmica e Fluoroscopia IN 53 | Teste de aceitação e após manutenções. | Mínima distância Foco-Pele | serv. | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
24 | Serviço de aceitação, quadrienal ou após modificações nas salas, equipamentos ou procedimentos em aparelho de Hemodinâmica e Fluoroscopia. | Levantamento Radiométrico | serv. | 8 | R$ 910,00 | R$ 7.280,00 | |
Teste de Radiação de Fuga do cabeçote | |||||||
25 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual e após manutenções/reparos em aparelho de Hemodinâmica e Fluoroscopia - Testes de Constância. | Sinal sonoro no modo cine (registro ou gravação) | serv. | 50 | R$ 1.200,00 | R$ 60.000,00 | |
Máxima taxa de kerma no ar | |||||||
Exatidão do Indicador de tensão do tubo | |||||||
Exatidão do tempo de exposição (Tempo acumulado) | |||||||
Camada Semirredutora (CSR) | |||||||
Reprodutibilidade do controle automático de intensidade | |||||||
Exatidão do indicador de produto kerma x área (Pka) (quando aplicável) | |||||||
Valores de taxa de dose nos modos baixo, normal e alto (quando aplicável) | |||||||
Resolução espacial no modo fluroscopia | |||||||
Resolução espacial de baixo contraste no modo fluoroscopia | |||||||
Alinhamento do eixo central do feixe de raios X | |||||||
Exatidão do sistema de colimação | |||||||
Distorção geométrica | |||||||
26 | Ultrassonografia IN 58 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual e quando houver reparos em aparelho de Ultrassonografia- Testes de Constância. | Uniformidade | serv. | 150 | R$ 1.133,33 | R$ 170.000,00 |
Zona morta | |||||||
Profundidade de penetração | |||||||
Zona focal | |||||||
Exatidão da medida da distância vertical | |||||||
Exatidão da medida da distância horizontal | |||||||
Resolução axial | |||||||
Resolução lateral | |||||||
Visualização de objetos anecoicos | |||||||
Limiar de sensibilidade a baixo contraste | |||||||
Velocidade e magnitude do modo Doppler (quando aplicável) | |||||||
27 | Ressonância Magnética IN 59 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual e quando houver reparos em aparelho de Ressonância Magnética - Testes de Constância. | Homogeneidade do campo estático | serv. | 5 | R$ 3.200,00 | R$ 16.000,00 |
Posição de corte | |||||||
Espessura de corte | |||||||
Exatidão geométrica | |||||||
Resolução espacial de alto contraste | |||||||
Razão sinal-ruído (RSR) | |||||||
Uniformidade | |||||||
Análise de imagem residual ("ghosting analysis") | |||||||
28 | Serviço de controle de qualidade aceitação, semanal e quando houver reparos em aparelho de Ressonância Magnética - Testes de Constância. Será pago mensalmente. | Frequência central | serv. 60 R$ 465,83 | R$ 27.950,00 | |||
Visualização de artefatos | |||||||
29 | Serviço de controle de qualidade aceitação e modificações na blindagem. | Verificação da blindagem de radiofrequências | serv. | 1 | R$ 1.816,67 | R$ 1.816,67 | |
30 | Para todos os equipamentos | Teste de Controle de Qualidade para cada monitor - aceitação, anual ou após reparos. | Luminância dos monitores para diagnóstico | serv. | 30 | R$ 450,00 | R$ 13.500,00 |
Uniformidade da Luminância | |||||||
31 | Testes de Controle de qualidade (iluminância) para cada sala de laudo - aceitação, anual ou após reparos | Iluminância da sala de laudos | serv. | 10 | R$ 177,00 | R$ 1.770,00 | |
32 | Serviço de controle de qualidade de aceitação, anual ou após reparos de cada EPI | Integridade dos acessórios e equipamentos de proteção individual | serv. | 330 | R$ 165,00 | R$ 54.450,00 | |
33 | Para todos os locais | Memorial descritivo - Plano de Proteção Radiológica / quadrienal locais radiologia, hemodinâmica, endoscopia, oncologia, bloco cirúrgico, pronto socorro e setor de Ressonância Magnética. | Conforme localização dos equipamentos | serv. 1 R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 | ||
34 | Hemodinâmica e Fluoroscopia IN 53 | Teste de aceitação, semestral ou após reparos em aparelho de Hemodinâmica e Fluoroscopia . | Integridade dos acessórios e equipamentos de proteção individual. | serv. | 210 | R$ 165,00 | R$ 34.650,00 |
VALOR TOTAL | R$ 934.291,20 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) meses, conforme fixado no Termo de Referência, com início na data de 12/02/2021 e encerramento em 12/02/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 934.291,20 (trinta e quatro mil duzentos e noventa e um reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, conforme previsto no Edital: Programa de Trabalho: 170190; Fonte: 8100; Natureza da Despesa: 339039; Nota de Empenho: 2021NE000028.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
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Xxxxxx Xxxxxxx Junior Vitor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Reitor Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/02/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Reitor(a), em 10/02/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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