SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 001/2020, inscrita no CNPJ nº 11.344.038/0017-65, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 04.916-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, do outro lado, CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS
DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.617.908/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Sra. Regiane Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
DO CONTRATO ORIGINAL
Trata-se do Contrato de Locação de Imóvel não Residencial, celebrado em 01 de julho de 2019, tendo como objeto a locação de imóvel localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para a finalidade não residencial e instalação de Hospital para tratamento de pacientes crônicos), em atendimento ao Hospital Municipal Guarapiranga, São Paulo/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada pela LOCADORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2024, e se encerrando em 30 de junho de 2027.
1
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Regiane Xxxxxx xxx Xxxxxx. Para validar o documento e
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam intactas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original não mencionadas no Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 04 de abril de 2024
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: ***.126.815-**
Data: 04/04/2024 11:41:53 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Regiane Xxxxxx xxx Xxxxxx CPF: ***.158.296-**
Data: 10/04/2024 10:53:53 -03:00
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: ***.009.575-**
Data: 05/04/2024 18:05:12 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx CPF: ***.850.218-**
Data: 04/04/2024 16:06:01 -03:00
NOME NOME
CPF CPF
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: ***.484.945-**
Data: 07/04/2024 23:19:21 -03:00
2
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
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FORMULÁRIO | |||
FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO | CÓDIGO: FP.AQU.083 | REVISÃO: 00 | |
PÁGINA:1/1 |
ELABORADO POR: XXXXX XXXXXXX | UNIDADE: HMG |
PRESTADOR: CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO | CNPJ: 61.617.908/0001-33 |
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL | |
OBJETO DO ADITIVO: [X] Prazo [ ] Escopo [ ] Reajuste [ ] Alteração de Cláusula [ ] Termo de Cessão | |
Vimos, por meio deste, solicitar o 6° aditivo ao CTR S/N – Xxxxxx X, firmado entre o PRESTADOR CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e o INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, para formalização, a partir de 01 de julho de 2024 do seguinte: [X] Prorrogação da vigência por mais 36 (trinta e seis) meses. Guarapiranga - SP, 15 de março de 2024. | |
Elaborador (a): | Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.850.095-** Data: 15/03/2024 14:46:01 -03:00 |
Diretor (a) da Unidade/Corporativo: | Assinado eletronicamente por: Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: ***.009.575-** Data: 19/03/2024 08:21:11 -03:00 |
Diretor (a) de Contratos (se aplicável): | Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.484.945-** Data: 18/03/2024 02:57:03 -03:00 |
Área Técnica (se aplicável): | |
Aprovador conforme tabela de alçada (se aplicável): |
Anexo ao PO.AQU.001 Contratação de obras, serviços e locações
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 6C9MD-TP26J-27KER-HANUL
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Geolocalização
Lat: -12,983293
Long: -38,454093
Precisão: 13580 (metros)
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Vb83vFHBYkr/p6iOolUaOQBynlSbDy5ZUqN6X1km/rQ=
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (CPF ***.484.945-**) em 18/03/2024 02:57 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
191.178.99.16
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Autenticação
xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
DYII6qxCqooq3Cxxs1m7thFpEhKLhOatvxfmHV/1JYs=
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Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx (CPF ***.009.575-**) em 19/03/2024 08:21 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
200.247.99.234
Não disponível
Autenticação
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xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS CNPJ: 61.617.908/0001-33
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:17:26 do dia 23/01/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/07/2024.
Código de controle da certidão: C62C.790D.04E1.8681
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 61.617.908/0001-33
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado.
Certidão nº
Data e hora da emissão Validade
24030470313-15
14/03/2024 17:01:25
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
Folha 1 de 1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários |
Certidão Número: 0123262 - 2024 CPF/CNPJ Raiz: 61.617.908/ Contribuinte: CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORACAO DE JES Liberação: 30/01/2024 Validade: 28/07/2024 Tributos Abrangidos: Imposto Sobre Serviços - ISS Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funcionamento Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de Jan/2011) Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI Unidades Tributárias: CCM 1.202.053-2- Inicio atv :18/09/1965 (ES DA RIVIERA, 04742 - CEP: 04916-000 ) CCM 1.032.461-5- Inicio atv :16/03/1972 (AV JORNALISTA XXXXX XXXXX, 01078 - CEP: 05157-030 ) CCM 6.367.022-4- Inicio atv :29/07/2019 (R JUPURUVA, 112 - CEP: 04923-110 ) CCM 3.845.600-1- Inicio atv :27/08/2008 (R ANALIA DOLACIO ALBINO, 546 - CEP: 05854-020 ) CCM 4.538.373-1- Inicio atv :09/04/2012 (R CONDESSA DE BARRAL, 190 - CEP: 04835-020 ) CCM 2.557.092-7- Inicio atv :06/02/1997 (ES DA RIVIERA, 04742 - CEP: 04916-000 - Cancelado em: 10/01/2018) CCM 3.653.026-3- Inicio atv :10/01/2006 (R XXXXXX XXXXXXXX, 36 - CEP: 04925-070 ) CCM 3.679.443-0- Inicio atv :20/08/2007 (R XXXX XXXXX, 300 - CEP: 04836-500 ) CCM 3.893.887-1- Inicio atv :24/04/2008 (R DOUTOR XXXXXXX XX XXXXXXX, 00014 - CEP: 01137-020 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.682.809-5- Inicio atv :09/04/2012 (R PRATES, 01107 - CEP: 01121-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.542.476-4- Inicio atv :04/06/2008 (R XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 45 - CEP: 04935-050 ) CCM 4.542.478-0- Inicio atv :09/04/2012 (X XXXXXXXXX FRANCA, 00255 - CEP: 04835-320 ) CCM 3.799.948-6- Inicio atv :04/06/2008 (X XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00259 - CEP: 01020-030 - Cancelado em: 05/11/2012) CCM 3.817.587-8- Inicio atv :27/08/2008 (R DESEM RODRIGUES SETTE, 00111 - CEP: 02634-070 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 3.808.663-8- Inicio atv :27/08/2008 (R XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 100 - CEP: 04890-630 ) CCM 4.538.346-4- Inicio atv :09/04/2012 (AV STA INES, 03414 - CEP: 02631-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.597.454-3- Inicio atv :09/04/2012 (R PRATES, 01101 - CEP: 01121-000 - Cancelado em: 10/04/2018) CCM 4.788.528-9- Inicio atv :05/06/2013 (AV XXXXXX XXXXXXXXX, 542 - CEP: 04836-130 ) CCM 4.797.669-1- Inicio atv :27/06/2013 (X XXXXXX DE AVELLAR, 00946 - CEP: 04306-020 - Cancelado em: 10/04/2018) |
Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015, Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182, de 04 de agosto de 2021. Certidão emitida às 16:59:51 horas do dia 14/03/2024 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: 22BDB3DB |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários |
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido neste documento, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa Municipal, junto à Procuradoria Geral do Município é certificado que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente aos créditos tributários inscritos e não inscritos na Dívida Ativa abrangidos por esta certidão, até a presente data é: REGULAR. Qualquer rasura invalidará este documento. |
Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015, Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182, de 04 de agosto de 2021. Certidão emitida às 16:59:51 horas do dia 14/03/2024 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: 22BDB3DB |
04/04/24, 11:08 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
61.617.908/0001-33
CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORACAO
ESTR DA RIVIERA 4782 / SANTO AMARO / SAO PAULO / SP / 04916-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/03/2024 a 25/04/2024
Certificação Número: 2024032719150908626588
Informação obtida em 04/04/2024 11:08:23
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 61.617.908/0001-33
Certidão nº: 17873950/2024 Expedição: 14/03/2024, às 17:00:33
Validade: 10/09/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que CONGREGACAO DAS IRMAS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORACAO
DE JESUS (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 61.617.908/0001-33, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.