Paço Municipal em, 16 de agosto de 2010
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 029/2010
1 – Fica adjudicado o objeto da Licitação modalidade Pregão, na forma presencial nº 025/2010, à empresa Kely Stacheski Canavarro & Cia. Ltda com o valor to- tal de R$ 19.182,00 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais).
2 – Fica homologado o procedimento licitatório ref- erente ao pregão, na forma presencial nº 025/2010
– Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços relacionados à medicina e segurança do tra- balho.
Paço Municipal em, 16 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 030/2010
1 – Fica adjudicado o objeto da Licitação modalidade Pregão, na forma presencial nº 029/2010, à empre- sa Arlei Xxxxxxx Xxxxxxx, com o valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais.
2 – Fica homologado o procedimento licitatório ref- erente ao pregão, na forma presencial nº 029/2010
– Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção da iluminação pública em vias do município (ruas e praças, zona urbana e ru- ral), bem como os imóveis que compõem o patrimônio municipal, com veículo de propriedade da prestadora do serviço, equipado de acordo com o serviço a ser prestado, com despesas de funcionários e de desloca- mento para atendimento, correndo por conta da con- tratada e disponibilidade imediata de atendimento.
Paço Municipal em, 16 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 031/2010
1 – Fica adjudicado o objeto da Licitação modalidade Pregão, na forma presencial nº 030/2010, à empresa
D.S. Ribas Artefatos de Concreto com o valor total de R$ 79.950,00 (setenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).
2 – Fica homologado o procedimento licitatório ref- erente ao pregão, na forma presencial nº 030/2010
– Aquisição de manilhas e meios fios, para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Paço Municipal em, 16 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 126/2010
SÚMULA: Nomeia Servidor Público Municipal na Fun- ção Gratificada – Nível de Chefia, símbolo FG-1, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais
e considerando disposição legal contida na Lei Com- plementar nº 001/2009, Capítulo II, artigo 6º, § 1º.
D E C R E T A:
Art. 1º Efetua a nomeação na Função Gratificada, Nível de Chefia, símbolo FG-1, Chefe da Portaria, o Servidor Municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Ma- trícula n° 19.828, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 17 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 127/2010
SÚMULA: Renomeia os representantes governa- mentais e não-governamentais que comporão o Con- selho Municipal de Assistência Social para o biênio 2009/2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Considerando o disposto na Lei nº 1.011/96, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando o disposto na Lei nº 1.104/97, que al- tera dispositivos da Lei n.º 1.011/96;
Considerando o disposto na Lei nº 14.440/05, que al- tera dispositivos da Lei n.º 1.011/96;
Considerando a necessidade de regulamentar a com- posição do Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando as deliberações da VI Conferência Mu- nicipal de Assistência Social;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica assim constituído o Conselho Municipal de Assistência Social:
§ 1º Representantes do Poder Público Municipal, na condição de titulares:
1 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Secretaria Municipal do Tra- balho, Emprego e Promoção Social;
2 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx'Xxxxx – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
3 - Xxxxx Xxxxxxx de Lara – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
4 - Xxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx – Secretaria Munici- pal de Cultura;
5 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretaria Munici- pal de Educação;
6 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretaria Municipal de Relações Institucionais.
§ 2º Representantes do Poder Público Municipal, na condição de suplentes:
1 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Secretaria Mu- nicipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
2 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretaria Municipal de Saúde;
3 - Jocemara de Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Sec- retaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
4 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Secretaria Municipal de Tur- ismo;
5 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Secretaria Municipal de Edu- cação;
6 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx – Secretaria Municipal de Administração e Previdência.
§ 3º Representantes Não Governamentais, na
condição de titulares:
1 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Apostolado da Oração – Segmento: Usuário;
2 - Xxxxxx Xx Xxxxxx – Provopar – Segmento: Usuário; 3 - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – E. E. Porta da Esper- ança – Segmento: Trabalhadores do Setor;
4 - Xxx Xxxx Xxxxxxxx – E. E. Porta da Esperança – Segmento: Trabalhadores do Setor;
5 - Ceni Mainardes – APAE – Segmento: Prestadores de Serviços;
6 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Beneficência Camiliana – Segmento: Prestadores de Serviços.
§ 4º Representantes Não Governamentais, na condição de suplentes:
1 - Sirlei Flugel Zadra – Apostolado da Oração – Seg- mento: Usuário;
2 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Pastoral do Enfermo – Segmento: Usuário;
3 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – E. E. Porta da Esperança – Segmento: Trabalhadores do Setor;
4 - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - E. E. Porta da Esper- ança – Segmento: Trabalhadores do Setor;
5 - Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – AASEBRAC – Segmento: Prestadores de Serviços;
6 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Beneficência Camili- ana – Segmento: Prestadores de Serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con- trário.
Paço Municipal em, 17 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 128/2010
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral com inclusão sincronizada no PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piraí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1766, de 17 de agosto de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Abre no ORÇAMENTO GERAL com inclusão sincronizada no PPA, LDO e LOA do Município, Crédi- to Adicional Suplementar, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento 206060036.1.029000 Construção de Poços Artesia- nos
4.4.90.39.00.000 OUTROS SERVIÇOS DE TER- CEIROS – P JURIDICA
672 Fonte: 01000 Recursos Ordinários Livres..
............................................R$ 82.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Suplementar acima é a anulação parcial da seguinte dotação:
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 Departamento de Tesouraria 288460014.0.003000 Pagamento de Precatórios Ju- diciais
4.6.90.91.00.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS
139 Fonte: 01000 Recursos Ordinários Livres..
............................................R$ 82.000,00
TOTAL. R$ 82.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 17 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Extrato do Contrato nº 060/2010
Contratante: Município de Piraí do Sul
Contratado: Serviço Nacional de Aprendizagem Com- ercial – SENAC PR
Objeto: Ministração de cursos de cabeleireiro assis- tente, aperfeiçoamento para manicuro e pedicuro, aperfeiçoamento em serviços domésticos e atualiza- ção em maquiagem.
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Licitação: Dispensa por justificativa nº 025/2010 Assinatura do Contrato: 13/07/2010
Término do Contrato: 31/12/2010
Extrato do Contrato nº 074/2010
Contratante: Município de Piraí do Sul
Contratado: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Construção ME Objeto: Prestação de serviços de fabricação e insta- lação de gradil no Centro de Saúde da Mulher e da Criança.
Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Licitação: Pregão, na forma presencial nº 027/2010 Assinatura do Contrato: 10/08/2010
Término do Contrato: 31/12/2010
Extrato do Contrato nº 075/2010
Contratante: Município de Piraí do Sul Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Objeto: Prestação de serviços de iluminação e so- norização em eventos diversos realizados pela Pre- feitura Municipal.
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Licitação: Pregão, na forma presencial nº 028/2010 Assinatura do Contrato: 10/08/2010
Término do Contrato: 31/12/2010
LEI Nº 1765, de 17 de agosto de 2010
SÚMULA: Altera a Lei nº 1.742/2010, que dispõe so- bre as perdas inflacionárias nos subsídios dos Vere- adores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piraí do Sul no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Edili- dade aprovou, e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.742, de 24 de março de 2010 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada reposição das perdas infla- cionárias nos subsídios dos Vereadores de Piraí do Sul, Estado do Paraná, em face da revisão salarial concedida ao funcionalismo municipal; com fulcro no art. 37, X, da Constituição Federal, baseando-se no índice inflacionário medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através do Índice Na- cional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período compreendido entre 01/01/2009 à dezembro de 2009”.
§ 1º O índice apurado de 01/01/2009 a 31/12/2009
corresponde a 4,11%.
§ 2º Revogado.
Art. 2º Com base no índice apurado no § 1º do artigo 1º, será aplicado o percentual de reajuste de 4,11% aos subsídios percebidos no mês de dezembro de 2009.
Art. 2º Os valores percebidos a maior que os índices estipulados nesta Lei, serão repostos ao Erário, medi- ante descontos nos meses subsequentes, até o último mês do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação.
Paço Municipal em, 17 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 1766, de 17 de agosto de 2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral com in- clusão sincronizada no PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piraí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal de Piraí do Sul, Estado do Paraná, a abrir no ORÇAMENTO GERAL com inclusão sincronizada no PPA, LDO e LOA do Município, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01 Departamento de Agricultura e Abastecimento 206060036.1.029000 Construção de Poços Artesia- nos
4.4.90.39.00.000 OUTROS SERVIÇOS DE TER- CEIROS – P JURIDICA
672 Fonte: 01000 Recursos Ordinários Livres..
............................................R$ 82.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Suplementar acima é a anulação parcial da seguinte dotação:
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.01 Departamento de Tesouraria 288460014.0.003000 Pagamento de Precatórios Ju- diciais
4.6.90.91.00.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS
139 Fonte: 01000 Recursos Ordinários Livres..
............................................R$ 82.000,00
TOTAL. R$ 82.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 17 de agosto de 2010
LEI Nº 1767, de 17 de agosto de 2010
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associa- ção dos Pais e Amigos do Clube de Desbravadores Luzeiros do Paraná de Piraí do Sul.
A Câmara Municipal de Piraí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de “UTILIDADE PÚBLICA” para os devidos fins a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO CLUBE DE DESBRAVADORES LUZEIROS DO
PARANÁ DE PIRAÍ DO SUL, pessoa jurídica privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.126/0001-15, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 800, fundos, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 17 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 150/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o vencido protocolado sob o nº. 1725 de 13 de agosto de 2010;
RESOLVE:
1. Desligar o servidor Público Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a função de "AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS”, de suas atividades junto ao Município a partir do dia 13 de agosto de 2010, por motivos par- ticulares.
2. Registre-se, Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Piraí do Sul, em 16 de agosto de 2010.
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta municipalidade em data de 17 de agosto de 2010, em que figura como parte interessada a Sec- retaria Municipal de Administração e Previdência, de molde a autorizar a dispensa de licitação, amparada no artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, visando a contratação da empresa Instituto de Pesquisas, Pós Graduação e Ensino de Cascavel - IPPEC, CNPJ 02.276.193/0001-33, para prestação de serviços de consultoria, acompanhamento e apoio na Gestão Pre- videnciária e Atuarial do RPPS do Município, com o valor total R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), . Processo Administrativo nº 1674/2010, procedendo-se nos moldes do parecer ali exarado.
Publique-se de acordo com as determinações legais.
Paço Municipal em, 17 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta municipalidade em data de 17 de agosto de 2010, em que figura como parte interessada a Sec- retaria Municipal de Educação, de molde a autorizar a dispensa de licitação, amparada no artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93, visando à contratação da empresa Granvel Granville Veículos Ltda, CNPJ 01.680.956/0001-44, para prestação de serviços de conserto com fornecimento de peças originais, do veículo Renault Clio, placa AOK 5925, com o valor total de R$ 6.252,28 (seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), processo admin- istrativo nº 1690/2010, procedendo-se nos moldes do parecer ali exarado.
Publique-se de acordo com as determinações legais.
Paço Municipal, em 17 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta municipalidade em data de 17 de agosto de 2010, em que figura como parte interessada a Secre- taria Municipal de Fazenda, de molde a autorizar a dis- pensa de licitação, amparada no artigo 25 da Lei Fed- eral nº 8666/93, visando o pagamento de inscrições no curso de “Contabilidade, Orçamento e Finanças”, para os servidores Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, o curso será ministrado pela empresa IBRAP Instituto Brasileiro de Administ- ração Pública Ltda, CNPJ 01.600.715/0001-48, com o valor total R$ 1.167,82 (um mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e será realizado na cidade de Curitiba/PR, nos dias 19 e 20 de ago- sto de 2010. Processo Administrativo nº 1726/2010, procedendo-se nos moldes do parecer ali exarado.
Publique-se de acordo com as determinações legais.
Paço Municipal em, 17 de agosto de 2010
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal