TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
OBJETO: Registro de preços visando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de Instrumental Cirúrgico para atender as necessidades do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Açailândia‐MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 06 de janeiro de 2022 às 09:00h.
TERMO DE ABERTURA
Este volume do EDITAL DE LICITAÇÃO na modalidade Pregão Eletrônico Nº 081/2021 ‐ SRP, possuindo o total de páginas mencionadas no rodapé, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa.
Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, em 20 de dezembro de 2021.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio do pregoeiro oficial, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará na data de 06 de janeiro de 2022 às 09:00h licitação para registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 081/2021, do tipo Menor Preço (por item), modo de disputa “aberto e fechado”, cujo objeto é o registro de preços visando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de Instrumental Cirúrgico para atender as necessidades do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Açailândia‐MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº, Decreto Municipal nº 150/2021, 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas pertinentes à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A Sessão Pública será realizada através do site e conduzida pelo PREGOEIRO, na sala da COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO, na sede da Prefeitura Municipal de Açailândia, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx 00.000‐000, Açailândia‐MA.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços visando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de Instrumental Cirúrgico para atender as necessidades do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Açailândia‐MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A aquisição do objeto desta licitação deverá ser realizada em rigorosa observância ao Termo de Referência – Anexo I deste Edital e as normas vigentes que a ele se aplicarem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total máximo aceitável para o objeto desta licitação é de R$ 783.371,02 (setecentos e oitenta e três mil e trezentos e setenta e um reais e dois centavos), conforme detalhamento no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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1.4.1. Os valores unitários orçados por essa administração pública na realização de pregões para compras de medicamentos e materiais hospitalares, serão sigilosos, devendo a divulgação ocorrer apenas após a fase de lances, conforme orientação do TCU. Acórdão nº 2150/2015 – Plenário – TCU.
1.4.2. O valor total estimado supramencionado é proveniente de pesquisas de preços praticados no mercado, conforme mapa de apuração exarado pelo DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
1.5. Em caso de divergência entre a descrição e unidades de medida dos itens no Portal de Compras Públicas e no termo de referência, prevalecerá este último, para fins de elaboração da proposta de preços.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar‐se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e‐mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão Central de Licitação responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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3.6. O Pregão será conduzido pela Comissão Central de Licitação com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual ‐ MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como nas condições previstas no Decreto Municipal nº 150, de 04 de agosto de 2021.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6.1. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não é o caso do presente certame.
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ‐ OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014‐TCU‐Plenário).
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
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4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar‐ se‐ á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de acesso ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos, respeitados os prazos nele estipulados, e consignar nos campos apropriados do sistema, PARA CADA ITEM:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca (quando for o caso);
6.1.3. Fabricante (quando for o caso);
6.1.4. Registro na ANVISA (quando for o caso);
6.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato
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cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar‐se‐á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que permita identificar o licitante antes do encerramento da fase de lances.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
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7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquelas possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal, http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar‐se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando‐se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.25.1. no país;
7.25.2. por empresas brasileiras;
7.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar‐se‐á pelo menor preço obtido entre as cotas.
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7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Com objetivo de fomentar o mercado regional e local, em cumprimento ao que determina o Decreto Municipal nº 150, de 04 de agosto de 2021, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na Região do Carajás, conforme a Lei Complementar Estadual nº 108/2007, que apresentarem preço final superior em até 10% do menor preço ofertado terão preferência para contratação.
7.30.1. No caso especificado e nas condições mencionadas no subitem 7.30., terão prioridade sobre as demais, as empresas sediadas no território do Município de Açailândia, estado do Maranhão.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, conforme segue:
8.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Registro na ANVISA;
8.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.1.6. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
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8.1.7. Razão Social da Pessoa Jurídica, com endereço e número do CNPJ;
8.1.8. Preços unitários e totais dos itens, consoante tabela de formação de preços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e abaixo, em reais, em algarismos, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na aquisição e/ou prestação de serviços.
8.2. É de inteira responsabilidade do licitante a compatibilidade dos arquivos enviados com os sistemas usuais (acrobat, excel, word).
8.2.1. Da mesma forma, arquivos anexados que se encontrem corrompidos, com leitura impossível, serão passivos de desclassificação ou inabilitação.
8.3. Os preços propostos não poderão ser superiores aos valores estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação;
8.4. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão Pública;
8.5. Características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8.6. Dados da licitante tais como: telefone, e‐mail, banco, agência, número da conta‐ corrente para fins de pagamento;
8.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 ‐TCU ‐ Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.7.1. Considera‐se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
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8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam‐se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.3. No julgamento da proposta, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, fundamentando e registrando sua decisão no SISTEMA.
8.9.4. O PREGOEIRO poderá solicitar à licitante o envio de PROPOSTA DE PREÇOS retificada, para correção de erros formais.
8.9.5. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o pregoeiro poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para seu julgamento, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes.
8.9.6. O PREGOEIRO poderá encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS para análise técnica de setor competente ou da autoridade superior.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo‐se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
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9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx‐xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo‐ se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não‐ digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/ CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/ FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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9.7. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante:
9.7.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
9.7.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
9.7.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.7.5. A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante apresentação da seguinte documentação:
9.7.6. No caso de Procurador:
a) Instrumento de mandato público, ou;
b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, juntamente com Documento de constituição da empresa e alterações, conforme o caso, em atendimento ao art. 28 da Lei 8.666/93, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade para outorgar a procuração referida.
9.7.7. No caso de sócio‐gerente:
a) Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
9.8. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, através de Ficha Cadastral, Alvará de Localização e Funcionamento ou Consulta ao SINTEGRA, expedido pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando possuir inscrição ativa no cadastro de contribuinte estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social –INSS mediante, Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de outubro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
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9.8.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa;
9.8.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, através da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
9.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.8.7. Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho. (conforme Art. 3° da Lei n° 12.440/2011).
9.8.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9. Qualificação Econômico‐Financeira
9.9.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública, ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;
9.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.9.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite‐se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/ estatuto social.
9.9.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil‐ financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.9.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.9.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.9.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.10. Qualificação Técnica
9.10.1. Atestado(s) ou declaração(es) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece produtos pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável.
9.10.2. Alvará sanitário vigente, expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária, (para fornecimento de material hospitalar) competente do Estado, ou expedido pelo Município onde está estabelecida a empresa, quando houver delegação de competência para emissão do Alvará pelo Município.
9.10.3. Autorização de Funcionamento (AFE) para produtos para saúde da empresa licitante expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido em Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VI), Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
9.10.3.1. Estando a AFE vencida, deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014;
9.10.3.2. A não apresentação da AFE ou da petição de renovação implicará na desclassificação do item cotado;
9.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
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9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não‐regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir‐ se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá‐los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo‐se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
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10.1. A Proposta de Preços readequada ao último valor do lance/negociado, assinada e digitalizada, bem como os documentos complementares, também poderão ser remetidos para via sistema do Portal de Compras Públicas, num prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3. Razão Social da Pessoa Jurídica, com endereço e número do CNPJ;
10.4. Preços unitários e totais dos itens, consoante tabela de formação de preços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e abaixo, em reais, em algarismos, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na aquisição e/ou prestação de serviços.
10.5. Os preços propostos não poderão ser superiores aos valores estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação;
10.6. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão Pública;
10.7. Características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.8. Dados da licitante tais como: telefone, e‐mail, banco, agência, número da conta‐ corrente para fins de pagamento;
10.9. Objetivando agilizar a formalização da Ata de Registro de Preços e do Contrato, o proponente deverá informar na proposta, o nome do representante que assinará a Ata ou Contrato, bem como o n° do seu RG e CPF.
10.10. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.10.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.11. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.11.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
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10.12. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.13. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.14. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) xinutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
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12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e‐mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e‐mail dar‐se‐á de acordo com os dados contidos no Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá‐la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
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16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá‐lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando‐se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da sua assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei no 8.666, de 1993.
17.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐se‐á o do vencimento, e considerar‐se‐ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei Nº 8.666/1993. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Açailândia.
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17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. As sanções cabíveis são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Edital, nos termos do Decreto Municipal nº 204, de 04 de novembro de 2021.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimento ou impugnar este Edital.
22.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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22.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de (2) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
22.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão será divulgada Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de local de Açailândia ‐ MA.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐se‐á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente nesta Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Mural SACOP e no Portal de Compras Públicas.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I ‐ Termo de Referência;
23.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
23.12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato;
23.12.4. ANEXO IV – Minuta da Ordem de Fornecimento.
23.12.5. ANEXO V ‐ Termo de Recebimento Provisório.
23.12.6. ANEXO VI ‐ Termo de Recebimento Definitivo.
Açailândia/MA, 20 de dezembro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto o registro de preços visando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de Instrumental Cirúrgico para atender as necessidades do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Açailândia‐MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição de instrumentais cirúrgicos é de suma importância para dá continuidade a realização de cirurgias de várias especialidades, que ocorrem no Hospital Municipal de Açailândia, de modo a zelar pelo bem maior do cidadão, que é a vida, cumprindo ainda as diretrizes estabelecidas pelo SUS‐ Sistema Único de Saúde.
3. DESCRIÇÃO/UNIDADE DE MEDIDA/QUANTIDADE:
3.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Federal nº 123/2006 e alterações posteriores, todos os itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinados exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.2. A critério da administração pública e em observância ao artigo 49, incisos II e III, da Lei Federal nº 123/2006 e alterações posteriores, não aplicará o disposto no item acima, quando:
3.2.1. Não houver um mínimo de 3 (três) empresas competitivas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; e
3.2.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Afastador Balfour abd. c/válvula 45x80 curvo haste normal | Unidades | 24 | R$ 803,92 | R$ 19.294,08 |
2 | Afastador balfour válvula Reta. 70 x 100 mm | Unidades | 10 | R$ 881,77 | R$ 8.817,70 |
3 | Afastador cirúrgico Finochietto, | Unidades | 2 | R$ 1.242,69 | R$ 2.485,38 |
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material: aço inoxidável, tamanho: médio, comprimento: 16,5 cm, uso: autoclavável, aplicação: cirurgia torácica | |||||
4 | Afastador Deaver 50mm 30cm | Unidades | 6 | R$ 272,69 | R$ 1.636,14 |
5 | Afastador Farabeuf (par). 1,5 x 15 cm | Pares | 10 | R$ 71,56 | R$ 715,60 |
6 | Afastador Farabeuf (par). 13 cm x 125 mm | Pares | 10 | R$ 38,30 | R$ 383,00 |
7 | Afastador Farabeuf (par). 2,0 x 17 cm | Pares | 10 | R$ 100,52 | R$ 1.005,20 |
8 | Afastador Farabeuf 1,3 x 12,5 cm | Unidades | 16 | R$ 51,59 | R$ 825,44 |
9 | Afastador farabeuf 10 x 120 mm | Unidades | 8 | R$ 37,90 | R$ 303,20 |
10 | Afastador Farabeuf 13 cm | Unidades | 20 | R$ 25,92 | R$ 518,40 |
11 | Afastador farabeuf 7 x 100 mm | Unidades | 8 | R$ 49,73 | R$ 397,84 |
12 | Afastador Farabeuf baby 10 cm, pá 6,5 mm | Unidades | 8 | R$ 26,96 | R$ 215,68 |
13 | Afastador Farabeuf grande 20 cm, pá 17 mm | Unidades | 18 | R$ 31,54 | R$ 567,72 |
14 | Afastador Farabeuf médio 14 cm, pá 13 mm | Unidades | 20 | R$ 36,51 | R$ 730,20 |
15 | Afastador Farabeuf para Mama (par). 15 cm x 150 cm | Unidades | 10 | R$ 56,67 | R$ 566,70 |
16 | Afastador Farabeuf pequeno 12 cm | Unidades | 22 | R$ 32,85 | R$ 722,70 |
17 | Afastador Hohmann n° 01 ‐ 15 cm, 2,8 mm com apoio de 15 mm | Unidades | 8 | R$ 238,43 | R$ 1.907,44 |
18 | Afastador Hohmann N° 05 ‐ 22 cm, 2mm – Apoio 10 mm | Unidades | 10 | R$ 214,03 | R$ 2.140,30 |
19 | Afastador Hohmann nº 02 ‐ 18cm – ponta 5mm – apoio 15mm | Unidades | 10 | R$ 275,31 | R$ 2.753,10 |
20 | Afastador kocher com 04 dentes rombo 22 cm | Unidades | 2 | R$ 223,11 | R$ 446,22 |
21 | Afastador kocher‐langenbeck 21 cm | Unidades | 2 | R$ 223,11 | R$ 446,22 |
22 | Afastador richardson 40x38 mm N° 3 | Unidades | 2 | R$ 193,01 | R$ 386,02 |
23 | Afastador Senn Muller Rombo | Unidades | 8 | R$ 66,37 | R$ 530,96 |
24 | Afastador senn‐muller rombo, 16 cm, 04 dentes | Unidades | 2 | R$ 113,46 | R$ 226,92 |
25 | Afastador volkmann 04 dentes rombos 25 cm – 24 mm | Unidades | 4 | R$ 162,18 | R$ 648,72 |
26 | Afastador Weitlaner 3x 4 dentes rombo. 14 cm | Unidades | 10 | R$ 705,33 | R$ 7.053,30 |
27 | Afastador Weitlaner 3x 4 dentes | Unidades | 10 | R$ 580,30 | R$ 5.803,00 |
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rombo. 21 cm | |||||
28 | Alicate bico meia cana | Unidades | 10 | R$ 74,57 | R$ 745,70 |
29 | Alicate de Pressão Comum c/ Batedor /Alicate 10" ‐ Batedor 20 cm | Unidades | 10 | R$ 949,58 | R$ 9.495,80 |
30 | Alicate plano para osso corte frontal 14 cm | Unidades | 2 | R$ 249,01 | R$ 498,02 |
31 | Alicate plano para osso corte lateral 21,5 cm | Unidades | 2 | R$ 259,28 | R$ 518,56 |
32 | Alicate pressão 20 cm | Unidades | 2 | R$ 1.158,08 | R$ 2.316,16 |
33 | Xxxxxxx Xxxxxxxx para cortar pinos até 06 mm | Unidades | 10 | R$ 486,61 | R$ 4.866,10 |
34 | Alicate universal com corte em aço inox | Unidades | 10 | R$ 138,99 | R$ 1.389,90 |
35 | Aspirador de Xxxxxxxx reto | Unidades | 6 | R$ 165,53 | R$ 993,18 |
36 | Aspirador Poole Reto | Unidades | 10 | R$ 3.446,67 | R$ 34.466,70 |
37 | Aspirador Yankauer Angulado 24 cm | Unidades | 10 | R$ 312,93 | R$ 3.129,30 |
38 | Aspirador Yankauer Angulado. 28 cm | Unidades | 10 | R$ 210,19 | R$ 2.101,90 |
39 | Bakes, para vias biliares, 1,2 x 1,2mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 203,73 | R$ 1.222,38 |
40 | Bakes, para vias biliares, 10,0 x 2,2mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 204,57 | R$ 1.227,42 |
41 | Bakes, para vias biliares, 11,0 x 2,2mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 207,07 | R$ 1.242,42 |
42 | Bakes, para vias biliares, 12,0 x 2,2mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 207,07 | R$ 1.242,42 |
43 | Bakes, para vias biliares, 13,0 x 2,2mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 207,07 | R$ 1.242,42 |
44 | Bakes, para vias biliares, 2,0 x 1,6mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 192,26 | R$ 1.153,56 |
45 | Bakes, para vias biliares, 3,0 x 1,6mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 203,73 | R$ 1.222,38 |
46 | Bakes, para vias biliares, 4,0 x 1,6mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 203,73 | R$ 1.222,38 |
47 | Bakes, para vias biliares, 5,0 x 1,6mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 203,73 | R$ 1.222,38 |
48 | Bakes, para vias biliares, 6,0 x 2,2mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 201,87 | R$ 1.211,22 |
49 | Bakes, para vias biliares, 7,0 x 2,2mm 32cm | Unidades | 6 | R$ 201,87 | R$ 1.211,22 |
50 | Bakes, para vias biliares, 8,0 x 2,2mm | Unidades | 6 | R$ 204,57 | R$ 1.227,42 |
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32cm | |||||
51 | Bakes, para vias biliares, 9,0 x 2,2mm 32cmv | Unidades | 6 | R$ 204,57 | R$ 1.227,42 |
52 | Bandeja inox 30 x 20 x 5 cm | Unidades | 20 | R$ 61,96 | R$ 1.239,20 |
53 | Bandeja retangular cirúrgica em aço inoxidável, tamanho 24x18x1,5 cm, capacidade de 300 a 400 ml | Unidades | 50 | R$ 153,99 | R$ 7.699,50 |
54 | Bandeja retangular cirúrgica em aço inoxidável, tamanho 30x20x5,0 cm, capacidade de 1700 a 2000 ml | Unidades | 50 | R$ 176,05 | R$ 8.802,50 |
55 | Bandeja retangular de aço inoxidável, tamanho 42x30x5,0 cm/ 06 mm, capacidade de até 4200 ml | Unidades | 10 | R$ 262,97 | R$ 2.629,70 |
56 | Cabo de bisturi nº 3 (lâminas 10,11,12,15) 12cm | Unidades | 50 | R$ 15,16 | R$ 758,00 |
57 | Cabo de bisturi nº4 (lâminas 20,21,22,23,24) 13cm | Unidades | 60 | R$ 18,37 | R$ 1.102,20 |
58 | Cabo de bisturi nº7 (lâminas 10,11,12,15) 17cm | Unidades | 16 | R$ 52,88 | R$ 846,08 |
59 | Cabo para serra de Gigli (par) | Unidades | 24 | R$ 93,13 | R$ 2.235,12 |
60 | Caixa (estojo com tampa) para instrumental cirúrgico, inox perfurado 48 x 28 x 12 cm | Unidades | 16 | R$ 83,00 | R$ 1.328,00 |
61 | Cânula (aspirador) Poole curvo 24,5cm | Unidades | 6 | R$ 319,93 | R$ 1.919,58 |
62 | Cinzel lambote curvo, 24 cm – 12 mm | Unidades | 2 | R$ 140,76 | R$ 281,52 |
63 | Cinzel stille curvo, 20,5 cm ‐ 10 mm | Unidades | 4 | R$ 146,67 | R$ 586,68 |
64 | Cinzel stille curvo, 20,5 cm ‐15 mm | Unidades | 4 | R$ 147,22 | R$ 588,88 |
65 | Cinzel stille reto, 20 cm – 08 mm | Unidades | 2 | R$ 117,21 | R$ 234,42 |
66 | Cinzel stille reto, 20 cm – 12 mm | Unidades | 2 | R$ 132,77 | R$ 265,54 |
67 | Cinzel stille reto, 20 cm – 20 mm | Unidades | 2 | R$ 85,32 | R$ 170,64 |
68 | Clips Mayo‐Bunt | Unidades | 6 | R$ 47,47 | R$ 284,82 |
69 | Conjunto de Retinaculótomos 3 pçs (1 Apalpador) | Unidades | 10 | R$ 75,05 | R$ 750,50 |
70 | Conjunto de Retinaculótomos 3 pçs (1 Cortador) | Unidades | 10 | R$ 146,32 | R$ 1.463,20 |
71 | Conjunto de Retinaculótomos 3 pçs (1 Descolador) | Unidades | 10 | R$ 99,66 | R$ 996,60 |
72 | Cuba de inox redonda média (500 ml) | Unidades | 50 | R$ 27,50 | R$ 1.375,00 |
73 | Cuba de inox redonda pequena (200 | Unidades | 26 | R$ 29,81 | R$ 775,06 |
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ml) | |||||
74 | Cuba grande ‐ capac 700 ml | Unidades | 2 | R$ 44,36 | R$ 88,72 |
75 | Cuba inox retangular 20 x 10 x 5 cm | Unidades | 4 | R$ 42,15 | R$ 168,60 |
76 | Cuba inox retangular 30 x 20 x 5 cm | Unidades | 20 | R$ 48,59 | R$ 971,80 |
77 | Cuba rim inox 26 x 12 x 6 cm 700 ml | Unidades | 40 | R$ 46,76 | R$ 1.870,40 |
78 | Cureta de Volkman nº0 | Unidades | 10 | R$ 164,00 | R$ 1.640,00 |
79 | Cureta de Volkman nº1 | Unidades | 10 | R$ 164,00 | R$ 1.640,00 |
80 | Cureta de Volkman nº2 | Unidades | 10 | R$ 168,51 | R$ 1.685,10 |
81 | Cureta de Volkman nº3 | Unidades | 10 | R$ 168,51 | R$ 1.685,10 |
82 | Cureta Ginecológica Recamier cortante 01 | Unidades | 6 | R$ 145,08 | R$ 870,48 |
83 | Cureta Ginecológica Recamier cortante 02 | Unidades | 6 | R$ 188,67 | R$ 1.132,02 |
84 | Cureta Ginecológica Recamier cortante 03 | Unidades | 6 | R$ 188,67 | R$ 1.132,02 |
85 | Cureta Ginecológica Recamier cortante 04 | Unidades | 6 | R$ 173,86 | R$ 1.043,16 |
86 | Cureta Ginecológica Recamier cortante 05 | Unidades | 6 | R$ 95,00 | R$ 570,00 |
87 | Cureta Ginecológica Recamier cortante 06 | Unidades | 6 | R$ 171,24 | R$ 1.027,44 |
88 | Cureta Ginecológica Recamier romba 01 | Unidades | 6 | R$ 208,27 | R$ 1.249,62 |
89 | Cureta Ginecológica Recamier romba 02 | Unidades | 6 | R$ 118,36 | R$ 710,16 |
90 | Cureta Ginecológica Recamier romba 03 | Unidades | 6 | R$ 115,86 | R$ 695,16 |
91 | Cureta Ginecológica Recamier romba 04 | Unidades | 6 | R$ 119,93 | R$ 719,58 |
92 | Cureta Ginecológica Recamier romba 05 | Unidades | 6 | R$ 120,29 | R$ 721,74 |
93 | Cureta Ginecológica Recamier romba 06 | Unidades | 6 | R$ 122,58 | R$ 735,48 |
94 | Cureta Ginecológica Schroeder 01 | Unidades | 6 | R$ 126,79 | R$ 760,74 |
95 | Cureta Ginecológica Schroeder 02 | Unidades | 6 | R$ 136,14 | R$ 816,84 |
96 | Cureta Ginecológica Schroeder 03 | Unidades | 6 | R$ 109,16 | R$ 654,96 |
97 | Cureta Ginecológica Schroeder 04 | Unidades | 6 | R$ 118,33 | R$ 709,98 |
98 | Cureta Ginecológica Schroeder 05 | Unidades | 6 | R$ 132,79 | R$ 796,74 |
99 | Cureta Ginecológica Schroeder 06 | Unidades | 6 | R$ 109,00 | R$ 654,00 |
100 | Cureta simon‐reta media | Unidades | 2 | R$ 261,50 | R$ 523,00 |
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 29/74
101 | Cureta simon‐reta pequena | Unidades | 2 | R$ 239,90 | R$ 479,80 |
102 | Elevador de Xxxxxxxxx XxxxxxXxxx, lamina 10 mm | Unidades | 10 | R$ 185,01 | R$ 1.850,10 |
103 | Elevador de Periosteo LangenBeck, lamina 17 mm | Unidades | 10 | R$ 237,40 | R$ 2.374,00 |
104 | Espátula Haberer 25x 30mm x 28cm | Unidades | 6 | R$ 101,21 | R$ 607,26 |
105 | Espátula maleável abdominal 4,5 x 15 cm | Unidades | 10 | R$ 65,63 | R$ 656,30 |
106 | Espatula maleável. 40 x 3 cm | Unidades | 24 | R$ 98,55 | R$ 2.365,20 |
107 | Espatula Reverdin Baioneta 28 cm | Unidades | 38 | R$ 215,91 | R$ 8.204,58 |
108 | Espátula Reverdin reta 28 cm | Unidades | 6 | R$ 183,14 | R$ 1.098,84 |
109 | Espátula Ribbon 30 mm x 30 cm | Unidades | 10 | R$ 130,00 | R$ 1.300,00 |
110 | Espátula Ribbon 40 mm x 30 cm | Unidades | 16 | R$ 156,62 | R$ 2.505,92 |
111 | Espátula Ribbon 40 mm X 33cm | Unidades | 6 | R$ 156,62 | R$ 939,72 |
112 | Espátula Ribbon 50 mm x 30 cm | Unidades | 10 | R$ 186,62 | R$ 1.866,20 |
113 | Espéculo Vaginal collin grande | Unidades | 6 | R$ 61,92 | R$ 371,52 |
000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X, Xx 2 | Unidades | 24 | R$ 64,26 | R$ 1.542,24 |
115 | Especulo Vaginal Collin P, Nº 1 | Unidades | 14 | R$ 50,82 | R$ 711,48 |
116 | Estilete Bi‐olivar. 15 cm | Unidades | 10 | R$ 17,36 | R$ 173,60 |
117 | Estilete Porta Algodão Uterino 28 cm | Unidades | 6 | R$ 60,62 | R$ 363,72 |
118 | Estojo de Inox Perfurado. 20 x 10 x 03 cm | Unidades | 30 | R$ 70,12 | R$ 2.103,60 |
119 | Estojo de Inox Perfurado. 20 x 10 x 05 cm | Unidades | 4 | R$ 146,71 | R$ 586,84 |
120 | Estojo de Inox Perfurado. 36 x 16 x 08 cm | Unidades | 10 | R$ 332,78 | R$ 3.327,80 |
121 | Estojo de inox perfurado. 42 x 18 x 09 cm | Unidades | 10 | R$ 287,95 | R$ 2.879,50 |
122 | Estojo de Inox Perfurado. 42 x 28 x 12 cm | Unidades | 20 | R$ 136,56 | R$ 2.731,20 |
123 | Estojo de inox perfurado. 45 x 08 x 05 cm | Unidades | 2 | R$ 465,38 | R$ 930,76 |
124 | Formão xxxxx‐xxxxxxxx 20 cm – 16 mm | Unidades | 2 | R$ 343,21 | R$ 686,42 |
125 | Gancho Lambotte Forte médio | Unidades | 10 | R$ 163,33 | R$ 1.633,30 |
126 | Goiva curva stille luer 15 cm | Unidades | 2 | R$ 118,32 | R$ 236,64 |
127 | Goiva curva stille luer 18 cm | Unidades | 2 | R$ 139,06 | R$ 278,12 |
128 | Goiva curva stille luer 20 cm | Unidades | 2 | R$ 139,06 | R$ 278,12 |
129 | Xxxxx Xxxxxx Reta 18 cm ponta 3 mm | Unidades | 10 | R$ 1.310,37 | R$ 13.103,70 |
Prefeitura Municipal de Açailândia
Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 30/74
130 | Xxxxx Xxxxxx Reta 19 cm ponta 4 mm | Unidades | 10 | R$ 1.164,25 | R$ 11.642,50 |
131 | Goiva Luer curva 15 cm | Unidades | 10 | R$ 118,32 | R$ 1.183,20 |
132 | Goiva Luer curva 18 cm | Unidades | 10 | R$ 139,06 | R$ 1.390,60 |
133 | Goiva reta stille luer 23 cm | Unidades | 2 | R$ 1.196,18 | R$ 2.392,36 |
134 | Goiva reta universal 17 cm | Unidades | 2 | R$ 250,98 | R$ 501,96 |
135 | Histerômetro Collin 28 cm | Unidades | 14 | R$ 72,16 | R$ 1.010,24 |
136 | Martelo de aço 550 gramas | Unidades | 10 | R$ 341,44 | R$ 3.414,40 |
137 | Martelo de aço 750 gramas | Unidades | 10 | R$ 530,00 | R$ 5.300,00 |
138 | Martelo hajek 250 g | Unidades | 2 | R$ 235,63 | R$ 471,26 |
139 | Martelo Ombredanne 550 g | Unidades | 2 | R$ 395,81 | R$ 791,62 |
140 | Osteótomo Goiva de Cobb curvo | Unidades | 10 | R$ 656,25 | R$ 6.562,50 |
141 | Osteótomo Goiva de Xxxx reto | Unidades | 10 | R$ 204,60 | R$ 2.046,00 |
142 | Osteótomo Hoke | Unidades | 10 | R$ 99,00 | R$ 990,00 |
143 | Par farabeuf pequeno 10 cm | Pares | 10 | R$ 33,55 | R$ 335,50 |
144 | Par retorcedor de pinos intramedular | Unidades | 10 | R$ 215,90 | R$ 2.159,00 |
145 | Pinça Adson Dente de Rato. 12 cm | Unidades | 10 | R$ 20,14 | R$ 201,40 |
146 | Pinça Adson Dente e Sapata. 12 cm | Unidades | 4 | R$ 61,67 | R$ 246,68 |
147 | Pinça Adson Serrilhada. 12 cm | Unidades | 14 | R$ 36,44 | R$ 510,16 |
148 | Pinça Allis 14 cm | Unidades | 100 | R$ 52,11 | R$ 5.211,00 |
149 | Pinça Allis 16 cm | Unidades | 30 | R$ 54,04 | R$ 1.621,20 |
150 | Pinça Allis 18 cm | Unidades | 14 | R$ 71,34 | R$ 998,76 |
151 | Pinça Allis 20 cm | Unidades | 48 | R$ 221,37 | R$ 10.625,76 |
152 | Pinça allis 22cm | Unidades | 4 | R$ 77,76 | R$ 311,04 |
153 | Pinça Allis 24 cm | Unidades | 8 | R$ 168,74 | R$ 1.349,92 |
154 | Pinça Allis 4x5 dentes 12 cm | Unidades | 16 | R$ 60,67 | R$ 970,72 |
155 | Pinça Allis 5x6 14 cm | Unidades | 24 | R$ 62,49 | R$ 1.499,76 |
156 | Pinça Allis 5x6 dentes 18 cm | Unidades | 12 | R$ 81,40 | R$ 976,80 |
157 | Pinça Allis 5x6 dentes 22 cm | Unidades | 12 | R$ 100,51 | R$ 1.206,12 |
158 | Pinça Anatômica Dente de Rato 12 cm | Unidades | 8 | R$ 25,18 | R$ 201,44 |
159 | Pinça Anatômica Dente de Rato 14 cm | Unidades | 8 | R$ 26,18 | R$ 209,44 |
160 | Pinça Anatômica Dente de Rato 16 cm | Unidades | 40 | R$ 27,31 | R$ 1.092,40 |
161 | Pinça Anatômica Dente de Rato 18 cm | Unidades | 8 | R$ 27,89 | R$ 223,12 |
162 | Pinça Anatômica Dente de Rato 20 cm | Unidades | 20 | R$ 63,12 | R$ 1.262,40 |
163 | Pinça anatômica dente de rato micro 10 cm | Unidades | 4 | R$ 31,97 | R$ 127,88 |
164 | Pinça Anatômica Dissecção 14 cm | Unidades | 8 | R$ 31,83 | R$ 254,64 |
165 | Pinça Anatômica Dissecção 16 cm | Unidades | 70 | R$ 43,15 | R$ 3.020,50 |
166 | Pinça Anatômica Dissecção 20 cm | Unidades | 20 | R$ 63,12 | R$ 1.262,40 |
167 | Pinça Babcock 16 cm | Unidades | 32 | R$ 131,35 | R$ 4.203,20 |
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 31/74
168 | Pinça Babcock 20 cm | Unidades | 32 | R$ 107,99 | R$ 3.455,68 |
169 | Pinça Backhaus 10 cm | Unidades | 120 | R$ 59,75 | R$ 7.170,00 |
170 | Pinça backhaus 10 cm atraumática | Unidades | 8 | R$ 52,91 | R$ 423,28 |
171 | Pinça Backhaus 12 cm | Unidades | 262 | R$ 68,97 | R$ 18.070,14 |
172 | Pinça Backhaus 13 cm | Unidades | 80 | R$ 43,61 | R$ 3.488,80 |
173 | Pinça Backhaus 14 cm | Unidades | 60 | R$ 42,94 | R$ 2.576,40 |
174 | Pinça Cheron 24 cm | Unidades | 52 | R$ 89,89 | R$ 4.674,28 |
175 | Pinça Clamp kocher intestinal curva atraumática 25 cm | Unidades | 4 | R$ 165,49 | R$ 661,96 |
176 | Pinça Clamp reta Debakey 22 cm atraumática | Unidades | 4 | R$ 386,67 | R$ 1.546,68 |
177 | Pinça Collin Coração 18 cm | Unidades | 4 | R$ 92,74 | R$ 370,96 |
178 | Pinça Collin Oval. 16 cm | Unidades | 10 | R$ 120,83 | R$ 1.208,30 |
179 | Pinça Collin para instrumentos 1 x 2 ‐ 24 cm | Unidades | 24 | R$ 152,01 | R$ 3.648,24 |
180 | Pinça Crile curva hemostática 16 cm | Unidades | 64 | R$ 64,00 | R$ 4.096,00 |
181 | Pinça Crile reta hemostática 16 cm | Unidades | 64 | R$ 61,50 | R$ 3.936,00 |
182 | Pinça Cushing com Dente Curvo. 18 cm | Unidades | 10 | R$ 44,38 | R$ 443,80 |
183 | Pinça Cushing com Dente Reto. 18 cm | Unidades | 10 | R$ 41,13 | R$ 411,30 |
184 | Pinça Dartigues para Útero. 24 cm | Unidades | 10 | R$ 246,52 | R$ 2.465,20 |
185 | Pinça de dissecção 16 cm | Unidades | 4 | R$ 26,56 | R$ 106,24 |
186 | Pinça de dissecção 20 cm | Unidades | 4 | R$ 41,65 | R$ 166,60 |
187 | Pinça de dissecção anatômica 12 cm | Unidades | 16 | R$ 35,03 | R$ 560,48 |
188 | Pinça de Dissecção Anatômica 18 cm | Unidades | 18 | R$ 30,20 | R$ 543,60 |
189 | Pinça de dissecção dente de rato 12 cm | Unidades | 8 | R$ 23,09 | R$ 184,72 |
190 | Pinça de Dissecção Dente de rato 18 cm | Unidades | 10 | R$ 27,89 | R$ 278,90 |
191 | Pinça dente de rato 16 cm | Unidades | 38 | R$ 24,89 | R$ 945,82 |
192 | Pinça dente de rato 20 cm | Unidades | 2 | R$ 42,05 | R$ 84,10 |
193 | Pinça Desjardins n°01 | Unidades | 2 | R$ 253,29 | R$ 506,58 |
194 | Pinça Desjardins n°02 | Unidades | 2 | R$ 253,29 | R$ 506,58 |
195 | Pinça Desjardins n°03 | Unidades | 2 | R$ 253,29 | R$ 506,58 |
196 | Pinça Desjardins n°04 | Unidades | 2 | R$ 253,29 | R$ 506,58 |
197 | Pinça Desjardins p/cálculos biliares 23 cm | Unidades | 24 | R$ 253,29 | R$ 6.078,96 |
198 | Pinça Dissecção (anatômica) c/serrilha 16cm | Unidades | 6 | R$ 50,48 | R$ 302,88 |
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 32/74
199 | Pinça dissecção (anatômica) c/serrilha 26 cm | Unidades | 6 | R$ 60,85 | R$ 365,10 |
200 | Pinça dissecção Adson 18 cm | Unidades | 24 | R$ 51,20 | R$ 1.228,80 |
201 | Pinça dissecção De Bakey reta 30cm boca 2,8mm | Unidades | 6 | R$ 392,00 | R$ 2.352,00 |
202 | Pinça Dissecção Dente de rato 14 cm | Unidades | 20 | R$ 23,37 | R$ 467,40 |
203 | Pinça dissecção dente de rato 26 cm | Unidades | 6 | R$ 43,28 | R$ 259,68 |
204 | Pinça Espanhola 16 cm | Unidades | 20 | R$ 343,68 | R$ 6.873,60 |
205 | Pinça Espanhola 22 cm | Unidades | 20 | R$ 641,57 | R$ 12.831,40 |
206 | Pinça Faure Artéria Uterina 22 cm | Unidades | 46 | R$ 193,27 | R$ 8.890,42 |
207 | Pinça Foerster para Curativo Curva 24 cm | Unidades | 10 | R$ 104,29 | R$ 1.042,90 |
208 | Pinça Foerster para Curativo Reta 24 cm | Unidades | 10 | R$ 122,92 | R$ 1.229,20 |
209 | Pinça Foerster reta 16 cm, c/ cremalheira | Unidades | 14 | R$ 134,38 | R$ 1.881,32 |
210 | Pinça Foerster reta c/serrilha 18 cm | Unidades | 6 | R$ 118,58 | R$ 711,48 |
211 | Pinça Foerster reta c/serrilha 24 cm | Unidades | 12 | R$ 130,33 | R$ 1.563,96 |
212 | Pinça Foerster Reta para Curativo. 20 cm | Unidades | 20 | R$ 113,40 | R$ 2.268,00 |
213 | Pinça foester curva 18 cm | Unidades | 10 | R$ 106,62 | R$ 1.066,20 |
214 | Pinça foester reta 18 cm | Unidades | 4 | R$ 118,58 | R$ 474,32 |
215 | Pinça Guyon para Pedículo Renal 24 cm | Unidades | 10 | R$ 237,47 | R$ 2.374,70 |
216 | Pinça halstead mosquito com dente 10 cm | Unidades | 24 | R$ 54,33 | R$ 1.303,92 |
217 | Pinça Halstead mosquito curva 12 cm | Unidades | 62 | R$ 27,84 | R$ 1.726,08 |
218 | Pinça halstead Mosquito Curva 18 cm | Unidades | 20 | R$ 79,38 | R$ 1.587,60 |
219 | Pinça halstead Mosquito Reta 12 cm | Unidades | 84 | R$ 44,33 | R$ 3.723,72 |
220 | Pinça halstead Mosquito Reta 18 cm | Unidades | 40 | R$ 49,05 | R$ 1.962,00 |
221 | Pinça halstead mosquito sem dente 10 cm | Unidades | 24 | R$ 75,28 | R$ 1.806,72 |
222 | Pinça Halstead‐Mosquito curva c/serrilha 18cm | Unidades | 24 | R$ 108,75 | R$ 2.610,00 |
223 | Pinça Halstead‐Mosquito curva c/serrilha hem. 12cm | Unidades | 36 | R$ 42,23 | R$ 1.520,28 |
224 | Pinça Halstead‐Mosquito reta c/serrilha 12cm | Unidades | 12 | R$ 33,32 | R$ 399,84 |
225 | Pinça Halstead‐Mosquito reta c/serrilha 18cm | Unidades | 12 | R$ 107,89 | R$ 1.294,68 |
Prefeitura Municipal de Açailândia
Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 33/74
226 | Pinça intestinal atraumática reta serr. Debakey 24 cm | Unidades | 6 | R$ 644,61 | R$ 3.867,66 |
227 | Pinça intestinal atraumática serr. Debakey 20 cm curva | Unidades | 6 | R$ 522,02 | R$ 3.132,12 |
228 | Pinça Ìris sem dente curva | Unidades | 4 | R$ 34,40 | R$ 137,60 |
229 | Pinça Kelly Curva 14 cm | Unidades | 146 | R$ 43,58 | R$ 6.362,68 |
230 | Pinça Kelly Curva 16 cm | Unidades | 374 | R$ 72,01 | R$ 26.931,74 |
231 | Pinça Kelly Reta 14 cm | Unidades | 84 | R$ 42,14 | R$ 3.539,76 |
232 | Pinça Xxxxx reta 16 cm | Unidades | 44 | R$ 45,38 | R$ 1.996,72 |
233 | Pinça Xxxxx reta 18 cm | Unidades | 40 | R$ 74,16 | R$ 2.966,40 |
234 | Pinça kocher 16 cm | Unidades | 4 | R$ 60,14 | R$ 240,56 |
235 | Pinça kocher 20 cm | Unidades | 4 | R$ 65,77 | R$ 263,08 |
236 | Pinça Kocher Curva 14 cm | Unidades | 56 | R$ 73,55 | R$ 4.118,80 |
237 | Pinça Kocher curva 16 cm | Unidades | 20 | R$ 66,83 | R$ 1.336,60 |
238 | Pinça Kocher curva 16 cm com dente | Unidades | 16 | R$ 58,00 | R$ 928,00 |
239 | Pinça Kocher curva 18 cm | Unidades | 40 | R$ 90,27 | R$ 3.610,80 |
240 | Pinça Kocher curva 1x2 14 cm | Unidades | 12 | R$ 50,03 | R$ 600,36 |
241 | Pinça Kocher reta 16 cm | Unidades | 20 | R$ 81,18 | R$ 1.623,60 |
242 | Pinça Kocher reta 18 cm | Unidades | 40 | R$ 88,68 | R$ 3.547,20 |
243 | Pinça Kocher reta c/dente 14 cm | Unidades | 152 | R$ 58,29 | R$ 8.860,08 |
244 | Pinça Kocher reta c/dente 16 cm | Unidades | 16 | R$ 73,99 | R$ 1.183,84 |
245 | Pinça Lane com Cremalheira 22 cm | Unidades | 20 | R$ 1.502,49 | R$ 30.049,80 |
246 | Pinça Lane com Cremalheira 28 cm | Unidades | 20 | R$ 1.502,49 | R$ 30.049,80 |
247 | Pinça Mixter 14 cm | Unidades | 20 | R$ 116,47 | R$ 2.329,40 |
248 | Pinça Mixter 22 cm | Unidades | 20 | R$ 150,19 | R$ 3.003,80 |
249 | Pinça Mixter 24 cm | Unidades | 44 | R$ 143,90 | R$ 6.331,60 |
250 | Pinça Moynihan curva 22 cm | Unidades | 6 | R$ 183,27 | R$ 1.099,62 |
251 | Pinça Moynihan curva 24 cm | Unidades | 6 | R$ 231,06 | R$ 1.386,36 |
252 | Pinça Museux reta 24 cm | Unidades | 24 | R$ 158,96 | R$ 3.815,04 |
253 | Pinça Pean 16 cm | Unidades | 54 | R$ 61,67 | R$ 3.330,18 |
254 | Pinça Pozzi 24 cm | Unidades | 24 | R$ 74,94 | R$ 1.798,56 |
255 | Pinça Randall ¾ 22 cm | Unidades | 2 | R$ 227,22 | R$ 454,44 |
256 | Pinça Randall n°01 | Unidades | 2 | R$ 229,66 | R$ 459,32 |
257 | Pinça Randall n°02 | Unidades | 2 | R$ 215,72 | R$ 431,44 |
258 | Pinça Randall n°03 | Unidades | 2 | R$ 229,66 | R$ 459,32 |
259 | Pinça Randall n°04 | Unidades | 2 | R$ 229,66 | R$ 459,32 |
260 | Pinça Rochester Carmalt Curva 20 cm | Unidades | 16 | R$ 127,98 | R$ 2.047,68 |
261 | Pinça Rochester Carmalt Reta 20 cm | Unidades | 36 | R$ 141,60 | R$ 5.097,60 |
262 | Pinça rochester curva 22 cm | Unidades | 6 | R$ 154,42 | R$ 926,52 |
Prefeitura Municipal de Açailândia
Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 34/74
263 | Pinça Rochester pean curva 18 cm | Unidades | 52 | R$ 75,47 | R$ 3.924,44 |
264 | Pinça Rochester pean reta 18 cm | Unidades | 40 | R$ 98,27 | R$ 3.930,80 |
265 | Pinça Rochester pean reta 22 cm | Unidades | 36 | R$ 73,55 | R$ 2.647,80 |
266 | Pinça rochester reta 20 cm | Unidades | 4 | R$ 97,20 | R$ 388,80 |
267 | Pinça Schnidt curva 18 cm | Unidades | 12 | R$ 91,53 | R$ 1.098,36 |
268 | Pinça Schnidt curva 22 cm | Unidades | 12 | R$ 222,37 | R$ 2.668,44 |
269 | Pinça tipo backhaus para Redução de fraturas ósseas com pontas 16 cm | Unidades | 20 | R$ 90,08 | R$ 1.801,60 |
270 | Pinça tipo backhaus para Redução de fraturas ósseas com pontas 20 cm | Unidades | 20 | R$ 90,08 | R$ 1.801,60 |
271 | Pinça Verbrugge 28 cm | Unidades | 20 | R$ 1.029,34 | R$ 20.586,80 |
272 | Pinça Winter curva 28 cm | Unidades | 6 | R$ 77,64 | R$ 465,84 |
273 | Pinça Winter reta 28 cm | Unidades | 6 | R$ 74,94 | R$ 449,64 |
274 | Pinça z clamp parametrial 24cm curva | Unidades | 16 | R$ 616,33 | R$ 9.861,28 |
275 | Pinça z clamp parametrial 24cm semi curva | Unidades | 16 | R$ 619,08 | R$ 9.905,28 |
276 | Porta Agulha Mayo 14 cm | Unidades | 4 | R$ 50,86 | R$ 203,44 |
277 | Porta agulha Mayo Hegar 14 cm | Unidades | 18 | R$ 43,17 | R$ 777,06 |
278 | Porta Agulha Mayo Hegar 16 cm | Unidades | 64 | R$ 63,31 | R$ 4.051,84 |
279 | Porta agulha Mayo Hegar 16 cm c/serrilha | Unidades | 6 | R$ 63,31 | R$ 379,86 |
280 | Porta agulha Mayo Hegar 18 cm | Unidades | 30 | R$ 100,27 | R$ 3.008,10 |
281 | Porta Agulha mayo hegar 20 cm | Unidades | 30 | R$ 133,27 | R$ 3.998,10 |
282 | Porta agulha Mayo Hegar 20 cm c/serrilha | Unidades | 6 | R$ 133,27 | R$ 799,62 |
283 | Porta Agulha mayo hegar sem Vídea. 24 cm | Unidades | 10 | R$ 240,34 | R$ 2.403,40 |
284 | Porta agulha para fio de aço (cerclagem) 16 cm | Unidades | 10 | R$ 324,82 | R$ 3.248,20 |
285 | Porta agulha para fio de aço (cerclagem) 20 cm | Unidades | 10 | R$ 315,02 | R$ 3.150,20 |
286 | Porta Agulha Ryder 12 cm | Unidades | 4 | R$ 363,66 | R$ 1.454,64 |
287 | Rompedor de bolsa (amniótomo) | Unidades | 20 | R$ 2,98 | R$ 59,60 |
288 | Rugina cushing ponta 2x10mm reta, tamanho 127 mm | Unidades | 2 | R$ 226,67 | R$ 453,34 |
289 | Rugina doyen Direita. 18 cm | Unidades | 16 | R$ 165,09 | R$ 2.641,44 |
290 | Rugina Farabeuf Curva 15 cm | Unidades | 10 | R$ 248,83 | R$ 2.488,30 |
291 | Rugina farabeuf reta 12,5 mm | Unidades | 2 | R$ 206,43 | R$ 412,86 |
292 | Rugina Farabeuf Reta 15 cm, 12,5 mm | Unidades | 10 | R$ 240,61 | R$ 2.406,10 |
Prefeitura Municipal de Açailândia
Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 35/74
293 | Rugina lambote 21 cm – 10 mm | Unidades | 4 | R$ 233,21 | R$ 932,84 |
294 | Ruskin‐liston reta 19 cm (cortador de fio pequeno) | Unidades | 2 | R$ 678,68 | R$ 1.357,36 |
295 | Saca Fibroma de Doyen. 17 cm | Unidades | 18 | R$ 87,66 | R$ 1.577,88 |
296 | Serra de Gigli 50 cm | Unidades | 20 | R$ 116,19 | R$ 2.323,80 |
297 | Stille‐liston 27 cm (cortador de fio médio) | Unidades | 2 | R$ 612,64 | R$ 1.225,28 |
298 | Tentacanula 15cm | Unidades | 18 | R$ 14,85 | R$ 267,30 |
299 | Tesoura Cirúrgica Reta Fina 15 cm | Unidades | 10 | R$ 37,57 | R$ 375,70 |
300 | Tesoura Cirúrgica Reta Fina 17 cm | Unidades | 10 | R$ 46,33 | R$ 463,30 |
301 | Tesoura Iris 12 cm | Unidades | 20 | R$ 18,61 | R$ 372,20 |
302 | Tesoura íris, reta, romba | Unidades | 4 | R$ 44,18 | R$ 176,72 |
303 | Tesoura Mayo curva 16 cm | Unidades | 4 | R$ 47,58 | R$ 190,32 |
304 | Tesoura Mayo Curva 17 cm | Unidades | 18 | R$ 58,11 | R$ 1.045,98 |
305 | Tesoura Mayo Curva ponta romba 17 cm | Unidades | 20 | R$ 86,69 | R$ 1.733,80 |
306 | Tesoura Mayo Reta 16 cm | Unidades | 8 | R$ 263,88 | R$ 2.111,04 |
307 | Tesoura Mayo Reta 17 cm | Unidades | 8 | R$ 78,72 | R$ 629,76 |
308 | Tesoura Mayo Reta ponta Romba 17 cm | Unidades | 30 | R$ 41,38 | R$ 1.241,40 |
309 | Tesoura Mayo‐Stille curva 17 cm | Unidades | 6 | R$ 62,33 | R$ 373,98 |
310 | Tesoura Mayo‐Stille curva 19 cm | Unidades | 6 | R$ 91,57 | R$ 549,42 |
311 | Tesoura Mayo‐Stille reta 17 cm | Unidades | 6 | R$ 52,27 | R$ 313,62 |
312 | Tesoura Metzembaum Curva 14 cm | Unidades | 22 | R$ 65,95 | R$ 1.450,90 |
313 | Tesoura Metzembaum curva 16 cm | Unidades | 10 | R$ 73,83 | R$ 738,30 |
314 | Tesoura metzembaum curva 18 cm | Unidades | 20 | R$ 64,24 | R$ 1.284,80 |
315 | Tesoura Metzembaum Curva 20 cm | Unidades | 8 | R$ 97,75 | R$ 782,00 |
316 | Tesoura Metzembaum Curva 22 cm | Unidades | 18 | R$ 102,36 | R$ 1.842,48 |
317 | Tesoura Metzembaum curva delicada 14 cm | Unidades | 4 | R$ 75,56 | R$ 302,24 |
318 | Tesoura Metzembaum curva ponta romba 17 cm | Unidades | 10 | R$ 134,96 | R$ 1.349,60 |
319 | Tesoura metzembaum reta 14 cm | Unidades | 2 | R$ 57,18 | R$ 114,36 |
320 | Tesoura Metzembaum reta 16 cm | Unidades | 10 | R$ 99,17 | R$ 991,70 |
321 | Tesoura metzembaum reta 18 cm | Unidades | 2 | R$ 86,87 | R$ 173,74 |
322 | Tesoura Metzembaum reta delicada 14 cm | Unidades | 4 | R$ 46,67 | R$ 186,68 |
323 | Tesoura metzembaum reta ponta romba 17 cm | Unidades | 10 | R$ 30,16 | R$ 301,60 |
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324 | Tesoura Metzembaum‐Nelson RR 18 cm curva | Unidades | 6 | R$ 121,60 | R$ 729,60 |
325 | Tesoura Metzembaum‐Nelson RR 23 cm curva | Unidades | 12 | R$ 209,16 | R$ 2.509,92 |
326 | Tesoura reta standard romba 19 cm | Unidades | 6 | R$ 49,08 | R$ 294,48 |
327 | Xxxxxxx Xxxxxxx Curva Ponta Romba 12 cm | Unidades | 4 | R$ 96,48 | R$ 385,92 |
328 | Xxxxxxx Xxxxxxx Reta Ponta Fina 12 cm | Unidades | 4 | R$ 72,89 | R$ 291,56 |
329 | Válva Supra Púbica (balfour) com cabo | Unidades | 10 | R$ 862,46 | R$ 8.624,60 |
330 | Válvula de Doyen 45x120 mm | Unidades | 8 | R$ 300,75 | R$ 2.406,00 |
331 | Válvula de Doyen 45x60 mm | Unidades | 18 | R$ 311,11 | R$ 5.599,98 |
332 | Válvula de Doyen 45x90 mm | Unidades | 16 | R$ 280,30 | R$ 4.484,80 |
333 | Válvula de Doyen 60x120 mm | Unidades | 6 | R$ 237,56 | R$ 1.425,36 |
334 | Válvula de Doyen 60x90 mm | Unidades | 8 | R$ 295,01 | R$ 2.360,08 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 783.371,02 |
4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
4.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do País (Real – R$).
4.2. Os preços e lances ofertados deverão possuir apenas duas casas decimais após a virgula (* ,xx)
4.2.1. Não será admitido no preço, o fracionamento de centavos que ultrapassarem duas casas decimais, desprezando‐se a fração remanescente.
4.3. Somente serão aceitos os preços unitários e preços totais/ globais que estiverem, após a fase de lance/ negociação, iguais ou inferiores aos preços estimados/ orçados por esta Administração Pública Municipal, constantes nos autos do processo.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por item.
6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
6.1. O edital da licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documentação relativa a:
6.1.1. Habilitação jurídica;
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6.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.3. Qualificação econômico‐financeira;
6.1.4. Qualificação Técnica;
6.1.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7. REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Decreto Municipal n°. 140/2017 e alterações posteriores, que disciplina o Sistema de Registro de Preços em âmbito municipal, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre a admissão do Registro de Preços pela Administração Municipal.
7.2. No caso da contratação pleiteada neste certame, o Registro de Preços é necessário uma vez que a contratação será realizada por diferentes secretarias por ocasião do mecanismo de compras conjuntas.
7.3. A aquisição através de Sistema de Registro de Preços, disciplinado pelo Artigo 15, inciso II e §§ 1º a 6º da Lei 8.666/93 e regulamentado pelo °. 140/2017 e alterações posteriores, possibilitará a execução referido objeto.
7.4. Após a adjudicação e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e a Prefeitura Municipal de Açailândia, com efeito de compromisso de fornecimento para futuras contratações.
8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O Município se reserva o direito de cancelar a Ata de Registro de Preços independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Adjudicatária caiba o direito de indenização de qualquer espécie, no caso de falência, concordata ou dissolução da Adjudicatária, transferir, no todo ou em parte, a Ata, atraso na entrega do objeto superior a 30 (trinta) dias contados a partir da Ordem de Fornecimento sem que haja justificativa aceita.
10. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
10.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
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10.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados;
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar‐se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o CONTRATADO, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.4. Frustrada a negociação, o CONTRATADO será liberado do compromisso assumido;
10.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Açailândia a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando‐lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.2. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Açailândia, será feita por intermédio de CONTRATO, observando‐se o que segue:
11.2.1. Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA‐ CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA ou AUTORIZAÇÃO DE COMPRA conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2.1.2. Vinculam‐ se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 11.2.1 acima, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato, parte integrante do edital, independente de transcrição, bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.
11.3. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.
11.4. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas no edital, estará vinculado integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade da empresa licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições especificadas neste edital e seus anexos.
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11.4.1. Em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a administração convocará a empresa detentora da ata de registro de preços, para assinatura do termo de contrato, a qual terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação.
11.4.2. O prazo de convocação estipulado no item 11.4.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.5. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas.
11.6. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela Prefeitura Municipal de Açailândia, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial desde que a contratada deixe de cumprir com quaisquer das Cláusulas do Contrato, além de ficar sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e no edital desta licitação.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Efetuar a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência.
12.2. Efetuar a entrega de forma imediata e em sua totalidade no prazo estipulado, contados a partir do recebimento do Empenho.
12.3. Ofertar produto(s) de primeira qualidade.
12.4. Os produtos adjudicados deverão ser transportados de forma a mantê‐los incólumes e em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
12.5. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
12.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
12.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação, inclusive quanto ao frete e descarregamento do(s) produto(s).
12.8. Organizar‐se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
12.9. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência;
12.10. Entregar os produtos com Manual de Utilização em português, quando for o caso.
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12.11. Todos os produtos devem atender ao prazo de garantia legal estabelecido pelo fabricante;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) material(is).
13.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado no Edital.
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das especificações do Termo de Referência.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato iniciar‐ se‐ á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro do corrente ano ( ).
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem ter, a proponente, fornecido materiais compatíveis com os do presente Termo de Referência;
16.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA, dos distribuidores e fabricantes, para todos os itens considerados produtos destinados à Saúde;
16.3. Registro na ANVISA, no que couber;
17. DA FORMA DE PAGAMENTO:
17.1. A Prefeitura Municipal de Açailândia, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato, parte integrante do edital, independente de transcrição.
17.2. O pagamento será efetuado referente ao(s) produto(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para
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tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do pagamento as referidas certidões:
17.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e da Seguridade Social – INSS mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
17.2.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
17.2.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
17.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
17.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
17.2.6. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
17.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
17.3. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 17.2 deste instrumento.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item
17.2 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
17.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
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17.6. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Açailândia ‐ MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando‐ se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.7. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
17.8. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
18. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO‐FINANCEIRO:
18.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico‐financeiro do contrato, a Administração poderá reestabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
19. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
19.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Açailândia, devidamente a serem classificadas no contrato a ser celebrado com a empresa vencedora ou outros instrumentos hábeis.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
20.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. DA FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DA ENTREGA:
21.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo em até Até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, cujo atesto será feito pelo Gestor do Contrato.
21.2. A forma de fornecimento será parcelada, sendo a execução de acordo com a necessidade desta administração pública.
21.3. A Administração Pública não se obriga a adquirir 100% do quantitativo registrado.
21.4. A entrega será no município de Açailândia‐MA, nos locais indicados na ordem de fornecimento, sem ônus a esta administração pública.
21.5. Forma de Entrega: os materiais devem ser acondicionados em embalagens protegidas e transportados com segurança sem danos ao produto;
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21.5.1. Os materiais serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo Fiscal do Contrato ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitado caso não atenda ao quantitativo solicitado ou não esteja em perfeitas condições para a utilização;
21.5.2. Os produtos deverão ter, na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer, com a data de validade impressa em cada item.
22. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
22.1. A simples entrega(s) do(s) produto(s) objeto(s) da autorização/solicitação não implica na aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Corpo Técnico do UGIE/SES, logo serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
22.2. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas, estar acondicionados em embalagens de fábrica.
22.4. O(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a substituir no prazo de até 3 (três) dias corridos, após o recebimento de notificação expedida por esta SECRETARIA, independente da aplicação das penalidades cabíveis, sem quaisquer ônus para esta Secretaria, o(s) produto(s) que venha(m) a ser recusado(s), podendo o(s) produto(s) substituído(s) ser(em) submetido(s) a exame técnico.
22.5. A(s) nota(s) de empenho e/ou ordem de fornecimento deverá(ão) vir em anexo à(s) nota(s) fiscal(is) no ato da entrega do(s) produto(s) no almoxarifado.
23. GARANTIA LEGAL DO(S) PRODUTO(S):
23.1. O(s) produto(s) adquiridos pela Contratada, deverá(ão) possuir garantia contra defeitos de fabricação de acordo com período estabelecido pelo fabricante. No entanto, será considerado o período mínimo de 12 (doze) meses de garantia, com exclusão de qualquer outro prazo inferior ao estabelecido neste termo de referência.
23.2. A garantia legal é o prazo que a Contratante possuirá para reclamar dos vícios (defeitos) constatados no(s) produto(s) adquirido(s). O direito de reclamar independerá de certificado de garantia, bastando apenas apresentação da nota fiscal do(s) produto(s).
23.3. Quanto aos prazos legais para registro de reclamação, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:
23.3.1. "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
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I ‐ trinta dias, tratando‐ se de fornecimento de serviço e de produto(s) não‐ duráveis; II ‐ noventa dias, tratando‐ se de fornecimento de serviço e de produto(s) duráveis".
23.4. No caso de vício oculto, aquele não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do(s) produto(s), o prazo legal inicia‐se no momento em que a Contratante tomar conhecimento do problema.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1. A empresa licitante que se recusar a assinar ata de registro de preços ou o contrato injustificadamente dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação pela Prefeitura Municipal de Açailândia ou em assinar a ordem de fornecimento, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance ofertado, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐ se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Açailândia‐MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
24.2. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na impossibilidade da empresa ou interessado de se relacionar comercialmente com a Administração Pública Municipal de Açailândia.
24.3. As demais cominações são aquelas previstas na minuta do contrato, parte integrante do edital, independente de transcrição e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
24.4. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar‐se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando‐se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Açailândia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
24.5. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
24.6. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
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a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contrato cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o municipio pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
24.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
24.8. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
24.9. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
24.10. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
24.11. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
24.12. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar‐se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO/ADITAMENTO(S) OU OUTROS INSTRUMENTOS HÁBEIS:
25.1. A contratante nomeará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução do instrumento contratual/ aditamento(s) ou outros instrumentos hábeis.
25.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
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25.3. O(a) gestor(a) de contrato devidamente instituído pelo chefe do poder executivo, possuirá poderes específicos para proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização, bem como outras atribuições incluídas pela legislação vigente, referente a execução contratual.
26. DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA
26.1. A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto a esta municipalidade seu endereço de e‐mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, citações, intimações e/ou notificações, sob pena de responsabilidade.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO:
27.1. Não será permitida a subcontratação do Objeto.
28. UNIDADE FISCALIZADORA:
28.1. Prefeitura Municipal de Açailândia.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Port. nº. 007/2021‐GAB
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
Em
de
de , o MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA‐MA, através da Prefeitura
Municipal de Açailândia, inscrita no CNPJ n° 07.000.268/0001‐72, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx 00.000‐000, Açailândia‐MA, neste ato representado pelo, Sr(a).
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Eletrônico Nº 081/2021, sob o regime de compras pelo sistema de o registro de preços visando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de Instrumental Cirúrgico para atender as necessidades do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Açailândia‐MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/2020 e ulteriores alterações, Decreto Municipal 150/2021 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas pertinentes à espécie:
Nome empresarial: | |||||
Cnpj: | |||||
Endereço: | |||||
(DDD) Telefone | |||||
E‐mail: | |||||
Nome do representante legal: | |||||
Cédula de identidade/órgão emissor: | |||||
CPF: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
... | |||||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO
Observações: Nada a registrar
1.1. Vinculam‐ se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital e seus anexos do Pregão Eletrônico Nº 081/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.
1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo os Órgãos Participantes promoverem as aquisições de acordo com suas necessidades.
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1.3. A existência dos preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes a adquirir os produtos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
2.1 Prazo de entrega: A entrega será feita de forma parcelada, devendo a mesma ser efetuada no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento (pedido de fornecimento de produtos) devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho, que deverão ser entregues conforme as solicitações da Secretaria requisitante, que indicará os produtos, quantidades e locais onde deverão ser entregues, tudo por conta do fornecedor;
2.1.1 O objeto será recebido provisoriamente no ato da entrega, e, definitivamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório e após a verificação da qualidade e do quantitativo dos produtos entregues;
2.1.2 Os prazos de fornecimento do referido objeto poderão ser prorrogados, a critério da Prefeitura Municipal de Açailândia, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2 Validade do objeto: Na data de entrega, os produtos devem ter a validade mínima de 80% (oitenta por cento) do seu prazo da validade total, a contar da data de fabricação;
2.3 Locais de entrega: O recebimento dos objetos será no município de Açailândia‐MA, nos locais indicados na ordem de fornecimento, sem ônus a esta administração pública.
2.4 Forma de Entrega: Os materiais deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade das marcas oferecidas, devendo ser transportados conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante;
2.5 A forma de fornecimento será parcelada, sendo a execução de acordo com a necessidade desta administração pública.
2.6 Os pedidos dos materiais a serem adquiridos pela Secretaria Requisitante serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os testes e quantidades para a entrega, devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços ou contratada por meio de fax ou outro meio;
2.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
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2.7.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê‐la em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de vinte e quatro horas contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.7.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.7.3. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê‐la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.7.4. A CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de produtos considerados inadequados pelo gestor.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.
4.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1 sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.
4.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceito pelo Órgão Gerenciador ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Açailândia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, o Órgão Gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
4.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.
4.4. O Fornecedor obriga‐se a nomear um preposto, aceito pela Administração, para representá‐lo durante o período da vigência desta Ata.
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4.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Órgão Gerenciador se compromete a dar plenas condições para a execução do fornecimento objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.
5.2. Caberá ao Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:
a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.
b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades desta Administração Pública.
c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar‐ se dos meios: e‐mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.
d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.
f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.
g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município.
5.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a esta Administração.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
6.1. Os produtos/expedientes serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, cujo atesto será feito pelo Gestor do Contrato.
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6.2. O pagamento será efetuado referente ao(s) produto(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do pagamento as referidas certidões:
6.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e da Seguridade Social – INSS mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
6.2.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.2.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.6. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal
– CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 6.2 deste instrumento.
6.3.1. Banco nº: ............., Nome da instituição: Agência: ........, Conta‐corrente: .........
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item
6.2 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
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6.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
6.6. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Açailândia ‐ MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando‐ se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
6.7. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
6.8. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
7.1. O Fornecedor que recusar‐se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo Órgão Gerenciador ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Açailândia, pelo prazo de até 05(cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, o Órgão Gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.
7.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.
7.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Xxxxxxxxxx, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao Órgão Gerenciador, através da Comissão Central de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:
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8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar‐se superior ao preço de mercado, o Órgão Gerenciador convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.3.1. Frustrada a negociação o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido e o Órgão Gerenciador convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.4. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar ao Órgão Gerenciador requerimento devidamente comprovado.
8.4.1. O Órgão Xxxxxxxxxxx, após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito de fornecimento dos produtos.
8.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.
CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;
b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar‐se superior àqueles praticados no mercado;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado consoante dispõe as condições da Cláusula Oitava.
f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.
h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.
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i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de fornecimento, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando‐se o comprovante de recebimento;
n) No caso de o Fornecedor encontrar‐se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município, considerando‐se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;
9.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade o Órgão Gerenciador, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
10.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.º s 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123 e alterações posteriores, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.
10.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
10.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
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11.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.3. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao no máximo cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao no máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
11.6. Tratando‐se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
11.7. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
11.9. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Açailândia‐MA (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 140/2017.
12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Açailândia‐MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA
15.1. A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto a esta municipalidade seu endereço de e‐mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, citações, intimações e/ou notificações, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1 Não será permitida a subcontratação do Objeto.
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
Prefeitura Municipal de Açailândia
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
ANEXO III – Minuta do Contrato Minuta do Contrato
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA‐ MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA E A EMPRESA .
Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas, acordam e justam firmar o presente Contrato, com base Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelas cláusulas expressas:
CONTRATANTE | |
Poder executivo | |
Órgão | |
Cnpj | |
Endereço | |
Unidade administrativa | |
Cnpj | |
Endereço | |
E‐mail | |
Representante | |
Cargo/Função | |
C.I. / Órgão emissor/Função | |
CPF nº |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Instrumental Cirúrgico para atender as necessidades, do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal de Açailândia‐MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO E FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 081/2021 e rege‐ se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações,
Prefeitura Municipal de Açailândia
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Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando‐ se aos preceitos de direito público e aplicando‐se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
2.2. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas no edital, estará vinculado integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade da empresa licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições especificadas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL:
3.1. Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ (...).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... |
3.2. Da garantia de execução do contrato:
3.2.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas fica reservado a CONTRATANTE, o direito de reter do valor devido a CONTRATADA, a importância monetária referente ao pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos relativos à qualquer dano causado à administração.
3.2.1.1. Caso a importância monetária retida para pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não seja suficiente para quitação do débito, fica a contratada obrigada a pagar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Açailândia.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Açailândia‐ MA, classificada conforme abaixo especificado:
Nota de empenho | |
Valor global (R$) | |
Fonte de recurso | |
Órgão |
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Unidade | |
Função | |
Sub‐função | |
Programa | |
Projeto/atividade | |
Natureza da despesa |
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O contrato iniciar‐ se‐ á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro do corrente ano ( ).
5.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐ se‐á o do vencimento, e considerar‐se‐ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei Nº 8.666/1993. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Açailândia.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, PRAZO, LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
6.1 Prazo de entrega: A entrega será feita de forma parcelada, devendo a mesma ser efetuada no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento (pedido de fornecimento de produtos) devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho, que deverão ser entregues conforme as solicitações da Secretaria requisitante, que indicará os produtos, quantidades e locais onde deverão ser entregues, tudo por conta do fornecedor;
6.1.1 O objeto será recebido provisoriamente no ato da entrega, e, definitivamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório e após a verificação da qualidade e do quantitativo dos produtos entregues;
6.1.2 Os prazos de fornecimento do referido objeto poderão ser prorrogados, a critério da Prefeitura Municipal de Açailândia, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2 Validade do objeto: Na data de entrega, os produtos devem ter a validade mínima de 80% (oitenta por cento) do seu prazo da validade total, a contar da data de fabricação;
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6.3 Locais de entrega: O recebimento dos objetos será no município de Açailândia‐MA, nos locais indicados na ordem de fornecimento, sem ônus a esta administração pública.
6.4 Forma de Entrega: Os objetos deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade das marcas oferecidas.
6.5 A forma de fornecimento será parcelada, sendo a execução de acordo com a necessidade desta administração pública.
6.6 Os pedidos dos produtos a serem adquiridos pela Secretaria Requisitante serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Fornecimento onde serão detalhados os produtos e quantidades para a entrega, devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços ou contratada por meio de fax ou outro meio;
6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
6.7.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê‐la em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de vinte e quatro horas contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.7.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.7.3. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê‐la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.7.4 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte/frete, seguros, custos de carga/descarga, mão de obra, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
6.7.5 A CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de produtos considerados inadequados pelo gestor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado referente ao(s) produto(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do pagamento as referidas certidões:
7.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e da Seguridade Social – INSS mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
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Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
7.1.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.6. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal
– CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: ............. Nome da instituição: ............. Agência: .............. Conta‐corrente: ............
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item
7.1 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.5. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Açailândia ‐ MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando‐ se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Prefeitura Municipal de Açailândia
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7.6. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
7.7. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DE MORA POR ATRASO DE PAGAMENTO:
8.1. A contratante não arcará com os encargos da mora por atraso de pagamento decorrente de ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da cláusula sétima deste instrumento, por parte da contratada.
CLÁUSULA NONA – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO‐FINANCEIRO DO CONTRATO:
9.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico‐financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO:
11.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.4 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP‐ M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando‐se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP‐M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
12.1. Os preços contratados manter‐se‐ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico‐financeira inicial deste instrumento.
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12.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo‐se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.
12.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Açailândia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução deste instrumento de contrato.
14.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas a secretaria ou órgão contratante, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
15.1. São obrigações da CONTRATANTE:
15.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
15.1.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
15.1.3. Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
15.1.4. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço executado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
15.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
15.1.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto;
16.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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16.1.1. Efetuar a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência.
16.1.2. Efetuar a entrega de forma imediata e em sua totalidade no prazo estipulado, contados a partir do recebimento do Empenho.
16.1.3. Ofertar produto(s) de primeira qualidade.
16.1.4. Os produtos adjudicados deverão ser transportados de forma a mantê‐los incólumes e em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
16.1.5. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
16.1.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
16.1.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação, inclusive quanto ao frete e descarregamento do(s) produto(s).
16.1.8. Organizar‐se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
16.1.9. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência;
16.1.10. Entregar os produtos com Manual de Utilização e/ou documentação similar em português.
16.1.11. Todos os produtos devem atender ao prazo de garantia legal estabelecido pelo fabricante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
16.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
17.1. A empresa licitante que se recusar a assinar ata de registro de preços ou o contrato injustificadamente dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação pela Prefeitura Municipal de Açailândia ou em assinar a ordem de fornecimento, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance ofertado, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐ se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Açailândia‐MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
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17.2. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na impossibilidade da empresa ou interessado de se relacionar comercialmente com a Administração Pública Municipal de Açailândia.
17.3. As demais cominações são aquelas previstas na minuta do contrato, parte integrante do edital, independente de transcrição e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.4. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar‐se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando‐se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Açailândia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
17.5. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
17.6. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contrato cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o municipio pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
17.8. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
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17.9. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
17.10. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
17.11. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
17.12. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar‐se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ILÍCITOS PENAIS:
18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA TROCA EVENTUAL DE DOCUMENTOS:
19.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
19.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS:
20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO
21.1. Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver),
Prefeitura Municipal de Açailândia
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será efetuada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Açailândia ‐ MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA –DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA
23.1. A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto a esta municipalidade seu endereço de e‐mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, citações, intimações e/ou notificações, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO:
25.1. Não será permitida a subcontratação do Objeto.
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
Prefeitura Municipal de Açailândia
Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 68/74
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
XXXXX XX – Minuta da Ordem de Fornecimento Minuta da Ordem de Fornecimento
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº CONTRATO Nº
À
Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Telefone: ( ) ‐
E‐mail:
ATT.
Sr(a).
Prezado(a) senhor(a),
1. Autorizamos a prestação dos (...), conforme item(ns) e quantidade(s) indicado(s) abaixo.
1.1. A(s) especificação(ões) do(s) item(ns) deverá(ão) atender as exigências mínimas contidas no termo de referência do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 081/2021 realizada por esta prefeitura.
2. Prazo máximo para a entrega do produto: .
3. Quantidade solicitada:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... |
Observação: O(s) item(ns) deverá(ão) ser, obrigatoriamente, idêntico(s) ao(s) constante(s) na proposta de preços.
4. local de entrega: .
Prefeitura Municipal de Açailândia
Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx Página 69/74
5. As despesas decorrentes desta ordem correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Açailândia‐ MA, classificada conforme abaixo especificado:
Nota de empenho | |
Valor global (R$) | |
Fonte de recurso | |
Órgão | |
Unidade | |
Função | |
Sub‐função | |
Programa | |
Projeto/atividade | |
Natureza da despesa |
6. A nota fiscal deve ser apresentada discriminadamente, contendo a quantidade de cada produto(s). Todas as faturas/notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva ordem, bem como atestadas pelo(a) servidor(a) que recebeu o(s) item(ns), acompanhada das certidões abaixo relacionadas:
6.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
6.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.6. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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7. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: ............., Nome da instituição: Agência: ........, Conta corrente: .........
8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 6 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
9. Vinculam‐ se à presente ordem, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato da licitação identificada neste instrumento, bem como o termo de referência e a proposta de preços da empresa acima mencionada.
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Açailândia ‐ MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. Observação(ões):
Código de controle: / Usuário:
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
Termo de Ciência
1) Declaro estar ciente da obrigatoriedade de encaminhar junto com a nota fiscal/ fatura, as certidões de regularidade fiscal/ trabalhista (conforme estabelecido no item 6 deste instrumento) e esta ordem (devidamente assinada).
2) Declaro estar ciente das obrigações contraídas, principalmente quanto ao prazo máximo para entrega/execução, sob pena das combinações legais aplicáveis a espécie.
3) Declaro ainda, estar ciente que os prazos estabelecidos nesta ordem, iniciar‐se‐ ão a partir do primeiro dia útil após confirmação do recebimento desta via e‐mail ou presencialmente, a que ocorrer primeiro.
Ciente em: / /
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
ANEXO V ‐ MINUTA DO TERMO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Licitação: Pregão Eletrônico Nº 081/2021.
Contrato nº: / Empenho nº
Empresa contratada:
A Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio do servidor abaixo assinado, vem, através do presente termo, formalizar o Recebimento Provisório da entrega do(s) produto(s) abaixo relacionado(s), referente ao processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... |
Recebemos o(s) referido(s) serviço(s) a fim de proceder avaliação criteriosa, verificando a sua conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência da licitação acima identificada e com a proposta da empresa supra.
E, assim, expede‐ se este Termo de Recebimento Provisório em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021
ANEXO VI ‐ MINUTA DO TERMO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato nº: ;
Nota fiscal nº ,
datada em de de
.
Empresa contratada:
A Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio do servidor abaixo assinado, vem, através do presente termo, formalizar o Recebimento Definitivo da entrega do(s) produto(s) abaixo relacionado(s), referente ao processo licitatório acima identificado, em cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativos à garantia e ao pagamento do objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... |
Certifica‐se que, até a presenta data, o(s) serviço(s) fornecido pela empresa acima identificada atendem aos critérios determinados por esta Administração Pública, perfazendo gasto no total de R
$ ( ), a ser pago mediante Nota Fiscal/Fatura.
E, assim, concluído A execução do(s) serviço(s) expede‐ se este Termo de Recebimento Definitivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
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COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO ‐ CCL
TERMO DE ENCERRAMENTO
ENCERRO, por este instrumento, o volume único do EDITAL DE LICITAÇÃO na modalidade Pregão Eletrônico Nº 081/2021 ‐ SRP, possuindo o total de páginas mencionadas no rodapé, numericamente ordenadas e assinadas.
Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, em 20 de dezembro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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