CONTRATO Nº 20/2024
PROCESSO Nº 070/2024/PRES/AgSUS
CONTRATO Nº 20/2024
CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (AGSUS) E A XXXXXXX XXXXXXX GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
I. AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS - AgSUS, nos termos da Lei nº 13.958/19, com a alteração da Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 e do Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, que tem por finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da atenção primária, em âmbito nacional, com sede no SHN Quadra 1, Bloco E, conjunto A, salas nº 201 e 202, localizadas no 2º andar, CEP: 70.701-050, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 37.318.510/0001-11, representada pelo Diretor-Presidente, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, designado por meio do Decreto do dia 24 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 224 de 27 de novembro de 2023, seção 2, página 1, doravante denominada como CONTRATANTE.
II. XXXXXXX XXXXXXX GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S, inscrita no CNPJ sob o n° 13.098.174/0001-80, com sede Xx Xxx Xxxxx xx 0000 – Cond Stadium Escritório 206 – Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav – Barueri/SP, neste ato representada por seu representante legal, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante designada como CONTRATADA.
RESOLVEM, de comum acordo, e na melhor forma de direito, celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Cotação de Preços, em conformidade com as disposições da Resolução CDA nº 07, de 30 de abril de 2024, especificamente o art. 3º, inciso I, alínea b, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em Perícia Contábil Financeira para análise de contrato de prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários.
Parágrafo único – O Termo de Referência, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao processo em comento, fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá duração de 6 (seis) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante avaliação da necessidade, eficiência e oportunidade da contratação, demonstrando-se a continuidade benéfica para a Agência.
Parágrafo único: A prorrogação da vigência poderá ser realizada por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo, conforme estipulado nos Artigos 66 e 67 do Regulamento de Compras e Contratações da AgSUS, observando os seguintes critérios:
a) apresentação de relatório de fiscalização que ateste a regularidade na prestação dos serviços contratados;
b) seja juntada justificativa, por escrito, de que a AgSUS mantém interesse na continuidade do serviço;
c) seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a AgSUS;
d) manifestação expressa da CONTRATADA demonstrando interesse na prorrogação;
e) confirmação de que a CONTRATADA mantém as condições de habilitação inicialmente estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total objeto do presente contrato é de R$ 69.480,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais).
3.2. Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão-de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto ou depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da aceitação do recibo, nota fiscal, fatura ou boleto, devidamente atestado pelo fiscal deste contrato, devendo conter o detalhamento dos serviços executados.
4.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas por e-mail à CONTRATANTE, a partir do endereço eletrônico da CONTRATADA, mediante confirmação de recebimento.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará suspenso, enquanto pendente de saneamento, reiniciando-se o prazo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
4.4. Não poderá ser cobrada nenhuma taxa, valor ou custo extraordinário da AgSUS ou de seus beneficiários, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
4.5. Os pagamentos estão vinculados às entregas e aceite dos produtos pela AgSUS.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos necessários de que trata este instrumento, possuem disponibilidade/adequação orçamentária, e correrão à conta do Orçamento da AgSUS conforme programação e destinação pela Unidade de Orçamento, classificada como “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica”.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições contratuais e os termos de sua proposta;
c) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
f) participar de forma ativa na supervisão, acompanhamento e controle de qualidade;
g) fornecer todas as informações e documentações solicitadas pela CONTRATADA, de forma oportuna, incluindo, mas não se limitando a, detalhes do processo produtivo e outros dados técnicos que sejam necessários para a elaboração do projeto;
h) aprovar o recebimento do objeto que forem efetuados dentro dos parâmetros utilizados no Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação;
i) efetuar o cotejo entre a fatura apresentada, a execução do serviço e os demais documentos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir o disposto:
a) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os profissionais, materiais, equipamentos, infraestrutura e serviços necessários e outros que sejam conexos, na qualidade e quantidade mínimas para a perfeita execução do objeto deste contrato;
b) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente à CONTRATANTE;
d) comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal com relação à prestação dos serviços ou produto;
e) disponibilizar profissionais com qualificação técnica e treinamento adequado à plena execução do objeto do contrato;
f) indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto a XxXXX, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
g) assumir inteira responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados, prepostos ou contratados quando na execução do contrato, obrigando-se a ressarcir eventuais danos ou prejuízos provocados por eles;
h) assumir, em relação a todos seus empregados, a exclusiva responsabilidade por toda a remuneração, bem como pelo cumprimento integral da legislação
aplicável, em especial a trabalhista e previdenciária, além das demais obrigações legais decorrentes da relação de emprego;
i) vedar a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
j) assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições na execução ou atraso nos serviços contratados;
k) tomar as medidas corretivas cabíveis, tão logo seja notificada de alguma falha;
l) não transferir a terceiros, por qualquer forma, ainda que parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a qual está obrigada, por forma de contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
m) submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças, que fujam às especificações do escopo previamente pactuado;
n) manter durante toda a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
o) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
p) não veicular nenhuma publicidade acerca do contrato ou imagem instituição, salvo se houver prévia autorização da AgSUS;
q) indicar os dados bancários na apresentação da primeira fatura/nota fiscal para que a AgSUS efetue os pagamentos;
q) apresentar a comprovação de regularidade fiscal sempre que exigida pela CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Para a primeira aplicação do índice de reajuste, considerar-se-á como marco inicial para a contagem do prazo de 12 (doze) meses, a data da proposta que subsidiou
o valor do contrato. Para as demais aplicações, a data de referência será a data do último reajuste.
8.2. Na ausência do índice IPCA e não havendo previsão legal quanto ao seu substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
8.3. Os reajustes serão precedidos de solicitação expressa pela CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica/memória de cálculo, que comprove a variação dos custos.
8.4. Quando da solicitação, para fazer jus deste reajuste, somente poderá ser concedido mediante autorização por parte da CONTRATANTE, formalizado por meio de termo aditivo ou apostilamento.
8.5. Os reajustes a que a CONTRATADA não solicitar durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1. A forma de execução, critérios de aceitação do objeto, exigências, requisitos, atribuições, prazos, local de entrega dos produtos, observações e outros deverão estar em conformidade com o Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
9.2. Diretrizes adicionais fornecidas formalmente pela AgSUS durante a execução do contrato também deverão ser seguidas.
9.3. O início da execução dos serviços se dará a partir da convocação, por e-mail, pela CONTRATANTE.
9.4. Qualquer ajuste ou alteração de datas ou cronograma de execução deverá ser acordado por escrito entre as partes e autorizada pela CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da responsabilidade civil e penal cabíveis ao fornecedor, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, a AgSUS poderá aplicar as seguintes penalidades, assegurado a ampla defesa e o contraditório:
I. advertência;
II. multa correspondente até 20% sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual;
III. multa correspondente até 20% sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações;
IV. suspensão de participação em seleção de fornecedores e impedimento de contratar com a AgSUS, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V. solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade; e
VI. perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro – As sanções previstas nos incisos acima poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo segundo – O(s) produto(s) recebido(s) e o(s) serviço(s) prestado(s) não aprovado(s) pela AgSUS será(ão) considerado(s) como não fornecido(s), para efeito de cálculo de multa.
Parágrafo terceiro – Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação.
Parágrafo quarto – Não apresentada defesa prévia ou não acatadas as justificativas da CONTRATADA, caberá à CONTRATANTE deduzir o valor da multa do pagamento.
Parágrafo quinto - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a XxXXX poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo sexto - A CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à AgSUS, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo sétimo - Em caso de risco iminente, a XxXXX poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, sem prévia manifestação da CONTRATADA.
Parágrafo oitavo - O processo de aplicação de penalidades será instruído pela Diretoria Executiva, mediante provocação do fiscal do contrato, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento total ou parcial injustificado, a execução deficiente, irregular ou inadequada na prestação dos serviços, ensejará a CONTRATANTE o direito à rescisão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS, em especial por:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da CONTRATANTE.
c) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
d) quebra do sigilo profissional.
e) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas.
f) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
g) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo primeiro - Com exceção do item “g” supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida na Cláusula DAS PENALIDADES.
Parágrafo segundo - O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela AgSUS, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já executado e ainda não remunerado.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei contra Xxxxxxx de Dinheiro 9.613/1992, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
12.2. As Partes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
12.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, exceto na condição de menor aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
d) não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) obedecer e garantir que a prestação de serviços se dará de acordo com todas as normas internas da AgSUS;
f) zelar pelo bom nome comercial da AgSUS a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da XxXXX. Em caso de uso indevido do nome da AgSUS, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à AgSUS, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
g) participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela AgSUS que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da AgSUS, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta; e
h) proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
12.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
12.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à XxXXX, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta CONTRATADA.
12.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
13.1. Durante a vigência deste contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, à CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da XxXXX, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
13.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela AgSUS, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela AgSUS, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
13.3. Na hipótese de a XxXXX tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando a CONTRATADA qualquer sanção, isso não constituirá inovação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
13.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a XxXXX deverá comunicar previamente à CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, este(s) responderá(ão) pelas perdas e danos que o evento der causa.
13.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas às informações que:
a) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
b) venham a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação da CONTRATADA;
c) ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da XxXXX, direta ou indiretamente; e
d) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter xxxxxx.
13.6. Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as informações sem o consentimento da XxXXX, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à AgSUS, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
13.7. As Partes informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e consultores que necessitam ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do contrato, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizar-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da CONTRATANTE, o que inclui os Dados de terceiros a ela vinculados.a vigência deste contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, à CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da XxXXX, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
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14.2. A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
14.3. A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
14.5. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
14.6. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
14.7. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
14.8. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este contrato.
14.9. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48h (quarenta e oito) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer
violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
14.10. Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta, em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção dos Dados.
14.11. As Partes obrigam-se mutuamente a observar as leis, regulamentos e melhores práticas acerca da segurança, confidencialidade e proteção dos Dados Pessoais, em especial as disposições da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) para a proteção dos dados pessoais de pessoas físicas identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e a preservação da privacidade dos respectivos titulares.
14.12. A CONTRATADA está autorizada pela CONTRATANTE a subcontratar parcialmente outras entidades para a prestação dos Serviços, desde que estritamente necessária ao devido cumprimento das finalidades previstas neste contrato (“Subcontratados”), desde que não gere custos adicionais para a CONTRATANTE.
14.13. Os Subcontratados estarão igualmente sujeitos ao devido cumprimento das finalidades previstas neste contrato. A CONTRATADA será a única responsável pela sua escolha e pela atuação desses no presente contrato, obrigando-se a garantir que os Subcontratados cumprirão o disposto na LGPD e devendo tal obrigação constar nos contratos escritos que a CONTRATADA celebre com os Subcontratados;
14.14. A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos e danos eventualmente causados à terceiros ou à CONTRATANTE, por ela ou pelos seus Subcontratados, conforme previsão dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, , observados os limites previstos neste contrato.
14.15. A CONTRATANTE deverá emitir aceites individuais para que a CONTRATADA realize transferências internacionais de Dados Pessoais para a única e exclusiva
intenção de cumprir com as finalidades previstas neste contrato, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO USO DAS MARCAS
15.1. Fica desde já convencionado entre as Partes que não poderão usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das marcas como referência, sem o seu consentimento escrito; sendo que qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade determinada, no qual deverá estar expressa e anexada nos autos do processo.
15.2. O uso das marcas, mesmo que expressamente autorizadas pela AgSUS, deverão respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado.
15.3. Com o término deste instrumento, por qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá imediatamente, independente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as marcas ou quaisquer materiais licenciados que tenham sido autorizados em virtude deste instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da AgSUS, especialmente designados para este fim.
Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
17.1. Este contrato não constituirá vínculo trabalhista de qualquer natureza, inclusive empregatício, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA com a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
18.1. As condições estipuladas neste contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão ser alterados por intermédio de termo aditivo ou apostilamento, mediante proposição de qualquer uma das partes consensuada entre elas.
18.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
18.3. É vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
Parágrafo primeiro: Ressalvados os casos previstos no caput, e demonstrada a vantajosidade, os contratos poderão sofrer acréscimos ou supressões do valor inicialmente contratado, independente do percentual, com as devidas justificativas e comprovada a necessidade da Unidade Demandante, mediante autorização da Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo: Considera-se realinhamento de preços os ajustes de vontades destinado a corrigir desequilíbrio econômico-financeiro, decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, que tenha tornado o contrato excessivamente oneroso para uma das partes, devendo ser precedido de solicitação, mediante apresentação dos fundamentos fáticos e jurídicos da pretensão e a prova dos efeitos do fato alegado na execução do objeto contratado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os contratos a serem firmados pela AgSUS regulam-se pelo Regulamento de Licitação da Agência e supletivamente pelas normas do Código Civil, além das cláusulas e condições expressas nos respectivos atos convocatórios.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As Partes elegem o foro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a ciência das testemunhas abaixo.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretor Presidente
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TESTEMUNHA AgSUS
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
TESTEMUNHA RUSSELL
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Este documento foi assinado eletronicamente.
Identificador do processo: 9adc15b4-7530-45be-ab34-52bf8f0bad80
Resumo do arquivo original: 31be02bf6db3f75984a839ff666cdc5fe2d98f6e283555d15c44f0763b77e087 Data: 02/07/2024 09:09:51 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Resumo (Página 1 de 1)
Assinaturas:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Diretor Presidente E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: Não informado
Data: 01/07/2024 19:31:00 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 01/07/2024 20:41:59 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 02/07/2024 09:09:51 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 01/07/2024 17:35:46 Horário de Brasília (GMT-03:00)
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IP: 189.61.88.45
IP: 189.9.62.175