ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
“Termo de contrato de medicamentos que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
D’OESTE, Estado de Mato Grosso e a empresa ”.
Aos ..... dias do mês de .................. do ano de .........., a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 732.835 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e ..........................., empresa com sede ........................................, nº......, bairro .........................., na cidade de............., inscrita no CNPJ SOB Nº , representada neste ato por ................................, ........, ........., residente e domiciliado (endereço completo do representante da contratada), portador da cédula de identidade nº. ......................... expedida pela SSP– ..... e do CPF .............., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas: | |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO | |
1.1 | A CONTRATADA fornecerá para a CONTRTANTE os medicamentos constantes da relação anexa ao presente contrato e proposta de preços oferecida no respectivo processo licitatório. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS | |
2.1 | O presente contrato e celebrado com base no processo licitatório pregão presencial 009/2012, respeitados os demais preceitos da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto nº. 005/2008. Subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993. |
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO | |
3.1 | O valor do presente instrumento está estimado em R$ ......................................... (.......................) preço esse que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a retirada dos produtos, mediante apresentação do respectivo documento fiscal e disponibilidade de recursos |
CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 | O valor do presente contrato poderá ser reajustado quando da ocorrência de aumento geral dos preços praticados pelo comercio, mediante aprovação da administração Pública, em percentuais não superiores ao autorizado pelo governo federal, garantido em qualquer hipótese o preço pelo prazo não inferior a 06 (seis) meses). |
CLAUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1 | Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA, obrigatoriamente por meio de cheques nominais ou crédito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos medicamentos, constando os respectivos preços unitários, mediante apresentação do correspondente documento fiscal. |
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA | |
6.1 | A CONTRATADA se obriga a entregar os pedidos solicitados através de Ordem de Compra no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua expedição. |
CLAUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO | |
7.1 | O presente contrato tem prazo de duração até 31 de dezembro de 2012, período estimado para retirada dos produtos. |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 | As despesas decorrentes com a aquisição dos produtos descritos descritas na cláusula primeira e no valor da cláusula terceira correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 06.001.10.122.0002.2062 – 3390.30.00.00.00 - F.181 |
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES |
9.1 | A CONTRATANTE promoverá através de representante credenciado o acompanhamento e fiscalização na pontualidade e quantidade das entregas e qualidade dos produtos, apontando em registro próprio as falhas detectadas, que serão anotadas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste. | |
9.2 | A CONTRATADA obriga-se a: | |
a) | A fornecer os medicamentos no padrão de qualidade ofertados, nas quantidades requisitadas e no prazo estabelecido no processo licitatório. |
b) | Arcar com os ônus decorrentes da rejeição, inclusive prazos e despesas quando as mercadorias forem rejeitadas por estarem fora das especificações. |
c) | A entregar os medicamentos com prazo de validade compatíveis, vez que, a aquisição está sendo feita para um consumo até a data final deste contrato (31/12/2012). |
d) | Comunicar a Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente; |
CLÁUSULA DECIMA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 | A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. |
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
11.1 | A CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, ficando descredenciado no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato; |
11.2 | Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: |
a) | Advertência; |
b) | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso; |
c) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; |
d) | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra (c) desta Cláusula. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO | |
12.1 | Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 da lei 8.666/93, constituindo motivos para essa rescisão: |
a) | O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; |
b) | O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; |
c) | O atraso injustificado na entrega dos medicamentos licitados; |
d) | O cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93; |
e) | A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; |
f) | A dissolução da sociedade; |
g) | A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato; |
h) | Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93); |
i) | A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. |
12.2 | A rescisão do contrato poderá ser: |
a) | Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE; |
b) | Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; |
c) | Judicial, nos termos da legislação. |
12.3 | A rescisão prevista na cláusula 12.2, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato: |
a) | Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; |
b) | Retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO |
13.1 | Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. |
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo. |
Conquista D’Oeste, ..................... de .................. de ...........
Assessoria Jurídica
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Contratada TESTEMUNHAS: