TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO
Os Termos e Condições Gerais Para Fornecimentos (o “Termo”) expressos neste documento norteiam a relação entre a TCP – TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ
S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.919.786/0001-24, e / ou a TCP LOG S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.438.815/0001- 07, ambas sediadas na cidade de Paranaguá, estado do Paraná, na Avenida Portuária, s/n.º, Bairro Xxx Xxxxx XX, CEP 83.221-570, doravante denominadas TCP, e seus fornecedores, em especial o qualificado no Pedido de Compra, doravante denominados PARCEIRO COMERCIAL, vinculando obrigações entre as partes, sem prejuízo de outras condições previstas na legislação pertinente.
1. OBJETIVO
1.1. Os Termos e Condições Gerais adiante descritos regulamentam o fornecimento de mercadorias (as “Mercadorias”) ou serviços (os “Serviços”) abrangidos por um Pedido de Compra realizado pela TCP ao PARCEIRO COMERCIAL (o “Fornecimento”).
1.2. O presente instrumento, se enviado isoladamente a um potencial PARCEIRO COMERCIAL para ciência, ou seja, se desacompanhado de um Pedido de Compra formal, não representa garantia de contratação.
1.3. Para todos os efeitos, o PARCEIRO COMERCIAL reconhece que estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO integram o Pedido de Compra emitido pela TCP, dele constituindo parte inseparável e indissociável, regendo a relação entre as partes para todos os fins.
1.4. Caso ocorra qualquer divergência entre este Termo, Pedido de Compra, Nota Fiscal e/ou Contrato específico celebrado entre as partes, prevalecerão as condições descritas em Contrato ou expressamente no Pedido de Compra.
1.5. O PARCEIRO COMERCIAL declara estar ciente que a TCP utiliza um sistema que envia automaticamente e-mails solicitando cotações, sendo que os Pedidos de Compras são enviados assim que aprovados pelo quadro de alçadas interno da TCP. Com isso, é importante que qualquer alteração nas cotações, que o PARCEIRO COMERCIAL entenda necessária, seja realizada e formalmente informada à TCP até o fechamento do processamento do Pedido de Compra. Não serão aceitas alterações posteriores. Por isto, é imprescindível que no momento do preenchimento da cotação, sejam inseridas todas as informações solicitadas corretamente, evitando a ocorrência de qualquer inconveniente no Fornecimento ou no faturamento do Pedido de Compra.
1.6. O não atendimento, pelo PARCEIRO COMERCIAL, de qualquer preceito ajustado no Pedido de Compra e neste Termo, ensejará à TCP, de pleno direito e independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, a faculdade do cancelamento do Pedido de Compra e consequente rescisão contratual, sem qualquer ônus à TCP, salvo se restar comprovado que tal desatendimento se deu por caso fortuito ou força maior.
1.7. O PARCEIRO COMERCIAL deverá manter uma conta de e- mail válida para receber as solicitações de cotações e pedidos de compras aprovados, sendo que a TCP não se responsabiliza por eventuais problemas de comunicação que ocorram em decorrência de alteração de contas de e-mails e/ou fornecimento de informações incorretas, sendo de responsabilidade do PARCEIRO COMERCIAL comunicar a TCP sobre qualquer alteração em suas informações de contato.
2. PREÇO E FATURAMENTO
2.1 Os pagamentos devidos serão efetuados pela TCP por meio de depósito em instituição bancária indicada pelo PARCEIRO COMERCIAL. Na Nota Fiscal (NF) deverá constar, obrigatoriamente, no mínimo as seguintes informações: (i) o número do Pedido de Compra; (ii) nome e código do banco;
(iii) agência bancária, código e endereço; (iv) número da conta corrente; (v) Razão Social; (vi) CNPJ; (vii) discriminação completa das Mercadorias ou Serviços.
2.1.1. Caso haja qualquer alteração nas informações obrigatórias para o pagamento, esta deverá ser informada imediatamente pelo PARCEIRO COMERCIAL à TCP.
2.2. Obrigatoriamente deverá ser emitida somente uma Nota Fiscal para cada Pedido de Compra. O PARCEIRO COMERCIAL não deve reunir diversos Pedidos de Compras em uma única Nota Fiscal, sob pena desta não ser aceita pela TCP, com a exigência das devidas adequações.
2.2.1. Casos de Faturamento Mínimo serão tratados individualmente pelo Comprador Responsável.
2.3. As Notas Fiscais de Mercadorias ou Serviços devem ser emitidas até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, sendo que a TCP terá o prazo de 40 (quarenta) dias para efetuar o pagamento, contado da data do recebimento da NF pela TCP.
2.3.1. A NF que for emitida entre os dias 26 e 30 ou 31 do mês, deverá ser enviada mediante simples remessa e terá seu processamento agendado somente no primeiro dia útil do mês posterior, momento em que iniciará o prazo de 40 (quarenta) dias para o pagamento pela TCP.
2.4. O preço ajustado na contratação é considerado fixo e irreajustável, entendendo-se que o PARCEIRO COMERCIAL levou em conta todos os custos, insumos, despesas, impostos, taxas e demais obrigações legais para o cumprimento integral da obrigação ora contraída, até o cumprimento integral do Pedido de Compra aplicável, não cabendo, portanto, a aplicação de qualquer formaautomática de reajuste ou reivindicação para majoração de preços sem que haja prévia negociação entre as partes.
2.5. Caso o preço esteja fixado em moeda diversa da corrente nacional, o valor será convertido em reais pela cotação cambial do dia anterior da data do faturamento, tendo como referência a PTAX-BACEN, exceto se por outro meio for acordado de forma mais favorável à TCP.
2.6. Fica assegurado à TCP o direito de deduzir do pagamento devido ao PARCEIRO COMERCIAL, importâncias correspondentes a (i) débitos que o PARCEIRO COMERCIAL tiver dado causa, relacionados ou não com o Pedido de Compra aplicável, ou (ii) Mercadorias defeituosas não substituídas ou Serviços defeituosos não refeitos/corrigidos, pelo PARCEIRO COMERCIAL.
3. RECEBIMENTO E INSPEÇÃO
3.1. O PARCEIRO COMERCIAL deverá atender rigorosamente as especificações técnicas dos Serviços e Mercadorias solicitados, valores, quantidades, forma, local e prazos de entrega definidos pela TCP em seu Pedido de Compra.
3.1.1. A não observância da cláusula 3.1 garante à TCP o direito de cancelar o Pedido de Compra, em todo ou em parte, sem qualquer ônus para a TCP.
3.2. A TCP enfatiza que Mercadorias ou Serviços entregues fora do prazo, terão descontados 5% (cinco por cento) do valor total do Pedido de Compra respectivo, no momento do pagamento, sem prejuízo do pagamento de perdas e danos eventualmente apuradas.
3.2.1. Além do previsto na cláusula 3.2, a cada 7 (sete) dias de atraso será acrescido um desconto equivalente a 1% (um por cento) do valor total do Pedido de Compra.
3.2.2. Além dos descontos mencionados acima, ocorrendo atrasos ou qualquer erro relevante relacionados ao Pedido de Compra, isto poderá ocasionar a exclusão do PARCEIRO COMERCIAL de futuras cotações.
3.3. Quando previamente identificado um possível não atendimento do prazo de entrega, o PARCEIRO COMERCIAL obriga-se a informar o fato ao comprador responsável na TCP pelo Pedido de Compra, justificando o motivo do atraso, ficando a cargo do comprador verificar se o novo prazo atende aos interesses da TCP, podendo dar continuidade ou não ao Pedido de Compra.
3.3.1. Dependendo do motivo exposto, ficará o PARCEIRO COMERCIAL sujeito às penalidades por infração contratual previstas na cláusula 5.4., a critério exclusivo da TCP.
3.4. O PARCEIRO COMERCIAL fica obrigado a inspecionar as Mercadorias para confirmar se o Pedido de Compra é compatível com a NF.
3.5. A TCP se reserva o direito de realizar uma vistoria nas Mercadorias, quando do seu recebimento, e de conduzir quaisquer investigações e testes de qualidade que considerar necessários, desde que não envolvam o desmonte ou qualquer outro procedimento que possa descaracterizar a condição inicial em que as Mercadorias foram recebidas.
3.6. Qualquer despesa relacionada a transporte de Mercadorias que não cumpram com o disposto no Pedido de Compra, ou seja, Mercadorias rejeitadas pela TCP, correrá por conta do PARCEIRO COMERCIAL.
3.7. A TCP reserva o direito de recusar e devolver, às custas do PARCEIRO COMERCIAL, quaisquer Mercadorias ou parcela de material recebidos em quantidade superior ao solicitado, que não tenham sido expressamente aceitos em processo de compra, e/ou cujo fornecimento não tenha sido autorizado pelo Pedido de Compra.
3.8. O PARCEIRO COMERCIAL também não está autorizado a realizar qualquer ajuste ou alteração nas especificações técnicas das Mercadorias ou Serviços a serem fornecidos, sem que estes tenham sido previamente autorizados de maneira expressa pela TCP, devendo assumir todo e qualquer ônus daí provenientes, caso assim prossiga, sob pena de estar obrigado a substituir a Mercadoria ou refazer o Serviço por sua completa conta e risco.
3.9. Cabe ao PARCEIRO COMERCIAL a utilização de embalagem que garanta a integridade das Mercadorias, facilitando o seu manuseio e estocagem ou, quando aplicável, seguindo especificações fornecidas pela TCP. A TCP enfatiza que prioriza embalagens de materiais retornáveis e recicláveis.
3.10. As identificações das Mercadorias nas embalagens devem estar legíveis, contendo as especificações técnicas do Pedido de Compra.
4. GARANTIA
4.1. O fornecimento das Mercadorias e a prestação dos Serviços deverão, obrigatoriamente, assegurar prazo de garantia mínimo de 01 (um) ano, contado da data de entrega/instalação da Mercadoria ou finalização do Serviço.
4.2. Serviços que envolvam reparos estruturais e/ou pinturas deverão apresentar, obrigatoriamente, prazo de garantia mínimo de 02 (dois) anos.
4.3. Com relação às Mercadorias que exijam instalação, montagem, comissionamento etc., o PARCEIRO COMERCIAL garante que seus elementos estruturais estarão livres de quaisquer defeitos em termos de material e/ou mão-de-obra pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do recebimento definitivo pela TCP.
4.4. Caso seja detectada uma não conformidade com relação a Mercadorias, o PARCEIRO COMERCIAL será comunicado via e-mail, com o número da Nota Fiscal e do Pedido de Compra,
o qual deverá ser respondido e encaminhado para a TCP em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com a proposta de solução. Exceções quanto ao prazo de apresentação de solução deverão ser alinhadas entre o PARCEIRO COMERCIAL e o respectivo comprador responsável.
4.5. Os custos associados ao embarque, manuseio, processamento, retrabalho, inspeção e substituição de material defeituoso, transporte de devolução e reenvio do material correto, inclusive os custos de operações de valor agregado antes da sua descoberta, são de responsabilidade do PARCEIRO COMERCIAL. Os valores envolvidos e a forma de ressarcimento destes custos serão definidos através da negociação direta entre a TCP e o PARCEIRO COMERCIAL.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1. A TCP, por meio de seus prepostos ou funcionários, poderá fiscalizar as atividades do PARCEIRO COMERCIAL a fim de verificar o cumprimento de suas obrigações contratuais, visando assegurar que o Pedido de Compra seja cumprido atendendo ao estipulado pelas partes, ou mesmo para certificar a regularidade da atividade exercida pelo PARCEIRO COMERCIAL.
5.1.1. No tocante à regularidade da atividade exercida pelo PARCEIRO, este se compromete também a fornecedor documentos e informações solicitadas pela TCP para garantir o fiel cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias.
5.2. A realização da fiscalização prevista na cláusula 5.1, bem como qualquer outra realizada pela TCP, em hipótese alguma eximirá o PARCEIRO COMERCIAL de qualquer responsabilidade ou obrigação prevista neste Termo e no Pedido de Compra.
5.3. Na hipótese de prestação de Serviços, caso a TCP, após a fiscalização prevista na cláusula 5.1., julgar insatisfatória, no todo ou em parte, qualquer execução do PARCEIRO COMERCIAL, ficará este último obrigado a corrigi-la, desfazê- la e/ou refazê-la, sem qualquer ônus para a TCP. Caso o PARCEIRO COMERCIAL não atenda às exigências da TCP, ficará esta última autorizada a proceder com a respectiva correção/adequação às expensas do PARCEIRO COMERCIAL, inclusive procedendo com a retenção de valores ainda devidos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo, assim como perdas e danos eventualmente apuradas.
5.4. Sem prejuízo das penalidades administrativas e das previstas na Cláusula 3.2, o PARCEIRO COMERCIAL estará sujeito ao pagamento de multa de 10% do preço do Pedido de Compra sempre que houver descumprimento de qualquer item especificado neste Termo ou no Pedido de Compra especificamente, salvo se expresso de forma contrária ou mais específica em Contrato assinado pela TCP com o PARCEIRO COMERCIAL.
6. ACESSO AO TERMINAL
6.1 Para que o PARCEIRO COMERCIAL tenha acesso à sede da TCP para a entrega de Mercadorias ou prestação dos Serviços, exige-se que ele passe pelo processo de integração
e que haja o envio antecipado dos seguintes documentos, bem como a tomada das seguintes providências: (i) envio antecipado do documento do veículo que adentrará na TCP e a respectiva apólice de seguro; (ii) documento de identidade do condutor do veículo; (iii) cadastro do motorista e veículo que acessarão a TCP, no Portal: “xxxxxx.XXX.xxx.xx”; (iv) o veículo deve estar identificado com logo e/ou nome da empresa encarregada e giroflex; (v) o condutor deve utilizar, no mínimo, os seguintes Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs): sapato de segurança, capacete e colete refletivo.
6.2 No momento da entrega das Mercadorias, que deve ocorrer com horário previamente agendado, respeitando à orientação da Receita Federal Brasileira (RFB), a TCP solicita que o transportador tenha sob sua posse o checklist de itens presentes em seu veículo de transporte. Este checklist será utilizado para inspeção e validação da equipe de Segurança da TCP.
7. OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARCEIRO COMERCIAL
7.1 Fornecer as Mercadorias e Executar os Serviços contratados de acordo com o escopo solicitado e as especificações técnicas contidas no Pedido de Compra, provendo toda a mão de obra especializada necessária, garantindo a origem legal das Mercadorias, bem como o recolhimento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados envolvidos direta ou indiretamente no cumprimento do aludido fornecimento.
7.2 Cumprir as determinações da TCP, quanto às regras de segurança, aos critérios de prioridade e os procedimentos a serem seguidos, atuando com diligência e zelo, buscando sempre o bom andamento dos serviços, respondendo exclusivamente pelo bom comportamento das pessoas por ele destacadas para a execução do Pedido de Compra, obrigando-se a afastar e/ou substituir qualquer uma cuja permanência seja considerada inconveniente pela TCP, por motivos justificados.
7.2.1. Caso as normas de segurança sejam descumpridas, o acesso à TCP do PARCEIRO COMERCIAL ou de qualquer outra pessoa em seu nome, ficará bloqueado até que a questão seja analisada internamente e o seu desbloqueio seja informado expressamente.
7.3 Zelar pelo bom nome comercial e institucional da TCP, inclusive em suas relações com terceiros.
7.4 Assumir a responsabilidade integral por danos de qualquer natureza causados à TCP ou a terceiros, que tenham origem na ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos sócios, representantes legais, agentes, prepostos, empregados, subcontratados e/ou prestadores de serviços do PARCEIRO COMERCIAL, bem como de quaisquer terceiros e demais pessoas credenciadas para a execução do objeto do Pedido de Compra, comprometendo-se, inclusive, assumir o polo passivo de quaisquer demandas judiciais, extrajudiciais ou administrativas decorrentes de taissituações e, ainda, a ressarcir a TCP pela totalidade dos
custos, despesas e quaisquer prejuízos que esta experimentar, direta ou indiretamente, inclusive regressivamente, hipótese em que deverá aceitar a denunciação da lide imediatamente.
7.5 Manter-se regular perante as entidades da administração direta e indireta que de algum modo exerçam fiscalização, controle ou poder de polícia sobre as suas atividades, devendo estar durante todo o período em que for PARCEIRO COMERCIAL da TCP plenamente autorizado e/ou licenciado por quem de direito, a desempenhar as suas atividades.
7.6 Realizar seu trabalho de acordo com todas as leis, inclusive com as leis de preservação ambiental, nacionais e internacionais aplicáveis, regulamentos e requisitos legais emanados de quaisquer autoridades governamentais e/ou entidades com poderes normativos, e com respeito às normas internas e procedimentos da TCP.
7.7 Manter a TCP informada sobre a execução do Pedido de Xxxxxx, comunicando-a imediatamente sobre qualquer vício, desvio ou não conformidade que chegar ao seu conhecimento.
7.8 Apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações sociais e trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por estas em relação a todos os seus funcionários, empregados, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços e/ou subcontratados, além de todos os demais tributos devidos, bem como por todo e qualquer eventual acidente de trabalho, mesmo que ocorrido dentro das dependências da TCP, suportando-as integral e exclusivamente, a qualquer tempo, mesmo após a cessação da presente parceria;.
7.9 Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações e responsabilidades que contrair perante terceiros, inclusive com mão de obra, materiais e equipamentos, durante a execução do objeto do Contrato, mantendo a TCP isenta de qualquer responsabilidade pelas obrigações do PARCEIRO COMERCIAL.
7.10 Fornecer os materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferramentas necessários à execução de todos os Serviços relacionados ao Pedido de Compra.
7.11 Apurar e pagar todos e quaisquer tributos e multas, de qualquer natureza, de competência da União, Estados e Municípios que incidam ou venham a incidir sobre a execução do Pedido de Compra, comprovando a quitação de suas obrigações públicas e privadas sempre que solicitado pela TCP;
7.12 Manter a TCP livre de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial referente a empregado, subcontratado, prestador de serviço, ou a ex-empregado, ex-subcontratado ou ex-prestador de serviços do PARCEIRO COMERCIAL;
7.13 Comprometer-se a observar e agir em estrita conformidade com todas as Leis (em especial a Lei nº 12.846/2013) e adotar práticas anticorrupção durante toda a vigência do presente instrumento e durante todo o período em que for PARCEIRO COMERCIAL da TCP, comprometendo- se a cumprir e a fazer cumprir todas as obrigações prescritas na legislação, responsabilizando-se ainda pelos atos praticados por seus representantes, prepostos ou terceiros que estiverem a seu serviço.
7.14 O PARCEIRO COMERCIAL autoriza, durante todo o período em que viger a parceria com a TCP, a realização de auditorias por parte da TCP, a qualquer momento, mediante simples notificação, visando a apuração de eventuais fatos classificados nas regras Anticorrupção ou infrações a outras leis aplicáveis à espécie, inclusive nas atividades realizadas por subcontratados e prestadores de serviços, bem como a verificação acerca da adequação do PARCEIRO COMERCIAL às boas práticas.
7.15 O PARCEIRO COMERCIAL compromete-se a observar as leis de preservação ambiental, bem como a desenvolver suas atividades respeitando as normas ambientais vigentes, prevenindo sempre a ocorrência de quaisquer impactos ambientais.
7.16 O PARCEIRO COMERCIAL obriga-se a não contratar, ou de qualquer forma utilizar, mão de obra infantil, forçada ou análoga à escrava e a empregar unicamente maiores de 18 (dezoito) anos em sua atividade, realizando a contratação de adolescentes maiores de 16 (dezesseis) anos exclusivamente na condição de aprendizes, devendo observar de forma estrita todas as normas aplicáveis, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer procedimentos administrativos e/ou judiciais decorrentes da infração destas disposições.
8. CESSÃO
8.1. O PARCEIRO COMERCIAL não pode ceder, no todo ou em parte, o objeto assumido pela aceitação do Pedido de Compra ou do Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da TCP.
8.2 Caso o PARCEIRO COMERCIAL esteja autorizado formalmente pela TCP a subcontratar parte de suas obrigações a terceiros, tal subcontratação deverá ocorrer sob sua exclusiva e total responsabilidade.
8.2.1. No caso de subcontratação, é imprescindível que o PARCEIRO COMERCIAL escolha somente fornecedores idôneos e comprometidos com as regras de compliance, além de ser obrigatório que ele transfira todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contraídas, garantindo que não haverá qualquer ônus para a TCP.
8.3. O PARCEIRO COMERCIAL não pode ceder ou dar em garantia a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte,
os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos de Pedidos de Compras feitos pela TCP.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 As criações intelectuais e/ou materiais desenvolvidas pelo PARCEIRO COMERCIAL, para cumprimento do presente Pedido de Compra, pertencerão exclusivamente à TCP, inclusive quanto aos direitos autorais e/ou de marcas e patentes correspondentes, excetuados os morais na forma da lei.
9.2 O PARCEIRO COMERCIAL cederá à TCP, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual sobre todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos, rotinas) sobre projeto desenvolvido para a TCP e de toda e qualquer documentação e produtos gerados, podendo, aTCP, dispor desses como bem entender.
9.3. Os direitos de propriedade e direitos autorais de quaisquer projetos, desenhos, amostras e quaisquer outros documentos entregues ao PARCEIRO COMERCIAL para execução do Pedido de Compra não poderão ser copiados ou divulgados a terceiros pelo PARCEIRO COMERCIAL, em nenhuma circunstância, sem autorização prévia e por escrito da TCP, devendo ser mantidos em absoluto sigilo.
9.4. Fica expressamente convencionado que a remuneração fixada abrange o pagamento das criações intelectuais e/ou materiais de qualquer natureza, realizadas pelo PARCEIRO COMERCIAL, no exercício das suas obrigações contratuais e/ou com recursos materiais da TCP, sem direito a qualquer suplementação e/ou indenização, no transcurso ou após o término do objeto do Pedido de Compra, ficando autorizado pela TCP, desde já, o uso do referido material.
9.5. O PARCEIRO COMERCIAL garante à TCP que é titular ou que possui licença válida e eficaz de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relacionados às Mercadorias e / ou Serviços fornecidos, sendo responsável nas esferas civil e criminal por eventuais violações de direitos de terceiros.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIAIDADE
10.1 As partes se comprometem a, durante a vigência desse Termo, na relação comercial entre si ou com terceiros, respeitar as hipóteses autorizadoras de tratamento de dados previstas na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
10.2 O PARCEIRO COMERCIAL assume usar os dados, experiência e informação (doravante denominados: “Informações Confidenciais”) recebidos de e/ou divulgada pela TCP dentro do âmbito de seu engajamento exclusivamente para o cumprimento do Pedido de Compra. O PARCEIRO COMERCIAL concorda e assume (i) manter as Informações Confidenciais sob segredo; e (ii) transmitir as Informações Confidenciais a terceiros somente quando
permitido por escrito pela TCP, conforme necessário, para a finalidade do desempenho do Pedido de Compra. O PARCEIRO COMERCIAL assume que (i) deverá obrigar terceiros a proteger as Informações Confidenciais de um modo consistente com as presentes obrigações do PARCEIRO COMERCIAL e impor as mesmas obrigações assumidas por ele aos funcionários, aos quais as mesmas Informações Confidenciais devem ser divulgadas.
10.3. As Informações Confidenciais deverão incluir todas as informações da TCP por esta enviadas ao PARCEIRO COMERCIAL, exceto aquelas que o PARCEIRO COMERCIAL puder provar que: (i) a informação era conhecida do PARCEIRO COMERCIAL antes do recebimento de tais informações da TCP, devendo fazer prova escrita do fato; (ii) a informação caiu em domínio público sem culpa do
PARCEIRO COMERCIAL.
10.4. Para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), evidencias para comprovação de conformidade poderão ser exigidos, a depender da criticidade do serviço/produto prestado. Essas medidas visam fortalecer a segurança e a privacidade dos dados, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela LGPD.
10.5. Dessa forma, o PARCEIRO COMERCIAL, caso exigido, concorda em fornecer tal documentação, que poderá ser, exemplificativamente, relatórios de impacto à proteção de dados (DPIA), procedimentos claros de notificação de incidentes, políticas de retenção de dados alinhadas aos princípios da LGPD, permissão para realização de auditorias e avaliações de conformidade. A não conformidade com estas exigências documentais poderá resultar em revisão contratual ou na desqualificação do fornecedor de alta criticidade.
10.6. As “Informações Confidenciais” deverão ser interpretadas como sendo as informações recebidas pelo PARCEIRO COMERCIAL da TCP, incluindo, mas não limitado a, segredos comerciais, experiências, desenhos, técnicas, programas de computadores em humanos ou códigos legíveis por máquinas, planos de negócios e marketing e projeções, acordos e acordos com terceiros, informação dos clientes, incluindo nomes dos fornecedores e clientes, fórmulas, listas de estoque, preços, descontos, prazos e condições de quaisquer transações, métodos de produção e trabalho, senhas, ideias, se forem reduzidas a uma forma material ou de outro modo, desenhos, planos, processos, modelos de qualquer tipo e outros itens fornecidos ou divulgados para o PARCEIRO COMERCIAL pela TCP.
10.7. Sem prejuízo do acima referido, as Informações Confidenciais também deverão incluir quaisquer dados, desenhos, projetos, equipamentos ou outros materiais ou informações, que sejam (i) fornecidos pela TCP ou (ii) fornecidos pelo PARCEIRO COMERCIAL, mas pagos pela TCP,
serão a qualquer tempo e para todos os fins de direito considerados de propriedade exclusiva da TCP.
10.8. Qualquer publicidade oral ou escrita a terceiros, referente ao Pedido de Compra, todos e quaisquer detalhes, bem como toda a relação jurídica havida entre as Partes, estarão sujeitas à aprovação prévia escrita da TCP.
10.9. Em qualquer hipótese de término da parceria e/ou de descredenciamento do PARCEIRO COMERCIAL pela TCP, ou sempre que solicitado pela TCP, o PARCEIRO COMERCIAL obriga-se a devolver, imediatamente, todos os documentos, informações as mídias, os relatórios, dados cadastrais e demais dados ou materiais relativos e, ainda, os materiais de propriedade da TCP que estiverem em seu poder, comprometendo-se a não utilizar mais tais informações.
O PARCEIRO COMERCIAL declara-se ciente de que,ocorrendo a violação de quaisquer das obrigações contidas nesta Cláusula 10, será responsabilizado civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus empregados e/ou subordinados, sem prejuízo, ainda da aplicação das penalidades estabelecidas na cláusula 5.4.
11. ANTICORRUPÇÃO
11.1 O PARCEIRO COMERCIAL, por si, por seus sócios, administradores, procuradores, funcionários e subcontratados, declara possuir ciência dos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a cumprir e a fazê-los cumprir todas as obrigações prescritas no documento e na referida Lei.
11.2 O PARCEIRO COMERCIAL declara que não há qualquer conflito de interesses que possa comprometer a sua capacidade de executar o objeto dessa avença ou que possa criar aparência de impropriedade dos serviços executados.
11.3 O PARCEIRO COMERCIAL compromete-se a não oferecer e nem a pagar, direta ou indiretamente, muito menos em nome da TCP, dinheiro ou qualquer bem de valor a agentes públicos (incluindo quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas do Brasil ou de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público brasileiro ou de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais, funcionários ou empregados públicos, empresas públicas ou de economia mista, organizações internacionais e partidos políticos, tampouco a candidatos políticos ou outra pessoa atuando oficialmente em nome de uma entidade governamental ou organização internacional), com o propósito de obter uma vantagem comercial para a TCP ou para si e nem, tampouco, para facilitar uma ação governamental rotineira.
11.4 O PARCEIRO COMERCIAL obriga-se a não pagar, e/ou oferecer qualquer coisa, valor (compensação ou contribuição), a qualquer sócio, administrador, funcionário, empregado, representante, pessoa ou organização (sociedade, associação ou fundação) subordinada ou sob o controle da TCP, com propósitos ilícitos relacionados a esta Cláusula.
11.5 O PARCEIRO COMERCIAL obriga-se a não pagar, e/ou oferecer qualquer coisa, valor (compensação ou contribuição), a qualquer funcionário, empregado, representante, pessoa, organização (particular ou governamental), se tais pagamentos, contribuições e/ou presentes possam ser considerados ilegais.
12. VIGÊNCIA E RESCISÃO
A TCP terá o direito de rescindir imediatamente, cancelar e/ou revogar o Pedido de Compra, bem como recusar quaisquer Mercadorias e seus componentes derivados ou Serviços, sem compensação ou penalidade ao PARCEIRO COMERCIAL, nos seguintes eventos: (i) o PARCEIRO COMERCIAL não reconhece e confirma o Pedido de Compra,
(ii) o PARCEIRO COMERCIAL não entrega as Mercadorias e/ou não realiza todos os Serviços contratados,da forma requerida pela TCP dentro do cronograma estabelecido na negociação do Pedido de Compra e tal atrasopersistir por mais de 1 (uma) semana sem prévia anuência por escrito da TCP; (iii) o PARCEIRO COMERCIAL não cumpre com as obrigações relativas à Garantia como descritas neste Termo, no Pedido de Compra ou nos documentos a elas associados, de acordo com as regras, regulamentos e padrões legais e aplicáveis de comércio internacional; (iv) o PARCEIRO COMERCIAL não expressa seu consentimento a quaisquer alterações no Pedido de Compra como eventualmente possa ser requerido pelo comprador responsável; (v) o PARCEIRO COMERCIAL não cumprir suas obrigações decorrentes destes Termos Gerais e Condições de Fornecimento ou decorrentes do Pedido de Compra e tal descumprimento não é sanado em sete (07) dias contados a partir do aviso escrito da TCP sobre a infração; (vi) seja movido, pelo PARCEIRO COMERCIAL ou por terceiros, processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Pedido de Falência ou qualquer outro procedimento judicial ou extrajudicial que caracterize a insolvência do PARCEIRO COMERCIAL; ou (vii) uma ocorrência que constitua uma circunstância de força maior e que prejudique inegavelmente a TCP no tocante ao interesse pelo Pedido de Compra.
12.1 Após o recebimento da notificação de rescisão do Pedido de Compra enviado pela TCP ao PARCEIRO COMERCIAL, este último deverá imediatamente parar as atividades de fabricação das mercadorias e envidar todos os esforços e tratativas aceitáveis para minimizar quaisquer custos.
12.2 Todas e quaisquer demandas decorrentes da rescisão do Pedido de Compra deverão ser negociadas e liquidadas cordialmente, por acordo mútuo entre as partes, levando em consideração o tempo da rescisão, o trabalho já realizado, os
custos e despesas já sofridas pelas Partes conforme o Pedido de Compra rescindido, bem como a possibilidade de vender os Produtos a outros clientes, exceto no caso de culpa direta ou dolo por parte do PARCEIRO COMERCIAL, ocasionando a rescisão, razões pelas quais a TCP não terá qualquer obrigação de pagamento em favor do PARCEIROCOMERCIAL.
13. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste Termo e/ou dos Pedidos de Compra qualquer vínculo empregatício de responsabilidade solidária ou subsidiária da TCP, em relação ao PARCEIRO COMERCIAL ou mesmo em relação aos seus sócios, representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e/ou prestadores de serviço que este vier a contratar direta ou indiretamente para a execução dos Pedidos de Compra.
13.2 Será de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO COMERCIAL a ocorrência de qualquer acidente ou sinistro com seus representantes legais, prepostos, procuradores, funcionários, subcontratados e/ou prestadores de serviços, ainda que ocorridos dentro das dependências da TCP.
13.3 Em caso de acionamento da TCP em procedimentos judiciais ou extrajudiciais movidos por prepostos, funcionários, subcontratados e/ou prestadores de serviços do PARCEIRO COMERCIAL, este se compromete a envidar todos os esforços para proceder com a exclusão da TCP do polo passivo da lide ou encerramento do processo, podendo a TCP, imediatamente, reter eventuais valores ainda não pagos, para quitação das despesas decorrentes do procedimento em trâmite.
13.4. O PARCEIRO COMERCIAL deverá suportar, integral e exclusivamente, qualquer indenização decorrente da hipótese descrita na cláusula 12.3, bem como ressarcir a TCP imediatamente, de qualquer prejuízo e/ou despesa que houver despendido, além de aceitar a denunciação à lide imediatamente.
13.5. A relação entre as Partes versa única e exclusivamente sobre o objeto dos Pedidos de Compra, não podendo, em nenhuma situação, ser interpretada como relação de associação, sociedade, parceria, consórcio, joint venture, distribuição ou concessão comercial, agência, representação, comissão ou qualquer outra que não a expressamente declarada neste Termo e nos Pedidos de Compra.
13.6. As Partes manterão recíproca e total independência e autonomia em suas relações, comprometendo-se a cumprir as respectivas obrigações da maneira que melhor atender aos objetivos de comum acordo definidos neste Termo e nos Pedidos de Compra.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A falta de notificação ou de reclamação por parte da TCP, no que tange a eventual requerimento de cumprimentoestrito, por parte do PARCEIRO COMERCIAL, de quaisquer disposições consignadas no presente instrumento, não
deverá ser interpretada como novação ou renúncia do direito da TCP de fazer quaisquer exigências que versem sobre a exigibilidade de rigoroso cumprimento do disposto neste documento ou em outros a ele relacionados; nem deverão, eventuais omissões realizadas pela TCP, constituir obrigação nova em qualquer contrato celebrado ou revogação de obrigações que estejam previstas nestes Termos e Condições Gerais para Fornecimento, em qualquer outro documento a ele relacionado, bem como que estejam previstas em leis, regulamentos ou decisões relacionadas ao objeto da contratação. A fim de evitar qualquer dúvida, toda e qualquer renúncia de direito por parte da TCP deverá ser objeto de acordo prévio e escrito entre as partes, devidamente assinado por seus representantes legais, para que possa ser eficaz e exigível.
14.2 Se qualquer uma das disposições deste Termo for declarada ilegal, sem efeito ou inexequível, as demais disposições não serão afetadas e permanecerão em pleno vigor e efeito, comprometendo-se as Partes a envidar seus melhores esforços para substituir a disposição em conformidade à legislação.
14.3. Nenhuma das Partes poderá, por força deste Termo, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer obrigação, fazer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra, notadamente para com os clientes dela, nem tampouco conduzir seus negócios com qualquer envolvimento ou ingerência, de qualquer tipo.
14.4. No caso de qualquer modificação nos Termos e Condições Gerais para Fornecimento, a TCP se compromete a enviar um aviso por escrito ao PARCEIRO COMERCIAL para ciência.
14.5. Os casos omissos neste Termo serão regidos pelos Pedidos de Compra, pelos demais acertos específicos realizados entre a TCP e o PARCEIRO COMERCIAL e pela legislação vigente.
15. FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Paranaguá, estado do Paraná, para dirimir as questões decorrentes deste Termo e dos Pedidos de Compra, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.