PROCESSO Nº01 MODALIDADE TIPO CARTA CONVITE
PROCESSO Nº01 MODALIDADE TIPO CARTA CONVITE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia - CAU/RO, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público que realizará processo licitatório de Carta Convite, do tipo menor preço pelo valor global do lote, para contratação de empresa para prestação de Serviços Continuados de Consultoria e Assessoria Contábil, na forma do disposto na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.
A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preço constante de envelopes distintos serão recebidas e protocoladas até as 12:00 horas do dia 12 de Abril de 2019 na sede do CAU/RO está localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a xxxxx xxx 0 xxxxx X'xxxxx, XXX:00000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX. O prazo do certame começa a contar a partir do dia 08/03/2019, com a divulgação do edital e entrega das cartas convites.
Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das empresas serão abertos às 10:00 horas do dia 15 de Abril de 2019, na sede do Conselho, no endereço acima.
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA:
1.1. DO OBJETO: Constitui objeto dessa licitação a contratação dos serviços de assessoria e consultoria contábil, para realizar juntamente ao CAU/RO a entrega de relatórios/balancetes mensais eletrônicos e impressos; balancete trimestral; assessoria nos serviços pessoal e fiscal; assessoria nos demais departamentos ligados à contabilidade; encerramento do balanço anual; bem como auxiliar em outros assuntos relacionados ao departamento contábil.
1.2. DA JUSTIFICATIVA: A presente aquisição tem o objetivo de suprir a demanda de serviços continuados de consultoria e assessoria contábil do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia - CAU/RO, tendo em vista que tal serviço é essencial à continuidade e manutenção dos serviços realizados, bem como, atender a resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015, dispõe sobre os procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas do CAU/BR e dos CAU/UF. No capítulo V, sobre as informações contábeis, determina que os CAU/UF devem apresentar suas informações contábeis a cada trimestre ao CAU/BR.
1.3. Desta forma, justifica-se a contratação dos serviços de assessoria contábil para o atendimento às exigências da resolução supracitada, bem como é necessário para a continuidade do serviço contábil do Conselho, considerando que o conselho não possui um Analista de Nível Superior – Contador em seu quadro e não há concurso válido para o cargo.
1.4. Os serviços de suporte ao departamento de pessoal são necessários, pois este conselho profissional ainda não dispõe de sistema informatizado para acompanhamento da folha de pagamento e sua estrutura funcional não permite o devido cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas.
1.5. A disponibilização de um profissional Contador (CBO – 2522-10) relacionada nesta contratação visa manter a agilidade e produtividade da Gerência Financeira do CAU/RO no cumprimento oportuno de suas atribuições e competências, a partir do apoio técnico na execução de atividades acessórias.
1.6. Os serviços pretendidos são serviços de rotina do conselho, referente a registro e fornecimento de relatórios e informações às outras áreas. Visam atender necessidades permanentes do CAU/RO, não se exaurindo em período predeterminado. Desta forma, a Administração do CAU/RO entende que a vigência da contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
2. TERMOS DE REFERÊNCIA:
2.1 O serviço consiste em suprir as necessidades do CAU/RO com serviços de entrega de relatórios/balancetes mensais eletrônicos e impressos; balancete trimestral; assessoria nos serviços pessoal e fiscal; assessoria nos demais departamentos ligados à contabilidade; encerramento do balanço anual; bem como auxiliar em outros assuntos relacionados ao departamento contábil.
2.2 O prazo de execução é de 12 (doze) meses, aderindo a um valor específico mensal de contratação, levando-se em conta o valor global R$ 21.539,36 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos)
2.3 Edital Carta Convite n° 001/2019
2.4 Modalidade da Licitação: Carta Convite
2.5 Tipo de Licitação: Menor Preço
2.6 Dotação Orçamentária, n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.001, Consultoria Contábil.
2.7 Documentos da licitação:
2.6.1. Edital;
2.6.2. Especificações Técnicas;
2.6.3. Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação;
2.6.4. Modelo da carta de apresentação da proposta;
2.6.5. Minuta de Contrato;
2.6.6. Modelo de Apresentação de Envelopes.
2.7 A presente licitação como forma de publicidade foi publicada no DOU para ampla concorrência e para garantir tal princípio, a mesma será aberta, para além dos convidados a participarem, para todos que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (Propostas: até as 12:00 horas do dia 12 de Abril de 2019), ou seja, manifestar impreterivelmente no máximo até as 12:00 horas do dia 11 de Abril de 2019, não havendo dilatação ou abertura de novo prazo para as novas manifestações, correndo o prazo já estabelecido. Esta é uma forma de ter transparência, publicidade e ampla concorrência a todos participantes atendendo o prazo da licitação.
3. RETIRADA DO EDITAL:
3.1. O edital e seus anexos poderão ser consultados e retirados por representante da empresa interessada e que se enquadre nas condições do item 6, até as 12:00 horas do dia 12 de Abril de 2019, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO, na sede do CAU/RO está localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a xxxxx xxx 0 xxxxx X'xxxxx, XXX:00000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX.
4. DATA E LOCAL PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. Data, local e hora limite para entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO: até as 12:00 horas do dia 12 de Abril de 2019, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO, a sede do CAU/RO está localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a xxxxx xxx 0 xxxxx X'xxxxx, XXX:00000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX;
4.2. O processo de abertura de envelopes terá inicio às 10:00h do dia 15 de Abril de 2019, no endereço supracitado.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame poderão formular consultas por escrito, devidamente protocoladas nos locais e horários indicados abaixo, para os esclarecimentos necessários.
5.1.1. Na sede do CAU/RO localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a xxxxx xxx 0 xxxxx X'xxxxx, XXX:00000-000 - Xxxxx Xxxxx/XX.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes, para possibilitar a elaboração da resposta escrita.
5.3. Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no item anterior.
5.4. A impugnação ao Edital deverá ser protocolizada, em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia – CAU/RO na sede do CAU/RO localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a praça das 3 caixa D'águas, CEP:76801- 166 - Porto Velho/RO, protocolando o documento, nos dias úteis, no período das 8h às 14h, através de ofício em papel timbrado, assinado pelo representante legal da consulente, identificando o endereço, telefone e e-mail (se houver).
6. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Somente poderão participar da licitação as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
6.1.1. Empresas nacionais legalmente habilitadas na forma da legislação vigente, cujo responsável técnico pela prestação do serviço, objeto deste edital, esteja devidamente habilitado ao exercício da função perante seu respectivo conselho de classe.
6.1.2. Empresas que não se encontrem em regime de recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou com requerimentos de falência, concurso de credores, processo de insolvência, de dissolução ou liquidação.
6.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativa.
6.3. Estará vedada a participação de empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou punida por suspensão e por isso estando proibida de contratar com o poder público ou, ainda, que responda perante o CAU, diretamente ou por seus dirigentes, a processo administrativo ou investigação interna que possa resultar na aplicação de punição. Sendo verificado pelos sítios: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
7.1. A licitante deverá comparecer na data, horário e local discriminados no subitem 4.1, por meio de representante credenciado, com os 2 (dois) envelopes, sendo: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”, que xxxxxxx
ser identificados externamente com o nome, denominação, firma ou razão social da licitante (dispensando-se se dos envelopes constarem os timbres da licitante), o número e objeto desta licitação, além da indicação a que se refere (“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” ou “PROPOSTA DE PREÇO”). Conforme
Anexo V, deste edital.
7.2. No credenciamento deverá ser apresentado em 1 (uma) via impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, identificando o nome do representante e o número do documento de identidade, e autorizando-o a participar do ato público licitatório com plenos poderes, irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação, inclusive para interpor recursos ou dispensá-los.
7.2.1. O documento de credenciamento deverá ser assinado por xxxxx, diretor ou procurador devidamente identificado e autorizado para tal fim.
7.3. Fica dispensado de apresentar a procuração o diretor ou sócio que comparecer representando sociedade, desde que o nome e número de documento de identidade constem do contrato social ou documento em apartado registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
7.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.5. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
7.6. Nenhum documento será recebido fora do prazo, nem serão permitidos quaisquer adendos aos já apresentados.
7.7. Não será aceita a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1. No envelope n.1, denominado “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a licitante deverá apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, enumerados por página e na ordem em que se encontram:
8.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado das atas de eleição de seus administradores;
8.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de documento de posse da diretoria em exercício;
8.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza);
8.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.1.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
8.1.6. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do anexo lI;
8.1.7. Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
8.1.7.1 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente no edital e seus anexos, expedidos por entidades pública que a empresa tenha prestado serviço correlato ao deste edital.
8.1.7.2 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.1.7.3 A empresa deve fornecer o Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei. Anexo como primeira página do balanço patrimonial, resumo da qualificação econômico-financeira, que deverão comprovar o seguinte:
1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo
3. Circulante) de, no mínimo, 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
8.2. As cópias dos documentos deverão estar legíveis e serem entregues à Comissão Permanente de Licitação dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
8.2.1. No ato da contratação a empresa vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada de todos os documentos ou os originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
8.3. A falta de qualquer dos documentos exigidos no presente edital, ou a falta de autenticação ou apresentação nas condições solicitadas, acarretará a automática inabilitação do licitante.
8.4. As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios, e, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 120 (cento e vinte) dias contados de sua expedição.
8.5. No envelope n° 1 não deverá haver menção ao preço. Se houver, a empresa será considerada inabilitada para as demais fases do processo licitatório.
9. DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO:
9.1. O envelope de Proposta de Preço deverá conter a proposta apresentada em 1 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricada em todas as folhas e assinadas na última, com a identificação do subscritor;
9.1. O preço ofertado, expresso em moeda corrente nacional, deverá incluir todos os encargos trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais e demais encargos indiretos, encargos de natureza tributária, social e parafiscal.
9.2. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇO”:
10.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e à abertura dos envelopes no dia, hora e local designados no início do presente Convite, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação;
10.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação e examinará, sob o aspecto formal, os documentos nele contidos;
10.3. A Comissão julgará a habilitação e definirá os candidatos habilitados na licitação;
10.4. Após a fase de habilitação, os candidatos não poderão retirar as propostas apresentadas;
10.5. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decifrados de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada;
10.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá com o andamento das atividades;
10.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de candidatos retardatários ou concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Convite, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas;
10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Convite;
10.10. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos participantes que não forem habilitados pelo critério documentação.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Parágrafo 1° - Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
11.2. Proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço global pelo lote único, desde que atenda os requisitos constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Único – Em caso de empate a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, no mesmo dia da sessão pública ou em data posterior caso não haja tempo hábil.
11.4. O(a) Presidente do CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia, ainda depois do julgamento e classificação desta licitação, poderá anulá-
la ou revogá-la total ou parcialmente, sem que disto resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos participantes.
11.5. Serão desclassificadas:
11.5.1. As propostas que não atendam às exigências do presente edital;
11.5.2. As propostas com valor global por lote superior ao limite estabelecido por essa administração, ou de valor de mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o que dispõe o artigo 48, II da Lei n. 8.666/93.
12. RECURSOS:
12.1. Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores.
13. ADJUDICAÇÃO:
13.1. Ocorrendo desclassificação da licitante vencedora por manifesto desinteresse ou não comparecendo, ao CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia, convocará, segundo a ordem de classificação, outras licitantes, se não preferir proceder à nova licitação, conforme determina o § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores.
13.2. O CAU/RO se reserva o direito de adjudicar no todo ou em parte a contratação dos serviços, objeto deste Edital, até os limites estabelecidos pelo § 1º, do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
13.3. O contrato entre o CAU/RO e a licitante vencedora será assinado após a homologação e adjudicação do certame pela Presidência. A empresa vencedora será chamada para assinatura do contrato e terá um prazo de 5 (cinco) dias para assinar, podendo ser prorrogado por período igual, subordinando-se à legislação que rege a matéria, especificadamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais normas de direito público aplicáveis.
13.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido em item anterior, caracteriza descumprimento total da obrigação até então assumida, sujeitando-se às penalidades de advertência e suspensão por 2 (dois) anos de licitar com o CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia.
13.5. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/1993 que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora.
14. DAS SANÇÕES:
14.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato, ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
14.3. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste e em caso de inexecução parcial do contrato, sem a devida justificativa aceita pelo CAU/RO, e sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita, a critério do CAU/RO, as seguintes penalidades:
14.3.1. Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos para entrega do material e/ou serviço, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação.
14.3.2 Pela inexecução parcial do ajuste multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor dos materiais e/ou serviços não entregues.
14.3.3 Pela inexecução total do ajuste multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais e/ou serviços não entregues.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Qualquer pagamento somente será efetuado conforme a execução do serviço.
15.1 Para efeito de pagamento, o contratado juntará aos relatórios as correspondentes Notas Fiscais.
15.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço.
15.3 Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancaria, ou por meio de Boleto Bancário, e ocorrerão mensalmente conforme os pedidos dos materiais.
15.4 O pagamento ficará condicionado à apresentação à CAU dos documentos a seguir mencionados:
15.4.1 Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
15.4.2 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
15.4.3 Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal
15.4.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
15.4.5 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
15.4.6 CNPJ – Situação Cadastral
16. REAJUSTAMENTO:
16.1. Os preços propostos não serão reajustados. A não ser em caso de devida fundamentação com índices do mercado, desde que não fossem previstos e seguindo todas recomendações da legislação vigente e jurisprudência de legislação e de tribunais de contas. Ficando ainda a cargo da administração decidir se caberá ou não um reajuste e o mesmo só será pleiteado nas renovações por prazo contratual com interregno mínimo de 12 meses a contar da assinatura de cada renovação.
17. RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
17.1. Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica, quanto a sua participação nesta Licitação.
17.2. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instrumentos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Fica entendido que as especificações e toda a documentação deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado exigível em todos.
18.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer apontando as falhas ou irregularidades que o teriam viciado, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para a abertura dos envelopes (§ 2º do art. 41 da Lei 8666/93).
18.3. Esta licitação por Carta Convite poderá ter prosseguimento a decisão da comissão de licitações do CAU/RO, mesmo se não houver o comparecimento mínimo de 3 (três) licitantes em condições de contratar, tendo em vista limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados (art. 22, § 7º da Lei n. 8.666/1993).
18.4. As circunstâncias anteriormente mencionadas deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição dos atos licitatórios.
18.5. Fica assegurado ao CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, o direito de:
18.5.1. Adiar a data de abertura de envelopes da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de fax, e-mail ou telegrama com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
18.5.2. Revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente, sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer jurídico devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do objeto da licitação.
18.5.3. Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação de propostas, dando conhecimento com antecedência às interessadas.
18.6. A presente Licitação reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e pelas disposições legais, principalmente a Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores.
18.7. As circunstâncias anteriormente mencionadas deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição dos respectivos atos.
18.8. Não haverá vínculo empregatício entre o(s) prestador(es) de serviço e o CAU.
18.9. O Foro para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital não resolvida administrativamente, é o da Comarca de Porto Velho/RO.
Porto Velho, 08 de Março de 2019.
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do CAU/RO
A N E X O I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Constitui objeto dessa licitação a contratação dos serviços de assessoria e consultoria contábil, para realizar juntamente ao CAU/RO a entrega de relatórios/balancetes mensais eletrônicos e impressos; balancete trimestral; assessoria nos serviços pessoal e fiscal; assessoria nos demais departamentos ligados à contabilidade; encerramento do balanço anual; bem como auxiliar em outros assuntos relacionados ao departamento contábil.
2. Descrição dos Serviços:
2.1 Elaborar Livro Diário e Razão do Contratante;
2.2 elaborar a escrituração contábil do Contratante efetuando os lançamentos correspondentes à movimentação patrimonial e orçamentária;
2.3 Elaborar a proposta orçamentária anual do CAU/RO e suas reformulações;
2.4. Elaborar, mensalmente e anualmente, os balancetes do CAU/RO, emitindo os respectivos relatórios mensais e anuais, bem como seus lançamentos de despesas, receitas e devidas transposições (balanços, balancetes, variações patrimoniais, comparativo da receita orçada versus arrecadada, comparativo da despesa autorizada versus realizada), através de software indicado pelo CAU/RO conforme Resolução nº 126 de 15 de dezembro de 2016 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Devendo
2.5. Elaborar e assumir a responsabilidade técnica dos balanços financeiros e patrimoniais, da demonstração das variações patrimoniais, do comparativo da receita orçada com a arrecadada e do comparativo da despesa orçada com a realizada, em conjunto com a Comissão de Atos Administrativos e Finanças e do Plenário do CAU/RO, em conformidade com as normas fixadas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e pelo CAU/RO;
2.6 Realizar, Conferir e Auxiliar os Relatórios de Gestão do CAU/RO, em conformidade com as normas fixadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR;
2.7. Elaborar e emitir relatório sintético sobre a prestação de contas anual do CAU/RO, em conformidade com as normas fixadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR;
2.8 orientar e esclarecer quaisquer dúvidas do Contratante em matéria orçamentária, financeira e patrimonial, a qualquer tempo, observando as normas do Tribunal de Contas da União, do Conselho Federal de Contabilidade, Receita Federal e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR;
2.9. Informar, periodicamente o estado de todas as contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias;
2.10. Orientar e conferir as notas fiscais na aquisição de produtos e contratação de serviços;
2.11. Elaborar e apresentar, anualmente, a Declaração Anual de Rendimento – Pessoas Física e Jurídica;
2.12. Calcular e emitir as guias de todos os tributos e retenções federais, estaduais e municipais, tais como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Imposto Sobre Serviço - ISS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, dentre outros sempre que exigidos pela legislação;
2.13. expedir e regularizar certidões negativas do CAU/RO junto à Órgãos Públicos, tais como: Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Certidão Negativa de Débitos, inclusive quanto à Dívida Ativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, Certidão Negativa de Débito; (CND), expedida pela Previdência Social, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, entre outras que sejam necessárias;
2.14. Comunicar as alterações cadastrais do Conselho Contratante aos órgãos públicos em geral;
2.15. Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas do Contratante, providenciando o preenchimento de guias, declarações e
recolhimentos devidos, cabendo ao Contratante o fornecimento de impressos e guias e arcar com os custos respectivos;
2.16. Elaboração e remessa aos órgãos e instituições competentes de todas as Declarações exigidas pela legislação federal, estadual e municipal, tais como Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON;
2.17. Cumprimento e orientação das demais exigências previstas na legislação referentes à contabilidade pública voltada ao Conselho Contratante, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização;
2.18. Orientar e controlar a aplicação dos dispositivos e preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto nº 5452, de 1º de maio de 1943) e demais leis de natureza trabalhista, incluindo as normas referentes à Previdência Social, ao Programa de Integração Social – PIS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, executar a folha de pagamento mensal dos funcionários do Contratante, acompanhando e executando os reajustes salariais, férias, gratificações, 13º salário e demais rubricas devidas aos funcionários do Contratante; elaborar mensalmente as provisões de férias, INSS s/ férias, FGTS s/ férias, PIS s/ férias, 13º salário, INSS s/ 13º salário, FGTS s/ 13º salário e PIS s/ 13º salário dos funcionários do CAU/RO; Além de emitir conforme solicitação da contratante, relatórios de folha de pessoal mensalmente de forma analítica em formatos (.pdf e .xls), com informações solicitadas, para inserções no portal da transparência.
2.19. Preparar as guias de recolhimento de todos os encargos sociais e tributos afins relativos a folha de pagamento dos funcionários do Contratante, tais como contribuição previdenciária - INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, PIS e Imposto de Renda;
2.20. Calcular e acompanhar a homologação das rescisões de contrato de trabalho dos funcionários do Contratante perante o Sindicato da categoria;
2.21. Manter controle sobre o livro de registro de empregados, registros em carteiras, controles e procedimentos para admissões e demissões, e demais condutas contábeis relativas a pessoal;
2.22. Elaborar e enviar aos órgãos e instituições competentes, no prazo legal, a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
2.23. Elaborar e enviar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED sempre que houver admissão ou demissão de empregados pelo Conselho Contratante;
2.24. Enviar, mensalmente, as informações e arquivos necessários ao SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
2.25. Controlar e calcular os valores a pagar relativos à Contribuição Sindical dos empregados do Contratante;
2.26. Cumprimento e orientação das exigências legais concernentes à contabilidade pública voltada às autarquias federais;
2.27. Executar os procedimentos para pagamento de pessoas físicas e jurídicas contratadas para a prestação de serviços sem vínculo empregatício, acompanhando e executando os reajustes contratuais devidos.
2.28. Responder por escrito as consultas formuladas pelo Contratante, demonstrando opinião e fundamentação;
2.29. Realizar a escrituração contábil do Contratante, a emissão de relatórios anual e mensal, assim como os demais procedimentos previstos neste Pregão, por meio de software indicado e fornecido pelo Conselho Contratante, conforme Resolução nº 126 de 15 de dezembro de 2016 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
– CAU/BR;
2.30. Participar de no mínimo 4 (quatro) reuniões ou eventos do CAU/RO e de 4 (quatro) plenárias, desde que convocado com no mínimo dois dias úteis de antecedência;
2.31. Assessorar a Comissão de Licitação, quando antecipadamente convocado, emitindo parecer de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações do CAU/RO;
2.32. Realizar, mensalmente, a depreciação dos bens móveis do CAU/RO, conforme legislação vigente;
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO)
(em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
[Nome da Empresa] , CNPJ nº. , sediada [endereço completo], declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao Edital de Carta Convite n.º 01/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local e data de realização da Licitação:]
[Assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa]
Identificação do Representante Legal da Empresa (Signatário):
Nome: Documento de Identidade nº ; Órgão expedidor: CPF/MF nº
(MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA)
(em papel timbrado do licitante) [Cidade], [dia] de [mês] de 20[ano] À Comissão de Licitação do CAU
Assunto: Ref. Edital Carta Convite n. xx/2019
Prezados Senhores, é com satisfação que passamos às mãos de V. Sª, a nossa proposta para contratação de empresa para prestação de serviço contábil, de acordo com o Edital Carta Convite nº xx/2019 e seus anexos, que nos foi encaminhado.
Resumo da Proposta (O julgamento das propostas será analisado pelo quadro resumo):
ITEM | OBJETO DETALHADO | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Prestação de serviços continuados de consultoria e assessoria técnica contábil, fiscal, trabalhista e de legalização para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia - CAU/RO. Conforme todas especificações do edital e seus anexos. | 12 meses |
Observação: Coloque apenas o preço da proposta referente ao lote que deseja participar e Proposta Total de referência aos lotes colocados como proposta.
O valor Total da Proposta é de R$ XXXXXX (xxxxxxxx reais), constando os serviços descritos a ser executada em 12 meses.
O prazo de validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias.
O local de prestação dos serviços é no estado de Rondônia.
Declaramos, expressamente, que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas concernentes a encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos, e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução dos mesmos, descritos em conformidade com o edital sujeito a sanções em não conformidade com o mesmo.
Descrição dos valores das propostas, conforme item 2 do Termo de referência.
Assinatura do Responsável
(MINUTA DE CONTRATO)
Termo de contrato n.º 19/2017 de Empresa especializada em Consultoria e Assessoria Contábil, que entre si celebram o CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia e XXXXXXXXXXXXX.
CAU/RO – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia, pessoa jurídica, estabelecida na sede do CAU/RO localizada na: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Em Frente a praça das 3 caixa D'águas, CEP:76801-166 - Porto Velho/RO, CNPJ: xx.xxx.xxx.0001-xx neste ato representado por seu Presidente, xxxxxxxxxx, CPF n°. XXXXXXXX e RG n°. XXXXXXX, doravante denominada “CONTRATANTE” e de outro lado à empresa XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX adiante denominada simplesmente “CONTRATADA”, por seu representante legal XXXXXXXXXXXX, CPF n°. XXXXXXXXXXX e RG n°. XXXXXXXXX de acordo o Processo nº xx/2019 do CAU, Carta Convite n° xx/2019, segundo a Lei nº 8.666/93 e com sujeição às normas emanadas da referida Lei em sua edição atualizada, assinam o presente Contrato e manifestam o seu integral acordo às Cláusulas e Condições seguintes, além de todas as regras do edital e termo de referência, bem como seus anexos.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de serviço contábil, com o objetivo de atender ao CAU.
Descrição dos Serviços:
Consultoria contábil: Para realizar juntamente ao CAU/RO a entrega de relatórios/balancetes mensais eletrônicos e impressos; balancete trimestral; assessoria nos serviços pessoal e fiscal; assessoria nos demais departamentos ligados à contabilidade; encerramento do balanço anual; bem como auxiliar em outros assuntos relacionados ao departamento contábil.
1.1 Elaborar Livro Diário e Razão do Contratante;
1.2 elaborar a escrituração contábil do Contratante efetuando os lançamentos correspondentes à movimentação patrimonial e orçamentária;
1.3 Elaborar a proposta orçamentária anual do CAU/RO e suas reformulações;
1.4. Elaborar, mensalmente e anualmente, os balancetes do CAU/RO, emitindo os respectivos relatórios mensais e anuais, bem como seus lançamentos de despesas,
receitas e devidas transposições (balanços, balancetes, variações patrimoniais, comparativo da receita orçada versus arrecadada, comparativo da despesa autorizada versus realizada), através de software indicado pelo CAU/RO conforme Resolução nº 126 de 15 de dezembro de 2016 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Devendo
1.5. Elaborar e assumir a responsabilidade técnica dos balanços financeiros e patrimoniais, da demonstração das variações patrimoniais, do comparativo da receita orçada com a arrecadada e do comparativo da despesa orçada com a realizada, em conjunto com a Comissão de Atos Administrativos e Finanças e do Plenário do CAU/RO, em conformidade com as normas fixadas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e pelo CAU/RO;
1.6 Realizar, Conferir e Auxiliar os Relatórios de Gestão do CAU/RO, em conformidade com as normas fixadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR;
1.7. Elaborar e emitir relatório sintético sobre a prestação de contas anual do CAU/RO, em conformidade com as normas fixadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR;
1.8 orientar e esclarecer quaisquer dúvidas do Contratante em matéria orçamentária, financeira e patrimonial, a qualquer tempo, observando as normas do Tribunal de Contas da União, do Conselho Federal de Contabilidade, Receita Federal e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR;
1.9. Informar, periodicamente o estado de todas as contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias;
1.10. Orientar e conferir as notas fiscais na aquisição de produtos e contratação de serviços;
1.11. Elaborar e apresentar, anualmente, a Declaração Anual de Rendimento – Pessoas Física e Jurídica;
1.12. Calcular e emitir as guias de todos os tributos e retenções federais, estaduais e municipais, tais como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Imposto Sobre Serviço - ISS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, dentre outros sempre que exigidos pela legislação;
1.13. expedir e regularizar certidões negativas do CAU/RO junto à Órgãos Públicos, tais como: Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Certidão Negativa de Débitos, inclusive quanto à Dívida Ativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, Certidão Negativa de Débito; (CND), expedida pela Previdência
Social, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, entre outras que sejam necessárias;
1.14. Comunicar as alterações cadastrais do Conselho Contratante aos órgãos públicos em geral;
1.15. Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, sociais e trabalhistas do Contratante, providenciando o preenchimento de guias, declarações e recolhimentos devidos, cabendo ao Contratante o fornecimento de impressos e guias e arcar com os custos respectivos;
1.16. Elaboração e remessa aos órgãos e instituições competentes de todas as Declarações exigidas pela legislação federal, estadual e municipal, tais como Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON;
1.17. Cumprimento e orientação das demais exigências previstas na legislação referentes à contabilidade pública voltada ao Conselho Contratante, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização;
1.18. Orientar e controlar a aplicação dos dispositivos e preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto nº 5452, de 1º de maio de 1943) e demais leis de natureza trabalhista, incluindo as normas referentes à Previdência Social, ao Programa de Integração Social – PIS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, executar a folha de pagamento mensal dos funcionários do Contratante, acompanhando e executando os reajustes salariais, férias, gratificações, 13º salário e demais rubricas devidas aos funcionários do Contratante; elaborar mensalmente as provisões de férias, INSS s/ férias, FGTS s/ férias, PIS s/ férias, 13º salário, INSS s/ 13º salário, FGTS s/ 13º salário e PIS s/ 13º salário dos funcionários do CAU/RO; Além de emitir conforme solicitação da contratante, relatórios de folha de pessoal mensalmente de forma analítica em formatos (.pdf e .xls), com informações solicitadas, para inserções no portal da transparência.
1.19. Preparar as guias de recolhimento de todos os encargos sociais e tributos afins relativos a folha de pagamento dos funcionários do Contratante, tais como contribuição previdenciária - INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, PIS e Imposto de Renda;
1.20. Calcular e acompanhar a homologação das rescisões de contrato de trabalho dos funcionários do Contratante perante o Sindicato da categoria;
1.21. Manter controle sobre o livro de registro de empregados, registros em carteiras, controles e procedimentos para admissões e demissões, e demais condutas contábeis relativas a pessoal;
1.22. Elaborar e enviar aos órgãos e instituições competentes, no prazo legal, a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
1.23. Elaborar e enviar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED sempre que houver admissão ou demissão de empregados pelo Conselho Contratante;
1.24. Enviar, mensalmente, as informações e arquivos necessários ao SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
1.25. Controlar e calcular os valores a pagar relativos à Contribuição Sindical dos empregados do Contratante;
1.26. Cumprimento e orientação das exigências legais concernentes à contabilidade pública voltada às autarquias federais;
1.27. Executar os procedimentos para pagamento de pessoas físicas e jurídicas contratadas para a prestação de serviços sem vínculo empregatício, acompanhando e executando os reajustes contratuais devidos.
1.28. Responder por escrito as consultas formuladas pelo Contratante, demonstrando opinião e fundamentação;
1.29. Realizar a escrituração contábil do Contratante, a emissão de relatórios anual e mensal, assim como os demais procedimentos previstos neste Pregão, por meio de software indicado e fornecido pelo Conselho Contratante, conforme Resolução nº 126 de 15 de dezembro de 2016 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
– CAU/BR;
1.30. Participar de no mínimo 4 (quatro) reuniões ou eventos do CAU/RO e de 4 (quatro) plenárias, desde que convocado com no mínimo dois dias úteis de antecedência;
1.31. Assessorar a Comissão de Licitação, quando antecipadamente convocado, emitindo parecer de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações do CAU/RO;
1.32. Realizar, mensalmente, a depreciação dos bens móveis do CAU/RO, conforme legislação vigente;
2. PRAZO
2.1. O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
3. DA MULTA POR ATRASO
3.1 Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos para entrega do material e/ou serviço, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação.
3.2 Pela inexecução parcial do ajuste multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor dos materiais e/ou serviços não entregues.
3.3 Pela inexecução total do ajuste multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais e/ou serviços não entregues.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Qualquer pagamento somente será efetuado após a entrega dos itens solicitados conforme as quantidades solicitadas.
4.1 Para efeito de pagamento, o contratado juntará aos relatórios as correspondentes Notas Fiscais.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço.
4.3 Os pagamentos serão efetuados através de Cheque Nominativo, na Tesouraria da CAU, ou por meio de Boleto Bancário, e ocorrerão mensalmente.
4.4 O pagamento ficará condicionado à apresentação à CAU dos documentos a seguir mencionados:
4.4.1 Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
4.4.2 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
4.4.3 Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal
4.4.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4.4.6 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
4.4.7 CNPJ – Situação Cadastral
5 DA RESCISÃO
5.1 O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de termo aditivo; bem como rescindido, a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente e multa rescisória, com prova de recebimento e aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos.
5.2 No caso de não cumprimento de quaisquer itens do presente contrato por qualquer uma das partes sujeitará à parte infringente ao pagamento de multa de mora de 20% do valor do contrato.
6 VALOR DO CONTRATO
6.1 As partes contratantes, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA dá ao presente contrato referente ao valor global de R$ XXXXXXX (XXXXXXX reais) para todos os efeitos legais.
6.2 REAJUSTAMENTO
Os preços propostos não serão reajustados. A não ser em caso de devida fundamentação com índices do mercado, desde que não fossem previstos e seguindo todas recomendações da legislação vigente e jurisprudência de legislação e de tribunais de contas. Ficando ainda a cargo da administração decidir se caberá ou não um reajuste e o mesmo só será pleiteado nas renovações por prazo contratual com interregno mínimo de 12 meses a contar da assinatura de cada renovação.
7. DA ANUÊNCIA
7.1 A CONTRATADA por seu representante legal no final assinado declara, expressamente, conhecer todas as cláusulas e condições do presente contrato, nada tendo a opor quanto à sua execução.
8. DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, a apreciação das partes e serão resolvidas de acordo com a Lei n. 8.666/93, suas posteriores alterações e demais normas regulamentares.
9. FORO
9.1 Elegem o foro da comarca de Porto Velho/RO para conhecer e julgar litígios originados deste contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e único fim, juntamente com duas testemunhas.
Porto Velho, XX de XXXXX de 2019.
ASSINATURAS CAU/RO EMPRESA
Testemunhas:
1. 2.
A N E X O V
Para participar do certame, o licitante deve apresentar Proposta de Preço e Documentação de Habilitação em envelopes separados, fechados, não transparentes, rubricados no fecho, além da sua identificação, na forma e modo como a seguir indicado:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDÔNIA CONVITE N°. 01/2019
******RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE******
******CNPJ****** PROPOSTA DE PREÇOS
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RONDÔNIA CONVITE N°. 01/2019
******RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE******
******CNPJ****** DOCUMENTAÇÃO