CONTRATO SPA/124.2021
CONTRATO SPA/124.2021
CONTRATO QUE CELEBRAM A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E A EMPRESA VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA., OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO NOS TRECHOS 1, 2, 3 E 4 DO CANAL DE ACESSO, BACIAS DE EVOLUÇÃO, ÁREAS DE ACESSO AOS BERÇOS E NOS BERÇOS DE ATRACAÇÃO DO PORTO DE SANTOS, GARANTINDO CONTINUAMENTE AS PROFUNDIDADES DE PROJETO, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx s/nº (entrada pelo Portão nº 23), bairro Macuco, CEP: 11015-900, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e seu Diretor de Infraestrutura, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e, de outro lado, a VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA., adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.276.927/0001-10, com sede no Rio de Janeiro/RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, Xxxx 0000, CEP: 20010-010, representada, neste ato, por seus Diretores, Srs. Xxxxx xx Xxxxxxxx Aeck e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, fica justa e acordada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para realização dos serviços de dragagem de manutenção nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso, bacias de evolução, áreas de acesso aos berços e
nos berços de atracação do Porto de Santos, garantindo continuamente as profundidades de projeto, referente ao Pregão Eletrônico nº 51/2021, em conformidade com a Proposta da CONTRATADA, datada de 11/11/2021, a(s) qual(is), para todos os efeitos, fica(m) fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar(em) com as presentes disposições, com as do Edital e apensos do Pregão Eletrônico supracitado.
Parágrafo Único
Consideram-se integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
• Edital do Pregão Eletrônico n° 51/2021 e seus Apensos; e
• Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de 11/11/2021.
SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do objeto do presente contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da proposta comercial apresentada, será iniciada a partir de 09/01/2022, estando adstrita ao prazo de vigência contratual.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela SPA, conforme previsto no instrumento convocatório.
• A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
• É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
o Do processo licitatório do qual se originou a contratação;
o Direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
• As empresas de prestação de serviços técnicos especializados deverão garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a
eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em processo licitatório ou em contratação direta.
Parágrafo Segundo
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010, fica vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta Autoridade Portuária.
a) Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
b) Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
b.1) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b.2) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito desta Autoridade Portuária.
TERCEIRA - VALOR
O valor global para o presente contrato é de R$ 371.000.000,00 (trezentos e setenta e um milhões de reais), no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, de acordo com o previsto no Edital e Termo de Referência do Pregão supracitado, preço esse resultante do somatório dos valores consignados na “Planilha de Preços” da CONTRATADA, a qual, rubricada pelas partes, passa a integrar o presente instrumento contratual.
QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento mensal dos serviços executados e dos materiais efetivamente fornecidos será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à
apresentação, pela Contratada, da respectiva Fatura/Nota Fiscal, juntamente com o “Demonstrativo de Medição” dos serviços e materiais fornecidos depois de conferidos e aceitos pela Fiscalização da SPA, observados os critérios de medições estabelecidos.
Parágrafo Primeiro
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, parte integrante do contrato, objeto deste certame, devendo ser recebidas somente até o dia 25 do mês corrente, de forma que não será aceito o recebimento de notas fiscais a posteriori, acompanhada dos documentos listados abaixo, que poderão ser solicitados pelo fiscal, em via impressa ou digital:
a) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, emissão de certidões, cuja veracidade poderá ser verificada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
b) Lista dos empregados, que executam os serviços de competência da Contratada, dentro das dependências da SPA;
c) Cópia autenticada das últimas guias de recolhimento, já exigíveis, do FGTS (quando for o caso), bem como das previdenciárias, com os nomes dos trabalhadores constantes na lista supra referida e
d) comprovante de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio- saúde, quando for devido; aos depósitos do FGTS e ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
Parágrafo Segundo
A SPA efetuará a retenção dos impostos sobre o valor total dos serviços, conforme a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou qualquer outra legislação pertinente, em vigor.
Parágrafo Terceiro
A execução dos serviços, objeto deste Contrato, está sujeita à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês da execução dos serviços, objeto deste contrato.
Parágrafo Quarto
O desembolso máximo estimado corresponderá àquele constante da “Proposta Comercial”
da Contratada, e de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro da SPA.
Parágrafo Quinto
Incidirá atualização financeira sobre o valor da fatura/nota fiscal, entre a data do vencimento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação "pro rata die" do IPCA, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Sexto
Todos os expedientes referentes ao pagamento de notas fiscais devem ser encaminhados através do sistema Protocolo Digital, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, devendo ser enviados através de carta de encaminhamento endereçada à SPA e devidamente assinada (manual ou digitalmente) em formato digital com extensão "pdf". As notas fiscais eletrônicas (arquivo xml) devem ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxx.xx.xxxxx@xxxxx.xxx.
QUINTA - REAJUSTE
Respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação da proposta, os preços contratuais serão objeto de reajuste, até o limite da
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com base na seguinte fórmula:
Onde:
R = P + (P x V)
R = Valor Reajustado;
P = Valor contratual inicial vinculado a proposta apresentada;
V = Variação percentual do índice indicado no caput obtido entre a mês da proposta e
a mês do reajuste.
Parágrafo primeiro.
As faturas – nota fiscal – a partir do primeiro reajuste deverão ser separadas em principal e reajuste, onde a fatura referente ao reajuste deve observar o valor da diferença entre o valor contratual inicial e o valor reajustado.
Parágrafo segundo.
Na fatura – nota fiscal – de reajuste deverá ser aposta a referência de “REAJUSTE”, além de outras indicações solicitadas pelo gestor e fiscal.
Parágrafo terceiro.
A variação percentual deverá ser homologada pelo setor financeiro da CONTRATANTE.
SEXTA – MATRIZ DE RISCO
A SPA e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos Constante do Anexo deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.
Parágrafo Segundo
A contratada não é responsável pelos riscos, cuja responsabilidade é da Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
Parágrafo Terceiro
É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de fatos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da Contratada, salvo quando expressamente permitidos na matriz de risco e estes forem benéficos a administração.
SÉTIMA - CAUÇÃO DE GARANTIA
Para garantia do cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a CONTRATADA prestará caução no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura.
Parágrafo Primeiro
A garantia do Contrato deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro (moeda corrente);
b) Em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 2 (duas) testemunhas, firmas reconhecidas em Cartório de Notas de todos os signatários (inclusive das testemunhas) – exceto aquelas apresentadas em forma eletrônica por certificação digital, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 –; renúncia expressa, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/2002); e prazo de validade (duração) idêntico ou superior ao do Contrato;
c) Em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice, juntamente com o comprovante de pagamento do respectivo prêmio a ser pago na sua totalidade numa única vez;
OBS.:
1) Na hipótese da alínea “b”, acima, os representantes do estabelecimento bancário terão de apresentar cópia autenticada da Procuração, habilitando-os a assinarem o referido documento.
2) O não atendimento das solicitações acima em sua totalidade, implicará na inabilitação da licitante.
Parágrafo Segundo
A garantia deverá ser entregue nos locais abaixo determinados, que emitirão os respectivos recibos:
1) na modalidade estabelecida na alínea “a”: Deverá ser realizada por meio de crédito em conta, e o comprovante encaminhado para: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS CNPJ. 44.837.524/0001-07
BANCO BRADESCO 237
AGÊNCIA 2200-3
CONTA CORRENTE 540.000-7
PIX 44837524000107
2) nas modalidades estabelecidas nas alíneas “b” e “c”: No Protocolo Geral da SPA, localizado no andar térreo do prédio ao lado do Edifício-Sede da Presidência da SPA, na Av. Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxx s/nº, andar térreo (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, Santos/SP.
Parágrafo Terceiro
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual, mediante apresentação de certidão negativa de regularidade com o INSS e FGTS e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
Parágrafo Quarto
A Contratada deverá apresentar garantia à SPA, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa em caso de atraso ou de rescisão em caso de não apresentação.
Parágrafo Quinto
O instrumento de garantia deverá, obrigatoriamente, garantir à SPA, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais a SPA venha arcar com os pagamentos dessas verbas em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, ou, ainda, nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência do terceiro garantidor e consequente homologador do Poder Judiciário.
OITAVA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela SPA sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a SPA e/ou terceiros, em conformidade com o Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis para cada caso, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas que lhe sejam aplicáveis. Deverão ser observadas todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina de trabalho durante o prazo de execução dos serviços, com estrito cumprimento da legislação vigente e demais alterações posteriores, bem como das diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional da SPA, em especial as preconizadas na Resolução DP Nº 07.2014.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da CONTRATADA — intransferível à SPA, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Terceiro
Obriga-se a CONTRATADA a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico acima citado.
Parágrafo Quarto
Os danos materiais ou pessoais que porventura venham a decorrer dos serviços executados, pela CONTRATADA, são de sua inteira responsabilidade, obrigando-se a mesma CONTRATADA a repará-los imediatamente.
NONA - PENALIDADES
Na vigência deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a SPA;
b) Multa moratória de 0,5% (5 décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) Multa de 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto;
d) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), em caso de inexecução parcial, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SPA, pelo prazo de até dois anos no caso de reincidência ou incorrência em mais de uma conduta descrita nesta Cláusula;
g) Condenação da empresa contratada ao pagamento de prejuízos ao erário, após devido processo legal, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço;
Também ficam sujeitas à penalidade dos subitens acima, as empresas ou profissionais que:
h) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
j) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Primeiro
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações da SPA e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Segundo
As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor responsável, e deverão ser depositadas na Tesouraria da SPA, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
Parágrafo Terceiro
De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrer ao Diretor Presidente da SPA.
Parágrafo Quarto
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Quinto
A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da SPA por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto
As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à SPA e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
Parágrafo Sétimo
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE terá como responsabilidade os itens abaixo descritos:
a) Prestar os esclarecimentos para a execução dos serviços, os quais devem ser feitos com a antecedência necessária;
b) Notificar por escrito e com antecedência, qualquer débito porventura, existente (multa, danos causados e outros);
c) Notificar por escrito, sobre as irregularidades ou falhas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de
comunicação por parte da SPA, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato e seus anexos;
d) Emitir e fornecer autorização/identificação para a entrada de seus empregados designados para a execução dos serviços, objeto do Contrato, além do descrito no item “Obrigações da Contratante” do Termo de Referência.
DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por este assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
b) Obter junto à SPA e às demais autoridades do Porto, as licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços com a devida antecedência, de modo a não atrasar a realização dos trabalhos;
c) Consultar a CONTRATANTE antes de efetuar eventual substituição de membro(s) da equipe técnica original, devendo a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, apresentar documentação que comprove capacidade, habilitação e experiência do(s) substituto(s) para a função pretendida;
d) Emitir relatórios mensais com evidências dos serviços executados e de acordo com os prazos determinados pela SPA, quantificando e qualificando a execução dos serviços;
e) Arcar com eventuais danos materiais em bens móveis ou imóveis da SPA ou de terceiros, bem como por danos pessoais causados por seus colaboradores, obrigando-se a repará-los imediatamente, quando couber;
f) Avisar antecipadamente a área gestora do contrato de todas as ações que serão realizadas, para que a equipe técnica da SPA possa acompanhar a execução das atividades e tomar eventuais providências;
g) Enviar eletronicamente todos os produtos, tais como: Relatórios, Modelos, etc., para o gestor do contrato para prévia apreciação e consequente aprovação, além do descrito no item “Obrigações da Contratada”, do Termo de Referência.
h) Apresentar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas de todos os empregados que prestam serviço à contratada em benefício da SPA, firmado perante o sindicato da respectiva categoria, contendo a discriminação das obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e a respectiva quitação anual dada pelo empregado, tudo na forma do artigo 507-B da CLT, sob pena de aplicação das sanções contratuais.
i) Documentos Ocupacionais conforme Resolução DP nº 07.2014, para início de Obras e Serviços no Porto Organizado de Santos, bem como em todas as áreas sob sua responsabilidade.
j) Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato;
k) Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
l) Comprovação do cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato;
DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá vir a ser alterado, por acordo entre as partes, diante da ocorrência das seguintes situações, devidamente atestadas nos autos do processo correspondentes pela área gestora:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/16;
c) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
g) Para os acréscimos e supressões sobre o objeto contratual, nos limites e condições estabelecidos no art. 81, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o que deverá ser formalmente comprovado por este e atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento.
Parágrafo Segundo
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratante, atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico- financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento ou rescindido o contrato.
DÉCIMA TERCEIRA – CONFORMIDADE
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA.:
i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
ii. não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
iii. não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
iv. não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA e os membros do Grupo da VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. se obrigam a:
i. não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da SPA;
ii. não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
iv. não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. referentes ao Contrato. A CONTRATADA se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações
ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela SPA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a SPA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
v. Cumprir a legislação aplicável.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Código de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xxxxx/xx- content/uploads/2018/06/codigo_de_conduta.pdf.
Parágrafo Décimo-Primeiro
O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que
culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, a qualquer tempo, independentemente de ação ou notificação judicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. Alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SPA, observado o presente Regulamento;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SPA.
III. O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução ou decretação de falência da sociedade, falecimento ou insolvência civil do contratado;
VI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, quando prejudicar a execução do contrato;
VII. Razões de interesse da SPA, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
VIII. O atraso nos pagamentos devidos pela SPA decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX. A não liberação, por parte da SPA, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X. Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado, ou não renovação, quando o caso;
XII. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XV. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XVI. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XVII. Se o fornecimento a que este se refere for transferido a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da SPA;
XVIII. Se a CONTRATADA falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
XIX. Se a CONTRATADA, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, em conformidade com o determinado na Cláusula de Penalidades deste Contrato;
XX. Se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da Fiscalização;
XXI. Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos;
XXII. Se a CONTRATADADA não efetuar os devidos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas, recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e com o Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS).
XXIII. Nas demais hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPA.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à SPA, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da CONTRATADA e se a SPA julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura executados e aceitos com o que a CONTRATADA, reconhecendo os direitos da SPA, concorda expressamente.
Parágrafo Terceiro
A rescisão por ato unilateral da SPA, a que se refere o inciso I deste artigo, ocorrerá por motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte da contratada, em razão de interesse público e nas demais hipóteses previstas nos artigos 255 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto
A rescisão por ato unilateral da empresa Contratada poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual da SPA, ou demais hipóteses previstas nos artigos 255 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, devendo esta Companhia ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para continuidade de serviços públicos essenciais, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 09/01/2022, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco anos).
DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela SPA, tendo por base a Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA - FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA OITAVA - GESTÃO DO CONTRATO
O gestor e fiscal do presente contrato serão designados pela Superintendência de Engenharia - SUENG, nos autos do processo administrativo, dando-se a ciência do termo de designação e das respectivas atribuições aos interessados.
DÉCIMA NONA - FISCALIZAÇÃO
Para acompanhar o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições contratuais, objetivando a boa execução e qualidade dos serviços, a SPA designará, a partir do início dos serviços, funcionário, doravante denominado simplesmente Fiscal, a ser nomeado através de
documento especifico de designação, que terá amplos poderes para inspecionar e acompanhar os serviços, sem prévio aviso, cuja atuação ou falta desta, não excluirá e nem mesmo reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, devendo a mesma comunicar imediatamente, a este representante, qualquer paralisação ocorrida nos serviços.
Parágrafo Primeiro
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
Parágrafo Segundo
A Fiscalização poderá sustar ou mandar refazer quaisquer serviços que não atendam às especificações e demais requisitos previstos neste Contrato, sendo que, qualquer falha de execução dos serviços importará na notificação da CONTRATADA, para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA obriga-se a retirar ou afastar dos serviços qualquer empregado, contratado ou preposto que, a critério da Fiscalização, for julgado prejudicial à disciplina observada nas dependências do Porto de Santos, sem responsabilidade ou ônus para a SPA.
Parágrafo Quarto
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
VIGÉSIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários à presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais - PDG da SPA.
E por estarem de acordo, SPA e CONTRATADA assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos, 20 de Dezembro de 2021.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:1465222 1894
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIMPLE WAY
CERTIFICACAO DIGITAL, ou=Presencial, ou=29406892000107, cn=XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
Dados: 2022.01.05 17:25:45 -03_'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX JUNIOR:3444322 3720
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:34443223720
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIMPLE WAY
_
CERTIFICACAO DIGITAL, ou=Presencial, ou=29406892000107, cn=AFRANIO DE PAIVA MOREIRA JUNIOR:34443223720 Dados: 2022.01.05 16:44:23 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
Afrânio de Xxxxx Xxxxxxx Junior Diretor de Infraestrutura AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
XXXXX XX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XX XXXXXXXX XXXX:10489005764
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
NETTO:37298771787
NETTO:37298771787 Date: 2021.12.21 10:54:55 -03'00'
AECK:10489005764
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
_
BRANCO), ou=10922985000166, cn=XXXXX XX XXXXXXXX XXXX:10489005764
Date: 2021.12.21 14:00:27 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor
VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Seabra Netto
Diretor
VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA.
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX
RODRIGUES
CAMPANELLA:302 CAMPANELLA:30244166846
44166846
Dados: 2022.01.05 17:49:17
-03'00'
1
Nome: RG:
2
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXXXXX XX
XX XXXXX:27853975848
XXXXX:27853975848 Dados: 2022.01.05 18:31:21
-03'00'
Nome: RG:
ANEXO - MATRIZ DE RISCO
Riscos Suportados Pela CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
1 | RESTRIÇÃO EM FUNÇÃO DE DOCUMENTOS DA CONTRATADA | - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - GESTÃO DE DOCUMENTOS INADEQUADA | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
2 | NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS APARELHAMENTOS ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA | - INDISPONIBILIDADE DO EQUIPAMENTO ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA - PLANEJAMENTO LOGÍSTICO FALHO QUANTO ÀS AQUISIÇÕES NECESSÁRIAS | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
3 | OS SERVIÇOS EXECUTADOS NÃO ATENDEREM AS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO | - FALTA DE QUALIDADE TÉCNICA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - NÃO ATINGIMENTO DOS PARÂMETROS DE PERFOMACE E PRODUTIVIDADE | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS - RETRABALHO | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
4 | RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS ENVOLVENDO O OBJETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTRATO | - FALTA DE USO DE EPI/EPC - NÃO ATENDIMENTO ÀS NORMAS REGULADORAS (MINISTÉRIO DO TRABALHO) - NÃO PAGAMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS | - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
5 | EVENTOS SEGURÁVEIS CARACTERIZADOS COMO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO | - FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO | - PREJUÍZOS E CUSTOS NÃO PREVISTOS - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
6 | FALHA DE QUALIDADE MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS | - PLANO DE AQUISIÇÃO/MANUTENÇÃO DEFICITÁRIO | - PREJUÍZOS E CUSTOS NÃO PREVISTOS - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
7 | DANOS AMBIENTAIS | - ACIDENTE COM A EMBARCAÇÃO DE SERVIÇO - DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO MAR | - CUSTOS ADICIONAIS DEVIDO AUTUAÇÃO POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
Riscos Suportados Pela CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
8 | DANOS EM PATRIMÔNIO DETERCEIROS | - ACIDENTE COM A EMBARCAÇÃO DE SERVIÇO - ROUBO/FURTO | - INDENIZAÇÕES - PROCESSO CIVIL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
9 | PROBLEMA DE LIQUIDEZ FINANCEIRA DA CONTRATADA | - PROBLEMAS DE FLUXO DE CAIXA | - PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESCISÃO CONTRATUAL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
10 | ATRASO NA SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS E PESSOAL DA CONTRATADA | - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - FALTA DE PLANEJAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DA CONTRATADA | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
11 | OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO COM OS EMPREGADOS DA CONTRATADA | - SEGURANÇA INADEQUADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - FALTA DE USO OU USO INADEQUADO DE EPI/EPC - NÃO ATENDIMENTO ÀS NORMAS REGULADORAS (MINISTÉRIO DO TRABALHO) | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
12 | ADMINISTRAÇÃO INEFICIENTE DA CONTRATADA | - ALOCAÇÃO DE EQUIPE INEXPERIENTE OU COM PERFIL INADEQUADO - GESTÃO INADEQUADA DE RH - ELEVADO TURN OVER | - RETRABALHO - NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZOS - INEFICIÊNCIA NO ANDAMENTO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
13 | GREVE | - DIREITOS DOS TRABALHADORES | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
14 | NÃO RECONHECIMENTO DE IMPOSTOS | - EMPRESA DEIXAR DE RECOLHER IMPOSTOS QUE NÃO SÃO RETIDOS NA FONTE | - MULTAS - JUROS - EXECUÇÃO FISCAL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
15 | VARIAÇÃO RELEVANTE NO VALOR DOS INSUMOS PERTINENTES À EXECUÇÃO DO CONTRATO | - AUMENTO/DIMINUIÇÃO RELEVANTE NO VALOR DOS INSUMOS E/OU TAXAS PORTUÁRIAS | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
Riscos Suportados Pela CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
16 | ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | - ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO, EM RAZÃO DO RESULTADO OU DA MUDANÇA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
17 | PERECIMENTO, DESTRUIÇÃO, ROUBO, FURTO, PERDA OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE DANOS CAUSADOS AOS BENS E EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA | - FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL DOS TRABALHOS - FALTA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
18 | MEDIDAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA VISANDO MELHORIA DOS SERVIÇOS, TAIS COMO QUALIDADE E SEGURANÇA | - ATUALIZAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE NOVA REGULAMENTAÇÃO | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A ALTERAÇÃO OCORRA APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
19 | INTERPOSIÇÃO DE PARALISAÇÃO NOS SERVIÇOS POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS | - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A NOVAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS OU PROGRAMAS AMBIENTAIS | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
20 | INTERPOSIÇÃO DE NOVAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS | - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM E CICLOS OPERACIONAIS | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
21 | MOBILIZAÇÃO FRUSTRADA E INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS | - SAÍDA/CHEGADA DE NAVIOS EXTEMPORANEAMENTE | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
22 | VARIAÇÃO RELEVANTE NO VALOR DO CONTRATO DEVIDO À VARIAÇÃO DAS TAXAS DE CÂMBIO | - VARIAÇÃO DAS TAXAS DE CÂMBIO | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A VARIAÇÃO ACUMULADA DA MÉDIA DA TAXA DE CÂMBIO FOR SUPERIOR A 25%, PARA MAIS OU PARA MENOS (COTAÇÕES |
Riscos Suportados Pela CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
DE FECHAMENTO PTAX): ADITIVO SE REFERIRÁ EXCLUSIVAMENTE À PARCELA EXCEDENTE AOS 25% | ||||||||
23 | REALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE DRAGAGENS EM LOCAIS DISTINTOS | - NECESSIDADE DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS | - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | - | - |
24 | NÃO ATINGIMENTO EM PLENITUDE DAS COTAS DE DRAGAGEM DETERMINADAS | - OCORRÊNCIA DE OBJETOS ESTRANHOS A CALHA DO CANAL DE NAVEGAÇÃO - FALTA DE QUALIDADE TÉCNICA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - NÃO ATINGIMENTO DOS PARÂMETROS DE PERFOMACE E PRODUTIVIDADE | - ATRASOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | - | - |
25 | INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDO A CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS | - VARIAÇÕES DE CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
26 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM QUANTIDADE SUPERIOR/INFERIOR AO ESTIMADO EVIDENCIADO PELOS LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS | - PREVISÃO DAS QUANTIDADES IMPRECISA | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | CONTRATADA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A VARIAÇÃO DO VOLUME TOTAL DISPONIBILIZADO FOR SUPERIOR A 25% PARA MAIS OU PARA MENOS, A PRODUTIVIDADE MÍNIMA ESTEJA SENDO CUMPRIDA E SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADIMINISTRAÇÃO: ADITIVO SE REFERIRÁ EXCLUSIVAMENTE À |
Riscos Suportados Pela CONTRATADA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
PARCELA EXCEDENTE AOS 25%. | ||||||||
27 | VOLUME DRAGADO SUPERIOR AO EFETIVAMENTE MEDIDO | - OCORRÊNCIA DE ASSOREAMENTO (APORTE DE SEDIMENTOS) DURANTE O PROCESSO DE DRAGAGEM, INCLUSIVE RESSACA. | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
28 | EXCEDER OS LIMITES GEOMÉTRICOS ESTABELECIDOS NA LICENÇA AMBIENTAL | - DRAGAGEM ALÉM DAS PROFUNDIDADES PERMITIDAS OU POLÍGONO LICENCIADO | - INDENIZAÇÕES - MULTAS - RESCISÃO CONTRATAUAL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
29 | NÃO ATINGIMENTO EM PLENITUDE DAS COTAS DE DRAGAGEM DETERMINADAS DEVIDO A SUSPENSÕES COLOIDAIS | - LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO DE ALTA FREQUÊNCIA IDENTIFICA AS PRIMEIRAS CAMADAS DE SEDIMENTO, PODENDO DETECTAR SUPENSÕES COLOIDAIS, MESMO QUE AS INTERVENÇÕES DE DRAGAGEM TENHAM SIDO REALIZADAS | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
30 | NECESSIDADE DE MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ADICIONAL PARA DRAGAGEM | - NÃO ATENDIMENTO ÀS PRODUTIVIDADES MÍNIMAS - NÃO RETORNO DA DRAGA NO PERÍODO SOLICITADO (QUANDO AUTORIZADA SUA SAÍDA) - XXXX, PELA LICITANTE, NO CÁLCULO DE PRODUTIVIDADE PREVISTO EM PROPOSTA | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
31 | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE DRAGAGEM POR SOLICITAÇÃO SNP/DNIT | - EXISTÊNCIA DE CONTRATO(S), DO PODER CONCEDENTE, QUE ENGLOBE(M) A(S) MESMA(S) ÁREA(S) E ESCOPO(S), COM SOBREPOSIÇÃO TEMPORAL E SEM COMPLEMENTARIEDADE | - RESCISÃO CONTRATUAL | CONTRATADA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
Riscos Suportados Pela SPA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
1 | APONTAMENTOS, PELA CONTRATADA, DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NA FASE DE LICITAÇÃO | - INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS E NO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS | - CUSTOS ADICIONAIS - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | SPA | SIM | NÃO | NEGATIVO | DESDE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO |
2 | ALTERAÇÃO DE TRIBUTOS | - INSERÇÃO/REMOÇÃO DE TRIBUTOS OU ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO NO PERCENTUAL DOS TRIBUTOS | - CUSTOS ADICIONAIS - RECEITAS ADICIONAIS | SPA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A ALTERAÇÃO OCORRA APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
3 | MEDIDAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA VISANDO MELHORIA DOS SERVIÇOS, TAIS COMO QUALIDADE E SEGURANÇA | - ATUALIZAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE NOVA REGULAMENTAÇÃO | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | SPA | SIM | NÃO | POSITIVO/ NEGATIVO | DESDE QUE A ALTERAÇÃO OCORRA APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA |
4 | INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DEVIDO A CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS | - VARIAÇÕES DE CONDIÇÕES METEOCEANOGRÁFICAS | - PARALISAÇÃO - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | SPA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
5 | INADIMPLÊNCIA DA SPA | - NÃO PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS À CONTRATADA | - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS | SPA | SIM | NÃO | NEGATIVO | DESDE QUE O ATRASO NO PAGAMENTO SEJA SUPERIOR A 3 MESES |
6 | EMBARGO NOS SERVIÇOS POR AGENTES EXTERNOS OU OUTROS SETORES FISCALIZATÓRIOS DA PRÓPRIA SPA | - APONTAMENTO DE FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | - SE APURADA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE, PASSÍVEL DE NOTIFICAÇÃO, MULTA E DISTRATO | SPA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
7 | FALHAS NA COMUNICAÇÃO ENTRE GESTORES, FISCALIZAÇÃO E CONTRATADA | - NÃO ATENDIMENTO À MATRIZ DE COMUNICAÇÃO DO CONTRATO - NÃO FORMALIZAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES | - PREJUÍZOS NAS ATIVIDADES | SPA | NÃO | NÃO | NEGATIVO | - |
8 | NECESSIDADE DE MOBILIZAÇÃO DE | - OCORRENCIA DE APORTE DE SEDIMENTO | - CUSTOS ADICIONAIS | SPA | SIM | NÃO | NEGATIVO | POSSIBILIDADE DE |
Riscos Suportados Pela SPA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | CAUSA | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | POSSIBILIDADE DE ADITIVO | POSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO | IMPACTO | CONDICIONANTE DO ADITIVO |
EQUIPAMENTO ADICIONAL PARA DRAGAGEM | PAGAMENTO DE NOVA MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO, DESDE QUE MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO | |||||||
9 | SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE DRAGAGEM POR SOLICITAÇÃO SNP/DNIT | - INTERFERÊNCIAS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS DE DRAGAGEM REALIZADOS PELA SNP/DNIT | - ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - CUSTOS ADICIONAIS | SPA | SIM | NÃO | NEGATIVO | POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE NOVA MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO, DESDE QUE MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO, TRANSCORRIDOS 3 (TRÊS)OU MAIS MESES DA SUSPENSÃO |