EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 12/2021 - REEDIÇÃO CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO N° 2021.038E0700001.01.0013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. º 12/2021 - REEDIÇÃO CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO N° 2021.038E0700001.01.0013
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Avenida Nove de
Agosto, 2.326, Centro - Jaguaré – ES, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins no dia 29 de junho de 2021 as 14:00 (quatorze horas).
I - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, designado através da portaria nº 253/2021, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada bem como respeitando também os seguintes preceitos:
a) - Processos n° 1799/2021 – Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Agricultura.
b) – Modalidade: Pregão presencial nº 012/2021 - REEDIÇÃO.
c) – Tipo de Licitação: Menor preço.
d) – Critério de julgamento: Menor preço (Menor taxa administrativa).
III – OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos leves e pesados, maquinas e equipamentos operacionais da Secretaria Municipal de Transportes e Agricultura, Código Remessa nº 2021.038E0700001.01.0013.
IV – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Até o dia 29 de junho de 2021, às 13:30h, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na Av. Nove de Agosto, 2326 – Centro, CEP: 29.950.000, Jaguaré -ES.
4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
4.3 - O pregão ocorrerá a partir das 14h (quatorze horas) do dia 29 de junho de 2021.
4.4 - Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Jaguaré” – Pregão Presencial nº 012/2021 - Reedição, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
4.5- Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital.
4.6- O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
4.7 - Referência de tempo: Horário de Brasília/DF.
4.8 - Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, situada na Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx.
4.9 -As empresas interessadas em participar do certame deverão acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.10 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaguaré ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XX, firmada pelo responsável legal da empresa), devendo constar na credencial o número da identidade ou do CPF do credenciado,
6.2 - O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 14h, na sala de licitações da Prefeitura.
6.3 - No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documento pessoal (identidade ou similar) bem como contrato social, alteração contratual consolidada ou (procuração pública autenticada em cartório).
6.4 - A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório, sob pena da não aceitação do credenciamento.
6.5 - A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
6.6 - Somente poderão oferecer lances verbais no ato do pregão, os representantes das empresas que se credenciarem.
6.7 - Para fazer jus aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006 e 147/2014, a licitante enquadrada como, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação, MEI isento:
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 60(sessenta) dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma.
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 60(sessenta) dias anteriores a data de realização da presente licitação;
6.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 6.7, não serão enquadradas com tal.
6.7.2 – A qualquer momento a comissão permanente de licitação poderá buscar informações necessárias para a comprovação de que a empresa encontra-se enquadrada como Micro empreendedor Individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.8 – O credenciamento poderá ser substituído por, procuração pública ou particular .
6.9 - A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
6.9.1- A não apresentação da declaração citada no item 6.9, impede a licitante de participar da licitação.
6.10 - O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços(desconto), de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "HABILITAÇÃO" relativos a este Pregão.
6.11 – Os documentos constantes no item VI, deverão ser autenticados em cartório ou por Membro da Comissão de Licitações do Município, exceto os documentos retirados da internet e originais.
VII – DA PROPOSTA
7.1 -A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS E PREGÃO PRESENCIAL Nº 00X/2021
RAZÃO SOCIAL CNPJ
7.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador credenciado.
7.3 - A Proposta de Preços deverá ser impressa e apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal, contendo os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail e CNPJ.
b) Descrição do objeto/lote da licitação em conformidade com o Anexo VIII.
c) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica).
d) Menor taxa administrativa (%), em algarismo inteiro, com no máximo 02(duas) casas decimais. No desconto proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
e) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
f) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
7.4 - O desconto manter-se inalterado pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
7.5 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para o Município de Jaguaré.
7.8 - O desconto ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no Art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
7.9 - A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
7.10 - O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos acima, desclassificando as incompatíveis.
7.11 – O percentual mínimo de desconto a ser aceito, será de 6,95% por cento.
7.12 – A empresa que não cumprir os requisitos dos item VII, do edital estarão desclassificadas.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, conforme item VIII, e contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00X/2021
RAZÃO SOCIAL CNPJ
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembleia de aprovação, na forma do Art. 18 da Lei nº 5.764/71.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
8.1.2 – Regularidade Fiscal
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
c) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
d) -Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
e) - Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
f) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
g) - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h) - Havendo alguma restrição fiscal, será assegurado prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do dia que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, especialmente a definida no Art. 7º,
além daquelas definidas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, conforme disposto no Art. 43, § 2º da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
8.1.3– Qualificação Econômica Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, correspondentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O Balanço das licitantes constituídas sob a forma de Sociedade por Ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial;
a.2) As demais empresas deverão apresentar o Balanço e a DRE, certificado por Xxxxxxxx inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e autenticadas pela Junta Comercial, no qual estejam mencionados expressamente o Termo de Abertura e Encerramento, o número das folhas do “Livro Diário” em que o Balanço e a DRE se achem regularmente transcritos;
a.3) As licitantes com menos de 1 (um) ano de existência apresentarão Balancete do mês anterior ao da realização da licitação, autenticado por profissional credenciado na forma exigida na aliena a.2.
b) Planilha demonstrativa dos índices contábeis, assinada por profissional habilitado(sócio ou pessoas com poderes) e responsável pela contabilidade da empresa, devendo índices alcançar os seguintes indicadores:
• Índice de Liquidez Corrente: AC/PC = maior ou igual a 1,00
• Índice de Liquidez Geral: AC+RLP = maior ou igual a 1,00
PC+PNC
• Índice de Solvência Geral: AT = maior ou igual a 1,00
PC+PNC
onde,
ILC = Índice de Liquidez Corrente; ILG = Índice de Liquidez Geral; GE = Grau de Endividamento;
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PNC = Passivo Não Circulante; AT = Ativo Total;
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida.
c) - Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial (concordata), expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante onde deverá ter sido emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
8.1.4 - Qualificação técnica
a) - Apresentação de, no mínimo, 01(um) Atestado de Capacitação Técnico -Operacional, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços que tenham características semelhantes ao objeto desta licitação, devidamente registrado no CRA (Conselho Regional de Administração), estes atestados deverão ser de execução completa de seus contratos, não serão aceitos atestados de execução parcial.
b) - Apresentar comprovantes de registro no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA) da empresa e de seu (s) responsável (eis) técnico (s), expedido pelo CRA da sede da licitante, devendo estar válido na data de recebimento dos documentos da licitação;
b.1- O referido profissional(administrador) deverá comprovar vínculo com a empresa licitante, podendo ser diretor , sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou prestador
de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social(CPTS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
8.1.5 – Declarações:
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - ANEXO IV.
b) - Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo XXXXX XXX, este edital.
c) - Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
8.1.6 - OBSERVAÇÕES
a) – A documentação do item VIII, deverão ser apresentadas em original ou através de cópias reprográficas devidamente autenticadas., em cartório ou por Membros da Administração Municipal.
b) – Todos os documentos sujeitos à vencimento deverão estar dentro do seu prazo de validade sobre pena de inabilitação da empresa.
c) - Será fixada em 60 (sessenta) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
d) - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento", em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
e) - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Jaguaré, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 8.1.1.
f) - Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
g) - As Certidões Negativas de Débito exigidas no item 8.1.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
h) - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL)
i) - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
j) - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.7 – A empresa que não cumprir os requisitos dos item VIII, do edital estarão desclassificadas.
IX – PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2- Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando- se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3- Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (V), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.4- A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02 , impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO V).
9.5- Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, menor preço por lote(Menor taxa administrativa), considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7 - Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital;
9.8- Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço(Menor taxa administrativa) e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços(Menor taxa administrativa), até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço(Menor taxa administrativa) e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço(Menor taxa administrativa), observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 - Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote(Menor taxa administrativa), decidindo motivadamente a respeito.
9.17- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
a. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço(Menor taxa administrativa) apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitantes nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
b. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
c. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
d. Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
e. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item b), essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.19 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, será efetuado sorteio.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote(Menor taxa administrativa), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço(Menor taxa administrativa), negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.23 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente;
9.24 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
X – DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
10.1 – Os envelopes propostas serão abertos no horário estipulado no item 4.3 do presente edital, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar separadamente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
10.2 – Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter em envelope apartado, envelope nº 3, que deverá trazer os seguintes dizeres "Fundo Municipal de Educação de Jaguaré – Pregão nº 012/2021, Envelope DECLARAÇÃO", contando com os seguintes documentos:
10.2.1 – comprovação que desenvolve as atividades, objeto desta licitação:
a- Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.3 - declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
10.3 - Para a licitante ser enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação, MEI esta isento.
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 60 dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma.
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 60 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
10.4 - As empresas, que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 10.3, não serão enquadradas com tal.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato ou instrumento equivalente, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato ou instrumento equivalente, que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", , será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
11.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 12.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
11.7. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
11.8. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
11.9- Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Jaguaré, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), bem como estatuto da empresa (Contrato Social);
11.10- A não juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 11.9, implica na não aceitação do pedido de impugnação.
11.11- Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
XII - FASE RECURSAL
12.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 - A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em Ata, importará a decadência do direito de recurso, conforme art. 4º, XX, da lei 10.520/2002;
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.6 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital; e
12.7 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII - ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço por lote(Menor taxa administrativa), esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
13.1.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. 13.1.2- Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida o Prefeito Municipal, para homologação.
13.2 - Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados, serão convocados para assinarem contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
XIV - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 - O valor do contrato pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
14.2 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XV – RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
15.1 – A licitante vencedora, será convocada para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de fornecimento/serviço, relativas ao presente pregão.
15.2 – O prazo para a retirada da Ordem de fornecimento/serviço, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
15.3 – As Ordens de fornecimento/serviço, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
15.4 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade do contrato, não atender a exigência do item anterior (15.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I – Demais Condições, não assinar o contrato ou deixar entregar os produtos, objeto desta licitação, sofrerá sansão prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, além de ter seu contrato, cancelado.
XVI - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
16.1- A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 27.744,184/0001-50.
16.1.2 - Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
16.2 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
16.3 – Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira.
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
16.2 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de
qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
16.3 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços.
16.4 - O pagamento somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, os quais deverão ser protocolados no Protocolo geral da PMM, em vigência na data de protocolo, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, acompanhada de requerimento de pagamento, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativa à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
16.5 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido ao adjudicatário para correção, ficando estabelecido que o valor e o prazo para pagamento será considerado aquele a partir da data da apresentação do documento fiscal devolvido sem erros.
16.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. A dotação orçamentária para cobertura da despesa, consta no orçamento municipal, sob as seguintes classificações:
210- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
001 – Secretaria Municipal de Transportes
33903900000 – Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha – 0000285
210- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 – Secretaria Municipal de Agricultura
33903900000 – Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha – 0000158
XVIII – PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A inexecução do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a licitante, além das penalidades referidas no item anterior, a sanções e multas:
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) Multas, obedecidos os seguintes limites:
b.1– 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencida, caso o adjudicatário, recuse a retirar a nota de empenho, ou não compareça para firmar do contrato, no prazo estabelecido no edital;
b.2 –1% (um por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço em caso de atraso na entrega ou execução;
b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/serviço, para atraso superior a 20 (vinte) dias, se sua entrega ou execução;
c) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) Caso o adjudicatário, não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido no edital, aplicar-se-á o previsto nos incisos XXIII c/c XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem, em função do seu descumprimento.
18.2. A PMJ aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
18.3 - A aplicação das sanções previstas neste item, não exclui a possibilidade da aplicação de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causadores à Administração;
18.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Jaguaré, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela PMJ.
18.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura, em favor da licitante, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
18.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
18.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18.8 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o o contrato, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
18.9 - É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “d”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DIO/ES), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
18.10 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 18.1 alínea “D”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
18.11 - Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XIX - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 - O período de vigência do presente instrumento, será de 12(doze) meses, contados de sua assinatura.
19.2 - A administração publica poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60(sessenta) meses.
19.3 – O CONTRATADO, ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
XX - ASSINATURA DO CONTRATO
20.1 - Após a homologação, os licitantes classificados, serão convocados para assinarem o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
20.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, e penalidades previstas no edital, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
20.3 – A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, e-mail ou por telefone ou outro meio que confirme o recebimento.
20.4 – Para assinatura o contrato, a empresa primeira colocada deverá apresentar os documentação abaixo, no prazo 05(cinco) dias úteis contados de sua convocação, nos termos do item 20.3 do edital:
REDE CREDENCIADA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO
Número mínimo de oficinas por município e região
GRANDE VITÓRIA | N° de Oficinas | CENTRAL SUL | N° de Oficinas | Marilândia | 1 | ||
Vitória* | 1 | Castelo | 1 | Governador Lindemberg | 1 | ||
Vila Velha* | 1 | Vargem alta | 1 | Pancas | 1 | ||
Serra * | 1 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | ||
Cariacica* | 1 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxx Xxx Xxxx | 0 | ||
Xxxxxxxxx * | 1 | Muqui | 1 | São Gabriel da Palha | 1 | ||
Bom Jesus do Norte | 1 | Atílio Vivácqua | 1 | Vila Valério | 1 |
Viana | 1 | Apiacá | 1 | NORDESTE | N° de Oficinas | ||
Fundão* | 1 | Mimoso do Sul | 1 | Jaguaré* | 5 | ||
CENTRAL SERRANA | N° de Oficinas | CAPARAÓ | N° de Oficinas | São Mateus* | 1 | ||
Santa Leopoldina | 1 | Alegre | 1 | Boa Esperança | 1 | ||
Santa Maria de Jetibá | 1 | São José do Calçado | 1 | Conceição da Barra | 1 | ||
Itarana | 1 | Guaçuí | 1 | Pinheiros | 1 | ||
Santa Teresa | 1 | Dores do Rio preto | 1 | Xxxxx Xxxxxxx | 1 | ||
Laranja da Terra | 1 | Divino de São Lourenço | 1 | Ponto Belo | 1 | ||
SUDOESTE SERRANA | N° de Oficinas | Ibitirama | 1 | Montanha | 1 | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | Muniz Freire | 1 | Mucurici | 1 | ||
Brejetuba | 1 | Iúna | 1 | Águia Branca | 1 | ||
Conceição do Castelo | 1 | Irupi | 1 | Mantenópolis | 1 | ||
Venda Nova do Imigrante | 1 | Ibatiba | 1 | Barra de São Francisco | 1 | ||
Domingos Martins | 1 | RIO DOCE | N° de Oficinas | Nova Venécia* | 2 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxxxxxx* | 0 | Xxxx Xxxxx | 1 | ||
LITORAL SUL | N° de Oficinas | Sooretama * | 1 | Água Doce do Norte | 1 | ||
Alfredo Chaves | 1 | Aracruz | 1 | Ecoporanga | 1 | ||
Xxxxxxxx | 0 | Xxxxxxx | 0 | ||||
Xxxxxx | 0 | Xxxx Xxxxx* | 0 | ||||
Xxx Xxxx xx Xxx | 1 | Rio Bananal | 1 | ||||
Piúma | 1 | CENTRAL OESTE | N° de Oficinas | ||||
Xxxxxxxxxx | 0 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 0 | ||||
Xxxxxxxxxx | 0 | Xxxxx Xxxxxx | 1 | ||||
Presidente Xxxxxxx | 1 | Colatina* | 1 |
OBS.: Os municípios destacados por asterisco (*) são de credenciamento obrigatório. Quanto aos demais, caso o Município tenha necessidade futura, o quantitativo de oficinas credenciadas deverá ser respeitado.
20.4.1 – A empresa que não apresentar os documentos exigidos no itens 20.4, e no prazo referido sofrerão as seguintes sanções:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta final, (proposta adjudicada);
b) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração(, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.5 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Jaguaré, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela PMJ.
20.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
20.7 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.8 - É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no Diário dos Municípios), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
20.9 - Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
21.2 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
21.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
21.4 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
21.5 - A Prefeitura Municipal de Jaguaré a reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
21.6 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
21.7 - Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
21.8 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21.9 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
21.10 - Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
21.11 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
21.12 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo e- mail.: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta feira no horário de 08:00 às 17:00 horas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
21.13 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o desconto com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21.14 - O presente Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário de funcionamento do mesmo.
21.15 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MODELO – MINUTA DE CREDENCIAMENTO;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, (CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 10.520/2002);
f) XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR PARENTESCO;
g) ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO;
h) ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
Jaguaré , ES, em 15 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO:
contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos leves e pesados, maquinas e equipamentos operacionais da Secretaria Municipal de Transportes e Agricultura.
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1 - A contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais têm como finalidade dar a devida manutenção na frota de máquinas e veículos, pois os mesmo se encontram em situação de sucateamento e assim não se é possível fazer a manutenção e melhorias das estradas vicinais, levantamento de alguns eixos das estradas rurais, transporte de peças e materiais cascalhamento de morros e vias não pavimentadas do município. Com finalidade de alcançar maior prontidão e eficiência na realização dos serviços prestados, considerando que nosso munícipio a maior da economia é agrícola e a demanda de serviços deste município é grande.
3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- A contratação para a execução dos serviços ou aquisição dos bens, tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123, de dezembro de 2006 e alterações.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1 - O critério utilizado para fins de contratação será a menor taxa de administração.
4.2 - Taxa poderá ser negativa, desde que a vencedora do certame comprove sua exequibilidade, devendo ser explicitado como desconto nas Notas Fiscais de forma diferenciada de outros descontos eventualmente concedidos.
4.3 - Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA.
4.4 - O valor estimado para contratação é de R$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil reais), como segue:
LOTE ÚNICO | ||
VEÍCULOS PESADOS– Secretaria de Transporte | ||
Itens | Descrição | Valor Estimado da Despesa (R$) |
01 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 50.000,00 |
02 | Serviços de mão de obra | R$ 20.000,00 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS– Secretaria de Transporte | ||
03 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 180.000,00 |
04 | Serviços de mão de obra | R$ 50.000,00 |
VEICULO LEVE – Secretaria de Transporte | ||
05 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 15.000,00 |
06 | Serviços de mão de obra | R$ 10.000,00 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS– Secretaria de Agricultura | ||
07 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 150.000,00 |
08 | Serviços de mão de obra | R$ 78.000,00 |
VEÍCULOS PESADOS – Secretaria de Agricultura | ||
09 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 90.000,00 |
10 | Serviços de mão de obra | R$ 30.000,00 |
4.5 – As secretarias Municipais de Transportes e Agricultura, pagarão mensalmente a CONTRATADA, a título de taxa de Administração um percentual que incidirá sobre o volume de produtos adquiridos e serviços realizados nas redes credenciadas;
4.6 - O valor disponibilizado, o qual, será firmado com a CONTRATADA, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade;
4.7 - A CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem:
• Mecânica em geral com fornecimento de peças e acessórios;
• Reparação elétrica;
• Funilaria e pintura em geral;
• Vidraçaria;
• Carroçaria/capotaria;
• Tapeçaria;
• Alinhamento, balanceamento e conserto de rodas e pneus;
• Ar-condicionado;
• Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras;
• Agregados hidráulicos;
• Serviço de guincho leve e pesado;
• Manutenção em equipamentos;
• Lavagem de veículos e lubrificação;
• Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
• Borracharia
5 - DO SOFTWARE DA CONTRATADA
5.1 - Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento da Municipalidade, a solução de software para o controle das manutenções no âmbito do Poder Executivo Municipal;
5.2 - Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS);
5.3 - A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número funcional do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
5.4 - Dentre outros requisitos o software deverá:
a) Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
b) O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Ex: Nível 1: Gestor da Prefeitura;
Nível 2: Secretarias Municipais de Transporte e Agrigultura; Nível 3: Setores;
5.5 - Organizar cada Órgão ao contrato por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato ou Secretários com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Órgão;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
5.6 - Em caso de necessidade, como por exemplo, por grande quantidade de veículos, os Fiscais do Contrato poderão solicitar à CONTRATADA a criação de subunidades, administradas por servidores designados pelos respectivos Órgãos, com finalidade de:
e) Subdividir a respectiva frota;
f) Subdelegar responsabilidades como ateste em notas fiscais;
g) Controle de manutenção da frota fracionada;
h) Permitir que o fiscal do contrato no Órgão assuma funções de gestão orçamentária, em detrimento a funções de execução, bloqueando a aprovação de ordens de serviços caso seja atingida a cota estipulada.
5.7 - Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários;
5.8 - Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema;
5.9 - Permitir a transferência de veículos entre frota dos Órgãos, em tempo real;
5.10 - Permitir o cadastro e o controle do saldo de empenho;
5.11 - Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho;
5.12 - Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Órgão a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
5.13 - Permitir ao gestor/fiscal a visualização dos menores preços praticados pelas credenciadas, no mínimo, os últimos 60 dias:
a) Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
b) Nas ordens de serviço, que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
c) Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados.
5.14 - Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais dos Órgãos.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas.
5.15 - Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
5.16 - Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de discos de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal dos Órgãos;
5.17 - Conter campo de observação para autorizações de Ordem de Serviço mediante informação de inconsistência;
5.18 - Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
5.19 - Disponibilizar em qualquer tempo relatórios mínimos conforme este Termo de Referência;
5.20 - Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de mais orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
5.21 - Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato .PDF ou
.DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema.
6 - RELATÓRIOS DO SOFTWARE
6.1 - Os Relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
b) Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
c) Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
d) Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
e) Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
f) Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
g) Média de horas executadas;
h) Custo médio por peça;
i) Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
j) Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
k) Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
l) Relatórios de inconsistências;
m) Relatórios de estabelecimentos credenciados;
Observação: Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pela CONTRATANTE, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
7 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
7.1 - A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE;
7.2 - O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) Cadastrar todos os veículos e equipamentos no sistema da CONTRATADA;
b) Oferecer treinamento para gestor e fiscais com disponibilização de login e senha para acesso ao sistema;
c) Definir a logística da rede de oficinas e autopeças credenciadas;
d) Xxxxxxxx para a CONTRATANTE os dados cadastrais da rede de estabelecimentos credenciados;
e) Preparar e distribuir os equipamentos periféricos (cartões magnéticos e leitores);
Ação | Tempo em dias úteis, a contar do início da vigência do Contrato. |
Cadastrar todos os veículos | 0-10 |
Oferecer treinamento | 0-5 |
Definir a logística da rede | 0-3 |
Fornecer os dados cadastrais da rede | Conforme prazos do ANEXO A |
Preparar e distribuir os equipamentos | 0-24 |
8 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
8.1 - A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho;
8.2 - Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota a CONTRATANTE só aceitará as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que atendam aos requisitos mínimos exigidos nos itens neste termo de referência;
8.3 - O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
8.4 - Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de mais orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço;
8.5 - Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
8.6 - É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais. Caso a CONTRATANTE opte por levar o veículo apenas a uma oficina credenciada, o estabelecimento deverá observar os requisitos para a expedição da Ordem de Serviço a partir da qual as demais credenciadas deverão elaborar orçamentos para fins de comparação de valor;
8.7 - As credenciadas via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto nas peças, para a avaliação da CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
8.8 - As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, somente após a aprovação da execução dos serviços/fornecimento das peças por parte da Municipalidade;
8.9 - Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
8.10 - Em caso de recondicionamento, somente após demonstrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
8.11 - As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
8.12 - As peças deverão ser armazenadas no Órgão ou Entidade pelo prazo de 3 (três) meses, com exceção de pneus e baterias, que deverão permanecer com as credenciadas para descarte imediato;
8.13 - Nos serviços para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no campo de observações da Ordem de Serviço;
8.14 - A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
9 - SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
9.1 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e equipamentos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE;
9.2 - Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana;
9.3 - Prestar atendimento personalizado e preferencial.
10 - DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS:
10.1 - A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, profissionais qualificados, com especialização em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem, para os serviços objeto deste termo de referência, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo Órgão/Entidade do Município;
10.2 - Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados preferencialmente com profissionais que detenham certificado ou diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas oficialmente, como: SENAI, ASE, SINDIREPA e outras afins;
10.3 - Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor;
10.4 - O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos requisitos acima referenciados, acarretará obrigatoriamente no seu descredenciamento pela empresa CONTRATADA;
11 - ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS
11.1 - A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos: Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
11.2 - Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
11.3 - Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
11.4 - Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
11.5 - Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
11.6 - Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
11.7 - Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE;
11.8 - Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
12 - PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA
12.1 - O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, contados do recebimento do veículo devidamente consertados e aprovados pelo fiscal;
12.2 - No caso de veículos, a garantia dos serviços, peças e acessórios aplicados é de no mínimo 03 (três) meses ou 600 (seiscentas) horas trabalhadas, contados do recebimento do veículo devidamente consertado e aprovado pelo fiscal. (O que completar depois);
12.3 - O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou
10.000 (dez mil) quilômetros rodados para veículos;
12.4 - Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses;
12.5 - Os prazos relacionados nesta seção serão contatos a partir da entrega do serviço registrado no sistema;
12.6 - Nos casos onde a garantia dependerá do tempo ou da quilometragem será considerado o valor que chegar por último;
12.7 - Todos os serviços executados com imperícia serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
13 - DOS REQUISITOS FUNCIONAIS EXIGIDOS DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO
13.1 - A empresa contratada deverá cumprir integralmente as exigências contidas neste Termo de Referência, especialmente o que consta no check list do Anexo C, o qual possui o total de 21 (vinte e um) itens;
13.2 - É obrigatório o atendimento de todos os requisitos constantes e detalhados no ANEXO C deste termo de referência. O fornecedor deverá cumprir essas exigências durante toda a execução do Contrato, independente de solicitação por parte da Contratante;
13.3 - Se a Contratada não conseguir cumprir todos os requisitos terá, automaticamente, seu contrato rescindido;
13.4 - A avaliação sistemática do contrato será realizada pelo Fiscal do Contrato ou outro indicado pela Municipalidade;
13.5 - A Municipalidade poderá solicitar que qualquer teste seja repetido a fim de dirimir dúvidas e possibilitar a verificação concreta do atendimento ao requisito exigido.
14 - DO ORÇAMENTO E PRAZO
14.1 - O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos;
14.2 - Além da Ordem de Serviço, as oficinas credenciadas deverão elaborar mais orçamentos para análise pelo CONTRATANTE, para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
14.3 - A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações dos serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo;
14.4 - As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais já elencados;
14.5 - Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
14.6 - A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos (Tabela de referência ASSORVES/SINDIREPA ou outra existente), mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE.
15 - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇOS
15.1 - Os Gestores do contrato será o Secretário e Diretor Administrativo para o acompanhamento dos serviços de forma global, especialmente quanto a sua qualidade, quantidade e efetividade, em relação ao objeto contratado e pessoas envolvidas, por meio dos demais Órgãos CONTRATANTES;
15.2 - O Fiscal do contrato deverá atestar a realização do objeto nos prazos avençados entre outras atribuições como:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas neste instrumento;
c) Determinar que a CONTRATADA corrija ou refaça os serviços executados com erros, imperfeições ou em descordo com as especificações constantes neste instrumento;
d) Xxxxxxxxxx à CONTRATANTE principal, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observada na execução do contrato, para que a comissão gestora encaminhe à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela agência CONTRATADA.
15.3 - A ação do FISCAL e/ou GESTOR do Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666-93);
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A CONTRATADA procederá às vistorias nas dependências dos estabelecimentos para emissões de relatórios da estrutura física e equipamentos visando o credenciamento ou não das oficinas e autopeças que prestarão serviços para o Município de JAGUARÉ-ES;
16.2 - A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada mensalmente sobre o repasse dos pagamentos feitos às empresas credenciadas, bem como dos requisitos de habilitação das mesmas exigidas, por meio de relatório;
16.3 - Caberá também à CONTRATADA cumprir e manter as condições previstas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nas leis, nos regulamentos e nas posturas municipais, bem como nas normas de saúde, de segurança do trabalho, de segurança pública adequadas e de meio ambiente, assim como observar as normas referentes à licitação. Não intervindo nas obrigações aqui dispostas, caberá à mesma a exigência das respectivas obrigações quando aplicáveis às credenciadas por ela cadastradas;
16.4 - A CONTRATADA deverá exigir do credenciado termo de compromisso de responsabilidade quanto a possíveis sinistros que venham a ocorrer com os veículos sob a guarda do seu estabelecimento, devendo a CONTRATADA apresentar no momento da vistoria técnica o comprovante do termo assinado pelas partes;
16.5 - A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá exigir os termos de compromisso de prestação de serviço entre CONTRATADA e suas CREDENCIADAS;
16.6 - Os prognósticos iniciais do veículo para orçamento, bem como os orçamentos realizados pelas empresas credenciadas, não estarão sujeitos a qualquer tipo de cobrança.
17 - DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÕES
17.1 - O período de vigência do presente instrumento, será de 12(doze) meses, contados de sua assinatura.
17.2 - A administração publica poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60(sessenta) meses.
17.3 – O CONTRATADO, ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
18 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Exigir do Empresa licitante o fiel cumprimento do Edital e Contrato ou equivalente, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos de entrega de mercadoria.
18.2 - Prestar as informações e esclarecimentos necessários à Contratada para que esta possa realizar os serviços dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento de contrato ou equivalente.
18.3 - Atestar o recebimento dos serviços contratados, notificando à contratada caso haja algum problema verificado;
18.4 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
18.5- Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
18.6 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
18.7- Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
18.8 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
18.9 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na execução dos serviços.
18.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as)
na(s) execução dos serviços, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
18.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
18.12 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
19 – SUBCONTRATAÇÕES
19.1 - A contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal.
20 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
20.1 - Comprovar que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, em papel timbrado da empresa ou Órgão tomador do serviço, compatível com o objeto da contratação.
20.2 - Apresentar comprovantes de registro no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA) da empresa e de seu (s) responsável (eis) técnico (s), expedido pelo CRA da sede da licitante, devendo estar válido na data de recebimento dos documentos da licitação;
21 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
21.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição;
21.2 – Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital;
21.3 – Não será admitida a participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumam as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
21.4 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
21.5 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento;
21.6 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02.
21.7 - assinada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência;
b) A proposta de preço deverá indicar a taxa percentual (%) de desconto com no máximo 02 (duas) casas decimais.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | TAXA ADMINISTRATIVA (PERCENTUAL) |
01 | GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS PARA MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, |
COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA |
ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA REDE CREDENCIADA PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO
Número mínimo de oficinas por município e região
GRANDE VITÓRIA | N° de Oficinas | CENTRAL SUL | N° de Oficinas | Marilândia | 1 | ||
Vitória* | 1 | Castelo | 1 | Governador Lindemberg | 1 | ||
Vila Velha* | 1 | Vargem alta | 1 | Pancas | 1 | ||
Serra * | 1 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 0 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | ||
Cariacica* | 1 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxx Xxx Xxxx | 0 | ||
Xxxxxxxxx * | 1 | Muqui | 1 | São Gabriel da Palha | 1 | ||
Bom Jesus do Norte | 1 | Atílio Vivácqua | 1 | Vila Valério | 1 | ||
Viana | 1 | Apiacá | 1 | NORDESTE | N° de Oficinas | ||
Fundão* | 1 | Mimoso do Sul | 1 | Jaguaré* | 5 | ||
CENTRAL SERRANA | N° de Oficinas | CAPARAÓ | N° de Oficinas | São Mateus* | 1 | ||
Santa Leopoldina | 1 | Alegre | 1 | Boa Esperança | 1 | ||
Santa Maria de Jetibá | 1 | São José do Calçado | 1 | Conceição da Barra | 1 | ||
Itarana | 1 | Guaçuí | 1 | Pinheiros | 1 | ||
Santa Teresa | 1 | Dores do Rio preto | 1 | Xxxxx Xxxxxxx | 1 | ||
Laranja da Terra | 1 | Divino de São Lourenço | 1 | Ponto Belo | 1 | ||
SUDOESTE SERRANA | N° de Oficinas | Ibitirama | 1 | Montanha | 1 | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | Muniz Freire | 1 | Mucurici | 1 | ||
Brejetuba | 1 | Iúna | 1 | Águia Branca | 1 | ||
Conceição do Castelo | 1 | Irupi | 1 | Mantenópolis | 1 | ||
Venda Nova do Imigrante | 1 | Ibatiba | 1 | Barra de São Francisco | 1 | ||
Domingos Martins | 1 | RIO DOCE | N° de Oficinas | Nova Venécia* | 2 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Xxxxxxxx* | 0 | Xxxx Xxxxx | 1 | ||
LITORAL SUL | N° de Oficinas | Sooretama * | 1 | Água Doce do Norte | 1 | ||
Alfredo Chaves | 1 | Aracruz | 1 | Ecoporanga | 1 | ||
Xxxxxxxx | 0 | Xxxxxxx | 0 | ||||
Xxxxxx | 0 | Xxxx Xxxxx* | 0 | ||||
Xxx Xxxx xx Xxx | 1 | Rio Bananal | 1 | ||||
Piúma | 1 | CENTRAL OESTE | N° de Oficinas | ||||
Xxxxxxxxxx | 0 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 0 | ||||
Xxxxxxxxxx | 0 | Xxxxx Xxxxxx | 1 | ||||
Presidente Xxxxxxx | 1 | Colatina* | 1 |
OBS.: Os municípios destacados por asterisco (*) são de credenciamento obrigatório. Quanto aos demais, caso o Município tenha necessidade futura, o quantitativo de oficinas credenciadas deverá ser respeitado.
21.8 - A comprovação de que trata o ANEXO A deste termo de referencia, deverá ser realizada após a licitante ser declarada vencedora, no momento da assinatura do contrato, não sendo exigida para fins de habilitação no procedimento licitatório.
21.9 - A comprovação será feita através de documento que demonstre que existe uma relação contratual entre o estabelecimento comercial e a contratada. Este documento poderá ser contrato, demonstrativo de adesão ou, ainda, declaração do credenciado informando a existência do vínculo.
ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
TABELA DE QUANTITATIVO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PRÓPRIOS SECRETARIA DE TRANSPORTES
FROTA | MARCA | MODELO | ANO | PLACA |
01 | Volkswagen | Caminhão papão (Worker) | 2014 | OYF -1154 |
02 | Mercedes | Caminhão papão (Atego) | 2016 | PPO - 2113 |
03 | Mercedes | Caminhão (Poliguindaste - Atego) | 2016 | PPO - 2114 |
04 | Mercedes | Caminhão caçamba (Atron) | 2014 | OVF - 9494 |
05 | Mercedes | Caminhão caçamba (1620) | 2000 | MQW - 3885 |
06 | New Holland | Motoniveladora (RG140B) | 2014 | PAT - 0003 |
07 | New Holland | Motoniveladora (RG140B) | 2011 | PAT - 0004 |
08 | Cartepillar | Motoniveladora (120K) | 2014 | PAT - 0005 |
09 | New Holland | Motoniveladora (RG140B) | 2016 | PAT - 0006 |
10 | New Holland | Escavadeira (E175C) | 2013 | ESH – 0001 |
11 | Muller | Rolo compactador (VAP70) | 2013 | ROL – 0001 |
12 | Caterpillar | Rolo compactador (CS423) | 2014 | ROL - 0002 |
13 | Ford | Caminhão pipa (Cargo 1319) | 2014 | OVF - 9496 |
14 | Fiat | Strada Fire | 20007 | MQZ - 2729 |
TABELA DE QUANTITATIVO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PRÓPRIOS SECRETARIA DE AGRICULTURA
FROTA | MARCA | MODELO | ANO | PLACA |
01 | New Holland | Trator 6020 | 2013 | TRA – 0003 |
02 | Xxxx Xxxxxx | Trator 6110 | 2011 | TRA - 0002 |
03 | New Holland | Retro B95B | 2017 | RET - 0005 |
04 | New Holland | Retro B95B | 2013 | RET - 0009 |
05 | New Holland | Retro B95B | 2013 | RET - 0008 |
06 | Volvo | Carregadeira LF60 | 2014 | PAC – 0001 |
07 | VW | Caminhão 13180 | 2009 | MSB – 4275 |
08 | Volvo | Escavadeira ECR88 | 2014 | ESH – 0002 |
09 | Yanmar | Mini Escavadeira | 2015 | ESH – 0003 |
10 | JCB | Retro JCB 3c | 2017 | PPV – 9542 |
11 | VW | Worker – pipa 190 | 2017 | PPV – 7136 |
12 | Case | Escavadeira CX 130c | 2018 | ESH – 0004 |
13 | Case | Patrol case 845B | 2018 | PAT – 0007 |
14 | LS | Trator LS | 2018 | TRA - 0006 |
OBS.: Esses números poderão sofrer alterações no decorrer do contrato.
ANEXO “C” DO TERMO DE REFERÊNCIA TABELA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
ITEM | CATEGORIA | ITENS PARA DEMONSTRAÇÃO |
1 | Plataforma e ambiente | Ser acessível, via WEB, 24 (vinte e quatros) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e órgão/entidades; ter funcionamento online para registro do orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios. |
2 | Segurança do Sistema | O Sistema WEB deverá permitir acesso somente a usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual. |
3 | Segurança do Sistema | O sistema WEB deverá manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários. Demonstrar e comprovar a operação por meio de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema. |
4 | Cadastro de Usuários | O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Ex: Nível 1: Gestor do Municipal da Agricultura; Nível 2: Secretarias Municipais; Nível 3: Setores |
5 | Cadastro de Unidades | Organizar cada Órgão ao Contrato por Centros de Custos, geridos por seus respectivos Fiscais do Contrato com a finalidade de: Distribuição da frota por Órgão; Gerenciamento da manutenção da respectiva frota; Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão; Controle de aprovação de Ordem de Serviço; |
6 | Cadastro de Veículos | O sistema deverá permitir o cadastro em tempo real da frota de veículo e equipamentos por órgão, inclusive de informações particulares que o caracterizam, tais como: marca, modelo, ano de fabricação, placa, chassis, órgão a que pertence e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos. O sistema deverá permitir ao Nível 1 de usuário a pesquisa que localize um determinado veículo cadastrado, independente da frota ao qual esteja vinculado. |
7 | Cadastro de veículos | O sistema deverá permitir a inclusão, exclusão e/ou transferência de veículos entre as frotas dos Órgãos, em tempo real. |
8 | Cadastro de Oficinas | Apresentar relação de estabelecimentos credenciados por nome, endereço completo e telefone |
9 | Cadastro de Empenhos | Deverá ser possível efetuar cadastro de valores empenhados pelos Órgãos com no mínimo 3 níveis hierárquicos, e destes valores, deduzir automaticamente o valor correspondente ao orçamento autorizado pelo Fiscal do Órgão. O sistema só poderá serviços com saldo de empenho insuficiente mediante justificativa do fiscal do Órgão. |
10 | Operação da manutenção | O sistema deverá permitir o controle de vida útil dos pneus, diferenciado do controle das demais peças, contemplando alertas para rodízio, balanceamento, alinhamento e substituição. Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas; Quilometragem mínima para troca de pneus; alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em Garantia e peças parametrizadas |
11 | Operação da manutenção | A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor que entrega o veículo, nome com número funcional do servidor que retira o veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço. |
12 | Operação da manutenção | Alertar com informação online na tela de orçamentos inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos como tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc |
13 | Operação da manutenção | O sistema deverá manter o histórico de troca de peças e serviços efetuados, com nomenclatura padronizada, contendo seus preços e quantidade de hora de mão de obra para reparo. |
14 | Operação da manutenção | O sistema deverá permitir avaliar e aprovar os orçamentos de peças, acessórios e serviços. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de mais orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço, esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço possibilitar a inclusão de fotos aos orçamentos eletrônicos, a fim de justificar trocas de peças, bem como das notas fiscais digitalizadas relativas aos serviços realizados. Permitir que os aprovadores possam filtrar a visualização das Ordens de Serviço de manutenção pendentes de aprovação por Órgãos, por data, por agrupamento/categoria e por status de aprovação. Permitir nos orçamentos a inserção de quantidade de mão de obra utilizada para cada peça substituída ou serviço realizado. No processo de cotação deverá conter o valor orçado inicialmente e valor aprovado de cada peça ou serviço. Permitir no processo de cotação a informação dos estabelecimentos que apresentaram orçamentos. |
15 | Relatórios | O Sistema deverá emitir a relação de ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa. |
16 | Relatórios | O sistema deverá emitir as informações de gastos com manutenção por Órgão e seus respectivos empenhos. |
17 | Relatórios | O sistema deverá emitir uma relação contendo as peças, mão de obra/hora, filtrável por Órgão, por placa ou por família de veículos. |
18 | Relatórios | O sistema deverá emitir uma relação mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços. |
19 | Relatórios | O sistema deverá emitir relação dos estabelecimentos credenciados filtrável por qualquer informação constante no cadastro. |
20 | Relatórios | O sistema deverá fornecer por meio de relatórios todas as informações disponíveis no sistema sobre os itens de análise e permitir que os campos de informação sejam critérios de filtragem. Deve ser possível visualizar os relatórios de forma customizada, através da escolha de quaisquer dos dados disponíveis serão utilizados. |
21 | Relatórios | Os relatórios devem ser exportáveis para ao menos um formato compatível com softwares de planilha de dados (.xls, .xlsx,.csv, .txt) |
ANEXO “D” DO TERMO DE REFERÊNCIA CONCEITOS
Para fins de esclarecimento, nesse contrato entende-se por:
• Veículo: veículo automotor, dotado de motor próprio, e, portanto, capaz de se locomover em virtude de impulso (propulsão) ali produzido. Serão os carros, caminhonetes, ônibus, caminhões, tratores, motocicletas (e assemelhados).
• Equipamento: ferramental agregado ao veículo para atender sua finalidade, como geradores, motosserras, moto-podas, compressores, roçadeiras, bombas hidráulicas, bombas pneumáticas, etc.
• Veículo Leve: veículos compactos, subcompactos, utilitários, caminhotes, vans, caminhonetas de até
3.500 kg.
• Veículo Pesado: corresponde aos veículos a partir de 3.501 kg, ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator, trator de roda, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
• Peça genuína: as fornecidas por concessionárias autorizadas geralmente marcadas com o logo da montadora.
• Peça original: as fornecidas pelo mercado paralelo, porém com marcas de fabricantes que produzem as peças para as montadoras.
• Gestor: representante da Administração, designado para acompanhar a execução do contrato e promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento contratual;
• Comissão gestora ou comissão de gestão contratual: grupo de, no mínimo, três servidores designados pela autoridade competente para gerenciar, acompanhar e fiscalizar contrato que for reputado de maior complexidade;
• Fiscal: representante da Administração designado ou pessoa física ou jurídica contratada, com as atribuições de subsidiar ou assistir o Gestor de Contrato;
22 – DO PAGAMENTO
22.1- A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, a NOTA FISCAL/FATURA corresponde ao serviço prestado, na Secretaria Municipal de Transportes e Agricultura;
22.2- O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o atesto da NOTA FISCAL/FATURA pela Secretaria Municipal corresponde ao serviço prestado;
22.3- Na ocorrência de rejeição da NOTA FISCAL/FATURA, motivada por erro ou incorrência, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
22.4- Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
22.5- O CNPJ constante na NOTA FISCAL/FATURA, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na NOTA de empenho e vinculado á conta corrente;
22.6- A CONTRATADA no papel de substitua reterá todos os impostos devidos de acordo com a natureza do objeto do TERMO REFERENCIA.
23- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 12.2. Deste Termo Referencia e demais cominações legais inclusive advertência.
23.2- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, a multa de mora, graduado de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
23.3- 10% (dez por centos) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjuditária em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
23.4 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobreo valor da parte do fornecimento não realizado;
23.5- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
23.6- O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devidos pela Secretária Municipal em razão da execução do contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.7- Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
24 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para cobertura da despesa, consta no orçamento municipal, sob as seguintes classificações:
210- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
001 – Secretaria Municipal de Transportes
33903900000 – Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha – 0000285
210- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 – Secretaria Municipal de Agricultura
33903900000 – Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha – 0000158
25 - FISCALIZAÇÃO
25.1 – Ficará a cargo do fiscal de contrato Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, a fiscalização de execução do contrato.
26 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
- Pesquisa no comércio com no mínimo 03(três) orçamentos, para que se possa extrair a média de preços;
27 – RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA É o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
28 – RESPONSAVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA é o ordenador de despesa, Sr. Prefeito:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Jaguaré -ES, 25 de março de 2021
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Jaguaré, .....de de 201X
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jaguaré
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº xx/201X
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
............................................................., portador de identidade nº ................ inscrito no CIC nº ............................
é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa ou procurador) (CNPJ da proponente)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano), instaurado por essa Prefeitura Municipal, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa ou procurador) (CNPJ da proponente)
ANEXO IV
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Empresa estabelecida na ,
devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. , tendo por seu representante legal o (a) Sr. (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (conforme a Lei nº 9.854, de 27/10/99).
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa ou procurador) (CNPJ da proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002)
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa ou procurador) (CNPJ da proponente)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,....................................................................................................., brasileiro(s), portador(es) da CI
nº.............................................., integrantes(s) do quadro societário da empresa ,
inscrita no CNPJ nºXXXXX DECLARAMOS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
(Nome e assinatura do responsável pela empresa ou procurador) (CNPJ da proponente)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO - Nº /201x.
PREÂMBULO
Aos dias do mês de do ano de dois mil e xxxxxxx, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 27.744.184/0001-50, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxx, RG: xxxxxxxxxxx – ES. RESOLVE registrar os preços da empresa ----------------------, inscrita no CNPJ (MF) Nº. -------
------, Inscrição Estadual Nº. , com sede na -------------------------------------, Bairro: --------------------
, Município de
, Estado de
- CEP Nº.
- Telefone: (DDD)
------------------- representada pelo (a)-----------------------, portador do RG ----------------- e CPF ---------------, nas
quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por lote atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes deste Pregão Presencial nº 0xxx/2021 e Processo nº 0xxxx/2021, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos leves e pesados, maquinas e equipamentos operacionais da Secretaria Municipal de Transportes e Agricultura, Código Remessa nº 2021.038E0700001.01.0013. conforme termo de referência que fica fazendo parte do presente Edital.
1.2 Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. A dotação orçamentária para cobertura da despesa, consta no orçamento municipal, sob as seguintes classificações:
210- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
001 – Secretaria Municipal de Transportes
33903900000 – Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha – 0000285
210- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
001 – Secretaria Municipal de Agricultura
33903900000 – Outro Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 10010000000 – Recursos Ordinários.
Ficha – 0000158
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil reais), ressalvando-se o direito do município efetuar o pagamento após a prestação mensal do serviço, conforme planilha de preços unitários.
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação do serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, por meio do Boletim de Medição, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
3.2. Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização.
3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4. Estão incluídos no valor os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, licenças, despesas de frete, manutenção, tais como toda e quaisquer despesas necessárias para a prestação dos serviços.
3.5 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação na forma abaixo:
3.5.1 A CONTRATADA emitirá mensalmente a nota fiscal consolidada do período, contendo os serviços executados, as peças utilizadas nos serviços e eventuais serviços de guincho, bem como o percentual de administração;
3.5.2 As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes;
3.5.3 Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial do cálculo da fatura;
3.5.4 As oficinas credenciadas, por ocasião da prestação do serviço ou fornecimento de peça, emitirão nota fiscal em duas vias, uma que será entregue no ato da retirada dos veículos pesados e leves, máquinas pesadas e equipamentos operacionais para que o servidor repasse ao respectivo centro de custo para ateste de recebimento do serviço/peças e, outra a ser recolhida periodicamente pela CONTRATADA, para confecção da nota consolidada.
3.5.6 A CONTRATADA deverá apresentar, em conjunto com a(s) Nota(s) Fiscal(is), Declaração de Repasse dos valores devidos às Credenciadas referente ao mês correspondente à prestação dos serviços.
3.5.7 O pagamento será efetuado trinta dias contados do recebimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx.
3.5.7.1. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato, conforme art. 4°, do Anexo XI, da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017
3.5.8 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo de pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE;
3.5.9 Disponibilizar no site da CONTRATANTE, por meio de link específico, as certidões de regularidade fiscal, bem como a Declaração de Repasse, indicada no do Termo de Referência, mantendo-as atualizadas ao longo de toda a execução do contrato.
3.6 DO REAJUSTAMENTO
3.6.1 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12(doze) meses, a contar data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.6.2 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí- lo;
3.6.3 Não sofrerão reajustes os valores referentes à Taxa de Administração, prevista em Contrato;
3.6.4 Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado;
3.6.5 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O período de vigência do presente instrumento, será de 12(doze) meses, contados de sua assinatura.
4.2 - A administração publica poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos
com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60(sessenta) meses.
4.3 – O CONTRATADO, ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1 - O critério utilizado para fins de contratação será a menor taxa de administração.
5.2 - Taxa poderá ser negativa, desde que a vencedora do certame comprove sua exequibilidade, devendo ser explicitado como desconto nas Notas Fiscais de forma diferenciada de outros descontos eventualmente concedidos.
5.3 - Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA.
5.4 - O valor estimado para contratação é de R$ 673.000,00 (seiscentos e setenta e três mil reais), como segue:
LOTE ÚNICO | ||
VEÍCULOS PESADOS– Secretaria de Transporte | ||
Itens | Descrição | Valor Estimado da Despesa (R$) |
01 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 50.000,00 |
02 | Serviços de mão de obra | R$ 20.000,00 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS– Secretaria de Transporte | ||
03 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 180.000,00 |
04 | Serviços de mão de obra | R$ 50.000,00 |
VEICULO LEVE – Secretaria de Transporte | ||
05 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 15.000,00 |
06 | Serviços de mão de obra | R$ 10.000,00 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS– Secretaria de Agricultura | ||
07 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 150.000,00 |
08 | Serviços de mão de obra | R$ 78.000,00 |
VEÍCULOS PESADOS – Secretaria de Agricultura | ||
09 | Fornecimento de peças originais e similares | R$ 90.000,00 |
10 | Serviços de mão de obra | R$ 30.000,00 |
5.5 – As secretarias Municipais de Transportes e Agricultura, pagarão mensalmente a CONTRATADA, a título de taxa de Administração um percentual que incidirá sobre o volume de produtos adquiridos e serviços realizados nas redes credenciadas;
5.6 - O valor disponibilizado, o qual, será firmado com a CONTRATADA, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade;
5.7 - A CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem:
• Mecânica em geral com fornecimento de peças e acessórios;
• Reparação elétrica;
• Funilaria e pintura em geral;
• Vidraçaria;
• Carroçaria/capotaria;
• Tapeçaria;
• Alinhamento, balanceamento e conserto de rodas e pneus;
• Ar-condicionado;
• Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras;
• Agregados hidráulicos;
• Serviço de guincho leve e pesado;
• Manutenção em equipamentos;
• Lavagem de veículos e lubrificação;
• Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
• Borracharia
5.2 - DO SOFTWARE DA CONTRATADA
5.2.1 - Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento da Municipalidade, a solução de software para o controle das manutenções no âmbito do Poder Executivo Municipal;
5.2.2 - Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS);
5.2.3 - A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número funcional do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número funcional do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
5.2.4 - Dentre outros requisitos o software deverá:
a) Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
b) O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Ex: Nível 1: Gestor da Prefeitura;
Nível 2: Secretarias Municipais de Transporte e Agricultura; Nível 3: Setores;
5.2.5 - Organizar cada Órgão ao contrato por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato ou Secretários com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Órgão;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
5.2.6 - Em caso de necessidade, como por exemplo, por grande quantidade de veículos, os Fiscais do Contrato poderão solicitar à CONTRATADA a criação de subunidades, administradas por servidores designados pelos respectivos Órgãos, com finalidade de:
e) Subdividir a respectiva frota;
f) Subdelegar responsabilidades como ateste em notas fiscais;
g) Controle de manutenção da frota fracionada;
h) Permitir que o fiscal do contrato no Órgão assuma funções de gestão orçamentária, em detrimento a funções de execução, bloqueando a aprovação de ordens de serviços caso seja atingida a cota estipulada.
5.2.7 - Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários;
5.2.8 - Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema;
5.2.9 - Permitir a transferência de veículos entre frota dos Órgãos, em tempo real;
5.2.10 - Permitir o cadastro e o controle do saldo de empenho;
5.2.11 - Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho;
5.2.12 - Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Órgão a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
5.2.13 - Permitir ao gestor/fiscal a visualização dos menores preços praticados pelas credenciadas, no mínimo, os últimos 60 dias:
a) Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
b) Nas ordens de serviço, que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
c) Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados.
5.2.14 - Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais dos Órgãos.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas.
5.2.15 - Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
5.2.16 - Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de disco de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal dos Órgãos;
5.2.17 - Conter campo de observação para autorizações de Ordem de Serviço mediante informação de inconsistência;
5.2.18 - Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
5.2.19 - Disponibilizar em qualquer tempo relatórios mínimos conforme este Termo de Referência;
5.2.20 - Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de mais orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
5.2.21 - Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato .PDF ou .DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema.
5.3 - RELATÓRIOS DO SOFTWARE
5.3.1 - Os Relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
b) Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
c) Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
d) Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
e) Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
f) Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
g) Média de horas executadas;
h) Custo médio por peça;
i) Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
j) Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
k) Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
l) Relatórios de inconsistências;
m) Relatórios de estabelecimentos credenciados;
Observação: Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pela CONTRATANTE, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
5.4 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
5.4.1 - A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE;
5.4.2 - O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) Cadastrar todos os veículos e equipamentos no sistema da CONTRATADA;
b) Oferecer treinamento para gestor e fiscais com disponibilização de login e senha para acesso ao sistema;
c) Definir a logística da rede de oficinas e autopeças credenciadas;
d) Xxxxxxxx para a CONTRATANTE os dados cadastrais da rede de estabelecimentos credenciados;
e) Preparar e distribuir os equipamentos periféricos (cartões magnéticos e leitores);
Ação | Tempo em dias úteis, a contar do início da vigência do Contrato. |
Cadastrar todos os veículos | 0-10 |
Oferecer treinamento | 0-5 |
Definir a logística da rede | 0-3 |
Fornecer os dados cadastrais da rede | Conforme prazos do ANEXO A |
Preparar e distribuir os equipamentos | 0-24 |
5.5 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
5.5.1 - A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho;
5.5.2 - Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota a CONTRATANTE só aceitará as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que atendam aos requisitos mínimos exigidos nos itens neste termo de referência;
5.5.3 - O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
5.5.4 - Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de mais orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço;
5.5.5 - Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
5.6 - É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais. Caso a CONTRATANTE opte por levar o veículo apenas a uma oficina credenciada, o estabelecimento deverá observar os requisitos para a expedição da Ordem de Serviço a partir da qual as demais credenciadas deverão elaborar orçamentos para fins de comparação de valor;
5.7 - As credenciadas via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto nas peças, para a avaliação da CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
5.8 - As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, somente após a aprovação da execução dos serviços/fornecimento das peças por parte da Municipalidade;
5.9 - Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
5.10 - Em caso de recondicionamento, somente após demonstrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
5.11 - As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
5.12 - As peças deverão ser armazenadas no Órgão ou Entidade pelo prazo de 3 (três) meses, com exceção de pneus e baterias, que deverão permanecer com as credenciadas para descarte imediato;
5.13 - Nos serviços para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no campo de observações da Ordem de Serviço;
5.14 - A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
5.15 - SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
5.15.1 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e equipamentos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE;
5.15.2 - Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana;
5.15.3 - Prestar atendimento personalizado e preferencial.
5.16 - DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS:
5.16.1 - A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, profissionais qualificados, com especialização em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem, para os serviços objeto deste termo de referência, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo Órgão/Entidade do Município;
5.16.2 - Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados preferencialmente com profissionais que detenham certificado ou diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas oficialmente, como: SENAI, ASE, SINDIREPA e outras afins;
5.16.3 - Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor;
5.16.4 - O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos requisitos acima referenciados, acarretará obrigatoriamente no seu descredenciamento pela empresa CONTRATADA;
5.17 - ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS
5.17.1 - A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos: Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
5.17.2 - Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
5.17.3 - Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
5.17.4 - Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
5.17.5 - Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
5.17.6 - Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
5.17.7 - Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE;
5.17.8 - Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
5.18 - PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA
5.18.1 - O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, contados do recebimento do veículo devidamente consertados e aprovados pelo fiscal;
5.18.2 - No caso de veículos pesados, a garantia dos serviços, peças e acessórios aplicados é de no mínimo 03 (três) meses ou 600 (seiscentas) horas trabalhadas, contados do recebimento do veículo devidamente consertado e aprovado pelo fiscal. (O que completar depois);
5.18.3 - O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou
10.000 (dez mil) quilômetros rodados para veículos;
5.18.4 - Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses;
5.18.5 - Os prazos relacionados nesta seção serão contatos a partir da entrega do serviço registrado no sistema;
5.18.6 - Nos casos onde a garantia dependerá do tempo ou da quilometragem será considerado o valor que chegar por último;
5.18.7 - Todos os serviços executados com imperícia serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
5.19- DOS REQUISITOS FUNCIONAIS EXIGIDOS DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO
5.19.1 - A empresa contratada deverá cumprir integralmente as exigências contidas neste Termo de Referência, especialmente o que consta no check list do Anexo C, o qual possui o total de 21 (vinte e um) itens;
5.19.2 - É obrigatório o atendimento de todos os requisitos constantes e detalhados no ANEXO C deste termo de referência. O fornecedor deverá cumprir essas exigências durante toda a execução do Contrato, independente de solicitação por parte da Contratante;
5.19.3 - Se a Contratada não conseguir cumprir todos os requisitos terá, automaticamente, seu contrato rescindido;
5.19.4 - A avaliação sistemática do contrato será realizada pelo Fiscal do Contrato ou outro indicado pela Municipalidade;
5.19.5 - A Municipalidade poderá solicitar que qualquer teste seja repetido a fim de dirimir dúvidas e possibilitar a verificação concreta do atendimento ao requisito exigido.
5.20 - DO ORÇAMENTO E PRAZO
5.20.1 - O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos;
5.20.2 - Além da Ordem de Serviço, as oficinas credenciadas deverão elaborar mais orçamentos para análise pelo CONTRATANTE, para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
5.20.3 - A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações do serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo;
5.20.4 - As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais já elencados;
5.20.5 - Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
5.20.6 - A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos (Tabela de referência ASSORVES/SINDIREPA ou outra existente), mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE.
5.21 - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇOS
5.21.1 - Os Gestores do contrato será o Secretário e Diretor Administrativo para o acompanhamento dos serviços de forma global, especialmente quanto a sua qualidade, quantidade e efetividade, em relação ao objeto contratado e pessoas envolvidas, por meio dos demais Órgãos CONTRATANTES;
5.21.2 - O Fiscal do contrato deverá atestar a realização do objeto nos prazos avençados entre outras atribuições como:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos serviços e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas neste instrumento;
c) Determinar que a CONTRATADA corrija ou refaça os serviços executados com erros, imperfeições ou em descordo com as especificações constantes neste instrumento;
d) Xxxxxxxxxx à CONTRATANTE principal, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observada na execução do contrato, para que a comissão gestora encaminhe à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela agência CONTRATADA.
5.21.3 - A ação do FISCAL e/ou GESTOR do Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666-93);
5.22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.22.1 - A CONTRATADA procederá às vistorias nas dependências dos estabelecimentos para emissões de relatórios da estrutura física e equipamentos visando o credenciamento ou não das oficinas e autopeças que prestarão serviços para o Município de Jaguaré-ES;
5.22.2 - A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada mensalmente sobre o repasse dos pagamentos feitos às empresas credenciadas, bem como dos requisitos de habilitação das mesmas exigidas, por meio de relatório;
5.22.3 - Caberá também à CONTRATADA cumprir e manter as condições previstas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nas leis, nos regulamentos e nas posturas municipais, bem como nas normas de saúde, de segurança do trabalho, de segurança pública adequadas e de meio ambiente, assim como observar as normas referentes à licitação. Não intervindo nas obrigações aqui dispostas, caberá à mesma a exigência das respectivas obrigações quando aplicáveis às credenciadas por ela cadastradas;
5.22.4 - A CONTRATADA deverá exigir do credenciado termo de compromisso de responsabilidade quanto a possíveis sinistros que venham a ocorrer com os veículos sob a guarda do seu estabelecimento, devendo a CONTRATADA apresentar no momento da vistoria técnica o comprovante do termo assinado pelas partes;
5.22.5 - A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá exigir os termos de compromisso de prestação de serviço entre CONTRATADA e suas CREDENCIADAS;
5.22.6 - Os prognósticos iniciais do veículo para orçamento, bem como os orçamentos realizados pelas empresas credenciadas, não estarão sujeitos a qualquer tipo de cobrança.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6. 1 - Ficará a cargo do fiscal de contrato Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, a fiscalização de execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
7.2. Caso a Contratada tenha interesse em subcontratar parte do serviço, deverá proceder solicitação demonstrando qual serviço é de seu interesse em subcontratar para análise por parte da Contratante em permitir ou não tal subcontratação.
7.3. Uma vez autorizada a subcontratação, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
9.2 A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9.3 A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Termo Referencia e demais cominações legais inclusive advertência.
11.2- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, a multa de mora, graduado de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.3- 10% (dez por centos) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjuditária em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
11.4 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobreo valor da parte do fornecimento não realizado;
11.5- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.6- O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devidos pela Secretária Municipal de Saúde em razão da execução do contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.7- Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Ao MUNICÍPIO, enquanto CONTRATANTE, cabe exercer a coordenação, a supervisão e a responsabilidade pelo acompanhamento das condições em que o serviço é prestado de forma global, especialmente quanto a sua qualidade, quantidade e efetividade, em relação ao objeto contratado e pessoas envolvidas, por meio dos demais Órgãos CONTRATANTES;
13.2 Disponibilizar todos os dados de fiscal dos Órgãos para a CONTRATADA, necessários ao cadastramento de logins do sistema e seus respectivos níveis de acesso;
13.3 Fornecer à CONTRATADA, previamente ao início de vigência do contrato, o cadastro completo dos veículos pesados e leves, máquinas pesadas e equipamentos operacionais contendo todos dados necessários para o seu registro no sistema;
13.4 Fornecer à CONTRATADA, previamente ao início de vigência do contrato, o cadastro de todos os condutores autorizados contendo todos dados necessários para o seu registro no sistema;
13.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
13.6 Permitir livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a CONTRATANTE.
13.7 A MUNICIPALIDADE se reserva ao direito de, a qualquer tempo, exigir o afastamento do estabelecimento credenciado pela CONTRATADA, uma vez que constatado o não atendimento das condições exigida ou incompatível com a função atribuída;
13.8 Realizar pesquisa quadrimestral, a contar da data de início de execução dos serviços, e também a qualquer tempo, se entender necessário.
13.9 ÓRGÃO SETORIAL
13.9.1 Arcar, perante a CONTRATADA, com o pagamento de cartões além do limite, em caso de extravio a que o Órgão tenha dado causa;
13.9.2 Manter atualizado o cadastro dos veículos pesados e leves, máquinas pesadas e equipamentos operacionais no sistema da CONTRATADA;
13.9.3 Manter atualizado o cadastro dos condutores no sistema da CONTRATADA;
13.9.4 Habilitar, desabilitar e até mesmo cancelar definitivamente os cartões individuais via sistema, por intermédio do fiscal de contrato designado;
13.9.5 Autorizar crédito adicional ao cartão, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema;
13.9.6 Realizar o cadastro de veículos pesados e leves, máquinas pesadas e equipamentos operacionais no sistema da CONTRATADA;
13.9.7 Aprovar as Ordens de Serviço para execução dos serviços por meio do sistema;
13.9.8 Receber, conferir e atestar as Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
13.9.9 Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA, no prazo estipulado na seção de pagamentos;
13.9.10 Designar servidores ou comissão para acompanhar a execução e fiscalização da prestação dos serviços;
13.9.11 Permitir livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a CONTRATANTE.
13.9.12 Responsabilizar-se pelo deslocamento dos veículos pesados e leves, máquinas pesadas e equipamentos operacionais até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que a remoção dependerá de serviços de guincho.
13.9.13 – Quando necessitar de quincho para deslocamento de veículos até a sede das oficinas para manutenção, o quincho será de responsabilidade da Oficina Credenciada, não ocasionando nenhum ônus a Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Realizar a prestação dos serviços de acordo com o objeto do Termo de Referência;
14.2 Implantar sua rede credenciada, com o mínimo de empresas previstas, até o momento da assinatura do contrato;
14.2.1 A comprovação de que trata o item 20 do edital, deverá ser realizada após a licitante ser declarada vencedora, no momento da assinatura do contrato, não sendo exigida para fins de habilitação no procedimento licitatório.
14.2.2 A comprovação será feita através de documento que demonstre que existe uma relação contratual entre o estabelecimento comercial e a contratada. Este documento poderá ser contrato, demonstrativo de adesão ou, ainda, declaração do credenciado informando a existência do vínculo.
14.3 Fornecer sistema informatizado de gerenciamento, que processe informações via WEB, com os relatórios necessários para o controle de manutenção da frota;
14.4 O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, observados os quantitativos mínimos definidos pela CONTRATANTE;
14.5 Atender quantitativo estimado de veículos pesados e leves, máquinas pesadas e equipamentos operacionais constante da frota do município de Jaguaré. As categorias estão discriminadas no contrato. Assim como atender os veículos pesados e leves, máquinas pesadas e equipamentos operacionais que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Administração Pública Municipal;
14.6 A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o credenciamento, em até 30 (trinta) dias corridos, de novos estabelecimentos.
14.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do Contrato, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação dos gestores envolvidos na utilização do sistema, sempre que solicitado;
14.8 A empresa vencedora deverá disponibilizar um representante/preposto para prestar esclarecimentos e atender in loco as solicitações que porventura surgirem durante a execução do contrato, desde que a presença in loco seja imprescindível para sua solução;
14.9 A empresa vencedora deverá disponibilizar uma Central de Atendimento.
14.10 A CONTRATADA deverá emitir cartão magnético ou microprocessado para cada veículos pesados e leves, máquinas pesadas e equipamentos operacionais, permitindo no mínimo:
14.10.1 Que no ato da transação da execução do serviço, identificar o servidor usuário a partir da conferência dos dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA;
14.10.2 Que seja solicitado diretamente no sistema informatizado da CONTRATADA;
14.10.3 O fornecimento e a distribuição dos cartões são de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicional para a CONTRATANTE, inclusive nos casos de trocas e substituições e, em caso de extravio, fica responsável pela emissão até a 3ª via anualmente;
14.10.4 O valor unitário do cartão extra, para efeitos do item anterior, deve estar incluído na proposta da CONTRATADA;
14.10.5 Fornecimento de cartão com senha pessoal e intransferível por condutor.
14.11 Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelas credenciadas, uma vez que o vínculo contratual do Município será mantido com a gerenciadora e não com as credenciadas;
14.12 A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento da rede credenciada;
14.13 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações para comprovação, sempre que necessário, com a CONTRATANTE;
14.14 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;
14.15 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1 º do Art. 65, da Lei n º 8666/93;
14.16 A CONTRATADA deverá permitir por meio de processo batch (assíncrono), a carga em massa da frota do Município de Jaguaré. O arquivo gerado pelo Município poderá ser em formato de arquivo de texto ou planilha em formato Excel ou CSV.
14.17 A CONTRATADA deverá atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações do GOVERNO DO MUNICÍPIO, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial.
15.2 A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
15.3 Os custos referentes a transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, deverão estar inclusos nas propostas, que deverão evitar sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaré - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
17.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Jaguaré - ES, em de de 201x.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
Sócio Administrador CONTRATADO
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na (endereço), vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial nº 0XX/2021, Processo nº 1799/2021, que tem como objeto contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos leves e pesados, maquinas e equipamentos operacionais da Secretaria Municipal de Transportes e Agricultura, conforme termo de referência que fica fazendo parte do presente Edital. Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA, da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | TAXA ADMINISTRATIVA (PERCENTUAL) |
1 | GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS PARA MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM REDE DE EMPRESA CREDENCIADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVEM SER OPERACIONALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, MICROPROCESSADO OU TECNOLOGIA SUPERIOR, INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR INTERMÉDIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA | Serv. | 1 |
PERCENTUAL POR EXTENSO: XXXXXX.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data Assinatura e carimbo da empresa