EDITAL SEI Nº 8917699/2021 - SAP.UPR
EDITAL SEI Nº 8917699/2021 - SAP.UPR
Joinvi le, 14 de abril de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O Município de Joinvi le, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, Joinvi le/SC – CEP: 89.221-005, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será UNITÁRIO POR ITEM, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) destinados à elaboração da Merenda Escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Joinville, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 27.082, de 28 de junho de 2016, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo IV - Minuta da Ata de Registros de Preços;
Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Minuta da Autorização de Fornecimento (AF); Anexo VII - Termo de Referência.
Anexo VIII - Modelo de Entrega de Amostras; Anexo IX - Rotulagem;
Anexo X - Avaliação Sensorial de Gêneros Alimentícios;
Anexo XI - Referências Técnicas para Análise das Amostras; e Anexo XII - Relação das Unidades Escolares Atendidas.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) destinados à elaboração da Merenda Escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Joinville, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VII, e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 2.740.324,00 (dois milhões, setecentos e quarenta mil trezentos e vinte e quatro reais), fixos e irreajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230.
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário para início da entrega de propostas: 16/04/2021 às 08:30 horas.
1.5 - Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 03/05/2021 até às 08:30 horas.
1.6 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 31, inciso I e art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7 - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.8 - Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
1.9 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Processos, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Educação.
1.11 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 213/2021 - 0.6001.12.306.7.2.2176.0.339000 (100)
214/2021 - 0.6001.12.306.7.2.2176.0.339000 (143)
198/2021 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 (136)
188/2021 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 (136)
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, bem como o Decreto Federal nº 8.538/15, da seguinte forma:
3.1.1 - Itens exclusivos (com valores máximos estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - destinados exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação na cota principal e na cota reservada;
3.1.2 - Cota Principal 75% - corresponde a 75% das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital;
3.1.3 - Cota Reservada 25% - corresponde a até 25% das quantidades totais do objeto, destinado à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na cota principal.
3.2 - Não será admitida a participação de proponente:
3.2.1 - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 - Cujos diretores, gerentes, sócios, empregados e beneficiários sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 - Em consórcio;
3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento.
4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 01 deste Edital.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais proponente o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6.1 - A ausência do documento "Proposta de Preços" desclassificará a proponente.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR UNITÁRIO POR ITEM licitado.
7.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.3 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
7.5 - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1 - descrição detalhada do objeto, no que for aplicável;
7.5.2 - valor unitário e total do item.
7.6 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.8 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.6 do edital.
9.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1 - Só serão aceitos lances, do mesmo proponente, cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo).
9.3.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.3.4 - Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5 - No tocante aos itens 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37 e 39, após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
9.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.5.3 - O disposto no subitem 9.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
10.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
10.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
10.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.6 e 4.7 deste
edital.
10.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
10.6.1 - Se o proponente for Beneficiário Fornecedor, definido pela Lei nº 8.776, de 12 de dezembro de 2019:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 011;
f) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
g) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.6 e 4.7 deste edital;
h) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de produto compatível com 25% do quantitativo do(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do(s) item(ns) e quantidade;
h.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido;
h.2) Para comprovação do requisito previsto na alínea “h”, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
10.6.2 - Se o proponente for Xxxxxx Xxxxxxxx:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
f) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.6 e 4.7 deste edital;
g) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente;
h) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
h.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
h.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
h.3) O proponente poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
h.4) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
h.5 ) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente;
i) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
j) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de produto compatível com 25% do quantitativo do(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do(s) item(ns) e quantidade;
j.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido;
j.2) Para comprovação do requisito previsto na alínea “j”, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
k) As organizações fornecedoras: cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado deverão apresentar o Extrato da DAP Jurídica, nos termos da Lei nº 8.776, de 12 de dezembro de 2019.
10.6.3 - Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinvi le deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
10.6.4 - Os proponentes não cadastrados, além dos documentos referidos no subitem 10.6, deverão
apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam.
10.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas, nos termos do subitem 6.1 deste Edital. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
10.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 10.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
10.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
10.10 - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
11.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores e no Decreto Federal nº 8.538/15.
11.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
11.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
11.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 6.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 25 do Edital.
11.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
11.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
11.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
11.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
f) tiverem suas amostras reprovadas.
11.10 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.11 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços, marca/modelo ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11.12 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 25 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
11.13 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
11.14 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.15 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 10.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
11.15.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
11.16 - Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos proponentes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, de acordo com o §2° do art. 8° do Decreto n° 8.538/15, no prazo descrito no subitem 8.2, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
11.16.1 - Na condição prevista no subitem 11.16 será convocada a empresa declarada vencedora da cota principal do mesmo item para apresentar proposta para a cota reservada nas mesmas condições da cota
principal, inclusive valor, na forma do subitem 8.4 e subitens.
11.16.2 - No caso de haver recusa pela empresa declarada vencedora da cota principal em fornecer a cota reservada, poderão ser convocados os proponentes remanescentes na ordem de classificação desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, para apresentar proposta para a cota reservada, na forma do subitem 8.4 e subitens. A proposta de preços e os documentos de habilitação serão analisados e julgados pelo Pregoeiro de acordo com as exigências editalícias.
11.16.3 - Para as condições previstas nos subitens 11.16.1 e 11.16.2, não será necessário que as empresas participantes do certame já apresentem previamente (subitem 1.4) propostas para a cota reservada.
11.17 - No caso da mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, de acordo com o §0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 0.000/00.
11.17.1 - Na condição prevista no subitem 11.17 será convocada a empresa declarada vencedora da cota principal e da cota reservada do mesmo item, para apresentar nova proposta ajustada nas mesmas condições daquela de menor preço, na forma do subitem 8.4 e subitens, no prazo descrito no subitem 8.2 conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação, sob pena de caracterizar desistência da proposta.
12 - DAS AMOSTRAS
12.1 - Será convocado pelo Pregoeiro o proponente classificado e habilitado para o item para apresentar obrigatoriamente 04 (quatro) amostra de cada item, de acordo com o exigido no Anexo I e observadas as especificações do Anexo VII do Edital, para efeito de controle de qualidade e aprovação.
12.1.1 - Para este processo, deverão ser apresentadas amostras para os itens: itens 23 e 24 (Aipim Congelado) e itens 39 e 40 (Ovos de Galinha) para avaliação da equipe de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação. Os demais itens são dispensados da entrega de amostras.
12.2 - As amostras deverão ser os próprios produtos a serem comercializados (marca, peso, embalagem, sabor), devendo estar identificadas com o nome da empresa proponente, edital e item a que se refere a amostra.
12.3 - As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do Pregoeiro, que se dará após a fase de habilitação.
12.4 - As amostras deverão ser entregues no Centro de Distribuição da Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxxxxx xx/XX, entre 08 (oito) horas as 12 (doze) horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
12.5 - As amostras deverão estar acompanhadas de Relação de Amostras, contendo o nome da empresa proponente, número do edital, produto, marca, lote e item a que se refere a amostra e estar assinada pelo representante da empresa (conforme modelo constante do Anexo VIII), bem como acompanhados dos documentos relacionados no Anexo VII do Edital.
12.5.1 - A Relação de Amostras deverá ser apresentada em 02 (duas) vias iguais, as quais serão protocoladas no momento da entrega das amostras, 01 (uma) via ficará com as amostras, e será anexada ao processo licitatório de forma eletrônica, e 01 (uma) via ficará com o fornecedor.
12.6 - Será desclassificado o proponente, caso apresente amostra fora das especificações técnicas previstas nos Anexos I e VII deste Edital, ou que não apresente as amostras no local e horários estabelecidos pelo Pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas.
12.7 - As amostras ficarão em poder da Secretaria de Educação até a homologação do item/lote/processo o qual se destina.
12.7.1 - As amostras apresentadas, que não forem consumidas/eliminadas para a realização da análise, poderão ser retiradas pelo proponente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a homologação da licitação ou do item/lote, no caso de homologação parcial, no mesmo local da entrega. Após este período, se as amostras não forem retiradas, não mais serão devolvidas.
12.8 - No caso de mesmo arrematante do item cota 25% e cota 75% correspondentes (mesmo objeto) e de mesma marca ofertada, o arrematante poderá apresentar amostra para somente um dos lotes da cota.
12.8.1 - No caso do arrematante já ter apresentado amostra para o item cota 25% ou cota 75% correspondentes (mesmo objeto), sendo a mesma marca ofertada, e a amostra ter sido aprovada, não será necessário sua reapresentação para a outra parte da cota.
12.8.2 - No caso do arrematante já ter apresentado amostra para o item cota 25% ou cota 75% correspondentes (mesmo objeto), sendo a mesma marca ofertada, e a amostra ter sido reprovada, será necessário sua reapresentação para a outra parte da cota.
13 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
13.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até às 14:00hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
13.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3 - Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
13.6 - Do Recurso
13.6.1 - Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.6.2 - A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.6.3 - Quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.6.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou do e -mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
13.6.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
13.6.6 - A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
13.6.7 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recurso.
14.2 - Quando houver recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
14.3 - A homologação será realizada pela autoridade competente.
15 - DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
15.2 - A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
15.3 - Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
15.4 - Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
15.5 - O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Suprimentos.
15.6 - A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.7 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, serão convocados os interessados para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
15.7.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
15.7.2 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
15.8 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
15.9 - Será priorizada a aquisição/contratação do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, de acordo com o §4° do art. 8° do Decreto n° 8.538/15.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
16.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinvi le convocará os demais proponentes, na ordem de classificação.
17 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
18 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
18.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
19.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
19.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
20 - DA CONTRATAÇÃO
20.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
20.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
20.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
20.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
20.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para
assinatura no seu ambiente virtual.
20.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
20.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
20.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
20.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
20.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
21 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
21.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
21.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx
21.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
21.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
21.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
21.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
21.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
21.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
21.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
21.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
21.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
22 - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
22.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
22.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada em até 02 (dois) dias, após cada solicitação.
22.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 02 (dois) dias, a partir da data da solicitação.
22.3 - Os locais para entrega estão dispostos no Anexo XII – Relação das Unidades Escolares Atendidas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, nos horário de entrega como segue:
a) CEIs e Escolas de período integral: no horário das 07 (sete) horas às 17 (dezessete) horas;
b) Escolas com funcionamento parcial: no horário das 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos e das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas;
c) Centro de Distribuição da Secretaria de Educação: no horário das 07 (sete) horas às 13 (treze) horas;
22.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
23 - DA GESTÃO DO CONTRATO
23.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Educação sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
24 - DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
24.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
24.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
24.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
24.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
24.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
24.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
25 - DAS SANÇÕES
25.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
25.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
25.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente
após 30 (trinta) dias da notificação.
25.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
25.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
25.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, durante o horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, conforme estabelece o art. 23 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
26.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
26.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx.
26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
26.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
26.5 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
26.6 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.7 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
26.8 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
26.9 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
26.10 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
26.11 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
26.12 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
26.13 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
26.14 - Conforme previsto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 13.011, de 29 de junho de 2006, o horário de expediente das repartições públicas municipais é das 8:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
ANEXO I
Item | Material | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | Abobrinha italiana Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: A polpa deve estar intacta e firme, formato cilíndrico uniforme, casca verde clara com leves listras escuras, brilhante. Não conter sujidades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 8.000 | 2,85 | 22.800,00 |
02 | Agrião Folhas verdes e brilhantes, firmes, limpas e sem marcas de insetos, separadas por maços. Características Gerais: Deve ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos e satisfazer as seguintes condições: Atingir grau normal de evolução do tamanho e apresentada ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento, aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Estarem livres de enfermidades. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não estarem sujos de terra. Não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Embalagem: Acondicionada em caixas de até 10kg de conteúdo útil. | Quilograma | 2.000 | 13,81 | 27.620,00 |
03 | Alho roxo Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Casca e película roxa. Deverá apresentar bulbo inteiro, boa qualidade, firme e intacto, sem brotação, sem cabeça aberta. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 2.000 | 21,49 | 42.980,00 |
04 | Batata doce roxa Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: película externa (casca) de coloração roxa, lisas, polpa branca/creme, formato alongado e uniforme. A polpa deve estar firme e intacta. Não deverá apresentar rachaduras, podridão, brotação e/ou deformações. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 10.000 | 2,98 | 29.800,00 |
05 | Berinjela Fruto de formato cilíndrico, alongado e uniforme. Características Gerais: Deve ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos e satisfazer as seguintes condições: Atingir grau normal de evolução do tamanho e apresentada ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Estarem livres de enfermidades. Não estarem danificados por qualquer lesão de | Quilograma | 6.400 | 3,99 | 25.536,00 |
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos: ITENS EXCLUSIVOS (Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015)
origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não estarem sujos de terra. Não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.Embalagem: Acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. | |||||
06 | Caqui Fuyu Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Formato globoso achatado, casca com coloração laranja e polpa de coloração amarelo-alaranjada. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 7.200 | 5,10 | 36.720,00 |
07 | Couve manteiga Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: folhas grandes, lisas, de cor verde e brilhante, firmes, limpas e sem marcas de insetos, separadas por maços. Não deverá apresentar folhas amareladas. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 5.000 | 8,67 | 43.350,00 |
08 | Espinafre Folhas verdes e brilhantes, firmes, limpas e sem marcas de insetos, separadas por maços. Características Gerais: Deve ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos e satisfazer as seguintes condições: Atingir grau normal de evolução do tamanho e apresentadas ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento, aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Estarem livres de enfermidades. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não estarem sujos de terra. Não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Embalagem: Em maços, acondicionados individualmente | Quilograma | 400 | 9,32 | 3.728,00 |
09 | Goiaba Vermelha Ausência de defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Características Gerais: Fresca. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Embalagem: Acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. | Quilograma | 15.000 | 5,32 | 79.800,00 |
10 | Inhame Casca marrom escura, coberta com fibras finas como cabelo, e polpa fibrosa branca ou amarelada. A casca deve estar firme, limpa, sem manchas, sem partes amolecidas, machucados ou fendas. Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabores estranhos. Estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Embalagem: Acondicionados em caixas de até 20kg de conteúdo útil. | Quilograma | 7.000 | 5,28 | 36.960,00 |
11 | Limão Thaiti Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: formato arredondado com casca verde e fina, com pouca ou nenhuma semente. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 5.000 | 4,46 | 22.300,00 |
Manga Ausência de defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Características |
12 | Gerais: Fresca. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Embalagem: Acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. | Quilograma | 15.000 | 2,34 | 35.100,00 |
13 | Melancia Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Formato arredondado ou alongado, casca lisa, lustrosa, verde- clara, sem manchas escuras, com estrias de um verde mais forte no sentido do comprimento. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 26.000 | 1,63 | 42.380,00 |
14 | Pepino comum (salada) Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Casca lisa, de coloração verde escura, tamanho entre 10 e 15 cm. Fresco. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 12.000 | 2,98 | 35.760,00 |
15 | Xxxx Xxxxxxxx Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Formato oblongo-obtuso-piriforme casca de coloração amarela a verde-amarelada, polpa de coloração branca. Deverá apresentar peso mínimo de 90 gramas. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 2.000 | 10,76 | 21.520,00 |
16 | Repolho verde Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: folhas de cor verde, cabeça firme e compacta livre de insetos. Sem folhas externas. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 25.000 | 1,50 | 37.500,00 |
17 | Rúcula Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Folhas frescas, compridas, lisas, de cor verde-escura, livres de enfermidades e insetos, separadas por maços. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 2.000 | 14,89 | 29.780,00 |
18 | Tangerina mexerica Ausência de defeitos sérios. Características gerais: formato globoso e achatado, casca fina e aderida de cor laranja-claro. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 14.000 | 3,63 | 50.820,00 |
19 | Tangerina ponkan Ausência de defeitos sérios. Características gerais: formato arredondado com achatamento nos pólos, casca fina e solta de cor laranja. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 14.000 | 2,93 | 41.020,00 |
20 | Vagem manteiga Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Semi-arqueada, perfil achatado e coloração verde- esbranquiçada. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Quilograma | 10.000 | 6,53 | 65.300,00 |
ITENS DE COTA (Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015)
Item | Material | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Abacaxi havaiano Ausência de defeitos sérios. |
21 | Características Gerais: A polpa deve estar intacta e firme, coroa pequena sem espinho, casca verde-amarelado e formato ovoide. Não conter sujidades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 75% | Quilograma | 22.500 | 4,13 | 92.925,00 |
22 | Abacaxi havaiano Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: A polpa deve estar intacta e firme, coroa pequena sem espinho, casca verde-amarelado e formato ovoide. Não conter sujidades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 25% | Quilograma | 7.500 | 4,13 | 30.975,00 |
23 | Aipim congelado Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Compactos e firmes, descascados, crus, lavados e cortados em pedaços, congelado e embalado. Não deverá apresentar cristais de gelo. Com formato e cor característico. COTA 75% | Quilograma | 30.000 | 8,19 | 245.700,00 |
24 | Aipim congelado Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Compactos e firmes, descascados, crus, lavados e cortados em pedaços, congelado e embalado. Não deverá apresentar cristais de gelo. Com formato e cor característico. COTA 25% | Quilograma | 10.000 | 8,19 | 81.900,00 |
25 | Banana nanica/caturra Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Fruto grande, um pouco curvo, casca fina e sensível. Deverá apresentar penca firme; A polpa deve estar firme e intacta; coloração verde – amarelada. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 75% | Quilograma | 67.500 | 3,51 | 236.925,00 |
26 | Banana nanica/caturra Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Fruto grande, um pouco curvo, casca fina e sensível. Deverá apresentar penca firme; A polpa deve estar firme e intacta; coloração verde – amarelada. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 25% | Quilograma | 22.500 | 3,51 | 78.975,00 |
27 | Brócolis japonês Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: caule de diâmetro maior do que o ramoso e uma única inflorescência terminal (cabeça) com coloração verde-escura, bem desenvolvida. Sem folhas. Não poderá apresentar buquê amarelado, podridão e/ou insetos. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 75% | Quilograma | 7.500 | 14,69 | 110.175,00 |
28 | Brócolis japonês Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: caule de diâmetro maior do que o ramoso e uma única inflorescência terminal (cabeça) com coloração verde-escura, bem desenvolvida. Sem folhas. Não poderá apresentar buquê amarelado, podridão e/ou insetos. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 25% | Quilograma | 2.500 | 14,69 | 36.725,00 |
29 | Cebola branca Ausência de defeitos sérios. Características gerais: folhas exteriores (casca/escamas) amarelas e brilhantes e interior branco. Deverá apresentar tamanho mínimo de 5,0 centímetros de comprimento. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 75% | Quilograma | 30.000 | 3,22 | 96.600,00 |
30 | Cebola branca Ausência de defeitos sérios. Características gerais: folhas exteriores (casca/escamas) amarelas e brilhantes e interior branco. Deverá apresentar tamanho mínimo de 5,0 centímetros de comprimento. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a | Quilograma | 10.000 | 3,22 | 32.200,00 |
conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 25% | |||||
31 | Chuchu Ausência de defeitos sérios. Características gerais: formato de coração e coloração verde. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 75% | Quilograma | 26.250 | 2,68 | 70.350,00 |
32 | Chuchu Ausência de defeitos sérios. Características gerais: formato de coração e coloração verde. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 25% | Quilograma | 8.750 | 2,68 | 23.450,00 |
33 | Laranja pêra Sem defeitos graves, bem desenvolvida. Características Gerais: formato alongado, casca lisa, fina e verde-amarelada. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 75% | Quilograma | 52.500 | 2,41 | 126.525,00 |
34 | Laranja pêra Sem defeitos graves, bem desenvolvida. Características Gerais: formato alongado, casca lisa, fina e verde-amarelada. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 25% | Quilograma | 17.500 | 2,41 | 42.175,00 |
35 | Maçã fuji Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Formato redondo, casca vermelha rajada. A polpa deve estar intacta e firme. Deverá apresentar peso mínimo de 90 gramas. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 75% | Quilograma | 30.000 | 6,60 | 198.000,00 |
36 | Maçã fuji Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Formato redondo, casca vermelha rajada. A polpa deve estar intacta e firme. Deverá apresentar peso mínimo de 90 gramas. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 25% | Quilograma | 10.000 | 6,60 | 66.000,00 |
37 | Mamão formosa Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Formato ovoide, esférico-periforme, casca lisa, de coloração verde-clara, tornando-se amarela ou alaranjada quando maduro. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 75% | Quilograma | 33.750 | 3,75 | 126.562,50 |
38 | Mamão formosa Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Formato ovoide, esférico-periforme, casca lisa, de coloração verde-clara, tornando-se amarela ou alaranjada quando maduro. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. COTA 25% | Quilograma | 11.250 | 3,75 | 42.187,50 |
39 | Ovos de galinha Ovos vermelhos selecionados, tipo grande. Características gerais: Casca limpa, íntegra, sem deformações, de tamanho uniforme. Deverá apresentar carimbo/selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. COTA 75% | Duzia | 45.000 | 4,52 | 203.400,00 |
40 | Ovos de galinha Ovos vermelhos selecionados, tipo grande. Características gerais: Casca limpa, íntegra, sem deformações, de tamanho uniforme. Deverá apresentar carimbo/selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. COTA 25% | Duzia | 15.000 | 4,52 | 67.800,00 |
Observação I: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo VII - Termo de Referência.
Observação II: Para os itens 23 e 24 (Aipim Congelado) e 39 e 40 (Ovos de Galinha) devem atender as
normas de Rotulagem, conforme Anexo IX (documento SEI nº 7503292)
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Item | Material | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor Total |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Garantia (se for o caso):
Dados do proponente:
Razão Social:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na Rua ................... n°........ Bairro ..........................., na cidade de ,
forneceu a esta empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ...................., estabelecida na Rua
................... n°........ Bairro ..........................., na cidade de , os itens conforme segue:
Descrição do material:
Quantidade fornecida:
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
Local e Data:
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa Cargo/Função
ANEXO IV
Minuta da Ata de Registro de Preços VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Município de Joinvi le, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx lo, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 053/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) destinados à elaboração da Merenda Escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Joinville, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: xxxxxxxxx CNPJ: xx.xxx.xxx.xxxxx/xx Endereço: xxxxxxxxx
Cidade: xxxxxxxxxx Estado: xx CEP: xx.xxx-xxx
Telefone: (xx) xxxxxx Email: xxxxxx
Representante Legal: xxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos observando o Decreto Federal nº 8.538/15, da seguinte forma:
a) Itens exclusivos (com valores máximos estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - destinados exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação na cota principal e na cota reservada;
b) Cota Principal 75% - corresponde a 75% das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital;
c) Cota Reservada 25% - corresponde a até 25% das quantidades totais do objeto, destinado à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na cota principal.
1.2 - Será priorizada a aquisição/contratação do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, de acordo com o §0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 0.000/00.
1.3 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 02 (dois) dias, após cada solicitação.
3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 02 (dois) dias, a partir da data da solicitação.
3.3 - Os locais para entrega estão dispostos no Anexo XII – Relação das Unidades Escolares Atendidas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, nos horário de entrega como segue:
a) CEIs e Escolas de período integral: no horário das 07 (sete) horas às 17 (dezessete) horas;
b) Escolas com funcionamento parcial: no horário das 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos e das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas;
c) Centro de Distribuição da Secretaria de Educação: no horário das 07 (sete) horas às 13 (treze) horas;
3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
4.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.
4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.5.4 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa
de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.
6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de
habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
7.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinvi le - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2021
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Educação, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 053/2021, pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 27.082, de 28 de junho de 2016, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e
municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) destinados à elaboração da Merenda Escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Joinville, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Forma de Fornecimento
2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 053/2021 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,00 (valor por extenso), sendo o mesmo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo e Local de Entrega do Objeto
5.1 - A vigência do contrato será até 31 de dezembro do ano correspondente, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 02 (dois) dias dias, após cada solicitação.
5.3 - Os locais para entrega estão dispostos no Anexo XII– Relação das Unidades Escolares Atendidas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, nos horário de entrega como segue:
a) CEIs e Escolas de período integral: no horário das 07 (sete) horas às 17 (dezessete) horas;
b) Escolas com funcionamento parcial: no horário das 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos e das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas;
c) Centro de Distribuição da Secretaria de Educação: no horário das 07 (sete) horas às 13 (treze) horas;
5.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 213/2021 - 0.6001.12.306.7.2.2176.0.339000 (100)
214/2021 - 0.6001.12.306.7.2.2176.0.339000 (143)
198/2021 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 (136)
188/2021 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 (136)
CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Educação, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 053/2021 e seus anexos.
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita entrega do objeto contratado, fornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VII do Edital.
10.5 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para
substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.6 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado.
10.7 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.
10.8 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato.
10.9 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.10 - Cumprir todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo VII - Termo de Referência do Edital.
10.11 - A Contratada, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em
procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.6 - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o Município, na forma do inciso II, do subitem 11.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Legislação Aplicável
13.1 - Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplica-se ao presente contrato a
presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93;
c) Lei Complementar nº 123/06;
d) Decreto nº 10.024/19;
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código Processo Civil;
i) Código Processo Penal;
j) Legislação trabalhista e previdenciária;
k) Estatuto da Criança e do Adolescente;
l) Lei Municipal nº 8.776/19; e
m) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx le, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
Objeto:
ANEXO VI
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
Número: Emissão:
Complemento: OBSERVAÇÕES: 1) Emitir nota fiscal em nome de: MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Educação, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10. 2) Advertimos que o não cumprimentos das obrigações assumidas na fase licitatória estarão sujeitas as sanções previstas no edital.
3) São partes integrantes desta Autorização de Fornecimento (AF), como se transcritos estivessem, o edital de licitação Pregão Eletrônico n° 053/2021, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelos proponentes vencedores e que deram suporte ao julgamento da licitação.
Xxxxx Xxxxx.: Ação:
Un. Orçam.: Despesa:
Função: Elemento:
Subfunção: Detalhamento:
Programa: Fonte de recurso:
Licitação: Ata de reg. de preço: Pré-empenho: | Modalidade: Empenho: | Finalidade: |
Fornecedor: Endereço: Fone: E-mail: Banco: | Agência: | CPF/CNPJ: CEP: Cidade: C/C: |
Tipo de entrega: Prazo de entrega: Local de entrega: Pagamento: | ||
Parcela Vencimento | Programação financeira Valor(R$) Parcela | Vencimento Valor(R$) |
Fica autorizado o fornecimento dos itens abaixo discriminados:
Item Quantidade Unidade de medida Material/Serviço Valor unitário(R$) Valor total(R$)
Valor desta autorização:
Nota: Advertimos que o não cumprimento das obrigações assumidas na fase licitatória estarão sujeitas as sanções previstas no edital da presente licitação desta Autorização de Fornecimento (AF), como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelo proponente vencedor e que deram suporte ao julgamento da licitação.
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO SEI Nº 7824477/2020 - SED.UAD.ASU
1-Objeto para a contratação:
Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) destinados à elaboração da Merenda Escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Joinvi le, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).
2-Especificações técnicas:
ITEM CORRESPONDENTE AO ANEXO I | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DENOMINAÇÃO | DESCRITIVO |
Ausência de defeitos sérios. |
21 / 22 | 30.000 | kg | ABACAXI HAVAIANO | Características Gerais: A polpa deve estar intacta e firme, coroa pequena sem espinho, casca verde-amarelado e formato ovoide. Não conter sujidades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
01 | 8.000 | kg | ABOBRINHA ITALIANA | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: A polpa deve estar intacta e firme, formato cilíndrico uniforme, casca verde clara com leves listras escuras, brilhante. Não conter sujidades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
02 | 2.000 | kg | AGRIÃO | Folhas verdes e brilhantes, firmes, limpas e sem marcas de insetos, separadas por maços. Características Gerais: Deve ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos e satisfazer as seguintes condições: Atingir grau normal de evolução do tamanho e apresentada ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento, aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Estarem livres de enfermidades. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não estarem sujos de terra. Não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Embalagem: acondicionada em caixas de até 10kg de conteúdo útil. Entrega: semanal |
23 / 24 | 40.000 | kg | AIPIM CONGELADO | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: Compactos e firmes, descascados, crus, lavados e cortados em pedaços, congelado e embalado. Não deverá apresentar cristais de gelo. Com formato e cor característico. Embalagem: acondicionada em embalagens plásticas transparentes, resistentes, lacradas/seladas de até 1 Kg de conteúdo útil. Data de fabricação: máximo de 15 dias. Data de validade: mínimo de 5 meses. Entrega: semanal. |
Ausência de defeitos sérios. |
03 | 2.000 | kg | ALHO ROXO | Características gerais: casca e película roxa. Deverá apresentar bulbo inteiro, boa qualidade, firme e intacto, sem brotação, sem cabeça aberta. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em sacos plásticos de polietileno, contendo a quantidade solicitada em requisição para cada unidade escolar. Entrega: semanal. |
25 / 26 | 90.000 | kg | BANANA NANICA/CATURRA | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: fruto grande, um pouco curvo, casca fina e sensível. Deverá apresentar penca firme; A polpa deve estar firme e intacta; coloração verde-amarelada. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
04 | 10.000 | kg | BATATA DOCE ROXA | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: película externa (casca) de coloração roxa, lisas, polpa branca/creme, formato alongado e uniforme. A polpa deve estar firme e intacta. Não deverá apresentar rachaduras, podridão, brotação e/ou deformações. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
05 | 6.400 | kg | BERINJELA | Fruto de formato cilíndrico, alongado e uniforme. Características Gerais:Deve ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos e satisfazer as seguintes condições: Atingir grau normal de evolução do tamanho e apresentada ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Estarem livres de enfermidades. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não estarem sujos de terra. Não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. |
Entrega: semanal. | ||||
27 / 28 | 10.000 | Kg | BRÓCOLIS JAPONÊS | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: caule de diâmetro maior do que o ramoso e uma única inflorescência terminal (cabeça) com coloração verde- escura, bem desenvolvida. Sem folhas. Não poderá apresentar buquê amarelado, podridão e/ou insetos. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas, separadas por maços. Entrega: semanal. |
06 | 7.200 | kg | CAQUI FUYU | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: formato globoso achatado, casca com coloração laranja e polpa de coloração amarelo-alaranjada. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
29 / 30 | 40.000 | kg | CEBOLA BRANCA | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: folhas exteriores (casca/escamas) amarelas e brilhantes e interior branco. Deverá apresentar tamanho mínimo de 5,0 centímetros de comprimento. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
31 / 32 | 35.000 | kg | CHUCHU | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: formato de coração e coloração verde. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
07 | 5.000 | kg | COUVE-MANTEIGA | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: folhas grandes, lisas, de cor verde e brilhante, firmes, limpas e sem marcas de insetos, separadas por maços. Não deverá apresentar folhas amareladas. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. |
Embalagem: em maços, acondicionados individualmente. Entrega: semanal. | ||||
08 | 400 | kg | ESPINAFRE | Folhas verdes e brilhantes, firmes, limpas e sem marcas de insetos, separadas por maços. Características Gerais: Deve ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos e satisfazer as seguintes condições: Atingir grau normal de evolução do tamanho e apresentadas ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento, aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie. Estarem livres de enfermidades. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não estarem sujos de terra. Não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Embalagem: em maços, acondicionados individualmente. Entrega: semanal. |
09 | 15.000 | kg | GOIABA VERMELHA | Ausência de defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Características Gerais: Fresca. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
10 | 7.000 | kg | INHAME | Casca marrom escura, coberta com fibras finas como cabelo, e polpa fibrosa branca ou amarelada. A casca deve estar firme, limpa, sem manchas, sem partes amolecidas, machucados ou fendas. Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, |
odor e sabores estranhos. Estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Embalagem: acondicionados em caixas de até 20kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. | ||||
33 / 34 | 70.000 | kg | LARANJA PÊRA | Sem defeitos graves, bem desenvolvida. Características gerais: formato alongado, casca lisa, fina e verde-amarelada. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
11 | 5.000 | kg | LIMÃO THAITI | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: formato arredondado com casca verde e fina, com pouca ou nenhuma semente. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação , o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
35 / 36 | 40.000 | kg | MAÇÃ FUJI | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: formato redondo, casca vermelha rajada. A polpa deve estar intacta e firme. Deverá apresentar peso mínimo de 90 gramas . Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suporta a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em embalagens de papelão, interfolhadas, com aproximadamente 18 Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
37 / 38 | 45.000 | kg | MAMÃO FORMOSA | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: formato ovoide, esférico-periforme, casca lisa, de coloração verde-clara, tornando-se amarela ou alaranjada quando maduro. A polpa deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
Ausência de defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo |
12 | 15.000 | kg | MANGA | ser bem desenvolvida e madura. A polpa deve estar intacta e firme. Características Gerais: Fresca. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
13 | 26.000 | kg | MELANCIA | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: formato arredondado ou alongado, casca lisa, lustrosa, verde-clara, sem manchas escuras, com estrias de um verde mais forte no sentido do comprimento. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
39 / 40 | 60.000 | dúzia | OVOS DE GALINHA | Ovos vermelhos selecionados, tipo grande. Características Gerais: casca limpa, íntegra, sem deformações, de tamanho uniforme. Deverá apresentar carimbo/selo de inspeção sanitária municipal, estadual ou federal. Embalagem: acondicionada em embalagens de papelão, interfolhadas. Data de fabricação: máximo de 10 dias. Data de validade: mínimo de 20 dias. Entrega: semanal. |
14 | 12.000 | kg | PEPINO COMUM (SALADA) | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: Casca lisa, de coloração verde escura, tamanho entre 10 e 15 cm. Fresco. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suporta a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
Ausência de defeitos sérios. Caracteristicas gerais: formato oblongo-obtuso-piriforme casca de coloração amarela a verde- amarelada, polpa de coloração branca. Deverá apresentar peso mínimo de 90 gramas. A polpa |
15 | 2.000 | Kg | PÊRA WILLIANS | deverá estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
16 | 25.000 | kg | REPOLHO VERDE | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: folhas de cor verde, cabeça firme e compacta livre de insetos. Sem folhas externas. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
17 | 2.000 | kg | RÚCULA | Ausência de defeitos sérios. Características Gerais: folhas frescas, compridas, lisas de cor verde-escura, livres de enfermidades e insetos, separadas por maços. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: Em maços, acondicionados individualmente. Entrega: Semanal. |
18 | 14.000 | kg | TANGERINA MEXERICA | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: formato globoso e achatado, casca fina e aderida de cor laranja-claro. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
19 | 14.000 | Kg | TANGERINA PONKAN | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: formato arredondado com achatamento nos pólos, casca fina e solta de cor laranja. A polpa deve estar intacta e firme. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
20 | 10.000 | kg | VAGEM MANTEIGA | Ausência de defeitos sérios. Características gerais: semi- arqueada, perfil achatado e coloração verde-esbranquiçada. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a |
conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem: acondicionada em caixas de até 20Kg de conteúdo útil. Entrega: semanal. |
2.1 - Rotulagem: os itens 23 e 24 (Aipim Congelado) e 39 e 40 (Ovos de Galinha) devem atender as normas de Rotulagem, conforme Anexo IX (documento SEI nº 7503292)
3-Condições de garantia:
3.1 - Na entrega na(s) Unidades Escolar(es) e Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, o(s) produto(s) será(ão) conferido(s) com base na Síntese do Pedido;
a) A síntese do pedido é o documento que conterá os itens, quantitativos totais, datas e prazos de entrega de forma sintética;
3.2 - Será(ão) recusado(s) todo ou parte o(s) produto(s) que estiver(em) em desacordo com o Termo de Referência ou que estiverem sem rótulo ou com rótulo rasurado;
3.2.1 - No caso da recusa, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão), em um prazo de 2 (dois) dias úteis, realizar nova entrega com o(s) produto(s) de acordo com o presente Termo de Referência;
3.2.2 - No caso de reincidência na mesma solicitação, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo à sanções previstas pelo descumprimento, alterar em todo ou em parte, as quantidades da solicitação de entrega;
3.3 - A(s) CONTRATADA(S) será(ão) responsável(is) por seu(s) produto(s) até a data que expirar a validade do(s) mesmo(s), valendo para a resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor;
3.3.1 - Produto(s) deteriorado(s) antes do fim do prazo de validade deverá(ão) ser(em) substituído(s) pela(s) CONTRATADA(S) em até 02 (dois) dias úteis após a comunicação formal da CONTRATANTE, podendo ser por meio de correio eletrônico ou, na falta deste, comunicação impressa;
3.3.1.1 - Para as frutas, verduras e legumes in natura, deve-se considerar a durabilidade mínima de:
- 2 (dois) dias corridos após a entrega: 02 (Agrião); 07 (Couve Manteiga); 08 (Espinafre); 17 (Rúcula);
- 4 (quatro) dias corridos após a entrega: 01 (Abobrinha Italiana); 25 e 26 (Banana Nanica/Caturra); 05 (Berinjela); 27 e 28 (Brócolis); 06 (Caqui Fuyu); 09 (Goiaba Vermelha); 15 (Pêra Wi lians); 18 (Tangerina Mexerica); 19 (Xxxxxxxxx Xxxxxx);
- 7 (sete) dias corridos após a entrega: 21 e 22 (Xxxxxxx Xxxxxxxx); 03 (Alho Roxo); 04 (Batata Doce Roxa); 29 e 30 (Cebola Branca); 00 x 00 (Xxxxxx); 00 (Xxxxxx); 33 e 34 (Laranja Pêra); 11 (Limão Thaiti); 35 e 36
(Maçã Fuji); 37 e 38 (Mamão Formosa); 12 (Manga); 13 (Melancia); 14 (Pepino Comum Salada); 16 (Repolho Verde); 20 (Vagem Manteiga);
3.3.2 - Nos casos onde a deterioração do(s) produto(s) trazer(em) risco(s) de contaminação a outro(s) item(ns) ou mesmo à saúde, o(s) item(ns) será(ão) descartado(s), sem prejuízo ao disposto no subitem 3.3.1, sendo que a comprovação se dará por registros fotográficos;
3.3.3 - A troca deverá ser realizada e certificada pela(s) unidade(s) que possui(em) a guarda do produto em documento próprio em que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição do item;
b) Quantidade substituída;
c) Data da realização da substituição;
d) Protocolo contendo o nome do responsável pelo recebimento;
e) O comprovante da substituição deverá ser remetido para o Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação.
4-Prazo de entrega e forma de entrega:
4.1 - Prazo de entrega: a entrega deverá ocorrer em até 2 (dois) dias, respeitando a data informada na Síntese dos Pedidos e Guia de Requisição;
4.2 - Forma de entrega: Parcelada. Conforme item 2 - Especificações Técnicas;
4.3 - A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser(em) realizada(s) no(s) local(is) indicado(s), conforme a Guia de Requisição;
a) A Guia de requisição é o documento que conterá o(s) produto(s), quantitativos por unidade, datas e prazos de entrega de forma sintética;
4.4 - A(s) entrega(s) deverá(ão) respeitar a periodicidade estipulada em cada produto, conforme quadro contido no item 2.
5-Local de entrega e horário de entrega:
5.1 - Locais de entrega: Conforme Anexo XII (documento SEI nº 7503396);
5.1.1 - Os pontos de entrega acima relacionados poderão sofrer alterações (inclusão e/ou exclusão), de acordo com a CONTRATANTE;
5.2 - Horários de entrega:
5.2.1 - CEIs e Escolas de período integral: das 07 horas às 17 horas;
5.2.2 - Escolas com funcionamento parcial: das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas;
5.2.3 - Centro de Distribuição da Secretaria de Educação: das 07 horas às 13 horas;
5.3 - De segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
6-Amostras/Prospectos (quando for o caso):
a) O(s) Proponente(s) considerado(s) habilitado(s) para o certame deverá (ão) apresentar(em) 04 (quatro) amostras de cada item, junto com os documentos solicitados para avaliação das amostras, no Centro de Distribuição da Secretaria da Educação, situado à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, entre 8 horas às 12 horas;
a.1) Das 4 amostras solicitadas:
1) Duas serão utilizadas pela equipe de nutricionistas do Serviço de Alimentação e Nutrição Escolar para avaliação do item (prova e contra-prova);
2) As amostras restantes, ficarão em poder da CONTRATANTE até a homologação do processo. Estas amostras poderão ser utilizadas quando houver a reprovação do item e a empresa proponente formalizar recurso contra o resultado apresentado.
a.2) A(s) empresa(s) que for(em) aprovada(s) e/ou a(s) empresa(s) que for(em) reprovada(s) poderá(ão) retirar(em) as amostras entregues, quando estas não forem utilizadas, em até 15 (quinze) dias úteis, após a homologação do Pregão ou do item/lote, no caso de homologação parcial, no mesmo local da entrega. Após este período, se as amostras não forem retiradas, não mais serão devolvidas;
a.3) As amostras deverão ser encaminhadas em até 5 (cinco) dias úteis após a data que será fornecida pelo(a) Pregoeiro(a), após a fase de habilitação. O(s) proponente(s) será(ão) desclassificado(s) caso apresente(m) amostras fora das especificações técnicas previstas neste Termo de Referência ou não apresente amostras no local e horários estabelecidos, estando sujeito às penalidades previstas;
a.4) Para este processo, deverão ser apresentadas amostras para o(s) item(ns): itens 23 e 24 (Aipim Congelado) e itens 39 e 40 (Ovos de Galinha) para avaliação da equipe de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação. Os demais itens são dispensados da entrega de amostras;
b) As amostras deverão estar acompanhadas de:
b.1) Relação de Amostras apresentadas, em 2 vias iguais em papel timbrado da proponente, as quais serão protocoladas (01 via ficará com as amostras, escaneada e anexada ao processo e 01 via ficará com o fornecedor), contendo data, nome do proponente, edital e item a que se refere a amostra e estar assinada pelo representante da empresa, conforme Anexo VIII - Modelo de Entrega de Amostras (documento SEI nº 7503268);
b.2) Cópia do alvará sanitário do fabricante;
b.2.1) Para os produtos de origem animal [itens 39 e 40 (Ovos de Galinha)] deverá ser apresentado a cópia
do Serviço de Inspeção SIF, SIE, SIM ou SISBI, sendo isenta a apresentação do Alvará Sanitário do fabricante;
b.3) Cópia do alvará sanitário da empresa proponente;
c) As amostras deverão estar acondicionadas em caixas de papelão kraft devidamente fechadas. A caixa será aberta no ato da entrega da amostra para conferência e protocolo da entrega. Cada produto deverá estar identificado com o nome da empresa proponente, o número do pregão e nome do item cotado;
d) Para os itens 23 e 24 (Aipim Congelado) que necessita de temperatura controlada conforme rotulagem, as amostras deverão estar acondicionadas em caixas isotérmicas, devidamente fechadas. Cada produto deverá estar identificado com o nome da empresa, o número do pregão e nome do item cotado. A caixa será aberta no ato da entrega da amostra para conferência e protocolo da entrega;
e) Caso as amostras sejam entregues por transportadora, sem a presença de um representante legal da empresa, a CONTRATANTE não se responsabiliza quanto a falta de produto(s) - item escrito na relação entregue pela empresa, mas não apresentado e/ou avarias provocadas pelo transporte das amostras;
f) Para produtos de origem animal, deverão constar obrigatoriamente na embalagem a certificação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal, conforme necessidade. Caso o produto alimentício não apresente conformidade quanto a esta exigência, será automaticamente reprovado;
g) Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e detalhamento no Anexo XI - Referências Técnicas para Análise de Amostras (documento SEI nº 7503374);
6.1-Critérios de Análise (quando for o caso):
a) A análise de amostras serão realizadas observando todas as especificações técnicas que constam no item 2 deste Termo de Referência, conforme Anexo XI - Referências Técnicas para Análise de Amostras (documento SEI nº 7503374),Anexo IX - Rotulagem (documento SEI nº 7503292) e as exigências previstas no item 6;
b) Esta análise possui caráter eliminatório e será registrada no formulário: conforme Anexo X - Avaliação Sensorial de Gêneros Alimentícios (documento SEI nº 7503282).
6.2-Função Técnica:
Nutricionistas que compõem o quadro técnico da Área de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Joinvi le/SC.
7-Gestor do contrato:
Secretaria Municipal de Educação.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 - Será de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) a(s) entrega(s) (transporte) do(s) produto(s) até o(s) local(is) indicado(s) dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s) na Guia de Requisição encaminhada pela CONTRATANTE;
8.2 - É de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) ter, pelo menos, um acompanhante devidamente uniformizado (jaleco ou camiseta, boné, calça comprida e calçado fechado) identificados com o nome da CONTRATADA para o transporte do(s) produto(s) até a(s) unidade(s);
8.3 - O(s) transporte(s) contendo a(s) entrega(s) da(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) comparecer ao Centro de Distribuição da Secretaria Municipal de Educação das 07 (sete) às 13 (treze) horas, antes de qualquer entrega, para serem vistoriados quanto a conformidade dos produtos com o presente Termo de Referência;
8.3.1 - Para o itens 23 e 24 (Aipim Congelado) será verificada a aprovação emitida pela Vigilância Sanitária de Joinvi le;
8.3.2 - A autorização de entrega ocorrerá apenas se for verificada a conformidade integral do Termo de Referência por Nutricionista do Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação;
8.3.3 - Em caso da não verificação da conformidade, será aplicado o disposto no subitem 3.2;
8.3.4 - Somente o(s) produto(s) aprovado(s) poderá(ão) ser(em) entregue(s). Não poderá ocorrer a alteração de lotes, marcas ou qualquer outra característica vistoriada;
8.4 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Contrato;
9.2 - Notificar a(s) CONTRATADA(S) quanto a qualquer irregularidade encontrada;
9.3 - Permitir acesso dos empregados da(s) CONTRATADA(S) às dependências do Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação/Unidades Escolares, quando da vistoria(s)/entrega(s);
9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) CONTRATADA(S), quando necessários ao fornecimento do(s) produto(s);
9.5 - Comunicar formalmente a CONTRATADA, por meio de correio eletrônico ou, na falta deste, comunicação impressa, qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento do(s) produto(s), determinando o que for necessário à sua regularização;
9.6 - Aceitar/rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela(s) CONTRATADA(S);
9.7 - A Síntese dos Pedidos será encaminhada à(s) CONTRATADA(S) com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da data final de entrega.
10-Condições Gerais (se houver):
10.1 - O procedimento de vistoria disposto no subitem 8.3 ocorrerá no Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria de Educação, na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, entre às 7 horas às 13 horas, de segunda a sexta, exceto feriados a e pontos facultativos;
10.2 - Todos o(s) item(ns) a ser(em) entregue(s) deverá(ão) passar para ser(em) vistoriado(s) não sendo permitida a entrega sem a devida aprovação;
10.3 - A(s) entrega(s) deverá(ão) seguir todos os termos indicados na Síntese dos Pedidos, em especial, a data máxima para a última entrega;
10.4 - O Comprovante de Entrega do(s) Gênero(s) Alimentício(s) deverá ser protocolada na unidade recebedora em 3 (três) vias físicas sendo a primeira via para a unidade, a segunda via para a CONTRATADA e a terceira via para o CONTRATANTE;
10.4.1 - A entrega da(s) guia(s) à CONTRATANTE deverá ocorrer em até 1 (um) dia útil após a última entrega.
10.5 - A Equipe de Nutricionistas da Secretaria de Educação poderá retirar amostra(s) do(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) para "Análise Sensorial" e/ou Laboratorial em qualquer fase da execução do(s) Contrato(s) sendo os custos sob responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) nos casos de:
a) Quando houver a necessidade de comprovação da qualidade do(s) produto(s);
b) Quando houver a suspeita de problema higiênico-sanitária.
10.5.1 - Os critérios para análises laboratoriais estão contidos no Anexo XI (documento SEI nº 7503282);
10.5.2 - Análise da(s) amostra(s) poderá(ão) ser solicitado(s) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pela CONTRATANTE ou por órgão competente;
10.5.3 - A análise laboratorial será realizada obedecendo a Resolução ANVISA nº 7, de 18 de fevereiro de 2011 e demais legislações específicas;
10.5.4 - As análises deverão ocorrer preferencialmente em laboratório vinculado a uma instituição pública;
10.5.5 - A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente acondicionada(s) de acordo com as características do(s) produto(s) e orientação do rótulo. Esta(s) deverá(ão) ser levada(s), em carro oficial da Prefeitura Municipal de Joinvi le, por um servidor da Prefeitura Municipal de Joinvi le até o laboratório para análise;
10.5.5.1 - O(s) produto(s) deverá(ão) ser transportado(s) de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e o veículo atender as exigências das normas para o transporte, conforme Decreto Estadual nº 31.455, de 20 de fevereiro de 1987 e Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004;
10.6 - Em caso de qualquer incidência e/ou suspeita de surto ou toxinfecção alimentar devido ao consumo de determinado alimento, será comunicado a Vigilância Sanitária para averiguação do(s) alimento(s) suspeitos e para comprovação se o(s) mesmo(s) está(ão) apto(s) para consumo;
10.7 - Só serão admitidas a substituição de produto(s), após as devidas análises, no caso das hipóteses previstas no art. 33 da Resolução n°6, de 8 de Maio de 2020 (FNDE). Será ainda necessária a apresentação ao Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação:
a) Justificativa em papel timbrado da empresa CONTRATADA;
b) 2 (duas) amostras do produto similar;
c) Ficha Técnica do produto;
d) Alvará Sanitário do Fabricante;
10.7.1 - O pedido de substituição será analisado e poderá ser recusado nos casos em que:
a) O item similar não atender requisitos do presente Termo de Referência;
b) A justificativa não for considerada plausível.
10.8 - A solicitação de substituição em que trata o subitem 10.7, não poderá ser utilizada como causa ou justificativa para eventuais atrasos nas entregas sendo que somente serão protocoladas as solicitações realizadas com, no mínimo 10 (dez) dias corridos antes da entrega.
ANEXO VIII
ANEXO SEI Nº 7503268/2020 - SED.UAD.ASU MODELO DE ENTREGA DE AMOSTRAS PREGÃO Nº 053/2021
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR:
Razão Social/Nome:
Endereço:
CNPJ/CPF/MF:
À
Secretaria de Educação - Joinvi le/SC
Serviço da Alimentação e Nutrição Escolar (SANE) Local e data
Item (ns) | Descrição (Nome do item) | Und | Quantidade Entregue (Amostra) | Marca |
xxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxx | xxxxxx |
Relação da documentação entregue:
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Assinatura/Carimbo
ANEXO IX
ANEXO SEI Nº 7503292/2020 - SED.UAD.ASU ROTULAGEM
O(s) produto(s) deverá(ão) apresentar(em) rotulagem de acordo com legislação vigente.
O(s) produto(s) deverá(ão) obedecer(em) ao padrão de identidade e qualidade: aquele estabelecido pelo órgão competente do Ministério da Saúde, dispondo sobre a denominação, definição e composição de alimentos, matérias primas alimentares, alimentos “in natura” e aditivos intencionais, fixando requisitos de higiene, normas de envasamento e rotulagem, métodos de amostragem e análise.
Estar(em) licenciadas pelos órgãos competentes, obedecendo às disposições das Legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes, relativas ao registro, rotulagem e padrões de identidade e qualidade.
1. No rótulo do(s) produto(s) deve(m) constar, obrigatoriamente, as seguintes especificações: denominação de venda do alimentos (nome completo do alimento, marca etc);
lista de ingredientes;
informação nutricional de acordo com as Resoluções (RDC) nº429/2020, nº 359/2003 e nº 360/2003 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na informação nutricional deve conter, no mínimo, as seguintes informações: porção, medida caseira, valor calórico, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gordura saturada, gordura trans, fibra alimentar e sódio;
data de fabricação e vencimento ou prazo de validade anotados no formato próprio da língua portuguesa (dia/mês/ano ou mês/ano), em local visível na embalagem;
lote;
nome ou razão social e endereço do fabricante; identificação da origem;
peso total (ou conteúdo líquido / conteúdo drenado), com respectivas unidades de medida; declaração da presença ou ausência de glúten na formulação;
instruções sobre preparo ou uso do alimento, quando necessário;
rendimento após o preparo, expresso em números de porções prontas e indicando o peso ou volume líquido de cada porção, quando necessário;
condições de armazenamento;
número do Registro do Ministério da Saúde para Produtos Com Registro Obrigatório de acordo com a RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
1.1 As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas a: natureza do alimento;
condições de armazenamento; prazo de validade.
1.2 Não podem ser utilizadas etiquetas com informações diferentes das impressas no rótulo do alimento.
1.3 Para produto(s) de origem animal, deverá constar obrigatoriamente na embalagem a certificação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal, conforme necessidade.
1.4 Os produtos alimentícios orgânicos deverão obrigatoriamente apresentar a Certificação de Produto Orgânico (Selo) impresso na embalagem;
1.5 Legislação mínima para rótulo de alimentos:
- Lei nº 10.674, de 16 de Maio de 2003
- Resolução - RDC nº 429 de 8 de outubro de 2020, ANVISA/MS
- Resolução - RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002, ANVISA/MS
- Resolução - RDC nº 359 de 23 de dezembro de 2003, ANVISA/MS
- Resolução - RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003, ANVISA/MS
- Resolução - RDC nº 54 de 12 de novembro de 2012, ANVISA/MS
- Resolução - RDC nº 26 de 02 de julho de 2015, ANVISA/MS
- Instrução Normativa - IN nº 75 de 08 de outubro de 2020, ANVISA/MS
ANEXO X
ANEXO SEI Nº 7503282/2020 - SED.UAD.ASU AVALIAÇÃO SENSORIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Pregão: | Item: | ||||
Produto: | Marca: | ||||
Fornecedor: | |||||
Fabricante: | |||||
Quantidade (kg/L): | Qtde amostra: | Data: | |||
Avaliação Externa | |||||
Item avaliado | Sim | Não | Observações | ||
Embalagem íntegra | |||||
Rotulagem conforme legislação | |||||
Peso conforme rotulagem |
Data de fabricação e validade visível | ||||
Fabricação e validade conforme edital | ||||
Avaliação Sensorial | ||||
Item avaliado | Característica | Não característico | Observações | |
Aparência | ||||
Cor | ||||
Odor | ||||
Sabor | ||||
Textura/Consistência | ||||
Características técnicas de acordo com o edital | Sim | Não | Não se aplica | |
Observações | ||||
Facilidade de preparo Técnico-culinário | Fácil | Médio | Difícil | Não se aplica |
Observações | ||||
Tempo de cocção recomendado | Minutos | Suficiente | Insuficiente | Não se aplica |
Observações | ||||
Aderência na panela | Sim | Não | Não se aplica | |
Observações | ||||
Rendimento | ||||
Avaliação documental | ||||
Documentos entregues de acordo com o edital | Sim | Não | Não se aplica | |
Observações | ||||
Parecer Técnico | ||||
Aprovado | Reprovado | |||
ANEXO XI
ANEXO SEI Nº 7503374/2020 - SED.UAD.ASU REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
Todos os itens devem atender os requisitos das seguintes legislações dispostas abaixo e nas específicas de cada alimento, descritas no quadro que seguem abaixo:
Resolução CD/FNDE n°6, de 8 de Maio de 2020 (FNDE) Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013;
Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, FNDE/MEC; Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006; Portaria nº 248, de 17 de julho de 2008, INMETRO;
Decreto Estadual nº 31.455, de 20 de fevereiro de 1987; Resolução RDC - ANVISA nº 12, de 02 de janeiro de 2001; Resolução RDC - ANVISA nº 7, de 18 de fevereiro de 2011; Resolução RDC - ANVISA nº 14, de 28 de março de 2014.
DESCRIÇÃO |
AIPIM CONGELADO Referência: Resolução RDC nº 272, de 22 de setembro de 2005, ANVISA SENSORIAL: Aparência Textura Cor Odor Sabor Consistência MICROSCOPIA: Matéria Macroscópica Matéria Microscópica MICOTOXINAS: Salmonella sp Coliformes a 35º C AVALIAÇÃO EXTERNA Embalagem íntegra Rotulagem conforme legislação Peso conforme rotulagem Data de fabricação e validade visível Fabricação e validade conforme edital TÉCNICO CULINÁRIO Facilidade de preparo |
OVOS DE GALINHA REFERÊNCIAS: Decreto Nº 9069 de 31 de maio de 2017 Resolução Nº 35, de 17 de Junho de 2009, ANVISA/MS Portaria Nº 01, de 21 de Fevereiro de 1990 - MAPA. SENSORIAL: Aparência Textura Cor Odor Sabor Consistência MICROSCOPIA: Matéria Macroscópica Matéria Microscópica MICOTOXINAS: Salmonella sp Coliformes a 35º C AVALIAÇÃO EXTERNA: Embalagem íntegra Rotulagem conforme legislação Peso conforme rotulagem Data de fabricação e validade visível |
Fabricação e validade conforme edital |
ANEXO XII
ANEXO SEI Nº 7503396/2020 - SED.UAD.ASU
ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Nº | ESCOLAS - ENSINO FUNDAMENTAL | LOGRADOURO | BAIRRO |
1 | XXXXX XXXXXXX (Dr.) | R.: Petrópolis, 1.618 | Petrópolis |
2 | ADA SANT´XXXX XX XXXXXXXX (Profª) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 6.674 | Paranaguamirim |
3 | ADOLPHO BARTSCH | R.: Xxxx Xxxxxxxx, s/nº | Pirabeiraba |
4 | ALFREDO GERMANO HENRIQUE HARDT | Estrada D´Oeste, 5.319 | Rio Bonito |
5 | ALFONSO FIEDLER | Estr. Alvino Souza do Nascimento, s/n | |
6 | ALIRE CARNEIRO (Cel.) | Xxxxxxx Xxxxx,0.000 | Xxxxxxxxxxx |
7 | ALUIZIUS SEHNEN (Prof°) | R.:Xxxxxxxx Xxxxxxx,3.645 | Espinheiros |
8 | XXXXXX XXXXXX | R.:Xxxxxx Xxxx, 1.021 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
9 | ANABURGO | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxx |
10 | XXXXX XXXXXXXXX | X.: Independência,965 | Xxxxx Xxxxxxxxx |
11 | ANNA MARIA HARGER (Profª) | R.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 227 | Guanabara |
12 | ARINOR VOGELSANGER (Vereador) | R.: Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº | Vila Nova |
13 | XXXXXX XX XXXXX X XXXXX (Pres.) | R.:XV de outubro, 4.648 | Rio Bonito |
14 | AVELINO MARCANTE | R.:Xxxxxxxxx Xxxx, 140 | Bom Retiro |
15 | BALTAZAR BUSCHLE (Pref.) | R.:Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 62 | Parque Guarani |
16 | BERNARDO TANK (Profº) | R.:XV de Novembro, 8.574 | Vila Nova |
17 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Senador) | R.: Xxxxx Xxxxxxxxx, 777 | Aventureiro |
18 | CARLOS HEINS FUNKE (Agrícola) | Xxxxxxx XX 000 - XX 0,0 | Xxxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXXX XXXXXX (Presidente) | R.: São Miguel, 363 | Boa Vista |
20 | CURT ALVINO MONICH (Vereador) | R.: Xxxxxx Xxxx, 250 | Aventureiro |
21 | EDGAR MONTEIRO CASTANHEIRA (Profº) | R.: Xxxxxxxx, 72 | Fátima |
22 | ELADIR SKIBINSKI (Profª) | R.: Xxxx Xxxxxxxxx, 803-Parque Jlle | Aventureiro |
23 | ELIZABETH VON DREIFUSS (Profª) | R.: Minas Gerais, 5.876 | Morro do Meio |
24 | EMÍLIO PAULO ROBERTO HARDT | R.: Xxxxxx Xxxxx, 720 - Canela | Pirabeiraba |
25 | XXXXXX XXXXX XX. (Pref.) | Xxxxxxx xx Xxxxx XX, 0.000 | Xxxx Xxxx |
26 | EUGÊNIO KLUG | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx |
00 | EVALDO KOEHLER | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxxxxxxx |
28 | XXXXXXXXX XXXX X. XX XXXXXXXX (CAIC) | R.:Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 568 | Comasa |
29 | FRANCISCO RIEPER (Profº) | Xxxxxxx xx Xxxx, 00 –XX 000 Xx00 | Xxxxxxxxxxx |
30 | XXXXX XXXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxx |
31 | GERALDO WETZEL (Pref.) | R.: Passo Fundo, 315 | Fátima |
32 | GERMANO LENSCHOW | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx- Xx 00 | Xxxxxxxxxxx |
00 | HANS DIETER SCHMIDT (Dr.) | R.: Carina, 95 | Jardim Paraíso |
34 | HANS MÜLLER (Pastor) | R.: Pastor Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXX XXXXX (Xxx.) | R.: Conselheiro Lafayette, 225 | Boa Vista |
36 | HERMANN MÜLLER | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxx Xxxxxx |
37 | ESTRADA PALMEIRAS(E.M.)Ext. Hermann Muller | Estr. Palmeiras, 1.700 | Rio Bonito |
38 | HILDA ANNA KRISCH (Enfermeira) | R.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº | Jardim Iririú |
39 | HONÓRIO SALDO (Profº) | Estrada Quiriri, 3.467 (APA Quiriri) | Pirabeiraba |
40 | XXXXXX XXXXXXX (Vereador) | Estrada Alto Quiriri, 6.771 (APA Quiriri) | Pirabeiraba |
41 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (Profª) | R.:Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 4.723 | Cubatão |
42 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX (Dom) | X.:Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Jr. (Prof.) | R.: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 1.410 | Xxxx Xxxxx |
44 | JOÃO COSTA | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3.900 | Xxxx Xxxxx |
45 | XXXX XX XXXXXXXX | X.: Agulhas Negras, 1.587 | Fátima |
46 | XXXX XXXXXXXX (Profº) | Xxxxxxx xx Xxx - XX 00 | Xxxx Xxxx |
47 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (Pref.) | R.:Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 333 | Paranaguamirim |
48 | JOSÉ ANTONIO NAVARRO LINS (Dr.) | R.: Imbuia, 55 | Comasa |
49 | XXXX DO PATROCÍNIO | Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
50 | XXXX XXXXX XXXXX (Profº) | R.: Parati, 590 | Nova Brasília |
51 | JÚLIO MACHADO DA LUZ (Profº) | R.: Jativoca, 1.800 | Nova Brasília |
52 | XXXXX XXXXXXXXXX (Profª) | R.: Xxxxxx Xxxxxx, 450 | Vila Nova |
53 | LACY LUIZA DA CRUZ FLORES (Profª) | R.:Waldomiro José Borges, 3.997 | Itinga |
54 | LAURA ANDRADE (Profª) | R.: Senador Xxxxxxx Xxxx, 1.140 | Jardim Iririú |
55 | LAURO CARNEIRO DE LOYOLA (Dep.) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 141 | Boehmervaldt |
56 | LUIZ GOMES (Pref.) | R.: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº | Xxxxxxx Xxxxxx |
57 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (Profª) | Xxxxxxx xx Xxxx, 0.000 | Jardim Sofia |
58 | MARIA REGINA LEAL (Profª) | R.: Xxxxxxx Xxxxx, 519 | Espinheiros |
59 | XXXXXXX XXXXX - XXXX (Profº) | Av.: Xxxxxx Xxxxxx, 1.210 | Xxxxxxx Xxxxxx |
60 | XXX XXXXX (Pref.) | R.: Pasteur, 1.079 | Iririú |
61 | NELSON DE MIRANDA COUTINHO | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 38 | Jarivatuba |
62 | NILSON WILSON BENDER (Pref.) | R.: Tulipas,89 - Prolongamento | Paranaguamirim |
63 | NOVE DE MARÇO | R.:Stª Catarina, 6.960 - Km 7 | Itinga |
64 | XXXXXXX XXXXXXXXX (Profº) | R.: Xxxxxxxxxxx, 1.830 | Boehmervaldt |
65 | OSWALDO CABRAL (Profº) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3.134 | Petrópolis |
00 | XXXX XXXXXX FILHO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Rio Bonito |
67 | XXXX XXXXXX | X.: Catanduva, 50 | São Marcos |
68 | PAULINE PARUCKER | R.: Atílio Vinotti, 411 | Xxxxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXXX XX (X) | R: Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXXX XXX XXXXXX (Xxx.) | R.: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 70 | Xxxxx x Xxxxx |
71 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (Profº) | Av.: Beira Mar, 236 – Morro do Amaral | Paranaguamirim |
72 | XXXX Xx XXXXXXXXX XXXXXXXX (Profª) | Av.: Júpiter, 839 | Jardim Paraíso |
73 | RUBEN ROBERTO SCHMIDLIN (Dr.) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxx, 42 | Morro do Meio |
74 | SADALLA AMIN GHANEM (Dr.) | Av.:Evangelista Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 125 | Parque Guarani |
75 | SAUL SANT´ANNA DE OLIV. XXXX (Profº) | R.: Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX (Xxxx) | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxx |
00 | XXXXXXXXXX XXXXXX (Profª) | Xxxxxxx xx Xxx, 0.000 | Xxxx Xxxx |
00 | XXXX XX XXXXXXXX | Estrada Bonita, 3.173 | Rio Bonito |
79 | XXXXXX XXXXXXXXXXX (Profº) | Av.: Júpiter, 1.753 | Jardim Paraíso |
80 | THEREZA MAZZOLLI HREISEMNOU (Profª) | Xxxxxxx Xxxxx, x/xx | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXXXX (Xxxxx) | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | R.: XV de Novembro, 7.030 | Vila Nova |
83 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX (Profª) | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx | Xxxx Xxxx |
00 | XXXXXXXX SOARES (Profª) | R.: Princesa Xxxxxxx, 468 | Xxxxxxxx |
85 | WITTICH FREITAG (Pref.) | Av.: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº | Aventureiro |
86 | ZULMA DO ROSÁRIO MIRANDA (Profª) | R.: das Cabeleireiras, 101 | Xxxxx x Xxxxx |
Nº | CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI´s | LOGRADOURO | BAIRRO |
1 | ABDON DA SILVEIRA | R.: Das Azaléias, s/nº | Paranaguamirim |
2 | XXXXXXX XXXXXX | X.: Xxxxxx Xxxxxx, 1.226 | Xxxxxxx Xxxxxx |
3 | XXXXXX XXXXXXX | X.: Caçapava, 95 | Bom Retiro |
4 | ALEGRIA DE VIVER | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 6.793 | Paranaguamirim |
5 | ALZELIR TEREZINHA G. XXXXXXX | X.:Inambú c/ Rua Jaó, 650 | Xxxxx x Xxxxx |
6 | AMANDOS FINDER | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx, 52 | Jardim Iririú |
7 | ARTE E VIDA | R.: Xxxxx Xxxxxxxxxx, 1.242 (esquina) | Aventureiro |
8 | AVENTURAS DE CRIANÇA | R.: Xxxx Xxx, 993 | Aventureiro |
9 | BEIJA-FLOR | R.: dos Bancários, 305 | Petrópolis |
10 | BEM-ME-QUER | R.:Crater c/ Av.Júpiter, 42 | Jardim Paraíso |
11 | BOTÃOZINHO DE XXXX | X.: Guanabara, 1.062 | Guanabara |
12 | BRANCA DE NEVE | R.: das Andorinhas, 550 | Xxxxx x Xxxxx |
13 | CACHINHOS DE OURO | R.: Pastor Xxxx Xxxxxx, 141 | Pirabeiraba |
14 | CACHINHOS DE OURO (EXTENSÃO) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 20 | Pirabeiraba |
15 | CASTELO BRANCO | R.: Xxxxxx Xxxxx, 245 - COHAB | Aventureiro |
16 | CÉLIO GOMES DE OLIVEIRA | R.: Santa Catarina, 4.027 - KM 4 | Profipo |
17 | CIRANDA CIRANDINHA | R.: Canoas, 452 c/ Xxxx Xxxxx I | Jardim Iririú |
18 | DOCE INFÂNCIA | R.: Bom Retiro, 97 | Nova Brasília |
19 | ELIANE KRÜGER | R.:Xxxxxx xx Xxxxx c/Xxxxxx Xxxxxxx, 749 | Boehmerwaldt |
20 | ESPAÇO DA CRIANÇA | R.:Xxxxxxx X.Xx. x/ Xxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxx |
21 | ESPAÇO ENCANTADO | Av.: Xxxxxxxx Xxxxx, 749 | Bucarein |
22 | ESPERANÇA | R.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXXX | R.: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 568 - CAIC Esp. | Comasa |
24 | ESTRELINHA BRILHANTE | R.:Santa Isabel, 152 | Xxxx Xxxxx |
25 | FÁTIMA | R.: Damásio Mathias de Oliveira, 240 | Jarivatuba |
26 | GIRASSOL | R.: Vice-Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1.035 | Xxxxx x Xxxxx |
27 | HERONDINA DA SILVA VIEIRA | R.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 352 | Floresta |
28 | IRACI SCHMIDLIN | R.: São Francisco do Sul, 235 | Jarivatuba |
29 | ITAUM | R.: Botafogo, 148 | Itaum |
30 | IVAN RODRIGUES | R.: Xaxim, 32 | Iririú |
31 | JARDIM SOFIA | R.: Cuba, 85 | Jardim Sofia |
32 | XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX | R.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 136 | Itaum |
33 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | Aventureiro |
34 | JUAREZ MACHADO | R.: Armazém, 265 | Petrópolis |
35 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (XXXXXXX) | R.: dos Desportitas, s/nº | Itinga |
36 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | R.: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxx |
00 | XXXXX XX XXXXX | R.: Fátima, 2.606 | Fátima |
38 | LUIZA MARIA DA VEIGA | R.: Xxxxx Xxxxx, 41 | Guanabara |
39 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | X.: Cidade de Barretos, s/nº | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
40 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | R.: das Tulipas, 111 - Prolongamento | Paranaguamirim |
41 | MÁRIO AVANCINI | R.: Tuiuti, 1.010 | Iririú |
42 | MEU PEQUENO MUNDO | R.:Alvino Hansen, 716 | Xxxxxxx Xxxxxx |
43 | MIRACI DERETI | R.: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxxx |
44 | MIOSÓTIS | R.: Miosótis c/ Rua Assunção, 1.189 | Fátima |
45 | XXXXXXXX XXXXXX | X.: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº | Paranaguamirim |
46 | MORRO DO MEIO | R.: do Campo, 817 | Morro do Meio |
47 | MUNDO AZUL | R.: Caxambú do Sul, 76 | São Marcos |
48 | NAMIR XXXXXXX XXXXXX | R.: São Januário, 1.499 | Aventureiro |
49 | ODORICO FORTUNATO | R.: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 1.093 | Aventureiro |
50 | PÃO DE XXX | X.: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 357 | Paranaguamirim |
51 | PARAÍSO DA CRIANÇA | R.: Júpiter, 903 | Jardim Paraíso |
52 | PARQUE GUARANI | Av.: Evangelista Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 25 | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | XXXXXXXXX XX XXX | R.: São Miguel, 769 | Boa Vista |
54 | PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS | R.: Guanabara, 2.575 | Fátima |
55 | PEDRO PAULO HINGS COLIN (Dep.) | R.: São Clemente, 154 | Itinga |
56 | PEQUENA SEREIA | R.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 172 | Xxxxx x Xxxxx |
57 | PEQUENO PRÍNCIPE | X.: Cidade de Mossoró, 105 | Profipo |
58 | XXXXX XXX | X.: Pastor Hans Müller, 138 | Glória |
59 | PONTE SERRADA | R.: Ponte Serrada, 1.095 | Comasa |
60 | RAIO DE SOL | R.: Xxxx Xxxxx c/ Rua Stª Edvirges, 32 | Vila Nova |
61 | SALETE KONECKI (Prof) | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Vila Nova |
62 | SEMENTINHA | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx, 175 | Iririú |
63 | SIGELFRID POFFO | R.: Xxxxx Xxxxxxx, 07 | Vila Nova |
64 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | X.:Xxxx Xxxxxxxx, s/nº | Parque Guarani |
65 | SOL NASCENTE | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 225 | Itaum |
66 | SONHO DE CRIANÇA | R.: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 160 | Xxxxx x Xxxxx |
67 | TERESA CAMPREGHER MOREIRA (Prof) | R.: Papa Xxxx Xxxxx X, s/ nº | Jardim Iririú |
68 | ZÉ CARIOCA | R.: Voluntários da Pátria, 110 | Itaum |
69 | XXXXX XXXX XXXXXXX | R.: Laranjal, s/nº | Parque Guarani |
Nº | ENTIDADES FILANTRÓPICAS | LOGRADOURO | BAIRRO |
1 | CEI MARIA OFELIA GUIMARÃES | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx |
0 | XXX XXXXXX XXXXXXX | Rua Helmuth Falgatter, 1.925 | Boa Vista |
3 | CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxx |
0 | XXX XXXXXX MÁGICO | Xxx Xx xx Xxxxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxx |
0 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
0 | XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx |
7 | CEI BETHESDA | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx |
0 | XXXXXX EDUC E CRECHE CONDE XXXXXXX XXXX | Rua São Paulo, 1.000 | Xxxxxxxx |
0 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx |
10 | ASSOC JOINVILENSE INTEG DO DEF VISUAL | Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx, 276 | Floresta |
11 | ASSOCIAÇÃO AMIGOS AUTISTAS (AMA) | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 185 | Bom Retiro |
12 | CENTRO DE EDUCACAO ACOLHER JARDIM PAR | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
13 | INST EDUC ESP PROFª XXX X X X DE SANTIS | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 111 | Boa Vista |
Os pontos de entrega relacionados neste documento poderão sofrer alterações (inclusão e/ou exclusão) de acordo com a Secretaria de Educação. |
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinvi le vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 053/2021.
Item 10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 10.6 alínea “i” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 10.6 “i” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 15/04/2021, às 16:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 15/04/2021, às 16:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 8917699 e o código CRC 9C120B6C.
21.0.033136-6
8917699v3