COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 932/2019 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS 1513/2019
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 932/2019 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS 1513/2019
São Paulo, 11 de Setembro de 2019.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participar do processo CONCORRÊNCIA - PROCESSO FFM/ICESP RS N° 1513/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada para fornecimento e prestação de serviços de "CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES HOSPITALARES
POR M2 PARA O ICESP”, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina
– FFM/ICESP.
1. OBJETO
1.1. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES HOSPITALARES POR M2 PARA O ICESP, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.2. O ICESP poderá solicitar visita técnica da proponente para acompanhamento dos projetos elaborados durante a execução da obra. Deverá ser previsto separadamente o valor por dia de visita: (Visita Técnica R$/visita), caso haja necessidade.
• Informar separadamente valores dos itens 1.1 e 1.2.
1.3. Local prestação dos Serviços: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – Xxxxxxxxx Xxxxx/SP – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta compra privada para os seguintes e-mails: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-
b. As respostas serão disponibilizadas no site da ICESP:
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
4.2.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (anexo II).
4.3.Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da compra privada através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, a quantidade executada, o prazo contratual com datas de início e término, local da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do proponente e outros dados característicos e, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário;
a) Apresentação de pelo menos 3 (três) Certidão de Acervo Técnico com Atestado de atividade técnica de projeto em hospitais com mais de 250 leitos e com área de pelo menos 25.000m² dos últimos 3 (três) anos. Documentos emitidos anteriores aos três anos não serão considerados.
4.4. A documentação deverá estar válida na data do encerramento da sessão e poderá ser apresentada por emissão via Internet ou através de fotocópias.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto:
g) O contrato será em Regime de Empreitada Global;
h) Condição Pagamento: 30 dias úteis da recepção dos referidos documentos pelo Departamento de Contratos e Compras do ICESP e aprovada pela Engenharia do ICESP;
i) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias;
j) Contrato: Vigência de 12 meses - Índice reajuste IPC-FIPE;
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 11/10/2019 até às 16h (horário de Brasília), obedecendo ao seguinte critério abaixo:
a) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
Os documentos solicitados, necessários à qualificação, deverão estar em envelope separado da proposta comercial, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente e devidamente válido na data da apresentação:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS DE ARQUITETURA E INSTALAÇÕES HOSPITALARES POR M2 PARA O ICESP.
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP/FFM EDITAL 932/19 - RS Nº 1513/2019
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, e que atenda todos os requisitos técnicos do Memorial Descritivo, e documentação solicitada.
7.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2.Além da consulta prevista no item 8.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
8.3.Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
9. CONTRATO
A minuta do contrato encontra-se disponível no site da FFM no link xxx.xxx.xx informações aos fornecedores – contratos padrão da FFM/ICESP – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB-REGIME DE EMPREITADA GLOBAL;
A empresa ganhadora do processo e que tenha eventualmente alguma indicação de alteração da minuta padrão de contrato deve apresentar em até 03 (três) dias úteis, do recebimento do Pedido de Compra FFM/ICESP, para avaliação da Coordenadoria Jurídica FFM/ICESP. Caso não se manifeste no prazo acima o contrato será emitido na forma e conteúdo da minuta.
Lembramos que eventuais propostas de modificações não poderão alterar a estrutura do instrumento jurídico proposto, uma vez que se trata de documento aprovado pelos Órgãos Colegiados da Instituição em todas as Contratações com o objeto correlato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
10.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP
10.6. (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Especificação Técnica
Ref.: Contratação de Prestação de Serviços de Projetos de Arquitetura e Instalações Hospitalares por m2 para o ICESP
1. Introdução
O presente tem por objetivo convidar empresas de engenharia e arquitetura com experiência em projetos de instalações hospitalares para apresentar orçamento para elaboração de projetos, para o ICESP
- Instituto do Câncer do Estado de São Paulo na unidade São Paulo (Av. Dr. Xxxxxxx, 251), na unidade de Osasco (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 122) e na Farmácia Ambulatorial (Rua da Consolação, 2049).
2. Escopo
Cada disciplina de projeto deverá atender integralmente à RDC nº50 de 2002 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Também deverá atender a todas as normas e legislações pertinentes vigentes, direta e indiretamente relacionadas, dependendo da especificidade do projeto.
Deverão ser fornecidos preços unitários por m2 construído ou de área reformada para as seguintes disciplinas:
2.1 Disciplinas
2.1.1 Estrutura e Fundações
2.1.1. Alvenarias
2.1.2. Fundações
2.1.3. Estruturas de concreto
2.1.4. Estruturas metálicas
2.1.5. Estruturas de Madeira
2.1.6. Superestruturas
2.2 Arquitetura
2.2.1 Marcenaria
2.2.2 Design de interiores
2.2.3 Comunicação Visual
2.2.4 Paisagismo
2.2.5 Maquetes eletrônicas
2.3 Instalações Hidráulicas e sanitárias
2.3.1 Água fria
2.3.2 Água quente
2.3.3 Drenagem de águas pluviais
2.3.4 Esgoto sanitário
2.3.5 Resíduos Sólidos
2.4 Instalações Elétricas e Eletrônicas
2.4.1 Instalações elétricas
2.4.2 Voz e Dados
2.4.3 Detecção e alarme de Incêndio
2.4.4 Sonorização
2.4.5 Relógios sincronizados
2.4.6 Antenas coletivas de TV e FM
2.4.7 Circuito Fechado de televisão
2.4.8 Sinalização de Enfermagem
2.4.9 Instalações de Proteção Contra Descargas Elétricas
2.5 Instalações Fluido Mecânicas
2.5.1 Gás Combustível
2.5.2 Vapor e Condensado
2.5.3 Ar comprimido medicinal e industrial
2.5.4 Vácuo clínico e limpeza
2.5.5 Oxigênio Medicinal
2.5.6 Óxido Xxxxxxx
2.6 Instalações de combate à Incêndio
2.6.1 Prevenção e Combate à Incêndio
2.7 Instalações de Climatização
2.7.1 Ar condicionado
2.7.2 Ventilação mecânica
Os valores unitários de projeto deverão ser orçados em faixas de área física projetada.
A PROPONENTE deverá apresentar cronograma por faixas de área física projetada incluindo todas as atividades (pré-projeto, projeto executivo, aprovações, etc.) a serem desenvolvidas, considerando-se uma data-zero como base.
Áreas de 50 até 100 m2..............................................R$/m2 Prazo/dias
Áreas de 101 até 200 m2............................................R$/m2 Prazo/dias
Áreas de 201 até 600 m2............................................R$/m2 Prazo/dias
Áreas superiores a 601 m2.........................................R$/m2 Prazo/dias
O ICESP poderá solicitar visita técnica da proponente para acompanhamento dos projetos elaborados durante a execução da obra. Deverá ser previsto separadamente o valor por dia de visita:
Visita Técnica R$/visita
Nesta consultoria, deve ser prevista a participação de projetistas por meio de comunicação eletrônica, em canal exclusivo com a engenharia do ICESP.
3 Etapas de trabalho
3.1 Programa de necessidades – Conjunto de informações ou coleta de dados passados em uma ou mais reuniões para o entendimento e desenvolvimento de um trabalho;
3.2 Levantamento cadastral – A empresa contratada deverá visitar o local destinado ao projeto com o objetivo de verificar medidas e interferências dos elementos existentes, inspecionar as instalações, avaliar as condições existentes;
3.3 Estudo Preliminar – Estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica a partir dos dados levantados na etapa de Briefing, bem como de eventuais condicionantes da demanda;
3.4 Projeto Executivo – Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras;
3.5 Compatibilização – Análise conjunta de todos os projetos envolvidos (diferentes disciplinas) e solucionar possíveis interferências existentes resultando num produto de projetos integrados entre si;
3.6 Memorial Descritivo – Descrição de forma detalhada do projeto em questão. Especificação dos serviços e materiais envolvidos no projeto.
3.7 Planilha Quantitativa e Orçamentária – Quantificação dos serviços e materiais para execução do projeto após a compatibilização de todos os projetos envolvidos;
3.8 Emissão de RRTs (CAU SP) e/ou ARTs (CREA SP) – Emissão de ARTs pelas disciplinas devidamente envolvidas.
Fica a critério da equipe técnica do ICESP, a depender da demanda interna, quais disciplinas e quais etapas de trabalho a empresa contratada deverá atuar.
4. Produtos de entrega
Arquivos em DWG e PDF;
Memoriais Descritivos em arquivos digitais em Word e PDF; Planilhas Orçamentárias em arquivos digitais em Excel e PDF.
Será admitida elaboração de projetos específicos, por empresas especializadas e parceiras da empresa proponente, desde que seja apresentado juntamente com a proposta técnica, o currículo destas empresas para a apreciação da Engenharia do ICESP.
Esta concordância não isenta a Proponente da responsabilidade técnica solidária sobre os projetos a serem desenvolvidos por suas empresas projetistas parceiras, nem da total coordenação de todos os projetos por elas desenvolvidos.
Deve fazer parte dos custos da PROPONENTE todas as despesas com transporte, estada e refeição dos funcionários, envolvidas na elaboração dos projetos, bem como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para dias de visita em áreas técnicas.
O desconhecimento de elementos de qualquer natureza não poderá servir de alegação para reivindicar posteriores alterações de preços e/ou prazos.
A proposta da PROPONENTE passa a fazer parte integrante deste contrato, contendo o escopo dos serviços, planilha de preços, e outros documentos técnicos nela relacionados e substanciados, mas não a ela limitados.
5. Da qualificação
Os documentos abaixo solicitados, necessários à qualificação, deverão estar em envelope separado da proposta comercial, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente e devidamente válido na data da apresentação:
5.1 Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento do encargo social instituído por Xxx;
5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento do encargo social instituído por Xxx;
5.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
5.6 Certidão negativa de falência ou concordata do local da sede da empresa;
5.7 Apresentação dos 02 (dois) últimos balanços;
5.8 Comprovação através de contrato ou registro em carteira de possuir no seu quadro de funcionários permanente, arquitetos/engenheiros responsáveis técnicos da empresa.
5.9 Apresentação de Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade NBR ISO 9001: 2015;
5.10 Empresa ativa a no mínimo 10 (dez) anos;
5.11 Apresentação de pelo menos 3 (três) Certidão de Acervo Técnico com Atestado de atividade técnica de projeto em hospitais com mais de 250 leitos e com área de pelo menos 25.000m² dos últimos 3 (três) anos. Documentos emitidos anteriores aos três anos não serão considerados.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2019
São Paulo................... de de 2019
Representante Legal Identificação