TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº 35/2018
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº 35/2018
Confirmamos o recebimento/download, na data abaixo, da cópia integral do Edital de Pregão Presencial Nº 35/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestar serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares das Classes A, B e E, gerados no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Laboratório Municipal, Policlínica, NIS II e Unidades Básicas de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
FONE/FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL LEGAL:
NOME E ASSINATURA
, de de 2018.
NOTA:
Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá encaminhar, devidamente preenchido, o TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL, Scaneando e enviando o mesmo no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local distinto do disposto acima. A não remessa do presente Recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ou suspensões ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DE XXXXXX.
A Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 7º da Lei federal n.º 10.520/021, artigo 5°, IV da Lei 12.846/132 e demais leis pertinentes.
Eventual inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes.
Por fim, vale lembrar ainda, que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 Lei 10.520/02
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
2 Lei 12.846/13
Art. 5° (...)
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0035/ 2018 - PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0083/2018
1- PREÂMBULO:
1.1 - O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, com sede à Av. Xxxxx Xxxxx, 1453 – Centro, nesta cidade, de conformidade com a Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, Decreto Municipal nº. 4633/2017, através do Departamento Municipal de Compras e Licitações, torna público para o conhecimento dos interessados, que faz realizar procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob n° 0035/ 2018, do tipo Menor Preço Global, no dia 19 de abril de 2018 às 09 horas, conforme descrição e quantidades constantes neste Edital e seus anexos, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos das referidas Leis.
1.2 – A entrega dos envelopes proposta de preço e documentos de habilitação deverá ser feita até o dia 19 de abril de 2018 às 08h45min, na Área de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
1.3 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 19 de abril de 2018 às 09 horas, de acordo com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital, sendo conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pela portaria nº. 13.499/2017, responsáveis pelo processamento e julgamento.
1.4 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a Contratação de empresa especializada para prestar serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares das Classes A, B e E, gerados no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Laboratório Municipal, Policlínica, NIS II e Unidades Básicas de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Termo de Referência (anexo I).
2.2 - Esta licitação não será exclusiva para participação de ME, EPP e MEI, pois nos orçamentos apresentados não foram localizadas três empresas que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais.
3- DO EDITAL
3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.
3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores;
Anexo VI – Declaração de Responsabilidades; Anexo VII – Declaração de não parentesco; Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX - Minuta de Contrato.
4. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos para a Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser interposta no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
4.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5- DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes protocolados 01 – Proposta de Preços e 02 – Documentos de Habilitação, em dois envelopes distintos, lacrados e com a seguinte descrição:
Ao
Município de Nova Esperança PREGÃO nº. 0035 /2018
Envelope nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA:.............................
ENDEREÇO:.........................................
Ao
Município de Nova Esperança PREGÃO nº. 0035/2018
Envelope nº. 01- PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ................................
ENDEREÇO:.............................................
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de
nenhum licitante retardatário.
5.3 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as disposições da legislação específica;
5.4 - Após a entrega dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.
5.5 - O envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, autor da melhor proposta, será aberto para avaliação do atendimento das exigências consignadas no edital.
5.6 - Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA DE PREÇO” não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
5.7 - A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e anexos, desde que:
a) desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
6.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
a) concordatárias, em processo de falência ou insolvência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) que estejam reunidas em consórcio, por meio de um ou mais de um consórcio ou isoladamente;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) inadimplentes com o Município ou cujo (s) diretor (es) tenha (m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente perante o Município;
f) empresas em atraso no cumprimento de obrigação assumida com o Município, até o seu efetivo cumprimento;
g) pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da entidade licitadora;
h) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;
i) pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste instrumento convocatório e de seus anexos;
j) empresas cujos proprietários sejam agentes políticos de qualquer categoria, natureza e condição. A vedação também ocorre quando a pessoa jurídica de direito privado tem, em seu quadro de sócios, parentes ou afim de agente político, em linha reta ou colateral, cônjuge ou companheiro(a).
6.3 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
7- DA PRÉ-HABILITAÇÃO
7.1 – Os licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo II, diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão, juntamente com o credenciamento (anexo III), fora dos envelopes.
7.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Certidão simplificada da Junta Comercial, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias.
7.1.2 - Os microempreendedores individuais para valer-se da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
7.2 - A não apresentação da declaração (anexo II) implicará na exclusão do interessado nesta licitação.
8- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
8.1 Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame:
a) dirigentes contratuais ou estatutários munidos do Contrato Social e identificação pessoal;
b) pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas por meio de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do anexo III, ou documento equivalente, outorgando poderes necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame, juntamente com o contrato social e identificação pessoal.
8.2 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.
8.3 - Na hipótese do acontecimento do item 8.2, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto em todas as fases;
10 – DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1 - As propostas serão recebidas em 1 (uma) via datilografada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões, com indicação do número deste Edital, e deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, conforme Modelo de Proposta de Preço (anexo VIII).
10.2 - Nas propostas apresentadas e lances formulados deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Preços unitários e preço total dos itens, expressos em reais apenas 2 (duas) casas após a virgula e conter todos os elementos essenciais do modelo em anexo a este edital.
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente instrumento convocatório;
c) O prazo de validade da proposta conforme estabelecido no item 11.1.
d) Preço do objeto unitário e total.
10.3 – O Município de Nova Esperança não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
10.4 - Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
10.5 - A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta".
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
d) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
e) as propostas que não se enquadrarem no disposto na Proposta de Preço anexo VIII deste Edital.
10.7 - Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
10.8 - Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes (somente será aceito CNPJ da licitante vencedora).
11 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
11.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contado a partir da sua data de entrega.
12 - DO VALOR MÁXIMO
12.1 – Valor estimado a ser contratado é de R$ 38.400,00(trinta e oito mil e quatrocentos reais), nos termos do modelo de proposta (anexo I).
13 - HABILITAÇÃO
13.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
13.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.
13.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
13.2 - REGULARIDADE FISCAL
13.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
13.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.3 – REGULARIDADE TRABALHISTA
13.3.1 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e emitida através do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
13.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
13.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1 - Atestado Capacidade Técnica da empresa e do profissional responsável que comprove(m) que tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas;
13.5.2 - Cópia da Certidão de Registro ou anotação de Responsabilidade Técnico vigente do Responsável Técnico do Conselho Regional de Engenharia ou de Química (CRE – CRQ);
13.5.3 - Cópia de Licença Ambiental de Coleta e Transporte dos Resíduos Hospitalares vigente. Nos casos em que esta se encontrar vencida, será aceito o requerimento de renovação, desde que este tenha sido protocolado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de expiração do seu prazo de validade, conforme determina o Art. da Lei Complementar Federal nº.140/2011.
13.5.4 - Cópia de Licença do Aterro Sanitário devidamente emitido pelo órgão competente, utilizado para disposição final dos resíduos de saúde tratados. Caso a Licença do Aterro Sanitário não esteja em nome da empresa licitante, esta deverá apresentar contrato de prestação de serviços permitindo a licitante o encaminhamento de resíduos de saúde tratados;
5.5 - Cópia de Alvará da Vigilância Sanitária da empresa licitante referente ao objeto deste Edital, expedido pelo órgão competente (Estadual ou Municipal);
13.5.6 - Cópia do Certificado de Inspeção para o transporte de Produtos Perigosos (CIPP), emitido pelo INMETRO (ou entidade por ele credenciada) do (s) veiculo (s) utilizado (s) pela licitante para o transporte de resíduos de serviços de saúde;
13.5.7 - Declaração do licitante de que o veículo coletor atende as exigência legais contidas na Resolução/CONAMA 358/2005 e as normas da ABNT NBR 12810/1993.
13.6 - DECLARAÇÕES
13.6.1 - Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante;
13.6.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo anexo V.
13.6.3 – Declaração de responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo
anexo VI.
13.6.4 – Declaração de não parentesco, conforme modelo anexo VII.
13.7 - Os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet;
a) serão aceitas apenas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ou, rasuradas;
c) durante a sessão do pregão não será feita nenhuma autenticação dos documentos.
13.8 – No caso de não constar prazo de validade nos documentos referente à Habilitação deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até sessenta (60) dias anterior à data da realização da presente licitação.
13.9 - O Pregoeiro poderá desclassificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
13.10 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar, para apresentar sua documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até encontrar a proponente que atenda, integralmente, os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
13.11 - No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ser detentora da proposta/lance de menor valor, esta deverá apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. A falta de algum desses documentos acarretará em sua Inabilitação.
13.12 – Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
13.13 – Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
13.14 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
14 - SESSÃO DO PREGÃO
14.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, dando início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
14.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas de Preços, o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
14.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o(a) Pregoeiro(a) classificará em primeiro lugar a proposta de Menor Preço Global;
14.2.3- Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preço, as quais serão analisadas quanto à compatibilidade com as exigências deste edital, sendo classificadas as que apresentarem valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
14.2.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, o Pregoeiro classificará as melhores, até o máximo de três (inclusive a de menor preço).
14.2.5 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
14.2.6 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.3 - LANCES VERBAIS
14.3.1 – Obedecida à exigência constante no item 10.2, será dada nova oportunidade de disputa aos licitantes, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da maior proposta, respeitado o disposto no item 14.2.3.
14.3.2 – Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
14.3.3 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
14.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
14.3.5 - Se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
14.3.6 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro até nova sessão de continuidade do julgamento.
14.3.7 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que tiver apresentado a melhor oferta, para confirmação das exigências habilitatórias constantes no item 13 deste Edital.
14.3.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
14.4 – JULGAMENTO
14.4.1 – O critério de julgamento será o de Menor Preço Global ofertado, apurado na forma a seguir:
14.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.4.2.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
14.4.2.2 – Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja 5% (cinco por cento) superior à de menor preço apresentada por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar nova proposta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão
14.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14.4.3.1 – Na hipótese de o primeiro colocado for caracterizado como microempresa ou empresa de pequeno porte e houver restrição quanto a comprovação da Regularidade Fiscal, a mesma terá 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para regularizar as pendências, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
14.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto na forma do item 17.2.
14.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um preço melhor.
14.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
14.6 – A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Proposta, adequada com os devidos preços unitários e total.
14.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº. 8.666/93.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
16.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17 - CONTRATO
17.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IX, e da proposta aceita, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
17.2 - O Município de Nova Esperança poderá quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil, no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos valores, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
17.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18 – DA VIGÊNCIA
18.1 - O futuro Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
19 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1 - A coleta deverá ser realizada nos locais e freqüência conforme a tabela:
Item | Unidades – locais que será realizado as coletas | Freqüência das coletas |
1 | HOSPITAL MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000. FONE: 00-0000-0000. | No mínimo uma vez por semana às sextas–feiras (caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado). |
2 | LABORATÓRIO MUNICIPAL - XXX XXXXXXX XXXXXXX X/Xx. FONE: 00- 0000-0000. | |
3 | POLICLINICA XXXX XXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX X/Xx. FONE: 00-0000-0000. | No mínimo uma vez a cada 15 dias, preferencialmente às sextas-feiras (caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado). |
4 | NISII – NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE - XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX Xx. 950. FONE: 00-0000-0000. | |
5 | UBS XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXXX XXXXXX X/Xx. - XXXXXX XXXXX ANTÔNIO. FONE: 00-0000-0000. | |
6 | UBS XXXXX XXXX XXXXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX Xx. 298 JARDIM SHANGRILÁ. FONE: 00-0000-0000. | |
7 | UBS XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX XXXXXX Xx. 155 - VILA GARÇA. FONE: 00-0000-0000. | |
8 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xx. 667 – JARDIM NOVO HORIZONTE. FONE: 00-0000-0000. |
9 | UBS XXXXXXXX XXXXXXXXX – RUA PROFº. XXXXX XXXXXXXX S/Nº. - VILA REGINA. FONE: 00-0000-0000. | |
10 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX – AVENIDA TIBIRIÇA S/Nº. - IVAITINGA. FONE: 00-0000-0000. | |
11 | UBS BARÃO LUCENA – XXX XXXXXXXX Xx. 29. FONE: 00-0000-0000. |
19.2 - Os resíduos contaminados deverão ser acondicionados em recipientes apropriados, que serão fornecidos pela contratada sem nenhum custo adicional para a contratante;
19.3 - Serão também beneficiados com o serviço, quaisquer pontos que vierem a ser inaugurados no decorrer da vigência do contrato;
19.4 - As atividades deverão ser desenvolvidas das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, preferencialmente às sextas-feiras, conforme cronograma da Secretaria de Saúde, caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado;
20 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 – Os pagamentos serão mensais e efetuados através de crédito na conta corrente do licitante, contados a partir do início da execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura após o termino do mês de serviços prestados, sendo que esta deverá ser assinada por servidor responsável por acompanhar o serviço executado.
20.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
20.3 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
20.4 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
21.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1303 -
22 – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO/ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
22.1 – É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
22.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
23 - DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO
23.1 - A licitação poderá ser suspensa ou cancelada nos seguintes casos:
a) Pelo órgão, quando o mesmo constatar que o fornecedor esteja definitivamente ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação ou pela não observância das normais legais.
b) Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pelo Município de Nova Esperança, nos termos legais;
c) Por relevante interesse do Município de Nova Esperança, devidamente justificado.
24 - DA RESCISÃO
24.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
24.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
25 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da
Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) serviço(s);
d) pela demora em substituir o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviço não corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da execução do serviço rejeitado;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
25.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 25.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção na execução do objeto, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
25.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
25.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
26 – DAS OBRIGAÇÕES
26.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Requisitar a execução do objeto quando necessário nas condições estabelecidas no futuro contrato.
2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no futuro contrato.
4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
5. Supervisionar a execução do contrato.
26.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas no futuro CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de pregão nº. 035/2018, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
5. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados a Prefeitura e/ou a terceiro na execução do contrato;
6. Atender prontamente às reclamações da Prefeitura, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido com vícios, defeitos ou incorreções;
7. O Fornecedor fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
8. A destinação final dos resíduos deve ser de acordo com as regulamentações estabelecidas pelas normas do CONAMA / ANVISA;
9. A empresa contratada deverá fornecer mensalmente relatórios das atividades realizadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável da licitante, constando data da coleta, assinatura do responsável pela Unidade;
10. Todas as despesas relativas até o local de execução dos serviços ocorrerão por conta exclusivas da licitante vencedora;
11. A empresa licitante não poderá transferir para terceiros as obrigações assumidas;
12. A empresa contratada deverá fornecer e exigir o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários envolvidos na coleta e transporte de resíduos;
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - O pregoeiro e/ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
27.2 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
27.3 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer indenização, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93.
27.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
27.5 - O Município de Nova Esperança não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
27.6 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.7 - Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
27.8 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
27.9 – Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e decreto municipal 4633/2017.
27.10 - Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, situada na Av. Rocha Pombo, nº. 1453, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
Nova Esperança, 27 de março de 2018.
MOACIR OLIVATTI PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº. 0035/2018-PMNE. A N E X O I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares das Classes A, B e E, gerados no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Laboratório Municipal, Policlínica, NIS II e Unidades Básicas de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
2 – DA JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa especializada em coleta de lixo visa atender a demanda dos serviços de Saúde em coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos hospitalares das classes A, B e E.
A média dos resíduos gerados pelos serviços municipais de saúde no ultimo trimestre de 2017 foi de aproximadamente 400Kg/mês. Considerando o valor dos orçamentos por quilo ou por pacote mensal (quantidade ilimitada de resíduos), observou-se que o menor valor é de R$3.200,00, tendo por referência tanto o quilo como a quantidade ilimitada, sendo vantajoso para o município a licitação por pacote mensal, visto que o valor será mantido durante a execução do contrato mesmo que haja elevação de quantidade mensal dos resíduos gerados pelo serviço de saúde.
A quantidade de resíduos gerados pelos serviços de saúde constitui um grande desafio a ser enfrentado pela administração, visto que necessita de tratamento e destinação adequada conforme legislação vigente. Assim, faz- se necessário a contratação de empresa especializada para esta finalidade, por ser imprescindível a prestação de serviço, conforme Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Meio Ambiente – RDC Nº 306, 07 de Dezembro de 2004 e Resolução nº 237, de 19 de Dezembro de 1997 e nº 358 de 29 de abril de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e para a contratação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final lixo hospitalar.
3 – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS Á SEREM PRESTADOS:
Valor Máximo Global: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS HOSPITALARES DAS CLASSES A, B e E. | MES | 12 | 3.200,00 | 38.400,00 |
OBS: O peso do lixo recolhido será ilimitado, o quanto produzir será recolhido.
3.1 - Da classificação dos resíduos a serem coletados:
De acordo com a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o Art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 6 de dezembro de 2004, a classificação do lixo hospitalar para qual o serviço deve ser prestado, se faz da seguinte forma:
GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
A1
1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3
1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médicohospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;
4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;
7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
1. produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
2. resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
4. efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
5. efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e
6. demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR-10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO E: Materiais pérfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
4 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 A coleta deverá ser realizada nos locais e freqüência conforme a tabela:
Item | Unidades – locais que será realizado as coletas | Freqüência das coletas |
1 | HOSPITAL MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000. FONE: 00-0000-0000. | No mínimo uma vez por semana às sextas–feiras (caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado). |
2 | LABORATÓRIO MUNICIPAL - XXX XXXXXXX XXXXXXX X/Xx. FONE: 00- 0000-0000. | |
3 | POLICLINICA XXXX XXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX X/Xx. FONE: 00-0000-0000. | No mínimo uma vez a cada 15 dias, preferencialmente às sextas-feiras (caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado). |
4 | NISII – NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE - XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX Xx. 950. FONE: 00-0000-0000. | |
5 | UBS XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXXX XXXXXX X/Xx. - XXXXXX XXXXX ANTÔNIO. FONE: 00-0000-0000. | |
6 | UBS XXXXX XXXX XXXXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX Xx. 298 JARDIM SHANGRILÁ. FONE: 00-0000-0000. | |
7 | UBS XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX XXXXXX Xx. 155 - VILA GARÇA. FONE: 00-0000-0000. | |
8 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xx. 667 – JARDIM NOVO HORIZONTE. FONE: 00-0000-0000. | |
9 | UBS XXXXXXXX XXXXXXXXX – RUA PROFº. XXXXX XXXXXXXX S/Nº. - VILA REGINA. FONE: 00-0000-0000. | |
10 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX – AVENIDA TIBIRIÇA S/Nº. - IVAITINGA. FONE: 00-0000-0000. | |
11 | UBS BARÃO LUCENA – XXX XXXXXXXX Xx. 29. FONE: 00-0000-0000. |
4.2 - Os resíduos contaminados deverão ser acondicionados em recipientes apropriados, que serão fornecidos pela contratada sem nenhum custo adicional para a contratante;
4.3 - Serão também beneficiados com o serviço, quaisquer pontos que vierem a ser inaugurados no decorrer da vigência do contrato;
4.4 - As atividades deverão ser desenvolvidas das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, preferencialmente às sextas-feiras, conforme cronograma da Secretaria de Saúde, caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado;
4.5 - A destinação final dos resíduos deve ser de acordo com as regulamentações estabelecidas pelas normas do CONAMA / ANVISA;
4.6 - A empresa contratada deverá fornecer mensalmente relatórios das atividades realizadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável da licitante, constando data da coleta, assinatura do responsável pela Unidade;
4.7 - Todas as despesas relativas até o local de execução dos serviços ocorrerão por conta exclusivas da licitante vencedora;
4.8 - A empresa licitante não poderá transferir para terceiros as obrigações assumidas;
4.9 - A empresa contratada deverá fornecer e exigir o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários envolvidos na coleta e transporte de resíduos;
5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Atestado Capacidade Técnica da empresa e do profissional responsável que comprove(m) que tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas;
5.2 - Cópia da Certidão de Registro ou anotação de Responsabilidade Técnico vigente do Responsável Técnico do Conselho Regional de Engenharia ou de Química (CRE – CRQ);
5.3 - Cópia de Licença Ambiental de Coleta e Transporte dos Resíduos Hospitalares vigente. Nos casos em que esta se encontrar vencida, será aceito o requerimento de renovação, desde que este tenha sido protocolado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de expiração do seu prazo de validade, conforme determina o Art. da Lei Complementar Federal nº.140/2011.
5.4 - Cópia de Licença do Aterro Sanitário devidamente emitido pelo órgão competente, utilizado para disposição final dos resíduos de saúde tratados. Caso a Licença do Aterro Sanitário não esteja em nome da empresa licitante, esta deverá apresentar contrato de prestação de serviços permitindo a licitante o encaminhamento de resíduos de saúde tratados;
5.5 - Cópia de Alvará da Vigilância Sanitária da empresa licitante referente ao objeto deste Edital, expedido pelo órgão competente (Estadual ou Municipal);
5.6 - Cópia do Certificado de Inspeção para o transporte de Produtos Perigosos (CIPP), emitido pelo INMETRO (ou entidade por ele credenciada) do (s) veiculo (s) utilizado (s) pela licitante para o transporte de resíduos de serviços de saúde;
5.7 - Declaração do licitante de que o veículo coletor atende as exigência legais contidas na Resolução/CONAMA 358/2005 e as normas da ABNT NBR 12810/1993.
6 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços realizados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
6.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.6 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelas Fiscais de Contrato Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora de Atenção Primária e Planejamento) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (enfermeira HMSCJ).
6.7 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão mensais e efetuados através de crédito na conta corrente do licitante, contados a partir do início da execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura após o termino do mês de serviços prestados, sendo que esta deverá ser assinada por servidor responsável por acompanhar o serviço executado.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 0035/2018- PMNE
ANEXO II
************************* ATENÇÃO
DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
PRÉ- HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado)
Eu, (nome do representante legal da empresa), CPF nº. , identidade nº. – SSP/PR, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a empresa , declaro, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 0035/2018-PMNE
ANEXO III
************************* ATENÇÃO DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado)
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador da Cédula de Identidade No. e CPF No. , a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances em nome da empresa e de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 0035/2018-PMNE
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 0035/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º. ............, com sede à ............, em
............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 0035/2018-PMNE.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 0035/2018-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em
.............,não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO nº. 0035/2018- PMNE.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(imprimir em papel timbrado)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão presencial, sob o nº. 0035/2018, instaurado pelo Município de Nova Esperança, que:
* assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
* comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
* comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
* temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 0035/2018, realizado pelo Município de Nova Esperança.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO nº. 0035/2018- PMNE.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(imprimir em papel timbrado)
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº. 0035/2018, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 0035/2018-PMNE.
A N E X O VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Ilmo. Sr. (a) Pregoeiro (a):
A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo)
, se propõe a prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação:
Xxxxx Xxxxxx Global: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais)
Ordem | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS HOSPITALARES DAS CLASSES A, B e E. | MES | 12 | 3.200,00 | 38.400,00 |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação;
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 0035/2018 ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
Contrato de , Nº. / 2018.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Rocha Pombo, nº.1453, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.730.994/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MOACIR OLIVATTI, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua , , município de , CEP: , neste ato representada pelo (a) Sr(a).
, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº. 0035/2018, e de conformidade com a Lei nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 4633/2017, Lei nº. 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestar serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares das Classes A, B e E, gerados no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Laboratório Municipal, Policlínica, NIS II e Unidades Básicas de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as descrições constantes na proposta de preço, bem como estabelecer as demais regras e condições para a execução do objeto.
1.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Pregão nº. 0035/2018.
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - A coleta deverá ser realizada nos locais e freqüência conforme a tabela:
Item | Unidades – locais que será realizado as coletas | Freqüência das coletas |
1 | HOSPITAL MUNICIPAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000. FONE: 00-0000-0000. | No mínimo uma vez por semana às sextas–feiras (caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado). |
2 | LABORATÓRIO MUNICIPAL - XXX XXXXXXX XXXXXXX X/Xx. FONE: 00-0000-0000. | |
3 | POLICLINICA XXXX XXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX X/Xx. FONE: 00-0000-0000. | No mínimo uma vez a cada 15 dias, preferencialmente às sextas-feiras (caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado). |
4 | NISII – NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE - XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX Xx. 950. FONE: 00-0000-0000. | |
5 | UBS XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXXX XXXXXX X/Xx. - XXXXXX XXXXX ANTÔNIO. FONE: 00-0000-0000. | |
6 | UBS XXXXX XXXX XXXXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX Xx. 298 JARDIM SHANGRILÁ. FONE: 00-0000-0000. | |
7 | UBS XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX XXXXXX Xx. 155 - VILA GARÇA. FONE: 00-0000-0000. | |
8 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xx. 667 – JARDIM NOVO HORIZONTE. FONE: 44-3252- 3139. | |
9 | UBS XXXXXXXX XXXXXXXXX – RUA PROFº. XXXXX XXXXXXXX S/Nº. - VILA REGINA. FONE: 00-0000-0000. | |
10 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX – AVENIDA TIBIRIÇA S/Nº. - IVAITINGA. FONE: 00-0000-0000. | |
11 | UBS BARÃO LUCENA – XXX XXXXXXXX Xx. 29. FONE: 00- 0000-0000. |
2.2 - Os resíduos contaminados deverão ser acondicionados em recipientes apropriados, que serão fornecidos pela contratada sem nenhum custo adicional para a contratante;
2.3 - Serão também beneficiados com o serviço, quaisquer pontos que vierem a ser inaugurados no decorrer da vigência do contrato;
2.4 - As atividades deverão ser desenvolvidas das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, preferencialmente às sextas-feiras, conforme cronograma da Secretaria de Saúde, caso seja feriado a coleta deve acontecer no último dia útil antes do feriado;
CLAUSULA III - DO PREÇO:
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.2 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste contrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ PREÇO UNITÁRIO/PREÇO TOTAL
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão mensais e efetuados através de crédito na conta corrente nº , agência nº , Banco , contados a partir do início da execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura após o termino do mês de serviços prestados, sendo que esta deverá ser assinada por servidor responsável por acompanhar o serviço executado.
4.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada, sendo que a eventual diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
4.3 – A Contratada não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
4.4 - Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND do federal conjunta.
4.5 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1303 -
CLÁUSULA V – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS/ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
5.1 - É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
5.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Requisitar a execução do objeto quando necessário nas condições estabelecidas neste contrato.
6.2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
6.3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato.
6.4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
6.5. Supervisionar a execução do contrato.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas neste CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de pregão nº. 035/2018, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
7.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
7.4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
7.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados a Prefeitura e/ou a terceiro na execução do contrato;
7.6. Atender prontamente às reclamações da Prefeitura, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido com vícios, defeitos ou incorreções;
7.7. A contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.8. A destinação final dos resíduos deve ser de acordo com as regulamentações estabelecidas pelas normas do CONAMA / ANVISA;
7.9. A contratada deverá fornecer mensalmente relatórios das atividades realizadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável da licitante, constando data da coleta, assinatura do responsável pela Unidade;
7.10. Todas as despesas relativas até o local de execução dos serviços ocorrerão por conta exclusivas da licitante vencedora;
7.11. A contratada não poderá transferir para terceiros as obrigações assumidas;
7.12. A contratada deverá fornecer e exigir o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários envolvidos na coleta e transporte de resíduos;
CLÁUSULA VIII - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços realizados de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelas Fiscais de Contrato Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx (Diretora de Atenção Primária e Planejamento) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (enfermeira HMSCJ).
8.7 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual incorrerá na aplicação da multa administrativa de 10% sobre o valor total do contrato.
9.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA X – DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) serviço(s);
d) pela demora em substituir o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviço não corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da execução do serviço rejeitado;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 11.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção na execução do objeto, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Contrato.
11.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
11.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.5. Na aplicação das penalidades prevista neste Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XIII – SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
13.1 - A licitação poderá ser suspensa ou cancelada nos seguintes casos:
a) Pela Contratante, quando o mesmo constatar que a contratada esteja definitivamente ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação ou pela não observância das normais legais.
b) Pela Contratada, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela contratante, nos termos legais;
c) Por relevante interesse da contratada, devidamente justificado.
CLÁUSULA XIV – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e decreto municipal 4633/2017.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O extrato do Contrato serão publicados pelo Município em Jornal Oficial, em atendimento ao disposto no art. 61, § único da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVI- DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
16.2 - E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Nova Esperança, de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF