DAS PARTES
CONTRATO Nº 2023/04.03.001 – SEMAD/PMM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOCAJUBA E RIBEIRO & RIBEIRO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
DAS PARTES
Pelo presente INSTRUMENTO, de um lado, o MUNICÍPIO DE MOCAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 05.846.704/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 4135490 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX. 68.420-000, Mocajuba/PA, a seguir denominada simplesmente por CONTRATANTE e de outro lado a empresa RIBEIRO & RIBEIRO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 25.405.921/0001-65 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Srª Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, têm entre si o presente contrato celebrado em observância à Lei 14.133/2021 e em decorrência do Processo Administrativo Nº 2023.03.17.001-SEMAD/PMM referente a DISPENSA nº 040/2023 – SEMAD/PMM, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na especialidade de medicina do
trabalho para atender a demanda do município de Mocajuba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 O Valor Total do presente contrato é de R$ 33.465,00 (Trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco
reais).
Item | Descrição | Unid. | Quant. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviço Médico para Avaliações e Laudos por profissionais habilitado em Medicina do Trabalho. | Und | 485 | R$ 69,00 | R$ 33.465,00 |
2.2. Descrição dos Serviços:
2.2.1 Os serviços médicos a serem contratados compreendem em Avaliação médica e laudo para os candidatos classificados e aprovados no Edital 01/2020 do Concurso Publico para o provimento de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Publica nos dias 12, 13 e 14 de Abril de 2023. Os serviços pretendidos foram planejados considerando a necessidade de mão de obra especializada e a disponibilidade de recursos tecnológicos apropriados para a execução do objeto do contrato, tratado neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Com vistas a atender as despesas previstas no presente contrato, o CONTRATANTE destaca recursos
através da seguinte dotação orçamentária, previsto no orçamento do Município de Mocajuba/PA.
EXERCÍCIO 2023.
Unidade Orçamentária: 0106 – Secretaria Municipal de Administração.
Função Programática: 04 122 0002 2.014 – Gestão da Secretaria Municipal de Administração. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00–outros serv. de terceiros pessoa jurídica. Fonte: 17490000 – outras vinculações de transferência
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. De acordo com o inciso III, do art. 141 da lei 14.133/2021, no dever de pagamento pela Administração,
será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos;
4.1.1 A ordem cronológica referida no item anterior poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente em situações previstas em lei;
4.1.2. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
4.1.3. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, com o devido ateste de recebimento.
4.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
4.3. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.4. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei e do Edital de Licitação.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.6 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1 O presente contrato poderá ser alteração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à Contratada:
6.1.1. Executar o serviço deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos no processo licitatório;
6.1.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente Termo de Referência.
6.1.3 Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
6.1.4. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
6.1.5. Prover, durante todo o período de execução dos serviços, suporte e acompanhamento técnico para todos os seus colaboradores envolvidos na execução dos serviços contratados, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA.
6.1.6. Gerenciar seus profissionais, exercendo supervisão técnica e administrativa durante toda a execução dos serviços prestados.
6.1.7. Assegurar a total compatibilidade dos tipos e formatos adotados no fornecimento das entregas com os padrões adotados pela CONTRATANTE.
6.1.8. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os profissionais envolvidos na prestação dos serviços durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA.
6.1.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.1.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais que forem acidentados ou acometidos de mal súbito.
6.1.11. Executar integralmente o objeto contratado, conforme especificações constantes do termo de referência e da legislação em vigor;
6.1.12. Pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos relativos ao presente contrato, incluindo despesas de transporte e seguro, ocorrerá por conta da contratada, desde o início até seu termino, bem como os encargos inerentes a completa execução de seu objeto;
6.1.13. Fornecer toda e qualquer informação referente aos os serviços prestados neste contrato quando solicitada pela CONTRATANTE;
6.1.14. Garantir a segurança e o sigilo das informações, advindas de seu sistema, sob pena de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas, salvo para as informações que de acordo com a lei de acesso à informação ou por interesse da CONTRATADA são públicas;
6.1.15. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.1.16. Indicar formalmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto desta licitação;
6.1.17. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a
atividade a ser exercida, cabendo à contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade à CONTRATANTE;
6.1.18. Especificar e mapear os riscos: impacto e probabilidade de ocorrência/ grau de exposição aos agentes nocivos, fatores de risco para insalubridade, periculosidade e penosidade de acordo com a legislação vigente e com as atividades exercidas.
6.1.19. Apontar as ações preventivas em segurança do trabalho e saúde ocupacional a serem tomadas prioritariamente para regularizara situação dos servidores frente às normas atuais, com a finalidade de implantar adequação regulatória.
6.2 - Compete à Contratante:
6.2.1.Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do serviço; 6.2.2.Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
6.2.3. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do serviço.
6.2.4. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.2.5. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
6.2.6. Comunicar à CONTRATADA oficialmente as irregularidades observadas na execução dos serviços.
6.2.7. Rejeitar de todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1 A prestação do serviço será conforme especificada na cláusula segunda, dentro de todas as normalidade
e exigências da Secretaria de Administração.
7.2. O serviço deverá ser fiscalizado pela administração, sendo que a não aprovação do serviço em desconformidade com o especificado resulta em sanções previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Conforme o art. 117 da nova lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
8.2. Conforme o § 1º, do art. 117 da lei nº 14.133/2021, o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.3. Conforme § 2º, do art. 117 da lei nº 14.133/2021, o fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.4. Conforme o § 3º, do art. 117 da lei nº 14.133/2021, o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivo para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DAS SANÇÕES
10.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – Advertência: A sanção prevista neste inciso será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – Multa: Será aplicada multa nas seguintes condições: Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta (será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 05 (cinco) dias, após o prazo estipulado para prestação dos serviços) e para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Nas demais infrações administrativas previstas no item 8.1. A sanção prevista neste inciso, também será aplicada ao responsável, multa de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
III - Impedimento de licitar e contratar: A sanção prevista neste inciso, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: A sanção prevista neste inciso, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (IV), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.3. As demais regras de sanções deverão ser observadas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. A vigência contratual será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do instrumento de contrato, com
a eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e o último, podendo ser prorrogado de acordo com a lei, permitida, a renovação por acordo entre as partes, justificadamente, por até 06 (seis) meses.
11.2. A CONTRATADA terá o prazo de máximo de 30 (trinta) dias, para a entrega, contando a data da autorização da respectiva Ordem de Fornecimento ou, na hipótese de necessidade de prazo maior, o mesmo deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, que analisará a solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mocajuba/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir
quaisquer controvérsias ou questões não resolvidas administrativamente.
COSME MACEDO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
Mocajuba - PA, 03 de Abril de 2023.
XXXXXXX:32744200263
Dados: 2023.04.03 11:47:05 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX:32744200263
RIBEIRO & RIBEIRO SERVICOS MEDICOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX & XXXXXXX
LTDA:2540592100016 SERVICOS MEDICOS
5 LTDA:25405921000165
TESTEMUNHAS:
RIBEIRO & RIBEIRO SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 25.405.921/0001-65
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADO
1. CPF:
2. CPF: