EDITAL CARTA CONVITE Nº 004/2017
EDITAL CARTA CONVITE Nº 004/2017
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CARTA CONVITE, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para contratação EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA CONTEMPLANDO TODAS AS FUNÇÕES E RECURSOS QUE COMPÕE UM DATA CENTER PARA O PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA. O
presente Edital Carta Convite nº 004/2017 será regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I.A - Planilha de Equipamentos e Especificações; Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes; Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação
Anexo V - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica
Anexo VI - Minuta do Contrato.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Objeto
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA CONTEMPLANDO TODAS AS FUNÇÕES E RECURSOS QUE COMPÕE UM DATA
CENTER PARA O PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, nas características descritas no Anexo I deste Edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: Dia 13 de fevereiro de 2017, até às 09 horas.
1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: Dia 13 de fevereiro de 2017, até às 09 horas e 15 minutos.
1.3.2 - Local: Sala de reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação os licitantes formalmente convidados pela SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como os licitantes com habilitação para prestar o serviço objeto deste Edital de Carta Convite, e que manifestem interesse em participar do certame com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, desde que previamente cadastrados junto à Secretaria de Estado da Administração/SC ou junto à SCPar Porto de Imbituba.
a) A manifestação de interesse dos cadastrados poderá ser remetida por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de Licitações.
2.1.1 – Para se cadastrar no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresas em consórcio;
2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;
2.2.6 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo. Devem também ser identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante interessada será́ credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
4.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé́ pública (será́ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de contratar com a administração pública, conforme art. 87 também da Lei nº 8.666/93, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.2) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do certame, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá́ intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá́ representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 03 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e “e” do item 4.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o envelope 01 não será nem mesmo aberto.
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
5.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
5.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
5.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
5.2.1 – Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c) comprovante de regularidade perante a Receita Federal e Seguridade Social (INSS);
d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.
5.2.3 – Qualificação Técnica:
a) registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
b) A Licitante deverá apresentar atestado(s), nos termos do inciso II, do Artigo 30 da Lei Federal no 8.666/93, de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a mesma ter executado serviços de Projeto de Data Center, considerando as seguintes especialidades: obra civil, cabeamento estruturado, sistema de climatização, rede elétrica, sistema de detecção e combate a incêndio, sistema de CFTV, sistema de Controle de Acesso, Sistema de Automação;
c) Declaração de que a empresa proponente disponibilizará, na assinatura do contrato, equipe técnica especializada e compatível com o objeto da licitação, constando da mencionada declaração a relação nominal dos profissionais habilitados a prestar os serviços, contendo no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, 01 (um) engenheiro eletricista e 01 (um) engenheiro mecânico, devidamente registrados no CREA ou CAU quando for o caso, da região da sede da empresa
d) comprovação da licitante de possuir, pelo menos um dos profissionais do “item c”, em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, profissional de nível superior reconhecido e registrado pelo Conselho de Classe, com habilitação legal para acompanhar e supervisionar a execução da obra:
d.1) a comprovação de vinculo profissional exigida no item anterior far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, da ata de eleição do diretor (sociedade anônima – caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante) e do contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração da contratação futura do profissional indicado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
e) a licitante deverá apresentar atestado de vistoria do(s) local(is) de prestação dos serviços, obrigatoriamente, assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A., agendando a visita até 1 (Um) dia útil da abertura da sessão;
e.1) a proponente poderá apresentar renuncia à realização de visita técnica, apresentando Declaração de Renúncia, conforme Anexo V, responsabilizando-se integralmente por qualquer condição ou informação essencial para a execução dos serviços.
5.2.4 – Qualificação Econômico-financeira:
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
5.2.5 – Demais documentos de habilitação
a) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo IV);
5.2.6 – Disposições Gerais acerca dos documentos de habilitação
5.2.6.1 – Os licitantes que não tiverem sido convidados deverão apresentar, ainda, Certificado de Registro Cadastral, conforme indicado no subitem 2.1 deste edital;
5.2.6.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.2.6.3 – É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos acima desde que os mesmos estejam expressamente citados no Certificado de Registro Cadastral e dentro do prazo de validade;
5.2.6.4 – É facultado ao licitante apresentar os documentos de habilitação que estejam vencidos no Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração/SC, sendo considerado válido o Certificado de Registro Cadastral para fins do disposto no item 5.2.6.1;
5.2.6.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante do item 5.2.2, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06;
5.3 – Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega do envelope. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
5.4 – Serão aceitos os comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua autenticidade confirmada pela Comissão Permanente de Licitações.
5.5 – Nos documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, observando ainda:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais;
c) se a licitante for a matriz e a prestação dos serviços for realizada pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais.
5.6 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO - (ENVELOPE Nº 02)
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social
completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
6.1.2 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto previsto neste Edital é de R$ 42.870,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e setenta reais).
6.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
7 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública, na data mencionada neste Edital, pela Comissão Permanente de Licitações.
7.2 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações referentes à presente Carta convite serão divulgadas, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Abertos os envelopes das licitantes, será examinada a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.
8.2 – As licitantes cuja documentação não atender às exigências desta Carta convite serão desclassificadas.
8.3 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
8.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.2.6 deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação.
8.5 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
8.6 – Será desclassificada, no todo ou em parte, a proposta que não atender às exigências deste Carta convite, especialmente quando:
Não atender às condições estabelecidas nesta Carta convite e seus Anexos;
a) Fixar condicionantes para a prestação dos serviços;
b) For omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
c) Apresentar duas ou mais opções de preços;
d) Não contiver informações que permitam a identificação do objeto;
e) Contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
f) O objeto cotado não atender às especificações da Carta convite;
g) Apresentar prazo de execução superior ao estabelecido nesta Carta convite;
h) Contrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos nesta Carta convite e nos seus anexos;
i) For constatado que o valor global apresentado é superior ao limite estabelecido ou contiver preços manifestamente inexequíveis, ou;
8.7 – Para fins de julgamento das Propostas de Preços, será considerado empate:
8.7.1 - Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor;
8.7.2 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante do subitem 5.2.5.d) deste Edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.8 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.8.1 - Para as situações previstas no subitem 8.7.1 deste Edital, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes interessadas serão convocadas, sendo que a forma como será procedido o sorteio será definida pela Comissão Permanente de Licitação, ressalvado o disposto no Art. 3°, §2° da Lei n° 8.666/1993.
8.8.2- Para as situações previstas no subitem 8.7.2 deste Edital, a classificação será realizada da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.8.2.1 - No caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na hipótese do subitem 8.7.2, a ordem da apresentação das ofertas será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação;
8.8.2.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9 – Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.
8.10 – Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VI deste Edital.
9.2 – Convocação para assinatura do contrato:
9.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
9.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
9.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA
S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
9.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e neste Edital.
9.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.
9.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
9.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 8.666/1993, e no contrato.
9.7 – Da execução do contrato:
9.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
9.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
9.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
9.8 – Da alteração do contrato:
9.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.9– Dos serviços contratados e executados:
9.9.1 – A licitante vencedora compromete-se a realizar o serviço objeto da presente licitação nos termos das especificações do Anexo I deste Edital;
9.9.2 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., do serviço fornecido pela contratada atenderão ao que se encontra definido no Contrato.
9.10 – Do Reajuste do contrato:
8.10.1 – Os preços dos serviços contratados não serão reajustados.
9.11 – Dos direitos da Contratante:
Ficam resguardados os direitos da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
9.12 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de dois dias úteis (art. 109, §6º, Lei 8.666/1993) após ciência do resultado do julgamento, por intermédio de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitações, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.
10.2 – Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para interposição de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitações.
10.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por petição escrita, dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolada na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., observando-se para tanto o prazo legal.
11 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
12 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
12.1 – O pagamento será realizado pela perfeita execução dos serviços, mediante conclusão do objeto licitado ou de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução conforme boletim de medição realizado, e atestado sua entrega pelo fiscal designado pela SCPar Porto de Imbituba S.A. Após o aceite do fiscal, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal com especificações do contrato administrativo e do processo correspondente, acompanhado de boleto bancário.
12.1.1 - O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva dos serviços.
12.1.2 - A não aceitação dos serviços pela fiscalização implicará na suspensão imediata do
pagamento.
fiscalização.
12.1.3 - Somente serão pagos os serviços executados, concluídos e aceitos pela
12.2 – O pagamento será:
12.2.1 – efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
12.2.2 – O pagamento será efetuado mediante comprovação de que a contratada encontra- se, na data do pagamento, nas mesmas condições de habilitação apresentadas no certame. Em caso de fato impeditivo provocado pela empresa contratada, o pagamento ficará suspenso até a devida regularização.
12.2.3 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
12.2.4 – vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.
12.2.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
12.2.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
12.2.7 – O pagamento será efetuado preferencialmente através de boleto bancário ou por meio de depósito em sua conta bancária a ser especificada por esta quando do envio das informações solicitadas pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. para a confecção do Contrato, devendo também constar na Nota Fiscal apresentada.
12.2.8 – No pagamento fica autorizada a retenção de ISS e demais tributos devidos na forma da legislação.
13 – DAS SANÇÕES
A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei no 8.666/93, conforme a seguinte gradação:
I – Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
II – Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil.
III – Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
IV – Demais sanções administrativas, estabelecidas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei nº 8.666/1993, implica em aceitação de todos os seus termos.
14.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
14.4 – Havendo necessidade, a subcontratação poderá ocorrer somente para os serviços de locação de equipamentos e ferramentas, caso não possua em seu patrimônio, após autorização expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante solicitação prévia e justificada da CONTRATADA. Sendo autorizada a subcontratação, a CONTRATADA continua integralmente responsável pela parcela de serviço subcontratado.
14.5 – O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser alterados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA
S.A. antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
14.6 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.
14.9 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
14.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, 24 de janeiro de 2017
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O Termo de Referência (TR) apresentado tem por objetivo estatuir os critérios e os serviços atinentes à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA CONTEMPLANDO TODAS AS FUNÇÕES E RECURSOS QUE COMPÕE UM DATA CENTER PARA O
PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA. O projeto deverá obedecer às especificações contidas neste Termo de Referência e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo que, onde estas se fizerem omissas, deverão ser obedecidas as normas internacionais pertinentes.
2. JUSTIFICATIVA
O sistema portuário brasileiro vem passando por um momento de modernização, impulsionado pelas novas parcerias estratégicas com empresas públicas e privadas, assinadas nos últimos anos. A integração com outros sistemas de transporte demonstra o dinamismo do setor, o que gera maior competitividade da economia e atrai novos investidores para o País. Nesse sentido, o Porto de Imbituba movimenta diversos tipos de cargas, entre eles, os granéis sólidos, como os de soja e os de milho. Com a homologação dos novos calados e a possibilidade de atracação de navios com maior capacidade de cargas o Porto de Imbituba já apresenta um crescimento expressivo em movimentação de cargas sólidas, especialmente graneis agrícolas (soja, milho, sorgo e trigo, dentre outros). Na contramão do crescimento está a atual infraestrutura física de abrigo aos equipamentos de Tecnologia da Informação do Porto, estando atualmente localizados em sala imprópria para esse fim, e totalmente inadequada ante as exigências normativas específicas para este ambiente. Faz-se, portanto, necessário que seja construída uma área específica para instalação de racks de servidores e equipamentos de comunicação, com ambiente protegido, climatizado, monitorado e seguro.
3. DEFINIÇÕES
DATA CENTER – Ambiente de infraestrutura tecnológica onde são armazenadas e processadas as informações da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, ambiente este de alta disponibilidade onde estarão em operação os servidores e os switches core do SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
O Projeto deverá prever o funcionamento de toda a estrutura de Datacenter por 24 horas nos 7 dias da semana (24 x 7), propiciando as redundâncias necessárias e os controles para que as manutenções possam ser realizadas sem prejuízos ao andamento normal dos serviços.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÃO
O escopo deste Termo de Referência prevê alinhar os padrões do projeto para reforma de uma Sala no Porto de Imbituba, para ser utilizada como Data Center. Deverá ser elaborado o Projeto Básico de todas as funções e recursos que compõem o Data Center, abrangendo, no mínimo os itens listados a seguir.
4.1. ESPECIFICAÇÃO DE DEMANDA
A seguir são especificadas as entregas relacionadas ao projeto do Data Center e relacionadas as características mínimas exigidas para o projeto final.
4.1.1. Projeto Arquitetônico
Deverá ser elaborado Projeto Arquitetônico representando no mínimo:
• Definição do programa de ambientes a ser construído.
• Definição do conceito a ser utilizado na compartimentação dos ambientes do Datacenter.
• Definição dimensional do ambiente do Datacenter contemplando o espaço disponível para a construção dos ambientes que compõem o Datacenter conforme a definição do programa adotado.
• Definição de características construtivas da célula protegida (piso elevado, paredes, forros, etc).
• Layout interno dos ambientes contemplando o posicionamento de todos os elementos que compõem o sistema quais sejam:
o Portas Corta-fogo.
o Paginação de Piso elevado e forro.
o Racks de servidores.
o Racks de Telecomunicações.
o Sistema de Climatização.
o Quadros elétricos.
o Sistemas UPS.
o Controles de acesso.
o Central de Detecção e combate de incêndio.
o Sistema de CTFV e monitoramento ambiental.
4.1.1.1. Infraestrutura mínima
A elaboração do projeto deve ser respeitar a estrutura disponível e apresentada para construção e especificar as alterações necessárias para alocação do Data Center. Seguindo as especificações normativas e as características abaixo apontadas:
• Paredes, construção piso e teto com construção sólida (alvenaria) sem janelas ou acessos que não sejam controlados (controle de acesso) e monitorados (Câmera). A sala de informática não deve ter janelas exteriores, janelas exteriores aumentam a carga térmica e reduzem a segurança;
• Porta anti-chama e resistente a arrombamento de no mínimo 1 m x 2,13, sem soleira, abrindo para fora ou portas de correr dupla ou removíveis. As portas devem possuir fechaduras e não devem ter poste central ou devem ter poste central removível para facilitar acesso de grandes equipamentos;
• Piso elevado dimensionado para suportar a carga do incluindo: equipamento, cabos, patch cords
e mídia. Elevação para atender no mínimo as especificações TIER I da norma ANSI/TIA 642;
• Requisitos de espaços livres em cada lado do equipamento (racks):
o Espaço na Traseira >0,6m (ideal 1m);
o Espaço na Frente >1m (ideal 1,2m);
o Espaço nas Laterais >1m cada lado;
o Altura mínima de 2,6 m do piso acabado até qualquer obstáculo, tal como sprinklers, luminárias ou câmeras.
• Dimensionado de acordo com o projeto de condicionamento de ar para atender aos requisitos de fluxo de ar (refrigeração);
• Verificar todos os requisitos de montagem;
• Separação Física de racks destinados aos equipamentos de Telecomunicações (interface com operadoras).
• Máximo possível de racks no espaço disponibilizado.
A infraestrutura física do ambiente disponibilizado para construção do Data Center, bem como a localização atual da infraestrutura de Telecomunicações e rede de Energia Elétrica estão disponibilizadas nos Anexos I, II e III desse termo de referência respectivamente.
4.1.2. Infraestruturas de Entradas
Deverá ser elaborada definição do conceito e dimensionamento das infraestruturas de entrada na célula protegida para proporcionar os posteriores serviços de blindagem fire-stop das mesmas considerando os seguintes elementos:
• Redes de comunicação.
• Redes elétricas de alimentação.
• Redes frigorígenas do sistema de ar condicionado.
• Quaisquer outros elementos que transpassem as paredes da célula protegida.
4.1.3. Rede de Distribuição e Infraestrutura de Energia Elétrica
Deverá ser elaborada:
• Definição do conceito a ser utilizado na concepção geral do Projeto elétrico.
• Definição do conceito de redundância dos componentes no modelo adotado.
• Definição do conceito do sistema UPS a ser utilizado.
• Definição dos conceitos para dimensionamento das redes de alimentação e distribuição.
• Dimensionamento geral dos componentes e instalações.
Para infraestrutura elétrica do projeto considerar as seguintes características básicas:
• Luz de emergência com identificação;
• Fonte de energia alternativa Nobreak;
• Fonte de energia alternativa Gerador. Gerador deve estar disponível 24 horas por dia e 365 dias por ano;
• Interruptores elétricos de emergência, do lado de fora do CPD próximos à saída para desligar todos os equipamentos em caso de incêndio que cortem toda energia, inclusive nobreak e geradores;
• A colocação de equipamento e iluminação nos data centers devem estar nos corredores entre os gabinetes e racks ao invés de diretamente sobre as fileiras de equipamentos;
• A iluminação deve ser de no mínimo 500lux no plano horizontal e 200lux no plano vertical. A medição deve ser feita a 1 m acima do piso acabado no meio de todos corredores entre os racks fechados;
• A iluminação não deve ser alimentada por circuitos que alimentem equipamentos de telecomunicações;
• A “computer room” deve possuir tomadas de serviço para alimentar equipamentos de manutenção, de limpeza, etc. Estas tomadas devem ser derivadas de circuitos independentes e possuir uma a cada 3,65m nas paredes e sempre alcançáveis a menos de 4,5m;
• Circuitos de alimentação de ativos devem ser exclusivos a esta função.
4.1.4. Rede de Telecomunicações
Deverá ser elaborado:
• Definição do conceito a ser utilizado na concepção geral do Projeto lógico interno ao Datacenter e Sala de Telecom.
• Desenho da solução de rede de dados contemplando:
o Racks de Servidores, Operadoras, Telecom e Interconexão
o Cabeamento Estruturado metálico e óptico para Servidores e Equipamentos de Rede
o Cabeamento Estruturado metálico para atendimento às utilidades (CFTV, Controles de acesso, monitoramentos, automação, etc)
o Definição das diretrizes para identificação e testes dos segmentos metálicos e ópticos.
o Descrição de solução adotada, para a transferência da atual sala de entrada de rede localizada no pavimento térreo, para o novo ambiente a ser construído.
4.1.5. Infraestrutura de controle - Sistema de Segurança de Acesso Físico e Monitoramento Ambiental.
Deverá ser elaborada definição das tecnologias a serem utilizadas na concepção geral do Projeto considerando as peculiaridades de cada aplicação e abrangência de cada ambiente para os seguintes sistemas:
• Sistema de Controle de Acesso - especificação do sistema de controle de acesso das portas, incluindo os elementos de campo tais como leitoras biométricas e fechos eletromagnéticos.
• Sistema de Monitoramento por Câmeras - Especificação do sistema de CFTV, incluindo lay-out com posicionamento de todas as câmeras e encaminhamento dos cabos de alimentação e de sinal. O monitoramento por CFTV deve abranger a sala dos servidores e todo perímetro do
datacenter. A especificação das câmeras deverá atender os requisitos mínimos dispostos no Ato Declaratório Executivo COANA / COTEC Nº 28, de 22 de dezembro de 2010, e suas atualizações;
• Sistema de Monitoramento Ambiental - Especificação do sistema de monitoramento ambiental, incluindo todos os elementos de campo tais como sensores de temperatura, umidade, nível, fluxo, presença, alarme de intrusão e demais pertinentes, bem como encaminhamento dos cabos de sinal e alimentação.
4.1.6. Sistema de Detecção e Combate a Incêndio com gás inerte
Deverá ser apresentada definição da tecnologia a ser utilizada na concepção geral do Projeto. O Data Center deverá ser projetado de maneira a prover sistema de detecção de incêndio que seja capaz de detectar sinais de princípios de incêndio antes que ocorra a combustão. Atendendo no mínimo as seguintes características:
• Especificação do Sistema de Detecção e Combate de incêndio contemplando a locação de pontos de detecção, acionadores, sinalização sonora e visual e central de incêndio, e sistema de detecção precoce por aspiração;
• Sistema de detecção de fumaça ou combustão de gases (detector por aspiração);
• Alarmes automáticos de incêndio;
• Sistema de contenção de incêndio tipo gás automático. Sistema FM-200, ou similar com eficácia comprovada, sem risco aos equipamentos e as pessoas envolvidas.
4.1.7. Condicionamento de Ar
Deverá ser elaborado:
• Definição do conceito do sistema a ser utilizado para climatização dos ambientes do Datacenter.
• Definição do conceito de Redundância requerida para a instalação.
• Projeto de instalação dos equipamentos de ar condicionado, rede de dutos, grelhas, difusores, dampers, tubulações hidráulicas, elétricas, diagrama unifilar de ligações elétricas de comando e força dos equipamentos;
4.2. DAS SOLUÇÕES APRESENTADAS.
As soluções propostas pelo Projeto deverão contemplar critérios de:
• Boa relação custo-benefício;
• Atendimento a normatização e legislação vigentes;
• Soluções tecnológicas atuais;
• Durabilidade;
• Modularidade;
• Escalabilidade dos materiais utilizados;
• Compatibilização com instalações existentes.
4.3. Normas para instalação
O projeto deverá atender, como aplicável, as recomendações contidas nas últimas edições das normas técnicas a seguir:
• NBR ISO/IEC 17799 – Tecnologia da Informação – Código de prática para a gestão da segurança da informação
• NBR 11515 – Critérios de segurança física relativa ao armazenamento de dados.
• NBR 14562/2012 – Cabeamento Estruturado para Edifícios Comerciais e Data Centers
• ANSI/TIA/EIA-942 - Telecommunications Infrastructure Standard for Data Centers.
• ANSI/EIA/TIA-568C: Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
• EIA/TIA-569C: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
• ANSI/EIA/TIA-606A: The Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings;
• NBR-5410: Instalações elétricas de baixa tensão.
• NBR-5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
• NBR 14565 - Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
• NBR 9441 – “Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio”.
• NFPA 2001 – “Standard on Clean Agente Fire Extinguishing Systems”.
• NBR 11836 – “Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio”.
• NFPA 72 – “National fire prevention code”.
• Norma NBR 6401 Norma Brasileira para Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto, da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
• Publicações da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers);
• HVAC Systems Duct Design - SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractor’s National Association - USA).
• NBR 6401- Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto Parâmetros Básicos de Projeto;
• Recomendações dos fabricantes quanto à instalação de seus equipamentos.
4.4. EQUIPAMENTOS AS SEREM CONSIDERADOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO
Para elaboração do projeto deve ser considerada a estrutura de servidores e equipamentos de comunicação existentes, ou previstas para aquisição. Conforme especificado no Anexo IV deste termo de referência.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO.
Os serviços propostos deverão ser executados baseados na sequência de atividades relacionadas abaixo:
• Levantamento Inicial
o Levantamento de campo referente à infraestrutura do prédio que abrigará o Data Center, coleta de informações e definições iniciais do SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. que servirão de base para e definição do escopo inicial do anteprojeto, contemplando os subsistemas descritos no item 7.
• Anteprojeto
o Com base nas informações coletadas no levantamento inicial, deverá ser executado um ANTEPROJETO conceitual contemplando as premissas de projeto e sugestões técnicas referentes aos subsistemas indicados no levantamento inicial. Este Anteprojeto deverá ser apresentado para o SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. em reunião para validação e ajustes de escopo.
• Projeto
o A partir das definições e ajustes do Anteprojeto serão iniciados os serviços de projetos complementares.
Observação: Todas as etapas de realização dos serviços desenvolvidas pela CONTRATADA deverão sofrer acompanhamento, supervisão, orientação, e aceitação pelo SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;
5.1. PROJETO
Deverá ser elaborado projeto detalhado da solução técnica para atender as demandas apresentadas. O projeto apresentado deve conter no mínimo:
• Memorial Descritivo;
• Plantas Baixas, Cortes e Detalhes;
• Mensuração do tempo necessário para execução da obra.
• Projetos complementares (Projetos com detalhes construtivos que deverão ser incluídos sempre que necessário, para perfeito execução da obra);
•
Toda a documentação referente ao Projeto deverá ser entregue impressa e/ou plotada em 01 (uma) via e em mídia ótica (CD ou DVD) contendo todos os arquivos componentes do Projeto (documentos em Word, planilhas em Excel, plantas em arquivos formato .DWG e .DXF, e outros arquivos necessários ao completo recebimento dos recursos do Projeto, passando os mesmos a serem de propriedade exclusiva do SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. após o recebimento
5.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS COMPONENTES E SOFTWARES
Para os itens projetados devem ser emitidas especificações técnicas detalhadas, que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, que devem atender ao princípio da padronização, que imponham compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas, sem frustrar o caráter competitivo para a aquisição.
É vedada a especificação de itens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser realizados e concluídos dentro de um prazo limite de 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do contrato objeto deste Termo de Referência. De acordo com a metodologia proposta devem ser respeitados os seguintes prazos:
• Levantamento Inicial deve ser realizado em até 15 dias.
• Anteprojeto deve ser apresentado em até 30 dias.
• Projeto deve ser finalizado e entregue em até 60 dias.
✓ por meio da apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; ou
✓ mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado;
• A prova de que os profissionais são detentores de responsabilidade técnica, será efetuada mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física, emitido pelo CREA;
• Os demais profissionais deverão comprovar vínculo com a empresa proponente por meio de contrato de prestação de serviços, específico para este edital, na data da contratação, com os respectivos comprovantes.
7. DA PROPOSTA.
O preço total dos serviços deve ser expresso em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e, outros pertinentes ao objeto licitado;
8. FORMA DE PAGAMENTO.
O pagamento será de acordo com o recebimento dos serviços contratados, sendo cada entrega condicionada à aceitação (Item 11 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS). Com o aceite dos serviços a CONTRATADA estará autorizada e emitir a respectiva nota fiscal, entregando-a no Departamento de Tecnologia da Informação, a qual autorizará o andamento do processo administrativo necessário ao pagamento da fatura conforme segue;
• 40% do valor total na entrega do Anteprojeto.
• 40% do valor total na entrega do Projeto para validação da solução pelo SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
• 20% restante na entrega final do Projeto
9. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. mediante atestado/aceite do responsável do CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1.CABE À CONTRATANTE:
a) permitir o acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço;
b) fornecer todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato;
c) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Contrato.
d) designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
e) estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
f) informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no Contrato, de modo a que possam ser adotadas medidas para correção do que for notificado;
h) avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
i) atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina o contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado.
j) efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a emissão do Aceite Definitivo, e comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
10.1.1. CABE À CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pelo integral cumprimento do contrato, nos termos do fixado neste Contrato;
b) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
c) realizar o serviço de acordo com as especificações desse termo de referência
d) apresentar documentação exigida pela legislação vigente;
e) apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até́ 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do projeto;
f) executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de Imbituba;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando prestação de serviços;
h) expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados;
i) observar das normas técnicas indicadas neste Projeto Básico, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
j) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
k) não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços;
l) cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
m) manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
n) atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
o) manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
p) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições estabelecidas no presente instrumento, especialmente no que se refere aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista previstos no art. 27, IV da Lei n. 8.666/1993;
q) fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí́ advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;
r) prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, que xxxxxx a ser solicitados pelos agentes designados pela CONTRATANTE;
s) cumprir fiel e integralmente o proposto no contrato de trabalho, nos prazos e forma ali consignados.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Departamento de Tecnologia SCPar Porto de Imbituba S.A.
Xxxxx Xxxxxxx Serralha
Gerente de Obras SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I.A
PLANILHA DE EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES
LISTA DE EQUIPAMENTOS | |||||||
Equipamento | Dimensão | Potência | Qtde | Dimensão Total | Potência Total | Observação | |
Existente Rack GPON | Fonte 48VCC | 3 U | 400W | 2 | 6 U | 800W | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento |
OLT - GEPON | 10 U | 400W | 1 | 10 U | 400W | 8U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento | |
Calha de Tomadas | 3 U | 1 | 3 U | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento | |||
DIO | 1 U | 2 | 2 U | ||||
Patch Panel Spliter - GPON | 3 U | 3 | 9 U | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento | |||
Switch | 3 U | 400W | 1 | 3 U | 400W | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento | |
Existente CPD | Switch | 3 U | 400W | 1 | 3 U | 400W | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento |
Storage HP CFTV | 2 U | 500W | 2 | 4 U | 1000W | ||
Servidor HP CFTV e OCR | 2 U | 500W | 2 | 4 U | 1000W | ||
Servidor HP C.A. | 1 U | 500W | 1 | 1 U | 500W | ||
Servidores Huawei | 1 U | 800W | 2 | 2 U | 1600W | ||
Expansão | Switch Core | 3 U | 400W | 2 | 6 U | 800W | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento |
Switch distribuição ótica | 3 U | 400W | 2 | 6 U | 800W | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento | |
Storage HP | 2 U | 500W | 1 | 2 U | 500W | ||
KVM LCD | 1 U | 500W | 1 | 1 U | 500W | ||
DIO | 1 U | 1 | 1 U | ||||
Patch Panel Spliter - GPON | 3 U | 2 | 6 U | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento | |||
Fonte 48VCC Redundade | 3 U | 400W | 1 | 3 U | 400W | 1U Equipamento + 1 U Guia de cabos + 1 U Tampa Cega p/ espaçamento |
MODELO DE ETIQUETAS DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 004/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 004/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 004/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS
(quando a empresa não enviar representante à sessão)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À SC PAR PORTO DE IMBITUBA SA.
Item | Descrição | Unid. | Valor Total (R$) |
1 | Projeto de Engenharia de DATA CENTER – Ambiente de infraestrutura tecnológica onde são armazenadas e processadas as informações da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, ambiente onde estarão em operação os servidores e os switches core da empresa. O Projeto prevê o funcionamento de toda a estrutura de Datacenter por 24 horas nos 7 dias da semana (24 x 7), propiciando as redundâncias necessárias e os controles para que as manutenções possam ser realizadas sem prejuízos ao andamento normal dos serviços. Projeto seguindo todas as especificações do TR (Termo de Referência) – Anexo I. | Unid. | |
Valor Total (por extenso) |
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, nossa proposta é de R$ .
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) , qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Carta Convite nº 004/2017 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFO NE | ||
Local e data:
Nome do responsável legal pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE IDONEIDADE OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e NÃO emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )SIM ( )NÃO
2) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
3) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
4) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)........................................., responsável legal da empresa , CNPJ
nº .........................................................................................................................................................
Endereço:............................................................................Fone:.................................E-mail: .....................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 004/2017, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Imbituba, ...... de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/XXXX AQUISIÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA CONTEMPLANDO TODAS AS FUNÇÕES E RECURSOS QUE COMPÕE UM DATA CENTER PARA O PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de fornecimento instalação, decorrente da Carta Convite n. 004/2017, nos termos e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA CONTEMPLANDO TODAS AS FUNÇÕES E RECURSOS QUE COMPÕE UM DATA CENTER PARA O PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, decorrente do
Edital de Carta Convite Nº 004/2017, nos termos e condições a seguir expostos:
§1º O objeto deste contrato consiste na aquisição de Projeto de Engenharia de DATA CENTER – Ambiente de infraestrutura tecnológica onde são armazenadas e processadas as informações da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A, ambiente onde estarão em operação os servidores e os switches core da empresa. O Projeto prevê o funcionamento de toda a estrutura de Datacenter por 24 horas nos 7 dias da semana (24 x 7), propiciando as redundâncias necessárias e os controles para que as manutenções possam ser realizadas sem prejuízos ao andamento normal dos serviços, conforme Anexo I – Termo de Referência do Edital Carta Convite nº 004/2016.
§2o - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital de Carta Convite Nº 004/2017 e a proposta de preço da contratada.
§3o - O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§4o - Este contrato será́ regido pela Lei no 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das Condições de Pagamento. I – Do Preço
O preço total para do objeto deste Contrato é de R$ ............. (. )
II- Das Condições de Pagamento
§1º – O pagamento será efetuado na forma prevista no Anexo I ao Edital.
§2º – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§3º - A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
§4º - A empresa deverá fornecer, preferencialmente, boleto bancário para o pagamento, com prazo de 10 (dez) dias.
III- Do reajuste dos preços
Os preços fixados neste Contrato não poderão sofrer reajuste.
Parágrafo único. O preço ajustado inclui todas as despesas e custos administrativos, tributários e de qualquer outra natureza, necessários para a execução do serviço contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo de execução e de vigência
O prazo máximo para execução dos serviços objeto do projeto básico é de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da ordem de serviço. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (Cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) atender a todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, cumprindo fielmente todas as condições, termos e demais obrigações descritas no Anexo I do Edital de Carta Convite nº 004/2017;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Carta Convite nº 004/2017;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado.
h) É vedada a subcontratação para o fornecimento indireto dos materiais estipulados. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Carta Convite nº 004/2017;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
§1º – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
§2 – Fica designado para a fiscalização do presente contrato o funcionário XXXXXXXXXXX. CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 1o - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§ 2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
§ 3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§ 4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA NONA - Das Sanções Administrativas
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93.
Parágrafo único – A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei no 8.666/93, conforme a seguinte gradação:
I – Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
II – Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil.
III – Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso. IV – Demais sanções administrativas, estabelecidas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Gerais
I- A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II- Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III- Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV- A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
V- A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações
trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII – Havendo necessidade de subcontratação de parcela não essencial do serviço, a contratada deverá requerer autorização prévia da Contratante. Caberá à contratante autorizar o pedido de subcontratação, desde que o mesmo esteja devidamente justificado até o montante máximo de 25% (Vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxxx de xxxx
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Diretor Presidente |
Diretor |
Pela CONTRATADA Nome do representante legal Cargo |
TESTEMUNHAS:
NOME: | CPF: |
NOME: | CPF: |