ANEXO I – GRADE DE EXAMES LABORATORIAIS
XXXXX X – GRADE DE EXAMES LABORATORIAIS
GRADE MÍNIMA DE LABORATÓRIO PARA ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS
A CONTRATADA deverá garantir a não paralisação do serviço de laboratório, por falta de equipamentos ou insumos ou recursos humanos, bem como manter Responsável Técnico para a laboratório. A CONTRATADA não poderá deixar a unidade desabastecida de qualquer item previsto na grade mínima de insumos, evitando a desassistência dos pacientes.
Deverá a CONTRATADA disponibilizar, sempre que necessário e nas ocasiões das visitas dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato de gestão, acesso ao laboratório da unidade, e em caso de verificação de inconformidades ou número de estoque em quantidade inapropriada para o atendimento dos pacientes, tal fato ensejará a aplicação de sanções contratuais (advertência), podendo, de acordo com o nível da gravidade, resultar na rescisão unilateral do contrato de gestão.
A CONTRATADA deverá evitar a perda dos insumos e medicamentos por data de validade vencida, sujeita às penalidades contratuais previstas no Contrato de Gestão.
Quadro 01 – Exames Laboratoriais Da Maternidade Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx
RT – PCR PARA COVID 19 |
SOROLOGIA IGM/IGG PARA COVID 19 |
D-DÍMERO |
1,25-DIHIDROXI VITAMINA D |
DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS |
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
ACETILCOLINESTERASE, EM ERITRÓCITOS |
DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO |
DOSAGEM DE FOLATO |
DOSAGEM DE LACTATO |
DOSAGEM DE ACIDO URICO |
DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO |
ADENOSINA DE AMINASE (ADA) |
ALBUMINA |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
IMUNOGLOBULINA ESPECIFICA (IGE - RAST) |
DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA |
DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA |
DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA |
DOSAGEM DE AMILASE |
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA |
HEPATITE B (ANTI-HBE) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
DOSAGEM DE ANTITROMBINA III |
ANTIBIOGRAMA |
ANTICARDIOLIPINA – IGA |
PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA |
PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS |
PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) |
CLEARANCE OSMOLAR |
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
BACTEROSCOPIA (GRAM) |
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
MARCADORES TUMORAIS (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, ETC.) CADA |
DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL |
DOSAGEM DE CALCIO URINARIO |
DOSAGEM DE XXXXXXXXXXX |
EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS |
DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO |
PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR |
DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
CATECOLAMINAS FRACIONADAS - DOPAMINA, EPINEFRINA, NOREPINEFRINA (CADA) |
CAXUMBA, IGG |
CAXUMBA, IGM |
PESQUISA DE CELULAS LE |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS |
DOSAGEM DE CITRATO |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB |
CLEARANCE DE CREATININA |
DOSAGEM DE CLORETO |
DOSAGEM DE COBRE |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
DOSAGEM DE COLINESTERASE |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
COMPLEMENTO C5 |
DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS |
CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR |
CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) |
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO |
DOSAGEM DE CORTISOL (SERICO) |
DOSAGEM DE CREATININA |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
CULTURA PARA BAAR |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) |
DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA |
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA |
PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO DA FIBRINA, QUANTITATIVO |
MIOGLOBINA, PESQUISA |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) |
ERITROPOIETINA |
DOSAGEM DE ESTRADIOL |
DOSAGEM DE ESTRIOL |
DOSAGEM DE ESTRONA |
EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO) |
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) |
PESQUISA DE HEMOGLOBINA S |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO |
DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX (ANTIGENO) |
DOSAGEM DE FATOR II |
DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE |
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) |
FATOR V DE LAYDEN POR PCR |
DOSAGEM DE FATOR VII |
DOSAGEM DE FATOR VIII |
DOSAGEM DE FATOR X |
DOSAGEM DE XXXXX XX XXXXXX |
DOSAGEM DE FERRITINA |
DOSAGEM DE FERRO |
DOSAGEM DE FIBRINOGENIO |
DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
DOSAGEM DE XXXXXXX |
FRUTOSAMINAS (PROTEÍNAS GLICOSILADAS) |
TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS |
DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE |
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) |
DOSAGEM DE GLICOSE |
DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
PESQUISA DE GORDURA FECAL |
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO |
GRUPO SANGUÍNEO ABO, E FATOR RHO (INCLUI DU) |
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) |
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
HEMATOCRITO |
HEMOCULTURA |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
HEMOGRAMA COMPLETO |
DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV- IGG) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV- IGM) |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI- |
HCV) |
QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C |
ANTICORPO ANTIVÍRUS DA HEPATITE E (TOTAL) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) |
HOMOCISTEÍNA |
DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) |
DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) |
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) |
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) |
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HTVI OU HTLVII) (CADA) |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) |
IMUNOFENOTIPAGEM P/CLASSIFIC. LEUCEMIAS/LINFOMAS-CITÔM. FLUXO |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) |
IGG |
IGD |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) |
IGG, SUBCLASSES 1,2,3,4 - IDIR (CADA) |
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) |
DOSAGEM DE INSULINA |
LACTOSE, TESTE DE TOLERÂNCIA |
PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS |
LEUCOGRAMA |
CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 |
DOSAGEM DE LIPASE |
LIPOPROTEÍNA (A) - LP (A) |
DOSAGEM DE LITIO |
DOSAGEM DE MAGNESIO |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS |
DOSAGEM DE MERCURIO |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN- BARR |
GONADOTROFINA CORIÔNICA - HEMAGLUTINAÇÃO OU LÁTEX |
DOSAGEM DE OXALATO |
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS (PARASITO) |
DOSAGEM DE PARATORMONIO |
PARVOVÍRUS - IGG, IGM (CADA) |
DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA |
DOSAGEM DE PEPTIDEO C |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 |
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR |
EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) |
PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES |
PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES |
PH – TORNASSOL |
DOSAGEM DE POTASSIO |
PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO DA FIBRINA, QUALITATIVO |
DOSAGEM DE PROGESTERONA |
DOSAGEM DE PROLACTINA |
PROTEÍNA C |
DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
PROTEÍNA S, TESTE FUNCIONAL |
PROTEÍNA S LIVRE, DOSAGEM |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS |
DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO LIVRE (PSA LIVRE) |
RENINA |
CONTAGEM DE RETICULOCITOS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
SELÊNIO, DOSAGEM |
DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) |
DOSAGEM DE XXXXX |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS |
PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) |
T3 LIVRE |
DETERMINACAO DE T3 REVERSO |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA |
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) |
AVIDEZ DE IGG PARA TOXOPLASMOSE, CITOMEGALIA, RUBÉLOA, EB E OUTROS, CADA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA ANTICORPO |
ANTI-RECEPTOR DE TSH (TRAB |
DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) |
TROPONINA |
DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
UREASE, TESTE RÁPIDO PARA HELICOBACTER PYLORI |
DOSAGEM DE UREIA |
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
VITAMINA A, DOSAGEM |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
VITAMINA E |
COLESTEROLVLDL (COBRAR TRIGLIC. MESMO QUANDO NÃO SOLICITADO) |
PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) |
DOSAGEM DE ZINCO |
ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS |
DOSAGEM DE FENITOINA |
DOSAGEM DE BARBITURATOS (FENOBARBITAL) |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA |
METANEFRINAS URINÁRIAS, DOSAGEM |
MIOGLOBINA, PESQUISA |
GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS (SHBG) |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) |
ÁCIDO METIL MALÔNICO |
DOSAGEM DE AMONIA |
ANTICORPO ANTI-DNASE B |
DOSGEM DE ANTICORPOS ANTI TRANSGLUTAMINASSE RECOMBINATE HUIMANO IGA |
ANTIBIOGRAMA (TESTE SENSIBIL. ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS) |
ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS |
ANTIGLIADINA (GLÚTEN), ELISA - IGG E IGA (CADA) |
PESQUISA DE CISTINA NA URINA |
CREATINO FOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB – MASSA |
CLOSTRIDIUM DIFFICILE, TOXINA A |
CRIPTOCOCOSE, CÂNDIDA, ASPÉRGILUS (LÁTEX) |
CRIPTOSPORIDIUM, PESQUISA |
DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) |
PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) |
DOSAGEM DE FATOR IX |
DOSAGEM DE FATOR V |
FOSFATASE ALCALINA FRAÇÃO ÓSSEA – ELISA |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL |
HEPATITE B (QUANTITATIVO) PCR |
DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA (*) |
PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES |
ANTIMEMBRANA BASAL |
MICROSPORÍDIA, PESQUISA NAS FEZES |
DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE |
PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES |
PROVA DO LACO |
DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO –DUKE |
IGE, GRUPO ESPECÍFICO (CADA) |
ENZIMA CONVERSORA DA ANGIOTENSINA (ECA) |
CATECOLAMINAS |
DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) |
MONONUCLEOSE - EPSTEIN BARR – PCR |
HTLV I / II POR PCR (CADA) |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA LEUCEMIAS AGUDAS OU SINDROME MIELODISPLÁSICA (*) |
CITOMEGALOVÍRUS - QUANTITATIVO, POR PCR |
PESQUISA DE EOSINOFILOS |
DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA |
DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) |
QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 |
PESQUISA DE LEPTOSPIRAS |
MICOPLASMA PNEUMONIAE – IGG |
MICOPLASMA PNEUMONIAE – IGM |
PROVAS DE FUNÇÃO HEPÁTICA (BILIRRUBINAS, ELETROFORESE DE PROTEÍNAS. FA, TGO, TGP E GAMA-PGT) |
DOSAGEM DE XXXXXX |
DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA |
DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO |
CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS |
TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS |
DOSAGEM DE GORDURA FECAL |
TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS |
LYME – IGM |
MIELOGRAMA |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO |
DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA |
COMPLEMENTO C2 |
DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO |
DOSAGEM DE CHUMBO |
ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR |
CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS |
HIV - ANTÍGENO P24, ELISA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS |
CLEARANCE DE UREIA |
HERPES SIMPLES |
TIREOGLOBULINA, DOSAGEM |
ANTIBIÓTICOS, DOSAGEM NO SORO, CADA |
DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI- HDV) |
DOSAGEM DE CICLOSPORINA |
IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS |
DOSAGEM DE FATOR XII |
DOSAGEM DE XXXXX XXXX |
IMUNOGLOBULINAS (CADA) |
IGE, POR ALÉRGENO ESPECÍFICO (CADA) |
ESTROGÊNIOS TOTAIS (FENOLESTERÓIDES) |
DOSAGEM DE FENOL |
OSTEOCALCINA |
PLASMINOGÊNIO, DOSAGEM |
TOXOPLASMOSE POR PCR |
WIDAL, REAÇÃO DE |
ANDROSTENEDIOL GLICORONÍDEO |
CEA- ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO |
CORPOS CETÔNICOS, PESQUISA |
TIROSINA |
DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) |
PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA |
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) |
DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA |
DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS |
PROVA DE RETRACAO DO COAGULO |
DOSAGEM DE FRUTOSE |
REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES |
ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DA UNIDADE DE SAÚDE
Em cumprimento ao Edital de Seleção nº /20 , atesto que o responsável técnico-médico desta Xxxxxx Xxxxxxxx (ou o Representante credenciado da Organização
Social) , vistoriou as
instalações físicas da Maternidade Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx localizada na Av Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2012 - Moquetá, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26020- 740, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Na ocasião, o responsável técnico ou preposto da OSS tomou ciência dos equipamentos disponibilizados pela SEMUS/NI.
Nova Iguaçu/RJ, de de 20 .
Assinatura e identificação do Representante da SEMUS/NI
Assinatura e identificação do Representante Legal da Pessoa Jurídica
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO Nº /2022
OBJETO: GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES
A Organização Social , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade:
( ) não estar suspensa temporariamente de participar de licitação e/ou impedida de contratar vide imposições do Município de Nova Iguaçu, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
( ) inexistir impedimento de licitar e contratar com Município de Nova Iguaçu, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02)
( ) ser idônea para licitar e contratar sem nenhum impedimento imposto por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
( ) para fins do disposto na alínea “a”, inciso II, do artigo 3º da Lei Nº 4.224 de 14 de janeiro de 2013, que não possui em seu quadro de Conselho, membros que sejam cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneos ou a fins em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Vereadores; de servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada;
( ) estar o Conselho de Administração estruturado em conformidade com o art. 3º, II, da Lei Nº 4.224 de 14 de janeiro de 2013;
Nova Iguaçu/RJ, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE por
seu representante legal (nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro de Identidade N.º , expedido pela devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o N.º , residente e domiciliado na cidade de , Estado de à Rua , N.º , na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO)
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º , expedida pela , residente e domiciliado na cidade de
, Estado de , à Rua , N.º PODERES para assinar em nome da Outorgante o eventual Contrato de Gestão e demais documentos relativos à execução dos serviços de saúde na Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxx, a partir da publicação do resultado final, em _ / /_, conforme Aviso de publicação Nº /20 , publicado no D.O.M. do dia _ /__ /_ , podendo o dito , no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos sucessores, pelo que tudo dá por bom, firme e valioso.
Nova Iguaçu/RJ, de de 20 .
(Assinatura e identificação do Outorgante)
XXXXX X - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Entende-se que a Proposta de Xxxxxxxx é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, que caracterizará o modus operandi dos serviços a serem prestados pela proponente, em observância ao perfil assistencial da Maternidade Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx, que deve, ainda, discorrer sobre o trabalho técnico gerencial definido no objeto da Seleção, para fins de análise e pontuação a ser atribuída pela Comissão Especial de Seleção.
O Programa de Trabalho da Maternidade deve ser elaborado pela Organização Social proponente, relatando as atividades que serão realizadas e a estimativa de despesas referentes à gestão e operacionalização da referida Unidade de Saúde, de forma transparente e eficiente, que seja possível à Comissão Especial de Seleção computar a nota de preço e, sobretudo, pontuar a nota técnica das entidades candidatas para a gestão do equipamento de saúde objeto desta seleção.
A Proposta de Xxxxxxxx deverá ser apresentada em versão impressa e eletrônica. A versão impressa deverá ser apresentada em volumes com, no máximo, 200 páginas cada. A numeração das páginas deverá ser sequencial para todos os volumes da Proposta de Trabalho. A versão eletrônica deverá ser apresentada em mídia eletrônica, contendo pastas com a designação estabelecida neste Roteiro (C1, C2, C3 e C4), em arquivo formato “PDF A”, com limite máximo de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
Para julgamento das Propostas de Trabalho, somente os critérios C1, C2 e C3 serão pontuados conforme a Tabela 1 - Matriz de Pontuação. As Propostas Econômicas (C4), serão julgadas e classificadas conforme método de cálculo definido neste documento.
A Proposta de Trabalho e Econômica apresentada neste processo seletivo constará como obrigação da CONTRATADA e servirá como linha de base para as medições mensais, trimestrais e semestrais, feitas pela Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão.
CRITÉRIO 1: ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS (C1)
Neste critério a Organização Social deverá demonstrar que tem capacidade técnica e organizacional para empregar os recursos públicos que lhe serão destinados, com a devida transparência, e com isso desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais de forma a garantir que a Unidade de Saúde alcance as metas de produção e qualidade.
Na avaliação deste critério será considerado para fins de pontuação apenas as propostas que atenderem integralmente ao definido nos itens, ou seja, não haverá pontuação parcial para as propostas incompletas.
C1 ITEM 1 - Publicização das prestações de contas e resultados assistenciais da OSS em seu sítio institucional – Pontuação Máxima: 18,0 pontos.
Neste item serão avaliadas as estratégias para disponibilização das prestações de contas, utilizando-se ferramentas de tecnologia da informação, com a finalidade de dar maior transparência ao uso de recursos públicos e garantir o acesso a informações.
1. Será pontuado se houver indicação do link de acesso ao sítio eletrônico da proponente. A candidata só fará jus à pontuação se for possível realizar o acesso ao sítio eletrônico – 3,0 pontos.
2. Será pontuado se a proponente indicar link de acesso à relatório analítico mensal de determinado contrato de gestão (à sua escolha) celebrado anteriormente com qualquer ente governamental. A candidata só fará jus à pontuação se o link de acesso constar em sua página ou puder ser acessado a partir dela – 3,0 pontos.
3. Será pontuado se o relatório analítico indicado item “2” estiver em arquivo de formato aberto, editável (CSV, ODS, XLSX ou similar) – 4,0 pontos.
4. Será pontuado se o relatório analítico mencionado no item “2” contiver, no mínimo, data da despesa, objeto, valor pago, número do contrato ou procedimento de aquisição, CNPJ ou CPF do beneficiário e nome do beneficiário. A candidata só fará jus à pontuação se o relatório tiver todos esses campos preenchidos – 4,0 pontos.
5. Será pontuado se a proponente indicar link de acesso à relatório contendo o número de atendimentos mensais realizados ao público de determinado contrato de gestão (à sua escolha) celebrado anteriormente com qualquer ente governamental. A candidata só fará jus à pontuação se o link de acesso constar em sua página ou puder ser acessado a partir dela – 4,0 pontos.
A comissão de seleção deverá registrar as datas e horários em que foram realizados ou frustrados os acessos às páginas indicadas, bem como realizar “Print Screen” da tela e salvar o arquivo de imagem como forma de comprovação.
C1 ITEM 2 - Manual de Compras e Publicidade das Contratações – Pontuação Máxima: 12,0 pontos.
Neste item, a proponente deverá apresentar a cópia do Manual de Compras que será utilizado em todas as atividades de prestação de serviços de duração continuada; de aquisição de materiais; equipamentos; contratação de serviços de pessoa jurídica e obras com emprego de recursos provenientes do Poder Público para execução deste Contrato de Gestão, bem como deverá demonstrar sua capacidade de publicizar essas informações.
1. Será pontuado se houver a apresentação da cópia do Manual de Compras
– 4,0 pontos.
2. Será pontuado se a proponente demostrar que o Manual se encontra publicado em seu sítio eletrônico, para isso deverá disponibilizar link de acesso da sua página e indicar o local (aba ou link) onde se encontra o manual. A
candidata só fará jus à pontuação se o manual constar em sua página ou puder ser acessado a partir dela – 4,0 pontos.
3. Será pontuado se a proponente indicar link de acesso aos contratos celebrados com terceiros decorrentes de determinado contrato de gestão (à sua escolha) celebrado anteriormente com qualquer ente governamental. A candidata só fará jus à pontuação se o link de acesso constar em sua página ou puder ser acessado a partir dela – 4,0 pontos.
A comissão de seleção deverá registrar as datas e horários em que foram realizados ou frustrados os acessos às páginas indicadas, bem como realizar “Print Screen” da tela e salvar o arquivo de imagem como forma de comprovação.
C1 ITEM 3 - Política de Seleção Pessoal – Pontuação Máxima: 3,0 pontos.
Neste item, serão avaliadas estratégias para seleção de pessoal e o desenvolvimento de políticas que visam o bem-estar dos trabalhadores e incremento da produção, bem como capacidade da proponente publicizar essas informações.
1. Será pontuado se a proponente apresentar proposta para estabelecimento de Xxxxxx para Seleção Simplificada de Pessoal, Contrato de Trabalho e Avaliação de Desempenho – 1,5 pontos.
2. Será pontuado se a proponente indicar link de acesso a Edital de Seleção Simplificada de Pessoal de determinado contrato de gestão (à sua escolha) celebrado anteriormente com qualquer ente governamental. A candidata só fará jus à pontuação se o link de acesso constar em sua página ou puder ser acessado a partir dela. – 1,5 pontos.
A comissão de seleção deverá registrar as datas e horários em que foram realizados ou frustrados os acessos às páginas indicadas, bem como realizar “Print Screen” da tela e salvar o arquivo de imagem como forma de comprovação.
C1 ITEM 4 - Política de RH: Plano de Cargos e Salários – Pontuação Máxima: 3,0 pontos.
Neste item, a proponente deverá apresentar a cópia do Plano de Cargos e Salários da OSS, que compreende a estrutura de cargos e salários dos trabalhadores e os critérios de capacitação e evolução dos profissionais, bem como capacidade da proponente publicizar essas informações.
1. Será pontuado se a proponente apresentar plano de cargos e salários com indicação das tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo e com critérios de evolução de carreira. A candidata só fará jus à pontuação se a proposta contiver todos os temas. – 1,5 pontos.
2. Será pontuado se a proponente indicar link de acesso a Plano de Cargos e Salários de determinado contrato de gestão (à sua escolha) celebrado anteriormente com qualquer ente governamental. A candidata só fará jus à pontuação se o link de acesso constar em sua página ou puder ser acessado a partir dela – 1,5 pontos.
C1 ITEM 5: Controle de Patrimônio – Pontuação: 4,0 pontos.
Neste item a proponente deverá demonstrar que tem experiência no controle informatizado do patrimônio.
1. Será pontuado se a proponente apresentar prova de possuir sistema informatizado de domínio próprio ou cópia de contrato celebrado com empresa especializada que demonstre que já utilizou sistema informatizado para controle patrimonial – 4,0 pontos.
CRITÉRIO 2: POLÍTICAS E ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE (C2)
Neste critério a Organização Social deverá apresentar, de forma objetiva,
as propostas voltadas à qualidade da prestação do serviço de saúde na maternidade, de acordo com as informações contidas neste Edital e seus Anexos. A Organização Social deverá demonstrar que tem capacidade técnica de instituir políticas e desenvolver atividades visando o bem estar dos pacientes e colaboradores.
Na avaliação deste critério será considerado para fins de pontuação apenas as propostas que atenderem integralmente ao definido nos itens, ou seja, não haverá pontuação parcial (fracionada) para as propostas incompletas.
C2 ITEM 1 - Tempo de uso do sistema de prontuários eletrônicos em Unidades Hospitalares – Pontuação Máxima: 6,0 pontos.
Será avaliada a experiência da candidata em termos de tempo de atividade de gestão de Unidades de Saúde, com utilização de Prontuário Eletrônico do Paciente. Para comprovação deste item, a candidata deverá se atentar para: O tempo de utilização do prontuário eletrônico pela OSS na gestão de Unidades de Saúde (Hospitais Maternidades, Hospitais de Médio ou Grande Porte, Pronto Atendimento 24h, Centro de Emergência Regional) será pontuado, de acordo com a tabela abaixo, com respectiva documentação comprobatória.
Quadro 3 – Pontos x Tempo de Atividade em Prontuário Eletrônico do Paciente
TEMPO DE ATIVIDADE (EM ANOS COMPLETOS) | |
1 Ano | 2,0 Pontos |
2 Anos | 3,0 Pontos |
3 Anos | 4,0 Pontos |
4 Anos | 5,0 Pontos |
5 Anos | 6,0 Pontos |
A comprovação deverá ser realizada por meio da apresentação de cópias de contratos com empresas especializadas, onde o objeto conste a gestão de
prontuários eletrônicos e o período contratual.
C2 ITEM 2: Comissões e Grupos de Trabalho – Pontuação máxima: 15,0 pontos.
Neste item a proponente deverá descrever as comissões ou grupos de trabalho que serão implantados na Unidade de Saúde, especificando nome, conteúdo, membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integrarão a Comissão), objetivos da Comissão, frequência de reuniões, e cronograma de atividades semestral.
1. Comissão de Prontuários e Análise de Óbitos: Será pontuado se a proponente apresentar proposta de constituição (membros, finalidade), proposta de Regimento Interno e Cronograma de Atividades – 3,0 pontos.
2. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH): Será pontuado se a proponente apresentar proposta de constituição (membros, finalidade), proposta de Regimento Interno e Cronograma de Atividades – 3,0 pontos.
3. Comissão de Ética Médica: Será pontuado se a proponente apresentar proposta de constituição (membros, finalidade), proposta de Regimento Interno e Cronograma de Atividades – 3,0 pontos.
4. Comissão de Segurança do Paciente: Será pontuado se a proponente apresentar proposta de constituição (membros, finalidade), proposta de Regimento Interno e Cronograma de Atividades – 3,0 pontos.
5. Comissão de Ética em Enfermagem: Será pontuado se a proponente apresentar proposta de constituição (membros, finalidade), proposta de Regimento Interno e Cronograma de Atividades – 3,0 pontos.
C2 ITEM 3: Regimento Interno – Pontuação Máxima: 6,0 pontos.
Neste item a proponente deverá apresentar proposta do Regimento Interno da Unidade, conforme Organograma Padrão (Anexo III), bem como demonstrar a capacidade de publicizar essas informações.
1. Será pontuado se a proponente apresentar proposta de Regimento Interno para a Maternidade Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – 3,0 pontos.
2. Será pontuado se a proponente disponibilizar a proposta definida no item “1” em seu sítio eletrônico, com o nome “Proposta - Regimento Interno da Maternidade Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx”. A candidata só fará jus à pontuação se o link de acesso constar em sua página ou puder ser acessado a partir dela – 3,0 pontos.
A comissão de seleção deverá registrar as datas e horários em que foram realizados ou frustrados os acessos às páginas indicadas, bem como realizar “Print Screen” da tela e salvar o arquivo de imagem como forma de comprovação.
C2 ITEM 4: Sistema de Informação – Pontuação Máxima: 3,0 pontos.
Neste item a proponente deverá descrever os sistemas de informação e tecnologia da informação e comunicações (TICs) que serão empregados na maternidade e apresentar as descrições dos sistemas de informação com cronograma de implantação que contemplem os seguintes módulos:
a. Parâmetros do Sistema;
b. Laboratório;
c. Configuração e Controle de Acesso;
d. Organização Estrutural;
e. Gestão do Cadastro de Usuário da Saúde;
f. Agenda de Consultas e Exames;
g. Demanda Espontânea;
h. Farmácia/Almoxarifado;
i. Consulta do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP);
j. Faturamento;
k. Relatórios Gerenciais e Operacionais;
l. Odontologia;
1. Será pontuado se a proponente apresentar a descrição dos sistemas, conforme os módulos estipulados acima, acompanhado de cronograma para sua implantação. A candidata só fará jus à pontuação se o cronograma abarcar todos os módulos previstos – 3,0 pontos.
C3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Neste critério a Organização Social deverá demonstrar a experiência que possui na gestão de Unidade de Saúde com perfil semelhante ao da Maternidade Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx e a qualificação do seu Responsável Técnico Médico. Na avaliação deste critério será considerado para fins de pontuação apenas as propostas que atenderem integralmente ao definido nos itens, ou seja, não haverá pontuação parcial (fracionada) para as propostas incompletas.
C3 ITEM 1 - Gestão de Unidades Públicas ou Privadas em Maternidades de Alto Risco – Pontuação Máxima: 20,0 pontos.
Apresentar documentação que certifique a experiência na gestão de Unidade de Saúde com perfil materno-infantil de alto risco, com no mínimo 40 leitos.
TEMPO DE ATIVIDADE (EM ANOS COMPLETOS) | PONTUAÇÃO DEVIDA |
1 Ano | 4 Pontos |
2 Anos | 8 Pontos |
3 Anos | 12 Pontos |
4 Anos | 16 Pontos |
5 Anos | 20 Pontos |
Para comprovação da experiência exigida no ITEM 1 do C3, os atestados ou certificados expedidos a favor das candidatas, por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, devem conter as seguintes informações:
1. A identificação da pessoa jurídica emitente;
2. O nome e o cargo do signatário;
3. Timbre do emitente;
4. Cópia do contrato onde conste o período de vigência;
5. Objeto contratual com descrição das atividades sob responsabilidade direta da Organização Social.
C3 ITEM 2 - Avaliação do currículo do Responsável Técnico Médico da Organização Social de Saúde (OSS) – Pontuação Máxima: 10,0 pontos
Neste item será avaliado o currículo do profissional Responsável Técnico Médico da OSS, com os documentos comprobatórios e títulos que possuir relativos à tabela de pontuação, que devem ser anexados com o currículo obrigatoriamente no formato Lattes/CNPq.
Os critérios de pontuação deverão seguir os itens estabelecidos no quadro abaixo, podendo ser somados os pontos em caso de apresentação de mais de um título e/ou produção científica para cada subitem:
Quadro 4 – Avaliação do Currículo do Diretor Médico da Organização Social de Saúde (OSS)
ITENS DE CURRÍCULO | Pontuação máxima ao subitem (pontos) |
Possuir como Responsável Técnico da OS, profissional médico que já tenha exercido a função de direção em unidade hospitalar do tipo Maternidade, com no mínimo 40 leitos, por, no mínimo, 2 anos. | 8,0 (oito) pontos |
Possuir como Responsável Técnico da OS profissional médico que tenha curso de especialização (pós-graduação, MBA, mestrado ou doutorado) na área de gestão em saúde. | 2,0 (dois) pontos |
CRITÉRIO 4: PROPOSTA ECONÔMICA
A Proposta Econômica deverá ser apresentada na mesma estrutura do Quadro de Despesas de Custeio do TR, apontando o volume de recursos financeiros alocados para cada tipo de despesa, ao longo de cada mês de execução do Contrato de Gestão.
A Comissão Especial de Seleção poderá desclassificar a proposta da OSS que contiver uma estimativa de despesas para custeio das atividades da Unidade de Saúde com valores manifestamente inexequíveis ou acima do limite máximo previsto no presente edital. É ressalvada à participante desclassificada, em prazo razoável estipulado pela Comissão Especial de Seleção, a possibilidade de demonstrar a viabilidade de sua oferta por meio de documentação que comprove serem os custos coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato de Gestão.
ANEXO VI - MATRIZ DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
EIXOS DE CRITÉRIO | ITENS DA AVALIAÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO EIXO DO CRITÉRIO |
C1 ITEM 1 | Publicização das prestações de contas e | 18 | ||
resultados assistenciais | ||||
da OSS em seu sítio | ||||
institucional | ||||
CRITÉRIO 1: ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS | C1 ITEM 2 | Manual de Compras e Publicidade das Contratações | 12 | 40 |
C1 ITEM 3 | Política de Seleção Pessoal | 3 | ||
(C1) | ||||
C1 ITEM 4 | Política de RH: Plano de | 3 | ||
Cargos e Salários | ||||
C1 ITEM 5 | Controle Patrimonial | 4 | ||
CRITÉRIO 2: POLÍTICAS E | C2 ITEM 1 | Tempo de uso do sistema de prontuários eletrônicos em Unidades Hospitalares | 6 | |
ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE | C2 ITEM 2 | Comissões e Grupos de Trabalho | 15 | 30 |
C2 ITEM 3 | Regimento Interno | 6 | ||
(C2) | ||||
C2 ITEM 4 | Sistema de Informação | 3 | ||
CRITÉRIO 3: EXPERIÊNCIA TÉCNICA (C3) | C3 ITEM 1 | Gestão de Unidades Públicas ou Privadas em Hospitais de Alta Complexidade | 20 | 30 |
C3 ITEM 2 | Avaliação do currículo do Responsável Técnico | 10 | ||
Médico da Organização | ||||
Social de Saúde (OSS) | ||||
ANEXO VII
PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
1. MÉTODO DE CÁLCULO PARA CRITÉRIOS TÉCNICOS EM C1, C2 e C3:
1.1. As análises e classificações das Propostas de Trabalho dos critérios C1, C2 e C3, apresentadas pelas OSS para gestão da Unidade Hospitalar objeto deste edital serão feitas conforme método de cálculo definido a seguir:
C1 - ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS: 50 pontos.
C2 – POLÍTICAS E ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE: 30 pontos.
C3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 20 pontos.
= PONTUAÇÃO TOTAL: 100 pontos.
1.1.1. Serão desclassificados as Propostas que:
a) Obtiverem pontuação igual a 0 (zero) em qualquer um dos Critérios (C1,
C2 ou C3).
b) Não atenderem às exigências deste Edital;
c) No julgamento da Pontuação Técnica, para a definição da Nota Técnica (NT), será considerado o somatório dos resultados obtidos, conforme fórmula a seguir:
NT = C1+ C2+ C3
d) O julgamento da Proposta de Trabalho será definido através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela pontuação de Maior Nota Técnica (MNT), dentre todas as propostas:
ITP = NT x 10
MNT
2. MÉTODO DE CÁLCULO PARA CRITÉRIO ECONÔMICO EM C4
2.1. No julgamento das Propostas Econômicas (C4), para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos de Custeio (PPC), ou seja, a proposta de preços apresentadas por cada participante da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), ou seja, proposta de menor valor identificada dentre todas as propostas apresentadas pelos participantes, conforme fórmula a seguir:
NP = MP x 10
PPC
2.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não observarem a estimativa global máxima fixada pela Administração Pública.
3. MÉTODO DE CÁLCULO PARA CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO FINAL
1.1. A classificação entre as Propostas de Trabalho apresentadas pelas OSS far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnica e Econômica, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROPOSTA TÉCNICA (C1, C2 e C3): PESO = 60
PROPOSTA ECONÔMICA (C4): PESO = 40 AF = [(ITP x 60) + (NP x 40)]
100
No qual: AF = Avaliação Final; ITP = Índice Técnico da Proposta e NP = Nota de Preço.
1.2. Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade habilitada/classificada, cuja avaliação total das propostas, técnica e econômica, venha a obter a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada no resultado “AF = Avaliação Final”, de acordo com a fórmula descrita no item 3.
1.3. A Comissão Especial de Seleção deverá registrar em ata, ao longo da avaliação, mapa de notas com justificativas quanto à não pontuação de determinada proposta, fundamentando as razões conforme os critérios objetivos definidos neste Edital.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e data
À/Ao Comissão de Seleção
a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro Ref. (Edital ...) nº /20
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução, não podendo ser alegado desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
Nova Iguaçu/RJ, de de 20 .
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E DE BEM IMÓVEL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E DE BEM IMÓVEL PRÓPRIO ESTADUAL SITUADO ( ) NO MUNICÍPIO DE
, NESTE ESTADO, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, COMO PERMITENTE, ORA DESIGNADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E , COMO PERMISSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO
Aos dias do mês de de 20 , na Secretaria de Municipal de Saúde do Município de Nova Iguaçu - SEMUS, situada na , Município de Nova Iguaçu, perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado o Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Sr. , (Qualificar), e, de outro lado, ,
domiciliado/sediado no Município de ,na Rua
,nº , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº.
,
doravante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por , cédula de identidade nº ,
inscrito no CPF sob o nº , domiciliado na Rua
,Cidade , é assinado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E BENS
MÓVEIS, doravante designado Termo, a título precário, na forma do constante no processo administrativo nº , que se regerá pelo Decreto Municipal 12.460/2021, na forma do instrumento convocatório,
aplicando-se a este Termo, irrestrita e incondicionalmente, suas disposições, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto o IMÓVEL situado na Rua nº. , no Município de do qual o MUNICÍPIO é senhor e possuidor, conforme a certidão do Registro Geral de Imóveis ou as respectivas plantas de localização, que fazem parte do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA E FINALIDADE
O IMÓVEL está sendo entregue, neste ato, ao PERMISSIONÁRIO e será destinado, exclusivamente, para à prestação de assistência à saúde de usuários do SUS, vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao IMÓVEL não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no caput desta cláusula, salvo prévia autorização do MUNICÍPIO sobre a possibilidade do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica o PERMISSIONÁRIO mediante autorização expressa da SEMUS/NI destinar parte do IMÓVEL a serviços de terceiros, relativos à infraestrutura ou ao atendimento às necessidades do órgão, como posto bancário, cantina ou restaurante, observando os ditames do Decreto Municipal nº 12.460/2021, desde que haja previsão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Permissão de Uso se rege pelo disposto Decreto Municipal nº 12.460/2021, com as suas alterações, bem como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio municipal.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
A presente permissão de uso será válida apenas enquanto estiver em vigor o Contrato de Gestão, do qual é parte integrante.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a bem conservar o IMÓVEL cujo uso lhe é permitido, mantendo-o permanentemente limpo e em bom estado de conservação, às suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução, incluindo os bens móveis objetos do inventário mencionado na cláusula sexta.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PERMISSIONÁRIO deverá enviar à Secretaria Municipal de Saúde, a prestação de contas anual, relativa à conservação do IMÓVEL, devendo informar toda e qualquer alteração, inclusive em relação aos bens móveis que o guarnecem, inventariados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
É vedado ao PERMISSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Municipal de Saúde, devendo a montagem de equipamentos ou a realização de construções subordinarem-se, também, às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades competentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Obriga-se o PERMISSIONÁRIO, sob pena de rescisão do presente Termo, quando da execução de obras de reforma e adaptação dos imóveis às suas necessidades, a promover todas as adequações capazes de assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida nos imóveis, para utilização com segurança e autonomia, de todos os seus sistemas e meios de comunicação, mediante, inclusive, a eliminação ou supressão de barreiras arquitetônicas eventualmente existentes, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 12.460/2021, assim como às normas técnicas da ABNT nestes referidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O PERMISSIONÁRIO obriga-se a aprovar e realizar as construções atendendo aos ditames que norteiam as construções
sustentáveis, sendo estas consideradas as que adotam práticas ambientais e sociais sustentáveis, garantindo a qualidade do ambiente e a seleção de materiais não poluentes e reutilizáveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Finda a Permissão de Uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO, sem direito à indenização ou à retenção em favor do PERMISSIONÁRIO, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes no IMÓVEL, assegurado ao MUNICÍPIO, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhe venham a ser causados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO SEGURO CONTRA FOGO/INCENDIO
Cabe ao PERMISSIONÁRIO o pagamento do prêmio de seguro contra fogo/incêndio correspondente ao valor do IMÓVEL, que será fixado pelo MUNICÍPIO, pela avaliação prévia para fins de seguro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O seguro mencionado no caput desta cláusula terá como beneficiário o Município de Nova Iguaçu, na forma do Decreto nº 25.731, de 18/11/99.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O seguro deverá ser renovado anualmente, enquanto perdurar a cessão do IMÓVEL, até sua efetiva devolução.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento do seguro a que alude a presente cláusula deverá ser comprovado perante o MUNICÍPIO, cabendo ao PERMISSIONÁRIO remeter os documentos necessários.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar o acesso ao IMÓVEL objeto da Permissão aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde ou de outras repartições estaduais, incumbidos de tarefas de fiscalização geral, ou em particular, de verificação do cumprimento das disposições do presente Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do MUNICÍPIO especialmente designado(s) pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme ato de nomeação.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS
O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do IMÓVEL objeto deste Termo. Da mesma forma, o MUNICÍPIO não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA: OUTROS ENCARGOS
O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização do IMÓVEL, bem como da atividade para a qual a presente Permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo ao PERMISSIONÁRIO providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO, no caso de denegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar no IMÓVEL objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO
O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente Xxxxxxxxx e obriga-se, por si e seus sucessores:
a) a desocupar o IMÓVEL e restituí-lo ao MUNICÍPIO, nas condições previstas neste Termo, ao término do prazo da Permissão, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;
b) a não usar o IMÓVEL para destinação diversa da prevista na cláusula segunda deste Termo;
c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, o IMÓVEL objeto desta cessão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo expressa e prévia decisão autorizativa do Sr. Secretário Municipal de Saúde e celebração de termo aditivo para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORÇA MAIOR
Em caso de incêndio ou da ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, provisória ou definitivamente, o uso do IMÓVEL para as finalidades a que se destina, poderá o MUNICÍPIO, mediante decisão do Sr. Secretário Municipal de Saúde, a seu exclusivo critério:
a) considerar terminada a Permissão de uso, sem que o PERMISSIONÁRIO tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for, ou
b) suspender o prazo da vigência deste Termo, não considerando como efetiva utilização do IMÓVEL o período equivalente ao das obras de restauração ou impedimento provisório do uso deste, devendo, em tal caso, ser lavrado aditamento ao presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
Finda, a qualquer tempo, a presente Permissão de Uso, deverá o PERMISSIONÁRIO restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer dano porventura causado ao IMÓVEL será indenizado pelo PERMISSIONÁRIO, podendo o MUNICÍPIO exigir a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como entender que melhor atenda ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DA DEVOLUÇÃO DE BENS
Finda a Permissão de Uso por qualquer das formas aqui previstas, o PERMISSIONÁRIO que não restituir o IMÓVEL na data do seu termo (final da vigência contratual), pagará, a título de multa, uma importância diária equivalente a 0,1% (um décimo por cento) da parcela de custeio mensal, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo de quaisquer outras sanções.
PARÁGRAFO ÚNICO: A multa incidirá até o dia em que os bens forem efetivamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências do PERMISSIONÁRIO, seja pela adoção de medidas por parte do Município. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA REMOÇÃO DE BENS
Finda a presente Permissão de Uso ou verificado o abandono do IMÓVEL pelo PERMISSIONÁRIO, poderá o MUNICÍPIO promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do IMÓVEL, sejam do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens mencionados no caput desta cláusula poderão ser removidos pelo MUNICÍPIO para o local de sua escolha, não ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo do PERMISSIONÁRIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Decorridos 2 (dois) anos do seu recolhimento, os bens particulares removidos do IMÓVEL serão vendidos em hasta pública, devendo as importâncias respectivas ser levadas a crédito de conta de depósitos, até a habilitação do legítimo proprietário, quando, então, se fará restituição, na forma regulamentar, se não houver ocorrido a prescrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO
Sem prejuízo da natureza precária desta Permissão, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer de suas obrigações dará ao MUNICÍPIO o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente Permissão, mediante aviso com antecedência (mínima) de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será considerado descumprimento das condições avençadas, para fins de rescisão, o mau uso do IMÓVEL, a alteração de sua destinação, a não realização imotivada do inventário no prazo estipulado, a falta de remessa do dito documento, a não execução de obras de reforma para assegurar o livre acesso a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida ou que não atenda às condições de sustentabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurado ao PERMISSIONÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Rescindida a Permissão, o MUNICÍPIO, de pleno direito, se reintegrará na posse do IMÓVEL e de todos os bens afetados à Permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
O PERMISSIONÁRIO será notificado das decisões ou dos despachos proferidos ou que lhe formulem exigências, por qualquer uma das seguintes formas:
I - publicação no Diário Oficial do Município, com a indicação do número do processo e nome do PERMISSIONÁRIO (de forma subsidiária às posteriores elencadas, quando as mesmas falharem);
II - por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada ao PERMISSIONÁRIO, com aviso de recebimento (A.R.);
III - pela ciência que do ato venha a ter o PERMISSIONÁRIO:
a) no processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado de repartição do MUNICÍPIO;
b) pelo recebimento de auto de infração ou documento análogo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO RITO PROCESSUAL
A cobrança de quaisquer quantias devidas ao MUNICÍPIO e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma da Lei nº 6.830/80.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O MUNICÍPIO providenciará o encaminhamento de cópia autêntica do presente Termo ao Tribunal de Contas do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, por conta do PERMISSIONÁRIO, ficando condicionada a essa publicação a plena eficácia do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Município de Nova Iguacu para dirimir qualquer questão oriunda do presente Xxxxx ou de sua execução, renunciando o PERMISSIONÁRIO, por si e seus sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS
O PERMISSIONÁRIO apresenta, neste ato, toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas, pelas testemunhas e por mim que o lavrei.
MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
Secretaria Municipal de Saúde
PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
1-
Nome:
CPF:
2-
Nome: CPF:
ANEXO X
INDICADORES DE DESEMPENHO QUALITATIVOS/QUANTITATIVOS
1. INDICADORES QUANTITATIVOS:
1.1. As análises dos Indicadores Quantitativos, referente às atividades e serviços das unidades hospitalares e da unidade de pronto atendimento, serão feitas mensalmente, de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta), conforme metas estabelecidas nos quadros acima para cada atividade e serviço definido.
1.2. A análise dos Indicadores Quantitativos pela Comissão de Fiscalização do Contrato permitirá a realização do cálculo do Valor de Transferência de Recurso Mensal, tendo como referência a produtividade de cada grupo de serviço. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos, quando for verificado o não atingimento das metas previstas. Vale ressaltar que os indicadores quantitativos preveem metas obrigatórias a serem cumpridas mensalmente, e que quando na diminuição ou não cumprimento das mesmas, as sansões previstas neste TR serão aplicadas.
1.3. O cálculo para definição do Valor de Transferência de Recurso Mensal deverá utilizar as regras apresentadas no Quadro 01.
1.4. A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados no Anexo XVIII permitirá calcular o valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos mensais, quando for verificado o não atingimento integral das metas previstas, conforme cálculo apresentado o Quadro 01.
Quadro 01 – Critérios para Transferência de Recursos Mensal relacionado ao Indicador Quantitativo
ATIVIDADE | META | VOLUME REALIZADO | VALOR DA PRODUTIVIDADE |
Produção Atividades Hospitalares – Saídas Obstétricas | 450 | Entre 90,01% e 110% do volume contratado | 100% X 25% X Transferência de Recursos Mensal |
Entre 80,01% e 90% do volume contratado | 90% X 25% X Transferência de Recursos Mensal | ||
Entre 70,01% e 80% do volume contratado | 80% X 25% X Transferência de Recursos Mensal | ||
Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado | 70% X 25% X Transferência de Recursos Mensal | ||
Produção Atividades Hospitalares – Saídas Neonatais | 330 | Entre 80,01% e 120% do volume contratado | 100% X 15% X Transferência de Recursos Mensal |
Entre 70,01% e 80% do volume contratado | 90% X 15% X Transferência de Recursos Mensal | ||
Entre 60,01% e 70% do volume contratado | 80% X 15% X Transferência de Recursos Mensal | ||
Igual ou Abaixo de 60% do volume contratado | 70% X 15% X Transferência de Recursos Mensal |
1.5. Os critérios para avaliação da produção considerarão as definições de peso para cada conjunto de procedimentos, conforme Quadro 02 abaixo:
Quadro 02 – Tipo de Produção x Peso Percentual
TIPO DE PRODUÇÃO | PESO PERCENTUAL |
Produção Atividades Hospitalares – Saídas Obstétricas | 40% |
Produção Atividades Hospitalares – Saídas Neonatais | 60% |
1.6. No primeiro mês de atividade da CONTRATADA, a produção assistencial não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do CONTRATO DE GESTÃO.
1.7. Após o cálculo do valor correspondente a cada uma das atividades apontadas no Quadro 10, levando em conta a porcentagem obtida pelo alcance da meta, bom como o peso da atividade e a Transferência de Recursos Mensal, proceder-se-á a soma do valor obtido individualmente em cada uma delas para que seja possível identificar o valor variável correspondente às Metas Quantitativas, da seguinte forma:
• MQ = V1 + V2
Onde:
MQ = Metas Quantitativas;
V1 = Valor correspondente à Produção Atividades Hospitalares – Saídas Obstétricas;
V2 = Valor correspondente à Produção Atividades Hospitalares – Saídas Neonatais;
1.8. Os desvios serão analisados em relação às metas quantitativas contratadas (Anexo XVIII) e gerarão uma variação no valor da Transferência de Recursos Mensal, conforme Quadro 01;
1.9. Caso a produção mensal da unidade hospitalar por atividade situe-se igual ou abaixo de 70% do volume contratado para o mês, a transferência será calculada de acordo com a planilha de despesas apresentada, limitada ao valor máximo de:
• 70% X Peso da Atividade X Valor da Transferência de Recursos Mensal
1.10. Caso a produção mensal de alguma atividade ou serviço situar-se abaixo de 80% das metas quantitativas contratadas para produção assistencial hospitalar (individualizadas no Anexo XVIII), a Organização Social de Saúde receberá Notificação da SEMUS/NI para apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela Comissão De Fiscalização Dos Contratos De Gestão. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão De Fiscalização Dos Contratos De Gestão e área técnica da SEMUS/NI, a CONTRATADA será alvo de sanção contratual de advertência;
1.11. Em caso de reincidência da mesma atividade ou serviço da unidade hospitalar quanto à produtividade abaixo de 80% da meta, por 03 meses consecutivos ou por 06 meses alternados nos últimos 12 meses, a Organização Social de Saúde receberá Notificação da SEMUS/NI para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela Comissão De Fiscalização Dos Contratos De Gestão. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão De Fiscalização Dos Contratos De Gestão e área técnica da SEMUS/NI, a Comissão De Fiscalização Dos Contratos De Gestão deverá sugerir que a SEMUS/NI observe a Cláusula Contratual, que especifica as penalidades em que a Organização Social de Saúde, ora CONTRATADA, é sujeita, dentre elas a rescisão unilateral do contrato de gestão ou revisão da capacidade instalada das unidades, com ajuste de profissionais de saúde e com alteração no valor de custeio, que será formalizado mediante Termo Aditivo;
1.12. Caso a produção mensal de alguma atividade ou serviço da unidade situar-se acima de 110% da meta contratada da produção assistencial hospitalar (individualizadas no Anexo XVIII), conforme estabelecidas nas tabelas de metas, por 06 meses consecutivos ou por 06 meses alternados nos últimos 12 meses, a Organização Social de Saúde poderá solicitar à SEMUS/NI a revisão do dimensionamento da atividade ou serviço, com a possibilidade de aumento de profissionais de saúde e com alteração no valor de custeio, que será formalizado mediante Termo Aditivo;
2. Indicadores de Desempenho Qualitativos:
2.1. No primeiro mês de atividade da Organização Social de Saúde, os indicadores qualitativos não serão objeto de cobrança de meta, por corresponder à fase de implantação do CONTRATO DE GESTÃO. Neste período, serão consideradas como metas a implementação das seguintes atividades, apresentadas no Quadro 03.
Quadro 03 - Atividades para Implantação nos dois primeiros meses do contrato
IMPLANTAÇÕES | DESCRIÇÕES |
Procedimento Operacional Padrão | Garantir a qualidade para manter os processos livres de falhas através da padronização das normas e rotinas assistenciais |
Protocolos e Organização de Serviço de Farmácia | Apresentação de estratégias para gestão de estoque e para armazenamento de medicamentos de controle especial |
Protocolo e Organização para Serviço de SADT | Descrição dos serviços de radiologia digital, exames laboratoriais e eletrocardiogramas com ou sem telemedicina; e com solução para disponibilização dos resultados de exame para o paciente |
Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar | Profissional de saúde de nível superior como responsável técnico para cada comissão, preferencialmente com experiência para atuar na comissão nomeada e o mesmo não poderá exercer outra atividade que não seja da sua atribuição; Hospitalar Infraestrutura com sala própria ou compartilhada, imobiliário, computadores independentes, acesso à internet e linha telefônica; |
Regimento Interno das Comissão Comissões Técnicas | Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Comissão de Revisão de Óbitos; Comissão de Revisão de Prontuários; Comissão Comissões Técnicas Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT); Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente; Comissão de Vigilância Epidemiológica Hospitalar. |
Prontuário Eletrônico do Paciente | Geração de informação necessária para o acompanhamento dos indicadores especificados no Contrato de Gestão; |
Organização de campos de registro específicos para as rotinas técnicas e os protocolos prioritários indicados pela SEMUS/NI. | |
Implantar sistema de monitorização da qualidade e desempenho das Unidades de Terapia Intensiva. Cálculo automático dos indicadores de desempenho e estratégicos; | |
Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios das variáveis do sistema em qualquer base de tempo; | |
Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde | Sistema de Ordenamento de Atendimento; |
Sistema de Controle de Estoque de Insumos e Medicamentos; | |
Sistema de Informação da Radiologia e demais exames de imagem; | |
Sistema Informatizado de Gestão; | |
Sistema Informatizado de Gestão de RH e Controle eletrônico e ponto biométrico conforme determinação do TRT-RJ. | |
Sistema Informatizado de Cotação em Plataforma oficial e especializada, amplamente utilizadas pelo serviço público e privado para este fim, com possibilidade de auditoria de cotações realizadas para compra de OPME (Órtese e Prótese e Materiais Especiais) e emissões de notas fiscais, ficando condicionado o pagamento desses itens após apresentação da referida documentação à SEMUS/NI. Sugestão de plataformas: Bionexo, Smart compras, Síntese B2B, Apoio Cotações, Opmenexo (Prazo para implantação de 6 meses). |
Centro de Custo de cada Unidade. | |
Programas de Qualidade | Contendo Plano de organização específico para Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade e de produtividade e Plano de Alcance de Metas com metodologia, cronograma de implantação e orçamento previsto. |
Pesquisa de Satisfação | Deve ser realizada por meio digital entre a unidade e o paciente com interação aos dados do atendimento do Prontuário Eletrônico do Paciente; |
Plano de Educação Permanente | Destinada ao corpo clínico e gerencial de cada unidade em formato de Plano Anual com proposta de tema de atividades, carga horária, métodos pedagógicos, categorias profissionais envolvidas e resultados esperados. |
Sistema Eletrônico de Notificação de Eventos | Sistema Eletrônico de Notificação de Eventos e Feedback de análises formais das mesmas com compilações e relatórios de reporte à alta administração e à SEMUS/NI, contendo desdobramentos de caráter educativo aos colaboradores. |
4.1.1. A avaliação da unidade hospitalar quanto ao alcance de metas qualitativas será feita com base nos seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do segundo mês da operação da unidade (sendo excluso o primeiro mês de atividade), conforme Quadro a seguir:
Quadro 04 - Indicadores de Desempenho Mensal da Maternidade Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx
N° | Indicador | Referências | Memória de Cálculo | Fonte | Meta | Pontos/Mês |
1 | Média de Permanência de Alojamento Conjunto | PORTARIA GM/MS Nº 1.016, DE 26 DE AGOSTO DE 1993 | Nº Pacientes-dia* de Alojamento Conjunto / Nº Transferências internas de saída + Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) dos leitos de Alojamento Conjunto. | Prontuário Eletrônico do Paciente | Menor ou igual a 3 dias | 5 |
2 | Média de Permanência de UTI Materna | ANS, 2013 | Nº Pacientes-dia UTI Materna / Nº Transferências internas de saída + Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) da UTI Materna. | Prontuário Eletrônico do Paciente | 8 dias | 5 |
3 | Média de Permanência de UTI Neonatal | SBP, 2012 | Nº Pacientes-dia UTI Neonatal / Nº Transferências internas de saída + Saídas hospitalares (altas+óbitos+transferências externas) da UTI Neonatal. | Prontuário Eletrônico do Paciente | 17 dias | 5 |
4 | Taxa de ocupação de leitos da UTI Materna | ANS, 2012 | Nº Pacientes-dia de UTI Materna/ Leitos-dia operacionais** UTI Materna x100 | Prontuário Eletrônico do Paciente | Maior ou igual a 95% | 3 |
5 | Taxa de ocupação de leitos de UTI Neonatal | ANS, 2012 | Nº Pacientes-dia de CTI pediátrico/ Leitos-dia operacionais** CTI pediátrico x100 | Prontuário Eletrônico do Paciente | Maior ou igual a 95% | 3 |
6 | Taxa de ocupação operacional da Maternidade | - | Nº Pacientes-dia de Maternidade/ Leitos-dia operacionais** Maternidade x100 | Prontuário Eletrônico do Paciente | Maior ou igual a 90% | 3 |
7 | Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associado a um cateter venoso central (CVC) na UTI Materna | SES-SP (2010) - 5,07 pdcat- dia; ANAHP (2011) 3,3/1000 cat-dia; Brasil - ANVISA (2011) Laboratorial 6,2/1000 cat- dia; Brasil - ANVISA (2011) Clínica 2,3/1000 cat- dia; | Nº de Infecções Hospitalares associadas a Cateter Vascular Central - UTI Materna/ Nº de cateter-dia UTI Materna x1000 | Relatório da comissão de controle de infecção hospitalar ou Prontuário Eletrônico do Paciente | Máximo de 4,5/1000 (Laboratorial) | 4 |
8 | Taxa de densidade de incidência de infecção de corrente sanguínea associado a um cateter venoso central (CVC) na UTI Neonatal | ANAHP (2011) 7,7/1000 cat- dia; Brasil - ANVISA (2011) Laboratorial 9,7/1000 cat- dia; Brasil - ANVISA (2011) Clínica 11,3/1000 cat- dia; | Nº de Infecções Hospitalares associadas a Cateter Vascular Central - UTI Neonatal/ Nº de cateter-dia UTI Neonatal x1000 | Relatório da comissão de controle de infecção hospitalar ou Prontuário Eletrônico do Paciente | Máximo de 11,6/1000 (Laboratorial) e 16,7/1000 (Clínica) | 4 |
9 | Incidência de extubação acidental (não planejada) na UTI Materna | Proqualis, 2014 | Nº de extubação não planejada / Nº de paciente intubado x 100 = % | Prontuário Eletrônico do Paciente; | Menor ou igual a 3% | 4 |
10 | Densidade de incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV). | Proqualis, 2014 | Número de casos novos de PAV no período de vigilância/ Número de pacientes em Ventilação Mecânica-dia no período de vigilância x 1000 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | Menor ou igual a 9,75 | 4 |
11.1 | Taxa de mortalidade neonatal RN < 1500g | Pesquisa Nascer no Brasil, 2014 | Nº óbitos RN < 1500g / Nº total RN < 1500g * 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | Menor ou igual a 41,0% | 6 |
11.2 | Taxa de mortalidade neonatal RN 1500-2500g | Nº óbitos RN 1500-2500g / Nº total RN < 1500-2500g * 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | Menor ou igual a 3,1% | 6 | |
12 | Taxa de mortalidade materna | SUS (2001): 0,24 (taxa de mortalidade hospitalar em | Nº óbitos maternos / Nº de RN vivos * 1000 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | Menor ou igual a 0,24 | 6 |
13 | Taxa de mortalidade cirúrgica (inclusive cesárea) | 0,1 a 0,5 | Nº de óbitos cirúrgicos (óbitos até 7 dias após procedimento cirúrgico na mesma internação) / Nº pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos * 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | Menor ou igual a 0,5 | 6 |
14 | Taxa de cesárea | - | N° de partos cesáreos / total de partos (normais + cesáreos) x100 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | Faixa 1 – Menor ou igual 35% Faixa 2 – Entre 36% e 45% Faixa 3 – Entre 46% - 55% Faixa 4 – Acima de 56% | Faixa 1 - 7 pontos Faixa 2 - 5 pontos Faixa 3 - 3 pontos Faixa 4 - 0 ponto |
15 | Taxa de episiotomia | Instrução Normativa n. º2/2008 Anvisa/MS | Nº de partos normais com episiotomia / Total de partos normais x100 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | Faixa 1 – Menor ou igual 15% Faixa 2 – Entre 16% e 25% Faixa 3 – Acima 26% | Faixa 1 - 5 pontos Faixa 2 - 2 pontos Faixa 3 - 0 ponto |
16 | Taxa de Aspiração Manual Intrauterina (AMIU) realizada na mulher em processo de abortamento | OMS | Nº de AMIUs realizadas em mulheres em processo de abortamento até 12ª semana de Idade Gestacional / total de abortos até 12ªsemana de IG x 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | 100% | 2 |
17 | Prevenção da Transmissão Vertical | Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Pr Sífilis e Hepatites Virais, Ministério da Saúde (2022) | Nº de gestantes em trabalho de parto admitidas na maternidade que realizaram Teste Rápido ou exame laboratorial para HIV, Sífilis, Hepatite B e C / Nº de gestantes admitidas na maternidade em trabalho de parto x 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente; | 100% | 2 |
18 | Alimentação do SIH/SUS | PORTARIA Nº 3.462, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 | Número de AIH apresentada no mês/Número de saídas realizadas na Unidade no mês (Alta, Óbito e Transferência) x 100 | SIH/SUS SIH/SUS | Igual a 100% | 4 |
19 | Resolubilidade da Ouvidoria | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 3º Caderno de Indicadores | Total de manifestações resolvidas / Total de reclamações, solicitações e denúncias) X 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente | Maior ou igual a 90% | 4 |
20 | Educação Permanente | Indicadores CQH, 2009 | Total de horas de treinamento / Número de pessoal ativo no período de referência | Relatório da Educação Continuada da OSS | 1,5h homem treinado/mês | 3 |
21 | Taxa de Integração | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | N° de Profissionais que realizaram integração no mês/ N° de Profissionais Novos Admitidos no mês * 100 | Relatório de RH da OSS | 1ºMês: 70%; 2 | 3 |
2ºMês: 80%; 3º | ||||||
22 | Taxa de rotatividade recursos humanos | 3º Caderno de Indicadores CQH, 2009 | (Número de admissões + desligamentos) /2 x 100 / Número de empregados ativos no cadastro da instituição | Relatório de RH da OSS | Menor que 2% | 3 |
23 | Resultado positivo de pesquisa de satisfação | A metodologia deverá ser aplicada por via eletrônica para todo usuário atendido, de forma individualizada, que fornece meio de contato. Amostragem mínima para calcular o indicador deve ser de 5% dos atendimentos realizados no período. O não alcance da amostragem mínima deverá zerar o resultado de indicador. | (Soma do resultado de pesquisa de satisfação realizadas com usuários classificados como PROMOTOR – Soma do resultado de pesquisa de satisfação realizadas com usuários classificadas como DETRATORES/ Soma de respostas de pesquisa de satisfação realizadas. | Relatório da OSS | ≥ 70% | 3 |
2.1.1. Pacientes-dia: Unidade de medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia hospitalar. O número de pacientes-dia corresponde ao volume de pacientes que estão pernoitando no hospital em cada dia somados ao volume de pacientes com internação e saída no mesmo dia. O número de pacientes-dia no mês será a somatória de pacientes-dia de cada dia do mês.
2.1.2. Leitos-dia operacionais: Unidade de medida que representa a disponibilidade de um leito hospitalar de internação por um dia hospitalar. Os leitos-dia correspondem aos leitos operacionais ou disponíveis, aí incluídos os leitos extras com pacientes internados, o que significa que o número de leitos-dia
pode variar de um dia para outro de acordo com o bloqueio de leitos, por exemplo, por razões de infecção hospitalar ou por motivos relacionados à manutenção e desbloqueio de leitos e pela utilização de leitos extras. O número de leitos-dia operacionais no mês é a somatória dos leitos-dia operacionais de cada dia do mês.
2.1.3. Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta), e pontuados conforme o Quadro 13.
2.1.4. O Conceito de Desempenho pela unidade hospitalar será obtido pela média aritmética dos pontos alcançados no período mensal, podendo situar-se em 03 faixas, conforme o Quadro 05:
Quadro 05 - Conceitos de Desempenho
Média de Pontos Semestral | Conceito Semestra l |
90 – 100 | A |
70 – 89 | B |
0 – 69 | C |
2.1.5. Conceito Mensal de Desempenho obtido pela unidade hospitalar ensejará as seguintes ocorrências:
Conceito Mensal A: a unidade hospitalar cumpre com o programado de forma adequada.
Conceito Mensal B: a unidade hospitalar precisa rever seus processos e fazer as adequações necessárias e apresentar um plano de ação para cada indicador não alcançado no prazo de 30 (trinta) dias.
Conceito Mensal C: a unidade hospitalar receberá Notificação da SEMUS/NI para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS DE GESTÃO e
repactuação do CONTRATO DE GESTÃO. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade hospitalar não cumpra a repactuação, deverá ser observada a Cláusula Contratual que especifique sobre as sanções e penalidades. A unidade hospitalar precisa rever seus processos e fazer as adequações necessárias e apresentar um plano de ação para cada indicador não alcançado no prazo de 30 (trinta) dias;
2.1.6. Em caso de reincidência na mesma unidade avaliada quanto à conceituação C por 03 (três) meses consecutivos ou 04 (quatro) vezes alternadas nos últimos 06 (seis) meses, a OSS receberá Notificação da SEMUS/NI para a apresentação de justificativas, que serão alvo de análise técnica pela Comissão De Acompanhamento Dos Contratos De Gestão. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão De Acompanhamento Dos Contratos De Gestão e área técnica da SEMUS/NI, a Comissão De Acompanhamento Dos Contratos De Gestão deverá sugerir que a SEMUS/NI observe a Cláusula Contratual, que especifica as penalidades em que a Organização Social de Saúde, dentre elas a rescisão unilateral do contrato de gestão;
2.1.7. A critério da SEMUS/NI, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para anuidade;
ANEXO XI
LISTAGEM DE NORMATIVAS PARA DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
A relação de portarias e normativas listadas abaixo é exemplificativa e não esgota áreas/serviços, normativas e respectivas atualizações, que deverão ser consultadas pela OSS para o dimensionamento de pessoal, respeitando as equipes mínimas definidas pela SEMUS/NI.
PARÂMETROS E NORMATIVAS PARA EQUIPE MÍNIMA | RESUMO / SUMÁRIO |
Anexo do Título X da Portaria de Consolidação nº. 3 /GM/MS, de 28 de setembro de 2017 (Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/x df/2018/junho/05/ANEXOPACIENTE-CRITICO- OU-GRAVE.pdf). OBS: Utilizar o parâmetro Tipo II para UTI-a e UTI-p. | “Art.144(...) o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidado Intermediário Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” |
Resolução COFEN nº. 543 de 2017 | “Art.1º (...) parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.” |
RDC ANVISA nº. 50/02, RDC 154 de 2004 e RDC nº. 11/2014 | “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.” |
Hematologia e Hemoterapia: Guia para elaboração de projeto-Ministério da Saúde, Brasília-DF 2013. Portaria nº. 158 de 2016 do MS. | "Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos." |
Resolução SES nº. 1834 de 03 de julho de 2002. Resolução SESDEC nº. 242 de 13 de março de 2008. | “Art. 1º - Instituir no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil (SESDEC) o Núcleo Central de Vigilância Hospitalar (NCVH).” |
Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004. | “Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competências para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos.” |
Portaria GM/MS 2616/98 | Diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares. |
Norma Regulamentadora nº. 5 – NR5 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Organização, objetivo e dimensionamento. |
Norma Regulamentadora nº. 4 – NR4 | “(...) Dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.” |
Resolução RDC nº. 36, de 7 de dezembro de 2004 | “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.” |
ANEXO XII
DIMENSIONAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS
Setor | Centro Custo | Descrição do Cargo | Categoria | Q.Tur no | Q.Tot al | CH S | CH M | Escala de Trabalho |
Administração | Direção Geral | Diretor Geral | Médico | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Administração | Direção Geral | Assistente Administrativo | 2 | 2 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Direção Geral | Assessor Jurídico | Advogado | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Administração | Direção Geral | Diretor Administrativo | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Direção Geral | Diretor Médico (RT) | Médico | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Administração | Direção Técnica | Gerência Assistencial | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Direção Técnica | Superintendente de Enfermagem (RT) | Enfermeiro | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Especialidades | Farmácia | Coordenador Farmácia (RT) | Farmacêutico | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Especialidades | Fisioterapia | Coordenador Fisioterapia (RT) | Fisioterapia | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Especialidades | Fisioterapia | Fisioterapeuta | Fisioterapia | 2 | 14 | 30 | 120 | Escala 24x144 |
Especialidades | Psicologia | Coordenador Psicólogo (RT) | Psicólogo | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Especialidades | Psicologia | Psicólogo | Psicólogo | 1 | 7 | 30 | 120 | Escala 24x144 |
Especialidades | Serviço Social | Coordenador Assistente Social (RT) | Assistente Social | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Especialidades | Serviço Social | Assistente Social | Assistente Social | 1 | 7 | 30 | 120 | Escala 24x144 |
Especialidades | Fonoaudiologia | Coordenador Fonoaudiólogo (RT) | Fonoaudiólogo | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Especialidades | Fonoaudiologia | Fonoaudiólogo | Fonoaudiólogo | 1 | 7 | 30 | 120 | Escala 24x144 |
Administração | Almoxarifado | Assistente Administrativo | 1 | 4 | 40 | 160 | Escala 24x72 | |
Administração | Almoxarifado | Assistente Administrativo | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Almoxarifado | Coordenador Almoxarifado | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Xxxxxxx Xxxxxx | Assistente Administrativo | 1 | 2 | 40 | 160 | Escala 12x36 | |
Administração | Xxxxxxx Xxxxxx | Assistente Administrativo | 4 | 4 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Arquivo Médico | Coordenador Arquivo Médico | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Direção Administrativa | Assistente Administrativo | 3 | 3 | 40 | 160 | Diarista |
Administração | Direção Administrativa | Assistente Patrimônio | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | DNV/ÓBITO | Assistente Administrativo | 1 | 4 | 40 | 160 | Escala 24x120 | |
Administração | DNV/ÓBITO | Coordenador DNV/ÓBITO | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Faturamento | Faturista | 5 | 5 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Faturamento | Coordenador Faturamento | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Gerência de Enfermagem | Supervisão Enfermagem | Enfermeiro | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Administração | Gerência de Enfermagem | Assistente Administrativo | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Gerência de Enfermagem | Assistente Administrativo (Secretária) - SD | 2 | 4 | 40 | 160 | Escala 12x36 | |
Administração | Gerência de Enfermagem | Assistente Administrativo (Secretária) | 6 | 6 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Hotelaria | Coordenador Administrativo (Higiene/Rouparia/ Hotelaria) | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Hotelaria | Assistente Administrativo | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Hotelaria | Supervisor Administrativo | 1 | 6 | 40 | 160 | Escala 24x120 | |
Administração | Hotelaria | Recepção 01 | 2 | 14 | 40 | 160 | Escala 24x72 | |
Administração | Hotelaria | Recepção 02 | 2 | 4 | 40 | 160 | Escala 12x36 | |
Administração | Hotelaria | Maqueiro | 2 | 12 | 40 | 160 | Escala 24x72 | |
Administração | NIR | Assistente Administrativo | 1 | 4 | 40 | 160 | Escala 24x72 | |
Administração | NIR | Médico NIR | Médico | 1 | 7 | 24 | 96 | Plantonista 24h |
Administração | NIR | Assistente Administrativo | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | NIR | Enfermeiro | Enfermeiro | 1 | 6 | 30 | 120 | Escala 24x120 |
Administração | Ouvidoria | Ouvidor | 1 | 2 | 40 | 160 | Escala 12x36 | |
Administração | RH | Analista Pleno RH | 2 | 2 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | RH | Coordenador de RH | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista | |
Administração | Farmácia | Farmacêutico | Farmacêutico | 1 | 7 | 30 | 120 | Escala 24x144 |
Administração | Farmácia | Auxiliar de Farmácia SD | 1 | 2 | 40 | 160 | Escala 12x36 | |
Administração | Farmácia | Auxiliar de Farmácia | 2 | 2 | 40 | 160 | Diarista | |
Laboratório | Laboratório | Coordenador de Laboratório | Médico | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Laboratório | Laboratório | Técnico de Laboratório | Técnico de Laboratório | 3 | 21 | 30 | 120 | Escala 24x144 |
Laboratório | Laboratório | Assistente de Laboratório – SD | 1 | 2 | 30 | 120 | Escala 12x36 | |
CCIH | CCIH | Médico CCIH | Médico | 1 | 1 | 24 | 96 | Rotina |
CCIH | CCIH | Enfermeiro | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
CCIH | CCIH | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Centro de Imagem | Radiologia | Coordenador Médico Radiologia | Médico | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Centro de Imagem | Radiologia | Técnico de Radiologia | Técnico de Radiologia | 1 | 8 | 30 | 120 | Escala 24x144 |
Centro de Imagem | Médico Eco TT/TE/Doppler MMII/Carótida | Médico Eco TT/TE/Doppler MMII/Carótida | Médico | 1 | 1 | 30 | 120 | Rotina |
Centro de Imagem | Médico USG | Médico USG | Médico | 1 | 7 | 24 | 96 | Plantonista 24h |
Centro de Imagem | Médico USG | Médico Coordenador USG | Médico | 1 | 1 | 24 | 96 | Diarista |
Direção Técnica | UTI Materna | Coordenador Médico UTI Materna | Médico | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Direção Técnica | UTI Materna | Coordenador de Enfermagem UTI Materna | Enfermeiro | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Direção Técnica | UTI Materna | Médico Plantonista | Médico | 1 | 7 | 24 | 96 | Plantonista 24h |
Direção Técnica | UTI Materna | Médico Rotina UTI Materna | Médico | 1 | 3 | 24 | 96 | Rotina |
Direção Técnica | UTI Neonatal | Médico Coordenador | Médico | 1 | 2 | 24 | 96 | Diarista |
Direção Técnica | UTI Neonatal | Médico Plantonista | Médico | 3 | 21 | 24 | 96 | Plantonista 24h |
Direção Técnica | UTI Neonatal | Médico Rotina UTI Neonatal | Médico | 2 | 10 | 24 | 96 | Rotina |
Direção Técnica | UTI Neonatal | Médico Cirurgia Pediátrica | Médico | 1 | 1 | 24 | 96 | Rotina |
Direção Técnica | UTI Neonatal | Médico Oftalmologista | Médico | 1 | 1 | 24 | 96 | Rotina |
Direção Técnica | UI Neonatal | Médico Plantonista | Médico | 1 | 7 | 24 | 96 | Plantonista 24h |
Direção Técnica | UI Neonatal | Médico Rotina UI Neonatal | Médico | 1 | 5 | 24 | 96 | Rotina |
Direção Técnica | Centro Cirúrgico | Médico Anestesista | Médico | 2 | 14 | 24 | 96 | Plantonista 24h |
Direção Técnica | Centro Cirúrgico | Médico Coordenador Anestesia | Médico | 1 | 1 | 24 | 96 | Diarista |
Direção Técnica | Alojamento Conjunto | Médico Obstetra | Médico | 6 | 42 | 24 | 96 | Plantonista 24h |
Direção Técnica | Alojamento Conjunto | Médico Obstetra | Médico | 5 | 18 | 24 | 96 | Rotina |
Direção Técnica | Pré Parto e Sala de Parto | Médico Pediatra Sala de Parto | Médico | 3 | 21 | 24 | 96 | Plantonista 24h |
Direção Técnica | Alojamento Conjunto | Médico Rotina Alojamento Conjunto | Médico | 2 | 10 | 12 | 48 | Rotina |
Direção Técnica | Alojamento Conjunto | Médico Pediatra Alojamento Conjunto | Médico | 5 | 35 | 12 | 48 | Rotina |
Direção de Enfermagem | Alojamento Conjunto | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Alojamento Conjunto | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Alojamento Conjunto | Enfermeiro | Enfermeiro | 4 | 24 | 30 | 120 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Alojamento Conjunto | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Alojamento Conjunto | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 10 | 60 | 40 | 160 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Admissão | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Admissão | Enfermeiro | Enfermeiro | 2 | 12 | 30 | 120 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Admissão | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Admissão | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 4 | 24 | 40 | 160 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Pré Parto e Sala de Parto | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Pré Parto e Sala de Parto | Enfermeiro Obstetra | Enfermeiro Obstetra | 2 | 12 | 30 | 120 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Pré-parto e Sala de Parto | Enfermeiro | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Pré-parto e Sala de Parto | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 4 | 24 | 40 | 160 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Centro Cirúrgico | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Centro Cirúrgico | Enfermeiro | Enfermeiro | 1 | 6 | 30 | 120 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Centro Cirúrgico | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 1 | 1 | 40 | 160 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Centro Cirúrgico | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 4 | 24 | 40 | 160 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | CME | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | CME | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 3 | 18 | 40 | 160 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | CGBP | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | CGBP | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 1 | 6 | 40 | 160 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | UTI Materna | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | UTI Materna | Enfermeiro | Enfermeiro | 1 | 6 | 30 | 120 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | UTI Materna | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 2 | 12 | 40 | 160 | Escala 24x120 |
Direção Técnica | UTI Materna | Odontólogo | Odontólogo | 1 | 3 | 24 | 96 | Rotina |
Direção de Enfermagem | UTI Neonatal | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | UTI Neonatal | Enfermeiro | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | UTI Neonatal | Enfermeiro Neonatologista | Enfermeiro Neonatologista | 2 | 12 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | UTI Neonatal | Enfermeiro | Enfermeiro | 1 | 6 | 30 | 120 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | UTI Neonatal | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 2 | 2 | 40 | 160 | Diarista |
Direção de Enfermagem | UTI Neonatal | Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem | 12 | 72 | 40 | 160 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Aleitamento Materno | Enfermeiro Coordenador | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Gerência de Enfermagem | Supervisor de Enfermagem | Enfermeiro | 1 | 6 | 30 | 120 | Escala 24x120 |
Direção de Enfermagem | Gerência de Enfermagem | Enfermeiro Educação Continuada | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
Direção de Enfermagem | Gerência de Enfermagem | Enfermeiro da Qualidade | Enfermeiro | 1 | 1 | 30 | 120 | Diarista |
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Diretor Administrativo | Planejar, organizar, controlar e assessorar o serviço nas áreas de gestão de pessoas, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; Implementar programas e projetos; Elaborar planejamento organizacional; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho do serviço; Prestar auditoria interna de qualidade seguindo metodologia adotada pela Empresa; Colaborar com a assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Intensivista Coordenador* | Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na UTI; Colaborar com o plantonista na realização da evolução dos pacientes internados na unidade durante seu turno de trabalho; Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de trabalho; Coordenar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem na UTI, bem como liderar as discussões e decisões tomadas; Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente, também registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; Acompanhar o desempenho da equipe médica; Acompanhar a execução das atividades médica, assistencial e operacional da unidade; Assessorar a Direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atuação; Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição, atendendo à política da qualidade da empresa; Zelar pelo cumprimento das normas reguladoras do CFM, RDC, CRM, SES/RJ, ANVISA e Ministério da Saúde; Gerar os indicadores de gestão da unidade, analisá-los e desenvolver planos de ação baseado nesses resultados; Realizar e coordenar reuniões administrativas e clínicas periodicamente para capacitação e atualização científica e técnica, e convocar a equipe para participação nas mesmas; Planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos; Elaborar e revisar normas e rotinas técnicas; Coordenar as atividades multidisciplinares na condução do paciente; Impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais de saúde; Construir e informar escala de plantão da unidade. Constituir as Comissões e |
Núcleos de forma representativa; prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
Normatizar e fazer cumprir as normas e rotinas na unidade de terapia | |
intensiva, de forma democrática, mantendo-as sempre atualizadas e | |
disponíveis à equipe; Participar na seleção dos técnicos de que irão | |
compor o quadro da equipe de enfermagem; Confeccionar escala mensal | |
do pessoal de Enfermagem; Confeccionar escala anual de férias da | |
equipe de enfermagem; Integrar a UTI com os demais serviços da | |
instituição, priorizando a ética profissional e zelando pelo trabalho | |
multiprofissional; Assessorar a direção do hospital nos assuntos | |
referentes à sua área de atribuição; Manter a equipe de enfermagem | |
atualizada em parceria com a Educação Permanente; Convocar e presidir | |
reuniões com funcionários do setor; Prever e prover os recursos materiais, | |
Enfermeiro Intensivista Coordenador* | garantindo uma assistência adequada, sem quebra da continuidade, registrando pendências ou problemas; Supervisionar o adequado uso dos recursos materiais; Coordenar, supervisionar e avaliar periodicamente as atividades da equipe de enfermagem; Supervisionar manutenção |
preventiva e limpeza de equipamentos de reserva; Colaborar com o | |
controle de saída e recebimento de materiais para manutenção ou | |
reposição; Zelar pela garantia da sistematização da assistência de | |
enfermagem; Ter resolubilidade frente aos problemas detectados para o | |
bom funcionamento da unidade; Estimular, facilitar e participar da | |
elaboração de trabalhos científicos; Zelar pela manutenção de | |
comportamento ético, juntamente com todos os membros da equipe, | |
frente a familiares e funcionários de outros setores do hospital; Prestar | |
assistência direta ao paciente conforme necessidade. Constituir as | |
Comissões e Núcleos de forma representativa; prestar assistência | |
segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar | |
demais atividades inerentes ao cargo. | |
Elaborar as escalas de trabalho e definir cronograma de férias, conforme | |
normativas legais; - participar da realização das avaliações de | |
desempenho dos empregados que estão sob seu acompanhamento; - | |
Fisioterapeuta | participar de Grupos de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas |
Intensivista | relacionadas à sua função, determinadas pela Empresa; - encorajar o |
Coordenador* | grupo sob seu acompanhamento para a elaboração de protocolos e |
procedimentos operacionais padrão, assim como participar da mesma, | |
conforme as exigências legais; - promover a integração de toda a equipe | |
sob o seu acompanhamento e mantê-la ciente das exigências |
institucionais, por meio de reuniões ou informativos; - buscar soluções para eventuais ocorrências e/ou alterações na UTI sob sua responsabilidade, de acordo com normas legais; - manter a Empresa informada sobre quaisquer ocorrências, irregularidades e/ou alterações na sua área de responsabilidade; - participar de reuniões e visitas clínicas relacionadas à Unidade de Terapia Intensiva Adulto. Prestar assistência ao paciente, conforme atribuições do Fisioterapeuta em Terapia Intensiva; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na Unidade de | |
Terapia Intensiva; Colaborar com o plantonista na realização da evolução | |
dos pacientes internados na unidade durante seu turno de trabalho; | |
Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período | |
de trabalho; Coordenar as visitas médicas e multidisciplinares que | |
acontecem durante seu turno de trabalho, discutir com o coordenador da | |
Médico | unidade, plantonista e o médico assistente sobre as condutas a serem |
Intensivista | realizadas nos pacientes; Garantir o adequado preenchimento do |
Xxxxxx* | prontuário do paciente, também registrando todos os procedimentos |
realizados e todas as decisões tomadas; Cumprir com seu turno de | |
trabalho conforme acerto prévio com a Coordenação da Unidade; | |
Colaborar junto a Coordenação da UTI na realização de suas funções; | |
Assumir a coordenação da UTI na ausência ou impossibilidade do | |
Coordenador Médico. Constituir as Comissões e Núcleos de forma | |
representativa; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada | |
aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
Organizar prontuários com registros das observações, tratamentos | |
executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente. Participar da | |
prevenção, do controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças | |
transmissíveis em geral. Atuar quando da ocorrência do óbito, executando | |
Enfermeiro Intensivista Rotina* | e orientando os procedimentos necessários, bem como prestando apoio aos familiares. Verificar o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, solicitando reparos e/ ou substituições. Participar das medidas de biossegurança, realizando treinamentos em procedimentos |
que venham assegurar e minimizar os acidentes de trabalho. Assegurar | |
condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio de | |
materiais no âmbito hospitalar e no ambulatório. Apoiar as atividades de | |
pesquisa e extensão; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando | |
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. |
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
Médico Plantonista | Prestar atendimento na Unidade de Terapia Intensiva a pacientes internados. Integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; contatar a Central de Regulação Médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico- científico na área intensiva; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de trabalho; |
Assistente Social | Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente crítico, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde; Contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; Realizar acompanhamento psicossocial de pacientes, Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Enfermeiro Plantonista | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo. |
Farmacêutico | Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres |
humanos; Realizar controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
Fisioterapeuta | Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese; Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos; Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; Realizar avaliação física e cinésio funcional específica; Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuromúsculo-esquelética; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Fonoaudiólogo | Atender pacientes críticos para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. Prestar assistência nutricional aos pacientes críticos da UTI; Orientar responsáveis e/ou familiares quanto a alimentação a ser seguida pelo paciente após a alta da UTI; Participar de programas de educação nutricional; |
Nutricionista | Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Psicólogo Hospitalar | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos pacientes críticos internados na UTI, com a finalidade de análise, tratamento e orientação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando |
diagnóstico ou detecção precoce de sintomas; Promover a reabilitação neuropsicológica; Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
Odontólogo | Elaborar diagnóstico, prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal. orientar as atividades da equipe multidisciplinar no que tange ao cuidado do paciente crítico; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abscessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos na UTI; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Técnico em Enfermagem | Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do paciente crítico, excetuadas as privativas do Enfermeiro; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Cardiologista | Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; emitir parecer quando requisitado; prescrever medicamentos; Realizar as atribuições de Xxxxxx e demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Clínico | Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos; Realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover |
a saúde e bem-estar do paciente; Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. | |
Médico Endocrinologist a | Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente; Emitir parecer quando requisitado; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. |
Médico Cirurgião Ortopedista | Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. |
Médico Cirurgião Plástico | Diagnosticar e tratar problemas estéticos, deformidades ou malformações físicas e funcionais, recorrendo a procedimentos clínicos e cirúrgicos para melhorar ou corrigir o aspecto físico-funcional do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. |
Médico Anestesiologista | Aplicar anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; Reconhecer os mecanismos e etiopatogenia; Diagnosticar e tratar a dor aguda e crônica; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. |
Técnico de Enfermagem Rotina | Executar a limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos; Colaborar com a avaliação da qualidade dos instrumentos e equipamentos; Auxiliar na conservação e no controle do patrimônio da unidade; Colaborar com os Cuidados de Higiene e Conforto; Transporte; Verificar e zelar pelo posicionamento de drenos, cânulas e vias de acesso no cliente; Registro dos cuidados realizados; Participar de programa de educação permanente, contemplando, no mínimo: normas e rotinas técnicas desenvolvidas no serviço; incorporação de novas tecnologias; gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais; e prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; Auxiliar na elaboração de escala de tarefas; Auxiliar no controle e no uso racional de roupas, materiais utilizados pela enfermagem e pela equipe multiprofissional; Seguir as normas de |
biossegurança; executar ações de assistência de enfermagem ao paciente crítico de forma segura, humanizada e individualizada; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. | |
Auxiliar de Farmácia | Realizar operações farmacotécnicas; Conferir fórmulas; Efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques, condições de armazenamento e prazos de validade; Realizar testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; Seguir procedimentos operacionais padrões; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
Auxiliar Administrativo | Executar ações e tarefas de apoio administrativo, relativas à gestão de pessoas, suprimentos, comunicação administrativa, reprografia, patrimônio, jurídico e demais serviços de apoio administrativo; Preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuário; Acompanhar processos administrativos, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; Atender clientes, usuários e fornecedores; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
ANEXO XIV
PERFIL PROFISSIONAL DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE E INDICADORES DE PRODUÇÃO
✓ Perfil profissional do coordenador do NSP:
a) Ser profissional com formação em ensino superior de qualquer área da saúde;
b) Experiência comprovada de 2 anos em coordenação técnica de serviços de saúde ou gestão pública;
c) É desejável título de pós-graduação nas áreas: Qualidade e Segurança do Paciente ou Gestão Pública.
d) Desejável: conhecimento de informática, conhecimento das ferramentas da qualidade, planejamento e informação em Saúde.
✓ Indicadores da Segurança do Paciente:
a) Cabe ao Núcleo de Segurança do Paciente o acompanhamento, a análise e a compilação dos resultados obtidos do Prontuário Eletrônico e de outras fontes relacionadas ao atendimento ao paciente. A mensuração desses indicadores deverá ter frequência mensal e ser apresentada dia 10 (dez) do mês subsequente.
⮚ Protocolo de Identificação do Paciente
• Indicador: Proporção de pacientes com pulseiras padronizadas entre os pacientes atendidos nas instituições de saúde (número de pacientes
com pulseiras padronizadas/ número de pacientes atendidos na instituição de saúde x 100).
⮚ Protocolo de Prevenção de Lesões por Pressão – Indicadores:
• Percentual (%) de pacientes submetidos a avaliação de risco para LPP na admissão (número de pacientes submetidos à avaliação de risco para LPP na admissão/ número de pacientes internados na unidade x100); Incidência de LPP (número de casos novos de pacientes com LPP/ número de pacientes expostos ao risco de adquirir LPP no período x100).
⮚ Protocolo de Prevenção de Quedas – Indicadores:
• Proporção de pacientes com avaliação de risco de queda realizada na admissão (número de pacientes submetidos à avaliação de risco de queda na admissão / número de pacientes internados na unidade x100);
• Índice de quedas (número de quedas/ número de pacientes-dia x100).
⮚ Protocolo de Higienização das Mãos – Indicadores:
• Consumo de preparação alcoólica para as mãos (volume de produto alcoólico utilizado no mês (litros)/ número de pacientes-dia);
• Consumo de sabonete líquido (volume de sabonete líquido utilizado no mês (litros)/ número de pacientes-dia).
⮚ Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos – Indicadores:
• Taxa de erros na prescrição de medicamentos (número de medicamentos prescritos com erro / número total de medicamentos prescritos x 100) – direcionado para UPH e UH – responsável pela coleta farmacêutica;
• Taxa de erros na administração de medicamentos (número de medicamentos prescritos não administrados/ total de medicamentos prescritos x 100) – direcionado para UH – responsável pela coleta: farmacêutico.
⮚ Protocolo de Cirurgia Segura – Indicadores:
• Percentual de pacientes que recebeu antibiótico profilaxia no momento adequado (número de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos específicos que receberam um esquema profilático apropriado de antibióticos/ número total de pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos específicos na amostra x 100);
• Percentual de pacientes com marcação de lateralidade conforme (número de marcações de lateralidade/total de cirurgias com marcação de lateralidade indicada x 100) – sugerido/modificado pela CESP.
ANEXO XV
MODELO DE CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
MÊS | TRANSFERÊNCIAS |
Mês 1 – Assinatura do contrato de gestão | Transferência de Recursos nº 1 referente ao Custeio |
Mês 2 | Transferência de Recursos nº 2 referente ao Custeio |
Mês 3 | Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio |
Mês 4 | Transferência de Recursos nº 4 referente ao Custeio |
Mês 5 | Transferência de Recursos nº 5 referente ao Custeio |
Mês 6 | Transferência de Recursos nº 6 referente ao Custeio |
Mês 7 | Transferência de Recursos nº 7 referente ao Custeio |
Mês 8 | Transferência de Recursos nº 8 referente ao Custeio |
Mês 9 | Transferência de Recursos nº 9 referente ao Custeio |
Mês 10 | Transferência de Recursos nº 10 referente ao Custeio |
Mês 11 | Transferência de Recursos nº 11 referente ao Custeio |
Mês 12 | Transferência de Recursos nº 12 referente ao Custeio |
ANEXO XVI
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA PARA LEITOS DE UTI
✓ Cama hospitalar com grades e movimentos motorizada;
✓ Colchão para prevenção de úlcera por pressão compatível com a cama hospitalar;
✓ Ventilador pulmonar pressão e volume, modo controlado e assistido, tela com mínimo de duas curvas gráficas simultâneas. Geração de Peep 45cmH2O. Bateria de emergência. Com braço articulado e pulmão de teste;
✓ Bomba de infusão volumétrica com função bolus. Alarme de sensor de ar e sensor de gotas. Com bateria. Programação por vazão, tempo ou volume;
✓ Monitor multiparâmetro com integração à central de monitorização. Integração de curvas na mesma tela com módulos pré-configurados de ECG, respiração, temperatura, oximetria de pulso, pressão não invasiva, capnografia, pressão invasiva. Bateria. Alarmes áudio visuais com cabo de força;
✓ Extensões de PNI de duas vias compatível com o monitor multiparâmetro;
✓ Sensores de temperatura superficial compatível com o monitor multiparâmetro;
✓ Cabos paciente, 5 vias, compatível com o monitor multiparâmetro;
✓ 2 Braçadeiras de manguito adulto, 2 vias, Nylon/velcro compatível com o monitor multiparâmetro;
✓ 2 Sensores de oximetria adulto distal compatível com o monitor multiparâmetro;
✓ Suporte compatível com o monitor multiparâmetro;
✓ Suporte para bomba infusora;
✓ Bombas infusora com bateria de emergência;
✓ Válvula redutora de pressão para saída de oxigênio;
✓ Válvula redutora de pressão para vácuo;
✓ Válvula redutora de pressão para saída de ar comprimido;
✓ Fluxômetro;
✓ Vacuômetro;
✓ Escada de 3 degraus;
✓ Saída de Água para hemodiálise;
✓ Lavabo;
✓ Papeleira, Saboneteira, Suporte para álcool gel;
✓ Lixeiras com pedal;
✓ Embalagem para descarte de resíduos perfuro cortantes;
✓ Mesa auxiliar.
ANEXO XVII
OCORRÊNCIAS X METAS EM SERVIÇOS DE TI
Quadro 01 - Lista de Tipos de Ocorrências em Ordens de Serviço quanto a TI.
Item | Item Descrição do Tipo de Ocorrência | Nº de Ocorrências/mês |
1 | Executar serviços fora dos padrões de qualidade e quantidade contratados e não os corrigir no prazo determinado pela FISCALIZAÇÃO. (Por serviço inadequado). | |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO ou abandoná-lo, sem motivo justificado ou determinação formal. (Por serviço não executado ou abandonado). | |
3 | Negligência na execução dos serviços, assim entendidos ausências dos postos de trabalho, desatenção quanto às atividades e normas, falta de urbanidade no trato interpessoal e outras situações análogas. (Por ocorrência). | |
4 | Não fornecer no prazo qualquer insumo necessário para a plena realização do serviço. (Por verificação mensal). | |
5 | Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo. (Por dia de ausência e por funcionário/posto de serviço). | |
6 | Deixar de encaminhar à CONTRATANTE, ao fim do mês de prestação dos serviços, a documentação definida nas especificações do termo de referência. | |
7 | Deixar de atender às notificações da contratante no prazo estabelecido, incluindo-se neste caso a disponibilidade do preposto. (Por dia de atraso). | |
8 | Deixar de manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitações exigidas neste anexo. (Por verificação mensal, quando da medição dos serviços). |
Quadro 02 - Faixas de ajuste no pagamento por quantitativo de itens não atendido
FAIXA IMR | Nº DE OCORRÊNCIAS | META | PERCENTUAL DE GLOSA |
FAIXA 1 | 0 a 2 Ocorrências | 100% Não há | 0% |
FAIXA 1 | 3 a 4 Ocorrências | 95% | 1% |
FAIXA 3 | 5 a 6 Ocorrências | 90% | 1,20% |
FAIXA 4 | 7 a 8 Ocorrências | 85% | 1,40% |
FAIXA 5 | 9 ou mais Ocorrências | 80% | 1,60% |
ANEXO XVIII
PRODUÇÃO ASSISTENCIAL HOSPITALAR
Os registros de entradas e saídas dos pacientes devem ter como fonte os sistemas de prontuário eletrônico contratado pela OSS. Deve ser garantida ainda a alimentação integral destes dados, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação oficiais adotados pelo SUS, de acordo com as orientações definidas pela SEMUS/NI.
A avaliação da Produção Assistencial Hospitalar (Saídas Hospitalares Obstétricas) será realizada com base nas metas constantes no Quadro 01.
Quadro 01 – Produção Assistencial Hospitalar (Saídas Hospitalares Obstétricas)
Produção | Meta Mensal por Quantidade de Cirurgias Eletivas |
Saída Hospitalares Obstétricas | 450 |
A avaliação da Produção Assistencial Hospitalar (Saídas Hospitalares Neonatais) será realizada com base nas metas constantes no Quadro 02.
Quadro 02 – Produção Assistencial Hospitalar (Saídas Hospitalares Neonatais)
Produção | Meta Mensal por Quantidade de Cirurgias Emergenciais |
Saída Hospitalares Neonatais | 330 |
ANEXO XIX
MODELO DE QUADRO DE CUSTEIO
Quadro de Custeio mês 1 a mês 24