REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO – UNIVEL E UNOPAR
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO – UNIVEL E UNOPAR
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO O CONVÊNIO Nº 010/2018 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CASCAVEL E A UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL E O CONVÊNIO Nº 003/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CASCAVEL E A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, MANTENEDORA DA UNOPAR PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DE ÁREA DE ESTÁGIO NA MODALIDADE OBRIGATÓRIO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL N.º 10.679/2012;
CONSIDERANDO QUE O MUNICÍPIO FOI CONTEMPLADO PELA UNIVEL COM 02 BOLSAS INTEGRAIS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO COMO CONTRAPARTIDA À ABERTURA DE CAMPO PARA ESTÁGIO;
CONSIDERANDO QUE O MUNICÍPIO FOI CONTEMPLADO PELA UNOPAR COM 03 BOLSAS PARCIAIS DE 50% DE CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE EAD, E 01 BOLSA INTEGRAL DE PÓS GRADUAÇÃO NA MODALIDADE EAD COMO CONTRAPARTIDA À ABERTURA DE CAMPO PARA ESTÁGIO;
CONSIDERANDO O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E A INSTITUIÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DETERMINADOS CONFORME LEI MUNICIPAL N.º 5839/2011, DE 05/08/2011;
CONSIDERANDO O ITEM 54 DO PLANO DE AÇÃO 2018-2020 DA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR, INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO N.º 14.065/2018, QUE OBJETIVA ANGARIAR BOLSAS DE ESTUDO PARA CONCESSÃO AOS SERVIDORES ATRAVÉS DE PARCERIAS REALIZADAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DE IDIOMAS, ESTIMULANDO O SERVIDOR À FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR E A ESPECIALIZAR- SE COMO MEIO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL;
FAZ SABER
Que serão abertas inscrições com o objetivo de selecionar servidores públicos do Município de Cascavel para concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação ofertados pela UNIVEL e pela UNOPAR, conforme segue:
UNIVEL | |||
CURSO DE GRADUAÇÃO | Número de bolsas | Tipo de Bolsa | Modalidade |
Artes Licenciatura | 01 | Integral | Presencial |
Pedagogia – Licenciatura | 01 | Integral | Presencial |
UNOPAR | |||
CURSO DE GRADUAÇÃO | Número de bolsas | Tipo de Bolsa | Modalidade |
Pedagogia | 01 | Parcial (50%) | EAD |
Serviço Social | 01 | Parcial (50%) | EAD |
Educação Física | 01 | Parcial (50%) | EAD |
UNOPAR | |||
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO | Número de bolsas | Tipo de Bolsa | Modalidade |
Pós Graduação (qualquer curso) | 01 | Integral | EAD |
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção dos servidores públicos do Município de Cascavel para concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação ofertados na UNIVEL e na UNOPAR será organizado e executado pelo Departamento de Gestão de Pessoas.
1.2 A seleção dos servidores públicos do Município de Cascavel para concessão de bolsas de estudo será realizada por meio de Sorteio Público.
1.3 As bolsas de estudos que trata este regulamento referem-se às mensalidades da carga horária curricular do curso, não englobando qualquer serviço extraordinário e/ou cursos e atividades extracurriculares.
1.4 A concessão da bolsa de estudo não exime o beneficiário do vestibular.
1.5 Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá conhecer o regulamento e certificar-se de que atende todas as condições para participação.
1.6 É de responsabilidade do servidor o acompanhamento de todas as publicações dos editais e demais disposições referentes ao processo de seleção.
1.7 O presente processo de seleção será para o preenchimento exclusivamente das bolsas de estudos contidas neste regulamento.
1.8 Compõem este regulamento os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx/:
• Termo de Compromisso – Anexo I;
• Formulário para Recurso – Anexo II.
2 DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão se inscrever no processo de seleção para concessão de bolsas de estudos os servidores efetivos ESTÁVEIS do Município de Cascavel até a data de abertura das inscrições e deverão ainda preencher os seguintes requisitos:
I. Ter concluído no mínimo o ensino médio;
II. Ter nas últimas 03 avaliações de desempenho notas globais superiores a 80,00;
III. Não estar em licença sem vencimentos;
IV. Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos doze meses;
V. Não estar em decurso de outra Graduação ou Pós-Graduação;
VI. Não ter sido contemplado com bolsa de estudo em outro processo de seleção do Município.
3 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção de servidores para concessão de bolsas de estudo será constituído das seguintes etapas:
3.1.1 INSCRIÇÃO - período de recebimento das inscrições dos servidores para participarem do processo de seleção para concessão de bolsas de estudos;
3.1.2 SORTEIO PÚBLICO - de caráter eliminatório, onde serão sorteados os servidores que receberão as bolsas conforme sua opção.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições se realizarão via INTERNET: de 18h30min do dia 23/10/2018 às 17h30min do dia 05/11/2018, no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx/xxxxx.xxx, em “capacitação – inscrição”, devendo o candidato se inscrever optando pelo curso que possui interesse, podendo se inscrever para 01 curso por Universidade.
4.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.3 Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste regulamento, não podendo delas alegar desconhecimento.
4.4 O Setor de Capacitação, do Departamento de Gestão de Pessoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - organizador deste processo de seleção de bolsas de estudo - divulgará aviso de homologação das inscrições no Portal do Servidor xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx, até 07/11/2018.
5 DO SORTEIO
5.1 A seleção dos servidores que serão contemplados pelas bolsas de estudos previstas neste regulamento, se dará por meio de sorteio público de acordo com o curso optado em sua inscrição e o número de bolsas disponíveis para cada curso.
5.2 O sorteio público dos servidores inscritos no processo de seleção será realizado na cidade de Cascavel/PR, na data provável de 12 de novembro de 2018 em local a ser definido e divulgado oportunamente.
5.3 O regulamento constando a confirmação da data, local e horário de realização do sorteio será publicado no Portal do Servidor no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx/xxxxx.xxx.
5.4 A relação dos servidores sorteados para cada bolsa de estudos será divulgada no Portal do Servidor, juntamente com a convocação para assinatura do Termo de Compromisso, Anexo I deste regulamento.
5.5 Caso o servidor sorteado tenha sido contemplado com bolsa de estudo em outro processo de seleção, este será desconsiderado, sendo sorteado outro servidor.
6 DOS PRAZOS PARA RECURSO
6.1 O servidor poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
6.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação no Portal do Servidor.
6.1.2 Com relação ao sorteio, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da sua realização.
6.1.3 Com relação ao resultado do processo de seleção para concessão de bolsas de estudo, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação no Portal do Servidor da relação dos servidores sorteados.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cascavel e dirigidos ao Setor de Treinamento e Desenvolvimento – Departamento de Gestão de Pessoas, devendo ser utilizado o formulário de recurso, Anexo II deste regulamento, disponibilizado no Portal do Servidor.
6.3 O servidor deverá ser claro, objetivo e consistente na elaboração do recurso, explicitando, obrigatoriamente, qual a situação pleiteada, bem como a devida fundamentação quanto ao requerido.
6.4 Recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente serão preliminarmente indeferidos.
6.5 Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6.1, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax.
6.6 As decisões proferidas pelo Departamento de Gestão de Pessoas têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os servidores comtemplados com a bolsa de estudo deverão assinar o Termo de Compromisso – Anexo I, sob pena de perder o benefício.
7.2 O servidor que descumprir qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso terá a bolsa revogada além de sofrer as sanções ali previstas.
7.3 A concessão da bolsa de estudos não exime o beneficiário do vestibular e, na sua aprovação, de formalizar a matrícula através da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e da entrega dos documentos exigidos pela instituição.
7.3.1 Os servidores contemplados deverão, obrigatoriamente, realizar a matrícula na instituição de ensino no semestre corrente. Em sendo academicamente inviável, os servidores poderão realizar a matrícula no semestre seguinte.
7.3.2 A concessão das bolsas de estudos iniciar-se-á no semestre previsto no item 5.2 e vigorará até o término regular do curso, salvo nas hipóteses de trancamento, desistência, transferência ou cancelamento da matrícula pelo beneficiário, oportunidade em que a bolsa restará revogada.
7.4 O servidor beneficiado com a bolsa de estudo não poderá conceder e/ou transferir para terceiro; utilizá-la para custear curso distinto; bem como valer-se do valor equivalente a bolsa de estudos e/ou solicitá-lo em moeda corrente.
7.5 A concessão da bolsa de estudos integral não isenta o aluno de eventuais taxas administrativas e/ou atividades extracurriculares cobradas pela instituição.
7.6 Casos omissos que não tenham sido expressamente previstos no presente regulamento serão resolvidos pela equipe de organização deste Processo de Bolsas.