LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2022 PROCESSO Nº 00.000.000.00.00 IDENTIFICADOR BANCO DO BRASIL: 970341
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR - CAMA/ MACA/ CARROS MACA/ BERÇOS, PARA ENTREGA PARCELADA, COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS |
TIPO: | MENOR PREÇO |
PROPOSTA E LANCE: | PELO VALOR GLOBAL DO LOTE |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | ATÉ 10/11/2022 às 09:00 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | 10/11/2022 às 09:00 horas |
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: | 10/11/2022 às 10:00 horas |
SITE PARA CONSULTAS | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx |
FONE: | (00) 0000-0000 |
CARTILHA DO FORNECEDOR: | Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico. |
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para aquisição de mobiliário hospitalar - cama/ maca/ carros maca/ berços, para entrega parcelada, com garantia contra defeitos de fabricação e assistência técnica de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
4.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.1.1. Para os lotes 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 18 e 19, somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n° 8.666/1993;
c) Tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/1993, ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 6.2 mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
6.5. Para participar é obrigatória a observância e concordância com as políticas e diretrizes definidas nos Anexos XI – Política do Banco – Práticas Proibidas, e XII – Países Elegíveis, conforme disposto no Contrato de Financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização dos recursos financeiros que custearão a aquisição do objeto deste edital.
6.5.1. Para as aquisições/contratações custeadas com recursos provenientes do BID, após a homologação dos lotes, será realizada consulta através do endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx, a fim de verificar empresas e pessoas sancionadas, garantindo assim os critérios de elegibilidade exigidos pela instituição.
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
8.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
8.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
8.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
8.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
8.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
8.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
8.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
8.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
8.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
8.11. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do (s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do (s) item (ns) que compõe (m) o (s) lote (s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 12 e Anexo III.
9.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
9.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
9.1.3.1.Caso documentação não seja anexada no lote e, não seja possível a realização de diligência pelo Pregoeiro para atestar a situação de fato da licitante na data da abertura do certame, o licitante será inabilitado.
9.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
9.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o procedimento licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) Conduzir a etapa de lances;
f) Xxxxxx a proposta e a habilitação do arrematante;
g) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) Xxxxxxx, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) Declarar o vencedor do certame;
j) Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação;
l) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
10.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
10.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 11.9.
11.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
11.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
11.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
11.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 11.9.
11.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 11.17.
11.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
11.22. Não havendo vencedor para a cota principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
11.22.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de mensagens da cota reservada.
11.23. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
11.23.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
11.24. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
11.25. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados (unitário e global) não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
12. PROSPECTOS E CATÁLOGOS
12.1. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências editalícias, poderão ser solicitados ao (s) arrematante (s) a entrega de prospectos e catálogos, no prazo máximo de 24 horas contados da convocação do pregoeiro.
12.1.1. O (s) prospecto (s) e catálogo (s) deverá (ão) ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.1.2. Após as avaliações, a área técnica responsável emitirá parecer técnico concluindo se os produtos avaliados estão de acordo com as especificações solicitadas.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. Modalidade e número da licitação;
13.2.3. Especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar nome do fabricante, marca e modelo do produto ofertado, se houver;
13.2.3.1. No caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. Valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do (s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1. O (s) valor (es) unitário (s) deve (m) ser apresentado (s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. O valor global do (s) lote (s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.2.7. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
13.2.8. Prazo de garantia técnica complementar do objeto licitado, sendo mínimo de 12 (doze) meses.
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13.4. Só serão aceitos um preço e uma marca para cada produto.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso documentação não seja anexada no lote e, não seja possível a realização de diligência pelo Pregoeiro para atestar a situação de fato da licitante na data da abertura do certame, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o (s) objeto (s) do (s) lote(s) arrematado (s).
a.2. O (s) atestado (s) deverá (ão) estar emitido (s) em papel (eis) timbrado (s) do (s) Órgão
(s) ou da (s) Empresa (s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do (s) mesmo (s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado (s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) do licitante.
a.4. Não será (ão) aceito (s) atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) pelo próprio licitante.
b) Os itens deverão estar em conformidade com as seguintes normativas: Equipamento fabricado de acordo com as Boas Práticas de Fabricação ANVISA e ISO 13485: 2003.
c) Os itens que possuem espumas ou estofamento na sua estrutura (colchão, colchonetes, sofá- cama e travesseiro – SICAMs 62202; 88497; 70628; 51944; 43980; 82505; 69760; 56691; 82376; 83556; 73872; 76313 e 56988) precisam ser biocompatíveis conforme ISO 10993, antiescaras, antifungos, antichamas.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declarações
14.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo VI.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao (s) objeto (s) licitado (s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
18.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 dias corridos, este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para o deferimento ou não.
18.1.3. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
18.1.4. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
18.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
18.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
18.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
18.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
18.5. A ARP será lavrada em duas vias.
18.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VIII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de entrega, acondicionamento e transporte; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
18.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
18.8. Quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária também deverá assinar o contrato de Garantia Técnica Complementar (Anexo IX) que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e Sanções passíveis de aplicação e terá início a partir da data do recebimento definitivo do (s) produto (s) pelo prazo mínimo de doze meses.
19. DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2. Após autorização, a Gerência de Apoio Técnico à Saúde ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
19.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
19.3. Na hipótese de a Gerência de Apoio Técnico à Saúde ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
19.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do (s) produtos (s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, para formação do cadastro de reserva, poderão ser convocados os licitantes classificados, obedecida a ordem de classificação, para, se desejarem, reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2. Os licitantes que aceitaram cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem crescente da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.3. Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, poderão ser convocados para assinar o anexo da ARP.
20.4. Na impossibilidade de fornecimento do objeto licitado pelo licitante vencedor do certame, serão convocados os licitantes integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro de preço do fornecedor atual da ata.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
21.1.1. Advertência.
21.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde o primeiro dia de atraso, nos casos em que conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
c) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
f) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
g) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
h) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
i) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
21.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor de Logística e Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
21.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pela Secretária Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
21.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
21.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21.11. As sanções previstas no item 21.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
22. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
22.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
22.2. Uma vez registrados o (s) preço (s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o (s) produto (s) respectivo (s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
22.3. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado no caso de igualdade de condições das propostas.
22.4. É vedada a aquisição do (s) produto (s) por valor(es) superior(es) ao (s) registrado (s) vigente(s).
22.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
22.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
22.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemple cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
23. DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
23.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
23.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizadas pela Secretaria de Saúde do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
24.2. A Secretaria de Saúde do Município de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
24.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
24.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
24.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
24.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
24.2.5. Prática obstrutiva” significa:
24.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
24.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
24.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
24.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
25. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
25.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 13.3.
26.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
26.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
26.8. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
26.9. O Fornecedor não poderá:
26.9.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
26.9.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
26.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade superior.
26.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
26.14. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
26.15. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
26.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada no SUCAF deverá manter a documentação atualizada.
26.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
26.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
26.19. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto da Licitação;
● Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
● Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
● Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
● Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP;
● Anexo IX – Minuta do Contrato de Garantia Técnica Complementar;
● Anexo X - Termo de Referência.
● Anexo XI – Política do Banco – Práticas Proibidas;
● Anexo XII - Países Elegíveis.
Belo Horizonte, ..... de ............................... de ......
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE 1 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
BERÇO PEDIÁTRICO FOWLER COM | EXCLUSIVO | |||
CABECEIRA E PESEIRA TIPO GRADE | PARA | |||
BERÇO PEDIÁTRICO FOWLER, CABECEIRA, | BENEFICIÁRIOS | |||
PESEIRA E GRADES EM TUBOS DE AÇO | DA LEI 123/06 | |||
GALVANIZADOS DE NO MÍNIMO 1,5 MM DE | COTA | |||
ESPESSURA, PINTADO NA COR AMARELO | RESERVADA | |||
OVO OU BEGE, PINTURA ELETROSTÁTICA | 100% | |||
A PÓ, COM EFICIÊNCIA ANTICORROSIVA | ||||
POR MEIO DE FOSFATIZAÇÃO. DISTÂNCIA | ||||
ENTRE AS GRADE APROXIMADAMENTE DE | ||||
8,5 CM. | ||||
GRADES DE ABAIXAR EM AMBOS OS | ||||
LADOS COM A MESMA ALTURA DA | ||||
CABECEIRA, ARTICULÁVEIS, COM ENGATE | ||||
RÁPIDO E TRAVA DE SEGURANÇA E | ||||
PESEIRA. QUANDO FECHADA COM 60 CM | ||||
DE ALTURA EM RELAÇAO AO LEITO. | ||||
RODAS DE 4 POLEGADAS DE DIÂMETRO, | ||||
COM TRAVA EM DUAS RODAS COM FREIO | ||||
EM DIAGONAL. | ||||
62202 | ESTRADO ARTICULADO PINTADO EM POLIURETANO, COM ESTRUTURA EM TUBOS EM AÇO GALBANIZADO DE 1,5 MM, | Unidade | 5 | |
COM DUAS MANIVELAS CROMADAS QUE | ||||
ACIONAM AS POSIÇÕES FOWLER E | ||||
TRENDELEMBURG. LEITO EM CHAPA DE | ||||
AÇO, RÍGIDO, PERFURADO DE | ||||
APROXIMADAMENTE 1,9 MM, SEM | ||||
SALIÊNCIAS OU REBARBAS QUE POSSAM | ||||
ESGARÇAR AS ROUPAS DE CAMA, PARA | ||||
CHOQUE DE BORRACHA NOS QUATRO | ||||
CANTOS, ACOMPANHA COLCHÃO NAS | ||||
DIMENSÕES DA CAMA, DENSIDADE 28, | ||||
ESPESSURA MÍNIMA DE 10 CM, REVESTIDO | ||||
EM COURVIM COR MARROM. | ||||
SUPORTE DE SORO COM ALTURA | ||||
REGULÁVEL, POSICIONDO EM PELO MENOS | ||||
EM UMA DAS LATERAIS DA CABECEIRA. | ||||
DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,30 M (+- | ||||
10CM) DE COMPRIMENTO, 0,65 M DE | ||||
LARGURA, 0,70 M (+- 5 CM) DE ALTURAL DO | ||||
LEITO AO PISO. |
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. REGISTRO JUNTO A ANVISA. |
LOTE 2 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
BERÇO HOSPITALAR, EM TUBOS DE AÇO | EXCLUSIVO | |||
CARBONO, PINTURA EPÓXI COM | PARA | |||
TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, GRADES | BENEFICIÁRIOS | |||
LATERAIS MÓVEIS COM GUIAS, COM | DA LEI 123/06 | |||
TRAVAS, FUNDO FECHADO EM CHAPA DE | COTA | |||
88497 | AÇO, PÉS COM PONTEIRAS EM BORRACHA, DIMENSÕES APROXIMADAS 130 X 65 CM, | Unidade | 3 | RESERVADA 100% |
COM COLCHÃO NAS DIMENSÕES DA CAMA, | ||||
DENSIDADE 28, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 | ||||
CM, REVESTIDO COM COURO SINTÉTICO | ||||
(VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 5%) |
LOTE 3 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
76740 | CAMA HOSPITALAR, TAMANHO ADULTO, SIMPLES, SEM MOVIMENTO FALWER, COM RODÍZIOS, LEITO EM CHAPA COM MATERIAL DE CONFECÇÃO EM AÇO/FERRO, PINTADO NA COR BRANCA, COM CABECEIRA E PEZEIRA FIXAS, EM AÇO PINTADOS NA COR BRANCA, GRADES LATERAIS EM AÇO, PINTADAS NA COR BRANCA | Unidade | 6 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
LOTE 4 - COTA RESERVADA (25%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
CAMA HOSPITALAR TIPO FOWLER | EXCLUSIVO | |||
MECÂNICA ADULTO CAMA HOSPITALAR | PARA | |||
MANUAL, ESTRUTURA EM AÇO COM | BENEFICIÁRIOS | |||
PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, | DA LEI 123/06 | |||
MOVIMENTOS MANUAIS COM 04 | COTA | |||
MANIVELAS CONFECCIONADAS EM AÇO | RESERVADA 25% | |||
INOX E CABO GIRATÓRIO EM | ||||
POLIURETANO, DOTADA DE SISTEMA DE | ||||
FUSO COM ROLAMENTOS PARA | ||||
MOVIMENTOS SUAVES, LEITO | ||||
ARTICULADO EM 04 SEÇÕES, BANDEJAS | ||||
REMOVÍVEIS EM ABS. DOTADO DE GRADES | ||||
LATERAIS, CABECEIRA E PESEIRA, | ||||
RODÍZIOS E SISTEMA DE FREIOS. 1) | ||||
ASPECTOS GERAIS: ESTRUTURA DE | ||||
MOVIMENTOS ATRAVÉS DE 04 | ||||
ACIONAMENTOS LINEARES, CABECEIRA E | ||||
PESEIRA REMOVÍVEIS EM POLIETILENO DE | ||||
ALTA DENSIDADE, COM SUPORTE PARA | ||||
FIXAÇÃO NA CAMA EMBUTIDO; SUPORTE | ||||
DE SORO CONSTRUÍDO EM TUBO DE AÇO | ||||
INOXIDÁVEL; GRADES LATERAIS | ||||
RETRÁTEIS; EQUIPADA COM 04 (QUATRO) | ||||
RODÍZIOS REFORÇADOS COM DIMENSÃO | ||||
70628 | MÍNIMA DE SEIS POLEGADAS; SISTEMA FREIOS TOTAL E DIRECIONAL PARA ACIONAMENTO DOS RODÍZIOS ATRAVÉS | Unidade | 9 | |
DE PEDAL OU TRAVA; SISTEMA DE FREIO | ||||
INDIVIDUAL NAS QUATRO RODAS. | ||||
CAPACIDADE DE PESO DO PACIENTE 270 | ||||
KG. REMOÇÃO DA CABECEIRA E PESEIRA | ||||
SEM O USO DE FERRAMENTAS ENCAIXE | ||||
EM TECNIL. SISTEMA DE PÁRA-CHOQUES. | ||||
2) MOVIMENTOS: DORSO, PERNAS, | ||||
SIMULTÂNEO; AUTOCONTORNO DOS | ||||
JOELHOS, VASCULAR, CARDÍACO, | ||||
ELEVAÇÃO DE LEITO HI/LOW, | ||||
TREDELEMBURG, PROCLIVE, | ||||
CREMALHEIRA COM SEIS POSIÇÕES DE | ||||
REGULAGEM LOCALIZADA NA PESEIRA. 04 | ||||
GRADES LATERAIS EM POLIETILENO COM | ||||
SISTEMA RETRÁTIL E AMORTECIMENTO | ||||
ATRAVÉS DE MOLAS A GÁS. MARCADOR | ||||
DE ANGULAÇÃO NA CABECEIRA E PESEIRA | ||||
BILATERAL. CABECEIRA E PESEIRA COM | ||||
TRAVAMENTO, REMOVÍVEIS SEM USO DE | ||||
FERRAMENTAS. 04 SUPORTES DE SORO (OM | ||||
EM CADA EXTREMIDADE). GANCHO PARA | ||||
BOLSAS/DRENOS. ÂNGULOS DOS | ||||
MOVIMENTOS: FOWLER DORSO: 0 A 77 |
GRAUS FOWLER PERNAS: 0 A 23 GRAUS TREDELEMBURG/PROCLIVE: -12 A +12 GRAUS 3) DIMENSÕES: COMPRIMENTO DO LEITO: 1,95 METROS (APROXIMADO); LARGURA DO LEITO: 0,85 METROS (APROXIMADO). COMPRIMENTO EXTERNO DA CAMA: 2,40 / 2,15 (MÁXIMO / MÍNIMO) METROS; LARGURA EXTERNA DA CAMA: 1,05 METROS. ALTURA DO SOLO AO ESTRADO DE 0,45/ 0,80 (MÁXIMO / MÍNIMO) METROS. 4) ACESSÓRIOS: 01 (UM) COLCHÃO COM CAPA PROTETORA IMPERMEÁVEL (RESISTENTE A LÍQUIDOS /MANCHAS DE PRODUTOS QUÍMICOS), LAVÁVEL, COM SUPERFÍCIE ELÁSTICA, COM ZÍPER EMBUTIDO, COM SISTEMA PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO E COM DIMENSÕES E DENSIDADE PARA PACIENTE ADULTO. 01 (UM) SUPORTE DE SORO EM AÇO INOXIDÁVEL. 5) NORMALIZAÇÃO: DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PADRÕES DA RDC 16/2013. |
LOTE 5 - COTA PRINCIPAL (75%) Referente ao Lote 4 | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
CAMA HOSPITALAR TIPO FOWLER | AMPLA | |||
MECÂNICA ADULTO CAMA HOSPITALAR | PARTICIPAÇÃO | |||
MANUAL, ESTRUTURA EM AÇO COM | COTA PRINCIPAL | |||
PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, | 75% | |||
MOVIMENTOS MANUAIS COM 04 | ||||
MANIVELAS CONFECCIONADAS EM AÇO | ||||
INOX E CABO GIRATÓRIO EM | ||||
POLIURETANO, DOTADA DE SISTEMA DE | ||||
FUSO COM ROLAMENTOS PARA | ||||
70628 | MOVIMENTOS SUAVES, LEITO ARTICULADO EM 04 SEÇÕES, BANDEJAS | Unidade | 29 | |
REMOVÍVEIS EM ABS. DOTADO DE GRADES | ||||
LATERAIS, CABECEIRA E PESEIRA, | ||||
RODÍZIOS E SISTEMA DE FREIOS. 1) | ||||
ASPECTOS GERAIS: ESTRUTURA DE | ||||
MOVIMENTOS ATRAVÉS DE 04 | ||||
ACIONAMENTOS LINEARES, CABECEIRA E | ||||
PESEIRA REMOVÍVEIS EM POLIETILENO DE | ||||
ALTA DENSIDADE, COM SUPORTE PARA |
FIXAÇÃO NA CAMA EMBUTIDO; SUPORTE DE SORO CONSTRUÍDO EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL; GRADES LATERAIS RETRÁTEIS; EQUIPADA COM 04 (QUATRO) RODÍZIOS REFORÇADOS COM DIMENSÃO MÍNIMA DE SEIS POLEGADAS; SISTEMA FREIOS TOTAL E DIRECIONAL PARA ACIONAMENTO DOS RODÍZIOS ATRAVÉS DE PEDAL OU TRAVA; SISTEMA DE FREIO INDIVIDUAL NAS QUATRO RODAS. CAPACIDADE DE PESO DO PACIENTE 270 KG. REMOÇÃO DA CABECEIRA E PESEIRA SEM O USO DE FERRAMENTAS ENCAIXE EM TECNIL. SISTEMA DE PÁRA-CHOQUES. 2) MOVIMENTOS: DORSO, PERNAS, SIMULTÂNEO; AUTOCONTORNO DOS JOELHOS, VASCULAR, CARDÍACO, ELEVAÇÃO DE LEITO HI/LOW, TREDELEMBURG, PROCLIVE, CREMALHEIRA COM SEIS POSIÇÕES DE REGULAGEM LOCALIZADA NA PESEIRA. 04 GRADES LATERAIS EM POLIETILENO COM SISTEMA RETRÁTIL E AMORTECIMENTO ATRAVÉS DE MOLAS A GÁS. MARCADOR DE ANGULAÇÃO NA CABECEIRA E PESEIRA BILATERAL. CABECEIRA E PESEIRA COM TRAVAMENTO, REMOVÍVEIS SEM USO DE FERRAMENTAS. 04 SUPORTES DE SORO (OM EM CADA EXTREMIDADE). GANCHO PARA BOLSAS/DRENOS. ÂNGULOS DOS MOVIMENTOS: FOWLER DORSO: 0 A 77 GRAUS FOWLER PERNAS: 0 A 23 GRAUS TREDELEMBURG/PROCLIVE: -12 A +12 GRAUS 3) DIMENSÕES: COMPRIMENTO DO LEITO: 1,95 METROS (APROXIMADO); LARGURA DO LEITO: 0,85 METROS (APROXIMADO). COMPRIMENTO EXTERNO DA CAMA: 2,40 / 2,15 (MÁXIMO / MÍNIMO) METROS; LARGURA EXTERNA DA CAMA: 1,05 METROS. ALTURA DO SOLO AO ESTRADO DE 0,45/ 0,80 (MÁXIMO / MÍNIMO) METROS. 4) ACESSÓRIOS: 01 (UM) COLCHÃO COM CAPA PROTETORA IMPERMEÁVEL (RESISTENTE A LÍQUIDOS /MANCHAS DE PRODUTOS QUÍMICOS), LAVÁVEL, COM SUPERFÍCIE ELÁSTICA, COM ZÍPER EMBUTIDO, COM SISTEMA PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO E COM DIMENSÕES E DENSIDADE PARA PACIENTE ADULTO. 01 (UM) |
SUPORTE DE SORO EM AÇO INOXIDÁVEL. 5) NORMALIZAÇÃO: DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PADRÕES DA RDC 16/2013. |
LOTE 6 - COTA RESERVADA (25%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
51944 | CARRO MACA COM ELEVAÇÃO HIDRÁULICA UTILIZAÇÃO: TRANSPORTE DE PACIENTE GRAVES E POLITRAUMATIZADOS NO SETOR DE URGÊNCIA, COM POSSIBILIDADE DE ESTABILIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE RESSUSCITAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: · ESTRUTURA DA BASE E ESTRADO CONSTITUÍDA EM TUBOS EM AÇO OU MATERIAL DE RESISTÊNCIA MECÂNICA SUPERIOR, PINTADAS EM POLIURETANO OU PINTURA ELETROSTÁTICA OU TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL. · PROVIDA DE 04 (QUATRO) RODÍZIOS DE APROXIMADAMENTE 6'', SENDO 2 (DOIS) COM FREIO DIAGONAL OU SISTEMA DE MESMA EFICIÊNCIA.· LEITO COM DORSO RECLINÁVEL RADIO TRANSPARENTE PARA USO DE INTENSIFICADOR DE IMAGENS E RAIO X, · EQUIPADO COM PARA CHOQUE NOS QUATRO PONTOS DE SUAS EXTREMIDADES EM BORRACHA OU MATERIAL COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE CHOQUE. · GRADES LATERAIS EM TUBOS DE AÇO PINTADAS EM POLIURETANO OU PINTURA ELETROSTÁTICA OU TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL COM DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO RÁPIDO. · MOVIMENTO DE ELEVAÇÃO ATRAVÉS DE SISTEMA HIDRÁULICO ACIONADO A PEDAL. MOVIMENTOS DE TRENDELEMBURG E REVERSO, ATRAVÉS DE SISTEMA HIDRÁULICO OU PNEUMÁTICO, ACIONADO POR PEDAL , GATILHO OU SISTEMA SIMILAR, · SOLDAS CONTINUAS EM TODAS | Unidade | 3 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 25% |
AS JUNÇÕES SEM REBARBAS; · DIMENSÕES : COMPRIMENTO TOTAL MÁXIMO - 2.000MM; COMPRIMENTO MÍNIMO DO LEITO - 1800MM; LARGURA MÍNIMA DO LEITO - 620MM; ALTURA 640 A 1000MM APROXIMADAMENTE CARGA MÁXIMA PERMITIDA - MÍNIMO 250 KG · ACOMPANHA OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 1 SUPORTE DE SORO EM AÇO INOXIDÁVEL COM REGULAGEM DE ALTURA E ADAPTÁVEL NOS 4 PONTOS DO LEITO. 1 SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO. 1 PAR DE CORREIAS. 1 COLCHONETE DE ESPUMA REVESTIDO DE CAPA PLÁSTICA. CERTIFICADO QUE COMPROVE O TIPO DE PINTURA APLICADO NA ESTRUTURA |
LOTE 7 – COTA PRINCIPAL (75%) Referente ao lote 6 | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
51944 | CARRO MACA COM ELEVAÇÃO HIDRÁULICA UTILIZAÇÃO: TRANSPORTE DE PACIENTE GRAVES E POLITRAUMATIZADOS NO SETOR DE URGÊNCIA, COM POSSIBILIDADE DE ESTABILIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE RESSUSCITAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: · ESTRUTURA DA BASE E ESTRADO CONSTITUÍDA EM TUBOS EM AÇO OU MATERIAL DE RESISTÊNCIA MECÂNICA SUPERIOR, PINTADAS EM POLIURETANO OU PINTURA ELETROSTÁTICA OU TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL. · PROVIDA DE 04 (QUATRO) RODÍZIOS DE APROXIMADAMENTE 6'', SENDO 2 (DOIS) COM FREIO DIAGONAL OU SISTEMA DE MESMA EFICIÊNCIA.· LEITO COM DORSO RECLINÁVEL RADIO TRANSPARENTE PARA USO DE INTENSIFICADOR DE IMAGENS E RAIO X, · EQUIPADO COM PARA CHOQUE NOS QUATRO PONTOS DE SUAS EXTREMIDADES EM BORRACHA OU MATERIAL COM | Unidade | 9 | AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL 75% |
CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE CHOQUE. · GRADES LATERAIS EM TUBOS DE AÇO PINTADAS EM POLIURETANO OU PINTURA ELETROSTÁTICA OU TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL COM DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO RÁPIDO. · MOVIMENTO DE ELEVAÇÃO ATRAVÉS DE SISTEMA HIDRÁULICO ACIONADO A PEDAL. MOVIMENTOS DE TRENDELEMBURG E REVERSO, ATRAVÉS DE SISTEMA HIDRÁULICO OU PNEUMÁTICO, ACIONADO POR PEDAL , GATILHO OU SISTEMA SIMILAR, · SOLDAS CONTINUAS EM TODAS AS JUNÇÕES SEM REBARBAS; · DIMENSÕES : COMPRIMENTO TOTAL MÁXIMO - 2.000MM; COMPRIMENTO MÍNIMO DO LEITO - 1800MM; LARGURA MÍNIMA DO LEITO - 620MM; ALTURA 640 A 1000MM APROXIMADAMENTE CARGA MÁXIMA PERMITIDA - MÍNIMO 250 KG · ACOMPANHA OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 1 SUPORTE DE SORO EM AÇO INOXIDÁVEL COM REGULAGEM DE ALTURA E ADAPTÁVEL NOS 4 PONTOS DO LEITO. 1 SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO. 1 PAR DE CORREIAS. 1 COLCHONETE DE ESPUMA REVESTIDO DE CAPA PLÁSTICA. CERTIFICADO QUE COMPROVE O TIPO DE PINTURA APLICADO NA ESTRUTURA |
LOTE 8 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
43980 | CARRO MACA HOSPITALAR - ESTRUTURA TUBULAR, EM AÇO INOXIDÁVEL ASI 304, COM SOLDAS SEM REBARBA E COM BOM ACABAMENTO (NÃO SERÁ ACEITO JUNÇÕES COM PONTOS DE SOLDA); LEITO FIXO COM CABECEIRA AJUSTÁVEL EM ALTURA; COM COLCHONETE, REVESTIDO EM COURVIM; EM CHAPA DE AÇO ASI 304, COM ESPESSURA XXXXXX XX 0,0 XX; GRADES DE PROTEÇÃO REBATÍVEIS; SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO PEQUENO PARA FIXAÇÃO DO CILINDRO NA | Unidade | 13 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
ESTRUTURA; PÁRA-CHOQUE DE BORRACHA EM TODA A SUA VOLTA; SUPORTE PARA SORO; RODÍZIOS EMBORRACHADOS, SENDO DOIS DIAGONAIS COM FREIOS; MEDINDO 195 +\- 5 CM COMPRIMENTO X 60 +\- 5 CM DE LARGURA X 90 +\- 5 CM DE ALTURA |
LOTE 9 – COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
82505 | COLCHÃO TIPO COLCHONETE, PARA MACA DE OBESO, CONFECIONADO EM ESPUMA DENSIDADE 33, REVESTIMENTO EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, ACABAMENTO COM ZÍPER E ILHÓS, DIMENSÕES: 180 X 78 X 08 CM (C X L X A) | Unidade | 7 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
LOTE 10 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
69760 | SISTEMA DE CORTINA DIVISÓRIA DE LEITO HOSPITALAR, 100% HIGIENIZÁVEL “IN LOCO” PARA USO PROFISSIONAL EM ÁREA CRÍTICA E SEMI-CRÍTICA, CONFCCIONADA EM VINIL (PVC) COM ALTURA DE 2,00 METROS E RETARDANTE A CHAMAS COM RESISTÊNCIA A RUPTURA MÍNIMA DE 72 KGF. COM DUPLAS FACES (SUPERFÍCIE) LISAS, SEM POROSIDADE OU TEXTURA, COM LAUDOS TÉCNICOS INDEPENDENTES COMPROBATÓRIOS DE AÇÃO ANTIBACTERIANA E ANTIFÚNGICA QUE COMPROVAM NÃO CRESCIMENTO DOS MICRORGANISMOS (FUNGOS E BACTÉRIAS), STAPHYLOCOCCUSS AUREOS MRSA, ESCHERICHIA COLI, PSEUDOMONAS AURIGENOSA, CHAETOMIUM GLOBOSUM, AUREOBASIDIUM PULLULANS, PENICILLIUM PINOPHILUM E ACINETOBACTER CALCOACETICUS. CORES | Unidade | 2 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
SUAVES (SALMÃO, BRANCO, BEGE, VERDE OU AZUL) QUE NÃO PERDEM A TONALIDADE, DE FÁCIL LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. TELA SUPERIOR EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, QUE NÃO ABSORVE PÓ OU SECREÇÃO E QUE PROPORCIONAM LIMPEZA DE TODA A CORTINA NO PRÓPRIO LOCAL DE USO, SENDO ESTA TELA COM ALTURA DE 20 A 110 CMS, COSTUMIZADA PARA CADA LEITO, COM BORDA SUPERIOR E LATERAL TRIPLAMENTE REFORÇADA COM POLIÉSTER E PVC, E COSTURADAS COM LINHAS DE POLIAMIDA ULTRA RESISTENTE. FITA DE REFORÇO EM POLIAMIDA COM 20 MM DE ALTURA COSTURADO NA PARTE INTERNA DA CORTINA PARA MELHOR ACABAMENTO E REFORÇO. ILHOSES DE LATÃO NIQUELADO (NÃO ENFERRUJAM) APLICADOS A CADA 15 CMS NA TELA SUPERIOR REFORÇADA. SISTEMA DE TRILHOS EM ALUMÍNIO PINTADO EM BRANCO, MODELO EUROPEU, RETOS E CURVOS SEM EMENDAS, COM CHANCHOS E RODÍZIOS EM POLIACETAL, SILENCIOSOS, QUE NÃO QUEBRAM, NÃO ENROSCAM E NÃO ESCAPAM DO TRILHO. INSTALAÇÃO INCLUSA COM KIT COMPLETO (BUCHA ESPECIAL PARA TETO DE GESSO). SISTEMA COM 03 ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO. INSTALAÇÃO REALIZADA COM EQUIPE PRÓPRIA, COM TODOS OS ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL E REGISTRO TRABALHISTA. |
LOTE 11 – COTA RESERVADA (25%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
56691 | MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO, ESTRUTURA EM MADEIRA COM REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO BRILHANTE NA COR CHAMPANHE, LEITO ESTOFADO EM COURO SINTÉTICO NA COR MEL, PÉS DE FERRO COM PROTEÇÃO ANTI-CORROSÃO E PONTEIRA DE BORRACHA, COM 01 PAR DE PORTA-COXA ESTOFADO, 01 GABINETE COM DUAS PORTAS, 03 GAVETAS, COM PUXADORES EM METAL. PARTE SUPERIOR EM 03 PEÇAS ARTICULADAS, QUE POSSIBILITE VÁRIAS POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 180 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA X 85 CM DE ALTURA (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 5 CM) | Unidade | 21 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 25% |
LOTE 12 – COTA PRINCIPAL (75%) Referente ao Lote 11 | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
56691 | MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO, ESTRUTURA EM MADEIRA COM REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO BRILHANTE NA COR CHAMPANHE, LEITO ESTOFADO EM COURO SINTÉTICO NA COR MEL, PÉS DE FERRO COM PROTEÇÃO ANTI-CORROSÃO E PONTEIRA DE BORRACHA, COM 01 PAR DE PORTA-COXA ESTOFADO, 01 GABINETE COM DUAS PORTAS, 03 GAVETAS, COM PUXADORES EM METAL. PARTE SUPERIOR EM 03 PEÇAS ARTICULADAS, QUE POSSIBILITE VÁRIAS POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 180 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA X 85 CM DE ALTURA (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 5 CM) | Unidade | 65 | AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL 75% |
LOTE 13 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
A | ||||
82376 | MACA HOSPITALAR PARA OBESO, LEITO EM CHAPA DE AÇO CARBONO DE 1,20 MM, ESTRUTURADO COM TUBO DE AÇO CARBONO DE 25 X 25 X 1,50 MM, CABECEIRA COM ELEVAÇÃO DE ALTURA ATRAVÉS DE CREMALHEIRA, PARACHOQUE PARA PROTEÇÃO DE PAREDE E SUPORTE DE SORO. CARRO EM TUBO DE AÇO CARBONO DE Ø 1 ¼ X 1,50 MM E TRAVESSAS EM TUBO DE AÇO CARBONO DE Ø 1" X 1,50 MM. GRADES LATERAIS EM TUBO DE AÇO XXXXXXXXXX XX X 0" X 1,20 MM E TRAVESSA EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE Ø ¾ X 1,20 MM COM TRAVA. RODÍZIOS DE Ø 8" COM FREIOS EM DIAGONAL. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM ANTERIOR TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, SECAGEM EM ESTUFA. DIMENSÕES: 1,90 X 0,80 X 0,80 (C X L X A). CAPACIDADE P/ 300 KG. ACOMPANHA: COLCHONETE EM ESPUMA REVESTIDO EM COURVIM, COM ZÍPER (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 10%) | Unidade | 6 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
LOTE 14 – COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
52305 | MACA RÍGIDA, RETANGULAR, COM CANTOS E BORDAS ARREDONDADOS E ANATÔMICOS, CONFECCIONADA EM COMPENSADO MARÍTIMO, 18 MM DE ESPESSURA, COM PINTURA EM VERNIZ SUBMARINO, COM 04 PÉS DO LADO OPOSTO, PARA AFASTAR AS MÃOS DOS SOCORRISTAS DO SOLO E PERMITIR A PASSAGEM DOS CINTOS E DOS PEGA- MÃOS, COM 03 CINTOS MEDINDO 1,60 X 0,05 M CADA, COM ENGATE RÁPIDO DE NYLON, NAS CORES VERDE, AMARELA E VERMELHA. SER RADIO TRANSPARENTE PODENDO SER UTILIZADA EM RAIO X E TOMÓGRAFO, NÃO POSSUIR PARTES | Unidade | 7 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
METÁLICAS, POSSUIR NO MÍNIMO 14 ORIFÍCIOS OBLONGOS PARA PASSAGEM DOS CINTOS, AMARRAS E PEGA-MÃOS, 01 ORIFÍCIO ARREDONDADO NA PARTE SUPERIOR, PARA AMARRAR CABOS DE SALVAMENTO, ACEITAR ACESSÓRIOS COMO IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA, COLAR CERVICAL E CINTO. DIMENSÕES: 1,80 M DE COMPRIMENTO X 0,50 M DE LARGURA. CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO ATÉ 150 KG. |
LOTE 15 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
83556 | MACA RETRÁTIL PARA OBESO PARA AMBULÂNCIA: RODÍZIOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS, BANDA EMBORRACHADA E SISTEMA DE FREIOS, COM DIÂMETRO DE 200 MM. LARGURA DO LEITO AMPLIADA PARA MELHOR ACOMODAR PACIENTES BARIÁTRICOS. RESPALDO AJUSTÁVEL (CABECEIRA) COM SEIS POSIÇÕES RECLINÁVEIS. ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO COM UNIÕES DE ENCAIXE E COMPONENTES EM POLÍMEROS DE ALTA TENACIDADE. NÃO UTILIZA SOLDA. ALÇAS LATERAIS BASCULANTES COM SISTEMA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO. CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 300 KG. COLCHONETE REVESTIDO EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, AUTO-EXTINGUÍVEL, COSTURADO ELETRONICAMENTE. CINTOS DE SEGURANÇA COM SISTEMA 4 PONTAS E ENGATES AUTOMOTIVOS. FECHAMENTO RETRÁTIL, O QUADRO É RECOLHIDO TOTALMENTE APÓS ACIONAMENTO DA ALAVANCA DE RETRAÇÃO SISTEMA DE SEGURANÇA AUTOMÁTICO QUE IMPEDE QUEDAS ACIDENTAIS. SISTEMA DE ANCORAGEM (FIXAÇÃO) COMPLETO PARA INSTALAÇÃO EM AMBULÂNCIAS. ENCAIXE ADEQUADO, COMPATÍVEL COM MODELO E MARCA DAS AMBULÂNCIAS EXISTENTES NO SAMU ATUALMENTE. | Unidade | 7 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
LOTE 16 - COTA RESERVADA (25%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
73872 | MESA PARA EXAME CLINICA: ESTRUTURA: EM TUBO DE AÇO REDONDO DE 1.1/4? X 1,5MM. LEITO: ACOLCHOADO COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM COURVIM DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. ACOMPANHA: SUPORTE PARA LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL DE 50 CM. PÉS: COM PONTEIRAS BORRACHA. ACABAMENTO: EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM RESINA EPÓXI- POLIÉSTER E POLIMERIZADO EM ESTUFA, EXCELENTE RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA. CAPACIDADE: DE ATÉ 250 KG. | Unidade | 23 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 25% |
LOTE 17 - COTA PRINCIPAL (75%) Referente ao Lote 16 | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
73872 | MESA PARA EXAME CLINICA: ESTRUTURA: EM TUBO DE AÇO REDONDO DE 1.1/4? X 1,5MM. LEITO: ACOLCHOADO COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM COURVIM DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM CABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. ACOMPANHA: SUPORTE PARA LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL DE 50 CM. PÉS: COM PONTEIRAS BORRACHA. ACABAMENTO: EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM RESINA EPÓXI- POLIÉSTER E POLIMERIZADO EM ESTUFA, EXCELENTE RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA. CAPACIDADE: DE ATÉ 250 KG. | Unidade | 71 | AMPLA PARTICIPAÇÃO COTA PRINCIPAL 75% |
LOTE 18 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
A | ||||
76313 | SOFÁ-CAMA HOSPITALAR, MODELO "CERSAM", CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO: ANEXO: SOFÁ-CAMA, 02 LUGARES, COM BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS, ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA TRATADA OU EM AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, ENCHIMENTO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM DENSIDADE MÍNIMA DE 26, REVESTIMENTO EM COURO SINTÉTICO, DIMENSÕES APROXIMADAS 170 CM DE LARGURA X 70 CM DE PROFUNDIDADE X 90 CM DE ALTURA (VARIAÇÃO ACEITÁVEL 10%) | Unidade | 23 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
LOTE 19 - COTA RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE COMPR A | QUANTID ADE | PARTICIPAÇÃO |
56988 | TRAVESSEIRO EM ESPUMA, CAPA EM PLÁSTICO POLIÉSTER, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL, ANTIALÉRGICO, 60 X 40 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 1% NAS DIMENSÕES) | Unidade | 60 | EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/06 COTA RESERVADA 100% |
a) Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
b) Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
c) Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
d) Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de garantia do produto de (dias/meses/anos)
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de garantia do produto de (dias/meses/anos)
LOTE Nº COTA PRINCIPAL
LOTE | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
LOTE Nº
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
LOTE | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 087/2022
I.J. ............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal de ..............................
.......................................... celebra com a empresa................................................., CNPJ ,
doravante denominada FORNECEDOR, estabelecida na , representada por
...............................................,a presente Ata de Registro de Preços- ARP, documento vinculativo e
obrigacional, com força de compromisso para futura aquisição de , em que
se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 16.538/16, nº 15.113/2013 e nº 15.185/2013, decorrente do certame licitatório - Pregão Eletrônico
............................., processo administrativo nº , mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de mobiliário hospitalar (cama/ maca/ carros macas/ berços), incluindo garantia de 12 meses destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme especificação(ções) e quantidade(s) estimada (s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preços - ARP.
1.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1.1. A presente ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO E DA DIFERENÇA PERCENTUAL
3.1. O (s) preço (s), a (s) marca (s), a (s) quantidade (s) e a (s) especificação (ões) do (s) produto
(s) a ser (em) fornecido (s) encontram-se indicados no Anexo I desta ARP.
3.2. A (s) diferença (s) percentual(is) entre o (s) valor(es) unitário (s) registrado (s) e o (s) valor(es) pesquisado (s) de cada produto, a (s) qual(is) deve(m), preferencialmente, ser(em) mantida
(s) durante a vigência desta Ata, também está(ão) especificada (s) no Anexo I desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$
.................................................(Conforme processo 00.000.000.00.00).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes da presente aquisição serão mencionadas no momento de formalização da Ata de Registro de Preços pela Gerência de Contratos e Convênios da SMSA – GCCON-SMSA.
CLÁUSULA SEXTA – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrados o (s) preço (s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o (s) produto (s) respectivo (s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A existência de preço (s) registrado (s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele (s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.4. É vedada a aquisição do (s) produto (s) por valor (es) superior (es) ao (s) registrado (s) vigente (s).
6.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma.
6.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue (s) mesmo após o vencimento da ARP.
6.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DA ATA
7.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Após autorização, a Gerência de Apoio Técnico à Saúde ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
7.3.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
7.4. Na hipótese de a Gerência de Apoio Técnico à Saúde ou equivalente dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
7.5. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
8.1. O prazo máximo de entrega do (s) produto (s) será será de até 60 a 75 dias úteis, ou outro prazo determinado pela Gerência de Apoio Técnico à Saúde – GATES, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor.
8.1.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação do Fornecedor em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
8.1.2. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento da Nota de empenho e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou na entidade.
8.2. As aquisições que, extraordinariamente, extrapolarem o período fixado no cronograma, após autorizadas, deverão ser atendidas pelo Fornecedor, no prazo máximo discriminado no subitem 8.1 desta Ata, a partir da data do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
8.4. Os locais de entrega, cujas relações encontram-se nos Anexo II, desta ARP, serão os indicados na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.4.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.5. O (s) produto (s) deverá(ão) ser descarregado (s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.
8.5.1. O (s) produto (s) deverá (ã)o ser entregue(s) em sua (s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio.
8.5.2. O (s) produto (s) deverá(ão) ser entregue(s) em embalagens adequadas à natureza do (s) mesmo (s), ou seja, que resistam ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que seja(m) entregue(s) em perfeito estado de conservação e limpeza. O produto danificado não será recebido.
8.6. A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA não aceitará ou receberá qualquer produto com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.7. O Fornecedor somente poderá entregar o (s) produto (s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do (s) produto (s), além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
8.8. A entrega poderá ser parcelada conforme cronograma da SMSA.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO (S) PRODUTO (S)
9.1. O recebimento do (s) produto (s) no (s) local (is) designado (s) na (s) Nota (s) de Empenho ou outro instrumento hábil será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil, respectivos;
9.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o (s) produto (s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos, para verificação de especificação(ões), quantidade (s),
marca (s), preço (s), prazo (s) e outras exigências que se fizerem pertinentes:
9.1.2.1. Encontrando irregularidade ou caso o (s) produto (s) esteja (m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o (s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do (s) mesmo
(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital e na ARP;
9.1.2.2. Aprovando o (s) produto (s), o (s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
9.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização.
9.3. É vedada, tanto a entrega do (s) produto (s) por parte do Fornecedor, quanto o recebimento do
(s) mesmo (s) pelos órgãos participantes com marca (s) diferente(s) da (s) aprovada (s) e devidamente publicada (s) no DOM – Diário Oficial do Município
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
10.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do (s) produto (s), após o recebimento definitivo do (s) mesmo (s).
10.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o (s) produtos, a (s) marca (s), o (s) modelo (s) (se houver) e a quantidade do (s) produto (s) efetivamente entregue(s).
10.4. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
10.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DE MARCA E DE PREÇO
11.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I - Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II - Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
11.1.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
11.1.2. A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
11.2. As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão às seguintes regras: I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II - O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Fornecedor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a) ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão;
c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Fornecedor;
d) o indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
11.2.1. A exceção à regra prevista na alínea “a” do subitem 11.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
11.2.2. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superior ao registrado.
11.2.3. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
11.2.4. A solicitação de revisão de preço (s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais, cópias
autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para autenticação do servidor, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Fornecedor.
11.3. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Fornecedor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
11.4. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na Gerência de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Xxxxxx Xxxx, n.º 2336, 6º andar, bairro Savassi, XXX 00.000-000, no horário de 8:00 às 17:00 horas.
11.5. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
11.5.1. As alterações citadas no subitem anterior, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
11.6. Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Fornecedor, independentemente da data de entrega do (s) produto (s) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
11.7. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do (s) produto
(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PESQUISA DE PREÇOS
12.1. A pesquisa de preços poderá consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a preços praticados no âmbito da Administração Pública, a lista de instituições privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado.
12.1.1. As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
12.1.2. A pesquisa de preços, a critério do Órgão Gerenciador ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
12.1.3. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
12.1.4. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preço deverá ser devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
13.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não participante, nas condições previstas na legislação.
13.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
13.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
13.5. Publicar no Diário Oficial do Município as alterações de preço (s) e marca (s).
13.6. Publicar no Diário Oficial do Município o (s) preço (s) registrado (s), no mínimo, trimestralmente.
13.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do (s) produto (s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
14.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
14.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
14.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
14.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
14.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
14.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
14.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do (s) produto (s).
14.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do (s) produto (s), após o recebimento definitivo do (s) mesmo (s).
14.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
15.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da (s) Nota (s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
15.2.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o (s) preço (s) e as marca (s) vigente (s) publicado (s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o (s) produto (s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP.
15.6. Entregar o (s) produto (s) com data de fabricação recente.
15.6.1. Quando determinado o prazo de validade na embalagem do produto, o mesmo deverá ser entregue com o mínimo da sua vida de prateleira (vida útil), conforme Anexo I do Edital.
15.7. Responsabilizar-se pelo transporte do (s) produto (s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
15.8. Garantir a boa qualidade do (s) produto (s) fornecido (s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
15.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do (s) produto (s) entregue (s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.9. Prestar e manter garantia em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso do (s) produto (s) fornecido (s).
15.9.1. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a partir da data do recebimento definitivo do bem, pelo prazo de 12 (doze), observando-se ainda, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor
15.9.2. Durante o período de garantia, a Contratada será responsável pelos serviços de suporte, manutenção assistência técnica ao (s) equipamento (s) e à(s) instalação(ões).
15.11. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da (s) marca (s) do (s) produto (s) registrado (s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.12. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
15.13. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
15.14. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.15. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.16. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
15.17. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
15.18. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
15.19. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência.
16.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde o primeiro dia de atraso, nos casos em que a conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
c) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
f) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
g) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
h) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
i) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do artigo 20 do Decreto Municipal 12.436/2006 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
16.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pela Secretária Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
16.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
16.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.10. As sanções previstas no item 16.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - Pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da ARP;
II - Quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III - Nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - Nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V - Por razões de interesse público;
VI - Quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII - Quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. IX - Por ordem judicial.
X - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
XI - Associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
XII - Nos casos em que o Fornecedor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
17.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
17.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
17.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
17.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
18.1.1. As entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do Edital que originou este Registro de Preços.
18.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
18.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
19.1. O Fornecedor obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.2. O Fornecedor obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
19.3. O Fornecedor deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
19.4. O Fornecedor não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.5. O Fornecedor não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.5.1. O Fornecedor obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
19.6. O Fornecedor fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
19.6.1. Ao Fornecedor não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.6.1.1.Fornecedor deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
19.7. O Fornecedor deverá notificar, imediatamente, ao Órgão Gerenciador no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.7.1.A notificação não eximirá o Fornecedor das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.7.1.1.O Fornecedor que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
19.8. O Fornecedor fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor e o Órgão Gerenciador, bem como, entre o Fornecedor e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
19.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
20.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.3. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
20.4. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente ARP no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
20.5. Vincula-se à presente ARP, o instrumento convocatório, bem como a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Informações sobre os produtos registrados;
b) ANEXO II - Relação dos endereços da SMSA deste Registro;
c) ANEXI III – Indicação de Destinação prevista
d) ANEXO IV – Cadastro de Reserva.
20.6. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de .....
.............................................................
Secretária Municipal de Saúde
.............................................................................
Fornecedor da Ata de Registro de Preço
ANEXOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS
(PREENCHER CONFORME O (S) LOTE(S))
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../... | |
PROCESSO N.º: | PREGÃO N.º : |
Data do Pregão: | |
Fornecedor: | |
Endereço: | |
CNPJ/MF: |
CÓDI GO SICA M | DESCRIÇÃO | UNI. COTAÇÃ O | MARCA / FABRIC ANTE | PREÇO UNITÁRI O | PREÇO MERCA DO | DIFEREN ÇA % |
DATA DA PESQUISA:
(* ) FONTE DA PESQUISA:
PRAZO DE ENTREGA:
VIGÊNCIA:
DATA DESTE REGISTRO:
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DA SMSA DESTE REGISTRO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GATES/DIAS/SUASA/SMSA/PBH
1.1. LOCAL DE ENTREGA:
1.1.1 O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 09:00 horas às 16:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.1.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar sua(s) entrega(s) através do (s) telefone (s) (31) 0000- 0000; e-mail: xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
1.1.3. O(s)produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
ANEXO III
INDICAÇÃO DE DESTINAÇÃO PREVISTA
I – DESTINAÇÃO SICAM NAS UNIDADES DA SMSA/ FONTE DE RECURSO | ||||||
ITEM | SICAM | NOME | ÁREA DEMANDANTE | DESTINAÇÃO | QT | FONTE DE RECURSO |
1 | 62202 | BERCO HOSPITALAR (FOWLER) | GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | 1 | RS-6896-13.11.19 |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO | 1 | |||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE | 1 | |||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE | 1 | |||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE | 1 | |||||
2 | 88497 | BERCO HOSPITALAR SIMPLES | GEURE | UPA NORTE | 3 | BID |
3 | 76740 | CAMA HOSPITALAR ADULTO (SEM MOVIMENTO FAWLER) | GRSAM | CERSAM Pampulha | 3 | BID |
GRSAM | CERSAMI Nordeste | 3 | ||||
4 | 70628 | CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER MECANICA | GRSAM | CERSAM AD Nordeste | 1 | BID |
Serviço de Urgência Psiquiátrica - SUP | 7 | |||||
CERSAM AD Venda Nova | 2 | |||||
CERSAM Barreiro | 5 | |||||
CERSAM Leste | 5 | |||||
CERSAM Nordeste | 4 | |||||
CERSAM Nordeste - Serviço Residencial Terapêutico Xxxx Xxxxxx | 5 | |||||
CERSAM Noroeste | 5 | |||||
CERSAM Oeste | 2 | |||||
CERSAMI Noroeste | 2 | |||||
5 | 51944 | CARRO MACA AVANCADO | GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | 2 | RS-6896-13.11.19 |
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO | 2 | RS-6896-13.11.19 | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE | 2 | RS-6896-13.11.19 | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PAMPULHA | 2 | BID | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE | 2 | RS-6896-13.11.19 | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE | 2 | RS-6896-13.11.19 | |||
6 | 43980 | CARRO MACA SIMPLES | GERAE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS BARREIRO | 1 | BID |
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS LESTE | 1 | |||||
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS OESTE | 1 | |||||
UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA CAMPOS SALES | 6 |
UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA PADRE XXXXXXXXX | 1 | |||||
UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA SAGRADA FAMILIA | 1 | |||||
UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA SAUDADE | 1 | |||||
CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO VENDA NOVA | 1 | |||||
7 | 82505 | COLCHAO DE CAMA PARA OBESO | GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | 1 | RS-6896-13.11.19 |
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO | 1 | RS-6896-13.11.19 | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE | 1 | RS-6896-13.11.19 | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PAMPULHA | 1 | BID | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE | 1 | RS-6896-13.11.19 | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE | 1 | RS-6896-13.11.19 | |||
GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE | 1 | BID | |||
8 | 69760 | CORTINA PARA DIVISAO DE LEITOS | GEURE | UPA NORDESTE | 2 | RS-6896-13.11.19 |
9 | 56691 | MESA GINECOLOGICA MADEIRA | GEAPS | X.X. XXXXXXXX XX XXXX | 0 | BID |
GEAPS | X.X. XXXXXXXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. MANGUEIRAS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PILAR | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXX XX XXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. VILA CEMIG | 1 | ||||
GEAPS | C.S. CAFEZAL | 1 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXX XXXXXX | 1 | ||||
GEAPS | C.S. NOSSA SRA APARECIDA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXX XXXX | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. TIA AMANCIA | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXX XXXX XXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. HORTO | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXX XXXXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. POMPEIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SAO JOSE OPERARIO | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXX XXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXXXXX XXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. CACHOEIRINHA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. CAPITAO XXXXXXX | 1 |
GEAPS | C.S. CONJUNTO PAULO VI | 1 | ||||
GEAPS | C.S. DOM JOAQUIM | 1 | ||||
GEAPS | C.S. EFIGENIA MURTA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXXX XXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. PADRE XXXXXXXX XX XXXX | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SAO MARCOS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. VILA MARIA (anexo) | 1 | ||||
GEAPS | C.S. BOM JESUS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. CALIFORNIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. DOM BOSCO | 1 | ||||
GEAPS | C.S. XXX XXXXXX | 1 | ||||
GEAPS | C.S. ERMELINDA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JARDIM FILADELFIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JARDIM MONTANHEZ | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PINDORAMA/XXXX XXXXXXX | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SANTOS ANJOS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SAO CRISTOVAO | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JAQUELINE | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JARDIM FELICIDADE | 1 | ||||
GEAPS | C.S. NOVO AARÃO REIS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PROVIDENCIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. BETANIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JOAO XXIII | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PALMEIRAS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXX XXXXX | 1 | ||||
GEAPS | C.S. VILA IMPERIAL | 1 | ||||
GEAPS | C.S. VILA LEONINA | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXXXXXXX XXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. DOM ORIONE | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PADRE TIAGO | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SANTA AMELIA | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXX XXXXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. SAO JOSE | 1 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXX XXX XXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. ANDRADAS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. CEU AZUL | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JARDIM EUROPA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. LAGOA | 1 |
GEAPS | C.S. MINAS CAIXA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. NOVA YORK | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PARAÚNA | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXXXX | 0 | ||||
XXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXX | 2 | ||||
GERAE | UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA SAGRADA FAMILIA | 2 | ||||
GERAE | CENTRO MUNICIPAL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | 10 | ||||
10 | 82376 | MACA FIXA PARA OBESO EM ACO | GERAE | UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA CAMPOS SALES | 3 | BID |
UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA PADRE XXXXXXXXX | 2 | |||||
UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA SAGRADA FAMILIA | 1 | |||||
11 | 52305 | MACA PARA OBESO | GEURE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | 1 | BID |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO | 1 | |||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE | 1 | |||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PAMPULHA | 1 | |||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE | 1 | |||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE | 1 | |||||
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE | 1 | |||||
12 | 83556 | MACA RETRATIL PARA OBESO | GEURE | SAMU | 7 | BID |
13 | 73872 | MESA DE EXAMES | GEAPS | X.X. XXXXXXXX XX XXXX | 0 | BID |
GEAPS | C.S. BONSUCESSO | 1 | ||||
GEAPS | C.S. DIAMANTE | 1 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 2 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. PILAR | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXXX XXX XXXXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXX XXXX | 2 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. TIA AMANCIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. HORTO | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. NOVO HORIZONTE | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PARAISO | 2 | ||||
GEAPS | C.S. POMPEIA | 1 |
GEAPS | X.X. XXXXX XXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXX XXXX XXXXXXXX | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXX XXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXXXXX XXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. CIDADE OZANAN | 1 | ||||
GEAPS | C.S. EFIGENIA MURTA | 2 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXXXX XXXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXX XXXXX (xxxxx) | 1 | ||||
GEAPS | C.S. BOM JESUS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. CALIFORNIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. DOM BOSCO | 2 | ||||
GEAPS | C.S. ERMELINDA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JARDIM FILADELFIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JARDIM MONTANHEZ | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SANTOS ANJOS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SAO CRISTOVAO | 1 | ||||
GEAPS | C.S. HELIOPOLIS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JAQUELINE | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PROVIDENCIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SAO TOMAS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. BETANIA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. JOAO XXIII | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 1 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXX XXXXX | 2 | ||||
GEAPS | X.X. XXXX XXXXXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXXXX XXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. ITAMARATI | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PADRE TIAGO | 1 | ||||
GEAPS | C.S. SANTA AMELIA | 1 | ||||
GEAPS | X.X. XXXXX XXXX | 0 | ||||
XXXXX | X.X. XXX XXXXXXXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. XXXXXXX XXX XXXX | 0 | ||||
GEAPS | C.S. ANDRADAS | 1 | ||||
GEAPS | C.S. LAGOA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. MINAS CAIXA | 1 | ||||
GEAPS | C.S. NOVA YORK | 1 | ||||
GEAPS | C.S. PARAÚNA | 1 | ||||
GERAE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS NOROESTE | 7 | ||||
GERAE | UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA CENTRO SUL | 2 |
GERAE | UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA PADRE XXXXXXXXX | 1 | ||||
GERAE | UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDARIA SAGRADA FAMILIA | 2 | ||||
GERAE | CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO BARREIRO | 3 | ||||
GERAE | CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO CENTRO SUL | 3 | ||||
GERAE | CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO LESTE | 3 | ||||
GERAE | CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO NOROESTE | 3 | ||||
GERAE | CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO VENDA NOVA | 3 | ||||
GRSAM | CERSAM Leste | 1 | ||||
GRSAM | CERSAM Venda Nova | 1 | ||||
GRSAM | CERSAMI Nordeste | 2 | ||||
14 | 76313 | SOFA-CAMA HOSPITALAR | GRSAM | CERSAM AD Barreiro | 1 | BID |
CERSAM AD Barreiro - Unidade de Acolhimento Transitório Adulto | 1 | |||||
CERSAM AD Nordeste | 2 | |||||
Serviço de Urgência Psiquiátrica - SUP | 1 | |||||
CERSAM AD Pampulha/Noroeste | 2 | |||||
CERSAM AD Venda Nova | 1 | |||||
CERSAM Barreiro | 2 | |||||
CERSAM Leste | 1 | |||||
CERSAM Nordeste | 4 | |||||
CERSAM Noroeste | 2 | |||||
CERSAM Oeste | 1 | |||||
CERSAM Pampulha | 1 | |||||
CERSAM Venda Nova | 1 | |||||
CERSAMI Nordeste | 2 | |||||
CERSAMI Nordeste - Unidade de Acolhimento Transitório Infanto Juvenil - UATi | 1 | |||||
15 | 56988 | TRAVESSEIRO PEQUENO PARA MACA | GERAE | CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO BARREIRO | 12 | BID |
CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO XXXXXX XXX | 00 | |||||
XXXXXX XX XXXXXXXXXX EM REABILITACAO LESTE | 12 | |||||
CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO NOROESTE | 12 | |||||
CENTRO DE REFERENCIA EM REABILITACAO VENDA NOVA | 12 |
ANEXO IV
O Cadastro de Reserva é integrado pelos licitantes abaixo indicados, observando-se a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas ou resultado final da fase de lances, nos termos do §5º do Art. 10 do Decreto nº 16.538, de 30 de dezembro de 2016:
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE GARANTIA
Contrato de garantia com assistência técnica de (inserir nome do produto/bem) que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa..................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 2016/000, processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação e manutenção de garantia com assistência técnica em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso dos Lotes ............
(PREENCHER CONFORME O LOTE) a ser prestada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 365 dias/12 meses/1 ano (PREENCHER CONFORME EQUIPAMENTO E CONSIDERANDO O QUE TIVER SIDO PROPOSTO PELA EMPRESA, SE MAIOR QUE O EXIGIDO), contados a partir do recebimento definitivo do (s) equipamento (s).
2.1.1. Compreende-se no período de vigência o prazo da garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e a garantia contratual.
2.1.2. Entende-se como recebimento definitivo o recibo aposto pelo Servidor/Comissão na Nota Fiscal respectiva quando da entrega do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA
3.1. Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de suporte, manutenção e assistência técnica ao (s) equipamento (s).
3.2. Todos os custos de manutenções corretivas (fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do
estabelecimento assistencial de saúde), durante o período de garantia, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUARTA: DO SUPORTE TÉCNICO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O suporte necessário à consecução deste contrato se dará da seguinte forma:
1.1.1. fornecimento de todas as informações necessárias ao uso e operação do (s) equipamento (s);
1.1.2. realização de manutenção corretiva no (s) equipamento (s) conforme preconizado pelo fabricante, sem ônus extras de peças e/ou serviços para a Contratante;
1.1.3. garantia de substituição imediata ou de reparos do (s) equipamento (s) em caso de danificação dos mesmos, sem ônus para o Contratante, ressalvados os casos provocados por seus servidores.
CLÁUSULA QUINTA: DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1.A manutenção corretiva deverá ser prestada:
5.1.1. Quando comprovados vícios aparentes ou ocultos, incluindo substituição de peças com defeito, ou, se for o caso, substituição do (s) equipamento (s) por outro (s) novo (s);
CLÁUSULA SEXTA: DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS
6.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica previstos neste contrato não incluem:
6.1.1. serviços elétricos externos ao (s) equipamento (s);
6.1.2. reparos, consertos ou substituições, resultantes de acidentes, negligência, imperícia, mau uso ou uso indevido por parte de terceiros ou servidores do Contratante, de forças da natureza ou causados pela ação de elementos radioativos, poluentes, ou de causas outras, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada;
6.1.3. reparos de avarias decorrentes de transporte na mudança da localização original do (s) equipamento (s) por parte do Contratante;
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO
7.1. O Contratante deverá receber no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de atendimento, considerando-se somente os dias úteis, o Relatório de Atendimento ao Cliente (RAC) enviado pela Contratada, onde serão anotados os dados relevantes sobre o uso e funcionamento do (s) equipamento (s), a identificação com nome e matrícula do usuário responsável pela assinatura do RAC, data e hora de início e término de atendimento e outras
informações pertinentes.
7.2. A Contratada deverá fazer constar do RAC o nome e o número de série de quaisquer peças ou acessórios retirados para reparo fora do local de instalação do (s) equipamento (s).
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica serão executados no (s) local(is) onde se encontrar(em) instalado (s) o (s) equipamento (s), salvo quando o reparo necessitar de serviços prestados nas oficinas e laboratórios da Contratada.
8.2. O (s) equipamento (s) poderá(ão) ser removido (s) total ou parcialmente para o Centro de Atendimento da Contratada, cabendo a esta as despesas de frete, seguro e embalagem, sem prejuízo do previsto da Cláusula Nona, devendo a remoção ser precedida do consentimento do Contratante.
8.3. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Contratada elaborará um laudo técnico especificando os problemas técnicos que motivaram a remoção do (s) equipamento (s) para o seu Centro de Atendimento, laudo este a ser entregue à Contratante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data da remoção.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2. Executar os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção corretiva do (s) equipamento (s).
9.3. Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção ajustados no presente contrato.
9.4. Cumprir fielmente este contrato de garantia, de forma que os serviços avençados mantenham o
(s) equipamento (s) em condições de perfeito e regular funcionamento.
9.5. Não utilizar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às especificadas pelo fabricante.
9.6. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Contratante, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
9.7. Submeter previamente ao Contratante, relação com o nome dos responsáveis credenciados que irão coordenar o atendimento aos chamados, ficando estabelecido que toda e qualquer alteração
no acordado deverá ser igualmente aprovada pelo Contratante, num prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de cada alteração.
9.8. Diligenciar para que seus técnicos se mantenham, nas dependências do Contratante, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança destes locais.
9.9. Arcar com os prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de serviços de suporte, assistência técnica e manutenção inadequados ao (s) equipamento (s), quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
9.10. Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente nas dependências do Contratante.
9.11. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários devidos a seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados no contrato.
9.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Notificar a Contratada, por escrito (definir a forma de notificação – e-mail, telefone, fax, etc.), fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços de assistência técnica e manutenção.
10.2. Credenciar perante a Contratada, mediante documento hábil, um servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.3. Assegurar aos técnicos credenciados pela Contratada, acesso necessário à execução dos serviços, observadas as normas de segurança vigentes em suas dependências.
10.4. Fornecer à Contratada relação dos servidores e respectivos setores credenciados a efetuar chamadas, acompanhar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.5. Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de acidentes, transporte, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros, seus servidores, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada.
10.6. Fornecer os materiais e serviços necessários à obtenção de ambiente adequado à instalação e
correto funcionamento do (s) equipamento (s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde o primeiro dia de atraso, nos casos em que a conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
c) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o);
e) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
f) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
g) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
h) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
i) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do artigo 20 do Decreto Municipal 12.436/2006 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pela Secretária Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
12.2. É anexo ao presente instrumento a Especificação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
.............................................................
Secretária Municipal de Saúde
.............................................................................
Representante da Empresa Contratada
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo: 00.000.000.00.00 – Pregão: 087/2022
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência de Apoio Técnico à Saúde – GATES/SMSA.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
3. DATA:
4. OBJETO:
4.1. É objeto da presente licitação o registro de preços para aquisição de mobiliário hospitalar - cama/ maca/ carros maca/ berços, para entrega parcelada, com garantia contra defeitos de fabricação e assistência técnica de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANTID ADE |
62202 | BERÇO PEDIÁTRICO FOWLER COM CABECEIRA E PESEIRA TIPO GRADE BERÇO PEDIÁTRICO FOWLER, CABECEIRA, PESEIRA E GRADES EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADOS DE NO MÍNIMO 1,5 MM DE ESPESSURA, PINTADO NA COR AMARELO OVO OU BEGE, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, COM EFICIÊNCIA ANTICORROSIVA POR MEIO DE FOSFATIZAÇÃO. DISTÂNCIA ENTRE AS GRADE APROXIMADAMENTE DE 8,5 CM. GRADES DE ABAIXAR EM AMBOS OS LADOS COM A MESMA ALTURA DA CABECEIRA, ARTICULÁVEIS, COM ENGATE RÁPIDO E TRAVA DE SEGURANÇA E PESEIRA. QUANDO FECHADA COM 60 CM DE ALTURA EM RELAÇAO AO LEITO. RODAS DE 4 POLEGADAS DE DIÂMETRO, COM TRAVA EM DUAS RODAS COM FREIO EM DIAGONAL. ESTRADO ARTICULADO PINTADO EM POLIURETANO, COM ESTRUTURA EM TUBOS EM AÇO GALBANIZADO DE 1,5 MM, COM DUAS MANIVELAS CROMADAS QUE ACIONAM AS POSIÇÕES FOWLER E TRENDELEMBURG. LEITO EM CHAPA DE AÇO, RÍGIDO, PERFURADO DE APROXIMADAMENTE 1,9 MM, SEM SALIÊNCIAS OU REBARBAS QUE POSSAM ESGARÇAR AS ROUPAS DE CAMA, PARA CHOQUE DE BORRACHA NOS QUATRO CANTOS, ACOMPANHA COLCHÃO NAS DIMENSÕES DA CAMA, DENSIDADE 28, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 CM, REVESTIDO EM COURVIM COR MARROM. SUPORTE DE SORO COM ALTURA REGULÁVEL, POSICIONDO EM PELO MENOS EM UMA DAS LATERAIS DA CABECEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,30 M (+-10CM) DE COMPRIMENTO, 0,65 M DE LARGURA, 0,70 M (+- 5 CM) DE ALTURAL DO LEITO AO PISO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. REGISTRO JUNTO A ANVISA. | Unidade | 05 |
88497 | BERÇO HOSPITALAR, EM TUBOS DE AÇO CARBONO, PINTURA EPÓXI COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, GRADES LATERAIS MÓVEIS COM GUIAS, COM | Unidade | 03 |
TRAVAS, FUNDO FECHADO EM CHAPA DE AÇO, PÉS COM PONTEIRAS EM BORRACHA, DIMENSÕES APROXIMADAS 130 X 65 CM, COM COLCHÃO NAS DIMENSÕES DA CAMA, DENSIDADE 28, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 CM, REVESTIDO COM COURO SINTÉTICO (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 5%) | |||
76740 | CAMA HOSPITALAR, TAMANHO ADULTO, SIMPLES, SEM MOVIMENTO FALWER, COM RODÍZIOS, LEITO EM CHAPA COM MATERIAL DE CONFECÇÃO EM AÇO/FERRO, PINTADO NA COR BRANCA, COM CABECEIRA E PEZEIRA FIXAS, EM AÇO PINTADOS NA COR BRANCA, GRADES LATERAIS EM AÇO, PINTADAS NA COR BRANCA | Unidade | 06 |
70628 | CAMA HOSPITALAR TIPO FOWLER MECÂNICA ADULTO CAMA HOSPITALAR MANUAL, ESTRUTURA EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, MOVIMENTOS MANUAIS COM 04 MANIVELAS CONFECCIONADAS EM AÇO INOX E CABO GIRATÓRIO EM POLIURETANO, DOTADA DE SISTEMA DE FUSO COM ROLAMENTOS PARA MOVIMENTOS SUAVES, LEITO ARTICULADO EM 04 SEÇÕES, BANDEJAS REMOVÍVEIS EM ABS. DOTADO DE GRADES LATERAIS, CABECEIRA E PESEIRA, RODÍZIOS E SISTEMA DE FREIOS. 1) ASPECTOS GERAIS: ESTRUTURA DE MOVIMENTOS ATRAVÉS DE 04 ACIONAMENTOS LINEARES, CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA CAMA EMBUTIDO; SUPORTE DE SORO CONSTRUÍDO EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL; GRADES LATERAIS RETRÁTEIS; EQUIPADA COM 04 (QUATRO) RODÍZIOS REFORÇADOS COM DIMENSÃO MÍNIMA DE SEIS POLEGADAS; SISTEMA FREIOS TOTAL E DIRECIONAL PARA ACIONAMENTO DOS RODÍZIOS ATRAVÉS DE PEDAL OU TRAVA; SISTEMA DE FREIO INDIVIDUAL NAS QUATRO RODAS. CAPACIDADE DE PESO DO PACIENTE 270 KG. REMOÇÃO DA CABECEIRA E PESEIRA SEM O USO DE FERRAMENTAS ENCAIXE EM TECNIL. SISTEMA DE PÁRA-CHOQUES. 2) MOVIMENTOS: DORSO, PERNAS, SIMULTÂNEO; AUTOCONTORNO DOS JOELHOS, VASCULAR, CARDÍACO, ELEVAÇÃO DE LEITO HI/LOW, TREDELEMBURG, PROCLIVE, CREMALHEIRA COM SEIS POSIÇÕES DE REGULAGEM LOCALIZADA NA PESEIRA. 04 GRADES LATERAIS EM POLIETILENO COM SISTEMA RETRÁTIL E AMORTECIMENTO ATRAVÉS DE MOLAS A GÁS. MARCADOR DE ANGULAÇÃO NA CABECEIRA E PESEIRA BILATERAL. CABECEIRA E PESEIRA COM TRAVAMENTO, REMOVÍVEIS SEM USO DE FERRAMENTAS. 04 SUPORTES DE SORO (OM EM CADA EXTREMIDADE). GANCHO PARA BOLSAS/DRENOS. ÂNGULOS DOS MOVIMENTOS: FOWLER DORSO: 0 A 77 GRAUS FOWLER PERNAS: 0 A 23 GRAUS TREDELEMBURG/PROCLIVE: -12 A +12 GRAUS 3) DIMENSÕES: COMPRIMENTO DO LEITO: 1,95 METROS (APROXIMADO); LARGURA DO LEITO: 0,85 METROS (APROXIMADO). COMPRIMENTO EXTERNO DA CAMA: 2,40 / 2,15 (MÁXIMO / MÍNIMO) METROS; LARGURA EXTERNA DA CAMA: 1,05 METROS. ALTURA DO SOLO AO ESTRADO DE 0,45/ 0,80 (MÁXIMO / MÍNIMO) METROS. 4) ACESSÓRIOS: 01 (UM) COLCHÃO COM CAPA PROTETORA IMPERMEÁVEL (RESISTENTE A LÍQUIDOS /MANCHAS DE PRODUTOS QUÍMICOS), LAVÁVEL, COM SUPERFÍCIE ELÁSTICA, COM ZÍPER EMBUTIDO, COM SISTEMA PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO E COM DIMENSÕES E DENSIDADE PARA PACIENTE ADULTO. 01 (UM) SUPORTE DE SORO EM AÇO INOXIDÁVEL. 5) NORMALIZAÇÃO: DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PADRÕES DA RDC 16/2013. | Unidade | 38 |
51944 | CARRO MACA COM ELEVAÇÃO HIDRÁULICA UTILIZAÇÃO: TRANSPORTE DE PACIENTE GRAVES E POLITRAUMATIZADOS NO SETOR DE URGÊNCIA, COM POSSIBILIDADE DE ESTABILIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE RESSUSCITAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: · ESTRUTURA DA BASE E ESTRADO CONSTITUÍDA EM TUBOS EM AÇO OU MATERIAL DE RESISTÊNCIA MECÂNICA SUPERIOR, PINTADAS EM POLIURETANO OU PINTURA ELETROSTÁTICA OU TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL. · PROVIDA DE 04 (QUATRO) RODÍZIOS DE APROXIMADAMENTE 6'', SENDO 2 (DOIS) | Unidade | 12 |
COM FREIO DIAGONAL OU SISTEMA DE MESMA EFICIÊNCIA. · LEITO COM DORSO RECLINÁVEL RADIO TRANSPARENTE PARA USO DE INTENSIFICADOR DE IMAGENS E RAIO X, · EQUIPADO COM PARA CHOQUE NOS QUATRO PONTOS DE SUAS EXTREMIDADES EM BORRACHA OU MATERIAL COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE CHOQUE. · GRADES LATERAIS EM TUBOS DE AÇO PINTADAS EM POLIURETANO OU PINTURA ELETROSTÁTICA OU TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL COM DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO RÁPIDO. · MOVIMENTO DE ELEVAÇÃO ATRAVÉS DE SISTEMA HIDRÁULICO ACIONADO A PEDAL. MOVIMENTOS DE TRENDELEMBURG E REVERSO, ATRAVÉS DE SISTEMA HIDRÁULICO OU PNEUMÁTICO, ACIONADO POR PEDAL , GATILHO OU SISTEMA SIMILAR, · SOLDAS CONTINUAS EM TODAS AS JUNÇÕES SEM REBARBAS; · DIMENSÕES : COMPRIMENTO TOTAL MÁXIMO - 2.000MM COMPRIMENTO MÍNIMO DO LEITO - 1800MM LARGURA MÍNIMA DO LEITO - 620MM ALTURA 640 A 1000MM APROXIMADAMENTE CARGA MÁXIMA PERMITIDA - MÍNIMO 250 KG · ACOMPANHA OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: 1 SUPORTE DE SORO EM AÇO INOXIDÁVEL COM REGULAGEM DE ALTURA E ADAPTÁVEL NOS 4 PONTOS DO LEITO. 1 SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO. 1 PAR DE CORREIAS. 1 COLCHONETE DE ESPUMA REVESTIDO DE CAPA PLÁSTICA. CERTIFICADO QUE COMPROVE O TIPO DE PINTURA APLICADO NA ESTRUTURA | |||
43980 | CARRO MACA HOSPITALAR – ESTRUTURA TUBULAR, EM AÇO INOXIDÁVEL ASI 304, COM SOLDAS SEM REBARBAE COM ACABAMENTO (NÃO SERÁ ACEITO JUNÇÕES COM PONTOS DE SOLDA); LEITO FIXO COM CABECEIRA AJUSTÁVEL EM ALTURA; COM COLCHONETE, REVESTIDO EM COURVIM; EM CHAPA DE AÇO ASI 304, COM ESPESSURA XXXXXX XX 0,0 XX; GRADES DE PROTEÇÃO REBATÍVEIS; SUPORTE PARA CILINDRO NA ESTRUTURA; PARA-CHOQUE DE BORRACHA EM TODA A SUA VOLTA; SUPORTE PARA SORO; RODÍZIOS EMBORRACHADOS, SENDO DOIS DIAGONAIS COM FREIOS; MEDINDO 195 (+/- 05 CM), COMPRIMENTO X 60 (+/- 05 CM) DE LARGURA X 90 (+/- 05 CM) DE ALTURA. | Unidade | 13 |
82505 | COLCHÃO TIPO COLCHONETE, PARA MACA DE OBESO, CONFECCIONADO EM ESPUMA DENSIDADE 33, REVESTIMENTO EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, ACABAMENTO COM ZÍPER E ILHÓS, DIMENSÕES: 180 X 78 X 08 CM (C X L X A) | Unidade | 07 |
69760 | SISTEMA DE CORTINA DIVISÓRIA DE LEITO HOSPITALAR, 100% HIGIENIZÁVEL “IN LOCO” PARA USO PROFISSIONAL EM ÁREA CRÍTICA E SEMI-CRÍTICA, CONFCCIONADA EM VINIL (PVC) COM ALTURA DE 2,00 METROS E RETARDANTE A CHAMAS COM RESISTÊNCIA A RUPTURA MÍNIMA DE 72 KGF. COM DUPLAS FACES (SUPERFÍCIE) LISAS, SEM POROSIDADE OU TEXTURA, COM LAUDOS TÉCNICOS INDEPENDENTES COMPROBATÓRIOS DE AÇÃO ANTIBACTERIANA E ANTIFÚNGICA QUE COMPROVAM NÃO CRESCIMENTO DOS MICRORGANISMOS (FUNGOS E BACTÉRIAS), STAPHYLOCOCCUSS AUREOS MRSA, ESCHERICHIA COLI, PSEUDOMONAS AURIGENOSA, CHAETOMIUM GLOBOSUM, AUREOBASIDIUM PULLULANS, PENICILLIUM PINOPHILUM E ACINETOBACTER CALCOACETICUS. CORES SUAVES (SALMÃO, BRANCO, BEGE, VERDE OU AZUL) QUE NÃO PERDEM A TONALIDADE, DE FÁCIL LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. TELA SUPERIOR EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, QUE NÃO ABSORVE PÓ OU SECREÇÃO E QUE PROPORCIONAM LIMPEZA DE TODA A CORTINA NO PRÓPRIO LOCAL DE USO, SENDO ESTA TELA COM ALTURA DE 20 A 110 CMS, COSTUMIZADA PARA CADA LEITO, COM BORDA SUPERIOR E LATERAL | Unidade | 02 |
TRIPLAMENTE REFORÇADA COM POLIÉSTER E PVC, E COSTURADAS COM LINHAS DE POLIAMIDA ULTRA RESISTENTE. FITA DE REFORÇO EM POLIAMIDA COM 20 MM DE ALTURA COSTURADO NA PARTE INTERNA DA CORTINA PARA MELHOR ACABAMENTO E REFORÇO. ILHOSES DE LATÃO NIQUELADO (NÃO ENFERRUJAM) APLICADOS A CADA 15 CMS NA TELA SUPERIOR REFORÇADA. SISTEMA DE TRILHOS EM ALUMÍNIO PINTADO EM BRANCO, MODELO EUROPEU, RETOS E CURVOS SEM EMENDAS, COM CHANCHOS E RODÍZIOS EM POLIACETAL, SILENCIOSOS, QUE NÃO QUEBRAM, NÃO ENROSCAM E NÃO ESCAPAM DO TRILHO. INSTALAÇÃO INCLUSA COM KIT COMPLETO (BUCHA ESPECIAL PARA TETO DE GESSO). SISTEMA COM 03 ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO. INSTALAÇÃO REALIZADA COM EQUIPE PRÓPRIA, COM TODOS OS ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL E REGISTRO TRABALHISTA. | |||
56691 | MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO, ESTRUTURA EM MADEIRA COMREVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO BRILHANTE NA COR CHAMPANHE, LEITO ESTOFADO EM COURO SINTÉTICO NA COR MEL, PÉS DE FERRO COM PROTEÇÃO ANTI-CORROSÃO E PONTEIRA DE BORRACHA, COM 01 PAR DE PORTA-COXA ESTOFADO, 01 GABINETE COM DUAS PORTAS, 03 GAVETAS, COM PUXADORES EM METAL. PARTE SUPERIOR EM 03 PEÇAS ARTICULADAS, QUE POSSIBILITE VÁRIAS POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS; 180 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA X 85 CM DE ALTURA (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 05 CM) | Unidade | 86 |
82376 | MACA HOSPITALAR PARA OBESO, LEITO EM CHAPA DE AÇO CARBONO DE 1,20 MM, ESTRUTURADO COM TUBO DE AÇO CARBONO DE 25 X 25 X1,50 MM, CABECEIRA COM ELEVAÇÃO DE ALTURA ATRAVÉS DE CREMALHEIRA, PARA-CHOQUE PARA PROTEÇÃO DE PAREDE E SUPORTE DE SORO. CARO EM TUBO DE AÇO CARBONO DE Ø 1 ¼ X 1,50 MM E TRAVESSAS EM TUBO DE AÇO CARBONO DE Ø 1” X 1,20 MM E TRAVESSA EM TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL DE Ø ¾ X 1,20 MM COM TRAVA. RODÍZIOS DE Ø 8” COM FREIOS EM DIAGONAL. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM ANTERIOR TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, SECAGEM EM ESTUFA. DIMENSÕES: 1,90 X 0,80 X 0,80 (C X L X A). CAPACIDADE P/ 300 KG. ACOMPANHA COLCHONETE EM ESPUMA REVESTIDO EM COURVIM, COM ZIPER (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 10%) | Unidade | 06 |
52305 | MACA RÍGIDA, RETANGULAR, COM CANTOS E BORDAS ARREDONDAQDOS E ANATÔMICOS, CONFECCIONADA EM COMPENSADO MARÍTIMO, 18 MM DE ESPESSURA, COM PINTURA EM VERNIZ SUBMARINO, COM 04 PÉS DO LADO OPOSTO, PARA AFASTAR AS MÃOS DOS SOCORRISTAS DO SOLO E PERMITIR A PASSAGEM DOS CINTOS E DOS PEGA-MÃOS, COM 03 CINTOS MEDINDO 1,60 X 0,05 M CADA, COM ENGATE RÁPIDO DE NYLON, NAS CORES VERDE, AMARELA E VERMELHA. SER RADIO TRANSPARENTE PODENDO SER UTILIZADA EM RAIO X E TOMÓGRAFO, NÃO POSSUIR PARTES METÁLICAS, POSSUIR NO MÍNIMO 14 ORIFÍCIOS OBLONGOS PARA PASSAGEM DOS CINTOS, AMARRAS E PEGA-MÃOS, 01 ORIFÍCIO ARREDONDADO NA PARTE SUPERIOR, PARA AMARRAR CABOS DE SALVAMENTO, ACEITAR ACESSÓRIOS COMO IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA, COLAR CERVICAL E CINTO. DIMENSÕES: 1,80 M DE COMPRIMENTO X 0,50 M DE LARGURA. CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO ATÉ 150 KG. | Unidade | 07 |
83556 | MACA RETRÁTIL PARA OBESO PARA AMBULÂNCIA: RODÍZIO COM ROLAMENTO BLINDADOS, BANDA EMBORRACHADA E SISTEMA DE FREIOS COM DIÂMETRO DE 200 MM. LARGURA DO LEITO AMPLIADA PARA MELHOR ACOMODAR PACIENTES BARIÁTRICOS. RESPALDO AJUSTÁVEL (CABECEIRA) COM SEIS POSIÇÕES RECLINÁVEIS. ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO COM UNIÕES DE ENCAIXE E COMPONENTES EM POLÍMEROS DE ALTA TENACIDADE. NÃO UTILIZA SOLDA. ALÇAS LATERAIS BASCULANTES COM SISTEMA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO. CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 300 KG. COLCHONETE REVESTIDO EM MATERIAL IMPERMEÁVEL, | Unidade | 07 |
AUTOEXTINGUÍVEL, COSTURADO ELETRONICAMENTE. CINTOS DE SEGURANÇA COM SISTEMA DE 4 PONTAS E ENGATES AUTOMOTIVOS. FECHAMENTO RETRÁTIL, O QUADRO É RECOLHIDO TOTALMENTE APÓS ACIONAMENTO DA ALAVANCA DE RETRAÇÃO SISTEMA DE SEGURANÇA AUTOMATICO QUE IMPEDE QUEDAS ACIDENTAIS. SISTEMA DE ANCORAGEM (FIXAÇÃO) COMPLETO PARA INSTALAÇÃO EM AMBULÂNCIAS. ENCAIXE ADEQUADO, COMPATÍVEL COM MODELO E MARCA DAS AMBULÂNCIAS EXISTENTES NO SAMU ATUALMENTE. | |||
73872 | MESA PARA EXAME CLINICA: ESTRUTURA: EM TUBO DE AÇO REDONDO DE 1. ¼ X 1,5MM. LEITO: ACOLCHOADO COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM COURVIM DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMCABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. ACOMPANHA: SUPORTE PARA LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL DE 50 CM. PÉS: COM PONTEIRAS BORRACHA. ACABAMENTO: EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ COM RESINA EPÓXI-POLIÉSTER E POLIMERIZADO EM ESTUFA, EXCELENTE RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA. CAPACIDADE: ATÉ 250 KG. | Unidade | 94 |
76313 | SOFÁ-CAMA HOSPITALAR, MODELO “CERSAM”, CONFORME ESPECIFICAÇÃO: SOFÁ- CAMA, 02 LUGARES, COM BRAÇO ESCAMOTEÁVEIS, ESTRUTURA EM MADEIRA MACIÇA TRATADA OU EM AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, ENCHIMENTO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM DENSIDADE MÍNIMA DE 26, REVESTIMENTO EM COURO SINTÉTICO, DIMENSÕES APROXIMADAS 170 CM DE LARGURA X 70 CM DE PROFUNDIDADE X 90 CM ALTURA (VARIAÇÃO ACEITÁVEL 10%). | Unidade | 23 |
56988 | TRAVESSEIRO EM ESPUMA, CAPA EM PLÁSTICO POLIÉSTER, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL, ANTIALÉRGICO, 60 X 40 CM (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE ATÉ 1% NAS DIMENSÕES) | Unidade | 60 |
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. Os itens são enquadrados na classificação de bens comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado. Assim, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item.
5.2. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços se justifica pela hipótese prevista no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 16.538, que admite a utilização dessa forma de aquisição quando for mais conveniente à aquisição de bens ou a contratação de serviços de forma parcelada;
5.3. Trata-se de aquisição de materiais permanentes para os serviços públicos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, que seguem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e prestam assistência aos usuários que necessitam de cuidados para o suporte à vida e restabelecimento de sua saúde. Esses serviços atendem aos usuários do próprio município (munícipes de Belo Horizonte, população aproximada de 2.523.794), da Rede Metropolitana e de outros estados conforme pactuação vigente.
A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços se justifica pela hipótese prevista no art. 6º, inciso II, do Decreto Municipal nº 16.538, que admite a utilização dessa forma de aquisição quando for mais conveniente à aquisição de bens ou a contratação de serviços de forma parcelada;
Os serviços públicos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSABH) seguem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e prestam assistência aos indivíduos por meio de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. As Portarias do Ministério da Saúde (MS) trazem diretrizes e apontam a necessidade de incorporação de novos itens no parque tecnológico com a aquisição de equipamentos e materiais, para atendimento mais
eficiente e humanizado, nos diversos serviços e em diversos níveis de atenção à saúde, a saber: Atenção Primária, Atenção Secundária e Atenção Terciária.
Atendendo o dispositivo normativo previsto no inciso II do § 7° do art. 15 da Lei nº 8.666/93, justifica-se que a quantidade dos insumos e a sua destinação, visa suprir a falta do item na rede atualmente.
A vinculação da aquisição dos itens à garantia técnica de 12 meses se faz necessária para uma melhor condução, nos casos em que for constatado algum defeito de fábrica, de se haver a possibilidade de uma assistência técnica imediata e até mesmo a substituição do equipamento.
A garantia de 12 meses é prática de mercado, de modo que não onera os bens. Considerou-se, também, o custo benefício da exigência de garantia, uma vez que a ausência dela significaria a necessidade de contratação de uma empresa para prestação da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
A não aquisição dos itens implicará na falta de reposição dos equipamentos que já estão em fase de comprometimento de funcionamento devido à vida útil, não respondendo às manutenções e mercado de peças. Considerando que os materiais demandados neste processo são essenciais à prestação de serviços nas unidades de saúde, por se tratarem de mobiliários básicos e imprescindíveis ao conforto dos pacientes nas dependências do SUS, resta evidente a necessidade do presente procedimento.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
7. TIPO:
7.1. Menor preço por lote.
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. Conforme processo de nº 00.000.000.00.00.
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.1.3. Qualificação Técnica:
9.1.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
9.1.3.2. Os itens deverão estar em conformidade com as seguintes normativas: Equipamento fabricado de acordo com as Boas Práticas de Fabricação ANVISA e ISO 13485: 2003.
9.1.3.3. Os itens que possuem espumas ou estofamento na sua estrutura (colchão, colchonetes, sofá-cama e travesseiro – SICAMs 62202; 88497; 70628; 51944; 43980; 82505; 69760; 56691; 82376; 83556; 73872; 76313 e 56988) precisam ser biocompatíveis conforme ISO 10993, antiescaras, antifungos, antichamas.
9.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
9.1.4.3.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
9.2. Declarações:
9.2.1. Declaração expressa de que o fornecedor não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA:
10.1. A proposta de preços ajustada deverá conter:
10.1.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
10.1.2. A modalidade e o número da licitação;
10.2.3. Especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar nome do fabricante, marca e modelo do produto ofertado, se houver;
10.2.3.1. No caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
10.2.4. Valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
10.2.4.1. O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10.2.4.2. O valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
10.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
10.2.6. Só será aceito um preço e uma marca para cada produto.
10.2.7 Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
11. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação dos SICAM’s 82505 e 56988 deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento definitivo do objeto pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte
11.2. Os SICAM’s 62202; 88497; 76740; 70628; 51944; 43980; 69760; 56691; 82376; 52305;
83556; 73872; 76313 deverão possuir, além da garantia contra defeitos de fabricação, assistência técnica especializada de 12 meses.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
12.1. Homologada a licitação será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
12.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
12.1.2. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 dias corridos, este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para o deferimento ou não.
12.1.3. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
12.1.4. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
12.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
12.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
12.2.2. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
12.2.3. Quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária também deverá assinar o contrato de Garantia Técnica Complementar que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e Sanções passíveis de aplicação e terá início a partir da data do recebimento definitivo do (s) produto (s) pelo prazo mínimo de doze meses.
12.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
12.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
12.5. A ARP será lavrada em duas vias.
12.6. A ARP a ser celebrada, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Condições de entrega, acondicionamento e transporte; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
12.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
13. DA EXECUÇÃO DA ATA
13.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Após autorização, a Gerência de Apoio Técnico a Saúde ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
13.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
13.3. Na hipótese de as Gerência de Apoio Técnico a Saúde ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
13.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
14. PROSPECTOS E CATÁLOGOS:
14.1. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências editalícias, serão solicitados ao(s) arrematante(s) a entrega de prospectos e catálogos, no prazo máximo de 24 horas contados da convocação do pregoeiro.
14.1.1. O (s) prospecto (s) e catálogo (s) deverá (ão) ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.1.2. Após as avaliações, a área técnica responsável emitirá parecer técnico concluindo se os produtos avaliados estão de acordo com as especificações solicitadas.
15. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
15.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 60 a 75 dias úteis, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor.
15.1.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação do Fornecedor em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
15.1.2. Na contagem do prazo estabelecido, excluir-se-á o dia do recebimento da Nota de empenho e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos, conforme art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.3. O prazo referido somente se inicia e vence em dia de expediente no órgão ou na entidade.
15.2. As aquisições que, extraordinariamente, extrapolarem o período fixado no cronograma, após autorizadas, deverão ser atendidas pelo Fornecedor, no prazo máximo discriminado no subitem 15.1 deste TR, a partir da data do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
15.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
15.4. Os locais de entrega, cujas relações encontram-se no Anexo I deste documento, serão os indicados na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
15.4.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
15.5. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.
15.5.1 O (s) produto (s) deverá (ã)o ser entregue(s) em sua (s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio.
15.5.2 O (s) produto (s) deverá(ão) ser entregue(s) em embalagens adequadas à natureza do
(s) mesmo (s), ou seja, que resistam ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que seja(m) entregue(s) em perfeito estado de conservação e limpeza. O produto danificado não será recebido.
15.6. A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA não aceitará ou receberá qualquer produto com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste documento ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
15.7. O Fornecedor somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos na Ata.
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
16.1. O recebimento do(s) produto(s) no(s) local(is) designado(s) na(s) Nota(s) de Empenho ou outro instrumento hábil será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
16.1.1 O Fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil, respectivos:
16.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o (s) produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos, para verificação de especificação (ões), quantidade(s), marca(s), preço(s), prazo(s) e outras exigências que se fizerem pertinentes;
16.1.2.1. Encontrando irregularidade ou caso o (s) produto (s) esteja (m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o (s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital e na ARP;
16.1.2.2. Aprovando o(s) produto(s), o (s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
16.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização.
16.3. É vedada, tanto a entrega do(s) produto(s) por parte do Fornecedor, quanto o recebimento do(s) mesmo(s) pelos órgãos participantes com marca(s) diferente(s) da(s) aprovada (s) e devidamente publicada(s) no DOM- Diário Oficial do Município.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento definitivo dos itens e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
17.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
17.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a(s) marca(s), o(s) modelo(s) (se houver) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
17.4. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
17.5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
18.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas na legislação.
18.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
18.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
18.5. Publicar no Diário Oficial do Município as alterações de preço(s) e marca(s).
18.6. Publicar no Diário Oficial do Município o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
18.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
19. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
19.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
19.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
19.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
19.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
19.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
19.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
19.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
19.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
19.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
20.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
20.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
20.2.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
20.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
20.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
20.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes neste TR.
20.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
20.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
20.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
20.8. Entregar o (s) produto (s) com data de fabricação recente.
20.9. Prestar e manter garantia em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso do (s) produto (s) fornecido (s).
20.10. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a partir da data do recebimento definitivo do bem, pelo prazo mínimo de 12 meses, observando- se ainda, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
20.11. Durante o período de garantia, a Contratada será responsável pelos serviços de suporte, manutenção assistência técnica ao (s) equipamento (s) e à(s) instalação(ões).
20.12. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
20.13. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
20.14. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
20.15. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
20.16. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
20.17. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
20.18. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
20.19. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução da ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade
o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
20.20. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
21.1.1. Advertência.
21.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30% (trinta por cento) do contrato ou do instrumento equivalente, a incidir desde o primeiro dia de atraso, nos casos em que conduta faltosa supere o prazo de 30 dias e a autoridade competente entenda pela manutenção do contrato em razão do interesse público.
b) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
f) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
g) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
h) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
i) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
21.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.2. As sanções previstas no item 22.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública, nos termos do §1º do Art. 49 do Decreto nº 17.317/2020".
21.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.3.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
21.4. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.5. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
21.6. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.7. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.8. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.9. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
21.9.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.10. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
21.11. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
22. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
22.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO:
23.1. A fiscalização e gestão do contrato será publicada oportunamente no DOM.
24. CONSÓRCIO:
24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
25. SUBCONTRATAÇÃO:
25.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.