CONTRATO Nº 01.528/2018
CONTRATO Nº 01.528/2018
O Campus Piracicaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.882.594/0016-41, com sede à Rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, 1005, Bairro Santa Rosa, CEP: 13.414-155, Piracicaba/SP neste ato representado pelo Diretor Geral Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público federal, portador(a) do RG n° 12.374.916-5 e do CPF/MF n°000.000.000-00 autorizado a celebrar contratos conforme portaria de delegação de competência IFSP n° 1.003 de 10/03/2014, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 72.381.189/0006-25, estabelecida Xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Hortolândia, CEP 13.184/654, neste ato denominada CONTRATADA e representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Diretor Contábil, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° RJ 086300/0-5 e CPF n. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de bens, em conformidade com o que consta do processo administrativo n.º 23244.002097/2016-01, referente ao Pregão Eletrônico por Sistema de Preços n.º 01/2017, e processo administrativo de adesão nº 23435.000808.2017-39 com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 7.546, de 2 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015, na Lei n.º 8.248, de 23 de outubro de 1991, na Lei n.º 12.349, de 15 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011, na Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2, de 11 de outubro de 2010, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, na Instrução Normativa SLTI/MP n.º 3, de 16 de dezembro de 2011, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, mediante as Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de computadores, notebooks, workstations, nobreak para computadores e nobreak para datacenter, de acordo com os quantitativos, preços, especificações técnicas, prazos de entrega, incluindo garantia.
1.2. Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA, seus Anexos, os termos de garantia dos equipamentos, e demais elementos constantes do referido processo.
1.3. O presente contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito públicos, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ . , ( ), de
acordo com os quantitativos e preços unitários abaixo:
Item | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UND | MARCA E MODEL O | QUANTI. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Computador Desktop uso Administrativo e/ou Laboratório Tipo I – Com Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional e Office Standard 2016 acadêmico ou superior, processador capaz de operar a 32 ou 64 bits, com no mínimo 04 (quatro) núcleos físicos, com 04 (quatro) Threads. Local de Entrega IFSP Campus Piracicaba | unidade | Dell Modelo: 7050 SFF | 21 | R$ 4.387,99 | R$ 92147,79 |
PREÇO TOTAL | 92147,79 |
2.2.Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Gestão Unidade | Programa | PTRES | FONTE | Natureza de Despesa | Nota de Empenho |
158528 | 12.363.2080.20RG.0035 | 108937 | 0112000000 | 4.4.90.52 | 2017NE800237 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA.
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. A vigência contratual foi definida de acordo com os prazos de garantia de cada item constante no Edital, assim para os itens 1, 2, 3 e 4 (prazo é de 5 anos), já para o item 5 (prazo 3 anos) e para o item 6 (prazo é de
36 meses), conforme especificado no Anexo I do Termo de Referência, consoante o Termo de Garantia, Anexo V deste Contrato.
4.2. Dessa feita, a vigência correspondente é de 5 anos, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
6.1. As especificações detalhadas dos equipamentos encontram-se no “Anexo I
– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE TI”, do Termo de Referência, anexo I do Edital, que se constitui em parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS LOCAIS ONDE SERÃO ENTREGUES OS EQUIPAMENTOS
7.1. A entrega deverá ser efetuada no almoxarifado do IFSP Câmpus Piracicaba, situado a Rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 1005 – Santa Rosa – Piracicaba/SP – CEP 13.414-155, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
7.2. Contatos: Xxxxxxx X. X. Triano - e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx - telefone: (00) 0000-0000 – ramal 2710.
7.3. Os custos decorrentes de toda a logística de entrega dos produtos, inclusive nos casos de irregularidades, substituição e/ou troca do equipamento, deverão ocorrer por conta da Contratada
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
8.1. É exigido suporte on-site no prazo de 60 (sessenta) meses;
8.2. Os produtos fornecidos deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo de três anos, mais a garantia estendida de cada item (constante na descrição do item), a contar da data de emissão da nota fiscal;
8.3. No ato da assinatura do contrato, a Contratante deverá informar a forma e os meios de abertura de chamados técnicos;
8.4. Os chamados técnicos serão efetuados por e-mail, Internet (através do site do fabricante ou telefone 0800 ou a cobrar, da empresa contratada, terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos ou do próprio fabricante), em dias úteis, das 08h às 18h, por qualquer funcionário do contratante. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de: defeito no equipamento e/ou; desempenho comprovadamente reduzido.
8.5. Para efeito de constatação de redução de desempenho, o contratante poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros equipamentos do mesmo modelo entregue;
8.6. Caso, durante o período de garantia, o equipamento tenha seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pelo contratante. Nesta situação, a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo de referência. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento);
8.7. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso a empresa contratada queira realizar atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar horário com os responsáveis de cada localidade, sob pena de não ser atendida. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade;
8.8. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do contratante, conforme tabela constante no item "Modelo de Execução do Contrato". Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada;
8.9. Análise e resolução dos chamados não poderá exceder os seguintes prazos, contados a partir do registro da abertura do chamado:
Nível de Gravidade | Descrição |
Grande gravidade | 72 (setenta e duas) horas |
Média gravidade | 120 (cento e vinte) horas |
Baixa gravidade | 240 (duzentas e quarenta) horas |
8.10. Considera-se para efeito de compreensão do item anterior:
NÍVEL GRAVIDADE | DESCRIÇÃO |
Grande gravidade | Ocorrências de alto impacto que causem indisponibilidade total dos equipamentos. Atendimento será sempre presencial (on-site). |
Média gravidade | Ocorrências que causem indisponibilidade parcial ou intermitente dos equipamentos, incluindo redução de performance. Seu atendimento será sempre presencial (on-site). |
Baixa gravidade | Ocorrências que não impliquem em indisponibilidade ou redução de performance dos equipamentos, como por exemplo indisponibilidade do software de gestão dos servidores de rede, a emissão indeterminada de alertas pelo equipamento, e o esclarecimento de dúvidas. Seu atendimento poderá será prestado de forma remota. |
8.11. O nível de gravidade do chamado poderá ser reclassificado a qualquer momento pelo IFAC sendo que o prazo para resolução do problema passará a ser contado novamente a partir do momento da reclassificação;
8.12. As ocorrências que necessitarem de intervenções no ambiente computacional do IFSP, tais como mudanças de configuração de dispositivos e sistemas operacionais, acesso à rede corporativa e instalação ou remoção de aplicativos, só poderão ser efetuadas após autorização da equipe técnica da TI;
8.13. No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade;
8.14. Somente os técnicos da empresa contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção;
8.15. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa
contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências do contratante;
8.16. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico;
8.17. Fica ressalvado à empresa contratada o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da empresa contratada ou senhas exclusivas;
8.18. Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série/patrimônio do equipamento, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelo Contratante, descrição do problema encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução para o problema e local para atesto de funcionário da Contratante. Deverá ser deixada cópia do relatório com funcionário da Contratante;
8.19. Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da Contratante, devem ser
comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados
8.20. A Contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da Xxxxxxxxxx e uma descrição resumida do problema;
8.21. O atendimento deve observar os prazos a seguir, contado a partir da data e hora da abertura do chamado pelo contratante, sendo a contagem do mesmo interrompida durante fins-de- semana e feriados. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada a penalidades cabíveis;
8.22. O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 20 (vinte) dias corridos, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Caso o final do prazo ocorrer em dia não útil, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil, considerando o calendário do local do atendimento;
8.23. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e novos, sem ônus para o contratante. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, após comprovação e com autorização da Contratante, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e
que demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para uso;
8.24. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento. A Contratante poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série;
8.25. As peças e componentes em substituição, instaladas pela empresa contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Contratante;
8.26. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela Assistência Técnica o equipamento deverá ser substituído por um novo;
8.27. Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico;
8.28. Durante o período de garantia, quando for pertinente, deve ser possível realizar a atualização de software (firmware) dos equipamentos para resolução de problemas de software (correção de bugs).
8.29. Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Nomear o Gestor, os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, conforme Art. 30 da IN 04/2014, para que o acompanhem e fiscalizem sua execução;
9.2. Promover, através de seus representantes, a gestão e a fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas;
9.3. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com o estipulado neste Termo de Referência, conforme Art. 19 e Art. 33 da IN 04/2014;
9.4. Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no Art. 21 da IN 04/2014;
9.5. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
9.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
9.7. Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
9.8. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
9.9. Realizar o recebimento/rejeitar provisório e definitivo do objeto contratado;
9.10. Realizar recebimento definitivo após a efetiva entrega do(s) equipamento(s) objeto(s) desta licitação;
9.11. Recusar com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
9.12. Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da Contratante não informadas neste Termo de Referência;
9.13. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à empresa, decorrentes do mau uso, operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
9.14. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos Produtos Objeto deste termo de referência;
9.15. Reter na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço objeto deste contrato, conforme legislação vigente;
9.16. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto esta estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual;
9.17. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços objeto deste contrato;
9.18. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo
critério, julgar inconveniente.
9.19. Ser responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, e pontos de acesso a rede de dados.
9.20. Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços.
9.21. Informar o responsável técnico da Contratante a ser acionado para dirimir dúvidas sobre atendimento referente a assistência técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores as especificações contidas neste termo de referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento.
10.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante,que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
10.3. Informar dados bancários para quitação de notas fiscais;
10.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
10.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre
que considerar a medida necessária;
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.8. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
10.9. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
10.10. Fornecer os equipamentos, suprimentos e peças de primeira qualidade, necessários para os serviços, segundo os elementos técnicos e demais especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência;
10.11. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
10.12. Disponibilizar, por ocasião da assinatura da Ata, relação das empresas de assistência técnica especializadas, contemplando nomes e endereços e promover a atualização do cadastro de assistência a cada 06 (seis) meses, salvo se não houver alterações no quadro de prestadores (PJ);
10.13. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação;
10.14. Xxxxx, imediatamente e após por escrito, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.15. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a
CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma;
10.16. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;
10.17. Fornecer todos os bens relacionados neste certame, contemplando todos os custos inerentes a contratação e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
10.18. Prestar serviços de manutenção e suporte e, caso tenha esses serviços terceirizados, a empresa contratada para prestar os serviços deverá ter sua sede ou filial localizada com endereço nos municípios da área abrangente do código local (68) e situado no estado do Acre;
10.19. Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, os bens objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
10.20. Entregar declaração de que está ou não de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e que possui e/ou desenvolve programa de sustentabilidade ambiental, principalmente no que tange ao atendimento dos critérios de conformidade do Art. 5º - fornecimento de materiais e quanto a realização de serviços, atenda o critério de conformidade do Art. 6º, inciso IV da Instrução Normativa em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida por um representante do CONTRATANTE, designado pela autoridade competente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato e de tudo dará ciência à CONTRATADA, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.3. O gestor do Contrato ou a comissão, constituída na forma do art. 15,
§8º, da Lei nº 8.666/93, pode sustar qualquer entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
11.4. No que se refere ao disposto neste Contrato, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o aceite definitivo dos equipamentos, mediante depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor e valor estipulado na licitação.
12.2. O Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
12.3. Previamente ao pagamento ser efetuado, será
realizada consulta no SICAF para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação;
12.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
12.5. Os produtos entregues serão homologados por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento dos produtos que deverão vir acompanhado da Nota Fiscal Correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do equipamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
13.3. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial, mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
14.1.3. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
a) Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado, até no máximo o 30º (trigésimo) dia. No caso de perdurar por prazo superior o Contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da Lei n 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer
objeto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis;
d) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos itens referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos no Termo de Referência, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, sendo deste valor, deduzido o(s) valor(es) referente(s) à(s) multa(s) moratória(s), no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantindo defesa prévia, independentemente das demais sanções;
14.1.4. Suspensão: A empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
14.1.6. Os valores de multas e de glosas não pagos, serão descontado da garantia prestada pela Empresa;
14.1.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Após as assinaturas do Contrato, a Contratante emitirá a(s) ordem(ns) de fornecimento para entrega dos bens;
15.2. Após a entrega dos bens, será emitido o Termo de Recebimento Provisório;
15.3. Após a emissão do Recebimento Provisório, a Contratante terá 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de entrega dos bens, para comprovação ou não do fornecimento, de acordo com as características e quantidades estipuladas neste Termo de Referência;
15.4. Caso haja algum problema interno em que a conclusão não possa ser concluída, a Contatada será informada formalmente e este prazo poderá ser prorrogado por até mais
5 (cinco) dias úteis.
15.5. Estando os bens devidamente conferidos e de acordo com o estipulado, a Contratante emitirá o Termo de Recebimento Definitivo;
15.6. A análise dos itens será executada, através de testes e conferências, conforme couber, pelos fiscais técnico e requisitante, que deverão, em caso de análise positiva, emitir o Termo de Recebimento Definitivo;
15.7. Havendo rejeição de qualquer item, a Contratada será notificada formalmente, tendo 20 (vinte) dias corridos para realizar a troca do bem, sem quaisquer ônus para a Contratante, inclusive quanto a retirada do produto e despesas de envio;
15.8. Para itens com quantidades acima de 20 unidades, a análise poderáser feita por amostragem;
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - DA ENTREGA
16.1. O prazo de entrega deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos ou conforme definido no respectivo item, contados a partir da assinatura do Contrato ou documento congênere.
16.2. Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas de fábrica que somente poderá ser rompido ou substituído por pessoal técnico autorizado da Contratada.
16.3. A Contratante poderá efetuar consulta do número de série do equipamento, junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente, confirmando a procedência legal dos equipamentos;
16.4. A contratante poderá efetuar consulta junto aos órgãos competentes para certificar a legalidade do processo de importação, se houver.
16.5. A entrega deverá ser efetuada no almoxarifado do IFSP Câmpus Piracicaba, situado a Rua Diácono Xxxx xx Xxxxxxxx, nº 1005 – Santa Rosa – Piracicaba/SP – CEP 13.414-155, no
horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
16.6. Contatos: Xxxxxxx X. X. Triano - e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx - telefone: (00) 0000-0000 – ramal 2710.
16.7. Os custos decorrentes de toda a logística de entrega dos produtos, inclusive nos casos de irregularidades, substituição e/ou troca do equipamento, deverão ocorrer por conta da Contratada.:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/1993.
17.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que seja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.5. A rescisão deverá ser acompanhada do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e das indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
18.1. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas na Lei 8.666/93;
18.2. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Piracicaba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Piracicaba - SP, em de Janeiro de 2018.
Pela Contratante:
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do Campus Piracicaba
Pela Contratada:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx
Diretor Contábil
TESTEMUNHAS:
Fabrício Quellis Godoy Cinthia Bomtorin Aranha
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I DO TERMO DE CONTRATO 01.528/2018 TERMO DE GARANTIA
(PROCESSO ORIGINAL N.º 23244.002097/2016-01) PROCESSO DE CARONA Nº 23435.000808.2017-39)
1 – DA GARANTIA
1.1. A DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, doravante denominada Contratada, garante os produtos por ela fabricados e/ou fornecidos, na modalidade on site e no horário comercial, pelo prazo de garantia de cada item constante no Edital, assim para os itens 1, 2, 3 e 4 (prazo é de 5 anos), já para o item 5 (prazo 3 anos) e para o item 6 (prazo é de 36 meses).
1.2. Os produtos fornecidos deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo de três anos, mais a garantia estendida de cada item (constante na descrição do item), a contar da data de emissão da nota fiscal;
1.3. No ato da assinatura do contrato, a Contratante deverá informar a forma e os meios de abertura de chamados técnicos;
1.4. Os chamados técnicos serão efetuados por e-mail, Internet (através do site do fabricante ou telefone 0800 ou a cobrar, da empresa contratada, terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos ou do próprio fabricante), em dias úteis, das 08h às 18h, por qualquer funcionário do contratante. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de: defeito no equipamento e/ou; desempenho comprovadamente reduzido.
1.5. Para efeito de constatação de redução de desempenho, o contratante poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros equipamentos do mesmo modelo entregue;
1.6. Caso, durante o período de garantia, o equipamento tenha seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pelo contratante. Nesta situação, a
empresa contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo de referência. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento);
1.7. Somente os técnicos autorizados pela Contratada estão habilitados a reparar defeitos cobertos pela garantia.
1.8. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências do contratante;
1.9. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico;
2 - DA MANUTENÇÃO
2.1. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do contratante, conforme tabela constante no item "Modelo de Execução do Contrato". Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada;
2.2. Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de
série/patrimônio do equipamento, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelo Contratante, descrição do problema encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução para o problema e local para atesto de funcionário da Contratante. Deverá ser deixada cópia do relatório com funcionário da Contratante;
2.3. Quaisquer alegações por parte da empresa contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da Contratante, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa contratada deve prosseguir com oatendimento dos chamados;
2.4. A Contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da Xxxxxxxxxx e uma descrição resumida do problema;
2.5. O atendimento deve observar os prazos a seguir, contado a partir da data e hora da abertura do chamado pelo contratante, sendo a contagem do mesmo interrompida durante fins-de- semana e feriados. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada a penalidades cabíveis;
2.6. O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 20 (vinte) dias corridos, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Caso o final do prazo ocorrer em dia não útil, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil, considerando o calendário do local do atendimento;
2.7. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros
materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e novos, sem ônus para o contratante. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, após comprovação e com autorização da Contratante, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para uso;
2.8. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento. A Contratante poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série;
2.9. As peças e componentes em substituição, instaladas pela empresa contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Contratante;
2.10. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela Assistência Técnica o equipamento deverá ser substituído por um novo;
2.11. Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O
acionamento do suporte será mediante chamado técnico;
2.12 Durante o período de garantia, quando for pertinente, deve ser possível realizar a atualização de software (firmware) dos equipamentos para resolução de problemas de software (correção de bugs).
3 - AS GARANTIAS LEGAL E/OU CONTRATUAL NÃO COBREM
3.1. Falhas no funcionamento do produto decorrentes de uso inadequado, ou seja, em desacordo com as instruções e/ou recomendações do manual de instrução do produto;
3.2. Produtos ou peças que tenham sido danificados em consequência de remoção ou manuseio por pessoas não autorizadas, quedas, ou de fatos decorrentes de forças da natureza, tais como raios, chuvas, inundações etc;
3.3. Peças descartáveis ou consumíveis, observando-se a vida útil definida no manual do equipamento. Durante a vida útil do consumível aplica-se a garantia, salvo no caso de mau uso pelo usuário comprovado pela assistência técnica e corroborado pela área responsável do Contratante;
3.4. Os Sistemas Operacionais.
4 - AS GARANTIAS LEGAL E/OU CONTRATUAL FICAM AUTOMATICAMENTE INVALIDADAS
SE:
4.1. Na utilização do produto não forem observadas as especificações e recomendações do manual de instrução;
4.2. O produto tiver sofrido alterações ou modificações estéticas e/ou funcionais que acarretaram no defeito, bem como tiver sido realizado conserto por pessoas ou entidades não credenciadas pela Contratada;
4.3. Os defeitos forem provocados pela utilização de material ou peças fora das especificações.
4.4. Não serão considerados automaticamente fora das especificações, os consumíveis produzidos por fabricantes que não sejam o fabricante do equipamento, salvo se houver recomendação expressa nesse sentido no manual do usuário e/ou certificado de garantia do fabricante.
5 – SANÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE GARANTIA
5.1. Em caso de descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas no presente Termo de Garantia sujeitará a Contratada às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) O atraso injustificado no prazo de atendimento ao chamado e execução do serviço de manutenção técnica, durante o período de garantia, implicará em multa administrativa correspondente a 1% (um por cento) por dia deatraso, sobre o valor do equipamento, a partir do 1º (primeiro) dia útil após o prazo estabelecido neste Termo de Garantia.
b1) No caso de atraso injustificado superior a 10 (dez) dias, aplicar-se- á, adicionalmente, a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do equipamento.
b2) No caso de inexecução total deste Termo de Garantia não relacionada, aplicar-se-á multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do equipamento.
5.1.1. Considera-se inexecução total deste Termo de Garantia, para a aplicação do disposto no subitem b2) do item 5.1. a ocorrência do não cumprimento das obrigações estabelecidas neste documento, não decorrente do atraso na entrega.
5.2. As multas constantes das alíneas “a” e “b” são cumulativas e deverão ser recolhidas no Setor Financeiro do Contratante, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, após a respectiva
notificação.
6. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE GARANTIA
6.1. Este Termo de Garantia terá vigênciade 60 (sessenta) meses a contarda data de entrega do último equipamento.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx