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Edital com as alterações incluídas (DOU de 14 de setembro de 2021, Seção 3, páginas 44 e 45) Edital com as alterações incluídas (DOU de 22 de setembro de 2021, Seção 3, páginas 44 e 45)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD), VISANDO AO PROVIMENTO DE VAGAS E/OU À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM ÂMBITO NACIONAL
EDITAL Nº 1/2021/NM - DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a realização de Concurso Público para os cargos de Técnico Bancário Novo, em âmbito nacional, e para o cargo de Técnico Bancário Novo - Tecnologia da Informação, para o polo Distrito Federal (DF), visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, exclusivamente, para pessoas com deficiência (PcD), para lotação nos municípios e Unidades constantes no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá de cinco etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas de caracteres eliminatório e
classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
b) 2ª Etapa - Prova de Redação de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
c) 3ª Etapa - Análise do Laudo sobre a deficiência por Equipe Multiprofissional da condição declarada de deficiência, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
d) 4ª Etapa - Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos, conforme subitem 5.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
e) 5ª Etapa - Procedimentos admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessárias para a contratação e Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
1.1.1 - Dessa forma, o não cumprimento de qualquer uma das etapas citadas no subitem 1.1 caracterizará a eliminação do(a) candidato(a).
1.2 - As provas serão aplicadas, simultaneamente, nas cidades discriminadas no Anexo I deste Edital.
1.2.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades.
1.2.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.3 - Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.4 - A Tabela de opções de Macropolo/UF, os Polos de opção, os municípios abrangidos e as cidades de realização das provas constam do Anexo I deste Edital.
1.4.1 - As vagas destinadas aos cargos de Técnico Bancário Novo e Técnico Bancário Novo - Tecnologia da Informação estão definidas no Anexo II deste Edital.
1.5 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CAIXA.
1.6 - Em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, as datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer ônus à FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou a CAIXA.
2 - DOS CARGOS
2.1 - DENOMINAÇÃO: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO e TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.2 - REMUNERAÇÃO: R$ 3.000.00 (três mil reais) mensais
2.3 - REQUISITOS BÁSICOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, na forma do disposto no subitem 4.8.
2.3.1 - Não ficará configurada a conclusão do curso de nível médio se o(a) candidato(a) estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na época da admissão, fato que implicará sua eliminação deste Concurso Público.
2.4 - MISSÃO DOS CARGOS: Execução de atividades bancárias, comercialização de produtos e serviços, prestação de atendimento, realização de negócios e atividades administrativas, responsabilidade pelo sigilo das informações a que tenha acesso no uso de suas atribuições, com foco no alcance dos objetivos estatutários e estratégicos da CAIXA.
2.5 - ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS: prestar atendimento ao público, realizar negócios e comercializar produtos e serviços; identificar clientes, verificando a autenticidade de documentos, assinaturas e impressões digitais, quando realizada capacitação específica; efetuar atividades administrativas e operações bancárias, utilizando equipamentos e ferramentas tecnológicas; elaborar, redigir e conferir documentos e correspondências em geral; inserir e consultar dados em sistemas operacionais informatizados e outros aplicativos relacionados com suas atividades, assim como auxiliar em sua manutenção e aperfeiçoamento; efetuar cálculos diversos e controles numéricos; identificar e apontar oportunidades de melhorias nos processos em que atua; e executar outras atividades inerentes ao conteúdo ocupacional dos cargos.
2.6 - VANTAGENS: participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente, plano de saúde, plano de Previdência Complementar, auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, xxxxxxx xxxxxx, possibilidade de ascensão profissional, acesso a ações de capacitação e desenvolvimento.
2.7 - JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias, caracterizando 30 (trinta) horas semanais.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
3.1 - O(A) candidato(a) classificado(a) neste Concurso Público terá ordenação por Cargo, Polos/Macropolos/UF, de acordo
com a sua opção no ato da inscrição.
3.2 - A convocação para a realização dos procedimentos e Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Polo; b) classificação por Macropolo/UF.
3.2.1 - Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a) pela classificação no Polo de opção, não aceitar tomar posse na Unidade indicada pela CAIXA.
3.2.2 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a), uma única vez, para Polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse Polo e não haja candidato(a) classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por Macropolo/UF.
3.2.2.1 - Caso o(a) candidato(a) aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação no Polo original de opção.
3.2.2.2 - Se o(a) candidato(a) não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação por Macropolo/UF, mantendo, porém, a classificação no Polo de opção.
3.2.3 - As convocações previstas no subitem 3.2.2 somente serão realizadas dentre os(as) aprovados(as) nos Polos vinculados ao mesmo Macropolo/UF.
3.3 - A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada, na proporção mencionada no subitem 5.3
deste Edital.
3.4 - O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados no Anexo I deste Edital, observados os critérios objeto dos subitens 3.2, 3.2.2, 3.2.2.1, 3.2.2.2, 3.2.3, 3.3 e 12.14.1.
3.5 - O(A) candidato(a) deverá optar por um Polo, que estará automaticamente vinculado ao Macropolo/UF correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade de realização das provas, conforme Anexo I e demais condições deste Edital, resguardado o disposto no subitem 1.2.1.
3.6 - O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.
4 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO
4.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas deste Concurso Público e considerado(a) apto(a) nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
4.3 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.5 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste Edital.
4.6 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.7 - Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado(a) em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
4.8 - Comprovar a conclusão do ensino médio, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
4.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos.
4.10 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
4.10.1 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
4.11 - Não ser servidor(a) público(a) que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.
4.12 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 12.2 deste Edital.
4.13 - Não ser aposentado(a) pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez.
4.14 - Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.15 - Não ser sócio(a), sócio(a)/gerente, sócio(a)/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade anônima na qual o(a) empregado(a) não ocupe qualquer posição nos colegiados.
4.16 - Não ser proprietário(a) de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do(a) seu/sua cônjuge.
4.17 - Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou Empresa concorrente da
CAIXA, ainda que de natureza técnica ou especializada.
4.18 - Não ser prestador(a) de serviço, estagiário(a) ou bancário(a) temporário(a) em Unidade da CAIXA.
4.19 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos.
4.20 - Cumprir as determinações deste Edital.
4.21 - Na avaliação dos requisitos e condições para a admissão aos cargos, serão garantidas as condições de acessibilidade, adaptações razoáveis (incluindo fragmentação de tarefas, alterações de jornada, conforme necessidade da pessoa), nos termos da Lei 13146/2015.
5 - DAS VAGAS
5.1 - É assegurado, exclusivamente às pessoas com deficiência, o direito de inscrição no presente Concurso Público.
5.1.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.1.2 - Para se inscrever neste Concurso Público, exclusivo às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
a) enviar, via upload, Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), se houver e com autorização do candidato, bem como a provável causa da deficiência, se conhecida, contendo assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou assinado via certificado digital, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo ser utilizado modelo de formulário eletrônico que se encontra disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx.xxx, ou ainda de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
b) enviar, via upload, laudo caracterizador, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada sendo médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), se houver e com autorização do candidato, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo profissional de saúde responsável ou assinado via certific ado digital, com o número de sua inscrição no Conselho Profissional contendo as informações constantes no modelo do Anexo V deste Edital.
5.1.3 - O envio do documento médico ou laudo caracterizador é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a CAIXA não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.3.1 - O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser nomeado com o nome completo do(a) candidato(a).
5.1.3.2 - O(A) candidato(a) que não enviar Relatório Médico ou Laudo Caracterizador, conforme determinado no subitem 5.1.2, não poderá participar do Concurso Público.
5.1.4 - O(A) candidato(a) que declarar falsamente a deficiência será excluído(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
5.1.5 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.
5.1.6 - A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida, será divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
5.1.6.1 - O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar.
5.1.7 - DA ANÁLISE DO RELATÓRIO MÉDICO OU LAUDO CARACTERIZADOR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
5.1.7.1 - Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O documento enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (alterações nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); d) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente (se conhecido e autorizado pelo avaliado); f) constar se faz uso de órteses, próteses ou
adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome do(a) candidato(a); h) no caso de pessoa com deficiência visual, no Relatório deverá constar a acuidade em AO (ambos os olhos) com correção e adoecimento que originou a condição, se conhecido, campo visual em graus (somente para os casos que aja alteração dos mesmo); i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar as alterações nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; e k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas;
5.1.7.2 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e seu respectivo laudo sobre a deficiência; b) a natureza das atribuições e exigências para o desempenho das funções, descritas no subitem 2.5 deste Edital; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de utilização, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e e) a descrição da condição e o código da CID, se apresentada;
5.1.7.3 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidatos(as) em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no subitem 5.1.1 deste Edital; b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 5.1.2, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o(a) candidato(a) possui (o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Concurso Público); e, c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Concurso Público).
5.1.8 - Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 22 a 24/11/2021 no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.1.8.1 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa.
5.2 - Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem PcD/ Pretos(as) ou Pardos(as) (PPP).
5.2.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as) encontram-se explicitadas no Anexo II.
5.2.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos(à) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as), respeitado o cadastro de reserva.
5.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.2.3 - Para participar neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência/ preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.3.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
5.2.3.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo o(a) mesmo(a), nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.
5.2.3.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Concurso Público e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de seu Contrato de Trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.2.3.4 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção por concorrer às vagas reservadas aos(às ) pessoas pretos(as) ou pardos(as), concorrerá apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
5.2.3.5 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas pretas ou pardas, para isso deverá enviar a informação para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, justificando a alteração, e identificando-se através de nome completo e CPF.
5.2.4 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
5.2.5. - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as) e obtido nas provas objetivas e na de Redação a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, nos termos do subitem 5.2.5.1, em data, local e horário estabelecidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
5.2.5.1 - A convocação se dará por ordem de classificação e em quantitativo equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas previstas no Edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital do Concurso Público, conforme Anexo II.
5.2.5.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão Específica designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO para este fim.
5.2.5.3 - Para o procedimento de verificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão Específica, sendo especialmente convocados(as) para esse fim.
5.2.5.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 26/11/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2.5.5 - Os(as) candidatos(as) que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste subitem serão eliminados(as) do presente Concurso Público.
5.2.5.6 - O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da CAIXA. Serão eliminados(as) do presente Concurso Público os(as) candidatos(as) que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização.
5.2.5.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão Específica apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).
5.2.5.8 - A Comissão Específica será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.5.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão Específica deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2.5.9 - Será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão Específica, sob forma de parecer motivado.
5.2.5.9.1 - É vedado à Comissão Específica deliberar na presença dos candidatos.
5.2.5.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.5.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) pretos(as) ou pardos(as) pela Comissão Específica serão eliminados(as) do presente Concurso Público, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.2.5.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como preto(a) ou pardo(a) pela Comissão Específica será comunicado(a) dessa situação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, a ser divulgado em 01/12/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2.5.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
5.2.5.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2.5.11.3 - Após o período indicado no subitem 5.2.5.11.1, não serão aceitos recursos adicionais.
5.2.5.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal Específico, designado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão Específica.
5.2.5.11.4.1 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal Específico deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), durante o prazo de interposição de recursos.
5.2.5.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal Específico.
5.2.5.11.6 - O Comitê Recursal Específico constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de preto(a) ou pardo(a), sendo soberano em suas decisões.
5.2.5.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) pelas Comissões Avaliadoras previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.5.13 - As avaliações da Comissão Específica e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) terão validade apenas para este Concurso Público.
5.2.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as) e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com a Polo de opção/Macropolo/UF e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) no Polo/Macropolo/UF de sua opção.
5.2.7 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para as pessoas com deficiência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.8 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as) posteriormente classificado(a).
5.2.9 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as) que não forem providas, na hipótese de não haver número de candidatos(as) pessoas com deficiência/pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) suficientes, serão revertidas para a pessoas com deficiência e preenchidas pelos candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral por Polos/Macropolos/UF e os critérios de classificação de aproveitamento definidos no item 3 deste Edital.
5.3 - Da Ordem de Convocação
5.3.1 - A primeira vaga de cada Polo/Macropolo/UF de opção será ofertada ao(à) primeiro(a) candidato(a) da lista de PcD.
5.3.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de PcD/PPP deverá ser convocado(a) para a segunda vaga aberta no Polo/Macropolo/UF de opção para a qual foi classificado(a); os(as) demais candidatos(as) da lista de PcD/PPP serão convocados(as) no Polo/Macropolo/UF de opção para a qual foram classificados(as) após o intervalo de quatro vagas providas pela lista de PcD.
6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
6.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).
6.1.2 - No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o Cargo, Polo/Macropolo/UF de opção e a respectiva cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.1.2.1 - A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada ao Polo/Macropolo/UF correspondente, conforme Anexo I deste Edital.
6.1.2.2 - As vagas destinadas para o cargo Técnico Bancário Novo - Tecnologia da Informação estão definidas no Anexo II
deste Edital exclusivamente para DF - POLO TI.
6.1.2.3 - As vagas destinadas para o cargo Técnico Bancário Novo estão definidas no Anexo II deste Edital para todos os Polos/Macropolos/UF de opção.
6.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
6.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 10 a 27/09/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.2.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 30,00 (trinta reais).
6.2.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Concurso Público.
6.2.4 - No formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deverá declarar que tem ciência e que aceita os termos deste Edital, caso aprovado(a), sua admissão nos quadros da CAIXA estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 4 e 12, sob pena de eliminação no Concurso Público.
6.2.5 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo de seleção a que se inscrever o(a) titular.
6.3 - INSCRIÇÕES
6.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 10/09/2021 e 23h e 59 min do dia 27/09/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); e c) imprimir a guia de arrecadação e efetuar o pagamento do valor de inscrição, exclusivamente nas agências CAIXA, terminais de Autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, Internet Banking – IBC (Mobile e Desktop) ou aplicativo CAIXA TEM; até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. Coincidindo o dia de vencimento da guia de arrecadação com feriado local, o pagamento deverá ser realizado pelo(a) candidato(a) no dia útil anterior. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ATENÇÃO: a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio da guia de arrecadação até a data do vencimento; e b) o pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
6.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).
6.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
6.5 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
6.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.
6.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); ou b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.8 - A isenção tratada no subitem 6.7.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 10 a 17/09/2021, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da alínea “b” do mesmo subitem.
6.8.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 17/09/2021 (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), imagens legíveis de laudo emitido por médico(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina e declaração da entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.8.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito(a): a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
6.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.10 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 6.7.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Concurso Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 6.8.1, no período de 10 a 17/09/2021.
6.10.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
6.10.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
6.10.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
6.10.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
6.11 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia
21/09/2021, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.12 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 22/09/2021, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
6.13 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 24/09/2021, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.14 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0000 000 0000, nos dias 21 a 27/09/2021, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
6.15 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição até o dia 27/09/2021 e efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.
6.16 - Da Solicitação de Atendimento Especial
6.16.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de atendimento especializado no dia das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas que necessita para a realização das provas (tempo adicional, ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala acessível, intérprete de LIBRAS, adaptação na correção da redação, conforme subitem 8.3.6 deste edital ou qualquer outra adaptação necessária), apresentando justificativas acompanhadas de parecer de médico, equipe multiprofissional ou de profissional de saúde especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 5.1.2.
6.16.1.1 - A videoprova em Libras e a prova compatível com o software leitor de tela (DosVox e NVDA) serão disponibilizadas em mídia eletrônica e serão executadas em um computador disponibilizado pela Fundação Cesgranrio.
6.16.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auditivo ou implante coclear no dia das provas deverá enviar, via upload, laudo médico ou fonoaudiológico específico para esse fim, até o término das inscrições.
6.16.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.16.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra(a), com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.16.3.1.1 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.
6.16.3.1.2 - Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o(a) acompanhante adulto, no local de provas, nos dias de realização do Exame
6.16.4 - O(A) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do Certame armado(a) deverá: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida Lei.
6.16.4.1 - Os(As) candidatos(as) que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do Concurso Público.
6.16.5 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.16.6 - Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 6.16.1, 6.16.2, 6.16.3 e 6.16.4 não poderão dispor das mesmas.
6.17 - O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo, após a conclusão de sua inscrição no Certame, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.17.1 - O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), no link relativo ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
6.17.2 - O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
6.17.3 - Uma vez no formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
6.17.4 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a)
fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro
sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
6.17.5 - Os documentos de que trata o subitem 6.17.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
6.17.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
6.17.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.17.8 - No citado formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil, b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social ao invés de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
6.17.9 - Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, as condições para tal atendimento, bem como a verificação que será realizada pela Entidade executora do Certame.
6.17.10 - O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 6.17.4.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise.
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados e
d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no subitem 6.17.9.
7 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1 - Os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 27/10/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome ,Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cargo; Polo/Macropolo/UF; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou que concorra às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas.
7.2.1 - Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cidade de realização das provas, Polo/Macropolo/UF de opção e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou que concorra às vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0000 000 0000, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias 28 e 29/10/2021.
7.2.2 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento e sexo deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público da CAIXA- Edital Nº 1/2021, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas e de Redação.
7.3 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
7.4 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 7.2.1.
8 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Avaliação de Conhecimentos e Redação)
8.1 - CARGO: TÉCNICO XXXXXXXX XXXX
8.1.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.
8.1.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 60 questões de múltipla escolha, sendo 30 questões de Conhecimentos Básicos e 30 questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 60 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A marcação em mais de uma alternativa anula a questão.
8.1.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 30 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos;
b) Matemática Financeira: 10 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos;
c) Conhecimentos Bancários: 10 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos.
8.1.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 30 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos;
b) Conhecimentos de Informática: 10 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos;
c) Atendimento Bancário: 15 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 15 pontos.
8.1.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
8.1.4 - Após a 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Polos/Macropolos/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
8.1.5 - Os (As) candidatos(as) não eliminados(as), de acordo com o subitem 8.1.4, serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.
8.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Atendimento Bancário;
d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos de Informática;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;
f) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira;
g) tiver maior idade;
8.1.6 - Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa) o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na
1ª Etapa.
8.1.6.1 - Serão corrigidas as redações dos candidatos conforme ordem de classificação na 1° Etapa, no quantitativo do triplo do somatório do total do número de vagas e do número de cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II.
8.1.6.2 - Será corrigido um quantitativo maior de redações do que o previsto no subitem 8.1.6.1 apenas se as vagas e cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II, não forem integralmente atendidos.
8.1.7 - Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão excluídos(as) do Concurso Público.
8.1.8 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) classificados(as) e habilitados(as), segundo os critérios definidos nos subitens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.5.1 e 8.1.6 deste Edital.
8.2 - CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (exclusivamente para DF - POLO TI).
8.2.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.
8.2.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 60 questões de múltipla escolha, sendo 30 questões de
Conhecimentos Básicos e 30 questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório,
totalizando 60 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A marcação em mais de uma alternativa anula a questão.
8.2.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 30 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos;
b) Matemática Financeira: 10 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos;
c) Conhecimentos Bancários: 10 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos.
8.2.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 30 pontos, incluirá a seguinte disciplina:
a) Tecnologia da Informação: 30 questões com valor de 1 ponto cada, subtotalizando 30 pontos.
8.2.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
8.2.4 - Após a 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Polos/Macropolos/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
8.2.5 - Os (As) candidatos(as) não eliminados(as), de acordo com o subitem 8.2.4, serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.
8.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;
d) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira;
e) tiver maior idade;
8.2.6 - Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa) o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na
1ª Etapa.
8.2.6.1 - Serão corrigidas as redações dos candidatos conforme ordem de classificação na 1° Etapa, no quantitativo do triplo do somatório do total do número de vagas e do número de cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II.
8.2.6.2 - Será corrigido um quantitativo maior de redações do que o previsto no subitem 8.2.6.1 apenas se as vagas e cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II, não forem integralmente atendidos.
8.2.7 - Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão excluídos(as) do Concurso Público.
8.2.8 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) classificados(as) e habilitados(as), segundo os critérios definidos nos subitens 8.2.4, 8.2.5, 8.2.5.1 e 8.2.6 deste Edital.
8.3 - 2ª Etapa - Prova de Redação (para todos os candidatos)
8.3.1 - A seleção na 2ª Etapa será feita por meio de Prova de Redação, de caráter eliminatório.
8.3.2 - A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá 100,0 (cem) pontos.
8.3.3 - A Redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) adequação ao tema proposto;
b) adequação ao tipo de texto solicitado;
c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto);
d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto;
e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).
8.3.4 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
8.3.5 - Será atribuída nota ZERO à Redação do(a) candidato(a) que:
a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;
b) fugir ao tema proposto;
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);
d) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a);
e) escrever a lápis, em parte ou na sua totalidade.
8.3.6 - Na correção da Redação do(a) candidato(a) com surdez, deficiência auditiva, deficiência intelectual, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o laudo que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
8.3.7 - Na correção da Redação do(a) candidato(a) com dislexia, afasia ou qualquer outra condição que afete a função da linguagem escrita, com o documento, a declaração ou o laudo que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
8.3.8 - Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos na prova de Redação.
8.3.9 - Serão classificados(as) no Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) não
eliminados(as) na 2ª Etapa, conforme limites estabelecidos no Anexo II constantes deste Edital.
8.3.10 - Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão excluídos(as) do Concurso Público.
9 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 - As provas objetivas e de Redação terão a duração de 4(quatro) horas e 30(trinta) minutos.
9.1.1 - A CAIXA define apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
9.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.3 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, conforme item 7 e seus subitens; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu; da máscara de proteção para a prevenção da Covid-19 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
9.4 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
9.4.1 - É proibida a entrada do(a) candidato(a) no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção para a prevenção da Covid-19 que cubra total e simultaneamente boca e nariz.
9.4.1.1 - O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme subitem 9.6, utilizando a máscara de proteção para a prevenção da Covid-19, que cubra total e simultaneamente boca e nariz.
9.5 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.5.1 - Após o ingresso no local de prova, o(a) candidato(a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos(as) nos corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.
9.6 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que xxxxxxx xxxxxx(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteira s expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteir as
funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original na forma física (impresso em papel cédula) ou digital (por meio do respectivo aplicativo governamental), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
9.6.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.6.1.1 - Durante a identificação do(a) candidato(a), será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, precedida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo fiscal, antes de entrar na sala de provas.
9.6.1.2 - Durante todo o período de permanência no local de realização das provas, o(a) candidato(a) deverá manter o uso da máscara de proteção para a prevenção da Covid-19, cobrindo nariz e boca simultaneamente.
9.6.1.2.1 - Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
9.6.1.3 - Durante o período de realização das provas, poderá ser solicitado ao(à) candidato(a) que retire a máscara e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19 para vistoria visual, sendo mantida uma distância segura entre o candidato(a) e o(a) fiscal.
9.6.1.4 - Recomenda-se que o(a) candidato(a) compareça munido de álcool em gel para uso pessoal, acondicionado em recipiente em material transparente.
9.6.1.5 - Recomenda-se que o(a) candidato(a) porte máscara reserva, de modo a realizar a troca a cada 2 (duas) horas. As máscaras deverão ser armazenadas em sacos plásticos transparentes.
9.6.2 - O(A) candidato(a) que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO poderá ser acompanhado por cão- guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo Fiscal de Sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
9.6.3 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
9.6.4 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou que esteja com a validade vencida.
9.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
9.8 - Após o fechamento dos portões, aguardar na sala de provas, os trinta minutos para procedimentos de segurança, até que seja autorizado o início das Provas, cumprindo as determinações do Fiscal de sala.
9.8.1 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
9.9 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
9.10 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
9.11 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
9.12 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Concurso Público.
9.12.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao da realização
das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
9.12.2 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão- Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.13 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.
9.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.15 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Concurso Público no caso de: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos (as); c) se atrasar ou não comparecer às provas; d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO; e) se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta; g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostila, impressos ou anotações; k) se recusar a ser submetido(a) à revista ao detector de metal; l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas; m) não aguardar na sala de provas, os trinta minutos para procedimentos de segurança, antes do início das Provas, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19, conforme previsto neste Edital; e/ou n) se recusar a permanecer com a máscara de proteção para prevenção à Covid-19, cobrindo nariz e boca simultaneamente, durante o período de permanência no local de realização das provas.
9.16 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.
9.16.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
9.16.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) e for amparado(a) pela citada Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.16.4 deste Edital.
9.17 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo(a) próprio(a) candidato(a), no envelope porta- objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
9.18 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
9.19 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estiverem realizando as mesmas.
9.20 - Não serão concedidas, além do previsto no item 10 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
9.21 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 6.16.3, 6.16.3.1, 6.16.3.2 e 6.16.3.2.1.
9.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.
9.23 - A CAIXA e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo (a) próprio(a) candidato(a).
10 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES
10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentá-los, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 01 e 02/11/2021.
10.1.1 - O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que xxxxxx a ser apresentados.
10.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
10.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
10.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação, em 17/11/2021.
10.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes.
10.2 - Revisão da nota de Redação - os(as) candidatos(as) poderão solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 17 e 18/11/2021.
10.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.1.1 - O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
10.2.1.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
10.2.2 - A nota do(a) candidato(a) poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
10.2.3 - Considerando-se que a 2ª Etapa - Prova de Redação é de caráter eliminatório, somente serão aceitos pedidos de revisão de candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos nessa prova.
10.2.4 - As decisões dos pedidos de revisão da nota de Redação serão dadas a conhecer, em 22/11/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
10.3 - A Banca Examinadora da entidade executora da presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
11 - DOS PROCEDIMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA CAIXA
11.1 - Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, a CAIXA responsabilizar-se-á e pelos
Procedimentos e Exames Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos(as) os(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) para a contratação.
12- DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Os requisitos exigidos para a admissão nos cargos, descritos neste Edital, xxxxxxx ser comprovados pelo(a)
candidato(a) por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.
12.2 - Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cédula de Identidade ou documento de identidade; e) Título de eleitor e o último comprovante de
votação/justificativa; f) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; g) Certidão de nascimento, se solteiro; h) Certidão de casamento, se casado; i) Comprovante de escolaridade; j) duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); k) no caso de(da) candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações; l) se candidato(a) de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização; m) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, conforme Instrução Normativa n.º 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); n) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do(a) candidato(a); p) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento; q) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal; e r) declarações firmadas pelo(a) candidato(a): 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego da CAIXA; 3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.
12.3 - Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.
12.4 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações nos diversos Polos/Macropolos/UF de opção ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no respectivo Polo/Macropolo/UF.
12.4.1 - A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo(a) candidato(a) no Polo/Macropolo/UF, em unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao Polo/Macropolo/UF de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.
12.5 - A recusa do(a) candidato(a) em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.
12.6 - Caso a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.
12.7 - Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) terá prazo fixado para a comprovação de requisitos, entendendo-se como tal a apresentação dos documentos do(a) candidato(a) à CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
12.7.1 - Esgotado esse prazo, o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências da comprovação de requisitos será eliminado(a) do Concurso Público.
12.8 - O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pela
CAIXA, caracterizará desistência, por parte do(a) candidato(a) e eliminação sumária do Concurso Público.
12.9 - O acompanhamento, por parte do candidato(a), das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, opção Concurso Público, Admissional.
12.10 - Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré- admissionais serão enviados aos endereços eletrônicos do(a) candidato(a) constantes no seu cadastro.
12.11 - É responsabilidade do(a) candidato(a) manter 02 (dois) endereços de e-mail atualizados para viabilizar os contatos
necessários e acompanhar o recebimento de mensagens.
12.11.1 – Após a aprovação no Concurso Público, se for o caso, o(a) candidato(a) deverá solicitar a atualização do seu endereço à CAIXA, por meio do envio de mensagem eletrônica ao endereço xxxxx00@xxxxx.xxx.xx. Enquanto estiver participando do Concurso Público, o(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), até 7 (sete) dias úteis antes da divulgação dos resultados finais. Serão de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
12.12 - A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de: a) endereço eletrônico não atualizado; b) e-mail não visualizado c) mensagem direcionada automaticamente pelo provedor do e-mail do candidato(a) para caixa de spam.
12.13 - Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) estão definidos em normatização interna da CAIXA.
12.14 - Durante a vigência do contrato de experiência, o(a) candidato(a) será avaliado(a) sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.
12.14.1 - Nesse período, o(a) candidato(a) que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
12.15 - A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.
12.16 - Após o período de experiência, o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o(a) empregado(a) integrará a Carreira Administrativa, prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.
12.17 - Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo (a) empregado(a), em localidades diversas de sua Unidade de lotação.
12.18 - A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o(a) candidato(a) admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação.
12.18.1 - Excetua-se do prazo de um ano a transferência do(a) empregado(a) que vier a ocorrer por interesse da Empresa.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições
deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
13.2 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
13.3 - O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
13.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos(as), valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
13.5 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CAIXA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.
13.5.1 - Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por ocasião do aproveitamento dos(as) candidatos(as), significará, por parte desses(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
13.6 - Caberá ao(à) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as despesas de sua eventual mudança, inclusive de seus dependentes, se houver.
13.7 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço, telefone e 02 (dois) endereços eletrônicos de e-mail na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 7 (sete) dias úteis antes da divulgação dos resultados finais, através de link disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.8 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, de seu telefone e de seu e-mail, pelo não recebimento de e-mail, não visualização de e-mail, mensagem direcionada
automaticamente pelo provedor do e-mail do candidato (a) para caixa de spam, sob pena de, quando for convocado(a) para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado(a).
13.9 - A CAIXA poderá: a) indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o(a) candidato(a) admitido(a) a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua posse; b) alterar esse prazo a qualquer tempo.
13.10 - A CAIXA reserva-se o direito de transferir os(as) seus(suas) empregados(as) para qualquer localidade onde possua
Unidade, na forma descrita nas normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre dependências.
13.11 - O(A) candidato(a) após admitido(a) na A CAIXA não poderá valer-se de doença pré-existente em si, de cônjuge, pai, mãe, filhos ou qualquer outra pessoa, pertencente ou não ao seu núcleo familiar, para requerer remoção antes do prazo estabelecido neste Edital.
13.12 - A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou tornar sem efeito a contratação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados à CAIXA, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação.
13.13 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CAIXA, juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que couber.
13.14 - Não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.
13.15 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
13.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com A CAIXA.
13.17 - Eventuais problemas logísticos ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior não ensejarão a reaplicação da prova.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Superintendente Nacional
Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento
ANEXO I - QUADRO DE MACROPOLO/UF, POLO DE OPÇÃO, CÓDIGO DO POLO, MUNICÍPIOS/UNIDADES DE ABRANGÊNCIA E CIDADE DE PROVAS
Macropolo/UF | Polo de Opção | Código do Polo | Municípios/Unidades de Abrangência | Cidade de Provas |
AC | AC/CRUZEIRO DO SUL | AC01 | CRUZEIRO DO SUL (AC), TARAUACA (AC), | CRUZEIRO DO SUL |
AC/RIO BRANCO | AC02 | ASSIS BRASIL (AC), BRASILEIA (AC), BUJARI (AC), PORTO ACRE (AC), RIO BRANCO (AC), SENADOR XXXXXXXX (AC). | RIO BRANCO | |
AC/SENA MADUREIRA | AC03 | FEIJO (AC), XXXXXX XXXXXX (AC), XXXX XXXXXXXXX (AC). | ||
AL | AL/MACEIÓ | AL01 | ARAPIRACA (AL), ATALAIA (AL), CAMPO ALEGRE (AL), CAPELA (AL), CORURIPE (AL), DELMIRO GOUVEIA (AL), GIRAU DO PONCIANO (AL), JOAQUIM GOMES (AL), MACEIO (AL), XXXXXXXX (AL), MARECHAL XXXXXXX (AL), MARIBONDO (AL), MURICI (AL), OLHO D'AGUA DAS FLORES (AL), PALMEIRA DOS INDIOS (AL), PAO DE ACUCAR (AL), PENEDO (AL), PILAR (AL), PIRANHAS (AL), PORTO CALVO (AL), RIO LARGO (AL), XXXXXXX DO IPANEMA (AL), SAO XXXXXX XXX XXXXXX (AL), SAO SEBASTIAO (AL), XXXXXXXX XXXXXX (AL), UNIAO DOS PALMARES (AL), VICOSA (AL). | MACEIÓ |
AM | AM/HUMAITA | AM01 | BORBA (AM), HUMAITA (AM), LABREA (AM), MANICORE (AM). | MANAUS |
AM/ITACOATIARA | AM02 | AUTAZES (AM), CAREIRO (AM), ITACOATIARA (AM), PRESIDENTE XXXXXXXXXX (AM), RIO PRETO DA EVA (AM). | ||
AM/MANACAPURU | AM03 | IRANDUBA (AM), MANACAPURU (AM). | ||
AM/MANAUS | AM04 | MANAUS (AM). | ||
AM/PARINTINS | AM05 | MAUES (AM), PARINTINS (AM). | ||
AM/TABATINGA | AM06 | COARI (AM), SAO XXXXX XX XXXXXXXX (AM), TABATINGA (AM), TEFE (AM). | TABATINGA | |
AP | AP/MACAPÁ | AP01 | LARANJAL DO JARI (AP), MACAPA (AP), OIAPOQUE (AP), XXXXXXX (AP). | MACAPÁ |
BA | BA/BARREIRAS | BA01 | BARRA (BA), BARREIRAS (BA), BOM JESUS DA LAPA (BA), CORRENTINA (BA), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), IBOTIRAMA (BA), XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (BA), MACAUBAS (BA), PARATINGA (BA), XXXXXXX XXX XXXXX (BA), RIACHO DE SANTANA (BA), SANTA MARIA DA VITORIA (BA), SANTA RITA DE CASSIA (BA), XXXXXXX (BA), SAO DESIDERIO (BA), SERRA DO RAMALHO (BA), XIQUE-XIQUE (BA). | BARREIRAS |
BA/FEIRA DE SANTANA | BA02 | ALAGOINHAS (BA), XXXXXX XXXXXXXXX (BA), ARACI (BA), CACHOEIRA (BA), CATU (BA), CONCEICAO DO COITE (BA), CONCEICAO DO JACUIPE (BA), CORACAO DE MARIA (BA), ENTRE RIOS (BA), ESPLANADA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), INHAMBUPE (BA), IPIRA (BA), IRARA (BA), ITABERABA (BA), MARAGOGIPE (BA), POJUCA (BA), RIACHAO DO JACUIPE (BA), RIO REAL (BA), XXX XXXXXXX (BA), SANTALUZ (BA), SANTO AMARO (BA), SANTO ESTEVAO (BA), SAO GONCALO DOS CAMPOS (BA), SERRINHA (BA), VALENTE (BA). | FEIRA DE SANTANA | |
BA/SANTO ANTONIO DE JESUS | BA03 | AMARGOSA (BA), XXXXXX XXXXX (BA), CRUZ DAS ALMAS (BA), ITAPARICA (BA), MURITIBA (BA), NAZARE (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA), VALENCA (BA), VERA CRUZ (BA). | ||
BA/SENHOR DO BONFIM | BA04 | CAMPO FORMOSO (BA), CANSANCAO (BA), CAPIM GROSSO (BA), CASA NOVA (BA), XXXXXX DANTAS (BA), EUCLIDES DA CUNHA (BA), IRAQUARA (BA), IRE(BA), ITIUBA (BA), JACOBINA (BA), JAGUARARI (BA), JEREMOABO (BA), JUAZEIRO (BA), XXXXXX XXXXXX (BA), MONTE SANTO (BA), MORRO DO CHAPEU (BA), MUNDO NOVO (BA), NOVA SOURE (BA), XXXXX XXXXXX (BA), QUEIMADAS (BA), REMANSO (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), SEABRA (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), TUCANO (BA), UAUA (BA). | ||
BA/ITABUNA | BA05 | BELMONTE (BA), CAMACAN (BA), CAMAMU (BA), CANAVIEIRAS (BA), COARACI (BA), EUNAPOLIS (BA), GANDU (BA), IBICARAI (BA), ILHEUS (BA), IPIAU (BA), ITABELA (BA), ITABUNA (BA), ITACARE (BA), ITUBERA (BA), JAGUAQUARA (BA), JEQUIE (BA), MARACAS (BA), PORTO SEGURO (BA), SANTA CRUZ CABRALIA (BA), UBAITABA (BA). | ITABUNA | |
BA/TEIXEIRA DE FREITAS | BA06 | ALCOBACA (BA), ITAMARAJU (BA), XXXXXXXX XXXX (BA), MUCURI (BA), NOVA VICOSA (BA), PRADO (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA). | ||
BA/VITORIA DA CONQUISTA | BA07 | BARRA DA ESTIVA (BA), BARRA DO CHOCA (BA), BRUMADO (BA), CACULE (BA), CAETITE (BA), CANDIDO SALES (BA), CARINHANHA (BA), GUANAMBI (BA), IGUAI (BA), ITAMBE (BA), ITAPETINGA (BA), LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA (BA), PALMAS DE MONTE ALTO (BA), PARAMIRIM (BA), POCOES (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA). | ||
BA/REGIAO METROPOLITANA DE SALVADOR | BA08 | CAMACARI (BA), CANDEIAS (BA), DIAS D'AVILA (BA), LAURO DE FREITAS (BA), MADRE DE DEUS (BA), MATA DE SAO JOAO (BA), SAO XXXXXXXXX XX XXXXX (BA), SAO SEBASTIAO DO PASSE (BA), XXXXXX XXXXX (BA). | SALVADOR | |
BA/SALVADOR | BA09 | SALVADOR (BA). | ||
CE | CE/ARACATI | CE01 | ARACATI (CE), BATURITE (CE), CASCAVEL (CE), CAUCAIA (CE), EUSEBIO (CE), HORIZONTE (CE), ITAITINGA (CE), LIMOEIRO DO NORTE (CE), MARACANAU (CE), MARANGUAPE (CE), MORADA NOVA (CE), PACAJUS (CE), PACATUBA (CE), REDENCAO (CE), RUSSAS (CE), SAO GONCALO DO AMARANT (CE), TRAIRI (CE). | FORTALEZA |
CE/FORTALEZA | CE02 | FORTALEZA (CE). | ||
CE/QUIXADA | CE03 | BOA VIAGEM (CE), CANINDE (CE), CRATEUS (CE), QUIXADA (CE), QUIXERAMOBIM (CE), SENADOR XXXXXX (CE), TAMBORIL (CE), TAUA (CE). | ||
CE/SOBRAL | CE04 | ACARAU (CE), CAMOCIM (CE), IPU (CE), IPUEIRAS (CE), ITAPAGE (CE), ITAPIPOCA (CE), MARCO (CE), SANTA QUITERIA (CE), SAO BENEDITO (CE), SOBRAL (CE), TIANGUA (CE). | ||
CE/JUAZEIRO DO NORTE | CE05 | ACOPIARA (CE), BARBALHA (CE), BREJO SANTO (CE), CAMPOS SALES (CE), CRATO (CE), ICO (CE), IGUATU (CE), JAGUARIBE (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), MAURITI (CE), VARZEA ALEGRE (CE). | JUAZEIRO DO NORTE |
Macropolo/UF | Polo de Opção | Código do Polo | Municípios/Unidades de Abrangência | Cidade de Provas |
DF | DF/BRASILIA | DF01 | BRASILIA (DF), E nas Regiões Administrativas: CRUZEIRO (DF), GUARÁ (DF), LAGO NORTE (DF), LAGO SUL (DF), NÚCLEO BANDEIRANTE (DF), SIA (DF), SIG (DF), SUDOESTE (DF), OCTOGONAL (DF). | BRASÍLIA |
DF/GAMA | DF02 | BURITIS (MG), XXXXXX XXXXXXXXX (XX), XXXXXXXXXX (XX), XXXXXXXX (XX), XXXX XXXX (XX), XXXXXXXX (MG), VALPARAISO DE GOIAS (GO), E nas Regiões Administrativas: GAMA (DF), RECANTO DAS EMAS (DF), SANTA MARIA (DF). | ||
DF/PLANALTINA | DF03 | XXXXXX XXXXX (XX), XXXXXXX (XX), XXXXXXXXXX (XX), XXXXX (XX), X nas Regiões Administrativas: PARANOÁ (DF), PLANALTINA (DF), SOBRADINHO (DF). | ||
DF/TAGUATINGA | DF04 | AGUAS LINDAS DE GOIAS (GO), TAGUATINGA (DF), PADRE XXXXXXXX (GO), SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (GO), E nas Regiões Administrativas: AGUAS CLARAS (DF), BRAZLÂNDIA (DF), CEILÂNDIA (DF), RIACHO FUNDO (DF), SAMAMBAIA (DF). | ||
DF/BRASÍLIA - Tecnologia da Informação - TI | DF05 | BRASÍLIA (DF). | ARACAJÚ/SE, BELÉM/PA, BELO HORIZONTE/MG, BOA VISTA/RR, BRASÍLIA/DF, CAMPO GRANDE/MS, CUIABÁ/MT, CURITIBA/PR, FLORIANÓPOLIS/SC, FORTALEZA/CE, GOIÂNIA/GO, JOÃO PESSOA/PB, MACAPÁ/AP, MACEIÓ/AL, MANAUS/AM, NATAL/RN, PALMAS/TO, PORTO ALEGRE/RS, PORTO VELHO/RO, RECIFE/PE, RIO BRANCO/AC, RIO DE JANEIRO/RJ, SALVADOR/BA, SÃO LUÍS/MA, SÃO PAULO/SP, TERESINA/PI OU VITÓRIA/ES. | |
ES | ES/CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | ES01 | XXXXXX XXXXXXX (ES), ALEGRE (ES), ALFREDO CHAVES (ES), ANCHIETA (ES), CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), CASTELO (ES), GUACUI (ES), IBATIBA (ES), ICONHA (ES), ITAPEMIRIM (ES), IUNA (ES), MARATAIZES (ES), MIMOSO DO SUL (ES), MUQUI (ES), PIUMA (ES), PRESIDENTE XXXXXXX (ES), SAO JOSE DO CALCADO (ES), VARGEM ALTA (ES), VENDA NOVA DO IMIGRANT (ES). | VITÓRIA |
ES/COLATINA | ES02 | ARACRUZ (ES), BAIXO GUANDU (ES), BARRA SAO FRANCISCO (ES), COLATINA (ES), CONCEICAO DA BARRA (ES), ECOPORANGA (ES), IBIRACU (ES), ITAGUACU (ES), JOAO NEIVA (ES), LINHARES (ES), MONTANHA (ES), NOVA VENECIA (ES), PINHEIROS (ES), SANTA MARIA DE JETIBA (ES), SANTA TERESA (ES), XXX XXXXXXX XX XXXXX (ES), XXX XXXXXX (ES). | ||
ES/VITÓRIA | ES03 | CARIACICA (ES), XXXXXXXX XXXXXXX (ES), GUARAPARI (ES), MARECHAL XXXXXXXX (ES), SERRA (ES), VIANA (ES), VILA VELHA (ES), VITORIA (ES). | ||
GO | GO/ANÁPOLIS | GO01 | ABADIANIA (GO), ALEXANIA (GO), ANAPOLIS (GO), ANICUNS (GO), COCALZINHO DE GOIAS (GO), CORUMBA DE GOIAS (GO), GOIANAPOLIS (GO), GOIAS (GO), INHUMAS (GO), ITABERAI (GO), ITAPURANGA (GO), JARAGUA (GO), JUSSARA (GO), XXXXXXXXX XX XXXXX (XX), XXXXXXXXXXX (XX), XXXXXXXX (XX), XXXXXXXXXX (XX). | ANÁPOLIS |
GO/URUACU | GO02 | CAMPINORTE (GO), CERES (GO), CRIXAS (GO), GOIANESIA (GO), ITAPACI (GO), MARA ROSA (GO), MINACU (GO), MOZARLANDIA (GO), NIQUELANDIA (GO), NOVA CRIXAS (GO), PORANGATU (GO), RIALMA (GO), RUBIATABA (GO), SANTA XXXXXXXXX XX XXXXX (XX), XXX XXXXXX XX XXXXXXXX (XX), XXXXXX (XX), XXXXXX (XX). | ||
XX/XXXXXXX | GO03 | APARECIDA DE GOIANIA (GO), BELA VISTA DE GOIAS (GO), GOIANIA (GO), GOIANIRA (GO), XXXXX (XX), XXXXXXXXXXX (XX), XXXXXXXXX (XX), XXXXXXX XXXXXX (XX), XXXXXXXX (XX). | XXXXXXX | |
GO/ITUMBIARA | GO04 | BOM JESUS DE GOIAS (GO), CALDAS NOVAS (GO), CATALAO (GO), CORUMBAIBA (GO), XXXXXXXX (GO), IPAMERI (GO), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), ORIZONA (GO), PIRACANJUBA (GO), PIRES DO RIO (GO), PONTALINA (GO), SAO SIMAO (GO). | ||
GO/RIO VERDE | GO05 | ACREUNA (GO), ARAGARCAS (GO), CACU (GO), CAIAPONIA (GO), CHAPADAO DO CEU (GO), FIRMINOPOLIS (GO), INDIARA (GO), IPORA (GO), JATAI (GO), MINEIROS (GO), MONTIVIDIU (GO), PALMEIRAS DE GOIAS (GO), PARAUNA (GO), PIRANHAS (GO), QUIRINOPOLIS (GO), RIO VERDE (GO), SANTA HELENA DE GOIAS (GO), SAO XXXX XX XXXXXX XXXXX (GO). | ||
MA | MA/BACABAL | MA01 | BACABAL (MA), CAXIAS (MA), CHAPADINHA (MA), CODO (MA), PEDREIRAS (MA), PINHEIRO (MA), PRESIDENTE XXXXX (MA), SANTA INES (MA), SANTA LUZIA DO PARUA (MA), SAO JOAO DOS PATOS (MA), TIMON (MA), XXXXX (MA), ZE XXXX (XX). | XXX XXXX |
XX/XXX XXXX | XX00 | XXXXXXXXXXXX (XX), PACO DO LUMIAR (MA), ROSARIO (MA), SANTA RITA (MA), SAO XXXX XX XXXXXXX (MA), SAO LUIS (MA). | ||
MA/IMPERATRIZ | MA03 | ACAILANDIA (MA), BALSAS (MA), BARRA DO CORDA (MA), ESTREITO (MA), GRAJAU (MA), IMPERATRIZ (MA). | IMPERATRIZ |
Macropolo/UF | Polo de Opção | Código do Polo | Municípios/Unidades de Abrangência | Cidade de Provas |
MG | MG/BELO HORIZONTE | MG01 | BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG), BRUMADINHO (MG), CAETE (MG), CONTAGEM (MG), ESMERALDAS (MG), IBIRITE (MG), IGARAPE (MG), LAGOA SANTA (MG), MATOZINHOS (MG), NOVA LIMA (MG), PEDRO LEOPOLDO (MG), RIBEIRAO DAS NEVES (MG), SABARA (MG), SANTA LUZIA (MG), SAO JOSE DA LAPA (MG), SARZEDO (MG), SETE LAGOAS (MG), VESPASIANO (MG). | BELO HORIZONTE |
MG/OURO PRETO | MG02 | CONGONHAS (MG), CONSELHEIRO LAFAIETE (MG), ITABIRITO (MG), MARIANA (MG), OURO BRANCO (MG), OURO PRETO (MG). | ||
MG/DIVINÓPOLIS | MG03 | ABAETE (MG), ALPINOPOLIS (MG), ARCOS (MG), BAMBUI (MG), BOM DESPACHO (MG), BOM SUCESSO (MG), CAMPO BELO (MG), CARMO DO CAJURU (MG), CARMOPOLIS DE MINAS (MG), CASSIA (MG), CLAUDIO (MG), DIVINOPOLIS (MG), DORES DO INDAIA (MG), FORMIGA (MG), ITAPECERICA (MG), ITATIAIUCU (MG), ITAU DE MINAS (MG), ITAUNA (MG), JUATUBA (MG), LAGOA DA PRATA (MG), LAVRAS (MG), LUZ (MG), MARTINHO CAMPOS (MG), MATEUS LEME (MG), MONTE SANTO DE MINAS (MG), NEPOMUCENO (MG), NOVA SERRANA (MG), OLIVEIRA (MG), PAPAGAIOS (MG), PARA DE MINAS (MG), PASSOS (MG), PERDOES (MG), PITANGUI (MG), PIUMHI (MG), POMPEU (MG), PRATAPOLIS (MG), XXXXXXX XX XXXXXX (XX), XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (XX), XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX (XX). | DIVINÓPOLIS | |
MG/GOVERNADOR VALADARES | MG04 | AIMORES (MG), BELO ORIENTE (MG), CARATINGA (MG), CONCEICAO DO MATO DENTRO (MG), CONSELHEIRO PENA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), GUANHAES (MG), INHAPIM (MG), MANHUACU (MG), MANHUMIRIM (MG), MANTENA (MG), MATIPO (MG). | GOVERNADOR VALADARES | |
MG/IPATINGA | MG05 | BARAO DE COCAIS (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), IPATINGA (MG), ITABIRA (MG), JOAO MONLEVADE (MG), NOVA ERA (MG), SANTA BARBARA (MG), SAO GONCALO DO RIO ABAIXO (MG), TIMOTEO (MG). | ||
MG/TEOFILO OTONI | MG06 | AGUAS FORMOSAS (MG), ALMENARA (MG), ARACUAI (MG), CAPELINHA (MG), XXXXXX XXXXXX (MG), ITAMARANDIBA (MG), JEQUITINHONHA (MG), MEDINA (MG), NANUQUE (MG), SALTO DA DIVISA (MG), TEOFILO OTONI (MG). | ||
MG | MG/JUIZ DE FORA | MG07 | ALEM PARAIBA (MG), BARBACENA (MG), BICAS (MG), CARANDAI (MG), JUIZ DE FORA (MG), LIMA DUARTE (MG), MATIAS BARBOSA (MG), XXXXXX XXXXXX (MG), SAO JOAO DEL REI (MG), SAO JOAO NEPOMUCENO (MG). | JUIZ DE FORA |
MG/MURIAE | MG08 | CARANGOLA (MG), CATAGUASES (MG), DIVINO (MG), ESPERA FELIZ (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), PIRAPETINGA (MG). | ||
MG/MONTES CLAROS | MG09 | BOCAIUVA (MG), CORINTO (MG), CURVELO (MG), DIAMANTINA (MG), ESPINOSA (MG), FRANCISCO SA (MG), JANAUBA (MG), JANUARIA (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), SALINAS (MG), SAO FRANCISCO (MG), TAIOBEIRAS (MG), TRES MARIAS (MG), VARZEA DA PALMA (MG). | MONTES CLAROS | |
MG/PATOS DE MINAS | MG10 | CAMPOS ALTOS (MG), CARMO DO PARANAIBA (MG), COROMANDEL (MG), IBIA (MG), JOAO PINHEIRO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PATROCINIO (MG), RIO PARANAIBA (MG), SAO GOTARDO (MG), VAZANTE (MG). | PATO DE MINAS | |
MG/ITUIUTABA | MG11 | CAMPINA VERDE (MG), CAPINOPOLIS (MG), ITUIUTABA (MG), ITURAMA (MG), SANTA VITORIA (MG). | UBERLÂNDIA | |
MG/UBERABA | MG12 | CONCEICAO DAS ALAGOAS (MG), CONQUISTA (MG), FRONTEIRA (MG), FRUTAL (MG), ITAPAGIPE (MG), SACRAMENTO (MG), UBERABA (MG). | ||
MG/UBERLÂNDIA | MG13 | ARAGUARI (MG), ARAXA (MG), MONTE ALEGRE DE MINAS (MG), MONTE CARMELO (MG), NOVA PONTE (MG), PRATA (MG), TUPACIGUARA (MG), UBERLANDIA (MG). | ||
MG/VARGINHA | MG14 | ALFENAS (MG), ANDRADAS (MG), BAEPENDI (MG), BOA ESPERANCA (MG), BORDA DA MATA (MG), CALDAS (MG), CAMANDUCAIA (MG), CAMBUI (MG), CAMBUQUIRA (MG), CAMPANHA (MG), CAMPESTRE (MG), CAMPOS GERAIS (MG), CARMO DO RIO CLARO (MG), CAXAMBU (MG), CONCEICAO DO RIO VERDE (MG), CRUZILIA (MG), ELOI MENDES (MG), EXTREMA (MG), GUARANESIA (MG), GUAXUPE (MG), ITAJUBA (MG), ITAMONTE (MG), ITANHANDU (MG), JACUTINGA (MG), LAMBARI (MG), MACHADO (MG), MARIA DA FE (MG), MONSENHOR PAULO (MG), MONTE SIAO (MG), MUZAMBINHO (MG), OURO FINO (MG), PARAGUACU (MG), PARAISOPOLIS (MG), PASSA QUATRO (MG), POCOS DE CALDAS (MG), POUSO ALEGRE (MG), SANTA RITA DO SAPUCAI (MG), SAO GONCALO SAPUCAI (MG), SAO LOURENCO (MG), TRES CORACOES (MG), TRES PONTAS (MG), VARGINHA (MG), VIRGINIA (MG). | VARGINHA | |
MG/VIÇOSA | MG15 | PONTE NOVA (MG), RAUL SOARES (MG), RIO CASTA (MG), RIO POMBA (MG), TOCANTINS (MG), UBA (MG), VIÇOSA (MG), VISCONDE DO RIO BRANCO (MG) | BELO HORIZONTE | |
MS | MS/CAMPO GRANDE | MS01 | CAMPO GRANDE (MS), SIDROLANDIA (MS). | CAMPO GRANDE |
MS/CORUMBA | MS02 | ANASTACIO (MS), XXXXXXXXXX (MS), CORUMBA (MS), XXXXX (MS), XXXXXXX (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), SONORA (MS). | ||
MS/TRES LAGOAS | MS03 | APARECIDA DO TABOADO (MS), BATAGUASSU (MS), CASSILANDIA (MS), CHAPADAO DO SUL (MS), PARANAIBA (MS), TRES LAGOAS (MS). | ||
MS/DOURADOS | MS04 | AMAMBAI (MS), BONITO (MS), CAARAPO (MS), DOURADOS (MS), FATIMA DO SUL (MS), IVINHEMA (MS), XXXXXX (MS), MARACAJU (MS), MUNDO NOVO (MS), NAVIRAI (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS), NOVA ANDRADINA (MS), PONTA PORA (MS), PORTO MURTINHO (MS), RIO BRILHANTE (MS). | DOURADOS | |
MT | MT/CACERES | MT01 | BARRA DO BUGRES (MT), CACERES (MT), CAMPO NOVO DO PARECIS (MT), CAMPOS DE JULIO (MT), DIAMANTINO (MT), MIRASSOL D'OESTE (MT), NOVA OLIMPIA (MT), POCONE (MT), PONTES E LACERDA (MT), SAPEZAL (MT), TANGARA DA SERRA (MT). | CUIABÁ |
MT/CUIABA | MT02 | CUIABA (MT), VARZEA GRANDE (MT). | ||
MT/RONDONOPOLIS | MT03 | AGUA BOA (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO TAQUARI (MT), BARRA DO GARCAS (MT), CAMPO VERDE (MT), CANARANA (MT), CONFRESA (MT), ITIQUIRA (MT), JACIARA (MT), PRIMAVERA DO LESTE (MT), RONDONOPOLIS (MT). | ||
MT/SINOP | MT04 | ALTA FLORESTA (MT), COLIDER (MT), FELIZ NATAL (MT), GUARANTA DO NORTE (MT), JUARA (MT), JUINA (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), MATUPA (MT), NOVA MUTUM (MT), PARANAITA (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), SINOP (MT), SORRISO (MT), TAPURAH (MT). | SINOP |
Macropolo/UF | Polo de Opção | Código do Polo | Municípios/Unidades de Abrangência | Cidade de Provas |
PA | PA/ABAETETUBA | PA01 | ABAETETUBA (PA), XXXXXXXXX (XX), XXXXXXX-XXXX (XX), XXXX (XX), XXXXXXXXX (XX), XXXX-XXX (XX). | BELÉM |
PA/BELEM | PA02 | ANANINDEUA (PA), BELEM (PA), BENEVIDES (PA), MARITUBA (PA). | ||
PA/BREVES | PA03 | BREVES (PA), CAMETA (PA). | ||
PA/CASTANHAL | PA04 | BRAGANCA (PA), CAPANEMA (PA), CAPITAO POCO (PA), CASTANHAL (PA), GARRAFAO DO NORTE (PA), SALINOPOLIS (PA), SANTA ISABEL DO PARA (PA), SAO MIGUEL DO GUAMA (PA). | ||
PA/PARAGOMINAS | PA05 | XXX XXXXXX (XX), XXXXXXX XX XXXX (XX), XXX XX XXX (XX), XXXXXXXXXXX (XX). | ||
PA/MARABÁ | PA06 | BREU BRANCO (PA), CANAA DOS CARAJAS (PA), CONCEICAO DO ARAGUAIA (PA), JACUNDA (PA), MARABA (PA), NOVO REPARTIMENTO (PA), OURILANDIA DO NORTE (PA), PARAUAPEBAS (PA), REDENCAO (PA), RONDON DO PARA (PA), TUCURUI (PA), XINGUARA (PA). | MARABÁ | |
PA/SANTARÉM | PA07 | ALTAMIRA (PA), ITAITUBA (PA), JURUTI (PA), ORIXIMINA (PA), SANTAREM (PA), URUARA (PA). | SANTARÉM | |
PB | PB/CAMPINA GRANDE | PB01 | AREIA (PB), BANANEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), ESPERANCA (PB), GUARABIRA (PB), ITABAIANA (PB), PICUI (PB), SAPE (PB). | CAMPINA GRANDE |
PB/JOÃO PESSOA | PB02 | BAYEUX (PB), CABEDELO (PB), JOAO PESSOA (PB), MAMANGUAPE (PB), PEDRAS DE FOGO (PB), SANTA RITA (PB). | JOÃO PESSOA | |
PB/PATOS | PB03 | CAJAZEIRAS (PB), CATOLE DO ROCHA (PB), ITAPORANGA (PB), MONTEIRO (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB), SAO BENTO (PB), SOUSA (PB). | ||
PE | PE/CARUARU | PE01 | AFOGADOS DA INGAZEIRA (PE), ARCOVERDE (PE), BARREIROS (PE), BELO JARDIM (PE), BEZERROS (PE), BOM CONSELHO (PE), BONITO (PE), BUIQUE (PE), CARPINA (PE), CARUARU (PE), CATENDE (PE), CUSTODIA (PE), ESCADA (PE), GARANHUNS (PE), GOIANA (PE), GRAVATA (PE), ITAMBE (PE), LAJEDO (PE), LIMOEIRO (PE), NAZARE DA MATA (PE), PALMARES (PE), PAUDALHO (PE), PESQUEIRA (PE), RIBEIRAO (PE), SANHARO (PE), SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (PE), SAO JOSE DO EGITO (PE), SERRA TALHADA (PE), SERTANIA (PE), SURUBIM (PE), TIMBAUBA (PE), TORITAMA (PE), VITORIA DE SANTO ANTAO (PE). | CARUARU |
PE/PETROLINA | PE02 | ARARIPINA (PE), CABROBO (PE), OURICURI (PE), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE). | PETROLINA | |
PE/RECIFE | PE03 | ABREU E LIMA (PE), CABO DE SANTO AGOSTINHO (PE), CAMARAGIBE (PE), IGARASSU (PE), ILHA DE ITAMARACA (PE), IPOJUCA (PE), JABOATAO DOS GUARARAPES (PE), OLINDA (PE), PAULISTA (PE), RECIFE (PE), SAO LOURENCO DA MATA (PE). | RECIFE | |
PI | PI/PICOS | PI01 | AGUA BRANCA (PI), BARRAS (PI), BOM JESUS (PI), CAMPO MAIOR (PI), CANTO DO BURITI (PI), COCAL (PI), CORRENTE (PI), ESPERANTINA (PI), XXXXXXXX (PI), XXXX XX XXXXXXX (PI), XXXX XXXXXXX (PI), OEIRAS (PI), PARNAIBA (PI), PAULISTANA (PI), PEDRO II (PI), PICOS (PI), PIRACURUCA (PI), PIRIPIRI (PI), SAO JOAO DO PIAUI (PI), XXX XXXXXXXX XXXXXX (PI), UNIAO (PI), URUCUI (PI), VALENCA DO PIAUI (PI). | TERESINA |
PI/TERESINA | PI02 | ALTOS (PI), TERESINA (PI). | ||
PR | PR/CASCAVEL | PR01 | ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), CAPITAO XXXXXXXX XXXXXXX (PR), CASCAVEL (PR), CORBELIA (PR), FOZ DO IGUACU (PR), GUAIRA (PR), LARANJEIRAS DO SUL (PR), MARECHAL C RONDON (PR), MEDIANEIRA (PR), NOVA AURORA (PR), PALOTINA (PR), QUEDAS DO IGUACU (PR), SANTA HELENA (PR), SAO MIGUEL DO IGUACU (PR), TOLEDO (PR). | CASCAVEL |
PR/FRANCISCO BELTRAO | PR02 | AMPERE (PR), XXXXXXXX (PR), XXXXXXXXXXX (PR), CLEVELANDIA (PR), CORONEL XXXXXX (PR), DOIS VIZINHOS (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR), MARMELEIRO (PR), PATO BRANCO (PR), REALEZA (PR), SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), SAO JOAO (PR). | ||
PR/CURITIBA | PR03 | CURITIBA (PR). | CURITIBA | |
PR/REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA | PR04 | ALMIRANTE TAMANDARE (PR), ANTONINA (PR), ARAUCARIA (PR), BALSA NOVA (PR), CAMPINA GRANDE DO SUL (PR), CAMPO LARGO (PR), CAMPO MAGRO (PR), COLOMBO (PR), CONTENDA (PR), FAZENDA RIO GRANDE (PR), GUARATUBA (PR), ITAPERUCU (PR), LAPA (PR), MANDIRITUBA (PR), MATINHOS (PR), MORRETES (PR), PARANAGUA (PR), PIEN (PR), PINHAIS (PR), PIRAQUARA (PR), RIO NEGRO (PR), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR). | ||
PR/GUARAPUAVA | PR05 | GUARAPUAVA (PR), MANGUEIRINHA (PR), PALMAS (PR), PITANGA (PR), SAO MATEUS DO SUL (PR), UNIAO DA VITORIA (PR). | PONTA GROSSA | |
PR/PONTA GROSSA | PR06 | CARAMBEI (PR), CASTRO (PR), IMBITUVA (PR), IRATI (PR), PALMEIRA (PR), PIRAI DO SUL (PR), PONTA GROSSA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR). | ||
PR/TELEMACO BORBA | PR07 | ARAPOTI (PR), IBAITI (PR), JAGUARIAIVA (PR), TELEMACO BORBA (PR), TIBAGI (PR), WENCESLAU BRAZ (PR). | ||
PR/LONDRINA | PR08 | APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR), ASSAI (PR), BANDEIRANTES (PR), CAMBARA (PR), CAMBE (PR), CORNELIO PROCOPIO (PR), FAXINAL (PR), IBIPORA (PR), IVAIPORA (PR), JACAREZINHO (PR), JAGUAPITA (PR), LONDRINA (PR), PORECATU (PR), RIBEIRAO CLARO (PR), ROLANDIA (PR), SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR), SERTANOPOLIS (PR), XXXXXXXX XXXXXX (PR). | LONDRINA | |
PR/MARINGÁ | PR09 | ASTORGA (PR), CAMPO MOURAO (PR), COLORADO (PR), ENGENHEIRO XXXXXXX (PR), JANDAIA DO SUL (PR), LOANDA (PR), MANDAGUACU (PR), MANDAGUARI (PR), MARIALVA (PR), MARINGA (PR), NOVA ESPERANCA (PR), NOVA LONDRINA (PR), PAICANDU (PR), PARANACITY (PR), PARANAVAI (PR), SARANDI (PR), TERRA RICA (PR). | MARINGÁ | |
PR/UMUARAMA | PR10 | ALTONIA (PR), CIANORTE (PR), CIDADE GAUCHA (PR), CRUZEIRO DO OESTE (PR), GOIOERE (PR), IPORA (PR), MAMBORE (PR), MOREIRA SALES (PR), TAPEJARA (PR), UBIRATA (PR), UMUARAMA (PR). |
Macropolo/UF | Polo de Opção | Código do Polo | Municípios/Unidades de Abrangência | Cidade de Provas |
RJ | RJ/XXXXXX DOS GOYTACAZES | RJ01 | BOM JARDIM (RJ), BOM JESUS ITABAPOANA (RJ), XXXXXX DOS GOYTACAZES (RJ), CANTAGALO (RJ), XXXXXXXX (RJ), ITALVA (RJ), XXXXXXXX (RJ), XXXXXXXXX (RJ), MACAE (RJ), MIRACEMA (RJ), NATIVIDADE (RJ), NOVA FRIBURGO (RJ), XXXXXXXXXXX (RJ), XXXXXXXX (RJ), XXX DAS OSTRAS (RJ), XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (RJ), SAO XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX (RJ), SAO FIDELIS (RJ), XXX XXXX XX XXXXX (RJ). | XXXXXX DOS GOYTACAZES |
RJ/NITEROI | RJ02 | ARARUAMA (RJ), XXXXXXX DOS BUZIOS (RJ), CABO FRIO (RJ), CACHOEIRAS DE MACACU (RJ), GUAPIMIRIM (RJ), ITABORAI (RJ), MAGE (RJ), MARICA (RJ), XXXXXXX (RJ), PETROPOLIS (RJ), RIO BONITO (RJ), SAO GONCALO (RJ), SAO XXXXX DA ALDEIA (RJ), SAQUAREMA (RJ), XXXXXX (RJ), XXXXXXXXXXX (RJ). | NITERÓI | |
RJ/XXXX IGUACU | RJ03 | BELFORD XXXX (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), MESQUITA (RJ), XXXXXXXXX (RJ), NOVA IGUACU (RJ), QUEIMADOS (RJ), SAO XXXX XX XXXXXX (RJ). | RIO DE JANEIRO | |
RJ/RIO CAPITAL | RJ04 | No município do Rio de Janeiro, nos seguintes bairros:ABOLICAO, ANDARAI, BARRA DA TIJUCA, BONSUCESSO, BOTAFOGO, BRAZ DE PINA, CASTELO, CATETE, CENTRO, CIDADE NOVA, COCOTA, COPACABANA, DEL CASTILHO, ENGENHO DE DENTRO, GALEAO, GAVEA, GRAJAU, HUMAITA, INHAUMA, IPANEMA, IRAJA, JACARE, JACAREPAGUA, JARDIM BOTANICO, JARDIM GUANABARA, LARANJEIRAS, LEBLON, LEME, MEIER, PARADA DE LUCAS, PENHA, PENHA CIRCULAR, PILARES, PRACA DA BANDEIRA, RAMOS, RECREIO BANDEIRANTES, RECREIO DOS BANDEIRA, RIO COMPRIDO, SANTO CRISTO, SAO CONRADO, SAO CRISTOVAO, SAUDE, TIJUCA, URCA, VILA DA PENHA, VILA ISABEL, VISTA ALEGRE. | ||
RJ/REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO | RJ05 | ITAGUAI (RJ). E no município do Rio de Janeiro, nos seguintes bairros: ANCHIETA, ANIL, BANGU, CAMPO GRANDE, CASCADURA, DEODORO, FREGUESIA, GUARATIBA, JACAREPAGUA, JARDIM SULACAP, MADUREIRA, PAVUNA, PECHINCHA, PRACA SECA, REALENGO, ROCHA MIRANDA, SANTA CRUZ, SEPETIBA, TAQUARA, VILA VALQUEIRE. | ||
RJ/VOLTA REDONDA | RJ06 | ANGRA DOS XXXX (RJ), XXXXX DO PIRAI (RJ), XXXXX XXXXX (RJ), XXXXXXXX (RJ), XXXXXX (RJ), XXXXXX (RJ), XXXXXX XXXXXXX (RJ), PARACAMBI (RJ), XXXXXXX DO SUL (RJ), XXXXXX (RJ), XXXX DO XXXXXXX (RJ), XXXXXXXXX (RJ), XXXXX (RJ), XXXXX REAL (RJ), QUATIS (RJ), RESENDE (RJ), XXXXXXXX (RJ), SEROPEDICA (RJ), TRES XXXX (RJ), XXXXXXX (RJ), XXXXXXXXX (RJ), VOLTA REDONDA (RJ). | VOLTA REDONDA | |
RN | RN/MOSSORÓ | RN01 | ACU (RN), ALTO DO RODRIGUES (RN), APODI (RN), AREIA BRANCA (RN), CAICO (RN), CURRAIS NOVOS (RN), GUAMARE (RN), MACAU (RN), MOSSORO (RN), PAU DOS FERROS (RN), SAO MIGUEL (RN). | MOSSORÓ |
RN/NATAL | RN02 | CEARA-MIRIM (RN), EXTREMOZ (RN), GOIANINHA (RN), XXXX XXXXXX (RN), MACAIBA (RN), NATAL (RN), NOVA CRUZ (RN), PARNAMIRIM (RN), SANTA CRUZ (RN), SAO GONCALO AMARANTE (RN), SAO XXXX XX XXXXXX (RN), TOUROS (RN). | NATAL | |
RO | RO/ARIQUEMES | RO01 | ALTO PARAISO (RO), ARIQUEMES (RO), XXXXXXX (RO). | JI-PARANÁ |
RO/CACOAL | RO02 | ALTA FLORESTA D'OESTE (RO), CACOAL (RO), ESPIGAO D'OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), ROLIM DE MOURA (RO), SAO MIGUEL DO GUAPORE (RO). | ||
RO/JI-PARANA | RO03 | JARU (RO), JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PRESIDENTE XXXXXX (RO). | ||
RO/VILHENA | RO04 | CEREJEIRAS (RO), COLORADO DO OESTE (RO), VILHENA (RO). | ||
RO/GUAJARA-MIRIM | RO05 | GUAJARA-MIRIM (RO), NOVA MAMORE (RO). | PORTO VELHO | |
RO/PORTO VELHO | RO06 | CANDEIAS DO JAMARI (RO), PORTO VELHO (RO). | ||
XX | XX/XXX XXXXX | XX00 | XXX XXXXX (XX), XXXXXXXXX (XX), XXXXXXXXXXXX (RR). | BOA VISTA |
RS | RS/CAXIAS DO SUL | RS01 | XXXXXXX XXXXX (RS), BENTO GONCALVES (RS), BOM JESUS (RS), BOM PRINCIPIO (RS), CANELA (RS), CARLOS BARBOSA (RS), CASCA (RS), CAXIAS DO SUL (RS), ENCANTADO (RS), FARROUPILHA (RS), FELIZ (RS), FLORES DA CUNHA (RS), GARIBALDI (RS), GRAMADO (RS), GUAPORE (RS), MUCUM (RS), NOVA BASSANO (RS), NOVA PETROPOLIS (RS), NOVA PRATA (RS), ROCA SALES (RS), XXX XXXXXXXXX XX XXXXX (RS), SAO MARCOS (RS), XXXXXXXX XXXXXX (RS), VACARIA (RS), VERANOPOLIS (RS). | CAXIAS DO SUL |
RS/NOVO HAMBURGO | RS02 | ARROIO DO MEIO (RS), CAMPO BOM (RS), CANOAS (RS), CRUZEIRO DO SUL (RS), DOIS IRMAOS (RS), ESTANCIA VELHA (RS), ESTEIO (RS), ESTRELA (RS), IGREJINHA (RS), IVOTI (RS), LAJEADO (RS), MONTENEGRO (RS), NOVA HARTZ (RS), NOVA SANTA RITA (RS), NOVO HAMBURGO (RS), PAROBE (RS), PORTAO (RS), ROLANTE (RS), SAO LEOPOLDO (RS), SAO SEBASTIAO DO CAI (RS), SAPIRANGA (RS), SAPUCAIA DO SUL (RS), TAQUARA (RS), TAQUARI (RS), TEUTONIA (RS), TRES COROAS (RS), TRIUNFO (RS), VENANCIO AIRES (RS). | PORTO ALEGRE | |
RS/PELOTAS | RS03 | ARROIO GRANDE (RS), BAGE (RS), CAMAQUA (RS), CANGUCU (RS), DOM PEDRITO (RS), JAGUARAO (RS), PELOTAS (RS), PINHEIRO MACHADO (RS), RIO GRANDE (RS), SANTA VITORIA DO PALMAR (RS), SAO JOSE DO NORTE (RS), SAO LOURENCO DO SUL (RS), SERTAO SANTANA (RS), TAPES (RS). | ||
RS/PORTO ALEGRE | RS04 | PORTO ALEGRE (RS). | ||
RS/POLO LITORAL | RS05 | CAPAO DA CANOA (RS), IMBE (RS), MOSTARDAS (RS), OSORIO (RS), PALMARES DO SUL (RS), SANTO ANTONIO DA PATRULHA (RS), TORRES (RS), TRAMANDAI (RS). | ||
RS/REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE | RS06 | ALVORADA (RS), ARROIO DOS RATOS (RS), BUTIA (RS), CACHOEIRINHA (RS), CHARQUEADAS (RS), ELDORADO DO SUL (RS), GRAVATAI (RS), GUAIBA (RS), SAO JERONIMO (RS), VIAMAO (RS). | ||
RS/PASSO FUNDO | RS07 | ARVOREZINHA (RS), CAMPINAS DO SUL (RS), CARAZINHO (RS), CONSTANTINA (RS), ERECHIM (RS), ESPUMOSO (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), GETULIO VARGAS (RS), IBIRUBA (RS), LAGOA VERMELHA (RS), MARAU (RS), NAO-ME-TOQUE (RS), PASSO FUNDO (RS), SANANDUVA (RS), SARANDI (RS), SOLEDADE (RS), TAPEJARA (RS), TAPERA (RS), VIADUTOS (RS). | PASSO FUNDO | |
RS/SANTO ANGELO | RS08 | CERRO LARGO (RS), CRISSIUMAL (RS), CRUZ ALTA (RS), GIRUA (RS), HORIZONTINA (RS), IJUI (RS), PALMEIRA DAS MISSOES (RS), PANAMBI (RS), SALTO DO JACUI (RS), SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), SANTO AUGUSTO (RS), SANTO CRISTO (RS), SAO XXXX XXXXXXX (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRES DE MAIO (RS), TRES PASSOS (RS). |
Macropolo/UF | Polo de Opção | Código do Polo | Municípios/Unidades de Abrangência | Cidade de Provas |
RS/SANTA MARIA | RS09 | AGUDO (RS), CACAPAVA DO SUL (RS), CACHOEIRA DO SUL (RS), CANDELARIA (RS), ENCRUZILHADA DO SUL (RS), FAXINAL DO SOTURNO (RS), JAGUARI (RS), JULIO DE CASTILHOS (RS), RESTINGA SECA (RS), RIO PARDO (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), SANTA MARIA (RS), SANTIAGO (RS), SAO XXXXXXXXX XX XXXXX (RS), SAO GABRIEL (RS), SAO PEDRO DO SUL (RS), SAO SEPE (RS), SOBRADINHO (RS), TUPANCIRETA (RS), XXXX XXXX (RS). | SANTA MARIA | |
RS/URUGUAIANA | RS10 | ALEGRETE (RS), ITAQUI (RS), QUARAI (RS), ROSARIO DO SUL (RS), SANTANA DO LIVRAMENTO (RS), SAO BORJA (RS), URUGUAIANA (RS). | URUGUAIANA | |
SC | SC/BALNEARIO CAMBORIU | SC01 | BALNEARIO CAMBORIU (SC), CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), NAVEGANTES (SC), PORTO BELO (SC), SAO XXXX XXXXXXX (SC), TIJUCAS (SC). | BLUMENAU |
SC/BLUMENAU | SC02 | BLUMENAU (SC), BRUSQUE (SC), XXXXXX (SC), XXXXXXXXX (SC), INDAIAL (SC), POMERODE (SC), TIMBO (SC). | ||
SC/JOINVILLE | SC03 | ARAQUARI (SC), BALNEARIO PICARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), CANOINHAS (SC), CORUPA (SC), GUARAMIRIM (SC), ITAIOPOLIS (SC), ITAPOA (SC), JARAGUA DO SUL (SC), JOINVILLE (SC), MAFRA (SC), MASSARANDUBA (SC), PAPANDUVA (SC), PENHA (SC), RIO NEGRINHO (SC), SAO BENTO DO SUL (SC), SAO FRANCISCO DO SUL (SC), XXXXXXXXX (SC). | ||
SC/RIO DO SUL | SC04 | CURITIBANOS (SC), IBIRAMA (SC), ITUPORANGA (SC), POUSO REDONDO (SC), PRESIDENTE GETULIO (SC), RIO DO SUL (SC), TAIO (SC). | ||
SC/CACADOR | SC05 | CACADOR (SC), CAMPOS NOVOS (SC), CAPINZAL (SC), CATANDUVAS (SC), FRAIBURGO (SC), HERVAL D'OESTE (SC), JOACABA (SC), PORTO UNIAO (SC), VIDEIRA (SC). | LAGES | |
SC/LAGES | SC06 | CORREIA PINTO (SC), LAGES (SC), XXXXXXXX XXXXX (SC), XXX XXXXXXX (SC). | ||
SC/CHAPECÓ | SC07 | ABELARDO LUZ (SC), CHAPECO (SC), CONCORDIA (SC), CUNHA PORA (SC), DIONISIO CERQUEIRA (SC), FAXINAL DOS GUEDES (SC), ITAPIRANGA (SC), MARAVILHA (SC), MONDAI (SC), PALMITOS (SC), PINHALZINHO (SC), QUILOMBO (SC), SAO JOSE DO CEDRO (SC), SAO LOURENCO DO OESTE (SC), SAO MIGUEL DO OESTE (SC), SEARA (SC), XANXERE (SC), XAXIM (SC). | CHAPECÓ | |
SC/CRICIÚMA | SC08 | ARARANGUA (SC), BRACO DO NORTE (SC), CAPIVARI DE BAIXO (SC), COCAL DO SUL (SC), CRICIUMA (SC), FORQUILHINHA (SC), GAROPABA (SC), ICARA (SC), IMBITUBA (SC), JAGUARUNA (SC), LAGUNA (SC), LAURO MULLER (SC), MORRO DA FUMACA (SC), NOVA VENEZA (SC), ORLEANS (SC), SAO LUDGERO (SC), SIDEROPOLIS (SC), SOMBRIO (SC), TUBARAO (SC), TURVO (SC), URUSSANGA (SC). | CRICIÚMA | |
SC/FLORIANÓPOLIS | SC09 | XXXXXXX XXXXXX (SC), XXXXXXX (SC), FLORIANOPOLIS (SC), PALHOCA (SC), SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (SC), SAO JOSE (SC). | FLORIANÓLOLIS | |
SE | SE/ARACAJÚ | SE01 | ARACAJU (SE), BARRA DOS COQUEIROS (SE), BOQUIM (SE), CANINDE DE SAO FRANCISCO (SE), CAPELA (SE), CARIRA (SE), ESTANCIA (SE), ITABAIANA (SE), ITABAIANINHA (SE), ITAPORANGA D'AJUDA (SE), LAGARTO (SE), MARUIM (SE), NEOPOLIS (SE), NOSSA SENHORA DA GLORIA (SE), NOSSA SENHORA DAS DORES (SE), NOSSA SENHORA DO SOCORRO (SE), POCO VERDE (SE), PROPRIA (SE), RIBEIROPOLIS (SE), SAO CRISTOVAO (SE), SIMAO DIAS (SE), XXXXXX XXXXXXX (SE), UMBAUBA (SE). | ARACAJÚ |
SP | SP/ABC | SP01 | DIADEMA (SP), MAUA (SP), RIBEIRAO PIRES (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP). | SÃO BERNARDO DO CAMPO |
SP/ARACATUBA | SP02 | ANDRADINA (SP), ARACATUBA (SP), BIRIGUI (SP), BURITAMA (SP), CASTILHO (SP), GUARARAPES (SP), MIRANDOPOLIS (SP), PENAPOLIS (SP). | PRESIDENTE XXXXXXXX | |
SP/ASSIS | SP03 | ASSIS (SP), CANDIDO MOTA (SP), PALMITAL (SP), PARAGUACU PAULISTA (SP), QUATA (SP). | ||
SP/PRESIDENTE PRUDENTE | SP04 | ADAMANTINA (SP), BASTOS (SP), XXXXXXX (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), LUCELIA (SP), MARTINOPOLIS (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PANORAMA (SP), PIRAPOZINHO (SP), PRESIDENTE XXXXXXXX (SP), PRESIDENTE XXXXXXXX (SP), PRESIDENTE XXXXXXXXX (SP), RANCHARIA (SP), REGENTE XXXXX (SP), SANTO ANASTACIO (SP), XXXXXXX XXXXXXX (SP), XXXX (SP). | ||
SP/BAIXADA SANTISTA | SP05 | BERTIOGA (SP), CAJATI (SP), CUBATAO (SP), GUARUJA (SP), IGUAPE (SP), ITANHAEM (SP), ITARIRI (SP), JACUPIRANGA (SP), JUQUIA (SP), MONGAGUA (SP), PARIQUERA-ACU (SP), PERUIBE (SP), PRAIA GRANDE (SP), REGISTRO (SP), SANTOS (SP), SAO VICENTE (SP). | SANTOS | |
SP/BAURU | SP06 | AGUDOS (SP), BAURU (SP), LENCOIS PAULISTA (SP), PEDERNEIRAS (SP), PIRAJUI (SP). | BAURU | |
SP/BOTUCATU | SP07 | AVARE (SP), BOTUCATU (SP), ITATINGA (SP), SAO MANUEL (SP). | ||
SP/JAU | SP8 | BARIRI (SP), BARRA BONITA (SP), BORBOREMA (SP), BROTAS (SP), DOIS CORREGOS (SP), IBITINGA (SP), IGARACU DO TIETE (SP), ITAPOLIS (SP), ITIRAPINA (SP), JAU (SP), MACATUBA (SP). | ||
SP/ SAO CARLOS | SP9 | AGUAI (SP), CASA BRANCA (SP), DESCALVADO (SP), IBATE (SP), PIRASSUNUNGA (SP), PORTO FERREIRA (SP), SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS (SP), SANTA RITA DO PASSA QUATRO (SP), SAO CARLOS (SP), SAO JOAO DA BOA VISTA (SP), SAO JOSE DO RIO PARDO (SP), SAO SEBASTIAO DA GRAMA (SP), TAMBAU (SP), TAPIRATIBA (SP), VARGEM GRANDE DO SUL (SP). | ||
SP/MARILIA | SP10 | CAFELANDIA (SP), GARCA (SP), LINS (SP), MARILIA (SP), POMPEIA (SP), PROMISSAO (SP). | ||
SP/OURINHOS | SP11 | CERQUEIRA CESAR (SP), CHAVANTES (SP), FARTURA (SP), IPAUSSU (SP), ITAI (SP), OURINHOS (SP), PIRAJU (SP), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TAQUARITUBA (SP). | ||
SP/CAMPINAS | SP12 | AMERICANA (SP), XXXXX XXXXXXXX (SP), CAMPINAS (SP), CAPIVARI (SP), COSMOPOLIS (SP), ELIAS FAUSTO (SP), ENGENHEIRO XXXXXX (SP), HOLAMBRA (SP), HORTOLANDIA (SP), INDAIATUBA (SP), JAGUARIUNA (SP), MONTE MOR (SP), NOVA ODESSA (SP), PAULINIA (SP), PEDREIRA (SP), SANTA BARBARA D'OESTE (SP), SANTO ANTONIO DE POSSE (SP), SUMARE (SP), VALINHOS (SP), VINHEDO (SP). | CAMPINAS |
Macropolo/UF | Polo de Opção | Código do Polo | Municípios/Unidades de Abrangência | Cidade de Provas |
SP | SP/CENTRO | SP13 | Cidade de São Paulo, nos seguintes bairros: ACLIMACAO, AGUA BRANCA, ALTO DA MOOCA, BARRA FUNDA, BELA VISTA, BELENZINHO, BOM RETIRO, BRAS, CAMBUCI, CAMPOS ELISEOS, CANINDE, CENTRO, CERQUEIRA CESAR, CIDADE JARDIM, CONSOLACAO, HIGIENOPOLIS, IBIRAPUERA, INDIANOPOLIS, IPIRANGA, ITAIM, XXXXX XXXX, JARDIM AMERICA, JARDIM DA SAUDE, JARDIM PAULISTA, JARDIM PAULISTANO, LAPA, LIBERDADE, MIRANDOPOLIS, MOEMA, MOOCA, PACAEMBU, PARAISO, PARI, PARQUE DA MOOCA, PARQUE DA VILA PRUDE, PERDIZES, PINHEIROS, REPUBLICA, SANTA CECILIA, SANTA EFIGENIA, SAPOPEMBA, STA. EFIGENIA, VARZEA DA BARRA FUND, VILA CLAUDIA, VILA CLEMENTINO, VILA EMA, VILA FORMOSA, VILA INVERNADA, VILA MARIANA, VILA NOVA CONCEICAO, VILA OLIMPIA, VILA PRUDENTE, VILA REGENTE FEIJO, VILA ZELINA. | SÃO PAULO |
SP/LESTE | SP14 | BIRITIBA-MIRIM (SP), FERRAZ DE VASCONCELOS (SP), GUARAREMA (SP), ITAQUAQUECETUBA (SP), MOGI DAS CRUZES (SP), POA (SP), SALESOPOLIS (SP), SUZANO (SP), E no município de São Paulo, nos seguintes bairros: ARICANDUVA, XXXXX XXXXX, CANGAIBA, CIDADE LIDER, CIDADE SAO MATEUS, GUAIANAZES, ITAIM PAULISTA, ITAQUERA, JADIM IGUATEMI, JARDIM ADUTORA, JARDIM ARICANDUVA, JARDIM BELEM, JARDIM CAMARGO NOVO, JARDIM IGUATEMI, JARDIM MARINGA, JARDIM NORMA, JARDIM SAO SEBASTIAO, PARADA XV DE NOVEMBR, PARQUE PAINEIRAS, PARQUE PAULISTANO, PENHA, PENHA DE FRANCA, PONTE RASA, SAO MATEUS, SAO MIGUEL PAULISTA, TATUAPE, VILA BANCARIA, VILA CARMOSINA, VILA CARRAO, VILA ESPERANCA, VILA XXXXX XXXXXX, VILA IOLANDA, VILA JACUI, VILA MATILDE, VILA NORMA, VILA NOVA CURUCA, VILA RE, VILA REGENTE FEIJO. | ||
SP/NORTE | SP15 | ARUJA (SP), GUARULHOS (SP), SANTA ISABEL (SP), E no município de São Paulo, nos seguintes bairros: AGUA FRIA, ALTO DE PINHEIROS, BUTANTA, CASA VERDE, CIDADE JARDIM, FREGUESIA DO O, IMIRIM, ITABERABA, JACANA, JAGUARE, JARDIM BONFIGLIOLI, JARDIM BRASIL, JARDIM ESTER, JARDIM JAPAO, JARDIM PAULISTANO, JARDIM PERI, JARDIM SAO JOAO, JARDIM SAO PAULO, JD RAPOSO TAVARES, LAPA, LIMAO, MANDAQUI, PARADA DE TAIPAS, PARQUE NOVO MUNDO, PERUS, PINHEIROS, PIRITUBA, XXXXXXX, SUMAREZINHO, XXXXXXXX, XXXXXXXX, VILA ALBERTINA, VILA ANASTACIO, VILA DOS REMEDIOS, VILA GUILHERME, VILA LEOPOLDINA, VILA MADALENA, VILA MARIA, VILA MAZZEI, VILA NOVA CACHOEIRINHA, VILA ROMANA, VILA SABRINA, VILA SANTA MARIA. | ||
SP/SUL | SP16 | EMBU (SP), EMBU-GUACU (SP), ITAPECERICA DA SERRA (SP), JUQUITIBA (SP), TABOAO DA SERRA (SP). E no município de São Paulo, nos seguintes bairros: BROOKLIN, CAMPO BELO, CAMPO LIMPO, CAPAO REDONDO, CENTRO, CHACARA FLORA, CHACARA SANTO ANTONI, XXX XXXXXXX/BROOKLIN, CIDADE ADEMAR, CIDADE DUTRA, CIDADE MONCOES, IPIRANGA, JABAQUARA, JARDIM CAMPO GRANDE, JARDIM CASA GRANDE, JARDIM DAS FLORES, JARDIM FLORESTA, JARDIM GERMANIA, JARDIM MARAJOARA, JARDIM PETROPOLIS, JARDIM PRUDENCIA, JARDIM SAO LUIS, JORDANOPOLIS, JURUBATUBA, MIRANDOPOLIS, MORUMBI, PARQUE ALVES DE LIMA, PARQUE BRASIL, PARQUE JABAQUARA, PARQUE SAO LUCAS, PIRAJUSSARA, SACOMA, SANTO AMARO, SAO JOAO CLIMACO, SAUDE, SOCORRO, VILA ALEXANDRIA, VILA ALPINA, VILA ANDRADE, VILA CONGONHAS, VILA JOANIZA, VILA LIVIERO, VILA SANTA CATARINA, VILA SONIA, VILA SUZANA, VILA VERA. | ||
SP/ITAPETININGA | SP17 | BOITUVA (SP), CAPAO BONITO (SP), CERQUILHO (SP), XXXXXXX XXXXX (SP), ITAPETININGA (SP), ITAPORANGA (SP), LARANJAL PAULISTA (SP), SAO XXXXXX XXXXXXX (SP), TATUI (SP), TIETE (SP). | SOROCABA | |
SP/ITAPEVA | SP18 | APIAI (SP), ITAPEVA (SP), ITARARE (SP). | ||
XX/XXXXXXXX | XX00 | CABREUVA (SP), IBIUNA (SP), ITU (SP), MAIRINQUE (SP), PIEDADE (SP), PORTO FELIZ (SP), SALTO (SP), SALTO DE PIRAPORA (SP), SAO ROQUE (SP), SOROCABA (SP), VOTORANTIM (SP). | ||
XX/XXXXXXX | XX00 | XXXXX XX XXXXXXX (XX), XXXXXX (XX), XXXXXXX (XX), BOM JESUS DOS PERDOES (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP), CAIEIRAS (SP), CAJAMAR (SP), CAMPO LIMPO PAULISTA (SP), FRANCISCO MORATO (SP), FRANCO DA ROCHA (SP), ITATIBA (SP), ITUPEVA (SP), JARINU (SP), JUNDIAI (SP), LOUVEIRA (SP), MAIRIPORA (SP), MORUNGABA (SP), NAZARE PAULISTA (SP), PIRACAIA (SP), SERRA NEGRA (SP), SOCORRO (SP), VARZEA PAULISTA (SP). | JUNDIAÍ | |
SP\OSASCO | SP21 | BARUERI (SP), CARAPICUIBA (SP), COTIA (SP), ITAPEVI (SP), JANDIRA (SP), OSASCO (SP), SANTANA DE PARNAIBA (SP), VARGEM GRANDE PAULISTA (SP). | OSASCO | |
SP\PIRACICABA | SP22 | AGUAS DE SAO PEDRO (SP), ARARAS (SP), CHARQUEADA (SP), CONCHAL (SP), CORDEIROPOLIS (SP), ESPIRITO SANTO DO PINHAL (SP), IRACEMAPOLIS (SP), ITAPIRA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), MOGI GUACU (SP), MOGI MIRIM (SP), PIRACICABA (SP), RIO CLARO (SP), RIO DAS PEDRAS (SP), SANTA GERTRUDES (SP), SAO PEDRO (SP). | PIRACICABA | |
SP/RIBEIRAO PRETO | SP23 | ALTINOPOLIS (SP), AMERICO BRASILIENSE (SP), ARARAQUARA (SP), BARRINHA (SP), BATATAIS (SP), BOA ESPERANCA DO SUL (SP), BRODOWSKI (SP), CAJURU (SP), CRAVINHOS (SP), FRANCA (SP), GUARA (SP), GUARIBA (SP), IGARAPAVA (SP), ITUVERAVA (SP), JABOTICABAL (SP), JARDINOPOLIS (SP), XXXX XXXXXXX (SP), MATAO (SP), MIGUELOPOLIS (SP), MOCOCA (SP), MORRO AGUDO (SP), ORLANDIA (SP), PEDREGULHO (SP), PITANGUEIRAS (SP), PONTAL (SP), PRADOPOLIS (SP), RIBEIRAO PRETO (SP), SALES OLIVEIRA (SP), SANTA ROSA DE VITERBO (SP), SAO JOAQUIM DA BARRA (SP), SAO SIMAO (SP), SERRANA (SP), SERTAOZINHO (SP). | RIBEIRÃO PRETO | |
SP\SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SP24 | AURIFLAMA (SP), BARRETOS (SP), BEBEDOURO (SP), CATANDUVA (SP), COLINA (SP), ESTRELA D'OESTE (SP), FERNANDOPOLIS (SP), GENERAL SALGADO (SP), GUAIRA (SP), GUAPIACU (SP), ILHA SOLTEIRA (SP), JALES (SP), JOSE BONIFACIO (SP), MIRASSOL (SP), MONTE ALTO (SP), MONTE APRAZIVEL (SP), MONTE AZUL PAULISTA (SP), NOVA GRANADA (SP), NOVO HORIZONTE (SP), OLIMPIA (SP), OUROESTE (SP), PEREIRA BARRETO (SP), PINDORAMA (SP), POTIRENDABA (SP), SANTA ADELIA (SP), SANTA ERNESTINA (SP), SANTA FE DO SUL (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), TANABI (SP), TAQUARITINGA (SP), URUPES (SP), VOTUPORANGA (SP). | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
Macropolo/UF | Polo de Opção | Código do Polo | Municípios/Unidades de Abrangência | Cidade de Provas |
SP | SP/VALE DO PARAIBA | SP25 | APARECIDA (SP), CACAPAVA (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), CAMPOS DO JORDAO (SP), CARAGUATATUBA (SP), CRUZEIRO (SP), CUNHA (SP), GUARATINGUETA (SP), ILHABELA (SP), JACAREI (SP), LORENA (SP), PARAIBUNA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), PIQUETE (SP), POTIM (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO SEBASTIAO (SP), TAUBATE (SP), TREMEMBE (SP), UBATUBA (SP). | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
TO | TO/ARAGUAÍNA | TO01 | ARAGUAINA (TO), ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO), TOCANTINOPOLIS (TO). | ARAGUAÍNA |
TO/PALMAS | TO02 | DIANOPOLIS (TO), GURUPI (TO), LAGOA DA CONFUSAO (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), PALMAS (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), PORTO NACIONAL (TO), TAGUATINGA (TO). | PALMAS |
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
Macropolo | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||
PcD | PcD/PPP | Total | PcD | PcD/PPP | Total | |
AC | 7 | 2 | 9 | 0 | 0 | 0 |
AL | 10 | 2 | 12 | 0 | 0 | 0 |
AM | 22 | 6 | 28 | 4 | 1 | 5 |
AP | 5 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
BA | 40 | 10 | 50 | 4 | 1 | 5 |
CE | 28 | 7 | 35 | 4 | 1 | 5 |
DF | 56 | 14 | 70 | 4 | 1 | 5 |
DF - POLO TI | 80 | 20 | 100 | 8 | 2 | 10 |
ES | 8 | 2 | 10 | 0 | 0 | 0 |
GO | 24 | 6 | 30 | 4 | 1 | 5 |
MA | 8 | 2 | 10 | 0 | 0 | 0 |
MG | 40 | 10 | 50 | 4 | 1 | 5 |
MS | 12 | 3 | 15 | 0 | 0 | 0 |
MT | 16 | 4 | 20 | 0 | 0 | 0 |
PA | 28 | 7 | 35 | 4 | 1 | 5 |
PB | 5 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
PE | 32 | 8 | 40 | 4 | 1 | 5 |
PI | 8 | 2 | 10 | 0 | 0 | 0 |
PR | 28 | 7 | 35 | 4 | 1 | 5 |
RJ | 68 | 17 | 85 | 9 | 2 | 11 |
RN | 8 | 2 | 10 | 0 | 0 | 0 |
RO | 10 | 2 | 12 | 0 | 0 | 0 |
RR | 5 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
RS | 44 | 11 | 55 | 5 | 2 | 7 |
SE | 34 | 8 | 42 | 4 | 1 | 5 |
SC | 5 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
SP | 166 | 41 | 207 | 18 | 4 | 22 |
TO | 5 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 800 | 200 | 1000 | 80 | 20 | 100 |
LEGENDA: 1. PcD=Pessoa com Deficiência / 2. PcD/PPP= Pessoa Preta ou Parda
ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS - Comuns aos dois cargos
LÍNGUA PORTUGUESA
1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Tipologia textual. 3 - Ortografia oficial. 4 - Acentuação gráfica. 5 - Emprego das classes de palavras. 6 - Emprego do sinal indicativo de crase. 7 - Sintaxe da oração e do período. 8 - Pontuação.
9 - Concordância nominal e verbal. 10 - Regência nominal e verbal. 11 - Significação das palavras. 12 - Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República (disponível no sítio do Planalto na internet). 13 - Colocação do pronome átono.
MATEMÁTICA FINANCEIRA
1 - Conceitos gerais - o conceito do valor do dinheiro no tempo; Fluxos de caixa e diagramas de fluxo de caixa; Equivalência financeira. 2 - Sequências – lei de formação de sequências e determinação de seus elementos; progressões aritméticas e progressões geométricas. 3 - Juros Simples – cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira. 4 - Juros Compostos - cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira. 5 - Descontos – cálculo do valor atual, do valor nominal e da taxa de desconto. 6 - Sistemas de Amortização - sistema PRICE (método das prestações constantes); sistema SAC (método das amortizações constantes).
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
1 - Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 - Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 4 - Internet banking. 5 - Mobile banking. 6 - Open banking. 7 - Novos modelos de negócios. 8 - Fintechs, startups e big techs. 9 - Sistema de bancos-sombra (Shadow banking). 10 - O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 11 - Correspondentes bancários. 12 - Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 13 - Transformação digital no Sistema Financeiro. 14 - Moeda e política monetária: Políticas monetárias convencionais e não-convencionais (Quantitative Easing); Taxa SELIC e operações compromissadas; O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil. 15 - Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública. 16 - Produtos Bancários: Programas sociais e Benefícios do trabalhador; Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 17 - Noções de Mercado de capitais. 18 - Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas. 19
- Regimes de taxas de câmbio fixas, flutuantes e regimes intermediários. 20 - Taxas de câmbio nominais e reais; 21 - Impactos das taxas de câmbio sobre as exportações e importações. 22 - Diferencial de juros interno e externo, prêmios de risco, fluxo de capitais e seus impactos sobre as taxas de câmbio. 23 - Dinâmica do Mercado: Operações no mercado interbancário. 24 - Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito. 25 - Taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais. 26 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias. 27 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas; Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações. 28 - Autorregulação bancária. 29 - Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 30 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 31 - Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015 e suas alterações. 32 - Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética da Caixa Econômica Federal (disponível no sítio da CEF na internet); Código de Conduta da Caixa Econômica Federal (disponível no sítio da CEF na internet). 33 - Política de Responsabilidade Socioambiental da Caixa Econômica Federal (disponível no sítio da CEF na internet). 34 - Lei nº 7.998/1990 (Programa Desemprego e Abono Salarial - beneficiários e critérios para saque). 35 - Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 36 - Lei Complementar nº 7/1970 (PIS). 37 - Lei nº 8.036/1990 (FGTS): possibilidades e condições de utilização/saque; Certificado de Regularidade do FGTS; Guia de Recolhimento (GRF). 38 - Produtos: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. 39 - Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. 40 - Sistema de pagamentos brasileiro.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO BANCÁRIO NOVO
NOÇÕES DE PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
1 - Representação tabular e gráfica. 2 - Medidas de tendência central (média, mediana, moda, medidas de posição, mínimo e máximo) e de dispersão (amplitude, amplitude interquartil, variância, desvio padrão e coeficiente de variação). 3 - Cálculo de probabilidade. 4 - Teorema de Bayes e Probabilidade condicional. 5 - População e amostra. 6 - Correlação linear simples.
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
1 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office – Word, Excel e PowerPoint - versão O365). 2 - Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança; Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4893, de 26 de fevereiro de 2021. 3 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 4 - Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 - Navegador Web (Microsoft Edge versão 91 e Mozilla Firefox versão 78 ESR), busca e pesquisa na Web. 6 - Correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 7 - Redes Sociais (Twitter, Facebook, Linkedin, WhatsApp, YouTube, Instagram e Telegram). 8 - Visão geral sobre sistemas de suporte à decisão e inteligência de negócio. 9 - Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. 10 - Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Hangout, Zoom, Google Drive e Skype).
ATENDIMENTO BANCÁRIO
1 - Noções de estratégia empresarial: análise de mercado, forças competitivas, imagem institucional, identidade e posicionamento 2 - Segmentação de mercado. 3 - Ações para aumentar o valor percebido pelo cliente. 4 - Gestão da experiência do cliente. 5 - Aprendizagem e sustentabilidade organizacional. 6 - Características dos serviços: intangibilidade, inseparabilidade, variabilidade e perecibilidade. 7 - Gestão da qualidade em serviços. 8 - Técnicas de vendas: da pré-abordagem ao pós-vendas. 9 - Noções de marketing digital: geração de leads; técnica de copywriting; gatilhos mentais; Inbound marketing. 10 - Ética e conduta profissional em vendas. 11 - Padrões de qualidade no atendimento aos clientes. 12 - Utilização de canais remotos para vendas. 13 - Comportamento do consumidor e sua relação com vendas e negociação. 14 - Política de Relacionamento com o Cliente: Resolução n°. 4.539 de 24 de novembro de 2016. 15 - Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 16 - Resolução CMN nº 3.694/2009 e alterações. 17 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
18 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada).
TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 - Organização e arquitetura de computadores: Arquitetura básica de um computador: CPU e hierarquia de memória; Armazenamento e representação de dados: base binária e complemento a dois, ponto flutuante e caracteres; Armazenamento e representação de instruções; Modos de endereçamento; Conjunto típico de instruções de uma CPU; Subsistema de entrada/saída e dispositivos de armazenamento secundário. 2 - Sistemas Operacionais: Funções e estrutura de um sistema operacional; Processos: conceitos básicos, comunicação, sincronização e escalonamento; Gerência de memória: partições fixas e variáveis, realocação, memória virtual, swapping, sistemas de arquivos; Windows 10 (32-64 bits) e ambiente Linux (SUSE SLES 15 SP2). 3 - Redes de computadores: Fundamentos de comunicação de dados; Meios físicos de transmissão; Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores); Estações e servidores. Tecnologias de redes locais e de longa distância; Arquiteturas, protocolos e serviços de redes de comunicação; Arquitetura TCP/IP; Arquitetura cliente servidor; Conceitos de Internet e Intranet.
4 - Engenharia de software: Processos de software: Processo Unificado (UP): conceitos gerais, disciplinas, fases, papéis, atividades e artefatos; Métodos ágeis (Scrum, XP, FDD, Lean, Kanban, SAFe, UX); Análise e projeto orientados a objetos; A Linguagem UML: modelos e diagramas; Padrões de projeto; Arquiteturas de software: arquitetura em camadas, arquitetura MVC, arquitetura orientada a serviços; Métricas e estimativas de software; Análise por pontos de função: conceitos básicos e aplicações; Engenharia de requisitos: elicitação de requisitos, identificação das fontes de informação, técnicas de elicitação, técnicas de modelagem, análise de requisitos, validação e verificação, gerência de requisitos, ferramentas. Nuvem pública e privada. DevOps. 5 - Estrutura de dados e algoritmos: Busca sequencial e busca binária sobre arrays; Ordenação (métodos da bolha, ordenação por seleção, ordenação por inserção); Lista encadeada; Pilha; Fila; Noções de árvore binária. 6 - Linguagens de programação: noções sobre linguagens de programação; Linguagens Java SE; AngularJS; Angular; TypeScript 4.X; Javascript; Python 3.9.X (bibliotecas Pandas, NumPy, SciPy, Matplotlib e Scikit-learn); Scala; R; Kotlin; Objective-C; .Net; Flutter; Swift. 7
- Desenvolvimento de software para a Web: sistemas distribuídos e microserviços; Arquitetura e padrões de projeto Java EE8; Servlets; JSF; JSP; Ajax; Interoperabilidade de sistemas; SOA e Web Services; Padrões HTML 4.01, XHTML 1.0, XML, XSLT, UDDI, WSDL e SOAP. 8
- Teste de software: Controle da qualidade estático: revisão, inspeção, medição estática, análise estática; Princípios e técnicas de teste de software: teste de unidade, teste de integração, teste de regressão, teste alfa, teste beta, teste de segurança, teste de aceitação e de aprovação; Desenvolvimento dirigido por testes. 9 - Gerência de configuração: Conceitos e práticas; Uso de ferramentas de gerência de configuração; Controle de defeitos: conceitos e práticas. 10 - Bancos de dados: Modelagem conceitual de dados: a abordagem entidade- relacionamento; Modelo relacional de dados (conceitos básicos e normalização); Conceitos de banco de dados e sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD); Linguagem SQL; Data Warehouse: modelagem conceitual para data warehouses, dados multidimensionais; Big data: Fundamentos, técnicas de preparação e apresentação de dados. 11 - Portais corporativos: Arquitetura da informação, portlets e RSS;
Ferramentas de Gestão de Conteúdos; Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico. 12 - Gestão e governança de TI: ITIL; COBIT; Noções sobre gestão de segurança da informação: normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. 13 - Qualidade de software: CMMI/MPS-BR: Conceitos básicos e objetivos; Disciplinas e formas de representação; Níveis de capacidade e maturidade. 14 - Segurança da Informação: Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4893, de 26 de fevereiro de 2021.
ANEXO IV - CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
Inscrições. | 10 a 27/09/2021 |
Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma. | 10 a 17/09/2021 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição. | 21/09/2021 |
Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida. | 21 e 22/09/2021 |
Divulgação da relação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação. | 24/09/2021 |
Divulgação da relação provisória de candidatos(as) que tiveram a solicitação de atendimento especial e de candidatos(as) com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. | 07/10/2021 |
Interposição de eventuais recursos contra a situação provisória de solicitação de atendimento especial e contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 07 e 08/10/2021 |
Disponibilização de link para a consulta individual à situação final de solicitação de atendimento especial e da Relação final dos candidatos(as) com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional). | 15/10/2021 |
Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). | 27/10/2021 |
Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado para realização das provas. | 28 e 29/10/2021 |
Aplicação das provas objetivas e de Redação. | 31/10/2021 |
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. | 01/11/2021 |
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. | 01 e 02/11/2021 |
Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). | 03 e 04/11/2021 |
Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta. | 17/11/2021 |
Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas da Redação. | 17/11/2021 |
Vista da prova de Redação e pedido de revisão das notas para os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) . | 17 e 18/11/2021 |
Resultado dos pedidos de revisão de notas de Redação e divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência. | 22/11/2021 |
Interposição de eventuais recursos contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência. | 22 a 24/11/2021 |
Divulgação do resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência e convocação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as). | 26/11/2021 |
Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. | 29/11/2021 |
Resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. | 01/12/2021 |
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. | 01 e 02/12/2021 |
Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). | 03/12/2021 |
Divulgação do resultado definitivo da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. | 05/12/2021 |
Previsão de divulgação dos resultados finais. | 10/12/2021 |
ANEXO V - MODELO DE RELATÓRIO PARA PERÍCIA MÉDICA
RELATÓRIO PARA PERÍCIA MÉDICA
Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões).
, CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades.
.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento
Cidade/UF, de de 20 .
Carimbo e assinatura com CRM ou Assinatura Digital com CRM (eletrônica) do(a) Médico(a)