CONTRATO Nº 20200165/2020
CONTRATO Nº 20200165/2020
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA BELEM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.287.726/0001-73, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETARIA DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
XX XXXXXXXX 0000, e de outro lado a firma D M C MESSIAS EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.992.985/0001-81, estabelecida à XXX XX XXXX XXXX X/X XXXXXX XXXX, XX XXXXXXXXX,
Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx X, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 10/2020-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMETO DE MATERIAIS HOSPITARES PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011868 | IODOPOVINA SOLUÇÃO DEGERMANTE 10% - Marca.: RIOQUIMI | FRASCO | 200,00 | 30,000 | 6.000,00 |
012580 | ABAIXADOR DE LÍNGUA PACOTE COM 100 UNIDADES - Marca. | PACOTE | 150,00 | 4,800 | 720,00 |
: THEOTO | |||||
012602 | AGULHA 1,20X4,0CM CAIXA COM 100 UNIDADES - Marca.: S | CAIXA | 4.000,00 | 8,500 | 34.000,00 |
OLIDOR | |||||
18G X 1 1/2 | |||||
012603 | AGULHA 13X3,8 CAIXA COM 100 UNIDADES - Marca.: SOLID | CAIXA | 2.000,00 | 8,500 | 17.000,00 |
27G | |||||
012604 | AGULHA 13X4,5 CAIXA COM 100 UNIDADES - Marca.: SOLID | CAIXA | 2.000,00 | 8,500 | 17.000,00 |
012605 | AGULHA 20X0,55 CAIXA COM 100 UNIDADES - Marca.: SOLI | CAIXA | 4.000,00 | 8,500 | 34.000,00 |
012606 | AGULHA 25X0,7 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 2.000,00 | 8,500 | 17.000,00 |
22G | |||||
012607 | AGULHA 25X0,8 CAIXA COM 100 UNIDADES - Marca.: SOLID | CAIXA | 2.000,00 | 8,500 | 17.000,00 |
012608 | AGULHA 30X0,7 CAIXA COM 100 UNIDADES - Marca.: SOLID | CAIXA | 2.000,00 | 8,500 | 17.000,00 |
22G X 1 1/4 | |||||
012609 | AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL 16G - Marca.: PROCAR | UNIDADE | 20,00 | 14,000 | 280,00 |
012610 | AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL 18G - Marca.: PROCAR | UNIDADE | 20,00 | 14,000 | 280,00 |
012612 | AGULHA PARA COLETA A MÚLTIPLA CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 100,00 | 32,000 | 3.200,00 |
- Marca.: SOLIDOR | |||||
012662 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM - Marca.: NEVE | PACOTE | 200,00 | 13,500 | 2.700,00 |
000000 | XXXXXXX ORTOPÉDICO 20CM - Marca.: NEVE | PACOTE | 200,00 | 18,500 | 3.700,00 |
000000 | XXXXXXX ORTOPÉDICO 10CM - Marca.: NEVE | PACOTE | 200,00 | 9,500 | 1.900,00 |
000000 | XXXXXXX DE CREPE 15CMX4,50M - Marca.: ORIGINAL | PACOTE | 2.000,00 | 8,500 | 17.000,00 |
SEM ELÁSTICO, PACOTE COM 12 UNIDADES | |||||
013076 | AVENTAL DE CHUMBO PARA PROTEÇÃO DE RAIO X TAMANHO PA | UNIDADE | 2,00 | 450,000 | 900,00 |
DRÃO - Marca.: KONEX | |||||
013079 | BALANÇA DIGITAL ADULTO - Marca.: WELMY | UNIDADE | 5,00 | 160,000 | 800,00 |
COM VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO E CAPACIDADE MÁXIMA PARA | |||||
150KG | |||||
013089 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO 10CM | BOBINA | 50,00 | 125,000 | 6.250,00 |
X100M - Marca.: SOLIDOR | |||||
PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE | |||||
013090 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO 20CM | BOBINA | 50,00 | 140,000 | 7.000,00 |
X100M - Marca.: SOLIDOR | |||||
PARA ESTERELIZAÇÃO EM AUTOCLAVE | |||||
013091 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO 30CM | BOBINA | 70,00 | 160,000 | 11.200,00 |
X100M - Marca.: SOLIDOR | |||||
PARA ESTERELIZAÇÃO EM AUTOCLAVE | |||||
013095 | BOLSA COLETORA DE SANGUE 500ML - Marca.: CPL | UNIDADE | 300,00 | 24,000 | 7.200,00 |
013162 | CÂNULA DE GUEDEL NÚMERO 0 - Marca.: CPL | UNIDADE | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
013163 | CÂNULA DE GUEDEL NÚMERO 01 - Marca.: CPL | UNIDADE | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
013164 | CÂNULA DE GUEDEL NÚMERO 04 - Marca.: CPL | UNIDADE | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
013165 | CÂNULA DE GUEDEL NÚMERO 2 - Marca.: CPL | UNIDADE | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
013166 | CÂNULA DE GUEDEL NÚMERO 3 - Marca.: CPL | UNIDADE | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
013167 | CÂNULA DE GUEDEL NÚMERO 5 - Marca.: CPL | UNIDADE | 20,00 | 11,000 | 220,00 |
013171 | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS TAMANHO ÚNICO - Ma | UNIDADE | 3.000,00 | 2,000 | 6.000,00 |
rca.: CPL | |||||
013172 | CATETER PARA PERIDURAL CONTÍNUA NÚMERO 16 - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 33,000 | 1.650,00 |
RUSH |
013173 CATETER PARA PERIDURAL CONTÍNUA NÚMERO 18 - Marca.: UNIDADE 50,00 33,000 1.650,00 RUSH
013179 CHASSIS PARA RAIO X 18X24CM - Marca.: KONEX UNIDADE 2,00 460,000 920,00
013180 CHASSIS PARA RAIO X 24X30CM - Marca.: KONEX UNIDADE 2,00 540,000 1.080,00
013181 CHASSIS PARA RAIO X 30X40CM - Marca.: KONEX UNIDADE 2,00 740,000 1.480,00
013182 CHASSIS PARA RAIO X 35X35CM - Marca.: KONEX UNIDADE 2,00 780,000 1.560,00
013183 CHASSIS PARA RAIO X 35X43CM - Marca.: KONEX UNIDADE 2,00 850,000 1.700,00
013199 COLETOR DE MATERIAIS PERFUROCORTANTE DE 13 LITROS - UNIDADE 800,00 8,500 6.800,00 Marca.: DESCARBOK
013241 DRENO TORÁXICO NÚMERO 30 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC KIT COMPLETO COM FRASCO
013242 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 10 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013243 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 12 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013244 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 14 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013245 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 18 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC,KIT COMPLETO COM FRASCO
013246 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 20 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013247 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 22 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013248 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 16 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013249 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 24 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013279 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 26 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013349 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 28 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC,KIT COMPLETO COM FRASCO
013351 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 36 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013352 DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 38 - Marca.: ZAMNI UNIDADE 300,00 5,500 1.650,00 EM PVC, KIT COMPLETO COM FRASCO
013363 EQUIPO INFUSÃO SANGUE - CÂMARA DUPLA - Marca.: TKL UNIDADE 1.000,00 4,700 4.700,00
013364 EQUIPO MACROGOTAS - Marca.: TKL UNIDADE 7.000,00 2,140 14.980,00 CÂMARA RÍGIDA COM ELASTÔMERO, COM INJETOR LATERAL
013365 EQUIPO MICROGOTAS - Marca.: TKL UNIDADE 7.000,00 3,300 23.100,00 COM INJETOR LATERAL
000000 XXXXXXXXXXX IMPERMEÁVEL 10X4,5M - Marca.: MISSNER ROLO 1.500,00 7,000 10.500,00
013415 ESTETOSCÓPIO ADULTO SIMPLES - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 4,00 58,000 232,00
013417 ESTETOSCÓPIO INFANTIL SIMPLES - Marca.: SOLIDOR UNIDADE 4,00 59,000 236,00
013438 FILME PARA USG, TIPO UPP-110 HG - Marca.: SONY ROLO 30,00 90,000 2.700,00 DIMENSÕES DE 110MX20M
013607 FORMOL A 37% COM 1000ML - Marca.: RIOQUIMICA FRASCO 40,00 19,500 780,00
013609 FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO GG - Marca.: BIGFRAL PACOTE 400,00 95,000 38.000,00 PACOTE COM 70 UNIDADES
013611 FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO P - Marca.: BIGFRAL PACOTE 400,00 95,000 38.000,00 PACOTE COM 100 UNIDADES
013616 GAZE TIPO QUEIJO EM ROLO DE 91CMX91M - Marca.: ORIGI ROLO 150,00 47,000 7.050,00
013618 GEL CONDUTOR PARA ULTRASONOGRAFIA 5 LITROS - Marca.: FRASCO 25,00 25,000 625,00 RIOQUIMICA
013696 KIT PARA PCCU TAMANHO G - Marca.: VAGISPEC KIT 3.000,00 3,500 10.500,00
013697 KIT PARA PCCU TAMANHO M - Marca.: VAGISPEC KIT 3.000,00 3,200 9.600,00
013698 KIT PARA PCCU TAMANHO P - Marca.: VAGISPEC KIT 3.000,00 3,000 9.000,00
013715 LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA - Marca.: SOLIDOR CAIXA 40,00 28,000 1.120,00
7,5X2CM; CAIXA COM 50 UNIDADES
013731 LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO G - Marca.: SUPERMAX CAIXA 4.000,00 30,000 120.000,00 CAIXA COM 100 UNIDADES
013732 LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO PP - Marca.: SUPERMAX CAIXA 2.000,00 30,000 60.000,00 CAIXA COM 100 UNIDADES
013735 LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO P - Marca.: SUPERMAX CAIXA 4.000,00 30,000 120.000,00 CAIXA COM 100 UNIDADES
013782 PAPEL LENÇOL 50CMX50CM - Marca.: SOLIDOR ROLO 80,00 7,000 560,00
013994 ROLO DE MALHA TUBULAR PARA GESSO 15CMX15METROS - Mar ROLO 40,00 12,000 480,00 ca.: POLARFIX
013996 ROLO DE MALHA TUBULAR PARA GESSO 20CMX15 METROS - Ma ROLO 40,00 15,000 600,00 rca.: POLARFIX
014009 SERINGA 10ML DESCARTÁVEL COM AGULHA - Marca.: SR UNIDADE 8.000,00 0,690 5.520,00
014010 SERINGA 1ML COM AGULHA 13X4,5 INSULINA - Marca.: SR UNIDADE 8.000,00 0,500 4.000,00
014013 SERINGA 5ML COM AGULHA DESCARTÁVEL - Marca.: SR UNIDADE 6.000,00 0,400 2.400,00
014021 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 04 - Marca.: CPL UNIDADE 200,00 1,450 290,00
014022 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 06 - Marca.: CPL UNIDADE 200,00 1,450 290,00
014023 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 08 - Marca.: CPL UNIDADE 200,00 1,450 290,00
014024 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 10 - Marca.: CPL UNIDADE 200,00 1,450 290,00
014025 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 12 - Marca.: CPL UNIDADE 200,00 1,450 290,00
014026 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 14 - Marca.: CPL UNIDADE 200,00 1,200 240,00
014027 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 16 - Marca.: CPL UNIDADE 800,00 1,450 1.160,00
014029 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 20 - Marca.: CPL UNIDADE 800,00 1,450 1.160,00
014031 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 24 - Marca.: CPL UNIDADE 200,00 1,450 290,00
014041 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 3,5 (16) - Marca UNIDADE 80,00 9,500 760,00
.: RUSCH
014042 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 4 (18) - Marca.: UNIDADE 80,00 9,500 760,00 RUSCH
014043 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 5 (22) - Marca.: UNIDADE 80,00 9,500 760,00 RUSCH
014044 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 5,5 (24) - Marca UNIDADE 80,00 9,500 760,00
.: RUSCH
014045 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 3 (14) - Marca.: UNIDADE 80,00 9,500 760,00 RUSCH
014046 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 6,5 (28) - Marca UNIDADE 30,00 9,500 285,00
.: RUSCH
014047 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 6 (26) - Marca.: UNIDADE 80,00 9,500 760,00 RUSCH
014048 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 7 (30) - Marca.: UNIDADE 30,00 9,500 285,00 RUSCH
014051 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 8,5 (36) - Marca UNIDADE 80,00 9,500 760,00
.: RUSCH
014052 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 9 (38) - Marca.: UNIDADE 80,00 9,500 760,00 RUSCH
014053 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 9,5 (40) - Marca | UNIDADE | 80,00 | 9,500 | 760,00 |
.: RUSCH | |||||
014054 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 10 - Marca.: RUS | UNIDADE | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
014055 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 2 - Marca.: RUSC | UNIDADE | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
014056 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 2,5 - Marca.: RU | UNIDADE | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
014057 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 3,0 - Marca.: RU | UNIDADE | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
014058 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 3,5 - Marca.: RU | UNIDADE | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
014059 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 4,5 - Marca.: RU | UNIDADE | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
014060 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 5,0 - Marca.: RU | UNIDADE | 200,00 | 7,200 | 1.440,00 |
014061 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 5,5 - Marca.: RU | UNIDADE | 200,00 | 7,200 | 1.440,00 |
014062 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 6,5 - Marca.: RU | UNIDADE | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
014063 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 7 - Marca.: RUSC | UNIDADE | 100,00 | 7,200 | 720,00 |
014064 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 8,5 - Marca.: RU | UNIDADE | 200,00 | 7,200 | 1.440,00 |
014065 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 9 - Marca.: RUSC | UNIDADE | 200,00 | 7,200 | 1.440,00 |
014066 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 9,5 - Marca.: RU | UNIDADE | 200,00 | 7,200 | 1.440,00 |
014068 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA NÚMERO 8 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,000 | 200,00 |
014070 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA NÚMERO 4 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,000 | 200,00 |
014071 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA NÚMERO 6 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,000 | 200,00 |
014072 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NÚMERO 4 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,100 | 220,00 |
014073 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NÚMERO 6 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,100 | 220,00 |
014074 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NÚMERO 8 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,100 | 220,00 |
014075 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NÚMERO 10 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,100 | 220,00 |
014076 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NÚMERO 12 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,100 | 220,00 |
014077 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NÚMERO 14 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,100 | 220,00 |
014079 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NÚMERO 18 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,100 | 220,00 |
014080 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA NÚMERO 20 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,100 | 220,00 |
014081 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA NÚMERO 12 - Marca.: CPL | UNIDADE | 200,00 | 1,000 | 200,00 |
014089 | SONDA URETRAL NÚMERO 6 - Marca.: CPL | UNIDADE | 250,00 | 0,700 | 175,00 |
014090 | SONDA URETRAL NÚMERO 8 - Marca.: CPL | UNIDADE | 500,00 | 0,700 | 350,00 |
014091 | SONDA URETRAL NÚMERO 10 - Marca.: CPL | UNIDADE | 250,00 | 0,700 | 175,00 |
014092 | SONDA URETRAL NÚMERO 12 - Marca.: CPL | UNIDADE | 500,00 | 0,700 | 350,00 |
014093 | SONDA URETRAL NÚMERO 4 - Marca.: CPL | UNIDADE | 250,00 | 0,700 | 175,00 |
016739 | DRENO TORÁXICO RADIOPÁTICO NÚMERO 34 - Marca.: ZAMNI | UNIDADE | 300,00 | 5,500 | 1.650,00 |
016744 | FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO M - Marca.: BIGFRAL | PACOTE | 400,00 | 95,000 | 38.000,00 |
PACOTE COM 80 UNIDADES | |||||
016745 | FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO G - Marca.: BIGFRAL | PACOTE | 400,00 | 95,000 | 38.000,00 |
PACOTE COM 80 UNIDADES | |||||
049743 | APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE COMPATÍVEL COM ON CALL P | UNIDADE | 15,00 | 65,000 | 975,00 |
LUS - Marca.: ONCALL | |||||
049759 | FIO ALGODÃO NÚMERO 2, COM AGULHA - Marca.: SHALON | UNIDADE | 4.000,00 | 4,000 | 16.000,00 |
049760 | FIO ALGODÃO NÚMERO 0, SEM AGULHA - Marca.: SHALON | UNIDADE | 4.000,00 | 1,500 | 6.000,00 |
049762 | FIO PARA SUTURA TIPO CAT GUT SIMPLES Nø 2-0, COM AGU | ENVELOPE | 1.500,00 | 4,300 | 6.450,00 |
LHA Nø 3CM X 3,8 - Marca.: SHALON | |||||
049763 | FIO PARA SUTURA TIPO CAT GUT SIMPLES Nø 1, C/ AGULHA | ENVELOPE | 1.500,00 | 4,100 | 6.150,00 |
Nø 4CM X 3,8 - Marca.: SHALON | |||||
049765 | FIO PARA SUTURA TIPO CAT GUT CROMADO Nø 0, C/ AGULHA Nø 3,5CM - Marca.: SHALON | ENVELOPE | 800,00 | 4,100 | 3.280,00 |
049766 | FIO PARA SUTURA TIPO CAT GUT CROMADO Nø 00, C/ AGULH | ENVELOPE | 800,00 | 6,400 | 5.120,00 |
A Nø 3CM - Marca.: SHALON | |||||
049767 | FIO PARA SUTURA TIPO CAT GUT CROMADO Nø 00, C/ AGULH | ENVELOPE | 800,00 | 4,500 | 3.600,00 |
A Nø 4CM - Marca.: SHALON | |||||
049770 | FIO PARA SUTURA TIPO CAT GUT SIMPLES Nø 00, C/ AGULH | ENVELOPE | 800,00 | 4,300 | 3.440,00 |
A Nø 3,5CM - Marca.: SHALON | |||||
049772 | FIO PARA SUTURA TIPO CAT GUT SIMPLES Nø 000, C/ AGUL | ENVELOPE | 800,00 | 4,600 | 3.680,00 |
HA Nø 4CM - Marca.: SHALON | |||||
049779 | FIO P/ SUTURA EM NYLON MONOFILAMENTAR PRETO Nø 3- 0 | ENVELOPE | 1.500,00 | 1,800 | 2.700,00 |
, C/ AGULHA Nø 2,5CM - Marca.: SHALON | |||||
049780 | FIO P/ SUTURA EM NYLON MONOFILAMENTAR PRETO Nø 4- 0 | ENVELOPE | 1.500,00 | 1,600 | 2.400,00 |
, C/ AGULHA Nø 3,3CMX 8CM - Marca.: SHALON | |||||
049783 | FIO SEDA PRETA C/ AGULHA NÚMERO 1 - Marca.: BIOLINE | ENVELOPE | 1.500,00 | 3,900 | 5.850,00 |
049784 | FIO SEDA PRETA C/ AGULHA NÚMERO 2 - Marca.: BIOLINE | ENVELOPE | 1.500,00 | 2,900 | 4.350,00 |
049803 | SERINGA DE 20ML COM AGULHA SEM ROSCA - Marca.: SR | UNIDADE | 8.000,00 | 0,880 | 7.040,00 |
049805 | SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO NÚMERO 4,5 (20) - Marca | UNIDADE | 80,00 | 9,500 | 760,00 |
.: RUSCH | |||||
049806 | SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO NÚMERO 7,5 - Marca.: RU | UNIDADE | 200,00 | 7,200 | 1.440,00 |
049816 | BOLSA PARA COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORE, TAMANHO UNIDADE | 2.000,00 | 36,000 | 72.000,00 |
ADULTO, 60mm - Marca.: CPL
PEÇA FLEXÍVEL, COM BASE PROTETORA HIDROCOLÓIDE PLANA, RECORTÁVEL ATÉ 60MM, DRENÁVEL, OPACA OU TRANSPARENTE
049840 | ATADURA GESSADA 10CMX3,0M CAIXA COM 20 ROLOS - Marca .: POLARFIX | CAIXA | 200,00 | 27,000 | 5.400,00 |
000000 | XXXXXXX GESSADA 15CMX3,0M CAIXA COM 20 ROLOS - Marca | CAIXA | 200,00 | 50,000 | 10.000,00 |
.: XXXXXXXX | |||||
000000 | XXXXXXX GESSADA 20CMX4,0M CAIXA COM 20 ROLOS - Marca | CAIXA | 200,00 | 75,000 | 15.000,00 |
.: POLARFIX | VALOR GLOBAL R$ | 1.040.163,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.040.163,00 (um milhão, quarenta mil, cento e sessenta e três reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 10/2020-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 10/2020-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Abril de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 10/2020-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0602.103020021.2.048 Manutenção Do Bloco II , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 827.281,00, Exercício 2020 Atividade 0602.103010021.2.047 Manutenção Do Bloco I , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 212.882,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta
das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 10/2020 -SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO PROGRESSO - PA, 06 de Abril de 2020
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
MELO:89412923287
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX:89412923287
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 11.287.726/0001-73 CONTRATANTE
EIRELI:17992985000181
D M C MESSIAS
Assinado de forma digital por D M C
XXXXXXX XXXXXX:17992985000181 Dados: 2020.04.06 10:37:04 -03'00'
D M C MESSIAS EIRELI - EPP
CNPJ 17.992.985/0001-81 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.