AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190004
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 10232019 - Comprasnet, de interesse da ZPE, cujo OBJETO é Serviços para operacionalização, manutenção e monitoramento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), e ainda, gerenciamento e esgo- tamento dos efluentes sanitários da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará ZPE CEARÁ, com vistas ao trata- mento de efluentes, a ser utilizada na Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ, com reposição de equipamentos ou peças, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2019.0006
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 11802019 Comprasnet, de interesse da ETICE, cujo OBJETO é, Serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA OS SERVIDORES TIPO TORRE, LÂMINAS,
CHASSIS, STORAGES, BLADES E SWITCHES, de acordo com as especi- ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www. xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. PROCU- RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxx de Borba e Veloso PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190027
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 05542019 Comprasnet, de interesse da SEDUC, cujo OBJETO é Serviços de alimentação para realização de Encontros Formativos no âmbito do MAISPAIC, em Fortaleza, de acordo com a necessidade da SEDUC e as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.comprasgoverna- xxxxxxx.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190817
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 08172019 no sistema Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (agulhas e instrumento semiautomático), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.comprasgover- xxxxxxxxx.xxx.xx PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190872
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 789628 no sistema Banco do Brasil, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As infor- mações poderão ser consultadas nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXXXXXXXX
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Nº20190006
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Resultado Final do Regime Diferenciado de Contratação - RDC Nº 20190006 de interesse da Secretaria das Cidades, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO RIO MARAN-
GUAPINHO DOS TRECHOS II – MARGEM DIREITA E III B – MARGEM DIREITA E ESQUERDA, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA E MARA-
CANAÚ NO ESTADO DO CEARÁ., cuja vencedora do certame foi a empresa PRYSMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., com valor global de R$ 5.647.895,69 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos). PROCURA- DORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Expedito Pita Junior PRESIDENTE DA CEL 01
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº086/2018
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO CEARÁ, por meio da Contro- ladoria e Ouvidoria Geral - CGE, inscrita no CNPJ 05.541.428/0001-65, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, 0x. Xxxxx, Xx. SEPLAG – Cambeba, Fortaleza - CE, neste ato representada por seu Controlador e Ouvidor Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, em cumprimento à Cláusula Décima Terceira, item 13.3 do Contrato nº 086/2018, firmado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ e a Caixa Econômica Federal – CEF e considerando o ANEXO D, que firma Acordo de Cooperação entre a CAIXA e a CGE, RESOLVE: CLÁU- SULA PRIMEIRA – Fica designado o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 1.617351-7, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual do item 5 das especificações e quantitativos, na quali- dade de GESTOR do Contrato nº 086/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais Cláusulas permanecem inalteradas. Fortaleza, 09 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIAS E VINCULADAS
PORTARIA Nº730/2019 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIADO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais; CONSIDERANDO o § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974, considerando a portaria Nº. 650/2018, CONSIDERANDO ainda, o que dispõe o Processo Administrativo nº. 08070070/2019, RESOLVE, designar o servidor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº. 163.152-1-4, para compor o Grupo de Trabalho constituído através da Portaria Nº. 650/2018, com efeitos retroativos a sua publicação no D.O.E., registrada no dia 09 de novembro de 2018. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019/CISPE/SAP
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por meio da SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (concedente), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, XXX. 00.000-000, com a observância do Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de outubro de 2017 (Programa de Atração de Empre- endimentos Estratégicos - PROADE/Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará- FDI), da Lei Estadual de nº16.449, de 12 de dezembro de 2017 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, divulga CHAMADA PÚBLICA para apresentação de projetos para a utilização de espaços públicos, com a contratação de mão de obra carcerária, conforme termos definidos neste instrumento e, nos autos dos processos requisitórios: Nº 05968822/2019 SPU/SAP, N.º07387401/2019 SPU/SAP, Nº09170795/2019 SPU/SAP, N.º07337455/2019 SPU/SAP, N.º09252325/2019 SPU/SAP.
1. DO OBJETO:
1.1. Convênio com Permissão, condicionada ao uso de espaços públicos, dentro das cessões relacionadas dentre os itens 2.1.1. a 2.1.5 deste Chamamento, nos termos da minuta constante do ANEXO IV;
1.2. Contratação de Mão de Obra Carcerária, de acordo com a Lei de Execu- ções Penais e correlatas, contribuindo com a reinserção social e a remissão da pena, viabilizando a política de prevenção a violência e a criminalidade, através da execução de atividades produtivas, nos termos da minuta constante do ANEXO V.
2. DOS LOCAIS E SUAS CONDICIONANTES DA PERMISSÃO:
2.1. As atividades industriais serão desenvolvidas nos espaços das unidades prisionais, abaixo mencionadas, com o quantitativo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional ao espaço cedido individualmente:
2.1.1. Cessão nº 01 - Galpão no interior do Instituto Penal Feminino Desembar- gadora Auri Moura Costa - IPF, localizado na XX 000, Xx 00 – Xxxxxxx - XX, XXX. xx. 00.000-000. (processo requisitório N.º 05968822/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO METRAGEM Nº MÍNIMO DE INTERNOS
ESPAÇO 01 46,80m² 10 internos
2.1.2. Cessão nº 02 – Galpões no interior do Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne - CEPIS, localizado n o XX 000, Xx 00 – Xxxxxxxxx - XX, XXX. xx. 00.000-000. (processo requisitório N.º07387401/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO | METRAGEM | Nº MÍNIMO DE INTERNOS |
GALPÃO 1A | 139,85m² | 10 internos |
GALPÃO 1B | 139,85m² | 10 internos |
GALPÃO 2A | 125,72m² | 10 internos |
GALPÃO 2B | 125,72m² | 10 internos |
2.1.3. Cessão nº 03 - Módulo Polivalente e Quadra nas dependências do Centro de Detenção Provisória - CDP, localizado na XX 000, Xx 00 – Aquiraz - CE, CEP. nº. 61.880-000. (processo requisitório N.º09170795/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO | METRAGEM | Nº MÍNIMO DE INTERNOS |
MÓDULO POLIVALENTE E QUADRA | 1.814,21m² | 60 internos |
2.1.4. Cessão nº 04 - Módulo Polivalente e Quadra nas dependências do Instituto Presídio Professor Xxxxx Xxxxxxxx – XXXXX XX, localizado n o XX 000, Xx 00 – Xxxxxxxxx - XX, XXX. xx. 00.000-000. (processo requisitório N.º 09252325/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO | METRAGEM | Nº MÍNIMO DE INTERNOS |
MÓDULO POLIVALENTE E GALPÃO | 721,63m² | 70 internos |
SALA | 72m² | 20 internos |
2.1.5. Cessão nº 05 - 5 Galpões no interior da Unidade Prisional Professor Xxxx Xxxxxxxx de Amorim - UPPJSA, localizado n o XX 000, Xx 00 – Xxxxxxxxx - XX, XXX. xx. 00.000-000. (processo requisitório N.º07337455/2019 SPU/SAP):
ESPAÇO | METRAGEM | Nº MÍNIMO DE INTERNOS |
ESPAÇO 1 | 77,25m² | 10 internos |
ESPAÇO 2 | 77,25m² | 10 internos |
ESPAÇO 3 | 77,25m² | 10 internos |
ESPAÇO 4 | 80,16m² | 10 internos |
ESPAÇO 5 | 80,16m² | 10 internos |
2.2. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei Estadual de nº. 16.449/2017(Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento.
2.3. A proponente deverá atender a todas as exigências contidas neste instrumento e, está vinculada a exploração de atividade industrial/ produtiva compatível com o perfil de segurança exigido, com observância ao potencial educativo, profissionalizante e ressocializador.
3. DO PROJETO EMPRESARIAL:
3.1. A proponente de cada espaço deverá apresentar de Projeto de Implantação (proposta), constando o número da CESSÃO e o ESPAÇO onde a proponente pretende concorrer, as atividades a serem executadas no espaço cedido e, o número de presos a serem alocados.
3.2. O projeto deverá constar ainda, a adequação (reforma) do espaço, a custa dos permissionários individuais, bem como a instalação de:
a) Medidores individuais de energia elétrica e água, em nome da permissionária, para o espaço cedido, arcando com os custos de manutenção desses instru- mentos de medição;
b) Câmeras de monitoramento eletrônico, no espaço cedido para serem geridas pela Unidade Prisional.
c) Sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades.
3.3. Projeto de Sustentabilidade de Consumo de Energia e Água.
3.4. A realização de obras de engenharia para adaptação dos respectivos espaços laborais poderá ser realizadas com a mão de obra dos presos das respectivas unidades prisionais caso seja possível e, desde que selecionados e encaminhados pela direção da unidade.
3.5. Não haverá transferência de Recursos financeiros entre as partes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar Pessoas Jurídicas de Direito Privado assim declaradas anteriormente à publicação deste Chamamento Público, que satisfaçam plena- mente todos os termos e condições deste Edital.
4.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Chamamento.
4.3. É vedada a participação nos seguintes casos:
4.3.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
4.3.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
4.3.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
4.3.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
4.3.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos vinculados ao órgão promotor do chamamento público., bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
4.3.6. Dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
4.4. As empresas interessadas em participar do Chamamento Público poderão realizar visita aos espaços das unidades prisionais, onde serão desenvolvidas as atividades, acompanhada por representante da CISPE/SEJUS.
4.4.1. A visita poderá ser realizada, por profissional habilitado da interessada, no horário das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil anterior à data fixada para o encerramento da inscrição, mediante prévio agendamento junto Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, através do telefone
(00) 0000 0000, ou diretamente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/ XX. CEP; 60140-060.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. As inscrições para o Edital de Chamamento Público Nº 001/2019/CISPE/SAP serão gratuitas, implicando ao proponente o aceite das condições esta- belecidas neste Edital.
5.2. O presente edital de Chamamento Público Nº 001/2019/CISPE/SAP será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE CE e, amplamente divulgado no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP/CE.
5.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, em horário de 8:00 horas as 11:00 horas e de 13 horas as 16:00horas, em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE CE.
5.4. A inscrição será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da apresentação, pela proponente, de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º001/2019/CISPE/SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º001/2019/CISPE/SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
5.4.1. O prazo para apresentação dos envelopes, acima mencionados, informado no item 5.3. deste Instrumento, poderá ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para considerar-se habilitada, a empresa deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, a qual deverá compor o Envelope n° 01:
a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado;
b) Cópia da Carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do dirigente máximo ou representante legal;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Cópia do Contrato Social da empresa;
e) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
f) Certidão de Regularidade perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;
h) Certidão de Regularidade perante a Receita Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada.
6.3. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
6.4. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
6.5. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
7. DA PROPOSTA:
7.1. A proponente deverá apresentar sua proposta em consonância com o PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, Xxxxx XX, deste edital, na forma impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o Envelope n° 02:
7.1.1. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, a área necessária para implantação do projeto e, o número de custodiados a serem contratados.
7.2. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
7.3. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impli- quem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional tais como fábrica de foguetes, gás e armas.
7.4. A empresa que optar pelo envio dos envelopes pelo correio, deverá valer-se de Aviso de Recebimento para fins de comprovação da entrega dos envelopes no período citado no Item 5.1 deste Edital, sob pena de invalidação da inscrição.
7.4.1. O não recebimento das propostas em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
7.5. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
7.6. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro docu- mento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de alteração, adendo ou esclarecimentos complementares à documentação entregue.
8. DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato previamente designado, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, XXX. 00.000-000, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos participantes presentes e pela Comissão Especial de Seleção.
8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela Comissão responsável.
8.3. A sessão pública poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada data para apresentação dos resultados.
8.4. A Comissão Especial de Seleção julgará e classificará as propostas com observância dos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO constantes do Anexo III.
8.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegi- bilidade definidas no edital.
8.6. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
8.7. A Comissão Especial de Seleção passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação.
8.7.1. Será (ão) considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apre- sentarem os documentos ou que não atender(em) aos requisitos de habilitação indicados neste Edital de Chamamento Público.
8.8. É facultado à Comissão Julgadora ou à Autoridade Superior da Pasta, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
8.9. Os resultados serão divulgados na sessão pública ou em data posterior, ou por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou na homepage da Secretaria da Administração Penitenciária.
9. DAS IMPUGNAÇÕES
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital, perante a autoridade máxima do órgão, por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a adminis- tração o proponente que não o fizer, até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa.
9.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
10. DOS RECURSOS
10.1. A proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado.
10.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Administração Peni- tenciária – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará.
10.3. A Comissão responsável terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
10.4. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado à autoridade superior desta pasta, devidamente instruído.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das propostas, em relação aos objetivos de interesse público colimados pelo chama- mento público, homologando o procedimento em despacho circunstanciado.
11.2. Quando ao Chamamento Público acudir apenas um proponente, poderá ser homologado o chamamento, desde que o proponente atenda aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e a sua proposta tenha sido aprovada, segundo os critérios de avaliação.
11.3. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Termo de Permissão de Uso.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO
12.1. A(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação selecionado(s) com maior pontuação será (ão) convocada (s) a assinar o Termo de Permissão e Convênio, no prazo de até 10 (dez) dias corridos. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do chamamento público.
12.2. Como condição para celebração do Termo de Permissão, a(s) propo- nente(s) do(s) Projeto de Implantação vencedor (es) deverá (ao) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
12.3. Se o(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade não celebrar(em) o Termo de Permissão e Convênio, é facultado a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classi- ficação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
12.4. A assinatura do Termo de Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx deverá ser realizada pelo representante legal da proponente.
13. DO PRAZO
13.1. O prazo de vigência da Permissão de Uso e do Convênio será de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura dos respectivos Termos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
14. DA REVOGAÇÃO
14.1. Este Chamamento Público poderá ser revogado por razões de inte- resse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A autoridade competente poderá, até a assinatura do termo de permissão de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal.
15.2. As disposições deste chamamento público, bem como o plano de trabalho apresentado pelo proponente serão, para todos os efeitos legais, parte integrante do termo de permissão, independentemente de transcrição.
15.3. As Empresas Permissionárias serão beneficiadas com potenciais de incentivos fiscais nos termos da Lei Estadual nº. 16.272/2017, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 32.395/2017.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Seleção, com observância da legislação em vigor.
15.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção pública poderão ser prestados no local e horário, ou no portal eletrônico, xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
15.5. Da assinatura do Termo de Permissão de Uso, a Permissionária terá 30 (trinta) dias para se instalar na Unidade e dar início às suas atividades.
15.6. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, amplia- ções, benfeitorias úteis e necessárias realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público do Estado do Ceará, sendo vedado ao permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica.
15.7. Na contratação de custodiados, as entidades interessadas deverão observar o disposto na Lei Federal nº 7.210, de julho de 1984.
15.8. O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, objetivando, ainda, sua qualificação profissional.
15.9. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício.
15.10. A Permissionária realizará o pagamento da remuneração da mão de obra carcerária, em valor não inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, por meio de depósito, na conta da Secre- taria da Administração Penitenciária, que distribuirá o valor recebido da seguinte forma:
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio; e
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017, venha a ser operacionalizado.
15.11. A jornada de trabalho na empresa permissionária será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com descanso aos sábados, domingos e feriados.
15.12. A empresa permissionária ofertará capacitação e aperfeiçoamento técnico aos reeducandos, que não possuírem experiência nas atividades em que forem lotados, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias.
15.12.1. O período de capacitação e aperfeiçoamento técnico não será remu- nerado.
15.13. A Secretaria da Administração Penitenciária, não se responsabili- zará por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às Permissionárias, exceto, no caso de rebelião ocorrida na unidade, em período não superior a 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão
de Uso, cabendo a Permitente, com os recursos advindos do Fundo Rotativo, efetuar o ressarcimento à Permissionária.
15.14. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros.
15.15. No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste instrumento, nos seus termos aditivos, se houverem, e no Termo de Permissão de Uso, bem como de qualquer disposição legal que a eles se apliquem, poderá a Permissão ser rescindida, mediante comunicação prévia, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da reparação pela parte culpada dos danos porventura causados.
15.16. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
15.17. Os casos omissos relativos a este Chamamento serão decididos pela Comissão Especial de Seleção.
15.18. É competente para dirimir eventuais conflitos entre as partes, oriundas do presente Chamamento Público, que não possam ser resolvidas na forma do presente ajuste, ou ainda, de forma consensual, o foro da Comarca de Fortaleza/CE., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. DOS ANEXOS
16.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - JUSTIFICATIVA
XXXXX XX – MODELO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO III – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ANEXO V - CONVÊNIO
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE/SAP ANEXO I – JUSTIFICATIVA
Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE/SAP
Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança detentiva.
Dispõe a Constituição Federal art. 6º que é um direito social do preso o trabalho. Complementando a Carta Magna, a LEP diz que “é direito do preso a atribuição de trabalho e sua remuneração” (art. 41, II, da LEP).
A lei de execuções penais determina o trabalho do preso como condição à dignidade humana e dever social, com a finalidade de educar e também capacitar a produção da população carcerária.
Para Mirabete “na moderna concepção penitenciária, o momento da execução da pena contém uma finalidade reabilitadora ou de reinserção social, assinalando-se o sentido pedagógico do trabalho. Entende-se hoje por trabalho penitenciário a atividade dos presos e internados, no estabelecimento penal ou fora dele, com remuneração eqüitativa e equiparado ao das pessoas livres no concernente à segurança, higiene e direitos previdenciários e sociais.” XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Execução Penal. Comentários à Lei 7.210, de 11-7-1984, 11ª edição. Editora Atlas, São Paulo: 2004, p. 28.
O trabalho destinado aos presos busca reabilitar e ressocializar o preso, auxiliando a sua recuperação e preparando-o para a reinserção na vida em sociedade por meio do mercado de trabalho.
Ainda é importante ressaltar, que quando sair do sistema prisional, o preso buscará sua inserção social através do trabalho, ajudando assim sua empregabilidade futura.
Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção da paz social. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades, com a disponibilidade de mão de obra que não se sujeita ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 28, §2º, da LEP) e cujo piso remuneratório é inferior ao salário mínimo (art. 29 da LEP) e com potenciais incentivos fiscais nos termos da Lei Estadual nº. 16.272/2017, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 32.395/2017.
ANEXO II
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO 1.DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME FANTASIA RAMO DA ATIVIDADE PRODUTO FINAL ENDEREÇO
CIDADE TELEFONE
2.DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE NOME
RG/ÓRGÃO EXP: ENDEREÇO ESTADO CÍVIL TELEFONES
3.DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA ENTIDADE PROPONENTE NOME
RG/ÓRGÃO EXP:
ENDEREÇO
E-MAIL TELEFONES
CARGO IDENTIFICAÇÃO
NÚMERO DE INTERNOS BENEFICIADOS -
ESPAÇO DA UNIDADE PENITENCIÁRIA BENEFICIADA - DESCRIÇÃO -
O “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO” DEVE CONTER, NO MÍNIMO:
1. Identificação do objeto a ser executado;
2. Atividades a serem executadas no espaço cedido;
3. Número de internos a serem alocados na atividade;
4. Recursos humanos que serão alocados nas atividades, sem computar os internos;
5. Especificar os equipamentos e materiais;
6. Espaço da unidade penitenciária onde a proponente pretende desenvolver as suas atividades, concorrendo, dentre os espaços disponíveis no item 2. do Edital de Chamamento Público N.º001/2019/CISPE/SAP
OBS: Cada empresa poderá concorrer a mais de um espaço, devendo informar se o fará de forma cumulativa ou alternativa, podendo ser contemplada com menos espaços que o solicitado cumulativamente, ou com quaisquer dos alternativos, de acordo com o critério escolha do maior número possível de empresas diferentes.
ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa ou alternativa e o numero de presos que serão contratados para trabalho.
1.2. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:
MÁXIMA
ITEM CRITÉRIOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO
1. Quantitativo da Mão de Obra Carcerária utilizada 1 ponto por preso 60 pontos De ¾ a 1 salário mínimo – 5 pontos
2. A remuneração da Mão de Obra Carcerária
Igual ou superior ao salário mínimo – 10 pontos
Oferecimento de gratificação de produtividade aos presos – 15 pontos
15 pontos
3. Desenvolvimento de projetos sociais para os presos que irão trabalhar 1 ponto por cada projeto 5 pontos
4. Contratos/Convênios com a utilização de mão de obra carcerária 1 ponto por cada Contrato/Convênio 5 pontos
5. Projeto de tratamento dos resíduos decorrentes das atividades a ser desenvolvida 5 pontos 5 pontos
Ausência de capacitação: 10 pontos
6. Período de capacitação do preso, sem remuneração.
Até 30 dias de capacitação: 05 pontos
De 30 a 60 dias de capacitação: 0 pontos.
10 pontos
TOTAL 100 PONTOS
ANEXO IV – MINUTA TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PROCESSO Nº. /2019 CHAMAMENTO N.º 001/2019/CISPE/SAP
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada PERMITENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, com endereço na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, XXX 00.000-000, nesta Capital, neste ato representado por , portadora do CPF/MF nº. e do RG nº. , por outro lado a empresa, pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº , neste ato representada, por
, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com o Chamamento Público nº 001/2019 CISPE/SAP, CESSÃO n.º , ESPAÇO , constante no Processo Administrativo n.º , pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a outorga de condicionada de uso de bem público, a favor da PERMISSSIONÁRIA, CESSÃO Nº. , ESPAÇO N.º no local , segundo os termos do Edital de Chamamento Público n.º001/2019 CISPE/SAP, Processo n.º
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E DO ENCARGO
2.1. A permissão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos espaços públicos, possibilitando a contratação de mão de obra de internos do sistema prisional, o que constitui encargo da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso será de 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
3.2. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para iniciar as suas atividades, contado da assinatura do presente Termo, já computados o período de reforma e adaptação dos espaços necessários ao exercício das atividades. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados junto ao gestor do Convênio.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no(s) espaço(s) que lhe for(em) disponibilizado(s) na Unidade Prisional, bem como pela adequação do(s) espaço(s) às suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP;
4.2. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, equipamentos de proteção individual (EPI), necessário à atividade desenvolvida.
4.3. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição;
4.4. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individua- lizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados.
4.5. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela Unidade Prisional.
4.6. Responsabilizar pelos reparos, benfeitorias necessárias e quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
4.7. Instalar Sistema de Controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades.
4.8. Supervisionar diariamente e distribuir os serviços a serem executados pelos internos selecionados pelo Permitente.
4.9. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos para a Coordenadoria de Inclusão Social do preso e Egresso – CISPE/SAP e Direção da Unidade Prisional, para fins de remição de pena;
4.10. Solicitar, de forma fundamentada, a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou à disciplina trabalhista) à Unidade Prisional, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
4.11. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no “projeto de implantação” apresentado durante o Chamamento Público, que integra este Termo para todos os fins;
4.12. Não transferir o espaço cedido a terceiros;
4.13. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção e conservação do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis
4.14. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento;
4.15. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental.
4.16. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
4.17. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
4.18. Entregar no encerramento da Permissão de Uso objeto deste Chamamento, os espaços cedidos em plenas condições de uso, após vistoria por pessoa indicada pela Direção da unidade prisional.
4.19. Colocar placa de identificação do projeto na entrada principal do galpão constando o nome do projeto, do permitente e permissionário; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
5.1. Assegurar à PERMISSIONÁRIA a posse mansa e pacífica do imóvel, durante o período de vigência do instrumento.
5.2. Garantir a segurança, através de agentes prisionais, das unidades de produção para o pleno exercício das atividades laborais.
5.3. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em dias e horários pré-estabelecidos;
5.4. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
5.5. Efetuar o ressarcimento à Permissionária, com recursos advindos do Fundo Rotativo, por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às Permissio- nárias, no caso de rebelião ocorrida na Unidade em período não superior a 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso. CLÁUSULA SEXTA – BENFEITORIAS E ACESSÕES
6.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMI- TENTE, sem que este fique obrigado a indenizar a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da restituição do espaço cedido.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
7.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria.
7.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, com a assinatura de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO
8.1. Durante o decurso de 60 (sessenta) meses, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes à água e energia elétrica, além da quitação das remunerações dos presos e das respectivas contribuições previdenciárias referentes ao período de utilização dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - DA RESOLUÇÃO
9.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, inde- pendentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo à hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA
10.1. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Xxxxx não implicará em renúncia aos direitos que por este e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O PERMITENTE, através da COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE/SAP exercerá a fiscalização do uso adequado dos espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circuns- tanciado da situação em que se encontram os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de Permissão de Uso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem possíveis de resolver por via administrativa.
E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, de de 2019.
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
CISPE/SAP GESTOR
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF:
ANEXO V - MINUTA DO CONVÊNIO Nº. /20
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada PRIMEIRO CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001- 18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP 60.160- 041, nesta Capital, neste ato representado por , portador do CPF/MF nº. e do RG nº. , por outro lado a empresa, pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na [endereço], CNPJ nº , doravante deno- minado SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por ,, portador da cédula, de identidade RG nº. , órgão expedidor
, e inscrito no CPF/MF sob o nº. , resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, mediante as condições contidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Convênio, objeto do processo administrativo nº
, fundamenta-se de acordo com as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 32.395, de 19 de outubro de 2017, da Lei Estadual de nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes, com o fim de conferir efetividade ao Título V, Capítulo I, Seção IV da Lei nº 7.210/1984, de forma a permitir que os presos do regime da unidade prisional de , tenham a oportunidade de trabalho e renda com a conseqüente remição de suas penas, nos termos do artigo 126 da referida lei, para prestarem serviços de , de acordo com o Projeto de Implantação da Cessão nº. , Espaço nº. . CLÁUSULA TERCEIRA – DO TRABALHO
3.1. O trabalho a que se refere este Xxxxxxxx visa à integração social do indivíduo, sendo que o trabalho do condenado é um dever social e condição de dignidade humana, e terá finalidade educativa e produtiva.
3.2. Os sentenciados que forem contratados pela empresa conveniada não estarão sujeitos ao Regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, mas sim ao que estabelece a Lei de Execuções Penais 7.210/84.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATIVIDADE ECONÔMICA
4.1. A Empresa fica autorizada a contratar mão de obra dos presos (as) que cumprem pena no regime da Unidade Prisional
, para prestarem serviços para a empresa conveniada em trabalho interno, Cessão nº. , Espaço nº. , dentro da referida unidade.
4.2. O número estimado de reeducados necessários ao desenvolvimento das atividades previstas nesta Cláusula será de ( ) reeducandos podendo oscilar de acordo com a demanda da empresa e o número de presos voluntários e habilitados ao trabalho.
4.3. A conveniada poderá contratar, sob o regime deste Convênio, os reedu- candos do regime semiaberto e aberto para trabalharem na sede da empresa caso haja interesse da empresa, e conveniência da administração da unidade prisional.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
5.1. O reeducando (as) que for contratado pela Empresa Conveniada fará jus à remuneração mensal, a ser pago de acordo com a assiduidade.
5.2. A remuneração da mão de obra carcerária, em valor não inferior a ¾ (três
quartos) do salário mínimo vigente, a ser pago, de acordo com a assiduidade, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, por meio de depó- sito, na conta da Secretaria da Administração Penitenciária, que distribuirá o valor recebido da seguinte forma:
a) 25% para a constituição do pecúlio, conforme prevê o artigo 29 da Lei de Execução Penal 7.2010/84;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017, venha a ser operacionalizado;
c) 50% (cinqüenta por cento) ao preso.
5.3. A jornada de trabalho na empresa Conveniada não será inferior a 06 (seis) horas diárias e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso aos sábados, domingos e feriados.
5.4. Conforme estabelece o artigo 19 da Lei de Execução Penal “Art. 19 - o ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfei- çoamento técnico”, será ofertado pela empresa Conveniada capacitação e aperfeiçoamento técnico aos reeducandos que não possuírem experiência nas atividades ofertadas em que forem lotados, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. PRIMEIRO CONVENENTE - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP:
a) Permitir o ingresso dos diretores e empregados da Empresa nas dependências da área industrial da unidade prisional, com o exclusivo fim de dar execução ao presente Convênio;
b) Selecionar os internos aptos a trabalhar, optando, preferencialmente, entre os internos condenados;
c) Informar ao Segundo Convenente os nomes dos reeducandos aptos a trabalhar;
d) Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho;
e) Repassar o valor recebido referente a remuneração da mão de obra carcerária, ao reeducando, de acordo com o item 5, deste Instrumento.
f) Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
g) Manter na Diretoria da Unidade Prisional e na CISPE, arquivado as fichas de freqüência, anexos aos prontuários dos reeducandos (as) para em tempo oportuno informar ao Poder Judiciário e Ministério Público os nomes e dias trabalhados pelos reeducandos e suas respectivas frequências e regimes, com objetivo de obterem remição de suas penas, conforme estabelece o artigo 126 da Lei de Execução Penal;
h) Comunicar à empresa, imediatamente, eventuais paralisações, bem como ocorrências atípicas e impeditivas relativas à liberação dos reeducandos (as) para prestarem o serviço laboral;
i) Informar aos reeducandos selecionados ao trabalho, quais são seus direitos bem como seus deveres quando estiverem trabalhando na empresa conveniada;
j) Providenciar através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – CISPE/SAP, o desligamento dos reeducandos considerados inaptos para as atividades desenvolvidas de acordo com a manifestação do Segundo Convenente;
6.2. SEGUNDO CONVENENTE – EMPRESA :
a) Observar com rigor as normas da SAP, relativas aos procedimentos de segurança nas dependências da Unidade Prisional;
b) Dar inicio à utilização da mão de obra dos reeducandos, no prazo maximo de 30 dias, contados da outorga do presente Convênio;
c) Encaminhar a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso
– CISPE/SAP, documento solicitando triagem e o encaminhamento do quantitativo de reeducandos (as) necessários (as) para a execução dos serviços;
d) Fazer com que seus prepostos tratem com urbanidade os servidores da SAP e os reeducandos sobre os quais exercerão supervisão;
e) Elaborar frequência mensal em nome de cada reeducando e ao final de cada mês deverá ser encaminhada para a CISPE/SAP para prestação de contas;
f) Efetuar até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trabalhado, o pagamento da remuneração devida aos reeducandos contratados, por meio de depósito, na conta da Secretaria da Administração Penitenciária observada a frequência ao trabalho, mediante assinatura de ficha de frequência.
g) Fornecer até o final do mês subsequente ao trabalhado os relatórios mensais ao Gestor do Convênio, para fins de conferência que deverá conter obrigatoriamente; cópia da frequência de cada reeducando, cópia do deposito bancário feito em nome da SAP, referente ao pagamento dos serviços prestados pelos reeducandos, cópia dos pagamento referentes ao consumo de energia e água, breve relatório das atividades e da produção do mês;
h) Comunicar por escrito ao gestor do Convênio os fatos que porventura requeiram a atuação da SAP na solução de problemas relacionados à execução do presente ajuste;
i) Designar um preposto para atuar como supervisor/encarregado dos trabalhos a serem desenvolvidos e para representar a Empresa junto ao gestor do Convênio, atuando de forma diária e ininterrupta no projeto;
j) Obedecer todas as regras das leis trabalhistas quando da contratação pela conveniada de funcionários celetistas;
k) Disponibilizar todos os insumos necessários, bem como equipamentos de proteção individual (EPI) aos reeducandos, para a execução do trabalho em níveis legais de segurança;
l) Xxxxxxxx treinamento qualificado aos reeducandos que irão executar o objeto do Convênio, bem como, orientá-los em caso de dificuldades no cumprimento da presente atividade;
m) O atraso superior a 15 (quinze) dias no descumprimento das obrigações estabelecidas nas letras “f”, “g”, e “j”, deste inciso dará causa à rescisão do presente ajuste, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis e criminais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INSTALAÇÕES
7.1. À Segunda Convenente , fica autorizado, mediante Termo de Permissão de Uso n.º , a utilizar uma área de apro- ximadamente m², localizado nas dependências da Unidade Prisional Cessão nº. , Espaço nº. , porém, toda e qualquer infraestrutura necessária a execução das atividades, deverá ser custeada pela empresa conveniada, sendo que as benfeitorias necessárias e úteis realizadas pela empresa para a execução do Convênio serão incorporadas ao imóvel, não podendo ser retiradas e/ou indenizadas, nem tampouco conferem o direito de retenção.
7.2. A empresa, Segunda Convenente, obriga–se a usar o galpão cedido exclu- sivamente para a finalidade prevista no objeto deste Convênio, não podendo ceder o uso, o bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS
8.1. As despesas provenientes do presente Xxxxxxxx correrão por conta de cada convenente, não havendo transferência financeira entre eles. CLÁUSULA NONA - DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
9.1. O Plano de Xxxxxxxx devidamente aprovado pelos convenentes e, de acordo com que preceitua o art. 116, § 1º da Lei 8.666/93 integra o presente Xxxxxxxx, como nele transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 O Presente Xxxxxxxx poderá ser alterado mediante Termo Aditivo especifico, salvo em relação ao seu objeto, através de proposta formalizada e justificada, a ser apresentada no mínimo em 60 (sessenta) dias, antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente Xxxxxxxx será publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, no prazo previsto no § único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por interesse das partes, desde que previamente justificado e auto- rizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO.
13.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido de forma amigável, ou por inadimplemento das condições ajustadas ou pela superveniência de forma legal que impeça sua execução, sendo que em todas as situações é impres- cindível a notificação formal à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, não alterando as ações em curso, salvo se de outro modo for estipulado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Convênio, serão consultados aos Convenentes, por escrito, e resolvidos, conforme o disposto no item 15. Do Edital de Chamamento Público n.º 001/2019 - CISPE/SAP. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Xxxxxxxx, fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE., renunciando as partes a qualquer outro.
E por estarem acordados, os partícipes firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PRIMEIRO CONVENENTE
SEGUNDO CONVENENTE
CISPE/SAP GESTOR
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF:
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº077/2017; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18 ; III - ENDEREÇO: sediada nesta Capital, na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, CEP: 60415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se nas cláusulas e condições do Contrato nº 77/2017, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2017, nas normas do art. 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e nos termos que constam no Processo nº. 09216400/2019/SPU; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA estabelecido na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, e consequentemente, a alteração da CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, do Contrato nº 77/2017, cujo objeto é o “fornecimento de vale-transporte eletrônico – VTE – Urbano, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, para os servidores da Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93; IX - VALOR GLOBAL: O custo anual do presente Aditivo permanece em
R$ 98.266,32 (noventa e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) em decorrência do período prorrogado, estipulado na Cláusula Terceira, deste Termo, de acordo com a Folha de Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, acostado às fl.s 14 do Processo nº. 09216400/2019. O valor global do Contrato Original nº 077/2017 em decorrência do presente Termo Aditivo passará de R$ 196.532,64 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 294.798,96 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos) conforme cálculos da Coor- denadoria Financeira – COFIN/SAP, acostado às fl.s 14 do Processo nº. 09216400/2019; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 29 de novembro de 2019 a 28 de novembro de 2020, o prazo de vigência do Contrato nº. 077/2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 077/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: Fortaleza, 28 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 079/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Xxxxxx Xxxxxxxx, Forta- leza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Titular da Pasta Dr. XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/DF. CONTRA- TADA: i9 DO BRASIL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP, com
sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx, CEP: 14.807-049, Fone: (00) 0000.0000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.240.105/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. XXXXXXXX XXXXXX DE OSTI, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 40.549.801-9 SSP/ SP, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Araraquara/SP, na Av. Mauá, nº 1106, Centro. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de cabos elétricos para atender as demandas das unidades prisio- nais e a sede da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital na proposta da CONTRATADA. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20190011, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 28.224,00 (vinte e oito mil duzentos e vinte e quatro reais) pagos em 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 18100004.14.122.004.18029.15.449052.10000.0 . DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 03 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: XXXX
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA e XXXXXXXX XXXXXX DE OSTI - I9 DO BRASIL MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – EPP.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 013 / 2019
PROCESSO Nº08055518 / 2019 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA - SAP. OBJETO: Contratação dos serviços de compu- tação em nuvem, no modelo de Infraestrutura como Serviço (IaaS), incluindo os serviços de armazenamento, processamento, banco de dados gerenciado e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo de aplicações. JUSTIFICATIVA: O pedido justifica-se em virtude da necessidade de melhoria dos serviços de armazenamento das informações da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, garantindo maior segurança, dispo- nibilidade e desempenho. VALOR GLOBAL: R$ 243.606,60 ( duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e seis reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18100002.14.122.004.23010.03.33913900.10000.0 - 2765. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666/93,
tudo em conformidade com o Processo nº 08055518/2019. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. RATIFICAÇÃO: XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***