DESCRIÇÃO DO OBJETO
Termo de Referência Obras – Serviços
Contratação de serviço de perfuração de poço tubular parcialmente revestido, em rochas duras pelo método roto-pneumático.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de serviço de perfuração de 01 (um) poço tubular parcialmente revestido, em rochas duras pelo método roto-pneumático.
Realizar os testes de bombeamento conforme as normas NBR 12.212 e
12.244 de 2006, coletar a água e realizar a análise físico-química e bacteriológica, de acordo com o padrão DRHS/SEMA de outorga, fazer a laje de proteção sanitária, cercamento completo e placa da obra.
REQUISITOS
O objeto será atendido conforme:
• Projetos (=Peças Gráficas).
• Especificações Técnicas – Projeto Básico). Anexo I
• Normas Técnicas da ABNT.
• Normas e Procedimentos do Ministério do Trabalho.
• Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio-Ambiente) e suas atualizações.
• Instruções para Sinalização Rodoviária do DAER e DNIT.
Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a Contratada deverá:
• providenciar o Diário de perfuração para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes.
• providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pelo Fiscal do Contrato.
• atender as solicitações do Fiscal do Contrato.
• apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da Autorização Prévia e da execução da perfuração e teste de bombeamento do poço tubular.
• depositar os rejeitos de obra em local adequado (licenciado).
• comunicar o Fiscal do Contrato (com antecedência suficiente) sobre possíveis intervenções nas vias públicas. Também solicitar a este que comunique o órgão municipal competente.
• fornecer material, mão de obra e equipamentos necessários a completa e adequada execução do objeto.
• exercer a supervisão e a administração dos serviços.
• respeitar e promover as Normas de Segurança e de Medicina do Trabalho.
• disponibilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
• promover e cumprir a Gestão dos Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Tem-se, ainda, que observar, prevenir e fazer cumprir os artigos 46, 49 e 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
• Manter como Responsável Técnico, na execução do contrato, o mesmo profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica, para atendimento à qualificação técnico-profissional da fase de habilitação do
processo licitatório, ou outro profissional que atenda os mesmos requisitos previstos no edital, desde que aprovado pela administração.
• utilizar vestimenta regulamentada para o trabalho;
• utilizar, empregar e implementar Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC)
• utilizar equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) mínimos, necessários e adequados para o ambiente de trabalho, a exemplificar: máscara para vapores orgânicos; luvas nitrílicas; botinas de segurança contra riscos mecânicos e elétricos; macacão sanitário, capacete entre outros;
• estar ciente dos procedimentos de segurança estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Caseiros e possuir todos os equipamentos de segurança exigidos, além de ferramentas e materiais de montagem apropriados.
Quanto a Segurança e Medicina do Trabalho a Contratada deverá:
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e assegurar que seus empregados trabalhem com equipamentos individuais (fornecidos pela CONTRATADA) para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR- 6 – Norma Regulamentadora 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Para tanto, a Contratada deve:
- Manter as condições de trabalho seguro e também não criar condições capazes de gerar ambientes inseguros ao trabalho.
- A obra/serviço deverá ser executada levando em consideração todos os cuidados do ponto de vista da segurança (pessoal e operacional), previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Durante a realização da inspeção e dos ensaios devem ser tomadas precauções que garantam a segurança das pessoas e evitem danos à propriedade e aos equipamentos instalados.
- Deve ser verificado também se modificações não comprometem a segurança da instalação existente.
- Disponibilizar EPI’s e EPC’s adequados e convenientes para execução dos trabalhos, tendo estes Certificados de Aprovação (CA).
Obrigações do Fiscal do Contrato
Responsabilizar-se pela perfeita execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência e em obediência a seguinte legislação:
• Lei 13303/16 – Lei das Estatais
• Manual do Gestor Público
Quanto à comunicação da Contratada com a Contratante
A Contratada indicará e nomeará o seu preposto o qual será o responsável pelas comunicações junto à Contratante que, por sua vez, indicará e nomeará o Fiscal do Contrato com as atribuições específicas para responder naquilo que lhe couber perante o Contrato.
Toda comunicação para atendimento ao objeto do Contrato será entre o
preposto da Contratada e o Fiscal do Contrato da Contratante.
A Contratada deverá atender às solicitações do Fiscal do Contrato.
A Contratada poderá solicitar que o Fiscal do Contrato que formalize tais solicitações.
Quanto ao Fornecimento dos itens listados na Planilha Orçamentária
A Contratada fornecerá os materiais e/ou equipamentos relacionados e quantificados na Planilha Orçamentária conforme suas respectivas Especificações Técnicas, com todos os componentes de fábrica, necessários e suficientes às instalações e montagens, cabendo-lhe, integralmente, a responsabilidade pela compra, carga, transporte, descarga e depósito, ficando a Prefeitura Municipal de Liberato Salzano isenta de quaisquer obrigações provenientes do fornecimento dos materiais.
A medição e o pagamento serão conforme a verificação pelo fiscal do contrato quando da conclusão técnica da obra, qual seja, a confirmação por técnico da F N Fraga Consultoria da conclusão individual de cada poço executado.
Inspeções e Testes – O poço terá acompanhamento técnico por geólogo da F N Fraga Consultoria no que se refere à adequação dos serviços ao que é proposto contratualmente e que segue aos princípios das técnicas do estado de arte da perfuração de poços tubulares, seguindo a normatização da ABNT.
Quanto ao acompanhamento das inspeções e testes
As inspeções e testes deverão ter acompanhamento de técnicos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou por profissionais por ela indicado.
Quanto às despesas com os inspetores da F N Fraga Consultoria
- Inspeção dentro do Estado do Rio Grande do Sul:
- As despesas com veículo, combustível, alimentação e pernoite serão por conta da empresa.
Responsável Técnico pela elaboração deste Termo de Referência:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CREA-RS 160368
Anexo I PROJETO BÁSICO
A) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES E NORMATIZAÇÃO PARA SUA EXECUÇÃO
1. DO OBJETO
Contratação de serviço de perfuração de 01 (um) poço tubular parcialmente revestido em rochas duras pelo método roto-pneumático.
Realizar o teste de bombeamento conforme as normas NBR 12.212 e 12.244 de 2006, coletar a água e realizar a análise físico-química e bacteriológica, de acordo com o padrão DRHS/SEMA de outorga, fazer a laje de proteção sanitária, cercamento completo e placa da obra.
Local da execução deste objeto.
Localidade: Linha Barra Seca (Coord. 27°34’44.40" S / 53°00’45.60" O)
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. DA CONSTRUÇÃO DO POÇO
A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR 12.212 e
12.244 da ABNT e o Projeto Construtivo de Poço Tubular, em condições
específicas desde que devidamente autorizado pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
2.2. DO MÉTODO DE PERFURAÇÃO
A perfuração deverá ser executada pelos métodos de sondagem roto- pneumáticos em conformidade com o Projeto Construtivo. Item B.
2.3. DA CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a relação dos seus equipamentos de perfuração com sua capacidade mínima conforme segue:
• Pull back = 27.000 Kgf
• Pull down =10.000Kgf
• Capacidade de perfuração = 600 metros em 8 polegadas para o caso de rochas cristalinas consolidadas.
• Sistema de tracionamento vertical com capacidade de carga 35.000 kgf
2.4. DA PROFUNDIDADE E REVESTIMENTO DO POÇO TUBULAR
A profundidade da perfuração totalizará 150 metros, com o início da perfuração em 12 polegadas até 12 metros, a partir daí a complementação da perfuração em 6 polegadas até a profundidade final.
Será colocado 12 metros de revestimento geomecânico de 6 polegadas. Sempre de acordo com as especificações mínimas estabelecidas pelas normas da ABNT para este tipo de poço.
2.4. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade técnica e civil sobre as obras a serem executadas, nos termos das leis vigentes, inclusive com emissão das ARTs correspondentes ao poço tubular perfurado.
A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as leis e normas trabalhistas e da previdência social para com seus empregados e/ou terceiros, inclusive em casos de acidentes.
Eventuais danos causados ao meio ambiente, ou a outros bens, inclusive de terceiros, deverão ser reparados à custa da CONTRATADA.
2.5. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
As medições serão acompanhadas e deverão respeitar o prazo contratual e o preço unitário de cada item em conformidade com o especificado no Demonstrativo da Composição do Custo Unitário.
A formação do custo final do poço só levará em consideração os diâmetros finais de execução do poço concluído, não sendo possível o pagamento de perfuração piloto em diâmetro menor + reabertura para o diâmetro final, por exemplo.
Ex.: Poço com 150 metros perfurados em rocha basáltica com os primeiros 12 metros em 12 polegadas e o restante em 6 polegadas. O somatório dos valores a serem pagos será:
12 metros em 12 polegadas
138 metros em 6 polegadas Totalizando 150 metros perfurados
2.6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
O recebimento do poço tubular será de responsabilidade dos fiscais de obra designados pela Secretaria Municipal de Agricultura e se dará em duas etapas: a provisória e a definitiva.
2.6.1. A provisória: Recebimento considerado provisório será feito após vistoria em campo dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento das obras, e da entrega do Relatório Técnico Construtivo, conforme normas da ABNT, ARTs, resultado do ensaio de bombeamento e análise físico-química e bacteriológica, laje de proteção sanitária e cercamento completo.
2.6.2. A definitiva: O recebimento considerado definitivo deverá ser feito pelo contratante em um prazo mínimo de um mês quando constatadas condições adequadas para a montagem e operação do poço após executado o teste de bombeamento no poço e verificado que o mesmo não apresentou problemas de cunho construtivo.
2.7. DO POÇO TUBULAR PERDIDO
No caso que venha a ocorrer à perda / trancamento de ferramental, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de argila e cimento às suas expensas.
Observação: Podem ser retirados ou recuperados os materiais investidos, tais como revestimentos e tubos de boca, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Os materiais removidos ou recuperados não poderão ser reutilizados em nenhum outro poço da CONTRATANTE, sem prévia autorização do fiscal da obra.
2.8. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
A fiscalização da obra será efetuada por equipe técnica da CONTRATANTE ou por esta designada. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução da obra, onde constem:
• Previsão de início e fim da obra;
• Preparação do canteiro de obras;
• Perfuração;
• Descida da coluna final;
• Desenvolvimento;
• Desinfecção;
• Selo Sanitário;
• Cercamento completo.
Para cada atividade a ser iniciada na obra, a CONTRATADA deverá ser autorizada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter na obra um Boletim Diário de Perfuração, com notação de todas as atividades e materiais empregados, com cópia para a fiscalização.
Observação: O fiscal designado pela CONTRATANTE deverá assinar este Boletim Diário de Perfuração, em cada uma de suas visitas, com data e hora.
O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especificações resultará em paralisação da obra até que a situação seja regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisação serão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a especificação que consta no Item B.
CONTRATADA por um período não inferior a dois anos.
Eventuais alterações no projeto construtivo dos poços tubulares, somente poderão ser feitas a pedido da CONTRATANTE com concordância por escrito da fiscalização.
A CONTRATADA se obriga a aceitar todos os métodos de inspeção necessários para as medições e fiscalizações da obra.
Constituem atribuições da fiscalização do CONTRATANTE, plenamente aceitas pela CONTRATADA:
• Ter livre acesso a todos os materiais, serviços e informações sobre a obra, bem como solicitar a retirada de empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscalização;
• Exigir a execução da obra de acordo com as especificações e/ou modificações indicadas pelo CONTRATANTE;
• Rejeitar os serviços executados e/ou materiais fora das especificações ou modificações ou ainda fora das normas ABNT;
• Rejeitar serviços com não atendimento de obrigações legais (em especial as ambientais) ou aqueles a que a fiscalização não teve acesso ou não foi comunicada;
• Rejeitar serviços que resultem em perda de poço por problemas técnicos construtivos.
• Determinar o aumento, diminuição ou eliminação serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço;
• Realizar medições se e quando julgar conveniente.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 DTM E PREPARAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
As operações de Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos de sondagem, bem como a preparação do canteiro de obras os acessos, vigilância, energia elétrica e água correrão por conta da CONTRATADA.
O canteiro de obras deverá ser convenientemente isolado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas para a prevenção de acidentes.
Os equipamentos, ferramentas e materiais deverão estar devidamente organizados. Os materiais a serem empregados na obra, tais como tubos de boca, revestimentos, filtros, pré-filtros e centralizadores deverão estar no canteiro de obras quando do início da perfuração.
Não será permitido o uso de equipamentos estragados, ou defeituosos e ainda materiais de quaisquer naturezas que possam representar risco ambiental por acondicionamento inadequado.
A CONTRATADA se obriga a manter o espaço reservado para o abrigo, apoio e descanso de seus colaboradores em perfeitas condições de uso e operação. Comprometendo-se a disponibilizar espaço adequado para descanso, convívio e higiene pessoal, bem como se compromete a manter a manutenção em dia e o pleno funcionamento de todos os utensílios destes espaços de convivência.
Encerrada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza do terreno, que deverá ficar limpo, sem marcas de veículos, livre de rejeitos de perfuração, os tanques de lama deverão ser adequadamente eliminados e preenchidos com o material previamente removido para a execução dos mesmos, resíduos de cimento deverão ser removidos bem como materiais plásticos e quaisquer tipos de lixo ou de materiais inservíveis. Cercas e outras benfeitorias que por acaso tenham sido removidas ou danificadas deverão ser recuperadas pela CONTRATADA.
3.2. REVESTIMENTOS E FILTROS
A CONTRATADA deverá fornecer os tubos de revestimento conforme especificados no Projeto Construtivo em conformidade com a Planilha de Orçamento Básico. A CONTRATADA deverá manter peças de metragens variadas de revestimentos e filtros para mais opções de montagem da coluna, conforme as características do material rochoso e necessidades técnicas. Os materiais deverão ser novos, sem defeitos e de conformidade com as normas ABNT e/ou especificações técnicas. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas sobre a qualidade do material ofertado, reserva-se o direito de solicitar testes nos materiais. Neste caso, as despesas daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA.
3.3. CENTRALIZADORES
Deverão ser usados centralizadores tipo cestos, em aço resistente para a finalidade, com no mínimo cinco (5) pernas, espaçados a cada vinte (20) metros nos tubos lisos, fornecidos pela CONTRATADA e de acordo com o Projeto Construtivo, Item B.
3.4. DESENVOLVIMENTO
3.4.1. POÇOS PERFURADOS PELO MÉTODO ROTO-PNEUMÁTICO
A CONTRATADA deverá desenvolver o poço com sistema de “air-lift” por pelo menos quatro (4) horas
3.5. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO POÇO
A desinfecção final deverá ser feita com solução clorada, em quantidade tal que permita concentração de 50mg/l de cloro livre por pelo menos 2 horas, devendo ser introduzida por tubos auxiliares, caso existam, e/ou solução para ser introduzida pela boca do poço.
De acordo com a NBR 12.244, se a solução utilizada for hipoclorito de sódio, deverá ser aplicado 0,5 litros da mesma por metro cúbico de água no poço.
3.6. COLETA DE ÁGUA E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA
A CONTRATADA deverá providenciar a coleta de uma amostra de água para análise físico-química e bacteriológica no período final de desenvolvimento, em recipiente limpo e não utilizado para armazenar outros líquidos, tendo o mesmo sido lavado pelo menos três vezes com a própria água do poço e devidamente vedado e identificado. O recipiente será entregue e analisado por laboratório selecionado a critério da contratada.
A CONTRATADA deverá realizar análise físico-química e bacteriológica completa da água do poço com todos os parâmetros exigidos pelo DRHS/SEMA, com posterior parecer técnico sobre a análise laboratorial.
3.7. LAJE DE PROTEÇÃO
A obra denominada de perfuração de poço tubular será considerada concluída pela CONTRATANTE quando:
• O serviço de concretagem da laje de proteção deverão ter as seguintes características: em concreto com traço 1:2:3, com área não inferior a 1,00 m², 0,25 m de espessura, ressalto de 0,15m acima do solo e com declividade do centro para a borda. Em casos excepcionais, como terrenos alagadiços ou inundáveis, à critério da fiscalização, poderão ser exigidas dimensões maiores.
• A coluna de revestimento deverá estar no mínimo a 0,50m acima do topo da laje;
3.8. RELATÓRIO TÉCNICO CONSTRUTIVO
A CONTRATADA deverá entregar um Relatório Técnico Construtivo conforme a norma NBR 12.244 da ABNT. Fará parte do relatório: boletim diário de perfuração, perfil litológico e construtivo, planilha de materiais utilizados na obra e Nota Fiscal.
3.9. ART
A CONTRATADA deverá apresentar 2 (duas) ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitadas, a primeira referente à
Autorização Prévia e a segunda de Execução de poço tubular profundo / Ensaio de bombeamento.
3.10. PLACA DA OBRA
A CONTRATADA deverá confeccionar e instalar placa de obra e deverão ser seguidas as instruções contidas no site da SOP, conforme segue: xxx.xxx.xx.xxx.xx => Serviços e Informações => Placa de Obra. Para cada poço deverá ser instalada uma placa com as dimensões de 2x2m.
3.11. TESTE DE BOMBEAMENTO
Execução e responsabilidade técnica de teste de vazão, de acordo com normas NBR 12.212 e 12.244, com apresentação de relatório constando, no mínimo: tempo de bombeamento, profundidade da bomba, características de equipamento de bombeamento, vazão, nível estático, nível dinâmico, rebaixamento, capacidade específica calculada a partir da transmissividade, método de análise do teste, planilhas de cálculo e gráficos, análise e recomendações da vazão de exploração (vazão ótima), regime de bombeamento;
3.12. CERCAMENTO DO POÇO
A CONTRATADA deverá realizar o cercamento completo com no mínimo 4m², devendo seu interior estar resguardado do acesso de pessoas não autorizadas.