CONTRATO Nº 20200391
CONTRATO Nº 20200391
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036-2020
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MEDICILÂNDIA, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ-MF, Nº 18.300.312/0001-86, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) WANDERLEY ISAIAS DO AMARAL, Secretário Mun. de Assistência Social, residente na Travessa Irmã Elienai S/N, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado V G DA SILVA COMERCIO EIRELI, CNPJ 20.749.518/0001-30, com sede na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX,
X/X, XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, residente na RUA: XXXXXXX XXXXX S/Nº, CENTRO, Medicilândia-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Fornecimento de Materiais de Limpeza e Higiene, destinados à implementação da Política de Assistência Social sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000600 | SACO PARA LIXO 50 LTS - Marca.: LIXO PLAS | PACOTE | 340,00 | 2,950 | 1.003,00 |
Saco para lixo em plástico resistente, capacidade de 50 | |||||
litros, apresentação em pacote com 10 unidades. | |||||
000862 | AGUA SANITARIA - Marca.: CLORADA | CAIXA | 234,00 | 27,900 | 6.528,60 |
000866 | DETERGENTE - Marca.: OL | CAIXA | 90,00 | 41,500 | 3.735,00 |
001874 | LIMPA PEDRA 2LTS - Marca.: POLITRIZ | UNIDADE | 142,00 | 12,850 | 1.824,70 |
Detergente ácido para remoção de sujidades em pedras não polidas, calçadas, pátios, rejuntes e etc. Galão | |||||
contendo dois litros. | |||||
002197 | PAPEL TOALHA PCT - Marca.: SKALA | PACOTE | 374,00 | 3,950 | 1.477,30 |
002630 | LIMPA ALUMINIO - Marca.: ECONÔMICO | UNIDADE | 85,00 | 1,970 | 167,45 |
000000 | XXXXXXXXXXXX 01 LITRO - Marca.: LAVA BEM | UNIDADE | 400,00 | 3,240 | 1.296,00 |
000000 | XX XX AÇO - Marca.: BOMBRIL | PACOTE | 230,00 | 1,750 | 402,50 |
005195 | SABÃO EM PÓ 500G. - Marca.: TIXAN YPE | UNIDADE | 350,00 | 3,950 | 1.382,50 |
009661 | SACO PARA LIXO 100 LTS - Marca.: LIXO PLAS | PACOTE | 360,00 | 2,950 | 1.062,00 |
Saco para lixo em plástico resistente, capacidade de | |||||
100 litros, apresentação em pacote com 5 unidades. | |||||
024833 | PAPEL ALUMÍNIO - Marca.: BOREDA | ROLO | 100,00 | 5,950 | 595,00 |
Papel alumínio, material alumínio, de boa qualidade, comprimento de 7,5m, largura entre 30cm e 45cm, | |||||
apresentação rolo, aplicação uso doméstico. | |||||
025326 | PANO DE CHÃO - Marca.: LIMPOTEX | UNIDADE | 265,00 | 6,400 | 1.696,00 |
025772 | PEDRA SANITARIA - Marca.: POLITRIZ | UNIDADE | 200,00 | 2,230 | 446,00 |
026630 | ALCOOL ELITICO 70% 1000ML - Marca.: AIDAR | FRASCO | 336,00 | 8,990 | 3.020,64 |
031116 | CREME DENTAL 90G - Marca.: SORRISO | UNIDADE | 90,00 | 3,390 | 305,10 |
031121 | SABONETE 90G - Marca.: FLOR DE IPE | UNIDADE | 300,00 | 1,650 | 495,00 |
032452 | BARBEADOR DESCARTÁVEL - Marca.: GILETTE | UNIDADE | 200,00 | 2,100 | 420,00 |
044720 | Escova de dentes - Marca.: PLUS | UNIDADE | 30,00 | 4,990 | 149,70 |
045931 | INSETICIDA AEROSSOL P/MATAR BARATA, FORMIGAS, MOSQUI | UNIDADE | 132,00 | 10,750 | 1.419,00 |
TOS 300ML - Marca.: BAYGON | |||||
046013 | SABONETE LIQUIDO ANTIBACTERICIDA 250 ML - Marca.: LU | UNIDADE | 81,00 | 12,500 | 1.012,50 |
049580 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES - Marca.: FLORAL | PACOTE | 480,00 | 3,440 | 1.651,20 |
Papel Higiênico de boa qualidade, folha simples, |
neutro, com 04 rolos de 30 metros
VALOR GLOBAL R$ 30.089,19
1.2 - A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 48 (quarenta e oito horas) horas após a solic itação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social - Setor de Compras.
1.3 - Os bens serão entregues no Almoxarifado da Secretaria emitida na Autorização, situada neste Município, de
segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h ás 17h.
1.4 - Os itens serão entregues, segundo as autorizações expedidas pelo (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devid amente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
1.5 - Conforme pedido através de autorização expedido pelo setor de compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
1.6 - Os produtos serão fornecidos obedecendo a especificação de cada um, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente;
1.7 - O fornecimento do material deverá ser realizado de forma parcelada, para um período de 3 meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato;
1.8 - Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nos itens serão entregues as quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra;
1.9 - Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da contratada, em no máximo 2 (dois) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Art. 1º, I, b, da MP 961/2020 e no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administraç ão Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 09 de Outubrode 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 30.089,19 (trinta mil, o itenta e nove reais e dezenove centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1115.082440139.2.056 Operacionalização da Secretaria Mun. de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 22.513,75, Exercício 2020 Atividade 1116.082430139.2.061 Manutenção do Programa de Índice de Gest ão Descentralizada - IGD Bolsa, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.644,00, Exercício 2020 Atividade 1116.082440139.2 .063 Manutenção do Programa de Proteção
Social Básica - CRAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 1.940,30, Exercício 2020 Atividade 1116.082440139.2.067 Xxxxx.xx Programa Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 964,74, Exercício 2020 Atividade 1116.082430139.2.062 Manutenção de Outros Programas do FNAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.026,40, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo da servidora Sr.ª CAMILA SCHNEIDER DE MACEDO, Portaria nº. 022/2020-GAB/SMAS designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de MEDICILÂNDIA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA-PA, 09 de Outubro de 2020
WANDERLEY ISAIAS DO
AMARAL:63175908268
Assinado de forma digital por WANDERLEY ISAIAS DO AMARAL:63175908268
Dados: 2020.10.09 11:44:46 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.300.312/0001-86
CONTRATANTE
V G DA SILVA COMERCIO EIRELI:207495180001 30
Assinado de forma digital por V G DA SILVA COMERCIO EIRELI:20749518000130 Dados: 2020.10.13 08:25:16
-03'00'
V G DA SILVA COMERCIO EIRELI
CNPJ 20.749.518/0001-30 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.