REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
CONTRATANTE/ALUNO(A)
Nome: | |||||
RG nº: CPF nº: | |||||
Sexo: | Nacionalidade: | ||||
Data de Nascimento: | / / | Naturalidade: | Estado: | ||
Filiação: | |||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: | ||
Tels: Residencial: | Comercial: | Celular: | |||
E-mail: | |||||
Curso: | Turno: | Unidade: |
Vem requerer a matrícula ou renovação de matrícula para o ....º Semestre Letivo de 20 , no Curso e Turno acima identificados,
assumindo a responsabilidade sobre o pagamento da semestralidade, em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$.............
(. ), sendo a primeira no ato da matrícula e as outras 05 (cinco) parcelas com
vencimentos no dia 10 (dez) de cada mês que integram o semestre letivo. Declaro ainda estar de acordo com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, comprometendo-se a cumpri-lo, estando ciente de que este pedido poderá ser indeferido por razões de natureza administrativa ou pedagógica.
Nestes termos,
Pede Deferimento. SP. / /
DEFIRO o presente Requerimento de Matrícula
DIRETOR(A)
Em / /
SECRETÁRIO (A)
Em / /
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
FORMA DE PAGAMENTO | |
Assinale a opção que corresponde ao meio de pagamento a ser utilizado e preencha as demais informações. | |
BOLETO BANCÁRIO | |
Autorizo a cobrança no Cartão de Crédito/Débito: Bandeira..............…………......Nº..................................................................Val.................................. Cod.Seg.................................. | |
Autorizo o envio de boleto bancário mensal (Vencimento: 5 -10 15- 20 – 30 ): | |
Data: ____/____/20___ | Assinatura: |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Por este instrumento particular, de um lado, a EGEA ESCOLA GLOBAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA S/A, mantenedora da FACULDADE EDUCAMAIS / FACULDADE CRUZ AZUL, situada a X. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.863.991/0001-85, aqui representada por seu representante legal, doravante designada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o (a) CONTRATANTE, Sr. (Sra)
, portador (a) da cédula de identidade RG nº
SSP/ , e do CPF/MF nº , domiciliado na
nº , complemento:
, Bairro: , Cidade - UF ao final assinado e identificado, têm entre si ajustado e contratado o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1ª - Na forma da legislação vigente, o (a) CONTRATANTE assina este Contrato, pelo qual se habilita para freqüentar o Curso, Turno e o Semestre Letivo, identificado no Requerimento de Matrícula, que obedecerá o regime seriado e semestral, após o deferimento da CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRAPRESTAÇÃO
2ª - Como contraprestação pelos serviços contratados, o (a) CONTRATANTE pagará o valor constante no Requerimento de Matrícula e correspondente ao Semestre Letivo.
Parágrafo Primeiro- O (A) CONTRATANTE que até o dia da matrícula não estiver de posse do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio fará matrícula condicional, mediante a apresentação de Atestado de Conclusão onde deverá constar a data em que serão expedidos os documentos legais.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxx parcelas mensais pagas, os descontos nelas inseridos por mera liberalidade da
CONTRATADA, não descaracterizarão o valor integral da mensalidade e o princípio da unicidade contratual.
Parágrafo Terceiro - Em razão de condições especiais, as partes poderão acordar, por meio de aditamento, pela concessão por Bolsas de Estudo e /ou Desconto Especial, nos termos do Termo Aditivo, especialmente designado para esse fim.
Parágrafo Quarto - Eventuais atividades acadêmicas, de estágio ou extracurriculares poderão ocorrer fora do horário normal de aulas.
Parágrafo Quinto - O Requerimento de Xxxxxxxxx, após aprovação no processo seletivo ou rematrícula, será encaminhado para análise e deferimento da CONTRATADA, após certificação de que o (a) CONTRATANTE esteja quite com suas obrigações financeiras decorrentes de parcelas anteriores e as previstas por ocasião da matrícula ou rematrícula anterior, nos termos do Artigo 5º da Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Parágrafo Xxxxx - Xx (as) alunos (as) que efetivarem a matrícula ou rematrícula após o prazo estabelecido no calendário acadêmico da CONTRATADA, mediante sua autorização formal, assumirão as faltas referentes ao respectivo período, não havendo, portanto, reposição das aulas perdidas, não cabendo recurso, bem como, assumirão as mensalidades que se venceram anteriormente ao deferimento da matrícula.
Parágrafo Sétimo - Este Contrato não inclui o fornecimento de material didático de uso individual e obrigatório, de livros didáticos, apostilas, alimentação e transporte.
Parágrafo Oitavo - Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao aluno, tais como: 2ª chamada de provas, declarações, estudos de recuperação, cursos paralelos, dependência, atividades extracurriculares, 2ª (segunda) via do Histórico Escolar, Certificado de Conclusão ou serviços facultativos, serão cobrados à parte.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4ª - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento pedagógico e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a avaliações de aproveitamento, fixação de carga-horária, designação de professores, orientações didática, pedagógica e educacional e designação de locais, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério.
Parágrafo Primeiro - O (A) CONTRATANTE tem conhecimento de que a prestação de serviços pela
CONTRATADA somente será exigível se preenchido o número mínimo de 30 (trinta) alunos por turma.
Paragrafo Segundo - Os equipamentos e produtos colocados à disposição do CONTRATANTE pela CONTRATADA são de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE durante o uso e desde o momento em que lhe for confiado, devendo por este ser reparado, substituído ou indenizado, quando danificado ou extraviado.
Parágrafo Terceiro - É de exclusiva responsabilidade do (a) CONTRATANTE o uso, manuseio e guarda de seus pertences pessoais, seja no recinto da CONTRATADA, em trânsito ou fora dele, onde se desenvolvam atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos em caso de dano, extravio, furto, roubo ou esquecimento..
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANEJAMENTO ACADÊMICO DA CONTRATADA
5ª - Considerando-se o número real de alunos por turma e/ou outros interesses da CONTRATADA, esta poderá, para otimizar seus serviços, aglutinar ou subdividir turmas, ficando o (a) CONTRATANTE sujeito às referidas modificações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PARCELAS MENSAIS
6ª - A cobrança das parcelas mensais será feita por meio de Cartão de Crédito ou Débito, conforme dados fornecidos pelo (a) CONTRATANTE ou por Xxxxxx Xxxxxxxx, por Empresa ou Banco escolhido a critério da CONTRATADA, para o qual o (a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento nos termos deste Contrato, sendo de sua responsabilidade a guarda dos respectivos comprovantes de pagamento. Caso o (a) CONTRATANTE não receba o boleto até 2 (dois) dias antes do vencimento, deverá retirar na Secretaria da CONTRATADA a 2ª (segunda) via para pagamento. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o (a) CONTRATANTE do pagamento da parcela mensal, bem como não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que a segunda via estará à sua disposição em tempo hábil.
Parágrafo Primeiro- O valor da parcela mensal refere-se, exclusivamente, à prestação de serviços decorrentes da carga horária prevista nos Planos de Ensino, não abrangendo nenhum outro serviço.
Parágrafo Xxxxxxx - X (A) aluno (a) em regime de dependência pagará o valor de 20% (vinte por cento) da parcela mensal integral, por disciplina.
Parágrafo Terceiro - O (A) aluno (a) poderá prorrogar o trancamento das disciplinas em regime de dependência até o 6º (sexto) período do curso, conforme Regimento Interno e Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo Quarto - O (A) aluno (a) que possuir disciplinas pendentes, tais como. Dependências e/ou Adaptações no momento da rematrícula para o 4º (quarto) ou 8º (oitavo) período do curso, dependendo da sua duração, terá sua matricula indeferida, devendo matricular-se nas disciplinas pendentes para, após a conclusão das mesmas, requerer matrícula para o último período do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIMENTO ACADÊMICO
7ª - Ao firmar este Contrato, o (a) CONTRATANTE submete-se ao Regimento Acadêmico e às demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria, inclusive o Projeto Pedagógico aprovado e disponível na Biblioteca e no site da CONTRATADA.
Parágrafo Único - Para concluir o Estágio Supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso, o (a) CONTRATANTE deverá estar obrigatoriamente matriculado (a) no início do semestre letivo, sendo vedado assinar ata de colação de grau antes de ter cumprido todas as atividades acadêmicas previstas, ainda que participe de solenidade extra-oficial, cujo ato não lhe conferirá a diplomação.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8ª - Todos os valores que, de acordo com este Contrato, devam ser objeto de atualização monetária, o serão mediante a aplicação do IGP–M (Índice Geral de Preços a Consumidor) ou outro que o substitua, visando manter o equilíbrio financeiro da relação fornecedor-consumidor.
CLÁUSULA NONA - DA FALTA DE PAGAMENTO
9ª - Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de multa contratual, conforme Parágrafos Primeiro e Segundo, da presente Xxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro - O (A) aluno (a) que efetuar os pagamentos das parcelas mensais após a data de vencimento, pagará o valor integral, sem descontos, com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária. A CONTRATADA também fica desde já autorizada a negociar seu crédito perante o (a) aluno (a), no mercado financeiro, com instituições financeiras ou empresas afins.
Parágrafo Segundo - O (A) aluno (a) beneficiado (a) com Bolsa de Estudo e/ou Desconto Especial, que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data de vencimento, pagará o valor integral da parcela mensal, sem o benefício, com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária. A CONTRATADA também fica desde já autorizada a negociar seu crédito perante o (a) aluno (a), no mercado financeiro, com instituições financeiras ou empresas afins.
Parágrafo Terceiro - O não comparecimento do (a) CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento de suas obrigações contratuais, tendo em vista a disponibilidade dos serviços.
Parágrafo Quarto - Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá optar pela rescisão contratual, independente da exigibilidade do débito vencido e do devido no mês da efetivação, que será requerida na forma da codificação civil vigente, legislação especial e o estipulado neste Contrato, facultada ainda a contratação de empresa especializada para proceder à cobrança do débito de forma amigável e/ou judicial, cabendo ao (à) CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes de infração contratual.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA fica desde já autorizada a enviar as parcelas superiores a 30 (trinta) dias em atraso para terceiros especializados em cobrança, para os quais o (a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor pendente, mencionado nos parágrafos 1º e 2º supra.
Parágrafo Sexto - Tem ciência neste ato o (a) CONTRATANTE que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento deste contrato por 30 (trinta) dias ou mais, poderá este fato ser comunicado ao Cadastro de Consumidor legalmente existente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Sétimo - No caso de inadimplência, o (a) CONTRATANTE estará constituído (a) de pleno direito em mora, nos termos do Artigo 397, caput, do Código Civil, constituindo o débito, pois, dívida líquida e certa a ser corrigida desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento da parcela em atraso, cobrável pela via executiva, conforme prevê o Artigo 585, inc. II, do Código de Processo Civil.
Parágrafo Oitavo - O (A) aluno (a), no caso de inadimplemento, não terá direito à renovação da matrícula para o próximo semestre letivo, conforme disposto no Artigo 5º da Lei nº 9.870, de 23/11/1999, e a CONTRATADA fica desde já autorizada a inscrever o nome do (a) CONTRATANTE nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA), sem prejuízo da cobrança judicial do débito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA RESCISÃO E DA TRANSFERÊNCIA
10ª – A duração deste Contrato obedecerá o tempo de duração do Curso e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Xxxx (a) CONTRATANTE:
a) – Por desistência formal;
b) – Por transferência formal.
II - Pela CONTRATADA:
a) – Por desligamento nos termos do Regimento Acadêmico;
b) – Por rescisão na forma do Parágrafo Terceiro da Cláusula 9ª.
Parágrafo Primeiro - O (A) CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, respeitando os prazos previstos no calendário acadêmico, poderá requerer por escrito e fundamentado, sua transferência para outro curso, o que poderá ser deferido pela CONTRATADA caso haja disponibilidade de vagas e seja firmado um aditivo contratual, bem como solicitar transferência para outras instituições de ensino superior.
Parágrafo Segundo - Em todos os casos fica o (a) CONTRATANTE obrigado (a) a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma da Cláusula 9ª.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA BOLSA DE ESTUDO E/OU DO DESCONTO ESPECIAL
10ª - A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder Bolsas de Estudo ou Descontos Especiais, nos termos da Lei n° 12.101/09 ao (a) CONTRATANTE, de acordo com tabela própria, e descontos para pagamentos antecipados, ficando a critério da CONTRATADA determinar a partir de que data passará a vigorar o respectivo benefício, bem como a data da sua cessação e os casos de sua suspensão temporária.
§ 1º O (A) CONTRATANTE que usufruir de Bolsa de Estudo ou de Desconto Especial, na vigência do referido benefício, deverá efetuar os pagamentos das parcelas mensais pelo montante proporcional devido à CONTRATADA, se efetuar os pagamentos até o vencimento; após esta data, a inadimplência acarretará o cancelamento da Bolsa e/ou do Desconto na parcela vencida, devendo o Contratante arcar com o valor integral da parcela.
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§ 2º - Segundo o Regimento Interno da CONTRATADA, o (a) aluno (a) que reprovar em 03 (três) disciplinas, estará retido no semestre letivo findo e receberá, da CONTRATADA, notificação informando o cancelamento da Bolsa de Estudo ou do Desconto Especial, devendo o (a) CONTRATANTE, a partir daí, arcar com o valor integral das parcelas mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
11ª - No caso de trancamento de matrícula, o (a) CONTRATANTE pagará as parcelas mensais devidas até o mês do pedido, inclusive, exceto se o mesmo for beneficiado por Bolsa de Estudos ou Desconto Especial devendo neste caso reembolsar à CONTRATADA os descontos usufruídos no período em que esteve matriculado e pagar as mensalidades a vencer no semestre letivo.
Parágrafo Primeiro- A matrícula poderá ser trancada conforme Regimento Interno, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Somente o protocolo na CONTRATADA de uma comunicação expressa do trancamento do curso dispensarão o (a) CONTRATANTE do pagamento das parcelas mensais vincendas a partir do mês seguinte ao da citada rescisão contratual. Em conseqüência, o (a) CONTRATANTE será responsável pelo pagamento à CONTRATADA das parcelas mensais vencidas até o mês do trancamento, inclusive. O (A) CONTRATANTE que solicitar trancamento e/ou cancelamento de matrícula até o ultimo dia útil do mês estará isento do pagamento da parcela a vencer no dia 10 dez) do mês subsequente, não estando isento da cobrança de débitos retroativos vencidos.
Parágrafo Terceiro - Não havendo destrancamento da matrícula no prazo do Parágrafo Primeiro, acarretará em conseqüente rescisão contratual e perda do vínculo acadêmico, sem pagamento de taxas adicionais e sem qualquer ônus à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO
12ª - A cerimônia de colação de grau será definida, organizada e comunicada previamente ao (a) CONTRATANTE
pela CONTRATADA, sem ônus para o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO
13ª - Em caso de cancelamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá solicitar, formalmente, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias antes do início do semestre letivo, a devolução da matrícula paga, descontados 20% (vinte por cento) de seu valor, a título de reembolso de despesas administrativas e contratuais.
Parágrafo Único - A desistência tácita do (a) CONTRATANTE do curso objeto deste Contrato ou seu não comparecimento aos atos escolares ora contratados, não o exime do pagamento de todas as parcelas mensais contratadas, relativas ao semestre letivo correspondente, tendo em vista que o serviço educacional foi colocado à sua disposição pela CONTRATADA, exceto nos casos tratados pela Cláusula 11ª.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
14ª - As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos da legislação codificada, pertinente e vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO (A) CONTRATANTE
15ª - O (A) CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos dados e documentos apresentados, sob as penas da lei, comprometendo-se a atualizar os documentos e endereços sempre que houver alteração dos mesmos.
§ ÚNICO – Caso alguma irregularidade seja apurada quanto à documentação do (a) CONTRATANTE, a
CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS MEIOS DE ACESSO ÀS INSTALAÇÕES
16ª – O (A) CONTRATANTE receberá, gratuitamente, a primeira via da Carteira de Identificação Estudantil, documento pessoal e intransferível, fundamental para seu acesso às instalações físicas da Escola, sendo certo que, em caso de perda, a segunda via será cobrada.
Parágrafo Único - O (A) CONTRATANTE fica ainda ciente de que a utilização por terceiros da sua Carteira de Identificação Estudantil consistirá em falta disciplinar grave, ficando sujeito às sanções previstas no Regimento Acadêmico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PRODUÇÕES CIENTÍFICAS
17ª - Produções científico-cultural-literárias do (a) CONTRATANTE ficam automaticamente cedidas para fins acadêmicos ao acervo respectivo da Biblioteca e/ou núcleos de pesquisa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORUM
18ª - Para quaisquer questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – Capital, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados ao patrono da parte vencedora.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE
ALUNO (A)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA BOLSAS DE ESTUDO E/OU DESCONTOS ESPECIAIS
Por este instrumento particular, de um lado, a EGEA ESCOLA GLOBAL DE EDUCAÇÃO AVANÇADA S/A, mantenedora da FACULDADE EDUCAMAIS, situada a X. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.863.991/0001-85, aqui representada por seu representante legal, doravante designada simplesmente CONTRATADA doravante designada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o (a) CONTRATANTE, Sr. (Sra)
, portador (a) da cédula de identidade RG nº
SSP/ , e do CPF/MF nº , residente e domiciliado na
, nº , complemento: , Bairro:
, Cidade , Estado ao final assinado e identificado,
resolvem neste ato ADITAR o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de acordo com as cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª – O objeto do presente instrumento consiste na concessão de Bolsa de Estudo com desconto especial, pela CONTRATADA ao (à) aluno (a), conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no percentual de ........% (................ por cento.) sobre o valor da mensalidade do curso regular, aplicável para o ........
semestre letivo de 20......
Parágrafo Primeiro – Com a aplicação do desconto especial ora concedido, o pagamento do valor residual de cada mensalidade, para o semestre letivo, no montante de R$ .......................... ( ),
ficará sob a responsabilidade do (a) CONTRATANTE e deverá ser pago nas datas estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Parágrafo Segundo – Para o semestre seguinte, a Bolsa de Estudo terá um desconto especial de ........% ( por cento)
sobre a mensalidade do curso regular e, nos semestres subsequentes o valor das mensalidades será integral, corrigidos pelo índice oficial, conforme previsto na Cláusula 8ª.
Parágrafo Terceiro – Para os demais semestres até a conclusão do curso, os valores a serem cobrados das mensalidades escolares será de R$................(. reais), corrigidos anualmente pelo índice oficial, conforme previsto na Cláusula 8ª.
Parágrafo Quarto – As Bolsas de Estudo com descontos especiais deixarão de ser concedidas, caso o aluno atrase os pagamentos, devendo neste caso pagar a mensalidade integral, conforme previsto no Parágrafo Primeiro, da Cláusula 10ª.
Cláusula 2ª - Este Termo Aditivo só terá validade com o deferimento expresso e formal da matrícula prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Cláusula 3ª - As partes atribuem ao presente Termo Aditivo plena eficácia.
Cláusula 4ª – Para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Capital,, arcando a parte vencida em demanda judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados ao patrono da parte vencedora.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE:
ALUNO (A)
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº RG nº