EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 005/2022 | |
DATA DE ABERTURA: | 07/10/2022 às 09h30min |
OBJETO: | Contratação de empresa para prestação de Serviços de Porteiro e Vigia Executivo, visando atender às necessidades técnico operacionais e administrativas da Central de Serviços Compartilhados – CSC. |
LICITAÇÃO DO TIPO: | Pregão |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: | Xxx 00, Xx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx– GO. |
LINK DA SESSÃO PUBLICA (PLATAFORMA ZOOM): | xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxxXXxXXX0xxXXXX0xxXXXxx 0JlQTFCQT09 ID da reunião: 874 5097 4043 Senha de acesso: 644184 |
TELEFONE: | (000) 0000-0000 / 9739 |
PROCESSO Nº: | 2022007013 |
INTERESSADOS: | Gerência de Logística e Operação - GALOP |
01- INTRODUÇÃO:
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, localizado na Xxx 00, xx.
00, Xx. X-0, Xx. 00/00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 74.115-040, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, em razão e tendo como fonte de recurso(s) os Contratos de Gestão firmados pelo IDTECH, pelo seu Pregoeiro e por sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 0868/2022, tornam público que realizará a licitação, na modalidade Pregão, obtido através de propostas, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2. LOCAL, DATA E HORA
2.1 O certame será realizado no dia 07/10/2022 às 09h30 na Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, podendo os interessados participar e acompanhar através do link da plataforma de vídeo conferências Zoom no link supramencionado.
2.3 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF;
A sessão pública da presente licitação será aberta a todos que ali comparecerem como condição de ouvintes e testemunhas, sendo que, durante a realização do certame e para fins da licitação, no que diz respeito ao credenciamento de licitantes, para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, quaisquer proponentes a serem credenciados entregarão, juntamente com seu documento de identidade, cópia do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante AUTENTICADA (atendendo ao determinado no Credenciamento no Item 7.7 do presente edital), e Carta de Representação ou Procuração, nomeando o representante legal para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões em nome da licitante, conforme o caso.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá ao Pregoeiros, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame.
3.1.1 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação poderão ser encaminhados por e-mail ou por escrito e protocolizado junto aos Pregoeiros do IDTECH, no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
3.1.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3.2 As empresas participantes deste Pregão se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de Referência deste edital independente de transcrição.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderão participar desta cotação as empresas:
4.1.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
4.1.2 Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
4.1.3 Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
4.1.4 Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
4.1.5 Estrangeira que não funcione no País.
4.1.6 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços poderão ser encaminhados da seguinte forma:
a) E-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; contendo como assunto do e-mail “PREGÃO Nº 005/2022”.
b) Correio ou apresentados presencialmente na sede do IDTECH,
4.2 Os documentos de habilitação e a proposta de preço poderão ser enviados por e-mail, desde que digitalizados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
4.3 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, nos termos deste Edital.
4.4 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5 Em circunstâncias excepcionais, os Pregoeiros poderão solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
4.6 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços apresentados presencialmente deverão constar em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres estacados com, no mínimo, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO Nº 005/2022- IDTECH
EMPRESA “XXXX” “CNPJ Nº XXXX
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 005/2022 - IDTECH
EMPRESA “XXXX” “CNPJ Nº XXXX
4.7 Os documentos de habilitação e a proposta de preço enviados presencialmente deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital.
4.8 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.9 Em circunstâncias excepcionais, os Pregoeiros poderão solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta;
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A Proposta de Preços (envelope nº 01), deverá ser entregue na Gerência de Contratos e Licitações do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1;
5.2 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3 O Solicitante realizará a análise nas propostas apresentadas, e o Parecer Técnico será critério de
desclassificação.
5.3.1 Após a escolha da(s) empresa(s) que apresentarem melhor proposta, a equipe do IDTECH poderá realizar visitas aos estabelecimentos atendidos pela proponente, expedindo Parecer Técnico que será critério de DESCLASSIFICAÇÃO, resguardado o direito do contraditório e da ampla defesa.
5.4 Os Pregoeiros, auxiliados pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Gerência de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.5 As proponentes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.7 As proponentes deverão enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.8 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.9 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágil o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 Os pregoeiros poderão promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
7. SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente à parte Técnica será aberta a fase de negociação junto às proponentes na busca de preços/percentuais mais vantajosos.
7.2. - No julgamento das propostas considerar-se- á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.3.- No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas, prevalecerá aquela que apresentar maior pontuação e analise técnica da proposta;
7.4 Caso os interessados não estejam presentes presencialmente, no dia e horário previsto para abertura das propostas de preço/percentual, a Comissão poderá fazer contato com o Representante da Empresa na busca de melhores preços;
7.5 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.6 A Proposta de Preço (Anexo II), em conformidade com todas as exigências constantes no (Anexo I – Termo de Referência), entregues fisicamente: dentro do envelope nº 01, e a Documentação de Habilitação (item 8), juntamente com o Anexo III, deverá ser entregue dentro do envelope nº 02:
7.7 Para efeitos de Credenciamento deverá ser apresentado fora do envelope apenas:
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante da Empresa;
- Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante;
7.8 Os envelopes deverão estar fechados e lacrados contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação, dentro do prazo previsto no subitem
OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais. No caso das documentações enviadas por meio eletrônico, ou copia simples via correio, a comissão poderá exigir a apresentação de documentos originais ou autenticados para certificações.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os LICITANTES, para fins de habilitação, poderão apresentar “Documentos de Habilitação” através de Envelope n. º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir.
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador
mediante instrumento público ou particular, conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e
negociação de valores.
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta, será verificada a documentação da (s) proponente (s), relacionada (s) abaixo:
8.2.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL:
8.2.2-1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ – poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.2.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx?xxxxxxxxxxx);
8.2.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado de Goiás, (que poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
8.2.2.4- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do - Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.2.2.5- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxx ao.asp?Tipo=1);
8.2.2.6- Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
Obs. Caso a participação na presente cotação seja da empresa matriz, com possibilidade de que a execução do objeto seja feita por filial, ou vice-versa, a prova de toda a regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice deliquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
c) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
d) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.2.3, letra b, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10%
(dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica de serviço realizado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta cotação.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas, cópia simples acompanhada dos originais, ou originais, quando aplicável.
9. RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra as decisões dos Pregoeiros do IDTECH;
9.2 O “acolhimento de recursos” será por um período de 24 (vinte e quatro) horas após o resultado.
9.3 As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido pelos Pregoeiros do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 2.1.
9.4 Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto, sendo lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelos Pregoeiros do IDTECH, ao vencedor.
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
9.8 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base nas normas regulamentares do IDTECH.
9.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão Permanente de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.2 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas;
10.3 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.4 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.5 Na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada deverá fornecer as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pela Contratante, e demais documentos atualizados que forem necessários segundo a exigibilidade do Item 8.2.2– Qualificação Fiscal.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará do direito de contratar com o IDTECH, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, será eliminada da lista de fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de serviço continuado, e a aplicação de multas. Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
c) Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Pregão 005/2022, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo V).
11.2 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.3 As sanções previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante aos Pregoeiros;
11.4 Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 8% (oito por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o IDTECH, independente de demais sanções legais.
12. PAGAMENTO, FATURAMENTO E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
12.1. O pagamento à Contratada, depois de cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até
15 (quinze) dias a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pelo Executor previamente designada pelo Idtech;
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes;
12.5. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no Item 8.2.2 (Qualificação Fiscal);
12.6. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0001-73 – constando e seu corpo, razão social, endereço, mês de prestação dos serviços, inscrição municipal e contendo os seguintes dizeres: CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS/IDTECH.
12.7. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal e as certidões negativas, e, ainda, cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não percebimento da fatura(s).
12.8. Conforme exarado pelo Parecer da Coordenação de Finanças e Custos – COFIC e Despacho da Coordenação Executiva – COEX, as despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão em razão e tendo como fonte de recursos financeiros a ser utilizada para quitação de despesas e que o valor a ser pago por cada contrato deverá ser rateado, ou seja, proporcional ao total de repasses do mês.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação do presente Cotação Pregão por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada aos Pregoeiros ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.11 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.12 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.13 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.14 Não poderá subcontratar o objeto deste Pregão, sem autorização do IDTECH, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH;
13.15 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.16 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.17 A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), no limite Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.18 A solicitação de eventuais reajustes de preços somente poderá ser feita a cada período
mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
13.19 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Municipal, com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.20 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14. ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - DECLARAÇÃO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Comissão Especial de Compras e Contratações
1- OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para prestação de Serviços de Porteiro e Vigia Executivo, visando atender às necessidades técnicas operacionais e administrativas da Central de Serviços Compartilhados – CSC, conforme especificado abaixo:
LOTE 01 – PORTEIROS EXECUTIVOS
ITEM | UNIDADE | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: |
01 | Mês | 12 meses | - 01 (um) Posto 12x36 das 06h30min às 18h30min diurno com Porteiro Executivo devidamente uniformizado de segunda a segunda, incluindo feriados, nas dependências da Central de Serviços Compartilhados - CSC IDTECH situado na X. 00 x.x 00 Xxxxx Xxxxx. Horário: segunda a segunda das 06h30min às 18h30min - 02 Porteiros Executivos diurno escala 12x36 – dias alternados - A Contratada deverá disponibilizar substituto padronizado, para cobertura de intervalos, férias, folga, faltas e licenças. |
LOTE 02 – VIGIA NOTURNO DESARMADO
ITEM | UNIDADE | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: |
01 | Mês | 12 meses | 01 (um) Posto de Vigia Noturno Desarmado, com escala 12x36: - 02 Vigias devidamente uniformizados com escala de segunda a segunda, incluindo feriados, nas dependências da Central de Serviços Compartilhados - CSC IDTECH situado na X. 00 x.x 00 Xxxxx Xxxxx. Horário: segunda a segunda das 18:30 às 06h30min - 02 Vigias noturnos em escala 12x36 – dias alternados |
INFORMAÇÕES / EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES:
1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1 Com antecedência mínima de 02 (dois) dias, a (s) Contratada (s) deverá (ão) apresentar ao IDTECH profissionais qualificados e habilitados para as funções, de boa conduta, com bons antecedentes criminais devidamente comprovados, curso de Porteiro (Lote 01) e Vigia Noturno (Lote 02) devidamente comprovado através de certificado da categoria, 2º grau completo devidamente comprovado através de histórico escolar ou certificado de conclusão de curso e devidamente uniformizado e identificado com crachá funcional;
1.2 - Mensalmente a(s) Contratada (s) deverá (ão) apresentar escala de trabalho dos Porteiros Executivos (Lote 01) e Vigia (Lote 02) e telefone de contato.
1.3 - Em caso de faltas, férias e demais afastamentos do titular da escala, a (s) Contratada (s) deverá (ão) reportar a Gerencia de Logística do IDTECH para informar sobre a reposição/substituição com antecedência mínima de 2h do horário de assumencia do posto de trabalho. O substituto deverá ser apresentado e acompanhado até a Gerencia de Logística do IDTECH, pelo responsável da Contratada, momento em que serão repassadas todas orientações pertinentes ao posto de trabalho.
1.4 A (s) Contratada (s) deverá (ão) fornecer Uniformes:
1.4.1 - LOTE 01: 02 kits de Uniforme Social com costura de alfaiataria (titular da escala e substituto (s)), sendo cada Kit composto por: 02 camisas sociais manga longa, 02 coletes, 02 ternos/ blazeers, 02 calças sociais, 02 gravatas, sapato social na cor preta, 02 pares de meia social da cor preta e cinto social preto.
1.4.2 - A Contratada deverá responsabilizar-se pela lavagem semanal dos Ternos em lavanderia especializada, em forma de rodízio, de modo que enquanto 01 kit é devidamente higienizado em lavanderia especializada, o outro é utilizado pelo profissional Porteiro Executivo, sem prejuízos as atividades.
1.4.3 - A Contratada deverá garantir que as peças de uniforme após higienização em lavanderia especializada, sejam entregues devidamente passadas.
1.4.4 - A Contratada deverá fiscalizar os postos de trabalho diariamente e assegurar o bom uso dos uniformes, bem como efetuar as reposições necessárias seja por má utilização ou desgaste natural. É vedado o uso de óculos escuros no posto de trabalho. A utilização do kit completo de uniforme será obrigatória.
Imagens ilustrativas do modelo a ser utilizado mediante aprovação do IDTECH:
1.4.5 - LOTE 02: Uniforme dos Vigias Noturnos, deverá ser composto por calça em tecido, camisas de manga curta, cinto de nylon, meias, quepe com emblema, jaqueta de frio ou japona, colete a prova de balas, capa de chuva, crachá funcional, distintivo tipo broche, livro de ocorrência, cassetete, porta cassetete, apito, cordão de apito, lanterna 3 pilhas, pilhas para lanterna. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
Obs.: a Contratada deverá dispor de estoque de uniforme suficiente para casos de substituições imediatas e/ou envio de substituto para faltas. Não será admitido que os profissionais reutilizem peças de uniformes utilizadas em outro plantão, e/ou em condições fora do padrão exigido pela Contratante.
Imagens ilustrativas - A peça piloto deve ser apresentada previamente ao IDTECH para aprovação
1.5 - A (s) Contratada (s) deverá (ão) atender a legislação de trabalho vigente para a função;
1.6 - A (s) Contratada (s) deverá (ão) fiscalizar e garantir o cumprimento das Normas da Instituição;
1.7 - A (s) Contratada (s) deverá (ão) disponibilizar substituto padronizado, para cobertura de férias, folga, faltas, licenças e intervalos e etc. e sempre, comunicar com antecedência ao IDTECH.
1.8 - A (s) Contratada (s) deverá (ão) fornecer o benefício Vale Refeição para que seus funcionários se alimentem em restaurantes próximos, visto que nos postos de trabalho do IDTECH não há refeitório, e garantir/fiscalizar para que seus colaboradores em hipótese alguma tragam refeições prontas (marmita ou a popular “quentinha”), bem como garantir que jamais efetuem refeições em praças e calçadas.
1.9 - A (s) Contratada (s) deverá (ão) encaminhar diariamente, de segunda a domingo, incluindo feriados, porteiro executivo “horista” e/ou “folguista” para fins de cobertura de intervalos para almoço, lanche, descanso e etc., estabelecidos pela legislação de trabalho.
1.10A (s) Contratada (s) deverá (ão) fornecer livro de registro diário, e os profissionais devem ser capacitados para o preenchimento de todos os fatos relevantes durante o plantão e principalmente a presença de colaboradores e/ou prestadores de serviços aos finais de semana, quando não há expediente
administrativo;
1.11A (s) Contratada (s) deverá (ão) fornecer guarda-chuva na cor preta e capa de chuva na cor preta, para continuidade da prestação de serviços em tempo chuvoso, bem como capacita-los quanto ao manuseio e receptividade de colaboradores em dias chuvosos até seus veículos parados na porta e/ou vice-versa.
1.12A (s) Contratada (s) deverá (ão) fornecer uma banqueta para descanso programado com o IDTECH, sendo vedada a utilização em período integral.
Foto ilustrativa
2 . DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - A prestação dos serviços de Porteiro Executivo (Lote 01) e Vigia (Lote 02) envolve:
2.2 - Gerenciar o estacionamento do IDTECH, seguindo as normas de utilização estabelecidas pela Instituição;
2.3 - Abertura da Unidade e ativação/desativação do alarme monitorado da Instituição.
2.4 - Recepcionar e encaminhar Coordenadores, colaboradores, visitantes e etc., até à recepção;
2.5 - Em época chuvosa, deverão acompanhar com guarda-chuva, os Coordenadores e eventuais convidados, do veículo até à recepção e vice-versa;
2.6 - Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações, adotando as medidas de segurança tais como o acionamento da Polícia Militar e Gerencia de Logística do IDTECH;
2.7 - Manter afixado no posto em local visível o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região e Corpo de Bombeiros
2.8 - Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem Policial dentro das instalações do IDTECH, facilitando, melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
2.9 - Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio (livro de ocorrência) o nome, expediente de trabalho, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
2.10- Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados as instalações, sem que estes estejam devidamente e previamente autorizados pelo IDTECH ou responsável pela instalação;
2.11- Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação
e à segurança do IDTECH, no caso de desobediência;
2.12- Se ater às Normas de controle de entrada e saída de pessoas e bens materiais na Instituição, bem como proibir todo e qualquer tipo de atividades comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços das instalações;
2.13- Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
2.14– Todos deverão assumir o Posto devidamente uniformizados, barbeados, com os cabelos aparados, uniforme limpos e passado, ou seja, compatíveis com ambiente de trabalho.
2.15- Não poderão utilizar aparelhos eletrônicos no posto de trabalho: televisor, rádio, fone de ouvido, telefone celular e/ou smartphones; ou seja, nenhuma atividade que os afastem de seus afazeres e lhe tirem atenção, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
2.16- Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
2.17- A programação dos serviços será feita periodicamente pelo IDTECH e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês.
3 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A fiscalização do IDTECH terá livre acesso aos locais de trabalhos da mão-de-obra da contratada;
3.2 - A fiscalização do IDTECH não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
4 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
4.1 - Além de todos os documentos exigíveis conforme a Legislação de Contratos e Licitações, a primeira e segunda colocada no Certame deverá se submeter a visita técnica deste IDTECH, onde serão aferidos todos os pontos elencados em Edital, visando aferir a capacidade técnica para prestação de serviços de acordo com todos os itens exigíveis no presente Edital.
4.2 – No que diz respeito ao Lote 01 (Porteiros Executivos), além dos documentos de praxe, a licitante deverá apresentar junto a toda documentação de habilitação da empresa no Pregão, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de Portaria 8111-7-00 bem como, comprovar experiência nesta prestação de serviços em outros órgãos ou empresas situadas em Goiânia – GO.
5. - JUSTIFICATIVA:
Visando a segurança dos nossos colaboradores, estrutura predial e patrimonial além, de proporcionar maior economicidade mediante estudos operacionais e financeiros, justificamos a contratação dos serviços de porteiro por um período de 12 meses para a Central de Serviços Compartilhados – CSC.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Gerência de Apoio Logístico e Operacional
DECLARAÇÃO
Ao
Senhor Pregoeiro do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO
Endereço: Xxx 00, Xx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
Referência: PREGÃO Nº. 005/2022 - IDTECH
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto a CPL do IDTECH que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº. 005/2022, que se realizará no dia 07/10/2022, às 09h30min, com os documentos, que se encontram dentro do Envelope de nº. 02 – Documentos de Habilitação, devidamente atualizados na forma da legislação vigente e, em conformidade com o art. 12, do Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH. Declaramos ainda, ciência que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos da legislação vigente, deste Edital e seus anexos aos Declarantes.
Localidade, de _de .
_(nome da entidade)_
(assinatura) _
*Esta declaração deverá ser entregue separadamente junto ao credenciamento fora dos envelopes.
MODELO - CARTA DE PROPOSTA DA LICITANTE
Obs.: Colocar em papel timbrado da entidade.
Ao
Sr. Pregoeiro do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Xxx 00, xx. 00, Xx. X-0, Xx. 00/00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx Referência: PREGÃO Nº. 005/2022 – IDTECH
Razão Social da Entidade: |
CNPJ: |
Endereço completo: |
Telefone(s) para contato: ( ) e-mail: _ |
Nome do representante: _ RG nº.: CPF nº.: _ |
PREÇOS
LOTE 01 – PORTEIROS EXECUTIVOS
ITEM | UNIDADE | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: | VALOR UNITARIO POR PORTEIRO | VALOR MENSAL DO POSTO | VALOR ANUAL |
1 | Mês | 12 meses | 01 (um) Posto 12x36 das 06h30min às 18h30min diurno com Porteiro Executivo devidamente uniformizado de segunda a segunda, incluindo feriados, nas dependências da Central de Serviços Compartilhados - CSC IDTECH situado na X. 00 x.x 00 Xxxxx Xxxxx. Horário: segunda a segunda das 06h30min às 18h30min * 02 Porteiros Executivos diurno escala 12x36 – dias alternados A Contratada deverá disponibilizar substituto padronizado, para cobertura de intervalos, férias, folga, faltas e licenças. |
LOTE 02 – VIGIA NOTURNO DESARMADO
ITEM | UNIDADE | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: | VALOR UNITARIO POR PORTEIRO | VALOR MENSAL DO POSTO | VALOR ANUAL |
01 (um) Posto de Vigia Noturno Desarmado, com escala 12x36: | ||||||
1 | Mês | 12 meses | * 02 Vigias devidamente uniformizados com escala de segunda a segunda, incluindo feriados, nas dependências da Central de Serviços Compartilhados - CSC IDTECH situado na X. 00 x.x 00 Xxxxx Xxxxx. | |||
Horário: segunda a segunda das 18:30 às 06h30min - 02 Vigias noturnos escala 12x36 – dias alternados |
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão de obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Licitação, conforme o caso; |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da apresentação da proposta; |
As proponentes poderão participar de um, ou mais lotes, e a empresa vencedora será aquela que apresentar a melhor proposta. |
Goiânia/GO, aos __ dias do mês de _ _de _ .
(assinatura do responsável) (nome da empresa)_
*Este documento deverá ser entregue dentro do envelope (1) – PROPOSTA DE XXXXX
ANEXO IV
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Sr. Pregoeiro do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH.
Ref.: Pregão Nº. 005/2022 Prezados Senhores,
Nós da entidade _ (nome) , CNPJ/MF n.º __(informar) , sediada _(endereço completo)
, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da licitação mencionada.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital.
b) A nacionalidade da Entidade Licitante é _ (indicar a nacionalidade) _.
c) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
d) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988.
e) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução dos serviços/entrega do objeto, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante. especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei.
f) A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
g) Concorda com a retenção pelo IDTECH correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso.
_(nome da entidade)_
(informar) , _ de _ _ de _.
(assinatura) _
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
*Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n º 2 (no momento da Habilitação dos documentos).
ANEXO – V
CONTRATO Nº XX/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2022007013.
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz), com sede na Cidade de Goiânia-Goiás, à Rux 00, Xx. X-0, Xxx. 00/00, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG/CI nº 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente, de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, com sede _ neste ato representado por _, de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Pregão nº 005/2022, Autos nº 2022007013, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de portaria/porteiros executivos pelo período de 12 (doze) meses, empresarial para atender as demandas da Central de Serviços Compartilhados - CSC, conforme consta do Anexo I - Termo de Referência, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
Parágrafo único – Pelo objeto do Pregão nº 005/2022, o Pregoeiro da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA o valor total, global, fixo e estimado de R$ _ ( _ _ reais), pelo período de 12 (doze) meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I, que deste Instrumento faz parte integrante, cujas especificações, quantidades e preços individualizados nele encontram-se declinados.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
03- Caso haja a recusa da CONTRATANTE na aceitação do(s) serviço(s) prestado(s) pela CONTRATADA, esta deverá efetuar, sem a incidência de qualquer ônus ao Instituto, a substituição do(s) objetos(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou de má qualidade.
04- A conferência, nos moldes especificados anteriormente, não exime a CONTRATADA de processar a substituição da(s) mercadoria(s) que não atender(am) às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar quaisquer defeitos ou vícios.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a substituição do serviço de má qualidade ou que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05- Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços constantes da Cláusula II, destes termos.
06- A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou defeitos nos serviços prestados da CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas ao contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
08 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras.
10- A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a prestação de serviços, objeto deste contrato.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do Pregão nº 005/2022, após a execução do serviço e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED);
b) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito,
apenas, a apresentação de Xxxxxx Xxxxxxxx sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
c) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
d) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pela(s) aquisição(ões) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA executar o(s) serviço, objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único” da “Cláusula II” são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização da execução do serviço, conforme avençado nas especificações contidas no “Termo de Referência - Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços/produtos, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO - IDTECH, quanto as suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº. 07.966.540/0001-73 – constando e seu corpo, razão social, endereço, mês de prestação dos serviços, inscrição municipal e contendo os seguintes dizeres: CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS/IDTECH.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de Goiás;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados, deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, e cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo nono - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pregão nº 005/2022, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de produtos/serviços constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como nas demais circunstâncias mencionadas neste contrato.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas nos contidas nos Regulamentos utilizados pela COXXXXXXXXX.
XXX - XX XXXXXXXX XXXXX X XX XXXXXXXX
00-Xx xnadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da
fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri- las em desacordo com o estabelecido no Pregão nº 005/2022, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, poderá ocorrer a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última amigavelmente e mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 03 (três) anos.
VIII - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E ENCARGOS SOCIAIS
01- Caberão à CONTRATADA todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, civis, previdenciárias, fiscais e adicionais legais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e demais pessoas envolvidas na execução do contrato, vinculadas direta ou indiretamente à CONTRATADA.
02- As despesas decorrentes de indenizações e/ou ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes de seus funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
03- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
04- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso) da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que estes empregados, prepostos ou terceirizados encontram-se sujeitos e condicionados ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
05- A CONTRATADA compromete-se a enviar à CONTRATANTE, sempre que por esta solicitada em prazo indicado, e quando vinculados ao objeto do Contrato, sob pena de infração contratual, os seguintes documentos e informações de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços:
- Cópia do registro do empregado;
- Cópia da CTPS;
- Cópia(s) do(s) Exame(s) Admissional(is), Periódico(s) e Demissional(is).
06- A CONTRATADA compromete-se, ainda, quando vinculados ao objeto do Contrato, a enviar à CONTRATANTE quando da apresentação da fatura / Nota fiscal e/ou sempre que solicitado por esta em prazo indicado, por meio do endereço eletrônico a ser indicado, cópias das guias de recolhimento do FGTS e recolhimento previdenciário (INSS), bem como cópias dos comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fundiárias do empregados envolvidos na prestação dos serviços, tais como, mas não se limitando a, (i) recibos de pagamento de salários, (ii) comprovantes de férias e pagamento das respectivas, (iii) comprovante de pagamento dos 13º salários, (iv) comprovante de pagamento das horas extras eventualmente praticadas, sob pena de não o fazendo incorrer em infração contratual e suspensão do pagamento pelos serviços, até o efetivo cumprimento da cláusula. A CONTRATANTE reserva-se o direito de requerer à CONTRATADA o fornecimento destes documentos para eventuais profissionais subcontratados, desde que tal possibilidade tenha sido expressamente admitida pela CONTRATANTE.
07- Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser citada em qualquer ação, processo, demanda, reclamação trabalhista ou reivindicação perante qualquer Autoridade Governamental, ou qualquer outro processo legal administrativo, arbitragem, investigativo ou qualquer outro procedimento de resolução alternativa de litígios envolvendo uma parte ou as partes, bem como de qualquer natureza envolvendo empregados e/ou prepostos contratados em função deste contrato, ou mesmo notificação do Ministério do Trabalho, inclusive os relativos a acidente do trabalho e doença ocupacional, promovido por empregados ou pessoas envolvidas na execução do contrato (“procedimento”), caberá à CONTRATADA:
- Tomar medidas para requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE do procedimento judicial e/ou extrajudicial; e
- Assumir o polo passivo e todos os custos decorrentes do procedimento judicial e/ou extrajudicial, sem qualquer limitação.
08- Em não sendo deferida, na primeira oportunidade procedimental, a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo do procedimento judicial e/ou extrajudicial, poderá esta reter, glosar, deduzir ou compensar das faturas emitidas pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, sem prévia comunicação ou autorização da CONTRATADA, eventuais valores exigidos na demanda judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de os valores faturados pela CONTRATADA e retidos, glosados, deduzidos ou compensados pela CONTRATANTE serem insuficientes para cobrirem os custos de uma eventual condenação da CONTRATANTE em procedimento judicial e/ou extrajudicial que a CONTRATADA vier a dar causa, a CONTRATADA compromete-se a pagar à CONTRATANTE o valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da respectiva notificação de compensação ou de dedução.
Parágrafo segundo - Em sendo a CONTRATANTE condenada ao pagamento de qualquer tipo de condenação e/ou indenização decorrentes da condenação judicial e/ou administrativa, relativas às demandas trabalhistas ou de qualquer outra natureza envolvendo a CONTRATADA, fica esta obrigada a pagar e/ou reembolsar a CONTRATANTE todo o valor pago ou, se for o caso, a diferença na hipótese de ter havido retenções, glosas, deduções ou compensações, inclusive, mas não se limitando às custas e despesas processuais, multas, condenações e honorários advocatícios e/ou periciais dos profissionais contratados pela CONTRATANTE, a seu único e exclusivo critério para a defesa de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação neste sentido.
09- Concluído o procedimento judicial e/ou extrajudicial sem que a CONTRATANTE tenha feito uso dos valores retidos, seja porque a CONTRATADA pagou eventual condenação diretamente, ou porque firmou acordo / transação com a parte adversa que originou o procedimento judicial e/ou extrajudicial, ou porque o valor da execução foi menor que o retido, a CONTRATANTE devolverá o valor remanescente à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da conclusão do referido procedimento, sem qualquer tipo de juros ou correção monetária.
IX – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
01- A CONTRATADA, por si, seus sócios/acionistas, dirigentes, funcionários e eventuais subcontratados, obriga-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da CONTRATANTE e de qualquer unidade de saúde por esta gerida que venha a tomar conhecimento, a qualquer título e independentemente de conterem indicação de sigilo e/ou confidencialidade, durante a vigência do presente Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do término deste, por qualquer motivo que este ocorra, somente podendo divulgá-los mediante a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização criminal e civil (perdas e danos diretos e indiretos).
02- Somente será admitido como legítimo motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade e sigilo, a ocorrência do descumprimento nas seguintes hipóteses:
- As informações e dados que já eram comprovadamente conhecidas pela CONTRATADA anteriormente às tratativas de contratação;
- Haja prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, por intermédio de seus representantes legais, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
- A informação foi comprovadamente conhecida através de outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato; ou
- Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações ou dados, desde que notificada a CONTRATANTE previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
03- A CONTRATADA compromete-se a entregar à CONTRATANTE toda a documentação por ela obtida e/ou gerada em razão do presente contrato, após o seu término ou rescisão antecipada, por qualquer motivo que este ocorra, ou mediante solicitação da CONTRATANTE ainda que durante a vigência deste instrumento. A documentação aqui mencionada inclui, mas não se limita, às eventuais cópias reprográficas, totais ou parciais.
04- É expressamente vedado o uso, pela CONTRATADA, do nome, logotipo, marcas, sinais distintivos da CONTRATANTE e de qualquer unidade de saúde por esta gerida, sem a prévia e expressa anuência por escrito do titular, sob pena de responsabilização pelas respectivas perdas e danos (diretos e indiretos) daí decorrentes.
05- Compromete-se a CONTRATADA a cuidar para que as pessoas naturais e/ou jurídicas a elas vinculadas a qualquer título não divulguem as informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, assim como em publicações de resultados finais ou parciais, seja para fins de divulgação científica ou de intuito econômico, antes da formalização da proteção dos resultados/informações, considerando que toda e qualquer divulgação deverá ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
06- A CONTRATADA está obrigada a um dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações comerciais/profissionais que manterá com a CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus empregados, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento de dados pessoais, também cumpram com as disposições aqui previstas.
07- As partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
X – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
01- As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
Parágrafo primeiro - As partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Parágrafo segundo - As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
Parágrafo terceiro - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados, conforme o caso.
Parágrafo quarto - O não cumprimento, por qualquer das partes, das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
Parágrafo quinto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar presentes ou qualquer coisa de valor e, durante a vigência deste contrato, não irão ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente as partes e/ou seus negócios.
Parágrafo sexto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo sétimo - As partes declaram e garantem que (i) os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual nomeação, nos termos do item “ii” anterior, resultará automaticamente na rescisão deste contrato, sem a imposição de qualquer multa ou penalidade.
Parágrafo oitavo - As partes notificarão prontamente, uma à outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
XI– DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelos Correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente.
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base nos Regulamentos utilizados pelo IDTECH.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião do Pregão nº 005/2022 constante dos Autos em tela, atualizando todas as certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião da prestação do(s) serviço(s).
06- O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações contratuais aqui dispostas, concederá à CONTRATANTE o direito, a seu exclusivo critério, de (i) suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a plena regularização das obrigações inadimplidas; e/ou (ii) rescindir o presente contrato por inadimplemento contratual imputável à CONTRATADA, caso em que a CONTRATANTE poderá, ainda, reter valores pendentes de pagamento à CONTRATADA a fim de mitigar eventual dano potencial à CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato; e, (iii) ser indenizada quaisquer perdas e danos cabíveis nos termos deste Contrato.
07- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete e/ou transporte para a execução dos serviços, objeto deste instrumento, bem como os encargos de eventuais seguros (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após este período, nos limites nos limites dos Regulamentos utilizados pelo IDTECH, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo primeiro - A solicitação de eventual reajuste de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
Parágrafo segundo - Poderá o presente contrato ter suas cláusulas e condições revisadas / alteradas, à exclusivo critério do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás.
Parágrafo terceiro - Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo quarto - Pactuam as partes que caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, a CONTRATANTE poderá transferir/ceder os termos deste instrumento contratual para a outra Organização
Social que vier a substituí-la e pretender dar continuidade à contratação com a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 15.503/2005.
Parágrafo quinto - Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no parágrafo antecedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento dos Regulamentos utilizados pelo IDTECH, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (xxx.xxxxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste contrato e do qual declara a CONTRATADA ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA a implementar um programa próprio de integridade.
11- O presente instrumento terá sua vigência iniciando-se em / /2022 e findando-se em / /2023, surtindo seus efeitos após assinatura das partes signatárias.
12- As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, as partes justas e combinadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Minuta de Contrato expedida em Goiânia/GO, aos dias do mês de de 2022.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
Testemunhas:
CONTRATADA
_ _
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
33 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado de assinaturas gerado em QUI, 22 de SET de 2022, 18:26:35
EDITAL PREGÃO Nº 005/2022
Código do documento e96859140334459765a643504db1dab2
Assinaturas
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx CSC - ASJUR
QUI, 22 de SET de 2022 às 18:26
Código verificador: fdcc30c6dcd60e1b0b6727a3f378cf2b
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx CSC - GECOL
QUI, 22 de SET de 2022 às 17:19
Código verificador: a3041e9538a27582e5276e34b87953e1
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
xxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx CSC - NUASI
QUI, 22 de SET de 2022 às 17:42
Código verificador: ecbc4d929dc76d468fe737cfca0bc3e1
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx CSC - COSUPRI
QUI, 22 de SET de 2022 às 17:57
Código verificador: 406d240055e1a74fc557966444756252
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx CSC - GECOL
QUI, 22 de SET de 2022 às 18:16
Código verificador: 26f7aa87eea8d402ee93fc666e14b39d