EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: 103/2013
Modalidade: Concorrência n. 003/2013
Objeto: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE GUINCHO, REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS OU RECOLHIDOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU PENALIDADES, NOS TERMOS DA LEI N. 3852/2013.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço ,
CEP: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO E ENVIADO ATRAVÉS DO FAX:
(XX) 00 0000-0000 E OU POR EMAIL: XXXXXXXXX@XXXXX.XX.XXX.XX AOS CUIDADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES. A CPL NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELO NÃO ENVIO DE INFORMAÇÕES POSTERIORES (ADENDO/SUSPENSÃO/ESCLARECIMENTOS...), REFERENTES AO EDITAL, CASO A EMPRESA NÃO PREENCHA E TRANSMITA AS INFORMAÇÕES ACIMA DESCRITAS.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 103 /2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 003/2013
O Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se encontra aberta nesta Prefeitura, Concorrência para a CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE GUINCHO, REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS OU RECOLHIDOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU PENALIDADES, NOS TERMOS DA LEI
N. 3852/2013, conforme descrito no objeto do presente edital, e que estará recebendo os envelopes de habilitação e das propostas, até às 09h30min do dia 15/08/2013, junto ao protocolo geral situado no edifício da Prefeitura Municipal de Xaxim, à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Xaxim/SC. Aplicam-se a presente licitação e ao contrato que dela defluirá as disposições constantes na Lei n. 8.666/93, Lei Complementar n. 123/2006, a Lei Municipal n. 3852/2013 e, supletivamente, as normas do Direito Administrativo e do Código Civil, bem como o Edital.
1 - ESCLARECIMENTOS:
1.1 - Qualquer esclarecimento relacionado com a licitação, deverá ser solicitado, por escrito, e encaminhado à Prefeitura Municipal de Xaxim, aos cuidados do Departamento de Licitações, Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx (XX).
1.2 - Não sendo formulado pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e proposta, não cabendo às licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE GUINCHO, REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS OU RECOLHIDOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU PENALIDADES, NOS TERMOS DA LEI N. 3852/2013 e nas condições estabelecidas no presente edital, seus anexos e no respectivo contrato de concessão.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar da presente licitação empresas cadastradas ou não, com ramo de atividade compatível com o objeto do Edital.
3.2 - Não poderão participar da licitação empresas:
3.2.1 - Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
3.2.2 - Com falência decretada;
3.2.3 – Consorciada;
3.3 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, inciso 3º, da Lei 8.666/93.
4 - DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada empresa proponente, com credencial específica apresentada no ato público da reunião.
4.2 - O credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular de procuração.
4.3 - Caso a credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário da credencial.
4.4 – A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 - As propostas e os documentos exigidos deverão ser entregues no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Xaxim, localizado no andar térreo do Edifício Municipal, até às 09h00min do dia 15 de agosto de 2013, em 02 (dois) envelopes separados com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 003/2013
ABERTURA: às 09h30m do dia 15/08/2013 ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE:
No segundo envelope:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 003/2013
ABERTURA: às 09h30m do dia 15/08/2013 ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA PROPONENTE:
5.2 – Após a entrega dos envelopes pelos licitantes não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
Para comprovar sua habilitação jurídica, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1 - Habilitação Jurídica:
6.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, com todas as suas respectivas alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo ser o ramo de atividade da empresa compatível com o objeto da Licitação.
6.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante legal da empresa.
6.1.6 – Declaração de não parentesco (conforme modelo do Anexo VII).
6.2 – Regularidade Fiscal:
6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, relativo à sede da proponente, válida para o exercício corrente.
6.2.2 - Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal e Prova de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta.
6.2.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida no Estado sede da empresa.
6.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida no local onde for sediada a empresa (incluindo Certidão Negativa de Débito de IPTU dos sócios).
6.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.2.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
6.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
6.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da licitação.
6.3.2 - Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma de Lei, assinados pelo contador e pelo titular ou responsável legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.4 – Qualificação Técnica:
6.4.1 – Declaração da proponente de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto da presente licitação.
6.4.2 – Declaração formal, nos termos do art. 30, § 6º, da Lei 8.666/93, de disponibilidade de imóvel (is) para a implantação do pátio de recolhimento de veículos apreendidos, e que deverão atender aos seguintes requisitos:
6.4.2.1 – A área total do imóvel não poderá ser inferior a 5.000m2 (cinco mil metros quadrados) e deve estar devidamente cercada.
6.4.2.2 – Com área coberta obrigatória edificada no mesmo imóvel, e ter no mínimo 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).
6.4.2.3 – A área destinada ao pátio de recolhimento deverá estar localizada dentro da área urbana.
6.4.3 – Declaração formal, nos termos do art. 30, § 6º, da Lei 8.666/93, de disponibilidade de no mínimo um veículo com capacidade de carga de até 5.000 quilos e no máximo 8 (oito) anos de fabricação, e outro reserva, independentemente da capacidade de carga adequado para a atividade, sendo que este último poderá ter mais de 8 (oito) anos de fabricação.
6.4.4 – Declaração do proponente de que recebeu os documentos e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e que atenda os termos do edital e da minuta do instrumento de contrato de concessão.
6.4.5 – Declaração de que se compromete a iniciar a execução dos serviços objeto da presente concessão, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, impreterivelmente.
6.5. Outras informações sobre a fase de habilitação:
6.5.1 - Caso as declarações apresentadas no presente processo licitatório não sejam assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão estar acompanhadas de procuração que conceda poderes ao signatário das Declarações.
6.5.2 – Todas as certidões e/ou documentos exigidos nos envelopes documentação e proposta deverão estar válidos na data prevista para a entrega dos mesmos. Todos os documentos poderão ser entregues em: original, por processo de cópia devidamente autenticada.
6.5.3 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
6.5.4 – A documentação apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências deste Edital inabilitará o licitante e não será devolvida.
6.5.5 – Transcorrida a fase de habilitação dos proponentes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
6.5.6 - A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO:
6.5.6.1 - Microempresa, Empresa de Pequeno Porte:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que
não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, e,
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n. 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.
6.5.6.2 - Microempreendedor Individual:
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, e,
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n. 123/206, constando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.
6.5.7 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 9.4 e seguintes do presente Edital.
7 – DA PROPOSTA:
7.1 - A proponente deverá apresentar no envelope n. 02, em 01 (uma) via, a proposta sem rasuras, emendas ou borrões, conforme formulário proposta, contendo a razão social, o n. do CNPJ da empresa e o nome completo, assinatura e rubrica do representante legal em todas as folhas.
7.2 – A proposta será efetuada de forma específica de acordo com o objeto deste edital, contendo o valor oferecido como contraprestação, em percentual (%) sobre o valor do faturamento, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO, e deverá ainda ser entregue no prazo previsto neste edital, lacrada.
7.3 - A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes propostas. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia de vencimento.
7.4 - A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5 - Será desclassificada a proposta desconforme com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, ou cujo valor seja inferior ao estabelecido no item 7.2 deste edital.
8 - DO PROCESSO DE JULGAMENTO:
8.1 - A Comissão Permanente de Licitações se reunirá na em sala de Reuniões, às 09h30m horas do dia 15/08/2013, e através de seu Presidente iniciará os trabalhos.
8.2 - No prazo e hora do item anterior deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos
representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir, à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
8.3 – Os documentos contidos no envelope 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
8.4 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do Edital ou não preencherem os requisitos exigidos no item 06 e seus subitens.
8.5 – Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
8.6 - Os concorrentes considerados inabilitados receberão seus envelopes propostas fechados, indevassados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso, ou, após sua denegação.
8.7 – Os envelopes PROPOSTAS dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir, no mesmo local, pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia de todos os proponentes do prazo para interposição de recurso. Em não ocorrendo à abertura, será comunicada aos licitantes a nova data após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição de recursos.
8.8 - O critério para julgamento das propostas apresentadas nos termos do presente Edital será o de MAIOR PERCENTUAL (%) SOBRE O VALOR DO FATURAMENTO.
8.9 - Cada proposta será analisada de acordo com os requisitos constantes no presente Edital e da Lei 8.666/93, desclassificando-se as propostas desconformes, tudo registrado em ata.
8.10 – As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
8.11 – Em caso de empate, a decisão será por sorteio em ato público, conforme estabelecido na Lei 8.666/93, art. 45, §2º.
8.12 - Após será efetuado o julgamento e classificação das propostas consideradas habilitadas de acordo com os critérios de avaliação constantes no presente Edital e, posteriormente a autoridade competente deliberará quanto à homologação.
8.13 – Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão divulgará o resultado posteriormente, por ofício ou através de imprensa oficial.
8.14 - Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das propostas de preços ou de qualquer documento após prazo regular.
9 - DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
9.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar n. 123/2006, desde que observado o disposto no subitem 6.5.6 deste Edital.
9.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.1.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da alínea “a” do subitem 9.1.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
9.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 9.1.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 - O disposto no subitem 9.1.2 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
9.4 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar n. 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
9.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, de acordo com o disposto no subitem 6.5.6, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 – A concessionária, para a realização de remoção de veículos objeto deste edital, deverá:
10.1.1 - prestar serviço de guincho mediante pedido ou requisição dos agentes ou autoridades de trânsito, durante 24 (vinte e quatro) horas e todos os dias do ano, removendo-o para o pátio ou local determinado pelos agentes de autoridades de trânsito;
10.1.2 - dispor de no mínimo 1 (um) veículo com capacidade de carga de até 5.000 quilos e no máximo 8 (oito) anos de fabricação, e um veículo reserva, independentemente da capacidade de carga, sendo que este último poderá ter mais de 8 (oito) anos de fabricação, ambos em boas condições de uso;
10.1.3 - manter os veículos/guincho atualizados quanto aos procedimentos e formas de guinchamento, de acordo com a legislação pertinente;
10.1.4 - assumir toda e qualquer responsabilidade advinda do serviço prestado;
10.1.5 - apresentar condutor devidamente uniformizado, com colete refletivo (arnê), durante a prestação do serviço.
10.1.6 – atender as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhe sejam correlatas, entregando cópias ao Concedente quando solicitadas;
10.1.7 – apresentar o veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe for estipulado;
10.1.8 – zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho;
10.1.9 – responder pelos seus atos, sujeitando-se as normas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro;
10.1.10 – submeter-se à fiscalização das autoridades e agentes de trânsito competentes;
10.1.11 – substituir imediatamente o veículo guincho quanto este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos;
10.2 - nenhum veículo poderá ser removido pelo concessionário se o condutor ou o proprietário, devidamente habilitados, estando presentes, se dispuserem a fazer por si mesmos a remoção do veículo, desde que este forneça plenas condições de segurança e atenda os requisitos de lei.
10.3 - depois de analisada a situação e, na necessidade de remoção ou apreensão do veículo, uma vez acionado o serviço de guincho, o proprietário ou condutor tornando-se presentes, deverão, mesmo assim, quitar as tarifas atinentes ao serviço de guincho.
10.4 - retido o veículo, pelos agentes ou autoridades de trânsito, será removido para o local indicado pela concessionária, que deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
10.4.1 - local com área total não inferior a 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), sendo que no mesmo pátio (imóvel) é obrigatória a existência de uma área coberta de no mínimo 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situada no perímetro urbano, cercado, iluminado, com escritório e banheiros, com serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, objetivando atender tanto os agentes ou autoridades de trânsito, assim definidos na legislação de trânsito, bem como o público em geral;
10.4.2 - receber todo e qualquer veículo assim classificado no artigo 96 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando devidamente apreendidos, removidos, ou retirados de circulação pelos agentes ou autoridade de trânsito, exceto àqueles de tração animal;
10.4.3 - cobrar pela permanência do veículo no depósito;
10.4.4 - receber e liberar os veículos somente para seus proprietários e ou representantes legal, munidos de autorização do comandante da Organização Policial Militar - OPM conveniada, sediada no Município, ou por pessoa por esta designada, uma vez atendidas às exigências da legislação de trânsito;
10.4.5 - possuir livro de registro diário, do qual devem constar, no mínimo:
a) identificação dos veículos recebidos;
b) nome, endereço e identidade do proprietário ou condutor;
c) data e horário de recebimento;
d) nome e identidade do agente de trânsito responsável pela medida administrativa;
e) data e horário de saída do veículo; e,
f) identificação da pessoa para a qual foi liberado o veículo.
10.4.5.1 - O livro de registro diário deverá ser numerado tipograficamente e deve conter ata de abertura assinada pelas seguintes autoridades: Chefe do Poder Executivo, Comandante da Polícia Militar local e Chefe da CIRETRAN.
10.5 - A concessionária sujeitar-se-á a vistoria semestral realizada pelas autoridades mencionadas no item anterior, ou por qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos deste edital.
10.6 - Os valores atinentes ao serviço prestado ficam estabelecidos no item 12.4.
10.6.1 - O valor relativo ao serviço prestado será depositado na conta do concessionário, pelo proprietário do veículo, através de guia de recolhimento pelo mesmo fornecida, com a indicação do respectivo valor, dados do veículo removido, dia, hora e local, quilometragem e número da conta bancária, destacada de bloco de notas de prestação de serviço oficial.
10.6.2 - Em caso de veículos envolvidos em delito, que não cometido pelo proprietário, não haverá cobrança de tarifa.
10.6.3 - As viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil e Prefeitura deverão ser atendidas sem quaisquer despesas com relação aos serviços de que trata a presente lei.
10.7 - A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante prévio pagamento dos valores gastos com as despesas de remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação específica.
11 - DOS PRAZOS
11.1 - O prazo da concessão dos serviços será de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público na prorrogação, desde que mantidas pela concessionária as mesmas condições da fase de habilitação quanto à regularidade fiscal e qualificação exigidas.
11.2 - A Concessionária deverá iniciar a execução dos serviços, objeto da presente concessão, em até 20(vinte) dias após a assinatura do Contrato de Concessão, impreterivelmente.
12– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O valor deve ser cotado de acordo com o previsto no item 7.2, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
12.2 – O pagamento ao Município, pelo licitante vencedor do presente processo licitatório, será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
12.2.1- O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar clara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o 20º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (K x RTA)
Onde:
VRM = Valor de Repasse Mensal;
K = Percentual de repasse ao Poder Concedente de, no mínimo, 10 (dez por cento) RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço.
12.4 - Os valores das tarifas estão previstos na Lei Municipal n. 3852/2013: I – Guincho, Reboque e Remoção (valor por unidade):
a) Viaturas: serviço diurno, R$ 40,00; serviço noturno, R$ 50,00;
b) Motocicletas, Automóveis e Similares: serviço diurno, R$ 80,00; serviço noturno, R$ 100,00;
c) Caminhão: serviço diurno, R$ 120,00; serviço noturno, R$ 150,00; II – Serviços de Estadia e Guarda (valor por diária):
a) Motocicleta e similares, R$ 10,00;
b) Veículos em geral, R$ 15,00;
c) Caminhão, R$ 25,00;
12.4.1 – Se o veículo for conduzido ao depósito pelo proprietário ou condutor, não haverá cobrança de tarifa de remoção.
12.4.2 – No caso da apreensão simultânea de mais de uma motocicleta ou similar, a exemplo do que ocorre nas operações de blitz, e sendo possível a remoção para o depósito em carroceria ou plataforma única, cobrar-se-á, ao todo, o valor de uma só tarifa, acrescido de 20% (vinte por cento) por viatura removida, fracionando-se o cômputo da obrigação entre os proprietários ou condutores.
13 - DO REAJUSTE
13.1 – Os valores atinentes ao serviço prestado constantes no item 12.4 serão reajustados anualmente de acordo com a variação do INPC, por decreto do Prefeito Municipal.
13.2 – Os tributos de qualquer espécie, encargos trabalhistas, seguro e demais encargos decorrentes dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta do concessionário, por todo o período da concessão, inclusive o Imposto sobre Serviço (ISS), sobre o faturamento bruto, conforme o Código Tributário Municipal.
14 - DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, para assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério do Poder Público Municipal.
14.2 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos:
14.2.1 - Comprovação de disponibilidade de imóvel (is) para a implantação do pátio de recolhimento de veículos apreendidos, e que deverão atender aos seguintes requisitos:
14.2.1.1 - A comprovação de disponibilidade de imóvel (is) far-se-á mediante apresentação de escritura e registro do (s) imóvel (is) em nome do proponente e/ou contrato de locação ou comodato de imóvel (is) em nome do licitante acompanhado de escritura e registro (s) do (s) imóvel (s).
14.2.1.2 - A área total do (s) imóvel (s) não poderá ser inferior a 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), com área coberta de no mínimo 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).
14.2.1.4 - A (s) área (s) destinada (s) ao pátio de recolhimento deverá estar localizada no perímetro urbano do Município de Xaxim.
14.2.2 – Comprovação de dispor no mínimo de um veículo com capacidade de carga de até 5.000 quilos e no máximo 8 (oito) anos de fabricação, e outro reserva, independente da capacidade de carga, sendo que este último poderá ter mais de 8 (oito) anos de fabricação, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento dos veículos, e que comprove também a finalidade dos mesmos e apresentação de documento que comprove que os veículos são segurados.
14.2.2.1 – Se o licitante vencedor apresentar veículos com mais de dois anos de uso deverão apresentar adicionalmente o Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Órgão creditado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN, salientando que tal certificado deverá ser renovado anualmente.
14.2.2.2 – Não sendo os veículos constantes do item anterior, de propriedade da licitante, deverá apresentar contrato de locação firmado entre a licitante e o proprietário dos veículos, no qual conste claramente a disponibilidade para a execução do objeto do presente edital.
14.2.3 – Todos os documentos exceto as certidões e poderão ser entregues em: original, por processo de cópia devidamente autenticada por Xxxxxxxx ou Funcionário Público.
14.3 – O Contrato de Concessão será celebrado de acordo com a proposta vencedora e nos termos deste Edital, conforme minuta anexa, parte integrante do presente, observadas as determinações legais atinentes.
14.4 – A recusa por parte do vencedor do certame licitatório de assinar o contrato acarretará a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, devendo ser convocados os demais licitantes, por ordem de classificação para, se desejarem, firmar o contrato nos termos da proposta vencedora.
15. DAS SANÇÕES:
15.1 - Serão aplicadas às licitantes e à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista na minuta e no futuro contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
e) Rescisão de contrato nas hipóteses permitidas legalmente.
15.2 - Incorre nas mesmas penas previstas no subitem anterior o licitante ou contratado que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação, entre eles a litigância de má-fé;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3 – As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.4 – Na aplicação das penalidades, serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
16.1 - O ato administrativo praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recursos, nos termos do Art. 109, da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, e inciso XXXIV do art. 5°, da Constituição Federal.
16.2 – Somente serão objeto de apreciação recursos/impugnações previstos na Lei 8.666/93, quando devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Xaxim, durante o expediente, ressaltando que não serão aceitas impugnações por meio eletrônico.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 – A empresa vencedora comprometer-se-á pelos serviços que irá executar, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
17.2 - Transcorridos os prazos recursais e decididos os recursos eventualmente interpostos, será submetido à autoridade superior o resultado da licitação para procedimento da homologação, com a devida adjudicação do objeto desta licitação à vencedora.
17.3 – A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, por ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização.
17.4 – O presente processo reger-se-á pela Lei 8.666/93, Lei n. 8.987/95, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Municipal 3852/2013, bem como, supletivamente, as normas do Direito Administrativo e do Código Civil, bem como o presente edital.
17.5 – Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Carta de credenciamento;
b) Anexo II – Declaração de Cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF;
c) Anexo III - Modelo da Dec. de Enquadramento de ME, EPP ou MI;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato de Concessão;
e) Anexo V - Formulário de Proposta;
f) Anexo VI – Lei Municipal 3852/2013;
g) Anexo VII – Declaração de não parentesco;
17.6 – Não será permitida a sub-contratação total ou parcial dos serviços licitados.
18 - DO FORO:
18.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente, ou no foro da Comarca de Xaxim/SC, se for o caso.
Xxxxx (SC), 08 de julho de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONCORRÊNCIA N. 003/2013
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr (a)
, portador da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob nº
, a participar da licitação instaurada pelo Município de Xaxim, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 003/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, , de de 2013.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
ANEXO II
CONCORRÊNCIA N. 003/2013
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
, (razão social da Empresa)
CNPJ nº , sediada na
,
(endereço completo)
DECLARA, para fins do disposto no Art.27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, , de de 2013.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
ANEXO III
CONCORRÊNCIA N. 003/2013
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº
, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2013.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa
OBS: Para fins de comprovação de ME ou EPP a empresa deverá apresentar Certidão emitida da Junta comercial, juntamente com esta Declaração.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO N /2013.
Termo de contrato que, entre si celebram:
1ª Concedente:
O MUNICÍPIO DE XAXIM, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
n. 82.854.670/0001-30, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade de Xaxim/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e de ora diante denominada simplesmente CONCEDENTE;
2ª Concessionária:
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.P.N.J. sob o nº , com sede na Rua , nº_ , na cidade de ,
Estado de , neste ato representada pelo Senhor ,daqui por diante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Concorrência n. 003/2013, as partes acima identificadas têm justo e contratado o presente instrumento, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE GUINCHO, REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS OU RECOLHIDOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU PENALIDADES, NOS TERMOS DA LEI N. 3852/2013, nas condições estabelecidas no presente edital, seus anexos e no respectivo contrato de concessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A concessionária, para a realização de remoção de veículos objeto deste edital, deverá:
2.1.1 - prestar serviço de guincho mediante pedido ou requisição dos agentes ou autoridades de trânsito, durante 24 (vinte e quatro) horas e todos os dias do ano, removendo-o para o pátio, ou local determinado pelos agentes de autoridades de trânsito;
2.1.2 - dispor de no mínimo 1 (um) veículo com capacidade de carga de até 5.000 quilos e no máximo 8 (oito) anos de fabricação e outro reserva, independente de capacidade de carga, sendo
que este último poderá ter mais de 8 (oito) anos de fabricação, ambos em bom estado de conservação e uso;
2.1.3 - manter os veículos guincho atualizados quanto aos procedimentos e formas de guinchamento correto dos veículos, de acordo com a legislação pertinente;
2.1.4 - assumir toda e qualquer responsabilidade advinda do serviço prestado;
2.1.5 - apresentar condutor devidamente uniformizado, com colete refletivo (arnê), durante a prestação do serviço.
2.1.6 – manter os veículos (guincho) devidamente segurados;
2.2 - nenhum veículo poderá ser removido pelo concessionário se o condutor ou o proprietário, devidamente habilitados, estando presentes, se dispuserem a fazer por si mesmos a remoção do veículo, desde que este forneça plenas condições de segurança e atenda os requisitos de lei.
2.3 - depois de analisada a situação e, na necessidade de remoção ou apreensão do veículo, uma vez acionado o serviço de guincho, o proprietário ou condutor tornando-se presentes, deverão, mesmo assim, quitar as tarifas atinentes ao serviço de guincho.
2.4 - retido o veículo, pelos agentes ou autoridades de trânsito, será removido para o local indicado pela concessionária, que deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
2.4.1 - local com área total não inferior a 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), com área coberta no mesmo imóvel de no mínimo 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no perímetro urbano do Município de Xaxim, cercado, iluminado, com escritório e banheiros, com serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, objetivando atender tanto os agentes ou autoridades de trânsito, assim definidos na legislação de trânsito bem como, o público em geral;
2.4.2 - receber todo e qualquer veículo assim classificado no artigo 96 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando devidamente apreendidos, removidos, ou retirados de circulação pelos agentes ou autoridade de trânsito, exceto àqueles de tração animal;
2.4.3 - cobrar pela permanência do veículo no depósito;
2.4.4 - receber e liberar os veículos somente para seus proprietários e ou representantes legal, munidos de autorização do comandante da Organização Policial Militar - OPM conveniada, sediada no Município, ou por pessoa por esta designada, uma vez atendidas às exigências da legislação de trânsito;
2.4.5 - possuir livro de registro diário, do qual devem constar, no mínimo:
a) identificação dos veículos recebidos;
b) nome, endereço e identidade do proprietário ou condutor;
c) data e horário de recebimento;
d) nome e identidade do agente de trânsito responsável pela medida administrativa;
e) data e horário de saída do veículo; e,
f) identificação da pessoa para a qual foi liberado o veículo.
2.4.6.1 - O livro de registro diário deverá ser numerado tipograficamente e deve conter ata de abertura assinada pelas seguintes autoridades: Chefe do Poder Executivo, Comandante da Polícia Militar local e Chefe da CIRETRAN.
2.5 - A concessionária sujeitar-se-á a vistoria semestral realizada pelas autoridades mencionadas no item 2.4.6.1, ou por qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos deste edital.
2.6 - Os valores atinentes ao serviço prestado ficam estabelecidos na cláusula quinta.
2.6.1 - O valor relativo ao serviço prestado será depositado na conta da concessionária, pelo proprietário do veículo, através de guia de recolhimento pelo mesmo fornecida, com a indicação do respectivo valor, dados do veículo removido, dia, hora e local, quilometragem e número da conta bancária, destacada de bloco de notas de prestação de serviço oficial.
2.6.2 - Em caso de veículos envolvidos em delito, que não cometido pelo proprietário, não haverá cobrança de tarifa.
2.6.3 - As viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil e Prefeitura, deverão ser atendidas sem quaisquer despesas com relação aos serviços de que trata a presente lei.
2.7 - A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante prévio pagamento dos valores gastos com as despesas de remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação específica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 - A Concessionária deverá iniciar a execução dos serviços objeto da presente concessão, em até 20(vinte) dias após a assinatura do Contrato de Concessão, impreterivelmente.
3.2 - O prazo da concessão dos serviços será de 05(cinco) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado havendo interesse público.
3.3 – O presente Contrato deverá ser assinado dentro de cinco dias a contar do recebimento do aviso
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato terá vigência a partir do dia do mês de com duração até do mês de .
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO PÚBLICO
5.1 - Os valores das tarifas estão previstos na Lei Municipal n. 3852/2013: I – Guincho, Reboque e Remoção (valor por unidade):
a) Viaturas: serviço diurno, R$ 40,00; serviço noturno, R$ 50,00;
b) Motocicletas, Automóveis e Similares: serviço diurno, R$ 80,00; serviço noturno, R$ 100,00;
c) Caminhão: serviço diurno, R$ 120,00; serviço noturno, R$ 150,00; II – Serviços de Estadia e Guarda (valor por diária):
a) Motocicleta e similares, R$ 10,00;
b) Veículos em geral, R$ 15,00;
c) Caminhão, R$ 25,00;
5.2 – Se o veículo for conduzido ao depósito pelo proprietário ou condutor, não haverá cobrança de tarifa de remoção.
5.3 – No caso da apreensão simultânea de mais de uma motocicleta ou similar, a exemplo do que ocorre nas operações de blitz, e sendo possível a remoção para o depósito em carroceria ou plataforma única, cobrar-se-á, ao todo, o valor de uma só tarifa, acrescido de 20% (vinte por cento) por viatura removida, fracionando-se o cômputo da obrigação entre os proprietários ou condutores.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 – Os valores atinentes ao serviço prestado constantes na cláusula anterior serão reajustados anualmente de acordo com a variação do INPC, por decreto do prefeito municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS
7.1 – Os tributos de qualquer espécie, encargos trabalhistas, seguro e demais encargos decorrentes dos serviços objeto desta licitação, correrão por conta do concessionário, por todo período da concessão, inclusive o Imposto sobre Serviço (ISS), sobre o faturamento bruto, conforme o Código Tributário Municipal.
CLAÚSULA OITAVA - DOS REPASSES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
8.1 – A Concessionária deverá recolher a crédito do Município, % ( ) do montante total arrecadado mensalmente com a concessão, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
8.2 – O pagamento ao Município, pela concessionária será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:
8.2.1 - O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar clara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o 20º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (K x RTA)
Onde:
VRM = Valor de Repasse Mensal;
K = Percentual de repasse ao Poder Concedente;
RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço.
CLAÚSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A concessionária sujeitar-se-á a vistoria semestral realizada pelas autoridades mencionadas no item 2.4.6.1, ou por qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos deste instrumento.
9.2 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
9.3 - A fiscalização poderá a qualquer hora, examinar a documentação da contratada relativa ao pessoal empregado para execução dos serviços podendo exigir a apresentação dos comprovantes de atendimento às obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes.
9.4 – Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Trânsito, ou quem o suceder no respectivo cargo.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - Serão aplicadas às licitantes e à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% sobre o valor pago pela concessão durante o exercício em que houver o descumprimento e inexecução do serviço;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
e) Rescisão de contrato nas hipóteses permitidas legalmente.
10.2 - Incorre nas mesmas penas previstas no subitem anterior o licitante ou contratado que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação, entre eles a litigância de má-fé;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3 – As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
10.4 – Na aplicação das penalidades, serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato será rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
I) no caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93, alterada, pela Lei 8.883/94;
II) no caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato;
III) quando ficar evidenciada a incapacidade da CONCESSIONÁRIA, para dar execução ao contrato, ou para nele prosseguir;
IV) se a CONCESSÁRIA, transferir, o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONCEDENTE;
V) se a CONCESSIONÁRIA falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução, ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - O presente contrato está vinculado ao processo licitatório na modalidade Concorrência n. 003/2013 obrigando-se à CONCESSIONÁRIA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - O presente contrato rege-se pelas disposições constantes da Lei n. 8.666/93, Lei Municipal 3852/2013 e, supletivamente, as normas do Direito Administrativo e do Código Civil.
13.2 – Os casos omissos serão dirimidos pelas disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xaxim, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
14.2 - E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xaxim (SC), de de 2013.
MUNICÍPIO DE XAXIM
Idacir Xxxxxxx Xxxx CONCESSIONÁRIA Prefeito Municipal Representante
Examinado e aprovado pela Procuradoria do Município
Testemunhas:
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
1ª 2ª
ANEXO V
CONCORRÊNCIA N. 003/2013 PROPOSTA
OBJETO: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE GUINCHO, REBOQUE, REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS OU RECOLHIDOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU PENALIDADES, NOS TERMOS DA LEI N. 3852/2013.
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES | PERCENTUAL (%) SOBRE O VALOR DO FATURAMENTO (de acordo com o previsto no item 7.2 do edital) |
01 | 1 | SERVIÇO PÚBLICO PARA A REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS OU RECOLHIDOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, APLICAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS OU PENALIDADES. O CONCESSIONÁRIO DEVERÁ: - PRESTAR SERVIÇO DE GUINCHO, DURANTE 24 HORAS E TODOS OS DIAS DO ANO; - COMPROVAR DISPOR DE NO MÍNIMO 1 VEÍCULOS, SENDO UM COM CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 5.000 KG E OUTRO RESERVA, INDEPENDENTE DE CAPACIDADE DE CARGA E ANO DE FABRIAÇÃO, AMBOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES DE USO; - MANTER OS VEÍCULOS GUINCHO ATUALIZADOS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS E FORMAS DE |
GUINCHAMENTO CORRETO DOS VEÍCULOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE; - ASSUMIR TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE ADVINDA DO SERVIÇO PRESTADO; -APRESENTAR CONDUTOR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO, COM COLETE REFLETIVO (ARNÊ), DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; - LOCAL COM ÁREA TOTAL NÃO INFERIOR A 5.000M2 (CINCO MIL METROS QUADRADOS), SITUADA NO PERÍMETRO URBANO, CERCADO, ILUMINADO, COM ESCRITÓRIO E BANHEIROS, COM SERVIÇO DE SEGURANÇA E RECEPÇÃO 24 HORAS POR DIA; - ÁREA COBERTA NO MESMO IMÓVEL QUE TENHA COM NO MÍNIMO 1.500M2 (UM MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS) QUE POSSA ABRIGAR OS VEÍCULOS. | |||
Percentual por extenso: |
“Declaramos estar cientes das condições exaradas no Edital de Concorrência n. 003/2013, às quais ficamos subordinados”.
, , de de 2013.
NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
LEI Nº 3852/2013 de 17 de maio de 2013.
“Autoriza o Município de Xaxim a delegar à empresa privada, mediante concessão e prévio procedimento de licitação, o serviço de guincho, reboque, remoção, depósito e guarda de veículos, nos termos que menciona”.
IDACIR XXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Xaxim – Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Xaxim autorizado a conceder, por ato do Poder Executivo, mediante prévia licitação, a execução dos serviços de guincho, reboque e remoção, de depósito e guarda de veículos automotores e outros, envolvidos em infrações previstas na legislação e normas de trânsito, à empresa privada que detenha respectiva capacidade de direito, competência empresarial e suficiente estrutura material.
Art. 2° A concessão será pelo prazo de cinco (5) anos, contados da celebração do contrato, sendo passível de uma (1) prorrogação por até cinco (5) anos, a consenso das partes celebrantes, desde que a concessionária tenha cumprido fiel e plenamente, na originária etapa contratual, as obrigações a seu cargo.
Art. 3° Nas obrigações contratuais e legais que pesam à concessionária incluem-se as exigências de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade de tarifas.
Art. 4° A remuneração dos serviços de que trata esta Lei, devida pelos proprietários dos veículos apreendidos, será cobrada em conformidade com a presente tabela:
I – Guincho, Reboque e Remoção (valor por unidade):
a) Viaturas: serviço diurno, R$ 40,00; serviço noturno, R$ 50,00;
b) Motocicletas, Automóveis e Similares: serviço diurno, R$ 80,00; serviço noturno, R$ 100,00;
c) Caminhão: serviço diurno, R$ 120,00; serviço noturno, R$ 150,00; II – Serviços de Estadia e Guarda (valor por diária):
a) Motocicleta e similares, R$ 10,00;
b) Veículos em geral, R$ 15,00;
c) Caminhão, R$ 25,00;
Parágrafo único - Os valores constantes da tabela supra poderão ser reajustados, anualmente, por Decreto do Prefeito, com base na variação do INPC, ocorrida no mesmo período.
Art. 5° O procedimento da licitação, que será sob a modalidade de concorrência, e a elaboração do consequente contrato de concessão observarão as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação de regência.
Art. 6° O edital de convocação para a concorrência pública enumerará também as exigências mínimas de ordem material e pessoal que a empresa concorrente deverá oferecer na sua proposta, entre outras, as relativas ao seguinte:
I – localização, medidas lineares, área e edificações mínimas que deverá ter o imóvel oferecido para pátio de depósito e guarda das viaturas apreendidas;
II – veículos destinados às operações de remoção, com data de fabricação não superior a oito (8) anos, suas condições de conservação, potência e eficiência;
III – equipamentos operantes, condizentes com as funções e a demanda do Município; IV – guinchos e modalidades aceitas ou necessárias;
V – pessoal disponível, sua habilitação e preparo.
Parágrafo único – No caso da prorrogação prevista no art. 2º, poderá ser previsto no edital a possibilidade de utilização dos mesmos veículos relacionados no contrato original, mesmo que apresentem data de fabricação superior ao previsto no inciso II deste artigo, desde que, vistoriados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, apresentem perfeitas condições de uso.
Art. 7° Os procedimentos de reboque, remoção e depósito só serão realizados mediante prévio conhecimento e determinação da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
§1° O reboque não será efetuado quando o proprietário ou condutor do veículo, devidamente habilitado e em normais e sóbrias condições físicas e emocionais, se dispuser a dirigi-lo de pronto ao local do depósito, desde que o veículo, no mais, esteja em condições de trafegabilidade, podendo a autoridade de trânsito ou seus agentes, nessa hipótese, exercer o acompanhamento, inclusive como passageiro, no conjuro de subterfúgios e fuga.
§2° Se o veículo for conduzido ao depósito pelo proprietário ou condutor, conforme referido no
§1°, não haverá a cobrança da correspondente tarifa de remoção.
§3° No caso da apreensão simultânea de mais de uma motocicleta ou similar, a exemplo do que ocorre nas operações de blitz, e sendo possível a remoção para o depósito em carroceria ou plataforma única, cobrar-se-á, ao todo, o valor de uma só tarifa, acrescido de 20% (vinte por cento) por viatura removida, fracionando-se o cômputo da obrigação entre os proprietários ou condutores.
Art. 8° Correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município os gastos com a execução da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim, em 20 de maio de 2013.
Idacir Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Procurador Geral do Município.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO PARA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
Eu, declaro para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar especialmente para a Prefeitura Municipal de Xaxim, que para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, de que dentre os sócios, formais ou informais, da empresa
não há parentes, até o segundo grau, conforme art. 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações Atualizadas.
A presente declaração é a expressão da verdade, não podendo ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.
Xaxim,
Declarante.