CONTRATO Nº 024/2023 (SEI n.º 19.16.3901.0024276/2023-35) CT. SIAD N.º 9376949
T.A. N.º 19.16.2157.0013203/2024-19
CONTRATO Nº 024/2023 (SEI n.º 19.16.3901.0024276/2023-35) CT. XXXX X.º 9376949
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX LTDA - EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Dias Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.448.432/0001-16, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 31.130-680, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao contrato de compra e venda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 299/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na "contratação de empresa especializada para o fornecimento de livros impressos, nacionais e importados, de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses":
a) a prorrogação de sua vigência;
b) a inclusão de cláusula de proteção de dados pessoais ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o Contrato inicial por mais 2 (dois) meses, a partir de 19/03/2024 até 18/05/2024, inclusive, com fulcro no art. 57, § 1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor
A presente prorrogação não ensejará qualquer despesa orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Proteção de Dados Pessoais
Fica incluída a Cláusula Décima Oitava ao contrato inicial nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Proteção de Dados Pessoais
18.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
18.2. No presente contrato, a Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
18.3. A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
18.5. A Contratada terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratante, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
18.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
18.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
18.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 14/03/2024, às 11:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 14/03/2024, às 16:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/03/2024, às 16:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/03/2024, às 17:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7032821 e o código CRC 80989F4D.
Processo SEI: 19.16.2157.0013203/2024-19 / Documento SEI: 7032821 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX