TERMO DE RESCISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2019, FIRMADO ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA TECSERV - TERCEIRIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Proc. 0005680-35.2018.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato n° Nº 21/2019 firmado com TECSERV - TERCEIRIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com fundamento nos arts. 77, 78, inciso I, e 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, considerando as razões consubstanciadas no Processo Administrativo nº 0005680-35.2018.8.01.0000, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n° 21/2019, com validade iniciada em 03 de janeiro de 2020, tendo por objeto a a prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação diária, com fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza,necessários à consecução das atividades correlatas, para atendimento das necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Cláusula Quinta do Contrato nº 21/2019, e ainda, nos arts. 77, 78, inciso I, e 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
3.1. Fica rescindido de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir da assinatura, o Contrato 21/2019, visto que a contratada descumpriu de forma reiterada diversas obrigações contratuais consubstanciada de atrasos e inexecução do objeto avençado.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1. Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços iniciados antes do término do contrato, com excecão dos valores que poderão ser glosados para fazer frente às sanções administrativas que estiverem em curso, ou outros eventuais inadimplimentos de obrigações a cargo da CONTRATADA, bem como serão adotadas todas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administraitvas financeiras.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O Contratante providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. O foro competente é o da Comarca de Rio Branco-AC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
6.2. E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos do Processo n° 0005680-35.2018.8.01.0000, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido, é assinado pela autoridade competente deste Órgão.
Data e assinatura eletrônicas. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 07/07/2022, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1230265 e o código CRC 2878252E.
Processo Administrativo n. 0005680-35.2018.8.01.0000 1230265v3