CONTRATO Nº 018/2017
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2017
CONTRATO Nº 018/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI, ESTADO DE SÂO PAULO E A FIRMA DE ZANIN SUPERMERCADO EIRELI
Pelo presente instrumento, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI, Estado de São Paulo, estabelecida na xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx - XX, inscrita no Cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o nº 46.608.063/0001-26, neste ato designada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Exm.º Sr. Prefeito XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxxx - XX, e do outro lado a firma Zanin Supermercado Eireli, com sede à Xxx Xxxxxx xx 000,Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - XX, com o CNPJ sob o nº 52.431.483/0001-82, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(ª) Xxxxx Xxxxx, com o CPF 000.000.000-00 , domiciliado e residente à Xxx Xxx XxxxxX, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – XX, simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a entregar para CONTRATANTE, conforme solicitação do almoxarife, os seguintes itens constantes do Anexo 1-A, 2-B, 3-C e 4-D.
Item: 002 - ACHOCOLATADO EM PO 400GR (UN) Item: 003 - AÇUCAR TIPO CRISTAL 5KG (UN)
Item: 007 - ARROZ TIPO 1, CLASSE LONGO FINO - 5KG (KG) Item: 009 - BATATA INGLESA GRAUDA - KG (UN)
Item: 011 - CARNE BOVINA MOÍDA (KG) Item: 014 - CARNE SUINA PERNIL (KG) Item: 017 - ERVILHA - LT 3.100 KG (UN)
Item: 021 - FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 - PCT 1 Kg (UN) Item: 023 - FUBA - PCT 500 GR (PC)
Item: 027 - LIMÃO (KG)
Item: 029 - MACARRÃO TIPO AVE MARIA - PCT 500GR (UN) Item: 034 - MILHO VERDE - 3,100 KG (UN)
Item: 035 - OLEO COMPOSTO - 900ML (UN), conforme proposta apresentada pela contratada no Pregão n.º 004/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR GLOBAL
O valor do presente contrato fica estimado em R$ 85.437,60 (oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), onerando as seguintes dotações do orçamento anual vigente:02.010/12.306.011.2.016/339030.00,02.010/112.306.011.2.016/339030.00, 02.010/12.306.011.2.016/339030.00.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do fornecimento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia posterior ao recebimento.
A Contratada deverá apresentar as notas fiscais correspondentes, que serão atestadas pelo responsável pelo Almoxarifado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Todas as despesas com a entrega das mercadorias correrão por conta da CONTRATADA, inclusive mão de obra especializada ou não, seguros em geral e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, fretes, impostos, taxa e obrigações da Legislação Trabalhista e de Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA ENTREGA
A entrega será sempre de acordo com a necessidade da Municipalidade, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da requisição pelo setor de compras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os recursos para cobertura do disposto no presente instrumento, serão originários de dotações próprias do orçamento de 2017, constantes da Cláusula Segunda, suplementadas se necessário.
O prazo de vigência do presente instrumento contratual será de 09 de fevereiro até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução de entrega e qualidade dos fornecimentos dos produtos licitados, ficará sob a responsabilidade da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Tondato Fochi, Nutricionista, e/ou Encarregado de Almoxarife, da Prefeitura Municipal de Poloni/SP, que emitirá parecer sobre sua entrega.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a responsabilidade do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Poloni, que emitirá parecer sobre sua entrega.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes, sendo causas de rescisão, as constantes nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REGULAMENTAÇÃO
O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO (Decreto Nº 1510 de 16/11/2016).
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Monte Aprazível, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, estando assim, justos e contratados, mandaram que lhes preparassem em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme vai por todos assinado e pelas testemunhas a tudo presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Poloni-SP., 09 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXX XXXXX
Zanin Supermercado Eireli Contratada
Testemunhas
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Testemunha
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS PREGÃO PREEN ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI-SP
CONTRATADO: ZANIN SUPERMERCADO EIRELI
CNPJ/MF sob n.º 52.431.483/0001-82 CONTRATO N°: 018/2017
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Poloni-SP.; 06 de fevereiro de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo:XXXXXXX XXXX XXXXXX - PREFEITO
E-mail institucional:xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxx – Proprietário E-mail institucional:
E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI
CONTRATADA: ZANIN SUPERMERCADO EIRELI
CONTRATO Nº 018/2017
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
Nome | XXXXXXX XXXX XXXXXX |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG | 22.859.233-1 |
CPF | 000.000.000-00 |
Endereço | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 |
Telefone | |
E-mail Pess. | |
E-mail Inst. |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXX XXXXXXX XXXXX |
Cargo | CONTADOR |
Endereço Comercial Setor | |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL RESPONSÁVEL
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE
ORDEM DE FORNECIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017
A Prefeitura Municipal de Poloni, Estado de São Paulo, autoriza, através da presente Ordem de Fornecimento – OF, a empresa Zanin Supermercado Eireli, inscrita no CNPJ. sob nº 52.431.483/0001-82, á efetuar o fornecimento parcelado dos itens abaixo descritos, através de requisição do setor de compras, apresentando para tanto a respectiva Nota Fiscal no momento da entrega:
O fornecimento decorre do Pregão Presencial nº 004/2017.
Item: 002 - ACHOCOLATADO EM PO 400GR (UN) Item: 003 - AÇUCAR TIPO CRISTAL 5KG (UN)
Item: 007 - ARROZ TIPO 1, CLASSE LONGO FINO - 5KG (KG) Item: 009 - BATATA INGLESA GRAUDA - KG (UN)
Item: 011 - CARNE BOVINA MOÍDA (KG) Item: 014 - CARNE SUINA PERNIL (KG) Item: 017 - ERVILHA - LT 3.100 KG (UN)
Item: 021 - FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 - PCT 1 Kg (UN) Item: 023 - FUBA - PCT 500 GR (PC)
Item: 027 - LIMÃO (KG)
Item: 029 - MACARRÃO TIPO AVE MARIA - PCT 500GR (UN) Item: 034 - MILHO VERDE - 3,100 KG (UN)
Item: 035 - OLEO COMPOSTO - 900ML (UN)
Conforme negociação em ata do Pregão n.º 004/2017.
POLONI-SP., 09 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Aceito a presente ordem de
forne-cimento em
/ /2017.
Nome/assinatura/Carimbo CNPJ