TERMO DE REFERÊNCIA ASSINATURA DE JORNAL
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA ASSINATURA DE JORNAL
1. OBJETO
Contratação de assinatura anual do Jornal O POPULAR para atender a Secretaria da Economia, por um período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação da assinatura do jornal O Popular justifica-se pela necessidade de atender a demanda e dar
continuidade ao acesso às informações através de um meio de comunicação confiável e de grande circulação aos diversos setores da Secretaria de Estado da Economia.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR ESTIMADO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Assinatura anual impressa + digital | UND | 02 | R$ 648,00 | R$ 1.296,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 1.296,00 |
O valor total para esta contratação é de R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais).
4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Contratação de 02 (duas) assinaturas do Jornal O POPULAR nas quantidades descritas na tabela abaixo, com entrega diária de exemplares, por um período de 12 (doze) meses, todos os dias da semana, inclusive
sábados, domingos e feriados.
LOCAL | ENDEREÇO | N° DE EXEMPLARES | |
1 | Secretaria da Economia – Gabinete | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX XXX 00.000-000 | 01 |
2 | Secretaria da Economia – Comunicação Setorial | 01 | |
TOTAL DE EXEMPLARES DIÁRIOS | 02 |
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Entregar os materiais em conformidade com o item 4 e no prazo determinado neste Termo de Referência;
5.2 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
5.3 Submeter-se à fiscalização da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
5.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Secretaria da Economia;
5.5 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
5.6 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para entrega do objeto;
5.7 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (Secretaria da Economia)
6.1 Exercer a fiscalização da execução dos serviços por servidores especialmente designados da Secretaria da Economia, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
6.2 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na execução dos serviços;
6.3 Definir o local de entrega dos materiais e informar qualquer mudança nesses locais, que porventura possa ocorrer;
6.4 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços.
7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela. O mesmo será efetuado em até 30 dias da data do atesto da Nota Fiscal.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.2. Nessas hipóteses previstas no item 8.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou;
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica;
8.3. Sem prejuízo do expresso no item 8.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 8.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de
empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Caso a Contratada pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
d) Para os casos não previstos no item 8.3 a) a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 8 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
8.4. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas juntamente à da alínea b);
8.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ECONOMIA ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Não obstante a contratada seja a única responsável pela entrega dos materiais, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega dos materiais, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os
eventuais pedidos de penalização da Contratada, nos casos previstos neste Termo de Referência;
b) Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas nos materiais ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à entrega dos materiais que vierem a ser
solicitados pelos empregados da Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais requisitados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
9.2 O atesto das notas fiscais, para efeito de pagamento mensal, será efetuado com base no objeto do contrato efetivamente prestados, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços.
9.3 Para efeito do disposto no item anterior, o setor competente deverá levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos:
I – a qualidade dos produtos empregados,
II – a presteza no atendimento das solicitações da Administração;
III – o cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no contrato.
10 – RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxxxxx de Escritório/FPC XXXXX XXXXXX STARLING - Auxiliar de Escritório/FPC
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 15/01/2021, às 11:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000017635599 e o código CRC 47F77C3C.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000
- GOIANIA - GO - COMPLEXO DA ECONOMIA , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004001512 SEI 000017635599