EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2491/2017
EDITAL RETIFICADO
PREÂMBULO
A Prefeita Municipal de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 038/2017, do tipo menor preço GLOBAL POR LOTE.
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), classificados nos grupos “A”, “B” e “E” segundo a Resolução CONAMA nᵒ 358/05 e RDC ANVISA nᵒ 306/2004 e demais normas Federais e Estaduais aplicáveis ao caso.
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002 e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n 8.666, 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital. As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste edital.
A sessão de processamento do Pregão será iniciada às 14h00min do dia 20 de junho de 2017.
Credenciamento: O credenciamento dos participantes ocorrerá concomitante à declaração de abertura da sessão. Não será aceito o credenciamento de empresas que porventura não se fizerem representar até o horário estipulado acima. A prefeitura não tem qualquer responsabilidade com relação a envelopes enviados via correio que não chegarem até o horário acima estipulado.
Declarada a abertura da sessão pelo (a) pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
Local da Sessão: A Sessão de processamento do presente pregão será realizada no Auditório da Prefeitura do Município de Ibitinga, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx
000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
É de responsabilidade da PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura do Município de Ibitinga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelo orçamento vigente para o ano de 2017, como outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.000 (Ficha 88).
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo Contratação de empresa Coleta, Transporte e Destinação final adequada para resíduos de saúde, conforme especificações constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO do presente edital.
1.2. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições estabelecidas neste edital e de seus Anexos, vedada a participação de empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no País;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
d) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
e) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
f) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
g) seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
III- CREDENCIAMENTO
3.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, administrador, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.2.1. A PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA.
3.3. Caso a participante opte pelo envio dos envelopes pelo correio, a mesma deverá encaminhar, fora dos envelopes, documentos que comprovem poderes da pessoa que assinar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e proposta. Tais documentos encontram-se elencados no item 3.2 letras “a” e “b” do presente edital.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser realizada pessoalmente pelo representante, credenciado ou não, à Equipe de Apoio, ou previamente enviada juntamente com os envelopes, observando-se o item 3.3 acima.
4.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação).
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), além da declaração constante do Anexo III, deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo IV), conforme o caso, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, e apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação), no momento do credenciamento.
c) A proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá se dar após o credenciamento do respectivo interessado, deverão ser apresentadas separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2017
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2017.
V – DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa. Poderá ser impressa, datilografada ou preenchida a mão de forma legível, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso a mesma ainda não tenha sido juntada no momento do credenciamento.
5.1.1. NÃO SERÁ ADMITIDO QUALQUER TIPO DE RASURA, EMENDA OU
ENTRELINHA.
5.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação do valor unitário por item que compõe o lote, valor total por item que compõe o lote e valor GLOBAL DE CADA LOTE, em conformidade com as especificações deste Edital e respectiva quantidade de cada item.
d) para fins de lances e negociação, será levado em consideração o valor global apresentado.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
f) toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este último.
g) o preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais para os valores unitários. Caso seja verificado erros nas operações aritméticas será levado em consideração os valores unitários apresentados, corrigindo-se o valor global.
5.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custo, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.3.1. Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.3.2. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
5.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
VI– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.2. Os documentos relacionados no item 6.1.1., letras “a”, “b” e “c” não precisarão constar do interior do envelope nº 02 (habilitação) se tiverem sido apresentados, em cópias devidamente autenticadas, para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com o INSS - mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/14 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSTITUIR-SE-Á DE:
a) QUANTO AO LOTE I
a1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado (s), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
a.2) O (s) atestado (s) deverá (ao) estar necessariamente em nome da empresa proponente contendo
a especificação dos serviços executados e prazo de execução.
a3) a) Licença de Operação atualizada na Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB e Vigilância Sanitária, Certificado de aprovação do aterro sanitário, incineração e auto clave, emitidos pelo órgão ambiental competente para fins de funcionamento. No caso de os locais não serem de propriedade da licitante, deverá ser apresentado contrato ou documento equivalente, entre a licitante e a empresa que realizará a disposição final.
b) QUANTO AO LOTE II
b1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado (s), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b2) Licença de Operação atualizada específica para forno de cremação ou tratamento térmico por incineração , emitidos pelo órgão ambiental competente para fins de funcionamento.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz). Caso a licitante queira realizar a entrega pela filial, deverá apresentar tal certidão da matriz e da filial.
6.1.4.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial, poderão participar do certame, apresentado o respectivo Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (anexo V).
b) declaração escrita firmada por representante legal da licitante participante do certame, em papel timbrado, formalizada nos termos do anexo VI deste Edital, assegurando situação regular perante o Ministério do Trabalho:
c) Suprimido.
6.1.6. – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Ibitinga no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do presente edital.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões ou qualquer outro documento que possua prazo de validade, e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso), a Administração aceitará como válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item
6.1.3 letra a.
6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços (quando for o caso) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet.
6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante
6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.8. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;
6.2.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Xxxxxxxxx, na hipótese de
inexistência de recursos, ou pelo (a) Sr (a). Prefeito (a) Municipal, na hipótese de existência de recursos;
6.2.10. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e
nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço GLOBAL POR LOTE;
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
1.
2. 7.7. Os lances verbais deverão se formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores
a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 0,5% (zero vírgula por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
3.
4. 7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
5. 7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6. 7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7. a) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
8. b) se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
9. b.1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10. 7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11. 7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
12. a) na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não
configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
13.
14. 7.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
15.
16. 7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
17.
18. 7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
19. do preço.
20.
21. 7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
22.
23. 7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
24.
25. 7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
26.
27. 7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
28.
29. 7.17. Esta Prefeitura do Município de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
30.
31. 7.18. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
32.
33. 7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
34.
35. 7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – IMPUGNAÇAO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura de Ibitinga na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura de Ibitinga para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.5- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do Pregoeiro e dirigidos ao (à) Prefeito (a) de Ibitinga.
IX – DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo contratual, cuja minuta é parte integrante do presente edital (Anexo VII).
9.2. A licitante vencedora deverá comparecer para assinatura do Termo de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
9.2.1. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado.
9.2.2. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal. Não havendo decisão, a assinatura do Termo do Contrato deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
9.3. Suprimido
9.4. Tratando-se de adjudicatário cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente ao recebimento do pedido,
a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.4.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação.
9.5. Quando a adjudicatária, após recebimento do pedido, dentro do prazo estabelecido neste edital ou recusar-se a executar os serviços, serão convocadas as demais licitantes classificadas para nova sessão pública de processamento do pregão, visando a celebração da contratação.
9.5.1. A convocação das demais licitantes se dará por via postal com registro ou aviso de recebimento, fac-símile, e-mail, publicação na IMESP, ou outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que os interessados tenham recebido a comunicação.
9.5.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dia úteis, contados da divulgação da convocação.
X – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
10.1. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Caso haja prorrogação os preços poderão ser reajustados pelo IGPM/FGV, tomando-se por base a data prevista para apresentação da proposta.
10.2. A contratante será a única responsável pelas condições e características, classificação, embalagem, identificação e formas de acondicionamento dos resíduos a serem coletados para tratamento e disposição final, os quais devem obrigatoriamente obedecer às normas da ABNT/CETESB e todas as demais normas aplicáveis, eximindo a contratada de tais responsabilidades e práticas.
10.3. Todos os demais prazos, condições e o local para retirada dos resíduos estão definidos no
Anexo I – MEMORIAL DESCRITIVO.
10.4. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos e serviços, reservando-se à Prefeitura do Município de Ibitinga o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
10.5. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital acarretará, a aplicação ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto será considerado recebido, desde que aferidos pela fiscalização desta Prefeitura, constatando que os serviços foram devidamente executados de acordo com o solicitado.
11.2. A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do
fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes.
11.3. A licitante vencedora será igualmente responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos a que der causa, em consequência direta de qualquer fase/parcela do fornecimento do objeto.
11.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.4.1. Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades impostas.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em 30 (trinta) dias contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da Contratada, transferência bancária ou através de cheque na Tesouraria da Contratante, em conformidade com as pesagens mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura e atestado de execução pela Secretaria de Serviços Públicos.
12.1.1. As quantidades constantes do MEMORIAL DESCRITIVO são estimadas. Os pagamentos serão realizados com base nos resíduos efetivamente coletados e atestados pela Secretaria de Serviços Públicos.
12.2. Os pagamentos citados no item anterior só serão efetuados mediante a comprovação de Regularidade com o INSS e FGTS.
12.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
12.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
12.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
XIII – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta do município de Ibitinga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa, física ou jurídica, que:
a) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) após recebimento do pedido, dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar o item dentro do prazo de entrega;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
13.3. No caso de não executar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global.
13.3.1. O atraso na execução do objeto contratado implicará no descumprimento parcial da obrigação assumida e sujeitará a licitante vencedora as seguintes multas, calculadas sobre:
a) de 05 (cinco) a 10 (dez) dias - 5% sobre o valor do contrato;
b) de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - 10 % sobre o valor do contrato;
c) de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) – 15 % sobre o valor do contrato.
13.3.2 - Atrasos superiores a 31 (trinta e um) dias serão considerados descumprimento total da obrigação, sendo aplicada a multa constante do item 13.3 acima.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a)
Pregoeiro (a) porventura julgar necessários.
14.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Ibitinga comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital.
14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Semanário Oficial do Município de Ibitinga/SP;
14.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação e Autarquia instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.14. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.15. Os interessados poderão obter mais informações e esclarecimentos sobre este Pregão junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ibitinga, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1. São anexos do presente edital Anexo I – Memorial descritivo;
Anexo II – Procuração para o credenciamento
Anexo III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso; Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar; Anexo VI – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VII – Minuta de Contrato
Xxxxxxxx, 00 de junho de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, conforme especificações abaixo:
1.1. Os Serviços serão executados de acordo com o presente memorial, Normas ABNT, projetos, especificações e demais elementos técnicos constantes do presente instrumento, resoluções Conama nº358/05 e SMA nº33/05 e legislações vigentes e em conformidade com a proposta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA.
2. Definição do Serviço e estimativa de quantidades:
2.1. Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), classificados nos grupos “A”, “B” e “E” segundo a Resolução CONAMA nᵒ 358/05 e RDC ANVISA nᵒ 306/2004, pelo período de 12 meses.
2.2. As quantidades médias mensais estimadas de resíduos de serviços de saúde encontram-se na tabela abaixo, sendo que estes valores podem variar, para mais ou para menos, sendo que somente será efetuado o pagamento da quantidade efetivamente coletada.
LOTE I – “A1”, “A5”, “B” e “E” | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal Estimada |
01 | Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos dos Grupos “A” e “E” (Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 306/04) | KG | 3.000 |
02 | Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos do Grupo “B” (Resolução CONAMA 358/05 e RDC 306/04) | KG | 250 |
LOTE II – “A2”, “A3” e “A4” | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal Estimada |
01 | Coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de animais submetidos ou não a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações e cadáveres constantes dos subgrupos bem como, peças anatômicas do ser humano, resíduos de tecido adiposo e produtos de fecundações sem sinais vitais, conforme subgrupos “A2”, “A3” e “A4” (Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 306/04) | KG | 1.600 |
3. Dos locais da Coleta:
3.1. Os resíduos objeto do contrato deverão ser coletados com uma frequência mínima de 01 (uma) vez por semana nos pontos de armazenamento pré-estabelecidos pela Prefeitura:
a) Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx;
b) Pronto Socorro Vila Maria - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx;
c) UBS Santa Clara - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx XX.
3.2. Os locais poderão ser alterados pela Prefeitura Municipal, o que será comunicado à empresa vencedora do certame com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4. Das Condições de Execução dos Serviços:
4.1. Durante a execução dos serviços, todos os funcionários da Contratada deverão estar identificados, utilizando uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários ao atendimento das legislações e normas técnicas vigentes.
4.2. No ato da coleta, a Contratada deverá trazer uma balança para realizar a pesagem dos resíduos no local. A pesagem deverá ser acompanhada da presença de um servidor municipal para atestar o procedimento e deverá ser emitido um recibo constando a pesagem dos resíduos, o qual deverá ser assinado conjuntamente entre o servidor da Contratada e o servidor municipal designado pela Contratante.
4.3. As balanças utilizadas na pesagem dos resíduos deverão ter capacidade de pesagem mínima de 100 gramas, estar sempre aferidas a lacradas pelo INMETRO, devendo ser sempre disponibilizada à fiscalização os certificados emitidos pelo órgão competente.
4.4. A Contratada deverá fornecer mensalmente a declaração de Tratamento e Disposição Final dos Resíduos coletados, sob pena de retenção do pagamento.
4.5. O tratamento e a disposição final serão executados pela Contratada em locais devidamente licenciados pela CETESB e demais órgãos fiscalizadores, atendendo sempre as definições das legislações vigentes, a Lei Federal 12.305/2010, Lei Estadual nº 15.413/2014; Lei Estatual nº 12.300/2006; Resolução CONAMA n° 358/2005; Resolução CONAMA nº 316/2002; RDC
ANVISA nº 306/2004, e; Normas da ABNT.
4.6. Diante dos riscos iminentes resultantes de tais práticas, além das sanções cabíveis, o não cumprimento do previsto, poderá acarretar denúncia imediata aos órgãos de fiscalização e controle da Saúde Pública e Meio Ambiente, bem como ao Ministério Público, não isentando os infratores do enquadramento da prática de crime ambiental.
5. Suprimido
6. Definições e demais especificações gerais para execução dos serviços
6.1. As operações de Transportes dos RSSS do local de coleta ou transbordo ao local de tratamento, e posteriormente o transporte dos resíduos provenientes de sistema de tratamento ao aterro sanitário deverão ser executados conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e demais legislações vigentes, utilizando veículos, equipamentos e pessoal adequado.
6.2. O tratamento é o conjunto de processos e procedimentos que alteram as características fisioquímicas, químicas ou biológicas dos resíduos e conduzam a minimização do risco a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. Somente serão permitidos para o lote I, visando uma destinação final ambientalmente adequada, totalmente em conformidade com a legislação vigente, assim como os sistemas, instalações, equipamentos, metodologia e tecnologia empregados na consecução dos objetivos propostos.
6.3. O tratamento dos resíduos do lote II é a aplicação de técnica destinada a eliminar, com eficiência, as características de risco presentes num resíduo, por meio de processos físicos, químicos ou biológicos, de acordo com o artigo 3º inciso VIII da Lei 15.413/2015 combinado com o artigo 3º inciso VII - do sistema crematório, ou ainda, por tratamento térmico por incineração em equipamento devidamente licenciado para esse fim, segundo o inciso II, do artigo 17º da Resolução 358/2005.
6.4. Poderão ser utilizados sistemas diferentes para tratamentos dos resíduos dos grupos “A”, “B” e “E”, devendo todos os sistemas estarem devidamente licenciados, para os devidos fins, nos órgãos ambientais competentes.
6.5. Os tratamentos dos itens que compõe o Lote I deverão ser executados por incinerações esterilizações ou desinfecção, atendendo as especificações da resolução CONAMA 358/2005 e demais legislações vigentes, não sendo permitidas tecnologias são reconhecidas ou em fase de experimentação.
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 038/2017.
, inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , NOMEIA E CONSTITUI seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura do Município de Ibitinga, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais. Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: para que esta procuração tenha validade, necessária a apresentação para conferência os documentos do Outorgado e reconhecimento da firma do outorgante.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 038/2017.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, para efeito do cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 2.002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 038/2017.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, para os fins de direito, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório supracitado, realizado pelo Município de Ibitinga.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 038/2017.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 038/2017.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
CONTRATO Nº xxx/xxx. Pregão Presencial nº 038/2017
Processo Administrativo nº xxxx/xxxx.
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada global, de um lado o MUNICÍPIO DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.321.460/0001-50, neste ato representado por seu (a) Prefeito (a) Municipal (a) Senhor (a) XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX SSP/SP e do CPF nº XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXX, com sede na XXX, nº XXX, XXXX, XXXXX, CEP XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXXX, neste ato representada por seu
(a) XXXXXXXXXX, Senhor (a) XXXXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXX SSP/SP e do CPF nº XXXXXXX, adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇO
1.1. O presente contrato tem por objeto a SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE, conforme Memorial Descritivo – Anexo I do Edital.
Item | Descrição | Unid | Mensal estimado | Unitário | Total |
x | xxxxx | xx | xx | xx | Xx |
x | xxxxxx | x | xx | xx | xx |
1.2. Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Presencial nº 038/2017 e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de xx de xxxx de xxxx, apresentada pela CONTRATADA.
1.3. O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os resíduos objeto do contrato deverão ser coletados com uma frequência mínima de 01 (uma) vez por semana nos pontos de armazenamento pré-estabelecidos pela Prefeitura:
a) Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx;
b) Pronto Socorro Vila Maria - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx;
c) UBS Santa Clara - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx XX.
2.2. Os locais poderão ser alterados pela Prefeitura Municipal, o que será comunicado à empresa vencedora do certame com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.3. Durante a execução dos serviços, todos os funcionários da Contratada deverão estar identificados, utilizando uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários ao
atendimento das legislações e normas técnicas vigentes.
2.4. No ato da coleta, a Contratada deverá trazer uma balança para realizar a pesagem dos resíduos no local. A pesagem deverá ser acompanhada da presença de um servidor municipal para atestar o procedimento e deverá ser emitido um recibo constando a pesagem dos resíduos, o qual deverá ser assinado conjuntamente entre o servidor da Contratada e o servidor municipal designado pela Contratante.
2.5. As balanças utilizadas na pesagem dos resíduos deverão ter capacidade de pesagem mínima de 100 gramas, estar sempre aferidas a lacradas pelo INMETRO, devendo ser sempre disponibilizada à fiscalização os certificados emitidos pelo órgão competente.
2.6. A Contratada deverá fornecer mensalmente a declaração de Tratamento e Disposição Final dos Resíduos coletados, sob pena de retenção do pagamento.
2.7. O tratamento e a disposição final serão executados pela Contratada em locais devidamente licenciados pela CETESB e demais órgãos fiscalizadores, atendendo sempre as definições das legislações vigentes, a Lei Federal 12.305/2010, Lei Estadual nº 15.413/2014; Lei Estatual nº 12.300/2006; Resolução CONAMA n° 358/2005; Resolução CONAMA nº 316/2002; RDC ANVISA nº 306/2004, e; Normas da ABNT.
2.8. Diante dos riscos iminentes resultantes de tais práticas, além das sanções cabíveis, o não cumprimento do previsto, poderá acarretar denúncia imediata aos órgãos de fiscalização e controle da Saúde Pública e Meio Ambiente, bem como ao Ministério Público, não isentando os infratores do enquadramento da prática de crime ambiental.
2.9. Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação.
2.4. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização de todos os serviços, reservando-se à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria de Serviços Públicos, que designará funcionário para acompanhar a retirada e pesagem dos resíduos pela CONTRATANTE, expedindo o Atestado de Execução de Serviços;
3.1.1. Somente será expedido o Atestado de Execução de Serviços ora licitado se estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Serviços Públicos, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, determinando sua correção;
3.2.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, até 05 (cinco) dias após a comunicação, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.4. O Atestado de execução de serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1. O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxxxxx (xxxxxxx) para o item 01, R$ xxxxxxx (xxxxxxx) para o item 02 e R$ xxxxxxx (xxxxxxx) para o item 03.
4.1.1. A despesa do presente contrato onerará a dotação orçamentária da Secretaria de Turismo xxxxxxxxxxxxxxxx
4.2. O valor é fixo e irreajustável.
4.3. O pagamento pelo fornecimento e execução do objeto será feito na seguinte proporção:
4.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em 30 (trinta) dias contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da Contratada, transferência bancária ou através de cheque na Tesouraria da Contratante, em conformidade com as pesagens mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura e atestado de execução pela Secretaria de Serviços Públicos.
4.5. As quantidades constantes do MEMORIAL DESCRITIVO são estimadas. Os pagamentos serão realizados com base nos resíduos efetivamente coletados e atestados pela Secretaria de Serviços Públicos.
4.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado sem a devida comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia e a Seguridade Social.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. Caso haja prorrogação os preços poderão ser reajustados pelo IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2. Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, hospedagem, alimentação, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros decorrentes de sua execução.
6.2.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.3. Zelar pela disciplina nos locais da execução do objeto, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4. Prover seu pessoal com equipamentos de proteção individual – EPI’s.
6.5. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização do objeto que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio
nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
6.14. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
6.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através da Secretaria de Serviços Públicos.
7.3. Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e no item XIII do Edital do Pregão Presencial nº 038/2017:
8.2.1. No caso de descumprimento de quaisquer itens do presente contrato e do Edital, serão aplicadas as penalidades previstas no Edital.
8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste, no Edital e na legislação que rege a licitação.
8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Ibitinga/SP.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Ibitinga, xxx de xxx de xxxx.