DISPENSA Nº D/001-COVID19/2020
TERMO DE CONTRATO – XXXXX 00 (XXX Nº 13.979/2020) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104001/2020
DISPENSA Nº D/001-COVID19/2020
TERMO DE CONTRATO Nº D/001-COVID19/2020
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA RIBEIRO ERRE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O Município de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com sede na rua Alto Brilhante, s/n, centro, CEP: 65740-000, Poção de Pedras (MA), inscrito no CNPJ sob o nº 11.869.862/0001-71, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Saúde, nomeado pela Portaria nº 012/2019 GPM, de 01/02/2019, publicado no diário oficial do município em 01/02./2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RIBEIRO ERRE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.612.765/0001-88, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 51, Bairro Apeadouro, CEP: 65030-130, São Luis (MA), neste ato representada pelo seu Administrador o Sr. XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 057401442015-0 e CPF nº 078642993-34, tendo em vista o que consta no Processo nº 0104001/2020, e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº D/001- COVID19/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos de proteção e insumos para atendimento da situação de emergência decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) no município de Poção de Pedras (MA), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico.
1.2. Discriminação do objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MED | QTDE PARA AQUISIÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ÁLCOOL 70%, FRASCO C/1000ML | ITAJAR | FRASCO | 276 | 10,00 | 2760,00 |
2 | ÁLCOOL GEL,70%, FRASCO COM 500ML. | FORTSAN | FRASCO | 240 | 12,00 | 2880,00 |
3 | AVENTAL, DESCARTÁVEL, PCT COM 10 UNIDADES | TALGE | PCT | 60 | 35,00 | 2100,00 |
4 | GORRO, DESCARTÁVEL, PCT COM 100 UND | FARMATEX | PCT | 100 | 15,00 | 1500,00 |
5 | LUVA DE PROCEDIMENTOS (P; M; G) EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | UNIGLOV | CX | 300 | 40,00 | 12000,00 |
6 | MACACÃO DE SEGURANÇA | VOLTK | UND | 4 | 100,00 | 400,00 |
7 | MÁSCARA FACIAL DE ACRÍLICO E POLÍMERO | MSI | UND | 30 | 65,00 | 1950,00 |
8 | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO, PCT COM 50 UNIDADES | FARMATEX | PCT | 200 | 45,00 | 9000,00 |
9 | MÁSCARA N95, PFF-2 | GR | UND | 100 | 40,00 | 4000,00 |
10 | MÁSCARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL | NEVONE | UND | 30 | 20,00 | 600,00 |
11 | MÁSCARA NEBULIZAÇÃO ADULTO | NEVONE | UND | 30 | 20,00 | 600,00 |
12 | ÓCULOS DE ACRÍLICO | CAAJADO | UND | 40 | 25,00 | 1000,00 |
13 | PROPE - PCT COM 100 UND | JESEY | PCT | 60 | 16,00 | 960,00 |
14 | TERMÔMETRO POR SENSOR DE TEMPERATURA LASER DIGITAL | INCOTERM | UND | 5 | 199,00 | 995,00 |
VALOR TOTAL | 40.745,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 60 dias, com início na data de 06/04/2020 e encerramento em 05/06/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde
pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 40.745,00 (quarenta mil e setecentos e quarenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município de Poção de Pedras (MA), para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Órgão/Unidade: 0502 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0355 – Gestão das Ações da Saúde. Ação: 0071 – Manutenção das ações de imunização.
Atividade: 2.051 – Manutenção das Ações de Imunização
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor R$ 40.745,00 (quarenta mil e setecentos e quarenta e cinco reais).
Fonte de Recurso: 0114000001 – Transferência SUS Bloco Custeio.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto
Básico, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico, anexo do Edital
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
16.1 A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. XX/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
16.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Poção de Pedras (MA), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Município de Poção de Pedras (MA), 6 de abril de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Portaria nº 012/2019 GPM Pela CONTRATANTE
RIBEIRO ERRE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 23.612.765/0001-88 XXXXXXX XXXXXXX
RG 057401442015-0 SSP/MA
CPF 078642993-34 Pela CONTRATADA
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