PREGÃO ELETRÔNICO n° 42/19
PREGÃO ELETRÔNICO n° 42/19
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS, COM FORNECIMENTO PARCELADO
SEI - PROCESSO n° 5717/2019-66
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012019OC00036
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/08/2019, 10h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da
competência delegada
pela Presidência do Tribunal de Contas
do Estado de São
Xxxxx, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa
Eletrônica de Compras utilização de recursos
do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com de tecnologia da informação, denominada PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM – SEI - Processo nº 5717/2019-
66, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios e de artigos descartáveis, com fornecimento parcelado, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela
Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de
04/09/08), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
seus anexos e serão
encaminhadas por meio eletrônico,
após o registro dos
interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de
processamento do Pregão Eletrônico
será realizada no
endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com
o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e
indicados no sistema pe a autoridade competente. Integram este Edital os Anexos de I a V.
ESCLARECIMENTOS
OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias
úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do
sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opç
to convocatório do
e informações, será o EDITAL e serão
respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total,
estimada em R$
738.824,28 (setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e
oito centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.30 (3.3.90.30.10,
3.3.90.30.13 e 3.3.90.30.15).
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de gêneros
alimentícios e de
artigos descartáveis, com fornecimento parcelado, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Para os itens 2 e 9 (COTA PRINCIPAL): poderão participar deste Pregão
empresas do ramo de
tividade pertinente ao objeto desta licit
ção que atenderem
às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar
de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na
forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. Para os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 (COTA RESERVADA de até 25%, em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006): somente poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de
pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que
atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a
serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de
representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no
endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no
certame está condicionada, ainda, a q
e o interessado ao
acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP,
declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e
aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação,
Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante respon e integralmente por todos os atos praticados no Pregão
Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da propost vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições
e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência (aplicável apenas para os itens 2 e 9 (COTA PRINCIPAL)), para a participação no certame (aplicável apenas para os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 (COTA RESERVADA de até 25%)), bem como para
a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista
(aplicável a todos os itens), previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob
constituição;
a forma de consórcio, qualquer que
seja sua forma de
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da
Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e alterações, e que não possuam tal condição no registro do licitante junto ao CAUFESP (esta alínea é
aplicável somente para os licitantes que ofertarem itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10).
proposta para os
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no
endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO -
ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
3.2.1- Preços unitários dos itens, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as
despesas resultantes
de impostos, taxas, tributos, fretes e
demais encargos
incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com
o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária;
3.2.2- Indicação da marca e procedência do item ofertado, em conformidade com
as especificações const ntes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.3- Condições de fornecimento e de recebimento dos produtos conforme disposto na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato – Anexo III deste Edital.
3.4- Prazo mínimo de validade de cada item conforme disposto no subitem 1.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.6- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.7- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
3.8- Não será obrigatóri apresentação de proposta para todos os itens, podendo o
licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a
fase de lances e
negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores,
tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país
e ato de registro ou autorização para funcioname órgão competente quando a atividade assim o exigir.
to, expedidos pelo
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou
do domicílio desta licitação;
o licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o
licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas timbrado conforme mod
por representante legal do licitante, elaboradas em papel lo mostrado no Anexo II deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende para os fins estabel
às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, cidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do
Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL
(Lei Estadual nº
12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao
TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da
execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário
Oficial do Estado
de São Paulo, conforme Termo
de Ciência e de
Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
e) Somente para os licitantes que ofertarem propostas para os itens 6-Filtro de Papel para coar café, 7-Guardanapo de Papel, 8-Papel Higiênico, e/ou 9-
Toalha de Papel: a empresa se compromete a apresentar no momento da
assinatura do contrato, o Certificado de Regularidade emitido pelo IBAMA,
comprovando que o fabricante do(s) produto(s) ofertado(s) está regularmente
inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), nos termos do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 e do Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA nº 06/2013.
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no
momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de
nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o
nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda,
declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que
no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação
documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
h) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da
Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
e alterações, cujos
termos declara conhecer na íntegra;
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180
(cento e oitenta) dias
propostas;
imediatamente anteriores à data de
apresentação das
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão
pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua
divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em preços.
ordem crescente de
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório; e
d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou
empresa de pequeno porte, e que não possua tal condição no registro do
licitante junto ao CAUFESP (esta alínea é aplicável somente para os
licitantes que ofertarem propostas para os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10).
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas demais licitantes;
nas propostas dos
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de detentores de propostas classificadas;
todos os licitantes
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à
proposta de menor preço, ou em
valores distintos e
decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio
licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções
mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro
xxxxx xxxxxx
do, prevalecendo o primeiro lance
recebido quando
ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
Item 1: R$ 0,02 (dois centavos);
Item 2: R$ 0,11 (onze centavos);
Item 3: R$ 0,33 (trinta e três centavos);
Item 4: R$ 0,01 (um centavo);
Item 5: R$ 0,02 (dois centavos);
Item 6: R$ 0,02 (dois centavos);
Item 7: R$ 0,05 (cinco centavos);
Item 8: R$ 0,60 (sessenta centavos);
Item 9: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos); e
Item 10: R$ 0,05 (cinco centavos).
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço unitário do item.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo
sistema, visando à continuidade da disputa, qu ndo houver lance
admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no
subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á,
automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do
registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de sistema e respectivos valores;
seus registros no
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas para os itens 2 e 9: Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de
menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda, no caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei;
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de
pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida
com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a
menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
aceitabilidade do
5.8.1- A aceitabilidade
de preços será aferida a partir dos
preços de mercado
vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos;
5.8.2- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes
esclarecimentos que julgar necessários.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a
possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas,
mediante consultas efetuadas por outros meios el informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro
trônicos hábeis de
na ata da sessão
pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos
no Edital, me durante a fas
iante a apresentação de documentos, desde que os envie de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no
“chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste
subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.4, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as
eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
xxxxxxx “b” e “c”, o
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos
documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser
relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Rua
Xxxxxxxxx Xxxx, 183, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo/SP, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, CEP 01016-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados desde que acompanhados dos originais
em cópia simples, para que sejam
autentica
os por servidor da administração, ou
por publicação em
órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida
para efeito de assinatura do contrato, porém, será brigatória durante a
fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à refe ida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte,
será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem
“f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem
prejuízo licitantes
das sanções legais, procedendo-se para, em sessão pública, retomar os
à convocação dos atos referentes ao
procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no
Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais
licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante
vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto.
Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro,
respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor
preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as
razões de recurso, no pública, e aos demais número de dias, os
prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual quais começarão a correr do término do prazo para
apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de
recurso e as contrarrazões serão
oferecidos por meio
eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se
houver, será efetuada ediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, localizada
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, aos
cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de
recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria
sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
atos praticados, a
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita por item.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a
sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
desconexão ou da
8.2- A desconexão do
pública, implicará:
sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a
15 (quinze) minutos, a
sessão pública deverá ser suspensa e
reiniciada somente
após comunicação expressa aos licitantes de nova data e continuidade;
horário para a sua
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de xxxxxx pelos
licitantes, até o término
8.3- A desconexão do
o período estabelecido no Edital.
sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a
conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual
período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à
contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião
da formalização do contrato, a docu
entação relativa à
regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis devidamente justificada;
de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
comprovar a
situação de regularidade mediante a
apresentação da
respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São
Xxxxx - XXXXX ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial:
apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da
adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional
responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia: Este Tribunal de Contas exigirá da
CONTRATADA garantia
no valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor
total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser
prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia
equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando
descumprimento total
da obrigação assumida e sujeitando
a adjudicatária às
penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A.
ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com
fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que,
como devedor solidário, fará o pagamento que for devido,
independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1- Somente para a(s) adjudicatária(s) dos itens 6-Filtro de Papel para coar café, 7-Guardanapo de Papel, 8-Papel Higiênico, e/ou 9-Toalha de Papel: Apresentação pela adjudicatária do Certificado de Regularidade emitido pelo
IBAMA, comprovando que o fabricante do(s) produto(s) ofertado(s) está
regularmente inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), nos termos do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 e do Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA nº 06/2013.
10 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO
10.1- As condições de entrega e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a(s) adjudicatária(s):
a) Se recusar(em) a assinar o contrato ou quando convocada(s) à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender(em) a todas
as condições par a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s)
vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em)
nos termos da Lei
de apresentar a
documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar(em) de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, CEP 01016-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia s mples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a contados da divulgação do aviso.
3 (três) dias úteis,
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpr ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade desde que não comprometam o interesse público, a finalidad contratação.
tadas em favor da entre os licitantes, e a segurança da
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e, para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo -
Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou
xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionad
s pelo Pregoeiro, e
as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo Arquivo Declarações;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Resolução nº 5 de 1º de Setembro de Resolução nº 3/08); e
e) Anexo V - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
1993 (alterada pela
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 42/19 – TCESP
1. DO OBJETO:
b
u
o
s
1.1. O presente Termo de Referência destina-se a caracterizar os seguintes materiais:
Item(*) | Especificação técnica detalhada dos produtos | Unidade de Fornecimento | Código BEC | Qtde. bimestral | Qtde. TOTAL |
1 | Açúcar refinado. Acucar; Refinado; Obtido a Partir do Caldo Da Cana de Acucar; Com Aspecto, Cor e Odor Caracteristicos e Sabor Doce; Nao Podendo Apresentar Sujidades, Parasitas e Larvas; Em alagem Primaria Plastica Atoxica Devidamente Lacrada; Com Validade Minima de 10 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 271/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Adm. Determinados Pela Anvisa. | Saco contendo 1 Kg | 4428692 | 880 | 5.280 |
2 | Café especial superior, torrado, moído, embalagem a vác o. Cafe Especial; Superior; T rrado e Moido; Constituido de Graos Arabicas Podendo Conter 15% de Graos Conillon, 10%de Graos Pretos/ verdes/ ardidos ; Graos Preto-verdes/fermentado , Livre de Sabor Estranho ; Bebida Dura Ou Melhor, Aroma Caracteristico; Sabor Caracteristico e Equilibrado ; Cor Medio/moderadamente Escuro a Medio Claro ; Qualidade Global Superior Minima de 6,00 Pontos Na Escala Sensorial ; Impurezas(cascas e Paus) Em G/100g Maxima de 1% ; Embalagem a Vacuo ; Com Validade Minima Na Data Da | Pacote com 500g | 3248259 | 2.280 | 13.680 |
Item(*) | Especificação técnica detalhada dos produtos | Unidade de Fornecimento | Código BEC | Qtde. bimestral | Qtde. TOTAL |
Entrega de 10 Meses ; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Res.saa-28 de 01/06/2007 ; Res.saa-30, de 22/06/2007, Rdc 277/05, Rdc 259/02 ; Rdc 07/11, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores ; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela A visa ; Elaboracao de Laudo Apos Entrega e Dispensado de nalise ; Se Certificado No Sistema de Qualidade de Sao Paulo. | |||||
3 | Leite UHT/UAT, integral, caixa cartonada. Leite Uht/uat; Integral; eor de Materia Gorda Minimo de 3%; Embalagem Esteril e Hermeticamente Fechad , Caixa Cartonada Aluminizada, Acondicionada Em Caixa de Papelao Reforcado; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Portaria 370/97 (mapa),rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced.adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa; Com Validade Na Data de Fa ricacao de 120 Dias e Validade Minima de 90 Dias Na Data Da Entrega. | Caixa contendo 12 unidades de 1 litro | 1484044 | 40 | 240 |
4 | Copo descartável, polipropileno, 50ml, branco, cada cop 0,75g, em manga. Copo Descartavel; Polipropileno; Com Capacidade Minima para 50ml, Na Cor Branco Leitoso; Acondicionado Em Ma gas, e Massa de Cada Copo Pesando No Minimo 0,75gramas; Devera Constar Impresso Na Manga a Capacidade Total Da Massa de Copo e a Quantidade; Os Copos | Cento | 3798429 | 650 | 3.900 |
n
A
T
a
b
o
n
Item(*) | Especificação técnica detalhada dos produtos | Unidade de Fornecimento | Código BEC | Qtde. bimestral | Qtde. TOTAL |
Devem Conter Gravado de Forma Indelevel: Em Relevo a Marca Ou Identificacao do Fabricante; Simbolo de Identificacao do Material P/ Reciclagem C nforme Nbr 13230/2008 e Alteracoes Posteriores; Os Copos Deverao Estar Em Conformidade Com Certificacao Compulsoria Inmetro Nbr 14865 Vigente. | |||||
5 | Copo descartável, poliestireno, 180ml, branco, cada copo 1,62g, em mangas. Copo Descartavel; Poliestireno; Com Capacidade Minima para 180ml, Na Cor Branco Leitoso; Acondicionado Em Ma gas, e Massa de Cada Copo Pesando No Minimo 1,62gramas; Devera Constar Impresso Na Manga a Capacidade Total de Massa do Copo e a Quantidade; Os Copos Devem Conter Gravado de Forma Indelevel: Em Relevo a Marca Ou Identificacao do Fabricante; Simbolo de Identificacao do Material P/ Reciclagem C nforme Nbr 13230/2008 e Alteracoes Posteriores; Os Copos Deverao Estar Em Conformidade Com Certificacao Compulsoria Inmetro Nbr 14865 Vigente. | Cento | 3798380 | 1.450 | 8.700 |
6 | Filtro de Papel, Celulose, P/café Tradicional, Tamanho 103, 54g/m2, Branco Filtro de Papel; 100% Celulose; para Coar Cafe; Modelo Tradicional para Garrafa Termica Comum; Com Fechamento de Dupla Prenssagem; Tamanho 103; Gramatura 54g/m2; Poros Mendindo Entre 0,0047 e 0,0071; Com Capacidade de Um Parametro de 12 a 18 Segundos/100ml; Na Cor Branca; Fornecido Em Caixa Apropriada | Caixa com 30 unidades | 3913155 | 528 | 3.168 |
o
n
o
Item(*) | Especificação técnica detalhada dos produtos | Unidade de Fornecimento | Código BEC | Qtde. bimestral | Qtde. TOTAL |
Ao Produto; Com Validade Mínima de 4 Anos a Contar Da Data Fabricacao; | |||||
7 | Guardanapo de papel, (33x33)cm, folha dupla, liso, branco. Guardanapo de Papel; edindo (33 x 33)cm; Em Folha Du la; Tipo Liso; Cor Branca; Alvura uperior a 70%,conforme Nor a Iso; Impureza Maxima 15mm2/m2,conforme Norma Tappi T437 Om-90. | Pacote com 50 unidades | 1032330 | 240 | 1.440 |
8 | Papel Higiênico, folha dupla, classe 01, medindo (30mx10cm), gofrado, picotado, branco. Papel Higienico; Folha Dupla; Classe 01, Neutro ; Na Cor Branca ; Alvura Iso Maior Que 80% ; Indice de Maciez Igual Ou Menor Que 5,5 Nm/g ; Resistencia a Tracao Ponderada Igual Ou Maior Que 90 N/m ; Quantidade de Pintas Igual Ou Menor Que 20 Mm2/m2 ; Tempo de Absorcao de Agua Igual Ou Menor ue 5 s ; Conforme Norma Ab t Nbr 15464-2 e 15134 ; Caracteristicas Complementares: Materia Prima 100% Fibra Celulosica ; Comprimento do Rolo de 30 m - Com Tolerancia de 2% ; Com Largura de 10 Cm - Com Tolerancia de 2% ; Diametro No Maximo de 11,7 Cm ; Largura do Tubete 10 Cm - Com Tolerancia de 2% ; Diametro Interno do Tubete Maior Que 4 Cm ; Acabamento Gofrado, Em Relevo ; Picotado ; Fragrancia eutra ; Rotulagem Contendo: C/identificacao Da Classe, Marca, Quantidade de Rolos ; Aroma, Metragem do Papel ; Nome do Fabricante e Fantasia, Cnpj ; E- mail,telefone do Sac ; Em alagem Com Boa Visibilidade do Produto. | Fardo com 64 rolos | 2916070 | 140 | 840 |
M
p
S
m
Q
n
N
b
Item(*) | Especificação técnica detalhada dos produtos | Unidade de Fornecimento | Código BEC | Qtde. bimestral | Qtde. TOTAL |
9 | Toalha de papel, dupla, interfolhada, institucional, classe 1, 02 dobras, edindo (23x20)cm, branca. Toalha de Papel, dupla, interfolhada Institucional; Classe 01; Quantidade de Dobra 02; Na Cor Branca; Alvura Iso Igual Ou Maior Que 85%; Indice de Maciez Igual Ou Menor Que 8,0 Nm/g; Quantidade de Pintas I ual Ou Menor Que 5 Mm2/m2; Tempo de Absorcao de Agua I ual Ou Menor Que 4,0 S; Capacidade de Absorcao de Agua Igual Ou Maior Que 7,0 G/g; Resistencia Tracao a Umido Igual Ou Maior Que 70 N/m; Conforme Norma a Abnt Nbr 15464-8 e 15134; Caracteristicas Complementares: Materia Prima 100% Fibra Vegetal; Dimensao Da Folha (23x20)cm; Liso; Ro ulagem Contendo: C/identificacao Da Classe, Marca,quantidade de Folhas,metragem Da Folh ; Nome do Fabricante e Fantasia, Cnpj; E- mail Telefone do Sac. | Caixa com 2.400 folhas | 2916487 | 700 | 4.200 |
10 | Sabonete Líquido Cremoso, Fragrância Suave, Ph Neutro(5, 5 a 8, 5) viscoso Sabonete; Liquido Cremo o; Com Fragrancia Suave, Ph Neutro (5,5 a 8,5), Viscoso a 20ºc; para Higiene Das Maos, Nao Causar Irritabilidade Dermica, validade de 20 Meses a Partir Da ntrega; Tampa Selada, Valvula Antientupimento e Antivazamento, Dispensando de 0,8 a 1,0ml P/ Acion mento; Produto Sujeito a Verific cao No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; | Refil contendo 800ml | 2878747 | 408 | 2.448 |
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D
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(*) Itens 2 e 9: COTA PRINCIPAL.
Itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10: COTA RESERVADA de até 25%, em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
1.2. Das Condições Específicas para os Artigos de Papel (Filtro de Papel para coar café, Guardanapo de Papel, Papel Higiênico e Toalha de Papel):
1.2.1. Considerando que os produtos filtro de papel para coar café, guardanapo de papel, papel higiênico e toalha de papel são oriundos da atividade de fabricação ou industrialização da Indústria de Papel e Celulose, nos termos do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 e do Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA nº 06/2013, somente será admitida a oferta de produtos cujo fabricante esteja regularmente inscrito no “Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais” (CTF/APP);
1.2.2. A fim de verificar o atendimento das especificações das normas ABNT NBR 15464-2 e ABNT NBR 15464-8, assim como das demais exigências deste Termo de Referência, bem como sempre que forem observadas irregularidades na qualidade ou no desempenho dos produtos recebidos, este Tribunal de Contas poderá solicitar
análises dimensionais e de propriedades físicas dos produtos entregues, às
expensas da(s) Contratada(s). As amostras colhidas por este Tribunal de Contas
serão encaminhadas para análise ao Laboratório de Papel e Celulose (Centro de
Tecnologia de Recursos Florestais – CT Floresta) ou a outros laboratórios indicados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A (IPT);
1.2.3. Para as medidas especificadas acima haverá tolerância de até 1 (um) centímetro, para mais ou para menos;
1.2.4. Para os critérios de alvura, maciez, pintas, resistência, bem como tempo e capacidade de absorção de água haverá tolerância de até 10% (dez por cento), para mais ou para menos;
m
6
1.2.5. As despesas decorrentes das aludidas análises correrão por conta da(s)
Contratada(s), nos ter posteriores alterações.
os do artigo 75 da Lei Federal nº 8.
66/1993, com suas
1.3. Do Acondicionamento:
1.3.1. Os produtos, objeto deste termo, deverão ser entregues em embalagem
original do fabricante, lacrada, devidamente identificada com a descrição e a
quantidade do material contido, com rótulo próprio mencionando a sua composição, os dados do fabricante e contendo seus números de registro nos órgãos competentes e em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou aderência ao produto, bem como sem nenhum dano (amassados, rasgos, sujeira, dentre outros).
1.3.1.1. As “toalhas de papel” deverão ser acondicionadas em fardos embalados apropriadamente pelo fabricante. Referidos fardos consistem na
embalagem primária do
produto e devem protegê-lo contra
qualquer dano (por
exemplo: amassados, rasgos, sujeira, etc) e/ou contaminação.
1.3.2. As embalagens primárias deverão estar protegidas em embalagens
secundárias reforçadas, resistentes e apropriadas, devidamente identificadas e lacradas pelo fabricante.
1.3.3. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas, com o menor volume possível, que utilizem preferencialmente
materiais recicláveis,
de forma a garantir-lhes a máxima
proteção durante o
transporte e o armazenamento.
1.4. Do Prazo de Validade dos Produtos:
1.4.1. O prazo mínimo de validade dos produtos deverá observar o previsto no
quadro constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência, em especial:
1.4.1.1. Item 1 (Açúcar refinado): de 10 (dez) meses a entrega;
1.4.1.2. Item 2 (Café superior): de 10 (dez) meses a entrega;
1.4.1.3. Item 3 (Leite integral): de 90 (noventa) dias a entrega;
1.4.1.4. Item 6 (Filtro de papel): de 4 (quatro) anos a fabricação; e
contar da data da contar da data da contar da data da contar da data de
1.4.1.5. Item 10 (Sabonete líquido): de 20 (vinte) meses a contar da data da entrega.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
2.1. O prazo de vigência contratual deverá ser de até 12 (doze) meses, contados da
data da publicação de (DOE/SP).
seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo
3. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO:
3.1. O fornecimento será parcelado e deverá obedecer à periodicidade bimestral.
3.2. Durante o prazo de vigência contratual, bimestralmente a Contratada deverá entregar a este Tribunal os quantitativos estabelecidos no quadro constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
3.3. A primeira entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados do início
da vigência contratual. As entregas posteriores deverão ocorrer sempre até o 5º
(quinto) dia útil do mês correspondente.
3.3.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela Contratada, para serem submetidos à apreciação superior.
3.4. Caberá à Contratada:
3.4.1. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega
dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias
recusadas por não atenderem ao edital;
3.4.2. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros,
oriundos de sua culpa ou xxxx durante o fornecimento do objeto deste Termo, os
quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por este Tribunal;
3.4.3. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e
municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
3.4.4. Xxxxxxx previamente as entregas junto à Seção de Almoxarifado, por meio do
endereço eletrônico: xx0@xxx.xx.xxx.xx. No caso de entregas feitas por
transportadoras, as mesmas deverão ser orientadas pela Co obrigação, sob pena de recusa do recebimento;
3.4.5. Disponibilizar pessoal suficiente e adequado para a
tratada sobre essa
descarga, para a
movimentação e para a efetiva entrega dos materiais a este Tribunal;
3.4.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no
objeto, nos termos do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas posteriores alterações;
3.4.7. Entregar o material nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento;
3.4.7.1. Eventuais requerimentos de substituição de marca deverão ser
protocolados pela Contratada, antes do vencimento do prazo de entrega, para serem submetidos à análise da equipe técnica do TCESP e, posteriormente, à decisão da autoridade competente;
3.4.7.2. Os requerimentos em questão devem ser acompanhados de
justificativa, da indicação de nova marca, com caraterísticas equivalentes ou
superiores àquela proposta durante o certame licitatório e dos documentos
comprobatórios, tais como catálogos, fichas técnicas, amostras etc;
3.4.8. Manter durante toda a execução contratual, compatibilidade com as
obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade;
s
3.4.9. Arcar com as despesas decorrentes de ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do
contrato, quando neces ário, nos termos do artigo 75 da Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas posteriores alterações;
3.4.10. Observar, durante o prazo de vigência contratual e o fornecimento do objeto, o disposto nos artigos 18, 26 e 66 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.5. O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
3.5.1. As entregas deverão ser agendadas previamente junto à Seção de
Almoxarifado, por meio recusa de recebimento;
do endereço eletrônico: xx0@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de
3.5.2. Local de entrega: Xxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000;
3.5.3. Horário de recebimento: das 09:00 às 12:00 horas e horas;
das 14:00 às 16:00
3.5.4. Observação: Os locais de carga e descarga deste Tribunal encontram-se
dentro da ZMRC (Zona
de Máxima Restrição de Circulação)
sujeitos, portanto, à
legislação municipal pertinente.
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1. O objeto entregue pela Contratada será recebido por este Tribunal:
4.1.1. Provisoriamente: mediante recibo, após a conferência do objeto, conforme consta neste Termo de Referência;
visual e quantitativa
4.1.2. Definitivamente: mediante atestado, após o resultado da análise qualitativa dos produtos entregues.
4.2. O recebimento do objeto “Café Especial Superior” dependerá, ainda, da
análise sensorial do produto entregue, a qual será realizada às expensas da Contratada:
4.2.1. A amostra será
colhida por este Tribunal de Contas e
enviada em até 05
(cinco) dias úteis para análise;
4.2.2. A análise deverá ser efetuada junto a um dos seguintes laboratórios credenciados pela CODEAGRO (Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios), segundo escolha deste Tribunal de Contas:
4.2.2.1. Laboratório LAFISE – Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL/SAA;
4.2.2.2. Laboratório CERELAB – Laboratórios Químicos Ltda;
4.2.2.3. Laboratório GAC – Sindicato da Indústria de Café do Estado de São Paulo (Grupo de Avaliação de Café); ou
4.2.2.4. Bolsa de Cereais de São Paulo.
4.2.3. Para comprovar deverá comprovar que
a condição de “Café Especial Superior”, o laudo emitido o produto possui qualidade superior mínima de 6 (seis)
pontos na escala sensorial, descrita neste Termo de Referência. Na hipótese de
pontuação inferior, o objeto será recusado, com a adoção das providências
administrativas correspondentes.
4.2.4. As empresas que possuírem o Sistema de Qualidade Selo “Produto de São
Paulo” – CODEAGRO/SAA (Coordenadoria de Desenvolviment dos Agronegócios)
– Secretaria de Agricultura e Abastecimento (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), instituído pela Lei Estadual nº 10.481/1999, estarão dispensadas dos procedimentos descritos nos subitens anteriores.
4.3. Constatadas irregularidades no objeto entregue, este Tribunal de Contas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
4.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando sua substituição;
4.3.2. Rejeitá-lo se não corresponder a qualidade superior mínima de 6 (seis)
pontos na escala sensorial, descrita neste Termo de Referência, após a realização
do laudo, no caso do substituição;
produto “Café Especial Superior”,
determinando sua
4.3.3. Determinar sua c mplementação se houver diferença de quantidades.
4.4. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação correspondente, mantido o preço inicialmente ofertado.
4.5. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
e
5
8
d
5 ITENS, CÓDIGOS DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), QUANTIDADES, PREÇOS ESTIMADOS E REDUÇÕES MÍNIMAS
Item | Código BEC | Descrição Resumida(*) | Unidade de Fornecimento | Qtde. Total para 12 meses de contratação | Preço estima o (R$) | Redução mínima entre lances (R$) | Restrição de Participação a ME’s e EPP’s? (**) |
1 | 4428692 | Açúcar refinado. | Saco contendo 1 Kg | 5.280 | 2,58 | 0,02 | Sim |
2 | 3248259 | Café especial superior, torrado, moído, embalag m a vácuo. | Pacote com 500g | 13.680 | 14,95 | 0,11 | Não |
3 | 1484044 | Leite UHT/UAT, integral, caixa cartonada. | Caixa contendo 12 unidades de 1 litro | 240 | 43,67 | 0,33 | Sim |
4 | 3798429 | Copo descartável, polipropileno, 0ml, branco, cada copo 0,75g, em manga. | Cento | 3.900 | 2,00 | 0,01 | Sim |
5 | 3798380 | Copo descartável, poliestireno, 1 0ml, branco, cada copo 1,62g, em mangas. | Cento | 8.700 | 3,19 | 0,02 | Sim |
6 | 3913155 | Filtro de Papel, Celulose, P/café Tradicional, Tamanho 103, 54g/m2, Bra co. | Caixa com 30 unidades | 3.168 | 3,30 | 0,02 | Sim |
7 | 1032330 | Guardanapo de papel, (33x33)cm, folha dupla, liso, branco. | Pacote com 50 unidades | 1.440 | 6,10 | 0,05 | Sim |
8 | 2916070 | Papel Higiênico, folha dupla, classe 01, medindo (30mx1 cm), gofrado, picotado, branco. | Fardo com 64 rolos | 840 | 80,08 | 0,60 | Sim |
9 | 2916487 | Toalha de papel, dupla, interfol ada, institucional, classe 1, 02 dobras, me indo (23x20)cm, branca. | Caixa com 2.400 folhas | 4.200 | 88,33 | 0,65 | Não |
10 | 2878747 | Sabonete Lí uido Cremoso, Fragr ncia Suave, Ph Neutr (5, 5 a 8, 5) viscoso | Refil contendo 800ml | 2.448 | 7,01 | 0,05 | Sim |
n
0
h
d
q
â
o
(*) Para especificação detalhada, consultar o item 1.1 deste termo de referência. (**) Itens 2 e 9: COTA PRINCIPAL.
Itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10: COTA RESERVADA de até 25%, em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei complementar nº 123/2006.
ANEXO II - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES
(FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 42/19- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), parti ipante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 42/19, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações, que a empre a encontra-se em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP,
e de que as notificações
e comunicações formais decorrentes da
execução do contrato
serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Termo de Ciência e de Notificação, Anexo “A” ao Contrato;
e) Somente para os licitantes que ofertarem propostas para os itens 6-Filtro de Papel para coar café, 7-Guardanapo de Papel, 8-Papel Higiênico, e/ou 9-Toalha de Papel: que a empresa se compromete a apresentar no momento da assinatura do contrato, o Certificado de Regularidade emitido pelo IBAMA, comprovando que o fabricante do(s)
produto(s) ofertado(s) está regularmente inscrito no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), nos termos do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 e do Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA nº 06/2013.
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
h) Para microempresas
ou empresas de pequeno porte: que a
empresa não possui
qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2019.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO E
(EM
A EMPRESA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS, COM FORNECIMENTO PARCELADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob
nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 42/19, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo nº 5717/2019-66, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Aquisição de gêneros alimentícios e de artigos descartáveis, com
fornecimento parcelado, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele
estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 42/19 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2019, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 42/19.
1.3- O valor inicial condições, acréscimos 8.666/93.
atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DO RECEBIMENTO
2.1- Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da d seu extrato no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo.
ta da publicação de
2.2- Durante o prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá realizar
entregas bimestrais ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
2.3- O Atestado de Recebimento será emitido pela DM-3 - Seção de
Almoxarifado do CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrega. Somente para o item 2 - Café Especial Superior: o Atestado de Recebimento será emitido após o resultado da análise sensorial do produto entregue, quando for o caso, nos termos da cláusula 3.6 deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DE RECEBIMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme
especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital;
3.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento
ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.
3.2- O fornecimento será parcelado e deverá obedecer à periodicidade bimestral.
3.3- A primeira entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados do início
da vigência contratual. As entregas posteriores deverão ocorrer sempre até o 5º
(quinto) dia útil do mês correspondente.
3.3.1- Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
3.4- O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
3.4.1- As entregas deverão ser agendadas previamente junto à Seção de
Almoxarifado, por meio recusa do recebimento;
do endereço eletrônico xx0@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de
a) No caso de entregas feitas por transportadoras, as mesmas deverão ser orientadas pela CONTRATADA sobre essa obrigação, sob pena de recusa do recebimento;
b) Disponibilizar pessoal suficiente e adequado para a descarga, para a
movimentação e para a efetiva entrega dos materiais a este Tribunal;
3.4.2- Local de entrega: Xxx 00 xx Xxxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000;
3.4.3- Horário de recebimento: das 09:00 às 12:00 horas e horas;
das 14:00 às 16:00
3.4.4- Observação: Os locais de carga e descarga deste Tribunal encontram-se
dentro da ZMRC (Zona
de Máxima Restrição de Circulação)
sujeitos, portanto, à
legislação municipal pertinente.
3.5. O objeto entregue pela Contratada será recebido por este Tribunal:
3.5.1. Provisoriamente: mediante recibo, após a conferência do objeto, conforme consta neste Termo de Referência;
visual e quantitativa
3.5.2. Definitivamente: mediante atestado, após o resultado da análise qualitativa dos produtos entregues.
3.6. O recebimento do objeto “Café Especial Superior” dependerá, ainda, da
análise sensorial do produto entregue, a qual será realizada às expensas da Contratada:
3.6.1. A amostra será
colhida por este Tribunal de Contas e
enviada em até 05
(cinco) dias úteis para análise;
3.6.2. A análise deverá ser efetuada junto a um dos seguintes laboratórios credenciados pela CODEAGRO (Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios), segundo escolha deste Tribunal de Contas:
a) Laboratório LAFISE – Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL/SAA;
b) Laboratório CERELA – Laboratórios Químicos Ltda;
c) Laboratório GAC – Sindicato da Indústria de Café do Estado de São Paulo (Grupo de Avaliação de Café);
d) Bolsa de Cereais de São Paulo.
3.6.3. Para comprovar deverá comprovar que
a condição de “Café Especial Superior”, o laudo emitido o produto possui qualidade superior mínima de 6 (seis)
pontos na escala sensorial, descrita neste Termo de Referência. Na hipótese de
pontuação inferior, o objeto será recusado, com a adoção das providências
administrativas correspondentes.
3.6.4. As empresas que possuírem o Sistema de Qualidade Selo “Produto de São
Paulo” – CODEAGRO/SAA (Coordenadoria de Desenvolviment dos Agronegócios)
– Secretaria de Agricultura e Abastecimento (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), instituído
pela Lei Estadual nº 10. nos subitens anteriores.
81/1.999, estarão dispensadas dos procedimentos descritos
3.7- Constatadas irregularidades no objeto entregue, o CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.7.1. Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital, determinando sua substituição;
3.7.2. Rejeitá-lo se não corresponder a qualidade superior mínima de 6 (seis)
pontos na escala sensorial, descrita no Termo de Referência, Anexo I do Edital,
após a realização do laudo, no caso do produto “Café Especial Superior”,
determinando sua substituição;
3.7.3. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
3.8- As demais irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.9 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto entregue.
3.10- Se a empresa CONTRATADA deixar de cumprir o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na Resolução nº 05/1993, alterada pela de nº 03/2008, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O(s) preço(s) a ser(em) pago(s) segue(m) abaixo:
Para o Item 1 - Açúcar Refinado - é de R$ ( ) o saco contendo 1 kg;
Para o Item 2 - Café Especial Superior - é de R$ ( ) o pacote com 500g;
Para o item 3 - Leite U unidades de um litro;
T/UAT integral - é de R$ ( ) a caixa com 12
Para o item 4 - Copo descartável, polipropileno, 50ml - é de R$ ( ) o cento;
Para o item 5 - Copo descartável, poliestireno, 180ml - é de R$ ( ) o cento;
Para o item 6 - Filtro de Papel, Celulose, P/café – é de R$ ( ) a caixa com 30 unidades;
Para o item 7 - Guardanapo de papel – é de R$ ( ) o Pacote com 50 unidades;
Para o item 8 - Papel Higiênico, folha dupla - é de R$ ( ) o fardo com 64 rolos;
Para o item 9 - Toalha folhas;
de papel – é de R$ ( )
a caixa com 2.400
Para o item 10 - Sabonete Líquido Cremoso - é de R$ _ ( ) o refil contendo 800ml.
4.2- O valor total do presente contrato é de R$ ( ),
o qual correrá por cont da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento:
3.3.90.30 (3.3.90.30.10, 3.3.90.30.13 e 3.3.90.30.15).
4.3- Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão do Atestado de Recebimento,
mediante depósito em Brasil S.A., desde que
conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do a(s) correspondente(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) tenha(m)
sido emitida(s) sem incorreções.
4.4- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Seção de Almoxarifado - DM-3, o prazo para sua regularização.
4.5- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.6- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida,
realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.8- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o
pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.9- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Est duais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”.
4.10- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo V do Edital.
4.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu
administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do
profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.12- No caso de a
CONTRATADA estar em situação
de recuperação
extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.13- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.11 e 4.12 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.14- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento
das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da
da CONTRATADA,
legislação aplicável,
bem como xxxxx xxxxxxxxxx, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.15- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em
virtude da aplicação da Resolução nº 3/2008.
Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na
licitação, apresentando validade.
documentação revalidada se algum documento perder a
5.2- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
5.3- Assegurar ao CONTRATANTE o prazo mínimo de validade dos produtos especificados no Termo de Referência.
5.4- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras
de qualquer natureza, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua
inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o
ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
5.5- Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega do objeto, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
5.6- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução
deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
5.7- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança
de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços,
fazendo com que eles
observem e cumpram rigorosamente
os regulamentos e
determinações de segurança, bem como, tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
5.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá
comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação
judicial/extrajudicial se pre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na
hipótese de substituição ou impedimento do administrador imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
judicial, comunicar
6.2- Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3- Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
6.4- Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA CONTRATUAL
7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia
conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$
( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações,
incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de
correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo
máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
7.4- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO E SANÇÕES
importância que a
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993,
e alterações, autorizam, desde já, o
CONTRATANTE a
rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
8.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº
8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRAT DA reconhecerá os
direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o
ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2019.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG nº:
Nome: RG nº:
ANEXO “A” AO CONTRATO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA:
CONTRATO N°:
SEI - PROCESSO n° 5717/2019-66
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e de artigos fornecimento parcelado.
descartáveis, com
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de
Contas do Estado de eletrônico;
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Xxxxxxxxx e Decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração
e endereço – residencial ou eletrônico
– ou telefones de
contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, em de de 2019.
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor Geral de Administração
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
Assinatura:
CONTRATADA
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA - Cargo
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
Assinatura:
ANEXO “B” AO CONTRATO SEI - PROCESSO n° 5717/2019-66
Item | Especificação resumida(*) | Unidade de Fornecimento | Qtde. bimestral | Qtde. TOTAL | Marca |
1 | Açúcar refinado. | Saco contendo 1 Kg | 880 | 5.280 | |
2 | Café especial superior, torrado, moído, embalagem a vácuo. | Pacote com 500g | 2.280 | 13.680 | |
3 | Leite UHT/UAT, integral, caixa cartonada. | Caixa com 12 unidades de 1 litro | 40 | 240 | |
4 | Copo descartável, polipropileno, 50ml, branco, cada copo 0,75g, em manga. | Cento | 650 | 3.900 | |
5 | Copo descartável, poliestireno, 180ml, branco, cada copo 1,62g, em mangas. | Cento | 1.450 | 8.700 | |
6 | Filtro de Papel, elulose, P/café Tradicional, Tamanho 103, 54g/m2, Branco. | Caixa com 30 unidades | 528 | 3.168 | |
7 | Guardanapo de papel, (33x33)cm, folha dupla, liso, branco. | Pacote com 50 unidades | 240 | 1.440 | |
8 | Papel Higiênico, folha dupla, classe 01, medindo (30mx10cm), gofrado, picotado, branco. | Fardo com 64 rolos | 140 | 840 | |
9 | Toalha de papel, dupla, interfolhada, institucional, classe 1, 02 dobras, medindo (23x20)cm, branca. | Caixa com 2.400 folhas | 700 | 4.200 | |
10 | Sabonete Líquido Cre oso, Fragrância Suave, Ph Neutro(5, 5 a 8, 5) viscoso | Refil contendo 800ml | 408 | 2.448 |
C
m
(*) Para especificação detalhada, consultar o item 1.1 do Termo de Referência.
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
ANEXO IV RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a
aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO V
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do
adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da aven eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair; RESOLVE
a, de modo a prevenir
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei
9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contrata ão envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND –
Certidão Negativa de Débit s da obra Contratada.