Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 02/2013
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 02/2013
TIPO: Menor Preço Global
1 - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO : nº 10/2013.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 02/2013.
TIPO: Menor Preço Global
CREDENCIAMENTO: 10h00m às 10h30m.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 30 de janeiro de 2013, às 10:30 h, na Sala de Licitações da Câmara Municipal à Avenida São Francisco, 320, Primavera.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002, pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme portaria 33/2013 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
2 – OBJETO
Contratação de Empresa para transmissão por radiodifusão das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Especiais da Câmara Municipal de Pouso Alegre, e para transmissão de programa radiofônico em formato de jornal, com duração de 30 (trinta) minutos, veiculação às sextas-feiras no horário de 11:00 as 11:30h.
2.1 A transmissão dos serviços deverá ter amplo alcance no município de Pouso Alegre, incluindo perímetro urbano e zona rural.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos, desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 - A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 30/01/2013
CREDENCIAMENTO: 10h00m às 10h30m.
HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h30m
LOCAL: Sala de Licitações – Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2013 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2012
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento às 10h00m, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma, durante a sessão do Pregão.
5.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II.
5.6 – Os documentos de credenciamento DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação a serem apresentados à Pregoeira, quando solicitados.
6 - PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - A proposta comercial deverá ser impressa eletronicamente em uma via e a última página assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem
lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverá constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de início da realização dos serviços que deverá ser realizado em até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
6.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, objeto da presente licitação;
6.1.5 - Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.6 - O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
6.1.7 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3 – Somente será aceita a proposta que atender integralmente as especificações técnicas, e tiver os valores de todos os itens do objeto, e atenderem demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 – A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital, implicando, inclusive, o pleno conhecimento do local e das condições para a realização do serviço.
6.5 – A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2 – REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
7.2.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
7.2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas de direito público ou privado, comprovando a plena aptidão para a prestação de serviços, objeto da presente licitação.
7.4 - Juntamente com os documentos referidos na cláusula 7 - DA HABILITAÇÃO, serão apresentados para fins de habilitação, as seguintes declarações:
7.4.1 - declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.4.2 - declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências xxxxxxxxxxx. Xxxx e local | |
assinatura do Diretor ou Representante Legal |
DECLARAÇÃO A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Xxx. Xxxx e local | |
assinatura do Diretor ou Representante Legal |
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.3.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.3.2.2 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
8.3.2.3 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer; sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8.3.2.4 – Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata.
8.3.2.5 – A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.4 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
8.4.1 - não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4.5 - se a Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
8.4.6 - não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.5 - LANCES VERBAIS
8.5.1 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5.1.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8.5.1.2 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.1.2.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.5.1.2.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.5.1.2.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.5.1.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.5.1.2.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, a Pregoeira realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5.1.2.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.5.1.2.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
8.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.5.6 – Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
11.2 – A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
11.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
12 - CONTRATO
12.1 – As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, na forma de Contrato e Nota de Empenho.
12.2 – Caso a adjudicatária ser recuse a assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ficando aquela sujeita às penalidades da legislação vigente.
12.3 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, caso não ocorra a convocação para celebração do contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.4 – O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2013. O contrato somente terá validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial do município ou jornal local.
12.5 – A Contratada, obriga-se a a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
b) Fornecer à licitadora as competentes notas fiscais referente a prestação de serviços;
c) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução da prestação de serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
d) responder à contratante ou lhe por a par, por escrito, das ocorrências que, por ventura vierem a existir, dentro do prazo de três dias.
e) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
14 - Das Obrigações da CÂMARA MUNICIPAL
a) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
c) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
15 - PAGAMENTO
15.1 - O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da Contratante, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
15.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
15.2 - A licitadora disporá de um prazo de 10 (dez) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s) ressalvada a disposição do item deste instrumento.
15.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
15.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 01 .0102. 01.122 . 7001.4017. 339039– Ficha 40
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, além dos seguintes critérios:
16.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
16.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
16.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
16.2 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
16.3 - As penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
16.4 – As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 16.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
16.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
17.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
17.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.9 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
17.10 - O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
17.11 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a quinta- feira e de 08:00 às 14:00 horas na sexta-feira , telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
17.12 – Fazem parte integrante deste edital: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Proposta Comercial
Anexo IV – Modelo Declaração Optante pelo Simples Nacional Anexo V - Minuta de Contrato.
Pouso Alegre, 18 de janeiro de 2013.
Dulcinéia Costa Fátima A. Belani Presidente Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 02/2013
ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre 1 - OBJETO:
Contratação de Empresa para transmissão por radiodifusão, das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Especiais da Câmara Municipal de Pouso Alegre e transmissão de programa radiofônico em formato de jornal, com duração de 30 (trinta) minutos, veiculação as sextas- feiras no horário de 11:00 as 11:30h (ou em outro horário a ser definido).
1.1 A transmissão dos serviços deverá ter amplo alcance no município de Pouso Alegre, incluindo perímetro urbano e zona rural.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Serviço 1: TRANSMISSÃO DAS SESSÕES :
Obs: as Sessões extraordinárias e especiais serão avisadas com 24h de antecedência.
Serviço 2 – TRANSMISSÃO DO JORNAL DA CÂMARA:
Sessões Ordinárias | Sessões Extraordinárias | Sessões Especiais |
Início transmissão: 20h | Início transmissão: 20h | Início transmissão: 20h |
Média duração: 5:00 | Média duração: indefinida | Média duração: indefinida |
Semanal - às terças-feiras | Sem dia definido | Sem dia definido |
Objeto: Transmissão de programa radiofônico em formato de jornal
Duração: 30 minutos
Horário: das 11h às 11h30
Dia de veiculação: toda sexta-feira
Produção: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Total de programas: 44 (quarenta e quatro)
Fevereiro: 08,15 e 22;
Março: 01, 08, 15, 22 e 26 (terça-feira);
Abril:05, 12 e 19;
Maio:03, 10, 17, 24 e 29(quarta-feira);
Junho:07, 14, 21 e 28;
Julho:05, 12, 19 e 26;
Agosto:02, 09, 16, 23 e 30;
Setembro:06, 13, 20 e 27
Outubro: 04, 11, 18 e 25;
Novembro:01, 08, 14 (quinta-feira), 22 e 29;
Dezembro:06 e 13
Descrição dos serviços a serem executados pela Câmara Municipal:
• Produção do conteúdo total a ser veiculado;
• Desenvolvimento do roteiro a ser seguido no programa, que será utilizado pelo setor de gravação da Rádio na montagem do jornal;
• Locução na apresentação do jornal.
Descrição dos serviços a serem executados pela Rádio no Estúdio de Gravação:
• Gravação, edição, montagem e programação dos áudios que irão ao ar;
• Veiculação de duas inserções diárias gravadas, de 30 segundos cada, para divulgação do programa;
• Desenvolvimento do texto, gravação, edição e montagem das vinhetas de abertura, encerramento e quadros do programa e das chamadas de anúncio a serem veiculadas durante a semana;
• Disponibilização da gravação de todos os programas em CD ao final de cada mês;
• Um funcionário que fará a operação técnica da mesa e equipamentos de transmissão (sem custos extras).
OBSERVAÇÃO: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço.
3 - JUSTIFICATIVA:
A contratação tem por objetivo divulgar à população os trabalhos realizados nesta Casa através de um meio de comunicação acessível a todos.
5 – AVALIAÇÃO DE CUSTO
A Equipe de Apoio elaborou planilha orçamentária após entrar em contato com empresas do ramo.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2013
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 02/2013 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
Serviço 1: TRANSMISSÃO DAS SESSÕES:
Sessões Ordinárias | Sessões Extraordinárias | Sessões Especiais |
Início transmissão: 20h | Início transmissão: 20h | Início transmissão: 20h |
Média duração: 5:00 | Média duração: indefinida | Média duração: indefinida |
Semanal - às terças-feiras | Sem dia definido | Sem dia definido |
Referência: 11 meses de 2013 | ||
Valor total Mensal R$ | Valor total por sessão R$ | Valor total por sessão R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO SERVIÇO 1: R$
Obs: as Sessões extraordinárias e especiais serão avisadas com 24h de antecedência.
Serviço 2 – TRANSMISSÃO DO JORNAL DA CÂMARA:
Descrição dos serviços:
Objeto: Transmissão de programa radiofônico em formato de jornal
Duração: 30 minutos
Horário: das 11h às 11h30 (ou em outro horário a ser definido)
Dia de veiculação: toda sexta-feira
Produção: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Total de Programas: 44
Fevereiro: 08,15,22;
Março: 01,08,15,22,26(terça-feira);
Abril: 05,12,19;
Maio: 03,10,17,24,29(quarta-feira);
Junho: 07,14,21,28;
Julho: 05,12,19,26;
Agosto: 02,09,16,23,30;
Setembro: 06,13,20,27
Outubro: 04,11,18,25;
Novembro: 01,08,14(quinta-feira)22,29;
Dezembro: 06 e 13
• AS DATA ACIMA PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES .
Descrição dos serviços a serem executados pela Câmara Municipal:
• Produção do conteúdo total a ser veiculado;
• Desenvolvimento do roteiro a ser seguido no programa, que será utilizado pelo setor de gravação da Rádio na montagem do jornal;
• Locução na apresentação do jornal.
Descrição dos serviços a serem executados pela Rádio no Estúdio de Gravação:
• Gravação, edição, montagem e programação dos áudios que irão ao ar;
• Veiculação de duas inserções diárias gravadas, de 30 segundos cada, para divulgação do programa;
• Desenvolvimento do texto, gravação, edição e montagem das vinhetas de abertura, encerramento e quadros do programa e das chamadas de anúncio a serem veiculadas durante a semana;
• Disponibilização da gravação de todos os programas em CD ao final de cada mês;
• Um funcionário que fará a operação técnica da mesa e equipamentos de transmissão (sem custos extras).
VALOR TOTAL POR EXTENSO SERVIÇO 2: R$
OBS: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço.
VALOR TOTAL SERVIÇOS 1 E 2: R$ ( ).
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
Local: Data:
Nome e assinatura do Direto ou Representante Legal:
Carimbo da empresa:
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
.......................................................DECLARA,sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2013.
(assinatura do representante legal)
□□Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2013
Processo Administrativo nº ( ) /13
Modalidade “PREGÃO PRESENCIAL” nº ( ) /13
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE e a EMPRESA .
A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, Estado de Minas Gerais, sediada À Av. São Francisco, 320, Primavera , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.650.078/0001-82, representada neste ato por seu Presidente , portador do CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , sediada no (a)
, inscrita no CGC/MF sob o nº
, neste ato representada por seu , Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº
, e CPF nº , com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no que consta do Processo Administrativo nº ( ), mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços para transmissão por radiodifusão, das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Especiais da Câmara Municipal de Pouso Alegre e transmissão de programa radiofônico em formato de jornal, com duração de 30 (trinta) minutos , veiculação as sextas- feiras no horário de 11:00 as 11:30h.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supra citado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem.
2.1 A transmissão dos serviços deverá ter amplo alcance no município de Pouso Alegre, incluindo perímetro urbano e zona rural.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
c) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
b) Fornecer à licitadora as competentes notas fiscais referente a prestação de serviços;
c) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução da prestação de serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
d) responder à contratante ou lhe por a par, por escrito, das ocorrências que, por ventura vierem a existir, dentro do prazo de três dias.
e) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pela prestação dos serviços objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste instrumento), a importância de R$ (.......), (....................), observada a Proposta Comercial do Processo licitatório à epígrafe.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pela prestação do serviço e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos mesmos, através de cheque nominal à licitante/contratada, observado em todos os casos o disposto nos itens 0.0.xx presente instrumento.
5.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
5.2. - A licitadora disporá de um prazo de 10 (dez) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s) ressalvada a disposição do item 6.1 deste instrumento.
5.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
6.1. A despesa com a prestação do serviço de que trata este está estimada em R$ ( )
( ), correndo à conta dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente
exercício, segundo a(s) Dotação (s) Orçamentária(s) nº: 01 .0102. 01.122 . 7001.4017. 339039– Ficha 40
7. CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da lei 8.666/93:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade;
7.2. A CONTRATANTE poderá ainda aplicar à CONTRATADA, sob o valor deste ajuste:
a) multa de mora de 03% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo não- cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
8 . CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até o dia 31/12/2013;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei no 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e em jornal de circulação no município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA- DO FORO
12.1. As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Pouso Alegre, , de de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF
2- CPF