CONTRATO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA ACQIO
CONTRATO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA ACQIO
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Termo de Cadastro (“ESTABELECIMENTO”), preenchida de forma física ou online; e a ACQIO ADQUIRÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.171.211/0001-46, com sede na Avenida Horácio Lafer, nº 160, conjunto 41, Itaim Bibi – São Paulo / SP, XXX 00.000-000 (“ACQIO”); têm entre si justo e acordado este Contrato de Credenciamento ao Sistema Acqio (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
Ao assinar o Termo de Credenciamento ou preenchê-lo eletronicamente, após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito o Contrato de Credenciamento”, o ESTABELECIMENTO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato.
A ACQIO poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o ESTABELECIMENTO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento através do link: xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ .
1. Objeto
1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema Acqio, para a prestação dos seguintes Serviços:
(a) Habitação do ESTABELECIMENTO para aceitar pagamentos por cartão de crédito, débito e benefícios, mediante a realização de Transações;
(b) Gestão e coordenação de pagamentos ao ESTABELECIMENTO que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema Acqio, desde que cumpridas as condições previstas neste Contrato; e
(c) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meio de pagamentos, incluindo a venda ou locação, por si ou por terceiros homologados, dos equipamentos necessários para a captura das Transações.
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo ESTABELECIMENTO, de que: (i) o Instrumento de Pagamento não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) a duplicidade da Transação; e (iv) demais critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do Estabelecimento, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).
“Bandeiras”: instituidoras dos arranjos de pagamento, titulares e franqueadoras das marcas que identificam os Instrumentos de Pagamento e que são responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento e o credenciamento de estabelecimentos.
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Acqio.
“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o ESTABELECIMENTO, por parte do Emissores ou Portadores dos Instrumentos de Pagamento.
“Comprovante de Venda”: documento que deverá ser entregue pelo ESTABELECIMENTO aos Portadores, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou prestação de serviço, e que pode ou não ser impresso pelo Equipamento (a depender do modelo).
“Conta de Pagamento”: conta de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO, mantida perante uma instituição de pagamento parceira da ACQIO, e que, caso aplicável, será destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida perante instituição bancária, que será destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Emissor”: instituição de Pagamento emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Instrumentos de Pagamento aos Portadores.
“Equipamento”: hardware com software instalado, utilizado para a leitura de Cartões e captura das Transações, homologado e/ou fornecido pela ACQIO, mediante conexão à internet conforme serviço prestado por operadora de telecomunicações.
“ESTABELECIMENTO”: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher o Termo de Credenciamento e aderir a este Contrato, será credenciada ao Sistema Acqio.
“Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da ACQIO e em aplicativo para smartphones, tablets ou outros dispositivos móveis similares, de propriedade da ACQIO, utilizadas na prestação de parte dos Serviços.
“Instrumento de Pagamento”: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, que são aceitos no Sistema Acqio para a realização de Transações.
“Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Instrumentos de Pagamento emitidos pelos Emissores, e que poderão realizar Transações pelo Sistema Acqio.
“Serviços”: serviços que serão prestados pela ACQIO ao ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato.
“Serviços Agregados”: serviços prestados por terceiros e que poderão ser oferecidos ao ESTABELECIMENTO e Portadores, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema Acqio como meio de pagamento.
“Sistema Acqio”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela ACQIO (assim como pelos Emissores, Bandeiras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.
“Tarifa por Transação”: remuneração a ser paga pelo ESTABELECIMENTO à ACQIO, em razão dos Serviços de captura, processamento e liquidação das Transações.
“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo ESTABELECIMENTO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação devida à ACQIO; e (ii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Instrumento de Pagamento e autorização da Transação.
“Termo de Credenciamento”: cadastro preenchido pelo ESTABELECIMENTO, em papel ou meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema Acqio.
“Transação”: operação em que o ESTABELECIMENTO aceita o Instrumento de Pagamento para pagamento da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.
“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo ESTABELECIMENTO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o ESTABELECIMENTO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou outra operação com a mesma finalidade, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).
“Valor Líquido”: valor a ser pago ao ESTABELECIMENTO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à ACQIO em razão deste Contrato ou Anexos, além dos valores devidos aos prestadores de Serviços Agregados.
1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com: (i) Locação de Equipamentos; (ii) Transações Online e Sem Cartão Presente; (iii) Antecipação de Pagamento das Transações; (iv) Função Multilojista; e (v) Serviços de Conciliação.
1.4. Após o credenciamento ao Sistema Acqio, o ESTABELECIMENTO poderá, a qualquer momento, contratar os Serviços Agregados prestados por terceiros.
1.4.1. As condições de contratação dos Serviços Agregados serão estabelecidas em instrumentos contratuais específicos.
1.4.2. Os Serviços Agregados estão sujeitos ao pagamento de remuneração específica, de acordo com as condições previstas nos respectivos instrumentos contratuais.
1.5. O valor da remuneração devida pelo ESTABELECIMENTO à ACQIO e/ou terceiros, em razão da contratação dos produtos ou serviços previstos nos Anexos ou decorrentes dos Serviços Agregados, serão automaticamente descontados, antes do pagamento das Transações.
1.5.1. Para possibilitar o pagamento, nos termos acima previstos, o ESTABELECIMENTO expressamente autoriza a ACQIO a descontar o valor da remuneração devida em razão da contratação dos Serviços Agregados e a realizar o repasse aos prestadores dos Serviços Agregados.
1.5.2. Para possibilitar o reembolso da despesa com a operadora de telecomunicação em razão do serviço de conexão à internet por esta prestado, o ESTABELECIMENTO expressamente autoriza a ACQIO a descontar o valor referente ao serviço. A ACQIO reserva- se o direito de dar isenção do desconto desse valor para os clientes que transacionarem determinado valor.
2. Credenciamento ao Sistema Acqio
2.1. O credenciamento ao Sistema Acqio será realizado pela adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo ESTABELECIMENTO, formalizado por meio eletrônico, em papel, pela instalação de Equipamentos e/ou pelo uso do Sistema Acqio.
2.1.1. O ESTABELECIMENTO, ao preencher o Termo de Credenciamento e informar todos os dados exigidos, se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas;
obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a ACQIO, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização.
2.1.2. O ESTABELECIMENTO não poderá, sem autorização da ACQIO, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no Termo de Credenciamento, e tampouco realizar atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Bandeiras ou Emissores.
2.1.3. O ESTABELECIMENTO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a ACQIO, incluindo o e-mail para comunicação; comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado.
2.1.4. A ACQIO poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos do ESTABELECIMENTO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Termo de Credenciamento.
2.2. Na hipótese de a ACQIO identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo ESTABELECIMENTO ou, ainda, caso o ESTABELECIMENTO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a ACQIO poderá suspender ou cancelar os Serviços previstos neste Contrato e solicitar a retirada imediata dos Equipamentos, independente de notificação prévia, e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias.
2.2.1. As disposições contidas acima também serão aplicáveis na hipótese de a ACQIO identificar ou entender que a atividade do ESTABELECIMENTO viola as leis vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou os termos deste Contrato; podendo sujeitar o ESTABELECIMENTO ao cancelamento do seu credenciamento e à exclusão imediata do Sistema Acqio, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
2.3. O ESTABELECIMENTO autoriza a ACQIO a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros autorizados, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
2.4. O ESTABELECIMENTO, quando do preenchimento do Termo de Credenciamento, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a ACQIO. O ESTABELECIMENTO reconhece que os avisos e notificações encaminhadas por e-mail e/ou por meio das Funcionalidades consiste em forma válida e eficaz de comunicação.
2.5. O ESTABELECIMENTO cadastrará login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.
2.5.1. O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.
2.5.2. O ESTABELECIMENTO somente dará acesso ao login e senha para utilização das Funcionalidades aos seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo exclusivamente responsável por todos ao atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.
2.5.3. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar a ACQIO sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do ESTABELECIMENTO todos os atos praticados até a data de comunicação.
2.6. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que a ACQIO, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema Acqio, poderá identificar a denominação social e o
endereço do ESTABELECIMENTO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o ESTABELECIMENTO.
3. Serviços prestados pela ACQIO
3.1. Os Serviços serão prestados pela ACQIO de forma remota, mediante a disponibilização das tecnologias que integram o Sistema Acqio, para que o ESTABELECIMENTO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, e que incluem:
(a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema Acqio;
(b) A submissão das Transações realizadas com Cartões para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da ACQIO nos processos de aprovação das Transações;
(c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após descontada a Taxa de Desconto (MDR) e demais taxas e tarifas devidas à ACQIO; e
(d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados por meio das Funcionalidades, sobre as movimentações financeiras decorrentes das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.
3.1.1. Na execução dos Serviços indicados nesta Cláusula, aplicam-se integralmente ao ESTABELECIMENTO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras integrantes do Sistema Acqio. Tais regras são previstas em contratos específicos, cuja cópia poderá ser solicitada pelo ESTABELECIMENTO.
3.1.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, a ACQIO não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos nos Serviços; não garantindo a manutenção do Sistema Acqio e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.2. A ACQIO irá realizar a captura, processamento e liquidação das Transações das Bandeiras integrantes do Sistema Acqio; podendo ser necessário a celebração outros instrumentos contratuais com parceiros da ACQIO para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.
3.2.1. As Transações relacionadas com benefícios de alimentação, refeição e combustível poderão ser liquidadas diretamente pelas empresas de benefícios, a depender do modelo de negócio de cada uma dessas Bandeiras.
3.3. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos Serviços pela ACQIO ao ESTABELECIMENTO será operacionalizada em modalidade de Transações físicas, com Cartão presente.
3.3.1. Caso o ESTABELECIMENTO venha a realizar Transações pela internet, sem Cartão presente, serão aplicadas, com preferência sobre os termos deste Contrato, as regras estabelecidas no “Anexo II - Transações Online e Sem Cartão Presente”.
3.4. O ESTABELECIMENTO não poderá utilizar-se dos Serviços da ACQIO para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Emissores ou Bandeiras.
3.4.1. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo ESTABELECIMENTO.
3.5. O ESTABELECIMENTO deverá utilizar o Sistema Acqio somente para realizar Transações regulares, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos Portadores, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro; (ii) desmembramento de uma única venda em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; ou (iii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionadas com a venda de produtos ou serviços aos Portadores, pelo ESTABELECIMENTO.
3.6. No momento da realização da Transação, o ESTABELECIMENTO deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido e se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (ii) conferir se o nome do Portador confere com os documentos oficiais de identificação do Portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão com aqueles impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; e (v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, em especial a existência no Cartão, de chip, holograma tridimensional, tarja magnética, dentre outras.
3.7. Caso a Transação seja realizada na modalidade crédito, o ESTABELECIMENTO, deverá indicar, no campo próprio do Equipamento, a opção de pagamento escolhida pelo Portador, dentre as seguintes modalidades:
(a) Transação à Vista: Transação na qual o Valor Líquido será creditado no Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO em uma única parcela, no prazo estabelecido no Termo de Credenciamento;
(b) Parcelado Emissor: Transação na qual o Valor Líquido da Transação será creditado no Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO em uma única parcela, no prazo estabelecido no Termo de Credenciamento; e
(c) Parcelado Estabelecimento: Transação na qual o Valor Líquido da Transação será creditado no Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas creditada no prazo estabelecido no Termo de Credenciamento, e as demais, nas mesmas datas dos meses subsequentes.
(d) Crediário: financiamento da Transação pelo Portador, mediante a concessão de crédito pelo Emissor, de acordo com o limite de crédito concedido para uso do Cartão.
(e) Pagamento Recorrente: Transação na modalidade crédito, em mais de uma parcela, na qual o Portador autoriza a realização de pagamentos futuros ao Estabelecimento em razão da aquisição de produtos ou serviços contínuos (como mensalidades, assinaturas ou contratos de longa duração), de acordo com a periodicidade pré-determinada.
3.8. Caso a Transação seja realizada na modalidade débito, o ESTABELECIMENTO, deverá indicar, no campo próprio do Equipamento; sendo que, neste caso, a Transação deverá ser obrigatoriamente realizadas mediante digitação da senha pessoal pelo Portador.
3.9. Na função Crediário, o ESTABELECIMENTO, caso pretenda disponibilizar esta forma de pagamento, deverá: (i) apresentar ao Portador uma simulação dentre as opções de parcelamento disponibilizadas pelo Emissor, esclarecendo sobre a quantidade de parcelas, a taxa de juros e o custo efetivo total (CET); (ii) escolher a opção indicada pelo Portador; e (iii) realizar a Transação.
3.10. O Pagamento Recorrente poderá ser realizado para Transações com Cartão presente ou Transações online e sem Cartão presente (a depender da forma contratada), sendo o ESTABELECIMENTO exclusivamente responsável pela: (i) indicação do valor e quantidade de parcelas; (ii) obtenção da autorização expressa do Portador para os pagamentos futuros; (iii) coleta e fornecimento (sempre que necessário) de todas as informações do Portador necessárias para a autorização da Transação; e (iv) comunicação da ACQIO sobre o cancelamento.
3.11. O ESTABELECIMENTO é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação:
(i) da opção de pagamento escolhida pelo Portador; (ii) do valor da Transação; (iii) da quantidade de parcelas; (iv) do cancelamento indevido de Transação; e/ou (v) da opção de estorno quando da realização da Transação.
4. Equipamento para a realização de Transações
4.1. Para a realização de Transações, o ESTABELECIMENTO deverá possuir o Equipamento necessário para a captura das Transações.
4.2. O Equipamento será vendido pela ACQIO, de acordo com condições (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) especificadas na respectiva nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
4.2.1. Os Equipamentos que forem locados ou entregues em comodato pela ACQIO ao ESTABELECIMENTO, seguirão as regras estabelecidas no “Anexo I - Locação de Equipamentos”.
4.2.2. O preço da venda ou valor do aluguel do Equipamento, conforme aplicável, serão automaticamente descontados, pela ACQIO, antes do pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO, caso não tenha sido pago anteriormente.
4.3. Caso o Equipamento seja adquirido de terceiros, o ESTABELECIMENTO será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração do Equipamento está de pleno acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento e integração com o Sistema Acqio, estando a ACQIO livre e isenta de qualquer responsabilidade.
4.3.1. Para a integração do Equipamento ao Sistema Acqio, a ACQIO poderá cobrar tarifa específica de homologação, sem que tal cobrança se caracterize como assunção de responsabilidade da ACQIO quanto ao funcionamento do Equipamento.
4.4. Com relação aos Equipamentos disponibilizados pela ACQIO, o ESTABELECIMENTO se compromete:
(a) Arcar com os custos decorrentes do consumo de energia elétrica, telefonia e internet;
(b) Conferir, no momento da instalação ou manutenção do Equipamento, se seus dados cadastrais estão corretos; e
(c) Utilizar corretamente os Equipamentos, incluídos os chips e os periféricos, responsabilizando-se pelos custos de instalação, substituição e/ou manutenção decorrentes de danos ou mal-uso;
(d) Comunicar imediatamente à ACQIO caso haja suspeita de fraude no Equipamento.
4.5. A utilização do Equipamento será interrompida em razão de reparo, manutenção ou troca.
4.6. A ACQIO não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos, interrupções ou ausência de funcionamento no Equipamento por limitações impostas pelas operadoras de telefonia.
4.7. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Bandeiras ou Emissores integrantes do Sistema Acqio, o ESTABELECIMENTO obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus Equipamentos aos novos padrões indicados pela ACQIO.
5. Chargeback e Cancelamento das Transações
5.1. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação; sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback e o estorno ou não pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO.
5.2. A ACQIO irá aplicar o Chargeback e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pelo ESTABELECIMENTO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da ACQIO.
5.2.1. O ESTABELECIMENTO deverá, em até 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação pela ACQIO, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback.
5.3.2. A ACQIO poderá deixar de pagar a Transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do produto ou da prestação do serviço.
5.4. O Chargeback poderá ser aplicado em até 12 (doze) meses contados da realização da Transação, e mesmo que haja a Autorização do Emissor e o pagamento das Transação pela ACQIO, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
5.5. Nas hipóteses de Chargeback, a ACQIO poderá: (i) compensar o valor com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento; ou (ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios cabíveis e por parceiros autorizados, inclusive mediante o envio de boletos ou cobranças; estando autorizada a incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito em caso de inadimplemento.
5.5.1. O atraso no pagamento ensejará na cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo -, incidentes sobre o valor do débito até a data do efetivo pagamento.
5.6. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar o cancelamento das Transações realizadas no Sistema Acqio no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da realização da respectiva Transação, mediante solicitação formal à ACQIO.
5.6.1. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado ao ESTABELECIMENTO, mesmo por antecipação, a ACQIO irá compensar o respectivo valor com os créditos futuros do ESTABELECIMENTO.
5.6.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos a compensar, o cancelamento será negado, e o ESTABELECIMENTO deverá resolver diretamente com os Portadores a devolução dos valores respectivos.
5.7. Aplicam-se ao ESTABELECIMENTO: (i) as regras de Chargeback e cancelamento das Transações estipuladas pelas Bandeiras integrantes do Sistema Acqio; e (ii) as respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à ACQIO pelas Bandeiras, as quais o ESTABELECIMENTO compromete-se a pagar imediatamente à ACQIO sob pena de serem cobradas por quaisquer das formas estipuladas neste Contrato.
6. Pagamento das Transações
6.1. A ACQIO efetuará o pagamento das Transações realizadas no Sistema Acqio, mediante repasse do respectivo Valor Líquido para o Domicilio Bancário do ESTABELECIMENTO.
6.1.1. Caso solicitado pelo ESTABELECIMENTO, o pagamento das Transações poderá ser realizado mediante transferência do Valor Líquido para a instituição de pagamento parceira da ACQIO, para carregamento de sua Conta de Pagamento.
6.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados a Taxa de Desconto (MDR), e que inclui a Tarifa por Transação devida à ACQIO e a remuneração devida aos Emissores e Bandeiras.
6.2.1. Ainda, o Valor Líquido da Transação considera o desconto: (i) de todas as taxas e tarifas devidas à ACQIO, conforme prevista neste Contrato ou Anexos; (ii) o preço pela compra ou aluguel pela locação de Equipamentos; (iii) os valores devidos aos prestadores de Serviços Agregados.
6.3. Caberá à ACQIO emitir a nota fiscal sobre os serviços que forem prestados ao ESTABELECIMENTO, se aplicável, considerando o valor proporcional da remuneração que lhe for paga, bem como proceder a retenção de todos os impostos que incidam sobre Tarifa por Transação, nos termos da legislação vigente.
6.4. O Valor Líquido da Transação será pago pela ACQIO de acordo com os prazos definidos no Termo de Credenciamento, que poderão ser distintos, a depender da Bandeira do Cartão ou para cartões de benefícios.
6.4.1. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema Acqio e/ou de defeitos nos Equipamentos, a ACQIO poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, efetuar o pagamento do Valor Líquido na data subsequente, de acordo com o fluxo de pagamento contratado.
6.5. O ESTABELECIMENTO terá acesso aos Valores Líquidos das Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Funcionalidades, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
6.6. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, inclusive da retenções e compensações realizadas pela aplicação do Chargeback. Após esse prazo, o ESTABELECIMENTO dará a plena e definitiva quitação à ACQIO, não restando direito de reclamação pelo ESTABELECIMENTO.
7. Domicílio Bancário
7.1. O ESTABELECIMENTO deverá cadastrar Domicílio Bancário, perante uma das instituições financeiras integrantes do Sistema Acqio, para recebimento do Valor Líquido decorrente das Transações.
7.2. O ESTABELECIMENTO é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a instituição financeira do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela ACQIO, deverá o ESTABELECIMENTO providenciar sua regularização ou cadastrar novo Domicílio Bancário.
7.2.1. A ACQIO está autorizada a reter o pagamento das Transações até que haja a regularização do Domicílio Bancário cadastrado no Sistema Acqio, sem que incorra em quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
7.3. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.4. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu Domicílio Bancário, com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante solicitação por meio das Funcionalidades.
7.4.1. O pagamento do Valor Líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração poderá ser realizado no Domicílio Bancário então vigente.
7.4.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que não poderá ser realizada a alteração do Domicílio Bancário, caso haja Trava de Domicílio.
8. Antecipação de Pagamento das Transações
8.1. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar à ACQIO o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio dos canais de atendimento; ficando ao exclusivo critério da ACQIO antecipar ou não o pagamento das Transações.
8.1.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise, por critérios próprios da ACQIO, das Transações realizadas e da situação financeira do ESTABELECIMENTO.
8.1.2. Ainda que o ESTABELECIMENTO possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Acqio ou tenham havido antecipações anteriores, a ACQIO não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.
8.2. A antecipação do pagamento das Transações se dará, mediante: (i) pré-pagamento do valor, mediante desconto a ser acordado entre as Partes, em virtude do pagamento antecipado; ou (ii) operação de cessão de direitos creditórios, de acordo com os termos e condições previstos no “Anexo III - Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios”.
8.3. O valor da Taxa de Antecipação a ser paga em virtude do pré-pagamento ou pela aquisição dos direitos creditórios e as demais condições comerciais poderão ser pactuadas no Termo de Credenciamento ou em cada solicitação de antecipação (podendo, nesse caso, sofrer alterações de acordo com o horário e dia).
8.4. O ESTABELECIMENTO poderá, mediante a disponibilidade e aprovação prévia pela ACQIO, optar por realizar a antecipação automática do Valor Líquido das Transações. Neste caso, as Partes deverão definir previamente, no Termo de Credenciamento ou em outro documento específico, o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada e as condições de pagamento.
8.4.1. A ACQIO poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias.
9. Trava de Domicílio
9.1. O ESTABELECIMENTO poderá, mediante anuência prévia e expressa da ACQIO, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante Trava de Domicílio.
9.2. Sendo pactuada a Trava de Domicílio, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado às referidas operações financeiras, de acordo com os termos da legislação do Banco Central do Brasil.
9.3. A Trava de Domicílio será mantida até que: (i) haja prévia e expressa autorização do credor respectivo; e (ii) o ESTABELECIMENTO comprove a integral quitação da cessão ou garantia.
9.4. O ESTABELECIMENTO concorda que a ACQIO envie ao credor ou entidade centralizadora as informações relativas à Trava de Domicílio, comunique a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações e disponibilize informações sobre a quantidade e volume das Transações.
10. Hipóteses de Retenção e Compensação de Valores
10.1. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que a ACQIO, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao ESTABELECIMENTO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à
ACQIO ou aos prestadores de Serviços Agregados, ou resguardar a ACQIO contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do ESTABELECIMENTO; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao ESTABELECIMENTO, débitos de qualquer natureza do ESTABELECIMENTO perante a ACQIO ou os prestadores de Serviços Agregados.
10.2. A ACQIO poderá reter todo e qualquer pagamento que o ESTABELECIMENTO tenha a receber, quando a ACQIO entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do ESTABELECIMENTO.
10.3. Em razão de Chargeback, cancelamento ou indícios de irregularidade da Transação, a ACQIO poderá reter e compensar os respectivos valores com os créditos dos ESTABELECIMENTO, existentes ou futuros, para cobrir o valor da respectiva obrigação.
10.3.1. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do ESTABELECIMENTO.
10.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a ACQIO reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao ESTABELECIMENTO, no direito de reter os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a ACQIO ou os prestadores de Serviços Agregados.
10.5. A ausência de valores a serem retidos e compensados, autorizará a ACQIO a realizar a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, inclusive mediante inscrição dos órgãos de proteção ao crédito.
10.5.1. A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo ESTABELECIMENTO, estará sujeita
à incidência de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento), e juros de 1% ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo -, incidentes sobre o saldo devedor.
10.6. Se a ACQIO entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores ou por determinação das Bandeiras , poderá definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao ESTABELECIMENTO.
10.6.1. Para o cumprimento da obrigação acima, caberá à ACQIO definir os termos, condições, valor e prazo da reserva, que se dará mediante a retenção de parte do valor das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO, cujo valor permanecerá depositado com a ACQIO, a título de garantia.
10.6.2. O ESTABELECIMENTO deverá formalizar a reserva, com a assinatura do instrumento contratual aplicável, em até 30 (trinta) dias contados da comunicação pela ACQIO; sob pena de rescisão imediata deste Contrato e da retenção da integralidade dos valores decorrentes das Transações.
11. Remuneração da ACQIO
11.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de captura, processamento e liquidação das Transações, o ESTABELECIMENTO pagará à ACQIO a diferença entre a Taxa de Desconto (MDR) e o valor pago aos Emissores a título de intercâmbio, conforme definido pelas Bandeiras. De acordo com as regras das Bandeiras, a ACQIO cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR) e repassará aos Emissores a parte relativa à taxa de intercâmbio por eles cobradas em cada Transação.
11.1.1. A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do ESTABELECIMENTO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela ACQIO.
11.2. Ainda, a ACQIO poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados aos ESTABELECIMENTO:
(a) Tarifa de adesão pelo credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Acqio;
(b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo ESTABELECIMENTO;
(c) Tarifa de Instalação de Equipamento: devida para a instalação do Equipamento contratado pelo ESTABELECIMENTO no local em que será utilizado;
(d) Tarifa pela retirada e desinstalação do Equipamento no ESTABELECIMENTO;
(e) Tarifa Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
(f) Taxa de Antecipação: devida caso haja a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;
(g) Taxa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pelo ESTABELECIMENTO pela utilização do Sistema Acqio; e
(h) Taxas Operacionais: devida em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras e arrestos, a ser cobrada por cada evento.
11.3. Os valores cobrados pela ACQIO são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo ESTABELECIMENTO mediante acesso às Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.
11.4. Os pagamentos à ACQIO serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente antes da repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão das Transações realizadas.
11.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a ACQIO irá, automaticamente e sem aviso prévio, realizar a compensação com eventuais créditos futuros do ESTABELECIMENTO.
11.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o ESTABELECIMENTO não possua créditos a serem compensados, a ACQIO realizará a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
11.6. A ACQIO poderá efetuar reajuste dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, bem como criar novas taxas, tarifas e outras formas de remuneração, informando previamente o ESTABELECIMENTO, por e-mail ou por meio das Funcionalidades, mediante aviso prévio 02 (dois) dias úteis.
11.6.1. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e utilização dos Serviços pelo ESTABELECIMENTO será interpretado como plena anuência aos novos valores.
11.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da ACQIO com os Emissores ou Bandeiras, ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao ESTABELECIMENTO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.
12. Vigência e do Término do Contrato
12.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento que o ESTABELECIMENTO estiver apto e habilitado a realizar Transações pelo Sistema Acqio, independentemente de realizá-las.
12.1.1. O ESTABELECIMENTO será considerado apto e habilitado na ocorrência de um dos seguintes eventos: (i) envio de comunicação, pela ACQIO ao ESTABELECIMENTO, informando o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema Acqio; e/ou (ii) a emissão de ordem de instalação, homologação e/ou indicação do número lógico do Equipamento.
12.2. Este Contrato poderá ser resilido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 15 (quinze) dias.
12.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
12.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; (ii) ou o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das Partes.
12.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do ESTABELECIMENTO, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a ACQIO reter os créditos do ESTABELECIMENTO, pelo prazo necessário, de forma a garantir seus direitos; sem prejuízo da retirada imediata dos Equipamentos e de outras medidas legais que a ACQIO entender necessárias.
12.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
13. Responsabilidades Adicionais do ESTABELECIMENTO
13.1. O ESTABELECIMENTO é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a observar integralmente os termos de uso disponibilizados pela ACQIO.
13.2. O ESTABELECIMENTO poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.
13.3. O ESTABELECIMENTO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o ESTABELECIMENTO único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.
13.4. O ESTABELECIMENTO deverá manter arquivado e à disposição da ACQIO, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda.
13.4.1. O ESTABELECIMENTO deverá manter arquivado e à disposição da ACQIO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço aos Portadores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los à ACQIO, sempre que solicitado.
13.4.2. Na hipótese de a ACQIO constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo ESTABELECIMENTO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema Acqio e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do ESTABELECIMENTO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.
13.5. O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar a ACQIO de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema Acqio, em especial por Portadores que realizam compras de produtos e/ou serviços no ESTABELECIMENTO.
13.6. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da ACQIO, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do ESTABELECIMENTO, iniciados a qualquer tempo, o ESTABELECIMENTO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a ACQIO de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a ACQIO por quaisquer despesas ou condenações decorrentes.
13.7. O ESTABELECIMENTO obriga-se a ressarcir a ACQIO de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação pela ACQIO.
13.8. A ACQIO poderá utilizar os créditos decorrentes das Transações para pagamento de condenações de responsabilidade do ESTABELECIMENTO e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais.
13.9. O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir a ACQIO nos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras, autoridades governamentais e pelo Banco Central do Brasil, em virtude de atos praticados pelo ESTABELECIMENTO, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.
13.10. O ESTABELECIMENTO é obrigado a repassar à ACQIO as informações sobre contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições financeiras e não financeiras e autorizar que a ACQIO envie essas informações ao sistema de registro. Essa é uma obrigação regulatória, disposta no §1º do artigo 7º da Circular nº 3.952/2019 do Banco Central do Brasil.
14. Proteção de Dados Pessoais
14.1. No contexto do Contrato, o ESTABELECIMENTO e a ACQIO terão acesso a determinados dados e informações relativas a pessoas naturais relacionadas ao próprio ESTABELECIMENTO e aos Portadores em razão da realização do objeto deste Contrato (“Dados Pessoais”). Assim, cada uma das Partes se obriga a observar as leis, regulamentos e melhores práticas acerca da segurança, da confidencialidade e da proteção dos Dados Pessoais, em especial as disposições da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) para a proteção desses Dados Pessoais e a preservação da privacidade dos respectivos titulares.
14.1.1. Os Dados Pessoais devem ser mantidos em estrito sigilo, na condição de Informações Confidenciais, obrigando-se cada uma das partes a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a manter a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais e
que sejam compatíveis com as leis e regulamentos aplicáveis, o estado da técnica e os riscos a que os Dados Pessoais estejam sujeitos.
14.1.2. O ESTABELECIMENTO somente utilizará os Dados Pessoais para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao respectivo titular, enquanto esses propósitos justificarem o seu tratamento e limitando-se às hipóteses legais que o autorizem. Os Dados Pessoais devem ser descartados de forma segura e irrecuperável após o esgotamento de suas respectivas finalidades ou autorizações legais de tratamento.
14.1.3. Ao receber Dados Pessoais controlados pelo ESTABELECIMENTO, em especial, Dados Pessoais relativos à identificação dos ESTABELECIMENTOS, informações de transações, e demais dados envolvidos na efetuação das atividades objeto do Contrato, a ACQIO compromete-se a somente utilizá-los para finalidades relacionadas aos propósitos deste Contrato ou das operações subsequentes a ele relacionadas.
14.1.4. ACQIO poderá divulgar os Dados Pessoais e outras informações obtidas em razão deste Contrato, mediante solicitação judicial ou administrativa, inclusive por parte da Receita Federal, Banco Central do Brasil e Unidade de Inteligência Financeira; comprometendo-se a informar o ESTABELECIMENTO sobre a requisição de informações.
14.1.5. O ESTABELECIMENTO tem a obrigação de levar informação suficiente e adequada aos Portadores acerca do modo e dos propósitos de tratamento de seus Dados Pessoais nas Transações e demais operações objeto deste Contrato, inclusive indicando, quando cabível, a participação e o papel da ACQIO e de terceiros e como os Portadores podem obter maiores informações sobre suas práticas e políticas com relação à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
14.2. O ESTABELECIMENTO deve auxiliar a ACQIO a cumprir suas obrigações decorrentes da legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive comunicando imediatamente a esta toda e qualquer informação necessária para responder a pedidos de exercício dos direitos do titular dos Dados Pessoais previstos na legislação aplicável, atender a intimações das autoridades competentes e endereçar, de forma efetiva, os incidentes de segurança que possam afetar os Dados Pessoais. As comunicações de incidentes feitas pelo ESTABELECIMENTO à ACQIO devem conter, no mínimo, a natureza dos Dados Pessoais e titulares afetados, medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais, os riscos relacionados ao incidente e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo, além de outras informações que possam ser relevantes para a comunicação do incidente aos Titulares de Dados Pessoais e às autoridades competentes. As notificações de incidentes aos titulares e às autoridades serão decididas pela ACQIO.
14.3. O ESTABELECIMENTO deverá manter procedimentos documentados e atualizados que lhes permitam responder prontamente a quaisquer eventuais incidentes envolvendo Dados Pessoais e a providenciar sua devida comunicação à ACQIO.
14.4. O ESTABELECIMENTO deverá demonstrar as medidas de segurança tomadas por ele para conformidade com esta política e deve permitir que a ACQIO ou auditor que ela contratar audite e teste tais medidas, mediante aviso prévio com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sob pena de se considerar descumprido o Contrato.
14.5. O ESTABELECIMENTO será o único responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela ACQIO, titulares dos dados pessoais e quaisquer outras pessoas ou empresas decorrentes de ação ou omissão do ESTABELECIMENTO ou pessoas sob sua responsabilidade, bem como por eventuais sanções aplicadas pelas autoridades competentes em caso de descumprimento, pelo ESTABELECIMENTO ou pessoas sob sua responsabilidade, de qualquer disposição deste Contrato, da LGPD, ou das demais leis e regulamentos aplicáveis. O ESTABELECIMENTO indenizará e manterá a ACQIO a salvo e indene de todas as reclamações, ações, penalidade, perdas, danos e prejuízos incorridos pela ACQIO em decorrência de uma violação deste Contrato e/ou da legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive, mas não apenas,
a LGPD, pelo ESTABELECIMENTO ou pessoas sob sua responsabilidade, sendo garantido o direito de regresso.
14.6. O descumprimento deste Contrato ou da legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais pelo ESTABELECIMENTO será considerada infração ao Contrato, podendo, inclusive, levar à sua rescisão por justo motivo
15. Licença de Uso das Funcionalidades da ACQIO
15.1. A ACQIO autoriza o uso pelo ESTABELECIMENTO das Funcionalidades, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
15.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Funcionalidades, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das Funcionalidades; (iii) criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das Funcionalidades, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.
15.3. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os softwares relacionados ao Sistema Acqio e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da ACQIO.
15.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO qualquer ato de engenharia reversa, copiar, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado das Funcionalidades.
16. Propriedade Intelectual e Uso das Marcas ACQIO
16.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato.
16.2. Ainda, o ESTABELECIMENTO compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da ACQIO e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos deste Contrato.
17. Modificações e Revisões do Contrato
17.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela ACQIO para adequar a prestação dos Serviços. A ACQIO poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
17.2. As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pela ACQIO ao ESTABELECIMENTO, por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades.
17.3. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a ACQIO.
17.4. A continuidade do uso do Sistema Acqio pelo ESTABELECIMENTO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
17.5. A ACQIO poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou Funcionalidades, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
18. Disposições Gerais
18.1. O ESTABELECIMENTO e a ACQIO comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
18.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e autoriza a ACQIO a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Acqio, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada ESTABELECIMENTO.
18.3. Se aplicável, o ESTABELECIMENTO autoriza a ACQIO a compartilhar em tempo real com os credores das Travas de Domicílio, as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos, taxas e demais valores cobrados do ESTABELECIMENTO.
18.4. O ESTABELECIMENTO autoriza a ACQIO a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do ESTABELECIMENTO e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
18.5. O ESTABELECIMENTO concorda que a ACQIO poderá lhe enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Funcionalidades.
18.6. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
18.7. O ESTABELECIMENTO autoriza a ACQIO a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela ACQIO, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o ESTABELECIMENTO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
18.8. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
18.9. As Partes elegem o Foro da Cidade do São Paulo / SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão atualizada em 24 de junho de 2021.
ACQIO ADQUIRÊNCIA S.A.
ANEXO I - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA ACQIO
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema Acqio (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a locação de Equipamentos pelo ESTABELECIMENTO, para uso no Sistema Acqio.
1. Objeto
1.1. Este Anexo I tem por objeto a locação de Equipamentos que serão entregues e instalados no ESTABELECIMENTO, de acordo com os modelos, preços e demais condições contratadas pelo ESTABELECIMENTO que foram enviadas por e-mail ao cliente.
2. Do Procedimento da Locação
2.1. A ACQIO assegura que o Equipamento objeto da locação encontra-se em condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido revisado antes de ser colocado à disposição, e assim deve ser devolvido ao término da locação.
2.1.1. O aceite eletrônico realizado pelo ESTABELECIMENTO neste Contrato, confirma que o Equipamento foi recebido em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.1.2.A primeira transação realizada no Equipamento pelo ESTABELECIMENTO será considerada como o aceite das condições comerciais enviadas por e-mail ao ESTABELECIMENTO.
2.2. Para todos os fins, o início da locação é fixado a partir da data da efetiva habilitação do Equipamento no local indicado pelo ESTABELECIMENTO.
2.3. Para que seja efetivada a habilitação do equipamento, é necessário que o ESTABELECIMENTO: (i) receba a comunicação de seu login e senha para acesso às Funcionalidades; (ii) acesse o Sistema Acqio; (iii) dê seu aceite eletrônico no Sistema Acqio do Contrato de Credenciamento e os termos de locação.
2.4. Ao dar o aceite eletrônico, o ESTABELECIMENTO concorda que leu os termos e aceita as cobranças e descontos em seus créditos futuros, perante o Sistema Acqio e que está de acordo e ciente quanto às condições comerciais aplicadas.
2.5. A entrega, a devolução e o transporte do Equipamento deverão ser efetuados nos termos definidos pela ACQIO.
2.6. A manutenção deverá ser realizada pela ACQIO ou terceiros por ela indicados, sem ônus para o ESTABELECIMENTO.
3. Preço e Forma de Pagamento
3.1. O ESTABELECIMENTO se obriga a pagar à ACQIO ou aos fornecedores homologados, pela locação do Equipamento, o valor mensal previsto no Termo de Credenciamento.
3.2. O valor do aluguel será cobrado após a apuração das transações do ESTABELECIMENTO, sendo que o mês de credenciamento é considerado como M0 e o mês seguinte ao credenciamento é considerado como M1 (Mês da medição e mês da cobrança do aluguel).
3.2.1. O valor do aluguel poderá variar de acordo com o TPV do Estabelecimento Comercial, que será apurado do mês de medição (M1), conforme as condições comerciais estabelecidas na ficha de credenciamento.
3.3. O valor do aluguel será reajustado com base na variação do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua, a cada período de 12 (doze) meses, contados da entrega do Equipamento ou através de comunicação prévia da ACQIO.
3.4. O atraso no pagamento do valor da locação implicará na aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua.
3.5. A cobrança do aluguel será efetuada todo dia 5 (cinco) de cada mês, independente do equipamento ser utilizado ou não.
3.6. Sem prejuízo da data do vencimento, o ESTABELECIMENTO autoriza que o valor da locação seja descontado dos créditos decorrentes das Transações efetuadas no Equipamento. Caso não haja créditos para tanto, o ESTABELECIMENTO deverá efetuar o pagamento da forma que vier a ser determinada pela ACQIO.
3.7. O ESTABELECIMENTO está ciente que estando inadimplente, poderá a ACQIO realizar cobrança judicial ou extrajudicial, realizada pelo seu setor de cobranças ou por terceiros que prestem esse serviço.
4. Obrigações das Partes
4.1. O ESTABELECIMENTO, além das demais obrigações estabelecidas neste Anexo I, no Contrato de Credenciamento e daqueles decorrentes da condição de locatária do Equipamento, obriga-se a:
4.1.1.Manter os pagamentos devidos à ACQIO em dia, sendo que em eventuais atrasos serão aplicados os encargos descritos na cláusula 3.4.
4.1.2.Providenciar a infraestrutura necessária para o adequado uso do Equipamento, responsabilizando integralmente por seu custo.
4.1.3.Notificar imediatamente a ACQIO acerca da ocorrência de quaisquer problemas ocorridos com o Equipamento.
4.1.4.Zelar pela conservação do Equipamento locado.
4.1.5.Todo e qualquer conserto do Equipamento seja efetuado única e exclusivamente pela ACQIO, ou por pessoa expressamente indicada pela ACQIO.
4.1.6.Caso seja comprovada a má utilização pelo ESTABELECIMENTO ou qualquer tipo de avaria, os custos referentes à manutenção deverão ser pagos pelo ESTABELECIMENTO.
4.1.7.Não emprestar, arrendar, sublocar ou ceder o Equipamento a terceiros, a qualquer título, bem como não transferi-lo para outro local sem prévia e expressa autorização da ACQIO.
4.1.8.Assumir a responsabilidade pelo pagamento à ACQIO do valor integral do Equipamento e de seus Periféricos disponibilizados pela ACQIO, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento que impossibilite, dificulte ou prejudique o direito de propriedade sobre os Equipamentos por parte da ACQIO, bem como de quaisquer penalidades ou custos decorrentes de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos Equipamentos por quaisquer órgãos ou autoridades, reparo,
substituição ou liberação dos Equipamentos, e pelo custo de reparo, substituição ou liberação, bem como eventuais multas e/ou Perdas.
4.1.9.Arcar com os custos referentes ao serviço de instalação não realizada, por deficiência, ou falta de infraestrutura básica.
4.1.10. Nas hipóteses de sinistro com o Equipamento, o ESTABELECIMENTO, além do pagamento do valor total do Equipamento à ACQIO, deverá adquirir um novo Equipamento para cumprimento do prazo mínimo.
4.1.11. Se responsabilizar por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a Cartões e/ou captura de Transações decorrentes do uso inadequado do Equipamento, devendo utilizar o Equipamento somente para os fins previstos neste Anexo e no Contrato de Credenciamento, sendo expressamente vedada a utilização dos Equipamentos para fins ilegítimos e fraudulentos ou que infrinjam as condições previstas neste Anexo e no Contrato de Credenciamento, respondendo o Estabelecimento civil e criminalmente por tal uso inadequado dos Equipamentos.
4.1.12. Não violar, modificar, copiar, descompilar códigos ou qualquer outro ato que importe descaracterização original dos Equipamentos, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos.
4.2. Além das obrigações estabelecidas neste Anexo I e daquelas decorrentes da condição de locadora, a ACQIO deverá:
4.2.1.Realizar a entrega do Equipamento.
4.2.2.Efetuar manutenção corretiva de modo a manter o Equipamento em condições de uso.
4.2.3.Em caso de defeito do Equipamento, a ACQIO terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis para conserto.
4.3. A ACQIO não se responsabiliza por solução de problemas relacionados ao funcionamento do Equipamento, que não sejam de sua propriedade e que possam interferir na sua plena utilização, tais como problemas relacionados a softwares de terceiros, rede de telefonia, autorizadores de transação, integração com softwares ou hardwares de terceiros, dentre outros.
4.4. A ACQIO não se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a Cartões e/ou captura de Transações que possam impactar operacionalmente ou financeiramente o ESTABELECIMENTO.
5. Prazo de Vigência e Término
5.1. O prazo de locação do Equipamento é indeterminado, possuindo um prazo mínimo de permanência de 3 (três) meses.
5.1.1.Caso o ESTABELECIMENTO denuncie a presente locação antes de decorrido o prazo mínimo de permanência, estará o ESTABELECIMENTO sujeito ao pagamento de multa no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais).
5.2. Após o prazo mínimo de permanência definido na cláusula 5.1, este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante manifestação expressa e por escrito de qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. Caso a iniciativa da rescisão se dê por parte do ESTABELECIMENTO, este será obrigado a pagar o valor cheio da locação referente ao mês da rescisão.
5.4. Caso a iniciativa da rescisão se dê por parte da ACQIO, a cobrança da locação será proporcional a utilização do Equipamento no mês da rescisão.
5.5. O ESTABELECIMENTO está ciente que deve devolver o Equipamento em perfeitas condições de uso e conservação.
5.6. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Anexo I, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente a locação, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
5.7. Os termos e condições previstas neste Anexo I poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
ESFERA 5 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S.A.
ANEXO II - TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA ACQIO
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema Acqio (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o ESTABELECIMENTO a realizar Transações ONLINE e sem Cartão presente, mediante a utilização do Sistema Acqio, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela ACQIO.
1. Mediante a adesão a este Anexo II, a ACQIO disponibilizará ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realização de Transações online ou sem Cartão presente.
1.1. Aplicam-se as condições deste Anexo para todas as Transações que forem realizadas pelo Estabelecimento sem Cartão presente, independentemente da forma que vier a ser realizada.
2. Para o entendimento e interpretação deste Anexo II, entende-se por:
“Gateway”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o ESTABELECIMENTO irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema Acqio para captura de Transações eletrônicas.
“PCI (Payment Card Industry)”: programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras, de alcance geral e vinculação aos estabelecimentos, Emissores e Credenciadoras, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores, além dos dados dos Cartões e das Transações. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de Meios de Pagamento, conforme divulgado em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o ESTABELECIMENTO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
4. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a ACQIO automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
5. Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a ACQIO irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do ESTABELECIMENTO, nos termos previstos no Contrato.
6. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema Acqio, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a ACQIO procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo ESTABELECIMENTO.
7. Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); a ACQIO irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
8. O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Contrato de Credenciamento e Adesão ao Sistema Acqio e neste Anexo II, é responsável pelo(a):
(a) Adequação de seu sistema às Ferramentas ACQIO para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(b) Cumprimento das regras determinadas pela ACQIO quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Gateway;
(c) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela ACQIO, Emissores, Bandeiras e/ou Subcredenciadores parceiros;
(d) Observância das regras de segurança com relação ao trafego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do ESTABELECIMENTO;
(e) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o ESTABELECIMENTO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(f) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo- se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
8.1. O Estabelecimento deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.
8.2. O Estabelecimento é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando a ACQIO de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
9. Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo ESTABELECIMENTO, mesmo que temporariamente.
10. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Gateway e a ACQIO.
11. O ESTABELECIMENTO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
12. A ACQIO envidará os seus melhores esforços para assegurar ao ESTABELECIMENTO a adequada utilização das Ferramentas ACQIO que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Emissores e prestadores de serviços).
13. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à ACQIO por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão, cabendo ao ESTABELECIMENTO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
14. A ACQIO, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas ACQIO para a realização de Transações online ou sem Cartão, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido no Ficha de Credenciamento.
15. O prazo de vigência deste Anexo II será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Anexo II, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
16. Os termos e condições previstas neste Anexo II poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
ACQIO ADQUIRÊNCIA S.A.
ANEXO III - COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA ACQIO
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema Acqio (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições sobre a antecipação do pagamento das Transações, mediante a utilização do Sistema Acqio.
1. Promessa de Cessão
1.1. Este compromisso de cessão tem por objetivo estabelecer as regras e condições pelas quais o ESTABELECIMENTO poderá ceder os direitos creditórios decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Acqio (“Direitos Creditórios”).
1.2. O ESTABELECIMENTO poderá, ao seu exclusivo critério, estipular quais Direitos Creditórios pretende ceder em razão deste compromisso de cessão, não significando em nenhuma hipótese o compromisso do ESTABELECIMENTO em ceder a totalidade de seus direitos creditórios.
1.3. De mesmo modo, a ACQIO, ao seu exclusivo critério, poderá estipular quais Direitos Creditórios pretende adquirir, não significando em nenhuma hipótese o compromisso da ACQIO em adquirir do ESTABELECIMENTO quaisquer direitos creditórios que lhe forem oferecidos.
2. Formalização da Cessão
2.1. Caso o ESTABELECIMENTO possua direitos creditórios decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Acqio, passíveis de cessão, poderá oferecê-los à venda, tendo a ACQIO a opção de adquiri-los nas condições que vierem a ser estipuladas.
2.2. O ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com a ACQIO, por meio dos canais de atendimento para verificar: (i) a existência de Transações pendentes de pagamento; (ii) o preço a ser pago em razão da cessão de crédito; e (iii) as condições comerciais sobre o pagamento antecipado.
2.3. A formalização da cessão dos Direitos Creditórios poderá se dar por telefone, e-mail, Funcionalidades ou qualquer outra forma de manifestação de vontade.
2.4. Com a formalização da cessão dos Direitos Creditórios, a ACQIO irá proceder a alteração, no Sistema Acqio, da titularidade das Transações cedidas, que passarão a ser de titularidade da ACQIO.
2.5. A partir da data da formalização da cessão, todos e quaisquer recursos oriundos dos Direitos Creditórios decorrentes das Transações cedidas serão devidos integralmente à ACQIO, , nos termos pactuados no Contrato.
3. Responsabilidade do ESTABELECIMENTO
3.1. O ESTABELECIMENTO será responsável pela existência e validade dos Direitos Creditórios, em especial nas seguintes situações: (i) nos casos de contestação, cancelamento, Chargeback ou outras hipóteses de estorno das Transações; (ii) se a Transação for realizada de forma irregular, de forma contrária as disposições do Contrato, das regras das Bandeiras, Emissores ou a legislação aplicável; e/ou (iii) houver a conduta fraudulenta ou negligente do ESTABELECIMENTO na realização das Transações.
3.2. Ocorrendo alguma das hipóteses acima descritas, a ACQIO irá realizar a compensação do valor pago pela aquisição dos Direitos Creditórios com quaisquer outros créditos devidos ao
ESTABELECIMENTO, existentes ou futuros, decorrentes das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO em razão do Contrato.
3.3. Com a compensação, realizada na forma acima indicada, os Direitos Creditórios decorrentes das Transações irregulares serão transferidos ao ESTABELECIMENTO, que poderá adotar as medidas necessárias para sua cobrança perante os Portadores, e/ou terceiros, na forma que entender conveniente.
3.4. Caso não seja possível a compensação, na forma acima indicada, a ACQIO irá solicitar ao ESTABELECIMENTO o pagamento do valor integral dos Direitos Creditórios irregulares que deverá ocorrer em até 02 (dois) dias contados da comunicação, sob pena da incidência de multa moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
3.5. A ausência de pagamento ensejará, ainda, na adoção das medidas legais necessárias para a cobrança do débito, inclusive na inscrição da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito e na cobrança judicial.
3.6. Nos termos do artigo 296 do Código Civil, fica convencionado que o ESTABELECIMENTO não será coobrigado e não responderá pela solvência dos devedores das Transações.
4. Pagamento da Cessão
4.1. Efetivada a cessão dos Direitos Creditórios, na forma acima indicada, a ACQIO efetuará o pagamento do valor respectivo, de acordo com o prazo e condições que vierem a ser pactuadas, por meio de transferência para o Domicílio Bancário cadastrado pelo ESTABELECIMENTO.
4.2. Mediante o recebimento do valor da cessão pelo ESTABELECIMENTO, na forma acima indicada, fica a indicar quitada, de forma irrevogável e irretratável, de sua obrigação de pagamento, não havendo nada a mais a ser reclamado pelo ESTABELECIMENTO a esse título, valendo o comprovante de transferência bancária como documento hábil para comprovação da quitação.
5. Prazo de Vigência e Término
5.1. Este Anexo III permanecerá em vigor até efetiva realização de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos Direitos Creditórios.
5.2. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Anexo III, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente o compromisso de cessão, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
5.3. O prazo de vigência deste Anexo III será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Anexo III, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.4. Os termos e condições previstas neste Anexo III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
ACQIO ADQUIRÊNCIA S.A.
ANEXO IV – FUNÇÃO MULTILOJISTA
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA ACQIO
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema Acqio (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a utilização da Função Multilojista, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela ACQIO.
1. A Função Multilojista possibilita que dois ou mais Estabelecimentos, desde que previamente autorizados e cadastrados no Sistema Acqio, utilizem um único Equipamento para a realização das TRANSAÇÕES.
2. Para o entendimento e interpretação deste Anexo IV, entende-se por:
“Estabelecimento Responsável”: Estabelecimento que será responsável pelo Equipamento e realizará o pagamento pela compra ou locação;
“Estabelecimento Participante”: Estabelecimento que utilizará o Equipamento, mas não assumirá a responsabilidade pelo pagamento pela compra ou locação; e
“Grupo Multilojista”: relação de Estabelecimentos cadastrados no Equipamento, aptos para aceitar os Cartões e utilizar no Equipamento na modalidade Multilojista.
3. Para os fins deste Anexo, cada Grupo Multilojista será caracterizado pelo número lógico do Equipamento que será utilizado de forma compartilhada. O procedimento de utilização do Equipamento será definido pela ACQIO.
3.1. O Estabelecimento Participante poderá a qualquer tempo, solicitar a sua inclusão ou exclusão no Grupo Multilojista, desde que comunique à ACQIO, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a inclusão dependerá da anuência da ACQIO.
3.2. Caso o Estabelecimento Responsável, por qualquer que seja o motivo, tenha o seu Contrato rescindido, a ACQIO se reserva ao direito de cancelar o Grupo Multilojista. Nesta hipótese, para que possam continuar aceitando os Cartões, os Estabelecimento Participantes deverão providenciar a compra ou locação de um Equipamento, bem como eleger um novo Estabelecimento Responsável, o qual deverá ser aprovado pela ACQIO.
3.3. O Estabelecimento está ciente e concorda que as Transações realizadas na modalidade Multilojista serão processadas somente em Equipamento POS.
4. Os Estabelecimentos integrantes do Grupo Multilojista são solidariamente responsáveis entre si, no que tange a todos os direitos e obrigações perante a ACQIO e decorrentes do Contrato e deste Anexo IV.
4.1. Em razão da solidariedade estabelecida, a ACQIO poderá exigir perante todos os Estabelecimentos integrantes do Grupo Multilojista, ou de qualquer um deles, de forma isolada, o cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, decorrentes deste Anexo IV e do Contrato.
4.2. O Estabelecimento Responsável arcará com o pagamento pela compra ou locação do Equipamento, correndo por sua conta e risco o respectivo rateio, se houver interesse, junto aos Estabelecimento Participantes.
4.3. Cada Estabelecimento deverá arquivar os Comprovantes de Venda resultantes das Transações com Cartões, sendo que a ACQIO, para cumprimento das disposições do Contrato, solicitará o referido comprovante diretamente ao Estabelecimento que realizou a Transação.
5. A ACQIO, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela utilização da Função Multiplojista.
6. O prazo de vigência deste Anexo IV será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Anexo IV, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7. Os termos e condições previstas neste Anexo IV poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
ACQIO ADQUIRÊNCIA S.A.
ANEXO V – SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA ACQIO
Este “Anexo” é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema Acqio (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a utilização dos serviços de conciliação financeira das Transações realizadas no Sistema Acqio (“Conciliação Financeira”), conforme o Contrato.
1. A Conciliação Financeira será prestada diretamente pelo prestador de serviços indicado pela ACQIO (“Fornecedor Homologado”), e de acordo com os termos e condições previstos no contrato a ser celebrado com o Fornecedor Homologado (“Licença”).
1.1. Quaisquer divergências, dúvidas, reclamações ou outras questões relacionadas à Conciliação Financeira deverão ser dirimidas pelo Estabelecimento diretamente perante o Fornecedor Homologado.
1.2. Todas as condições e regras relacionadas à Conciliação Financeira encontram-se disponíveis no Licença, cabendo ao Estabelecimento acompanhar possíveis alterações e atualizações.
2. Os serviços relacionados à Conciliação Financeira conferem ao Estabelecimento a tecnologia necessária para gerenciar as Transações realizadas no Sistema Acqio, permitindo:
(a) A verificação das Transações realizadas e aprovadas perante o Sistema Acqio, com os respectivos valores e datas para liquidação;
(b) A identificação de eventuais divergências entre os movimentos financeiros identificados através dos Comprovantes de Venda e aqueles lançados no Sistema Acqio;
(c) Tomar conhecimento dos Direitos Creditórios decorrentes das Transações realizadas por meio de Cartões de crédito; e
(d) O gerenciamento financeiro dos Equipamentos habilitados no Sistema Acqio.
3. Pela contratação da Conciliação Financeira, o Estabelecimento pagará ao Fornecedor Homologado a remuneração prevista na Licença.
3.1. A cobrança pelos serviços de Conciliação Financeira será realizada pela ACQIO, mediante a compensação automática dos créditos decorrentes das Transações realizadas no Sistema Acqio.
3.2. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Conciliação Financeira deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato, sob pena de suspensão dos serviços de Conciliação Financeira e penalidades previstas no Contrato.
4. A Conciliação Financeira é aceita e contratada pelo Estabelecimento no estado técnico previamente verificado e aprovado, razão pela qual a ACQIO não responde em nenhuma hipótese por nenhuma garantia de satisfação, produtividade ou resultados.
4.1. A utilização do software de Conciliação Financeira pelo Estabelecimento para fins diversos daqueles previstos no Licença ensejará no cancelamento dos serviços e na aplicação das penalidades previstas na Licença, sem necessidade de notificação prévia.
4.2. O Fornecedor Homologado é o único titular de todos os direitos de propriedade intelectual do software licenciado ao Estabelecimento em razão da Conciliação Financeira.
4.5. Sem prejuízo de outras limitações decorrentes previstas na Licença, o Estabelecimento não poderá:
(a) Comercializar, ceder, sublicenciar, emprestar, distribuir ou ofertar, por qualquer meio ou forma, o software de Conciliação Financeira licenciado, mesmo que indiretamente, por meio de sua integração com outros programas ou sistemas; e
(b) Modificar, copiar, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, de qualquer dos softwares ora licenciados, ou ainda desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva do Fornecedor Homologado.
5. Sem prejuízo das demais condições previstas na Licença, o Estabelecimento se obriga a:
(a) Garantir a infraestrutura mínima para implantação do software de Conciliação Financeira, com a realização de todos os atos necessários à sua instalação, manutenção e utilização;
(b) Efetuar todas as atualizações e melhorias que vierem a ser necessárias para a utilização do sistema de Conciliação Financeira; e
(c) Adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos e funcionários, ou ainda por terceiros, na utilização da Conciliação Financeira, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a ACQIO não assumirá qualquer responsabilidade; e
(d) Cooperar com o fornecimento de documentos e informações de qualquer natureza, sempre que solicitados pela ACQIO.
6. Os termos e condições previstas neste Anexo V poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.