CONTRATO Nº 023/2021
CONTRATO Nº 023/2021
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CE- LEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E CASA DE APOIO NOVO AMANHECER.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que en- tre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, casado, diagramador, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piên – PR, neste ato assistido pelo Procura- dor-Geral do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR 61756 em conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Social Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cavalheiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 , doravante de- nominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro CASA DE APOIO NOVO AMANHECER, pessoa jurí- dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.806.430/0001-47, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX – CEP: 81830-270, fone (00) 0000-0000 e-mail casadeapoionovoama- xxxxxx@xxxxx.xxx; neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contra- to de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da pre- sente contratação, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão Eletrôni- co nº 009/2021 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Contratação de Instituição Psiquiátrica de longa permanência para internação de paciente, con- forme especificações abaixo:
Item | Descrição do serviço | Qtde | Período de Contratação | Valor Máximo Mensal | Valor Máximo Total |
1 | Contratação de Instituição de longa permanência por tempo indeterminado, para pessoa com deficiência. | 1 | 12 (doze) meses, prorrogáveis. | R$ 3.240,00 | R$ 38.880,00 |
DO REGIME DE EXECUÇÃO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
Cláusula Segunda: A internação do paciente deverá se dar em tempo integral, nas dependências da empresa contratada, devendo ser iniciada em até 1 (um) dia após emissão da Requisição de Empenho, o que ocorre- rá após a assinatura do presente Contrato.
Parágrafo Único: O CONTRATADO designa para a execução dos serviços objeto deste contrato como respon- sável técnico o(a) Sr(a) Aime Juliana dos Santos CREFITO 8-15675-TO de 12/05/2014.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Terceira: O pagamento será mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante entrega da nota fiscal e apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo a contratante confirmar as regularidades por via eletrônica.
Parágrafo Primeiro: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitan- te, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: Do valor total da contratação, o equivalente à 1.200,000 (um mil e duzentos reais ) será de responsabilidade do paciente a ser internado, a qual fará o depósito desse valor diretamente por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pela Contratada. O pagamento do restante do valor da Contrata- ção ficará a cargo do Município de Piên, que também o fará por meio de depósito bancário.
Parágrafo Terceiro: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95, exceto quando ocorrer prorrogação contratual por prazo superior a 12 (doze) meses, quando poderá ser promovido reajuste do valor contratual mediante requerimento da parte interessada, tomando-se por base o índice do INPC.
DO PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO E ENCERRAMENTO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Quarta: O prazo de execução e vigência inicia-se com a assinatura do presente contrato, encer-
rando-se em 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O prazo acima poderá ser prorrogado, por até 60 (sessenta) meses, mediante aditivo, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes do presente Contrato onerarão os seguintes recursos orçamentári- os:
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL
10.001.08.244.0012.2025-3390395300
10.003.08.244.0012.2027-3390395300
DA GARANTIA PARA ASSEGURAR A PLENA EXECUÇÃO (Art. 55, VI, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: A verificação dos serviços e sua execução em conformidade com o presente contrato será atribuição do CONTRATANTE, através da Secretaria de Ação Social e Defesa Civil.
Parágrafo Único: Uma vez apurado o descumprimento do presente contrato pelo CONTRATADO, o fiscal res- ponsável incumbir-se-á de lavrar a termo a irregularidade e encaminhá-la ao Gabinete do Prefeito para ins- tauração do competente processo administrativo.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Sétima: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) Será de responsabilidade da contratada prover alimentação e provisão das necessidades básicas de ali- mentação, saúde e higiene ao paciente internado;
c) Será de responsabilidade da contratada providenciar e administrar os medicamentos necessários ao trata- mento do paciente;
d) Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária;
e) Assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer;
f) A capacidade de atendimento da Instituição Contratada deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, de- vendo ser assegurado um atendimento de qualidade ao paciente internado;
g) A Contratada não poderá abrigar nenhum outro paciente sem a autorização e os procedimentos da con- tratante;
h) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
j) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, ao serviço contratado;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante;
l) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto;
n) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
o) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execu- ção do contrato.
Parágrafo Único: A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerci- ais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o obje- to do contrato ou restringir a regularização.
Cláusula Oitava: Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital;
b) Efetuar o pagamento no prazo previsto neste contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Secretaria requisitante a execução do contra- to, objeto deste Edital.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Nona: Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, conforme segue:
I - ADVERTÊNCIA
a) Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados na presente licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao detentor do Contrato as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme segue:
b) ADVERTÊNCIA: Aplicável no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
II - MULTA
a) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir do 1º dia útil posterior ao vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M= V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por prazo superior a 05 (cinco) dias ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato;
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável do contrato por iniciativa do contratado.
III- SUSPENSÃO: Para o detentor da ata/contratado que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
VI - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa do contrato que, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado dos créditos devidos ao Contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicialmente.
Parágrafo Segundo: Às multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Independentemente da aplicação das penalidades indicadas na cláusula décima primeira, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorren- tes de sua inadimplência.
Parágrafo Quarto: A inadimplência total ou parcial do contrato, poderá ensejar, além da aplicação das pena- lidades descritas na cláusula décima primeira, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipó- teses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02. Fica reconhecido o di- reito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
Parágrafo Quinto: Poderão ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e le- gislação complementar.
Parágrafo Sexto: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que impli- que no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigató- ria a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Sétimo: A interposição de recursos protelatórios e impugnações ao Edital por pessoas físicas ou jurídicas que visem tumultuar e/ou retardar o processo licitatório, incidirá nas penalidades do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93, com consequente responsabilidade civil e criminal que o ato ensejar.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, cominando a rescisão à multa descrita na cláusula nona, II, c deste contrato.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 037/2017.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 10.520/02 arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 e Decreto Municipal nº 002/2006 e pe- los preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/PR.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Terceira: A verificação dos serviços e sua execução em conformidade com o presente con- trato será atribuição do CONTRATANTE, através da Secretaria de Ação Social e Defesa Civil.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização da execução do objeto do presente Contrato será realizada pela Adminis- tração, através da servidora indicada abaixo, o qual atuará no acompanhamento das solicitações e acompa- nhará a efetividade da execução dos serviços:
SECRETARIA | FISCAL |
Secretaria de Ação Social e Defesa Civil | Xxxxxx Xxxxxx Schroth |
Parágrafo Segundo: Uma vez apurado o descumprimento do presente contrato pelo CONTRATADO, o fiscal responsável incumbir-se-á de lavrar a termo a irregularidade, que seguirá os procedimentos conforme Ins- trução Normativa 009/2015, para instauração do competente processo administrativo.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibi- lidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedi- mento licitatório, em especial os detalhamentos e especificações estabelecidas no ANEXO I – Termo de Re- ferência.
Parágrafo Único: Não será permitida a subcontratação ou terceirização.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contra- to, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 18 de março de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE
CASA DE APOIO NOVO AMANHECER
CONTRATADO
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Calebe França Costa Procurador do Município OAB/PR 61756
Katia Regina Rudnick Cavalheiro
Secretária de Assistência Social e Defesa Civil Decreto n° 05/2021
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx: Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: