MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 001/2024 DISPENSA Nº 001/2024
CONTRATO Nº _/
Contratação de empresa para locação de estrutura para festividades do município de Terezinha - PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA .
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Pelo presente instrumento público de contrato, que entre si firmam, como CONTRATANTE, o Município de TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.286.366/0001-95, com endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, Terezinha/PE, através da Secretaria Municipal de Governo neste ato representado legalmente pelo(a) sue(a) Ordenador(a) de Despesa Sr(a)
, cargo , _ , brasileiro(a), _ _, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e na CI-RG sob o nº 0.000.000 – xxx/xx, residente e domiciliado na _, 20, _, nesta cidade de – _., e, de outro lado, a Empresa _ _, sede na _, nº
_ cidade , Estado , inscrito no CNPJ/MF sob o nº
- _- /_ , neste ato representado pelo Senhor
_ inscrito no CPF/MF sob o nº e Registro Geral – RG sob o nº – _/ _, simplesmente denominado CONTRATADO. As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Processo Licitatório nº 01/2024, Dispensa de Licitação 01/2024 e nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
1.1. A prestação do serviço, objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Termo de Referência e a proposta e será regida pela nos termos da Lei nº 14.333,
de 01 de abril de 2021, as exigências estabelecidas, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas disposições fixadas neste contrato e pelos preceitos de Direito Público.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa para locação de estrutura para a festa da juventude do município de Terezinha – PE de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços/fornecimento contratados, podendo a Administração, prorrogar a vigência do contrato por iguais e sucessivos períodos nos termos do Art. 107 da Lei Federal 14.333 de 01 de Abril de 2021.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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4.1. Como contraprestação a prestação do serviço, objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ),em parcelas mensais, de acordo com a prestação regular do serviço.
ITEM | DESCERIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PALCO GRANDE PORTE – dimensões mínimas de 12 metros x 10 metros, com coberta de alumínio box truss p50, com p.a fly e com acessibilidade, piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval com espessura mínima de 25,00 mm, pintado nas cores cinza escuro ou preta, ou acarpetado em cor descrita na solicitação da prestação do serviço, com capacidade de suporte igual ou superior a 450,00kg/m2 (estático), conforme normatização da abnt o piso não poderá conter emendas com relevo ou depressões, sua superfície deverá ser completamente uniforme. Cobertura em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, capacidade mínima de sustentação para 3.000kg, em duas águas, coberta em lona tipo pvc em uma das seguintes cores: branca, cinza, azul ou preta, a estrutura deve contar com 02 (duas) áreas de serviço (side-stages) cobertas, montadas nas laterais do palco com dimensões mínimas de 05,00m x 05,00m com altura mínima de 02,20m do solo e com os pisos nivelados e acoplados com piso do palco, além de 02 (duas) torres de sustentação do p.a no sistema fly, com capacidade mínima de 2.500kg cada, com altura mínima de 12,00m e vão livre de 04,00 m torres com estrutura para fixação de telas ortofônicas, sustentação de p.a no sistema fly independentes da estrutura de palco, sendo que as torres devem estar fixadas, estaladas e estabilizadas, idênticas, com medidas mínimas 03,00m x 01,50m, com altura mínima de 02,00m do solo, cada, com piso em madeirite com espessura mínima de 25,00mm. O palco deverá contar com um fechamento de fundo em tela plástica na cor preta com medidas mínimas de 16,00m de |
comprimento de 08,00m de altura e 02 (dois) fechamentos laterais em tela plástica na cor preta com medidas mínimas de 16,00m cada. | |||
CAMARIM - MEDINDO 5,0 x 5,0m Confeccionados em TS e perfis de octano em alumínio, com piso de 4,40x4,40m com carpete preto, com 03 iluminações e 03 pontos de enrgia, com ar condicionado e cobertura com de toldo 05m x 05m. | |||
TENDA - Modelo chapéu de bruxa com dimensões de 5,0m x 5,0m confeccionados em ferro galvanizado e lona na cor branca. | |||
GRUPO GERADOR - Silenciado, com partida manual ou automática, que forneça potência de 180,00kva, tensão de 220,00 volts, ciclagem em 60,00 hz a 1.800,00 rpm, com motor a diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chave de ligação/reversão compatíveis, horímetro, abastecido, aterramento de acordo com as normas técnicas, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores necessários e desmontagem. | |||
DISCIPLINADOR - Tipo grades com estrutura em tubos galvanizado 1¼ de diâmetro e 2,65mm de espessura, ou fechamento com madeira, medindo 2,15 x1,10, modulador | |||
BANHEIRO QUIMICO - INDIVIDUAL E PORTÁTIL: em polietileno de alta densidade, com teto e dimensões mínimas de 01,16m x 01,22m x 02,10m, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico e com fechamento com identificação de ocupado, para uso público em geral. | |||
FECHAMENTO: Tipo tapumes em chapa de aço galvanizada, modular, medindo 2,20x2,30, apoiado por travas de segurança, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem. | |||
PAINEL DE LED: Equipamentos para iluminação profissional 12 placas de led p5 medindo 90x90cm. | |||
SONORIZAÇÃO: p.a com mesa de som de 48 canais digital, 01 processador digital com 02 entradas e com 08 saídas (crossover) 24 caixas de p.a.line, 20 caixas de sub (cada caixa com 02 alto falantes de 18), amplificação condizente com as frequências das caixas, 01 dvd mp3 player e 01md, 01 sistema de intercom (comunicação)pa/monitor/01 multi-cabo de 48vias + 01 multi-cabo para vias crossover. Monitor palco: mesa de som digital com 48 canais e 24 via-suaxiliares, 01 processador digital 02 entradas e 08 saídas para side (crissover) side duplo com 02 caixas sub+ 02 caixas com três vias para cada lado, 14 monitores modelo 02 alto falantes de 12’ + drive titânio ou similar, amplificação de 1500w rms em todas as vias de retorno, amplificação de grande porte no sidefill, 01 sistema in ear com 10 headphones, 02 caixas com 02 alto falantes de 12’ + driver titânio para o side da bateria, 02 caixas de sub-com 01 alto falante de 18’ para side da bateria, 40 microfones diversos modelos condizentes como instrumentos e vozes, 10 microfones condensadores + 03 microfones uhf sem fio, 01 amplificador para contrabaixo com 02 caixas sendo, 01 |
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caixa com alto falante de 15’ + 01 caixa com 04 alto falante de 10’, 02 amplificadores para guitarra sendo 01 valvulado de 100w + 01 transistorizado com 120w com chorus, 01 cabeçote de guitarra com 100w rms com 01 caixa de 04 alto falante de 12’ original, 20 directbox ativos + 100 cabos de microfones e 20 cabos de guitarra, 01 corpo de bateria, 16 sub snakes de 10 vias + 15 garras para percussão, fiação completa de ac com aterramento e disjuntores. | |||
ILUMINAÇÃO MÉDIA: EQUIPAMENTOS para iluminação profissional – 01 mesa controladora de iluminação inteligente e convencional com 60 canais de controle dimmer, 12 placas de led p5 90x90cm, 16 refletores tipo par led com potência de 18x3 watts, 16 moving tipo beam 5r, lâmpadas par 64 sendo: 24 f#5, gelatina com várias cores e distribuídas em varas respectivamente, 12 refletores em alumínio, com lâmpada par 64 sendo: 24 f#1, gelatina com várias cores e distribuídas em varas respectivamente, 04 calhas minibrut com 06 lâmpadas dwe de 650watts, 01 módulo para ligação de equipamentos padrão rack 19’, contendo 12 canais de saída com disjuntores, potencia mínima de 1500watts por canal, alimentação de entrada com disjuntor, incluindo transporte, montagem, instalações necessárias, operadores técnicos necessários e desmontagem. |
Parágrafo Único – O Contratante efetuará o pagamento das faturas referentes a este Contrato, até 15 (dias) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx – Centro – Terezinha/PE.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.2. Fica assegurada a manutenção do equilíbrio Econômico Financeiro nos termos
da legislação vigente e só será válido depois de firmado o TERMO ADITIVO ao CONTRATO, acordo com o Art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes do presente licitação serão custeadas com os recursos constantes na dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento Municipal do exercício da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA e demais Órgãos/Unidade da Administração Direta e Indireta.
51 SECRETARIA DE CULTURA
13.392.00162017.0000 MANUT DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICAS
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7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
7.1. O objeto deste contrato deverá ser atestado pela Prefeitura municipal de Terezinha - PE, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX servidora
designada pela portaria nº 03/2023 da Prefeitura Municipal de Terezinha/PE nos termos da Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021
7.5. Caso o serviço não seja realizado de forma adequada, de acordo com o Termo de Referência o contratado deverá providenciar a imediata regulamentação e/ou adequação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida neste termo, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca e manutenção dos serviços.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. Não haverá reajuste de preços para este contrato, podendo, no entanto, haver a adequação dos valores para manutenção do equilíbrio econômico financeiro, durante toda a vigência do mesmo.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - DA CONTRATADA
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9.1.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente contratação, são obrigações da contratada:
9.1.2. Fazer a instalação da internet em todos os pontos contidos no Termo de Referencia e de acordo com a solicitação e ordem de serviços assinada pelo gestor do órgão contratante;
9.1.3. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
9.1.4. Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 124, parágrafo 1º, da Lei nº 14.333/2021.
9.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.
9.1.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
9.1.7. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura para a execução do Contrato.
9.1.8. A Administração reserva o direito de não aceitar os fornecimentos quando estes não estiverem de acordo com o estipulado neste instrumento ou a falta de
algum dos requisitos ora exigidos. Tal prerrogativa não isenta o fornecedor as suas expensas, realizar o fornecimento novamente de acordo com as especificações.
9.1.9. Prestar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos de controle, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize a prestação do serviço de má qualidade.
9.1.10. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.1.11. Aceitar as instruções e fiscalização pela Prefeitura Municipal de Terezinha quanto à qualidade, perfeição e eficiência.
9.1.12. Manter todas as condições assumidas de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todo Contrato.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.2.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
9.2.2. Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos no Contrato.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conferindo todos os documentos encaminhado pela empresa através de um Servidor ou Comissão especialmente designada.
9.2.4. Emitir Nota de Empenho a favor da CONTRATADA;
9.3. O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 120 e 121 da Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021, as quais são reconhecidas pela Contratada.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
10.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3. O atraso injustificado no início dos fornecimentos;
10.1.4. A paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.1.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem
como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no presente Edital Licitatório e neste Contrato;
10.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.7. A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
10.1.8. A dissolução da sociedade contratada;
10.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
10.1.10. Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
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10.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:
11.1.1. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,25% do valor do contrato;
11.1.2. Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 0,20% do valor do contrato;
11.1.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato;
11.1.4. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato;
11.1.5. As multas, em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização.
11.1.6. O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada ou do indeferimento da defesa. A critério da Administração e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PMT. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa ou executada a garantia contratual.
11.2. Em decorrência do descumprimento do contrato decorrente desta licitação, poderão ainda ser cominadas as seguintes sanções não-pecuniárias:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deve ser feita por escrito.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
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12.1 - Conforme disposto em lei a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município a respectiva despesa.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Para as questões decorrentes da execução deste Instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Bom Conselho/PE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
13.2 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Terezinha-PE, / / 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA
Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.236.366/0001-95
CONTRATANTE
NOME DA CONTRATADA
CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00
Representada pelo(a) Senhor(a) CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 RG sob o nº _ UF CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
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