PROCESSO N. 2023/002102 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 049/2023/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2023/002102 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 049/2023/MP
CONTRATO N. 015/2023/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e SETTI SISTEMAS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 00.077.724/0001-33, neste ato representada por Egídio Xxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro Lei de Licitações n. 14.133/2021, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de sistema de gestão acadêmica, contendo subscrição de licenças de uso e suporte técnico, customização e capacitação, conforme Anexo III – Objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso XXIX da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$47.898,15 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e quinze centavos) para os serviços previstos na Cláusula Primeira, sendo R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) referente à Cessão do direito de uso (item 1), com valor unitário mensal de R$90,00 (noventa reais) e total mensal de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) e R$26.298,15 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos) para as customizações (item 2), com o valor/hora de R$103,13 (cento e três reais e treze centavos), conforme descrição na Tabela 1 – Do Preço e Anexo III deste contrato e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, sendo que para o exercício de 2024, ficam os valores condicionados à prévia disponibilidade das respectivos recursos.
Tabela 1 – Do Preço
CESSÃO DO DIREITO DE USO | |||||
Item | Descrição | Unid. Med. | Qtde | Valor unitário (R$) | Total mensal (R$) |
1 | Cessão do direito de uso do Educacional 24x7 na modalidade de SaaS (Software as a Service – Software como Serviço) e suporte técnico. | Serviço | 20 | 90,00 | 1.800,00 |
Total anual da Cessão de Direito de Uso | R$21.600,00 |
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CUSTOMIZAÇÕES | |||||
Item | Descrição | Unid. Med. | Qtde | Valor unitário (R$) | Total (R$) |
2.1 | Importação de Dados | Horas | 70 | 103,13 | 7.219,10 |
2.2 | Desenvolvimento de Integração com MODLE | Horas | 50 | 103,13 | 5.156,50 |
2.3 | Integração com Sistemas de RH do MPSC | Horas | 50 | 103,13 | 5.156,50 |
2.4 | Login integrado com provedor de identidade utilizado pelo MPSC | Horas | 20 | 103,13 | 2.062,60 |
2.5 | Emissão de Certificados com QRCode | Horas | 25 | 103,13 | 2.578,25 |
2.6 | Gerar banco de currículos | Horas | 40 | 103,13 | 4.125,20 |
Total de horas | 255 Horas | ||||
Total customizações | R$26.298,15 | ||||
Valor global | R$47.898,15 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Subação 014087 (Coordenação e Suporte dos serviços de tecnologia da informação e comunicação), Fonte 1.500.100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.40 (Locação de Softwares).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da
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reapresentação.
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§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei n. 5.983/81.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas nos Anexo III - Objeto Contrato, e em sua proposta, contados do início da vigência do contrato, previsto na Cláusula Vigésima Primeira – Da Vigência.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de ausência de recebimento dos pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por período superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração (art. 137, §2º, inciso IV da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, o pagamento da parcela controversa poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
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§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-A, publicado pelo IBGE ou outro índice que venha a substituí- lo, aplicado a partir do orçamento estimado, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos no parágrafo anterior, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 3º Não serão apreciados pedidos de reajuste ou de repactuação formulados após a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato poderá ser realizada de ofício, pela Administração, ou pela CONTRATADA, mediante requerimento, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, com identificação do número do CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º O pedido de revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do parágrafo único do art. 131 da nova Lei de Licitações n. 14.133/2021.
§ 3º A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período, para encaminhar reposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, contados da completa instrução do pleito por parte da Contratada, nos termos do Art. 123, parágrafo único da nova Lei de Licitações n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE, conforme art. 124 e seguintes da Lei de Licitações n. 14.133/2021.
§ 1º A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei de Licitações n. 14.133, de 2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer momento, por meio do Gestor Contratual indicado no Anexo II deste contrato, nos termos do Art. 117 da Lei de Licitações n. 14.133/2021.
§ 1º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer representante da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Além daqueles expressamente indicados pelo Anexo III – Objeto do Contrato, bem como presentes em outras Cláusulas deste Contrato, as partes possuem os seguintes direitos, obrigações e responsabilidades:
§1º Quanto ao CONTRATANTE:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
III – Indicar Gestor Contratual para acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
V - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato e seus anexos;
VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
VII - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
VIII - Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
IX - Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
X - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
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manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
a) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
XI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
XIII - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do CONTRATANTE, quando for necessário à execução dos objetos contratados;
§2º Quanto à CONTRATADA:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar de forma direta, integral, e com perfeição técnica, o objeto deste contrato, conforme descrito no Anexo I – Objeto do Contrato, e demais previsões contratuais;
III- Cumprir os demais prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Atender às determinações regulares emitidas pelo gestor do contrato ou Autoridade Superior (art. 137, II da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
V - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
VI- A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
VII - Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121 da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
VIII – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
IX - A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá
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nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante (art. 120 da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
X - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XI – É vedada a contratação, durante a vigência do contrato, da prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 14.133/2021), de membro ou de servidor do MPSC, nela compreendido o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como é vedada a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações constantes na Resolução n. 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;
XII - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta aquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
II - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) e da Política de Privacidade e de Proteção aos Dados Pessoais do Ministério Público de Santa Catarina (Ato n. 558/2022/PGJ) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto nas referidas normas com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
III - Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade com as obrigações referentes à proteção de dados pessoais.
IV - A CONTRATADA (operadora) deverá comunicar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Parágrafo único: a comunicação deverá ser enviada para o e-mail:
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xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo trazer em seu bojo, no mínimo, as seguintes informações: I- quais dados pessoais foram violados; II- a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, bem como o número aproximado de titulares de dados pessoais envolvidos; III- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; IV- os riscos relacionados ao incidente e V- descrição das medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
V - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da extinção unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (arts. 155, inciso I e 156, §2º, ambos da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
III – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três)
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anos, quando praticadas as condutas descritas nas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei de Licitações n. 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei de Licitações n. 14.133/2021);
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei de Licitações n. 14.133/2021, bem como dos incisos II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
§ 2º A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
§ 3º Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa (art. 156, §7º, da Lei de Licitações n. 14.133/2021).
§ 4º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, será descontada da garantia prestada ou, na inexistência desta, o débito será inscrito em dívida ativa do Estado ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor
§ 5º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas no Capítulo VIII do Título III, da Lei de Licitações n. 14.133/2021 (arts. 137 a 139).
§ 1º A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 2º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
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I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 049/2023/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas de habilitação e de qualificação, nos termos do art. 92, inciso XVI da Lei de Licitações n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei de Licitações n. 14.133/2021 e os preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados do dia 1-4- 2023 até o dia 31-3-2024, podendo o item 1 ser prorrogado por sucessivos períodos por conveniência das partes até o limite de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106
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e 107 da Lei de Licitações n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição indispensável para a eficácia desse contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do instrumento.
Parágrafo único: Enquanto o sistema administrativo do Ministério Público de Santa Catarina não estiver devidamente integrado com o PNCP, a divulgação será realizada no Portal da Transparência deste Órgão e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, ratificado por 2 (duas) testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, 29 de março de 2023.
[assinado digitalmente]
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXX XXXXX
Representante SETTI Sistemas Ltda CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui a Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento como Gestora e representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato
n. 015/2023/MP, bem como o Gerente de Sistemas de Informação como Fiscal Técnico.
Florianópolis, 29 de março de 2023.
[assinado digitalmente]
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
SETTI Sistemas Ltda. constitui Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx como seu representante no contrato n. 015/2023/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 29 de março de 2023.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXX XXXXX
Representante SETTI Sistemas Ltda
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Serviços de fornecimento Sistema de Gestão Acadêmica, contendo subscrição de licenças de uso e suporte técnico, customização e capacitação.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | |||||
1 | Subscrição de licença de uso e suporte técnico de Sistema de Gestão Acadêmica. | Licença Mensal de Usuário | 20 | |||||
2 | Customizações (integrações, importação de dados, personalização de certificado, banco de currículos) | - | - | |||||
2.1 | Importação de dados de planilhas | Funcionalidade | 1 | |||||
2.2 | Integração com provedor de autenticação | Funcionalidade | 1 | |||||
2.3 | Integração com o CEAF Virtual | Funcionalidade | 1 | |||||
2.4 | Integração Humanos | com | o | Sistema | de | Recursos | Funcionalidade | 1 |
2.5 | Personalização de Certificados | Funcionalidade | 1 | |||||
2.6 | Banco de Currículos | Funcionalidade | 1 | |||||
3 | Capacitação | Hora | 40 |
1. Da forma de entrega
1.1. A presente contratação será realizada por meio de subscrição, de modo que a CONTRATANTE terá acesso aos serviços durante a vigência do contrato;
1.2. Os dados gerados na plataforma pela CONTRATANTE serão de sua propriedade;
1.3. Ao final do período de vigência, ou por quaisquer motivos que levem à extinção do contrato, a CONTRATADA será responsável por fornecer todos os dados gerados pela CONTRATENTE na plataforma;
1.3.1. Os dados deverão ser entregues pela CONTRATADA em formato que seja de comum acordo entre as partes e que permita à CONTRATANTE migrá-los para outra plataforma.
2. Requisitos de Negócio
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2.1. A nova contratação deverá atender as necessidades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), fazendo uso das melhores práticas e atendendo aos seguintes requisitos constantes no presente documento.
2.2. Cadastros
2.2.1. Permitir o cadastro de períodos: matutino, vespertino, noturno;
2.2.2. Permitir o cadastro de professor, considerando os seguintes campos, no mínimo: nome completo (civil e social), data de nascimento, e-mail, CPF, RG e órgão emissor, cidade e estado da residência, telefone, endereço completo, dados bancários (instituição, agência e número da conta), formação acadêmica e experiências, link para o currículo lattes; link para o Linkedin; número de passaporte; campo aberto para "Observações";
2.2.3. Permitir o cadastro de alunos, considerando os seguintes campos, no mínimo: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, cargo e lotação (ou ocupação quando não for do MPSC), formação acadêmica, campo aberto para "Observações";
2.2.4. Permitir o cadastro de cursos, considerando os seguintes campos, no mínimo: nome; tipo; carga-horária; modalidade; datas e horários/períodos (sendo possível diferentes períodos e horários, diferentes dias da semana, incluído fins de semana, podendo indicar horários de início, fim e intervalos); local; professor; grade curricular (disciplinas);
2.2.5. Permitir o cadastro de avaliações;
2.2.6. Permitir o cadastro de turmas que possam estar associadas a períodos e cursos;
2.2.7. Permitir o cadastro de elementos orçamentários, contendo classe e nome do evento;
2.2.8. Permitir o registro de usuários com diferentes perfis e permissões de acesso, possibilitando que um aluno possa vir a ser professor, assim como o contrário.
2.3. Portal Web
2.3.1. O portal web deve comportar uma quantidade ilimitada de Alunos.
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2.3.2. Alunos
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2.3.2.1. Permitir solicitação de matrícula / inscrição on-line;
2.3.2.2. Permitir a emissão de certificados dos cursos que foi aprovado;
2.3.2.3. Permitir que consulte a lista de turmas que o aluno participou ou está participando;
2.3.2.4. Permitir que emita o documento com notas ou conceitos;
2.3.2.5. Permitir acesso às mensagens da instituição e dos professores.
2.3.3. Professores
2.3.3.1. Permitir a emissão de declarações por aulas/cursos ministrados (atuais e passados);
2.3.3.2. Permitir que efetue o lançamento de notas, conceitos e frequência;
2.3.3.3. Registra e envia por e-mail os lançamentos realizados;
2.3.3.4. Permitir o envio de mensagens para os alunos por meio de anexos ou links.
2.3.4. Coordenadores
2.3.4.1. Permitir que avalie os lançamentos de notas, conceitos e frequência realizados pelos professores;
2.3.4.2. Permitir que efetue o lançamento de notas, conceitos e frequência;
2.3.4.3. Permitir o envio de mensagens para os alunos por meio de anexos ou links;
2.3.4.4. Permitir bloquear ou liberar o lançamento de informações de acordo com prazo pré-estabelecidos.
2.3.5. Emissões
2.3.5.1. Permitir a emissão de atestados e declarações personalizadas para professores e alunos;
2.3.5.2. Permitir a emissão de certificados personalizados;
2.3.5.3. Permitir a emissão de histórico escolar de participações do aluno (cursos e disciplinas);
2.3.5.4. Permitir a emissão de histórico de participações do professor (cursos e disciplinas);
2.3.5.5. Permitir a geração e visualização da Grade Curricular do curso
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2.3.5.6. Permitir a emissão de documentação de Secretaria escolar
personalizável;
2.3.5.7. Permitir a emissão de mapa de distribuição das aulas por período do curso;
2.3.5.8. Permitir a emissão de chamada/controle de presença.
2.3.6. Relatórios
2.3.6.1. Permitir a emissão de relatórios gerenciais de cursos realizados (totalizador e descritivo) por período (mês, ano, podendo ultrapassar um ano civil, ex. de 2018 a 2020);
2.3.6.2. Permitir a emissão de relatórios gerenciais de quantidade de alunos/participantes (total e por categoria de aluno) em cada curso/turma;
2.3.6.3. Permitir a emissão de relatórios gerenciais de Professores por turmas/cursos/disciplinas;
2.3.6.4. Permitir a emissão de relatórios gerenciais de alunos por turmas/cursos/disciplinas;
2.3.6.5. Permitir a emissão de relatórios gerenciais por Área/Subárea e outros agrupamentos de curso (totalizador e descritivo);
2.3.6.6. Permitir a emissão de relatórios de chamada/controle de presença/frequência;
2.3.6.7. Permitir a emissão de relatórios gerenciais por dados sobre os alunos
2.3.6.8. Permitir a emissão de relatórios gerenciais por Demanda de vagas por Xxxxxx;
2.3.6.9. Permitir a emissão de relatórios por listagem de Empresas Conveniadas
2.3.6.10. Permitir a emissão de relatórios gerenciais por Percentual de alunos por situação;
2.3.6.11. Permitir a emissão de relatório de perfil de alunos e ranking de alunos por nota.
2.3.7. Controles
2.3.7.1. Permitir o controle orçamentário dos custos previstos e executados por elemento orçamentário em cada turma/curso;
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2.3.7.2. Permitir a o controle de dados dos Convênios, considerando os seguintes campos: número, instituições envolvidas, objeto e prazo de vigência;
2.3.7.3. Permitir a o controle de desistências/evasões (apenas visibilidade? Relatório por curso, alertas);
2.3.7.4. Permitir a o controle de dispensa de disciplinas (com validações, anexar documento);
2.3.7.5. Permitir a o controle de entrada de Notas;
2.3.7.6. Permitir a o controle de equivalência na grade curricular;
2.3.7.7. Permitir a o controle de gerenciamento de estoques;
2.3.7.8. Permitir a o controle de limites de matrículas por turma;
2.3.7.9. Permitir a o controle de pré-requisitos na grade curricular;
2.3.7.10. Permitir a o controle de turmas personalizadas.
2.3.8. Ações
2.3.8.1. Permitir a realização de matrícula de alunos pelos administradores;
2.3.8.2. Permitir transferências entre turmas, entre cursos e unidades;
2.3.9. Outros
2.3.9.1. Administração - Controle e administração do sistema;
2.3.9.2. Auditoria - Módulo que registra os eventos ocorridos no sistema.
3. Requisitos de Customização
3.1. Caso não sejam nativos da ferramenta contratada, os requisitos listados abaixo devem ser desenvolvidos durante o período de implantação do sistema de gestão acadêmica;
3.1.1. Importar dados das planilhas atualmente utilizadas pelo MPSC contendo dados históricos desde o ano de 2018 (cadastro dos cursos, custos em seus respectivos elementos orçamentários, cursos concluídos pelos participantes/alunos); Os modelos das planilhas podem ser encontrados nos Anexos I, II e III do presente documento.
3.1.2. Integrar ao sistema de autenticação do MPSC, o qual utiliza o provedor de identidade da Microsoft, com o objetivo de reaproveitar as credenciais atualmente utilizadas pelos usuários, ou propor e, em caso de aprovada pelo MPSC, implementar solução distinta que cumpra o mesmo objetivo;
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3.1.3. Integrar ao ambiente do CEAF Virtual do MPSC (Moodle), visando a importação de dados para o sistema de gestão acadêmica, ou propor e, em caso de aprovada pelo MPSC, implementar solução distinta que cumpra o mesmo objetivo. Os seguintes dados deverão ser importados:
Matrículas;
Avaliações;
Geração de salas
3.1.4. Integrar ao sistema de Recursos Humanos do MPSC através de API REST, ou por alternativa acordada entre o MPSC e CONTRATADA, com o objetivo de importar dados cadastrais atualizados para o sistema de gestão acadêmica;
3.1.5. Emitir certificados com QRCode para validação e possibilitar a personalização dos certificados, com informações, dados e imagens;
3.1.6. Permitir a emissão de currículos a partir do histórico e dados cadastrais dos usuários cadastrados na plataforma, independentemente do perfil.
3.2. As funcionalidades desenvolvidas devem ser homologadas pela CONTRATANTE em ambiente separado distinto da produção antes da entrega final.
3.3. Após realizada a análise de quais funcionalidades deverão ser implementadas, a sua formalização ocorrerá mediante a emissão de Ordem de Serviço (O.S.).
Observação:
Os campos opcionais de todos os cadastros apresentados na seção de Requisitos Negociais devem permitir a possibilidade de serem configurados como obrigatórios por solicitação do CONTRATANTE.
4. Requisitos de Sustentação
4.1. Requisitos que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços de sustentação da ferramenta.
4.2. Registro dos chamados
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4.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma ferramenta de gestão dos chamados para registros de incidentes, requisições ou pedidos de informação por parte da CONTRATANTE;
4.2.2. Disponibilizar a abertura de chamados por telefone, em caso de indisponibilidade momentânea da ferramenta de gestão.
4.2.3. Requisitos Temporais
4.2.3.1. Que os serviços sejam prestados entre 9h e 19h, horário de Brasília, salvo em situações expressamente previstas como: ações que impactem na disponibilidade da ferramenta e atendimentos a chamados técnicos de maior severidade;
4.2.3.2. A ferramenta deve estar disponível em sua totalidade, incluindo as importações de dados e personalizações, em um prazo de 180 dias corridos a partir do início da vigência do contrato;
4.2.3.3. O prazo supracitado deve prever as atividades de capacitação, testes e homologação que serão realizadas pelo MPSC.
4.2.3.4. Em relação aos prazos para atendimento de chamados, tem-se as seguintes severidades e respectivos prazos para atendimento: Muito Alta - 8 horas corridas; Alta - 12 horas úteis; Média - 7 dias úteis e Baixa - 30 dias úteis ou em casos excepcionais, de acordo com o estabelecido entre as partes para solicitações específicas;
4.2.3.5. As severidades tem as seguintes definições: Muito alta - corresponde a incidente de produção que acarrete a paralisação total e impossibilidade completa de utilização de qualquer módulo da solução; Alta - incidentes de produção que acarretem a paralisação das funcionalidades críticas; Média - incidentes de produção que acarretem a paralisação ou impossibilidade de uso que afetem funcionalidades não críticas (não relacionadas nos itens de severidade MUITO ALTA ou ALTA); Baixa - resolução de problemas que acarretem a paralisação ou impossibilidade de uso que afetem funcionalidades não críticas ou demandem manutenções corretivas de funcionalidades cosméticas não impeditivas (sem prejuízo à operação) ou investigação e solução de problemas identificados em incidentes apontados em chamados de SEVERIDADE MUITO ALTA ou ALTA ou MÉDIA;
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4.2.3.6. A classificação de severidade para cada chamado deve ser efetuada pela CONTRATADA e poderá ser contestada pela CONTRATANTE.
4.2.4. Para a presente contratação, os prazos serão computados da seguinte forma.
4.2.4.1. Nos prazos estabelecidos em dias úteis, o início da fluência do prazo ocorrerá no horário padrão do primeiro dia útil subsequente à data da abertura do chamado, e encerrará no último minuto do prazo;
4.2.4.2. Para efeito do cômputo dos prazos, 1 (um) dia útil equivale a 10 (dez) horas úteis;
4.2.4.3. Nos prazos estabelecidos em dias corridos, o início da fluência do prazo ocorrerá no primeiro minuto do dia subsequente à data da abertura do chamado, e encerrará no último minuto do prazo;
4.2.4.4. Para efeito do cômputo dos prazos, 1 (um) dia corrido equivale a 24 (vinte e quatro) horas corridas;
4.2.4.5. Nos prazos estabelecidos em horas, o cômputo se dará da seguinte forma:
4.2.4.5.1. Quando a abertura do chamado ocorrer em dia útil, no horário padrão, a fluência do prazo iniciará no minuto imediatamente subsequente ao horário em que foi registrada a abertura do chamado, e encerrará no último minuto do prazo;
4.2.4.5.2. Quando a abertura do chamado ocorrer em horário excepcional, a fluência do prazo iniciará no primeiro minuto do horário padrão, do primeiro dia útil imediatamente subsequente à data de abertura do chamado, e encerrará no último minuto do prazo.
5. Requisitos complementares
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao menos um Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público, que comprove experiência no fornecimento de serviços análogos aos requisitados no presente Termo de Referência.
6. Requisitos de Segurança da Informação
6.1.1. A CONTRATADA deve observar as boas práticas de segurança;
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6.1.2. Qualquer acesso da CONTRATADA a recurso do ambiente computacional do MPSC dar-se-á obrigatoriamente por credenciais pessoais e intransferíveis;
6.1.3. A CONTRATADA deverá respeitar a Política de Segurança da Informação do MPSC em todos os momentos.
6.2. Requisitos Legais
6.2.1. O sistema deve, na medida que houver alterações legais, ser ajustado à legislação nacional vigente, incluindo-se especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
6.3. Requisitos sociais, ambientais e culturais
6.3.1. O sistema deve ser fornecido no idioma Português – Brasil.
6.4. Projeto e implantação
6.4.1. O projeto de implantação e personalização será gerenciado pela CONTRATADA, sendo que as aprovações serão fornecidas pela CONTRATANTE.
6.5. Requisitos de Capacitação
Requisitos relacionados a características do ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, perfis dos instrutores, de carga horária e de materiais didáticos.
6.5.1. A CONTRATADA deverá promover a capacitação dos usuários e administradores do sistema de gestão acadêmica;
6.5.2. A capacitação deve ocorrer durante o período de implantação e os prazos e cronogramas deverão ser propostos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
6.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer:
6.5.3.1. Material didático, em formato digital, para a capacitação do sistema de gestão acadêmica;
6.5.3.2. Manual completo de utilização do sistema;
6.5.3.3. Guia digital de ajuda rápida para a utilização dos principais recursos do sistema;
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6.5.4. As capacitações devem ocorrer de maneira remota através de ferramenta indicada pela CONTRATADA;
6.5.5. As capacitações deverão ser gravadas e fornecidas à CONTRATADA para consultas futuras.
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Assinaturas do documento
"Contrato n"
Código para verificação: PHHUJF3C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF: 007.XXX.469-XX) em 31/03/2023 às 08:56:35 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 30/03/2023 - 09:58:00 e válido até 30/03/2026 - 09:58:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX (CPF: 560.XXX.309-XX) em 30/03/2023 às 17:34:30 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 07/03/2023 - 10:11:00 e válido até 07/03/2026 - 10:11:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXX XXXXX (CPF: 791.XXX.669-XX) em 30/03/2023 às 16:48:23 (GMT-03:00)
Emitido por: "SolarBPM", emitido em 30/03/2023 - 16:48:22 e válido até 30/03/2123 - 16:48:22. (Assinatura do sistema)
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF: 707.XXX.569-XX) em 29/03/2023 às 11:42:43 (GMT-03:00)
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 13/09/2021 - 09:59:00 e válido até 13/09/2024 - 09:59:00. (Assinatura ICP-Brasil)
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