2º TERMO DE ERRATA
2º TERMO DE ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - FUMTUR
Com base no § 4º, Art. 21 da Lei Federal 8666/93, o Edital de licitação acima epigrafado, publicado neste mesmo diário e no site xxx.xx.xx.xxx.xx, cujo objeto trata da Contratação de empresa operadora de máquina de cartão de crédito/débito, para pagamentos eletrônicos da taxa de permanência dos ônibus de turismo em Balneário Camboriú, sofrerá alterações no edital, conforme segue:
ONDE SE LÊ: ITEM 14 - FORMA DE PAGAMENTO:
14.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva, pelo Contratante no prazo de até 07 (sete) dias após a emissão do documento fiscal por transação efetuada, pela Contratada.
LEIA-SE: ITEM 14 - FORMA DE PAGAMENTO:
14.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva e o pagamento será efetuado na mesma data de liquidação, de acordo com itens 4.1.7.1 e 4.1.7.2. do Termo de Referência, devendo a empresa enviar o documento fiscal.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 096E-D7CB-1049-5183
ONDE SE LÊ: ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO - CLÁUSULA QUARTA – VALOR, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E REAJUSTE:
4.2.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva, pelo Contratante no prazo de até 07 (sete) dias após a emissão do documento fiscal por transação efetuada, pela Contratada.
LEIA-SE: ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO - CLÁUSULA QUARTA – VALOR, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E REAJUSTE:
4.2.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva e o pagamento será efetuado na mesma data de liquidação, de acordo com itens 4.1.7.1 e 4.1.7.2. do Termo de Referência, devendo a empresa enviar o documento fiscal.
ONDE SE LÊ: ITEM 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) – 5.1: V - A empresa
vencedora da licitação deverá disponibilizar em regime de comodato de 03 (três) máquinas/equipamentos para realização das operações para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, data esta em que serão inicializados os serviços.
LEIA-SE: ITEM 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) – 5.1: V - A empresa
vencedora da licitação deverá disponibilizar em regime de comodato de 03 (três) máquinas/equipamentos para realização das operações para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato, data esta em que serão inicializados os serviços.
ONDE SE LÊ: ITEM 13 - DA ENTREGA
13.1 - A execução dos serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato
LEIA-SE: ITEM 13 – DA ENTREGA
13.1 - A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do
contrato, já considerando a fase de implantação do serviço de adquirência.
ONDE SE LÊ: ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
4.1.13. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
LEIA-SE: ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
4.1.13. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
ONDE SE LÊ: ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
3.4 – Declaramos a disponibilização em regime de comodato de 03 (três) máquinas/equipamentos para realização das operações para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, data esta em que serão inicializados os serviços.
LEIA-SE: ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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3.4 – Declaramos a disponibilização em regime de comodato de 03 (três) máquinas/equipamentos para realização das operações para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato, data esta em que serão inicializados os serviços.
ONDE SE LÊ: ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO - CLÁUSULA TERCEIRA –
DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
3.6. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
LEIA-SE: ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO - CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
3.6. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
ONDE SE LÊ: ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO - CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.2 - A execução dos serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
5.3 - Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
LEIA-SE: ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO - CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.2 - A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
5.3 - Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
ONDE SE LÊ: ITEM 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) – 5.1: IV -
Pagamentos efetuados com Cartão de Crédito – Prazo para pagamento D + 30 = O prazo "D+30" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 30 dias após o pagamento.
LEIA-SE: ITEM 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) – 5.1: IV - Pagamentos
efetuados com Cartão de Crédito – Prazo para pagamento D + 31 = O prazo "D+31" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 31 dias após o pagamento.
ONDE SE LÊ: ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
4.1.7.2. Crédito – Prazo para pagamento D + 30 = O prazo "D+30" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 30 dias após o pagamento.
LEIA-SE: ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
4.1.7.2. Crédito – Prazo para pagamento D + 31 = O prazo "D+31" significa que o valor será recebido pelo Fundo Municipal de Turismo em conta 31 dias após o pagamento.
ONDE SE LÊ: – ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA – 3.3 - Declaramos que
os valores serão creditados no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489- 3, Conta: 200200-0, nas seguintes condições: Pagamentos efetuados com Cartão de Crédito – Prazo para pagamento D + 30 = O prazo "D+30" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 30 dias após o pagamento.
LEIA-SE: – ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA – 3.3 - Declaramos que os
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 096E-D7CB-1049-5183
valores serão creditados no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489-3, Conta: 200200-0, nas seguintes condições: Pagamentos efetuados com Cartão de Crédito – Prazo para pagamento D + 31 = O prazo "D+31" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 31 dias após o pagamento.
ONDE SE LÊ: ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO CLÁUSULA SÉTIMA –
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
XXVI - Creditar os valores devidos no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489-3, Conta: 200200-0, nas seguintes condições: Débito – Prazo para pagamento D + 1= O prazo "D+1" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta um dia após o pagamento. Crédito – Prazo para pagamento D + 30 = O prazo "D+30" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 30 dias após o pagamento.
LEIA-SE: ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
XXVI - Creditar os valores devidos no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489-3, Conta: 200200-0, nas seguintes condições: Débito – Prazo para pagamento D + 1= O prazo "D+1" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta um dia após o pagamento. Crédito – Prazo para pagamento D + 31 = O prazo "D+31" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 31 dias após o pagamento.
Diante das alterações, fica postergada a data de entrega (protocolo) dos envelopes e abertura das propostas para às 13:30 horas do dia 02 (dois) de fevereiro de 2021, na Secretaria de Compras. Ficam mantidas as demais condições do edital e seus anexos integrantes.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 12 de janeiro de 2021.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
2ª ALTERAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – FUMTUR
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), pelo critério de julgamento de preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, Decreto Estadual n° 562, de 17 de abril de 2020, Instrução Normativa nº 001/2020 - SCM e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Contratação de empresa operadora de máquina de cartão de crédito/débito, para pagamentos eletrônicos da taxa de permanência dos ônibus de turismo em Balneário Camboriú , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Credenciamento, Proposta e Habilitação deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Compras até o horário e data marcada para início da sessão, abaixo especificado:
Data da sessão presencial: 11 (onze) de janeiro de 2021. Data da sessão presencial: 15 (quinze) de janeiro de 2021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 096E-D7CB-1049-5183
Data da sessão presencial: 02 (dois) de fevereiro de 2021. Horário: às 13:30 horas. Horário: às 10:00 horas.
Horário: às 13:30 horas.
Local: Secretaria de Compras, Rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal.
Maiores informações: pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa operadora de máquina de cartão de crédito/débito, para pagamentos eletrônicos da taxa de permanência dos ônibus de turismo em Balneário Camboriú.
1.2 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Os serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.4 - Entende-se por serviço inadequados, aqueles que apresentarem-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e/ou ofertado.
Balneár io Cam bor iú – Capital Catar inense do T ur ism o - CNPJ 83 . 102 . 285 / 0001 - 07
Rua Dinam arca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338 - 900 – ( 47 ) 3267 - 7057
1.5 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
1.6 – Em nenhuma hipótese os licitantes poderão alegar desconhecimento das premissas editalícias ou impedimento da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação, haja vista a ampla publicidade do instrumento convocatório e a participação da empresa no certame.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
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2.3 – Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativamente ou judicialmente;
VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
IX. Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
2.4 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
Balneár io Cam bor iú – Capital Catar inense do T ur ism o - CNPJ 83 . 102 . 285 / 0001 - 07
Rua Dinam arca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338 - 900 – ( 47 ) 3267 - 7057
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
OBS: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – FUMTUR
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – FUMTUR
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4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão pública ocorrerá na Sala de Licitações da Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
4.2 - Para fins de credenciamento da empresa, seu representante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro (caso haja interesse no credenciamento do representante), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs.: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes, acarretará no impedimento do licitante em efetuar lances e de exercer o direito de recurso.
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4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo anexo;
b) Contrato social consolidado, caso não esteja consolidado, apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
Obs.: A licitante poderá credenciar um representante (quando conveniente), inserindo os
documentos citados nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.
4.4.1 - O não atendimento dos itens anteriores implicará a rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
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4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos os licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão pública pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, poderá ser emitida nos mesmos moldes do anexo X deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
I. Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
II. O VALOR EXPRESSO EM PERCENTUAIS (%), com duas casas decimais, de acordo com o modelo do edital, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
III. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura do certame;
IV. A empresa vencedora da licitação deverá creditar os valores devidos no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489-3, Conta: 200200-0, nas
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seguintes condições:
• Pagamentos efetuados com Cartão de Débito – Prazo para pagamento D + 1= O prazo "D+1" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta um dia após o pagamento.
• Pagamentos efetuados com Cartão de Crédito – Prazo para pagamento D + 30 = O prazo "D+30" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 30 dias após o pagamento.
• Pagamentos efetuados com Cartão de Crédito – Prazo para pagamento D + 31 = O prazo "D+31" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 31 dias após o pagamento.
V. A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar em regime de comodato de 03 (três) máquinas/equipamentos para realização das operações para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, data esta em que serão inicializados os serviços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 096E-D7CB-1049-5183
V - A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar em regime de comodato de 03 (três) máquinas/equipamentos para realização das operações para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato, data esta em que serão inicializados os serviços.
5.2 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas a expensas da contratada, respeitadas o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerada o constante do edital e na divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o preço unitário.
5.4 – A simples participação neste certame implica a concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
5.5 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) dos itens deste Pregão.
5.6 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.7 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
5.10 - Não será aceito proposta com valor excessivo. Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
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6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
b) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
Nota: Para licitante com sede no Estado de Santa Catarina, a certidão do modelo "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão.
6.1.4 – Qualificação técnica:
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de itens compatíveis com objeto da licitação. Para ter validade, o documento deverá informar além da especificidade dos produtos, o nome do fornecedor, sob as penas da lei no caso de perfídia ou declaração falsa;
a.1) O Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura de Balneário Camboriú deverá seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8.195/2016.
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço.
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Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
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7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital.
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
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7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/2006.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
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7.5.2 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.4 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.6 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
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7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
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7.11 - Depois de declarado o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 - A adjudicação do objeto está condicionada à consulta prévia ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
8.3 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/2013 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/1993.
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8.4 - O resultado final da licitação será publicado na internet no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.5 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.6 - No caso do adjudicatário decair do direito à contratação, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.7 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.8 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
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9.2 - Garantir a entrega do material ou execução do serviço no local, pelo prazo, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo vedada a subcontratação total ou parcial, sem anuência do município.
9.3 - Dar maior agilidade possível para a entrega do bem ou execução do serviço para que a CONTRATANTE não fique com suas atividades paralisadas.
9.4 - Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
9.5 - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrentes da execução deste contrato causados à CONTRATANTE e terceiros, seja por culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
9.6 - Não serão aceitos em qualquer hipótese produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em lei.
9.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
9.8 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus colaboradores à CONTRATANTE ou terceiros.
9.9 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do serviço ou entrega do bem.
9.10 - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
9.11 - Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
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9.12 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes desta contratação:
a) Fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no TR, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto no Edital;
c) Publicar o aviso desta licitação na forma da lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto;
e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
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10.2 - Compete ao CONTRATANTE nomear 01 (um) gestor e no mínimo 01 (um) fiscal para acompanhar e a fiscalizar o contrato, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/2013, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, ou pela recusa de assinatura do mesmo, além do disposto no artigo 7º da Lei 10.520/2002, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.1.3 - O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/1993, na seguinte condição:
a) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida.
11.2 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
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11.3 - O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; e
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994.
11.3.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem.
11.3.3 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 - A aplicação das sanções administrativas, o cancelamento do registro do fornecedor e a rescisão administrativa serão precedidos de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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11.5 - O processo administrativo de que trata o item anterior tramitará por meio eletrônico e as intimações do interessado serão efetuadas por meio da plataforma digital 1Doc ou por nova plataforma digital que o substitua.
11.6 - A intimação será enviada para o endereço eletrônico do interessado, devendo o mesmo observar a obrigação de manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
12.2 - O licitante após adjudicado terá prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato, caso a adjudicada não assine, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.4 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena
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de rescisão.
12.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens, terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
12.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
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13 - DA ENTREGA
13.1 - A execução dos serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
13.1 - A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, já considerando a fase de implantação do serviço de adquirência.
13.2 - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. A justificativa deverá ser protocolada no Departamento de Protocolo desta Prefeitura.
14 - FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva, pelo Contratante no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega mensal, pela Contratada, do documento fiscal competente.
14.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva, pelo Contratante no prazo de até 07 (sete) dias após a emissão do documento fiscal por transação efetuada, pela Contratada.
14.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva e o pagamento será efetuado na mesma data de liquidação, de acordo com itens 4.1.7.1 e 4.1.7.2. do Termo de Referência, devendo a empresa enviar o documento fiscal.
14.2 - Os pagamentos serão realizados através de crédito na conta corrente da Contratada, se a taxa for positiva.
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15 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
15.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
15.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
15.3 - A execução do contrato e ou recebimento do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante designado pelo Secretário de cada pasta, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
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16.2 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16.3 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 10.520/2002, poderá impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
16.4 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
16.5 – Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
16.6 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento da impugnação.
16.7 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17 - ANEXOS INTEGRANTES
17.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Relação de Itens do Objeto;
Anexo II – Quadro de despesa; Anexo III – Termo de Referência;
Anexo IV - Modelo de credenciamento;
Anexo V – Modelo de declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte,
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MEI, agricultor familiar, produtor rural ou sociedade cooperativa de consumo;
Anexo VII – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação; Anexo VIII – Modelo de declaração de parentesco;
Anexo IX – Modelo de declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor; e Anexo X – Modelo de proposta financeira.
Anexo XI – Minuta do Contrato.
18 – DO FORO
18.1 – Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 16 de dezesseis de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 29 de dezembro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 12 de janeiro de 2021.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
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ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtde licitada | Taxa Administrativa (%) |
1 | 145200 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CARTÃO DÉBITO | UN | 1 | 1,46 % |
2 | 145201 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CARTÃO CRÉDITO | UN | 1 | 2,99 % |
ANEXO II – QUADRO DE DOTAÇÕES
Indicação de Recursos - Dotação Orçamento:
496 - 13 . 25001 . 23 . 695 . 4009 . 2.171 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
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ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE MÁQUINA DE PAGAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, QUE REALIZE CAPTURA, ROTEAMENTO, TRANSMISSÃO E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, PARA PAGAMENTOS ELETRÔNICOS DA TAXA DE PERMANÊNCIA DOS ÔNIBUS DE TURISMO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 096E-D7CB-1049-5183
2.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência deverá obedecer às pertinentes normas, critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos na composição do competente Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante certame licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “menor preço global”, (menor taxa de administração), critério este que será adotado por ser alternativa mais vantajosa para administração, tanto em termos de gerenciamento e controle, como eficiência na execução dos serviços, além da celeridade e confiança do meio de pagamento. Fundamentada também pela Lei Municipal nº 1416/94, em seu art. 3º.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de empresa especializada na operação de máquina de cartão de crédito e débito para o recebimento das taxas de permanências de ônibus de turismo na cidade de Balneário Camboriú, se justifica pelo fato de que as mesmas estão sendo cobradas através de boletos bancários, os quais são pagos antecipadamente nas suas cidades de origens, para as empresas nacionais. Porém, essa modalidade não se aplica para as empresas estrangeiras que são obrigadas efetuarem os pagamentos na chegada a cidade. Tanto as empresas estrangeiras, quanto as nacionais que não conseguem pagar os boletos antecipados, acabam criando um certo transtorno para os atendentes do PIT, fazendo-se necessário a confecção dos boletos, e a espera do pagamento dos mesmos pelos motoristas, ou guias turísticos, em terminais bancários, tornando ainda mais difícil para as empresas estrangeiras, pelo fato de nem sempre conseguir terminais de caixas eletrônicos de suas agências bancárias aqui no Brasil, obrigando os atendentes receberem as referidas taxas em dinheiro, o que não tem amparo legal. Logo, a máquina de cartão de crédito e débito vai trazer agilidade para os guichês de atendimento do Portal de Informações Turísticas de Balneário Camboriú, propiciando, através dessa medida administrativa, oferecer aos visitantes estrangeiros a praticidade do uso do cartão, bem como para os visitantes nacionais que preferirem usar cartão como meio de pagamento.
3.2. A possibilidade do pagamento da taxa de permanência dos ônibus de turismo na opção do cartão, tornará mais fácil a vinda de turistas espontâneos, sem programação da viagem, bem como a facilidade de pagamento no guichê do Portal de Informações Turísticas. Assim, as diversas opções de pagamentos, do crédito, do débito ou dos boletos simplificam as operações em acordo com a Lei Complementar Municipal nº 069/2020.
3.3. O objeto do presente Edital é a licitação de empresas operadoras de máquinas de cartão de crédito
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e débito, para pagamentos eletrônicos da Taxa de Permanência dos ônibus de turismo em Balneário Camboriú/SC;
3.4. A execução do objeto pela empresa vencedora da licitação é intransferível e dar-se-á no período de 48 meses após a assinatura do contrato;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da contratada:
4.1.1. Aceitar, no mínimo, as bandeiras VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, DINERS CLUB INTERNATIONAL, ELO E HIPERCARD.
4.1.1. Aceitar, no mínimo, as bandeiras VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, CLUB INTERNATIONAL, ELO E HIPERCARD.
4.1.2. Fornecer ao Município, os equipamentos do tipo, no mínimo, POS, POS-GPRS, POO, bem como efetuar reparos, manutenção e assistência técnica nos equipamentos e softwares e prestar os esclarecimentos necessários ao correto funcionamento destes.
4.1.3. Os equipamentos deverão operar com cartões de tarjas magnéticas, tecnologia chip e/ou, aproximação.
4.1.4. Os equipamentos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem custos aos cofres públicos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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4.1.5. A instalação, configuração, treinamento e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
4.1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivos em .XLSX e/ou Excel, com as transações realizadas com os clientes do PIT na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e Débito, em até 2 dias úteis após o encerramento do mês.
4.1.7. Creditar os valores devidos no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489-3, Conta: 200200-0, nas seguintes condições:
4.1.7.1. Débito – Prazo para pagamento D + 1= O prazo "D+1" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta um dia após o pagamento.
4.1.7.2. Crédito – Prazo para pagamento D + 30 = O prazo "D+30" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 30 dias após o pagamento.
4.1.7.2. Crédito – Prazo para pagamento D + 31 = O prazo "D+31" significa que o valor será recebido pelo Fundo Municipal de Turismo em conta 31 dias após o pagamento.
4.1.8. Disponibilizar, durante a vigência do contrato as possíveis atualizações de softwares sem ônus para o Município.
4.1.9. Treinar todos os atendentes do Posto de Informações Turísticas para fazerem uso correto dos equipamentos.
4.1.10. Promover a manutenção de todos os equipamentos fornecidos para a execução dos serviços, substituindo aqueles impróprios para uso, sem ônus para o Município e no prazo máximo de 24 horas.
4.1.11. Prestar todo o suporte técnico para a solução de problemas que surgirem durante a execução do contrato.
4.1.12. Observar os prazos e condições estabelecidas para cumprimento das obrigações pactuadas.
4.1.13. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
4.1.13. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
4.1.14. Assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer, relacionadas ao objeto da contratação, obrigando-se, no
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caso de eventual violação e divulgação, inclusive por atos de seus servidores ou de terceiros, a ressarcir perdas e danos.
4.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.16. Cumprir fielmente com as datas dos repasses dos recursos citados no item 4.1.7, sob pena de pagamento de multas e/ou, rescisão contratual, conforme previstas no contrato;
4.1.17 - Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços.
5. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
5.1. Percentual máximo aceito a título de taxa administrativa Crédito a Vista:
5.2.1. 2,99 % (dois vírgula noventa e nove por cento) incidindo sobre cada transação.
5.3. Percentual máximo aceito a título de taxa administrativa débito:
5.3.1. 1,46 % (um vírgula quarenta e seis por cento) incidindo sobre cada transação.
5.2. Segue abaixo os valores arrecadados nos últimos 3 anos com a taxa de permanência dos ônibus em Balneário Camboriú:
• Ano de 2019: R$ 1.097.588,48.
• Ano de 2018: R$ 1.094.223,21.
• Ano de 2017: R$ 1.001.297,35.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes desta contratação:
6.1.1. Fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no TR, necessários à perfeita execução dos serviços;
6.1.2. Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto no Edital;
6.1.3. Publicar o aviso desta licitação na forma da lei;
6.1.4. Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto;
6.1.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.1.6. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7. FISCAL DO CONTRATO
7.1. O fiscal para execução deste contrato, será o Diretor Administrativo/Financeiro da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e o gestor será o secretário da pasta, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário do Turismo e Desenvolvimento Econômico
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ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. , a participar da
licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° , supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-
lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais,
negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
A empresa .................................................................., com sede na
........................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
......................................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
..........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE PREFERENCIAL
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
................................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA que se
ENQUADRA como entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326/2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212/1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
A empresa ................................, CNPJ nº ......................, sediada no endereço
.........................................................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.............................................................., portador (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
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ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa............................................., com sede na
......................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº. , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção
ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE FINANCEIRA
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: ….
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ......
ENDEREÇO, TELEFONE e E-MAIL: ......
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO: .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 - Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3. PREÇO (S)
3.1 - O (s) valores (s) expressos em percentuais em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é ************* não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura do certame;
3.3 – Declaramos que os valores serão creditados no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489-3, Conta: 200200-0, nas seguintes condições:
• Pagamentos efetuados com Cartão de Débito – Prazo para pagamento D + 1= O prazo "D+1" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta um dia após o pagamento.
• Pagamentos efetuados com Cartão de Crédito – Prazo para pagamento D + 30 = O prazo "D+30" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 30 dias após o pagamento.
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• Pagamentos efetuados com Cartão de Crédito – Prazo para pagamento D + 31 = O prazo "D+31" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 31 dias após o pagamento.
3.4 – Declaramos a disponibilização em regime de comodato de 03 (três) máquinas/equipamentos para realização das operações para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, data esta em que serão inicializados os serviços.
3.4 – Declaramos a disponibilização em regime de comodato de 03 (três) máquinas/equipamentos para realização das operações para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato, data esta em que serão inicializados os serviços.
3.5 - Desde já nos declaramos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TERMO Nº
***
Contratação de empresa operadora de máquina de cartão de crédito/débito, para pagamentos eletrônicos da taxa de permanência dos ônibus de turismo em Balneário Camboriú.
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001- 07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº
***, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em conformidade para com o Pregão Presencial nº ***, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa operadora de máquina de cartão de crédito/débito, para pagamentos eletrônicos da taxa de permanência dos ônibus de turismo em Balneário Camboriú, na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Presencial nº ***.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de execução ***.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
3.1. Contratação de empresa operadora de máquina de cartão de crédito/débito, para pagamentos eletrônicos da taxa de permanência dos ônibus de turismo em Balneário Camboriú.
3.2. Aceitar, no mínimo, as bandeiras VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, DINERS CLUB INTERNATIONAL, ELO E HIPERCARD.
3.2. Aceitar, no mínimo, as bandeiras VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, CLUB INTERNATIONAL, ELO E HIPERCARD.
3.3. Fornecer ao Município, os equipamentos do tipo, no mínimo, POS, POS-GPRS, POO, bem como efetuar reparos, manutenção e assistência técnica nos equipamentos e softwares e prestar os esclarecimentos necessários ao correto funcionamento destes.
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Rua Dinam arca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338 - 900 – ( 47 ) 3267 - 7057
3.4. Os equipamentos deverão operar com cartões de tarjas magnéticas, tecnologia chip e/ou, aproximação.
3.5. Os equipamentos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem custos aos cofres públicos.
3.6. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
3.6. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
3.6. Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
3.7. A instalação, configuração, treinamento e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E REAJUSTE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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4.1 - A valor da prestação dos serviços objeto deste contrato será por meio de taxas administrativas assim firmadas.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtde licitada | Taxa Administrativa (%) |
1 | 145200 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CARTÃO DÉBITO | UN | 1 | 1,46 % |
2 | 145201 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CARTÃO CRÉDITO | UN | 1 | 2,99 % |
4.1.1 - As taxas administrativas incluem todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
4.2 – Depois de assegurado a excelência do serviço prestado, a remuneração ocorrerá mensalmente da seguinte forma:
4.2.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva, pelo Contratante no prazo de até 07 (sete) dias após a entrega mensal, pela Contratada, do documento fiscal competente.
4.2.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva, pelo Contratante no prazo de até 07 (sete) dias após a emissão do documento fiscal por transação efetuada, pela Contratada.
4.2.1 - Os serviços contratados serão remunerados mediante taxa positiva e o pagamento será efetuado na mesma data de liquidação, de acordo com itens 4.1.7.1 e 4.1.7.2. do Termo de Referência, devendo a empresa enviar o documento fiscal.
4.2.3 - Os pagamentos serão realizados através de crédito na conta corrente da Contratada, se a taxa for positiva.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1 - O Contrato a ser celebrado com a Contratada, terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
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5.2 - A execução dos serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
5.3 - Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
5.2 - A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
5.3 - Disponibilizar 3 equipamentos para o Posto de Informações Turísticas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. 496 - 13 . 25001 . 23 . 695 . 4009 . 2.171 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das dispostas no Edital e Termo de Referência, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
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I. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a execução deste contrato;
II. Dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições técnicas contidas no instrumento convocatório do processo licitatório de origem e seus anexos, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III. Cumprir todas as obrigações e prazos previstos no contrato, edital e termo de referência;
IV. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento que impliquem no aumento das despesas;
V. Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
VI. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
VII. Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
VIII. Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
IX. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
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X. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
XI. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
XII. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
XIII. Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em partes ou no todo, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
XIV. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
XV. Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
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XVI. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência, edital e proposta apresentada, ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
XVII. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
XVIII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;
XIX. Instruir seu pessoal quanto à necessidade de acatar todas as normas internas da instituição, principalmente, as normas relativas ao ponto biométrico dos médicos plantonistas;
XX. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XXI. Atender pontualmente a quaisquer exigências do CONTRATANTE, inerentes ao objeto do contrato;
XXII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou contrato;
XXIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
XXIV. Cumprir os prazos e horários determinados para prescrições, chamadas, visitas e outras normativas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
XXV. A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivos em .XLSX e/ou Excel, com as transações realizadas com os clientes do PIT na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e Débito, em até 2 dias úteis após o encerramento do mês.
XXVI. Creditar os valores devidos no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489-3, Conta: 200200-0, nas seguintes condições: Débito – Prazo para pagamento
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D + 1= O prazo "D+1" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta um dia após o pagamento. Crédito – Prazo para pagamento D + 30 = O prazo "D+30" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 30 dias após o pagamento.
XXVI - Creditar os valores devidos no domicílio bancário do Município, no Banco do Brasil, Agência 1489-3, Conta: 200200-0, nas seguintes condições: Débito – Prazo para pagamento D + 1= O prazo "D+1" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta um dia após o pagamento. Crédito – Prazo para pagamento D + 31 = O prazo "D+31" significa que o valor será recebido pela Prefeitura de Balneário Camboriú em conta 31 dias após o pagamento.
XXVII. Disponibilizar, durante a vigência do contrato as possíveis atualizações de softwares sem ônus para o Município.
XXVIII. Treinar todos os atendentes do Posto de Informações Turísticas para fazerem uso correto dos equipamentos.
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XXIX. Promover a manutenção de todos os equipamentos fornecidos para a execução dos serviços, substituindo aqueles impróprios para uso, sem ônus para o Município e no prazo máximo de 24 horas.
XXX. Prestar todo o suporte técnico para a solução de problemas que surgirem durante a execução do contrato.
XXXI. Observar os prazos e condições estabelecidas para cumprimento das obrigações pactuadas.
XXXII. Assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a conhecer, relacionadas ao objeto da contratação, obrigando-se, no caso de eventual violação e divulgação, inclusive por atos de seus servidores ou de terceiros, a ressarcir perdas e danos.
XXXIII. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXXIV. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços.
7.2 - A CONTRATADA responderá pelos danos ocasionados a terceiros, pelas irregularidades ou quaisquer outras anomalias ocorridas durante os serviços executados sem ônus para o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA não deve executar nenhum tipo de serviço além do exposto neste contrato, salvo em caso de fato superveniente e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
7.4 - É vedada qualquer terceirização de serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
7.5 - Nenhuma atividade poderá ser iniciada sem a efetiva comprovação das exigências postas no termo de referência no que tange a capacidade dos profissionais médicos.
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CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das dispostas no Edital e Termo e Referência, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital e termo de referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio dos servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis;
d) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
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b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução dos serviços ajustados;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato.
9.2 -No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991.
9.3 - Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA– FISCALIZAÇÃO
10.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela fiscalização desta contratação ficará a cargo do Diretor Administrativo/Financeiro da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e o gestor será o secretário da pasta, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
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10.2 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1 - A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
I. advertência;
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II. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
a) A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
III. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
a) Incorre na multa prevista neste inciso a CONTRATADA que incorrer em qualquer das hipóteses previstas nos incisos “IV” e “V” deste item.
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
c) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Xxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
e) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
V. impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
a) Não celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
d) Não mantiver a proposta;
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e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
11.3.1 - Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2 - As penalidades de advertência, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.3.3 - As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.4 - Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
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11.5 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 - Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 10 (dez) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
f) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação do fiscal do contrato;
g) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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h) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2 - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
13.3 - A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 - Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
13.5 - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
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13.6 - Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.7 - A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.8 - A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
15.2 - E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de ***.
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 096E-D7CB-1049-5183
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 12/01/2021 18:00:27 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X0XX-0000-0000