Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05-2019. OBJETO: “Contratação de Banco Público para prestação de serviços de Custódia Qualificada de Ativos junto ao SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)”. Propostas: até às 10 horas do dia 20/12/2019. Abertura: 10 horas do dia 20/12/2019. Disputa: 11h00min do dia 20/12/2019. Edital em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações” e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2019
1. PREÂMBULO
1.1. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas – CANOASPREV, com sede na Avenida Inconfidência, nº 817- Centro, CEP: 92020-303, no Município de Canoas/RS, torna público para o conhecimento dos interessados a licitação acima identificada, que tem como objeto: “Contratação de Banco Público para prestação de serviços de Custódia Qualificada de Ativos junto ao SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)”, conforme especificações quantitativas e qualitativas, descritas no Anexo I – Termo de Referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 829/2009, e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, solicitada através do Processo nº C1894/2019, RI 107 de 28 de junho de 2019.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.3. O certame será realizado através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 10 horas do dia
12/12/2019.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 10 horas do dia 12/12/2019.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 11horas do dia 12/12/2019.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 10 horas do dia 20/12/2019.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 10 horas do dia 20/12/2019.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 11horas do dia 20/12/2019.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do pregoeiro (por Lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao Edital, caso interpostas, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 02 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao pregoeiro até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993; Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da lei complementar nº 123/2006.
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Descrições funcionais e características específicas mínimas de cada sistema licitado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos e que estejam cadastrados / credenciados junto à Central de Compras do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3 º da Lei Complementar nº. 123/06.
2.5.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/06.
2.5.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.5.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.5.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.5.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.5.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2.5.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.5.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.5.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.5.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n.º 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme Anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtida junto ao provedor do sistema, dirigindo-se a quaisquer Agências do banco do Brasil S.A.
3.1.1. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebidos junto ao Banco do Brasil S.A., poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.1.3. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a sessenta dias;
4.1.1.4. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.1.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.1.6. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.2. Observações relativas à Proposta Financeira.
4.1.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.1.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.1.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.1.2.4. Os preços contratuais poderão ser reajustados conforme as disposições constantes na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 012/2013.
4.1.2.5. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5., deste edital.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO, observando-se o disposto no Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/2002;
5.2. A análise da Proposta Financeira pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a Proposta Financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.2.4. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das Propostas Financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no Anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora da etapa de lances deverá apresentar os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2 Declaração formal, conforme Anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.3. A licitante vencedora deverá apresentar prova de regularidade fiscal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.3.1. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade;
c) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade;
d) Caso a licitante tenha filial(is) no Município de Canoas (RS) deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Canoas (RS), dentro do prazo de validade;
e) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a IN/SRF nº.1005/2010;
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhista, dentro do prazo de validade.
6.1.3.2. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante,
dentro de seu prazo de validade.
6.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução podendo ser autenticados pelo CANOASPREV, na sala da Assessoria Técnica, 3º andar, no período das 09 às 18 horas, de segunda feira à sexta feira, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o pregoeiro, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a
autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas apresentação de cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as Propostas Financeiras. Após, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas Financeiras recebidas, passando o pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro, bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a Proposta Financeira de MENOR PREÇO e os valores praticados no mercado e estimados no Anexo I – Termo de Referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro examinará a Proposta Financeira que apresentou MENOR PREÇO quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no Anexo I – Termo de Referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente Proposta Financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO, o pregoeiro examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.3.1. A licitante que teve a Proposta Financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao pregoeiro, via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a Proposta Financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1. do edital, devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações / Certidões (Em caso de necessidade)
7.3.1.2. O pregoeiro, a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo pregoeiro, dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas - CANOASPREV, sito à Avenida Inconfidência, 817, Canoas/RS CEP: 92020-303, com a identificação aparente no envelope de A/C do Pregoeiro, Pregão Eletrônico nº 03-2019.
7.3.3. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências do edital será desclassificada e/ou inabilitada, e o pregoeiro examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do Edital, até encontrar proposta que atenda ao Edital e cuja licitante atenda às exigências de habilitação. Também nessa fase o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8. DOS RECURSOS
8.1 Após ser Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para motivar tal intenção. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao pregoeiro e remetido via correio para o endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx/XX, CEP; 92020-303, no prazo de 03 (três) dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo pregoeiro, dos documentos, e não sua postagem.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo pregoeiro, ao vencedor do certame.
8.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
8.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 9.1., nos autos do processo, bem como, no sistema eletrônico.
8.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. Havendo recursos, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
8.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a Autoridade Competente homologará a licitação.
9.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
9.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
9.4. Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo CANOASPREV, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Licitação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. O CANOASPREV convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Contrato, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CANOASPREV, sob pena de decair o direito à contratação.
10.2. É facultado ao CANOASPREV, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
10.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.4. Aquele que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, a ata de registro de preços ou não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração Pública. A recusa injustificada em aceitar a Nota de Xxxxxxx caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora, ainda, multa de 25%, aplicada sobre o valor total da proposta financeira, atualizado.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Anexo IX - Minuta de Contrato, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
12. DAS PENALIDADES:
A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem:
12.1.Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
12.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela referência;
12.1.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
12.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
12.1.4. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
12.1.5. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após as quais será considerado como inexecução contratual, multa moratória de 0,20%;
12.1.6. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa compensatória de 8% (oito por cento), calculada sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
12.1.7. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
12.1.8. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa moratória sobre o valor atualizado do Contrato.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. As despesas decorrentes da aquisição do material correrá por conta das dotações orçamentárias nº. 30.01.04.122.0020.2216.3339039 e 30.02.04.122.0020.2212.3339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
13.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse do CANOASPREV, a finalidade e a segurança da contratação.
13.3. A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
13.4. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.5. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º., da Lei nº.8.666/1993, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/1993.
13.6. Para maiores informações e esclarecimentos relativos à licitação, poderão ser obtidos no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas –CANOASPREV, com a Comissão de Licitação, telefone (00) 0000-0000, no horário das 09 às 17h30, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Plada Mota Presidente em exercício do CANOASPREV
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. O objeto deste Termo de Referência é contratação de Banco Público para prestação de serviços de Custódia Qualificada de Ativos junto ao SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação ora pretendida se dá em razão de o Insituto possuir Títulos Públicos em custódia, necessitando que uma Instituição financeira aderente à ANBIMA e ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais realize os serviços de guarda de ativos, liquidação física e financeira de ativos, e movimentação e administração de eventos e informações associados aos ativos.
2.2. O serviço deve ser prestado por Banco Público, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
3. ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO:
3.1. O objeto será contratado através da modalidade licitatória PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço global, instituído pela Lei nº. 10.520/02, com uso subsidiário da Lei nº. 8.666/93, e com base no Decreto Municipal nº 829 de 11 de agosto de 2009.
4. REQUISITOS GERAIS:
4.1. A Custódio Qualificada segue o “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais”, e compreende:
4.1.1. A liquidação física e financeira de ativos financeiros a pagar ou receber, incluindo a liquidação financeira de contratos derivativos;
4.1.2. A guarda dos ativos financeiros (incluindo conservação, controle e conciliação de posições de ativos detidos em contas de Custódia);
4.1.3. O tratamento das instruções de movimentação e a administração e informação de eventos associados a esses ativos; e
4.1.4. O pagamento das taxas relativas às Atividades prestadas, tais como, mas não limitadas a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação.
4.2. A liquidação de ativos financeiros consiste em:
4.2.1. Validação das informações de operações recebidas do cliente ou por outras soluções tecnológicas disponibilizadas no mercado que reflitam as informações do cliente contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações;
4.2.2. Informação às partes envolvidas de divergências que impeçam a liquidação das operações; e
4.2.3. Liquidação física e/ou financeira, em tempo hábil, em conformidade com as normas e regras aplicáveis ao tipo de liquidação realizada.
4.3. O processo de liquidação de ativos financeiros divide-se em:
4.3.1. Pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira de operações com ativos de clientes, sob a responsabilidade do Custodiante, que envolve:
a) Validação das operações com a instituição intermediária;
b) Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas, quando aplicável;
c) Checagem da posição física em Custódia, quando aplicável; e
d) Verificação da disponibilidade de recursos do cliente;
4.3.2. Efetivação, que consiste na liquidação física e/ou financeira mediante o recebimento ou entrega de valores e/ou ativos de titularidade do cliente;
4.3.3. Emissão, conforme estipulado contratualmente, de documentos que reflitam:
a) Estoque de ativos financeiros;
b) Movimentação física e financeira; e
c) Recolhimento de taxas e impostos.
4.4. A guarda de ativos financeiros consiste em:
4.4.1. Controle em meio eletrônico dos ativos financeiros de titularidade dos investidores junto aos depositários centrais, ou das informações sobre os ativos financeiros nas entidades registradoras por meio de contas de Custódia individualizadas em nome dos investidores e segregadas de outras contas e de posições de titularidade do Custodiante;
4.4.2. Controle, individualizado e segregado por investidor, a partir das informações recebidas das entidades registradoras e cedentes, conforme o caso, com relação a ativos físicos ou arquivos eletrônicos, nas hipóteses em que a Regulação aplicável atribua ao Custodiante o dever de guarda de documentos;
4.4.3. Conciliação diária das posições junto aos depositários centrais;
4.4.4. Conciliação das posições junto às entidades registradoras, quando exigido pela Regulação aplicável; e
4.4.5. Guarda física, quando aplicável, de documentos relativos a ativos integrantes das carteiras dos Fundos e Carteiras Administradas, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 26 deste Código.
4.5. O Custodiante que presta serviços de Custódia para Investidores deve:
4.5.1. Administrar e informar eventos dos ativos financeiros, o que consiste em:
a) Monitorar continuamente as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores, e assegurar a sua pronta informação ao cliente;
b) Receber e repassar ao cliente os eventos relacionados aos ativos em Custódia, e
c) Disponibilizar ou enviar mensalmente aos clientes informações que permitam a identificação e a verificação dos eventos ocorridos com os ativos em Custódia.
4.5.2. Responsabilizar-se pelas movimentações dos ativos financeiros objeto de depósito centralizado, bem como pelos registros e, quando aplicável, movimentações em sistemas de registro, liquidação e pela informação ao cliente acerca desses registros e movimentações;
4.5.3. Manter sigilo quanto às características e quantidades dos ativos de titularidade dos investidores, observadas as exceções da Regulação aplicável;
4.5.4. Manter atualizado, nos termos da Regulação aplicável, o registro cadastral dos investidores, titulares da conta de Custódia, conforme informação recebida de tais investidores, ou dos legitimados por contrato ou mandato a contratar os serviços de Custódia em nome desses investidores; e
4.5.5. Enviar ao Controlador de ativos, se houver, informações sobre a movimentação e eventos incidentes sobre tais ativos.
4.6. O Custodiante deve adotar controles visando à segregação de posições de ativos, os quais devem assegurar que:
4.6.1. As posições dos ativos de titularidade dos clientes sejam obrigatoriamente segregadas de posições proprietárias da Instituição Participante, observados os regulamentos dos depositários, câmaras e sistemas de liquidação;
4.6.2. Informações relativas às posições dos ativos de titularidade dos clientes somente sejam acessadas por integrantes da área responsável pela prestação do serviço de Custódia, ou por integrantes de áreas cujos processos envolvam acesso a estas informações, desde que
estas áreas sejam autônomas e não vinculadas às áreas com as quais possam ocorrer conflitos de interesse, salvo o piloto de reserva em função do controle do caixa da instituição;
4.6.3. Os saldos de clientes sejam mantidos em conta segregada dos saldos da Instituição Participante; e
4.6.4. Haja registro de posições e informações com identificação dos investidores.
5. DOS CUSTOS ESTIMADOS
5.1. Para obter a avaliação de custo, o CANOASPREV contatou empresas do que prestam os serviços de custódia qualificada, bem como verificou preços praticados em contratos de outras entidades do Rio Grande do Sul, através da ferramenta LicitaCon Cidadão, do TCE- RS. Também foram considerados os preços praticados no Contrato Administrativo do CANOASPREV, de nº 7.55/2014, vigente até 02/06/2019. A média dos valores, excluindo- se valores extremos, obtidos nos orçamentos e nos contratos analisados definiram as estimativas da contratação, que se trata do valor máximo aceitável no presente procedimento licitatório, Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada para aferir os valores envolvidos.
5.2. O VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL para a presente contratação é de R$ 1.376,53 (mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos) mensais, totalizando R$ 16.518,36 (dezesseis mil quinhentos e dezoito reais e trinta e seis centados) para um contrato de 12 meses.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Licitante , CNPJ n.º
......................................………..., não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro(amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicado por escrito ao CANOASPREV.
.................................., ............ de de 2019.
………….........................................................
Assinatura do representante legal da licitante
………….........................................................
Nome do representante legal da licitante
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04 De 2019
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa
..................................................................... inscrita no CNPJ sob nº ...............................................
está enquadrada como ............................................ (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Igualmente, declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.............................................., ..... de de 2019.
...........................................................................
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Em atendimento a Contratação em epígrafe, apresentamos a seguinte Proposta de Preços: I – DO PREÇO PROPOSTO
A proposta de preços apresentada pela empresa participante do certame deverá
conter:
Razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, nome do banco, conta corrente e agência. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação.
Preços em moeda corrente nacional expressa em algarismo e por extenso, conforme abaixo:
OBJETO: contratação de serviços de conversão dos dados existentes (históricos e financeiros), instalação, implantação, parametrização, treinamento, locação e manutenção mensal, suporte técnico, atualização de versões dos sistemas de gestão pública, desenvolvidos em ambiente web.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Custódia Qualificada de Ativos junto ao SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) |
Valor total da proposta por extenso: ...............................................................................
Total (ais) incluídos todos os impostos, taxas, fretes ou outras despesas se houver.
Local e data
.................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. , DE 2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. de 2019
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CANOAS - CANOASPREV, entidade autárquica, com personalidade jurídica e autonomia financeira e administrativa, com sede e foro no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ nº 05.550.055/0001-99, neste ato representado por seu Presidente, Senhor ............................................, portador da Carteira de Identidade nº.
.............................. e do CPF nº......................................., brasileiro(a), domiciliado(a) em
Canoas/RS, aqui denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa..............................., estabelecida em ...................... na Rua/Avenida
........................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) .................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º
.............................. , CPF nº............................, daqui por diante simplesmente designada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ... de 2019, objeto do Processo n.º ..... de .... de de 2019,
subordinando-se as disposições da Lei n.º 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objetivo prestação de serviços de Custódia Qualificada de Ativos junto ao SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
1.2. A Custódio Qualificada segue o “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais”, e compreende:
1.2.1. A liquidação física e financeira de ativos financeiros a pagar ou receber, incluindo a liquidação financeira de contratos derivativos;
1.2.2. A guarda dos ativos financeiros (incluindo conservação, controle e conciliação de posições de ativos detidos em contas de Custódia);
1.2.3. O tratamento das instruções de movimentação e a administração e informação de eventos associados a esses ativos; e
1.2.4. O pagamento das taxas relativas às Atividades prestadas, tais como, mas não limitadas a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação.
1.3. A liquidação de ativos financeiros consiste em:
1.3.1. Validação das informações de operações recebidas do cliente ou por outras soluções tecnológicas disponibilizadas no mercado que reflitam as informações do cliente contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações;
1.3.2. Informação às partes envolvidas de divergências que impeçam a liquidação das operações; e
1.3.3. Liquidação física e/ou financeira, em tempo hábil, em conformidade com as normas e regras aplicáveis ao tipo de liquidação realizada.
1.4. O processo de liquidação de ativos financeiros divide-se em:
1.4.1. Pré-liquidação, que consiste no conjunto de procedimentos preliminares adotados para garantir a liquidação física e/ou financeira de operações com ativos de clientes, sob a responsabilidade do Custodiante, que envolve:
a) Validação das operações com a instituição intermediária;
b) Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas, quando aplicável;
c) Checagem da posição física em Custódia, quando aplicável; e
d) Verificação da disponibilidade de recursos do cliente;
1.4.2. Efetivação, que consiste na liquidação física e/ou financeira mediante o recebimento ou entrega de valores e/ou ativos de titularidade do cliente;
1.4.3. Emissão, conforme estipulado contratualmente, de documentos que reflitam:
a) Estoque de ativos financeiros;
b) Movimentação física e financeira; e
c) Recolhimento de taxas e impostos.
1.5. A guarda de ativos financeiros consiste em:
1.5.1. Controle em meio eletrônico dos ativos financeiros de titularidade dos investidores junto aos depositários centrais, ou das informações sobre os ativos financeiros nas entidades registradoras por meio de contas de Custódia individualizadas em nome dos investidores e segregadas de outras contas e de posições de titularidade do Custodiante;
1.5.2. Controle, individualizado e segregado por investidor, a partir das informações recebidas das entidades registradoras e cedentes, conforme o caso, com relação a ativos físicos ou arquivos eletrônicos, nas hipóteses em que a Regulação aplicável atribua ao Custodiante o dever de guarda de documentos;
1.5.3. Conciliação diária das posições junto aos depositários centrais;
1.5.4. Conciliação das posições junto às entidades registradoras, quando exigido pela Regulação aplicável; e
1.5.5. Guarda física, quando aplicável, de documentos relativos a ativos integrantes das carteiras dos Fundos e Carteiras Administradas, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 26 deste Código.
1.6. O Custodiante que presta serviços de Custódia para Investidores deve:
1.6.1. Administrar e informar eventos dos ativos financeiros, o que consiste em:
a) Monitorar continuamente as informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores, e assegurar a sua pronta informação ao cliente;
b) Receber e repassar ao cliente os eventos relacionados aos ativos em Custódia, e
c) Disponibilizar ou enviar mensalmente aos clientes informações que permitam a identificação e a verificação dos eventos ocorridos com os ativos em Custódia.
1.6.2. Responsabilizar-se pelas movimentações dos ativos financeiros objeto de depósito centralizado, bem como pelos registros e, quando aplicável, movimentações em sistemas de registro, liquidação e pela informação ao cliente acerca desses registros e movimentações;
1.6.3. Manter sigilo quanto às características e quantidades dos ativos de titularidade dos investidores, observadas as exceções da Regulação aplicável;
1.6.4. Manter atualizado, nos termos da Regulação aplicável, o registro cadastral dos investidores, titulares da conta de Custódia, conforme informação recebida de tais investidores, ou dos legitimados por contrato ou mandato a contratar os serviços de Custódia em nome desses investidores; e
1.6.5. Enviar ao Controlador de ativos, se houver, informações sobre a movimentação e eventos incidentes sobre tais ativos.
1.7. O Custodiante deve adotar controles visando à segregação de posições de ativos, os quais devem assegurar que:
1.7.1. As posições dos ativos de titularidade dos clientes sejam obrigatoriamente segregadas de posições proprietárias da Instituição Participante, observados os regulamentos dos depositários, câmaras e sistemas de liquidação;
1.7.2. Informações relativas às posições dos ativos de titularidade dos clientes somente sejam acessadas por integrantes da área responsável pela prestação do serviço de Custódia, ou por integrantes de áreas cujos processos envolvam acesso a estas informações, desde que estas áreas sejam autônomas e não vinculadas às áreas com as quais possam ocorrer conflitos de interesse, salvo o piloto de reserva em função do controle do caixa da instituição;
1.7.3. Os saldos de clientes sejam mantidos em conta segregada dos saldos da Instituição Participante; e
1.7.4. Haja registro de posições e informações com identificação dos investidores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Valores conforme proposta vencedora
2.2. O pagamento correspondente aos serviços mensais serão efetuados através de depósito no estabelecimento bancário indicado pela Contratada, até o 5º dia útil do mês subsequente, após o recebimento da(s) nota(s) fiscal(is), atestada(s) pelo Fiscal do Contrato, efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições, determinada pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
2.4. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLAUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTAMENTO
3.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite legal.
3.2. Após o interstício de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato na imprensa oficial o valor contratado poderá ser reajustado conforme as disposições constantes na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 012/2013.
3.3. A concessão do reajustamento somente será apreciada com a apresentação de requerimento devidamente circunstanciado pela Contratada.
CLAUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas - CANOASPREV.
a) Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados obrigatórios à realização dos serviços pela Contratada.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro da normalidade deste contrato.
c) Eleger o fiscal do contrato.
d) Xxxxxxx pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecida no contrato.
e) Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e proposta exigidas na licitação, sendo que esta fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
f) Aplicar as sanções decorrentes de eventuais inadimplementos parciais ou totais da CONTRATADA na forma prevista neste termo.
g) Cumprir todas as obrigações deste contrato, bem como todas as exigências contidas no Edital, no contrato e na proposta de preços, que sejam de inteira competência do Contratante.
4.1.1. Fiscalização
4.1.1.1. O Contratante fiscalizará e acompanhará a execução das atividades previstas neste Contrato, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais obrigatórios para este fim, através de fiscal(is) designado(s) para tal fim.
4.1.1.2. O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada serão realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, que dentre outros aspectos terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
b) Informar à contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução dos serviços;
c) Atestar Nota Fiscal;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os seus serviços, dentro das normas deste contrato;
e) Entrar em contato com a Contratada sempre que tomar conhecimento por meio dos responsáveis pelo evento de que houve alguma irregularidade com a entrega do serviço.
f) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.
g) Controlar as solicitações de suporte técnico observando o regramento contido no Edital da licitação;
h) Sugerir à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
i) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
j) A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar o apoio técnico ou operacional de qualquer servidor/funcionário do CANOASPREV para subsidiar os seus trabalhos para acompanhamento da execução contratual, podendo solicitar a administração a contratação de terceiros nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93;
4.1.1.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade do CANOASPREV ou de seus prepostos.
4.1.1.4. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos
serviços:
I) adquirir e fornecer todos os materiais necessários à realização dos trabalhos;
II) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade,
podendo a CONTRATANTE recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato, ou na normatização aplicável à matéria;
III) fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato;
IV)executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados da CONTRATANTE;
V) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
VI) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido da CONTRATANTE;
VII) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada na prestação dos serviços objeto deste Contrato;
VIII) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
IX) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
X) manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
XI) coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços;
XII) cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas;
XIII) indicar, no ato da assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto qualificado para representá-la perante a CONTRATANTE e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos ao Contrato;
XIV) dar tratamento reservado aos dados e informações obtidos durante a execução dos trabalhos.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente da execução deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº ...................................................... – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades que seguem:
7.1.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após as quais será considerado como inexecução contratual, multa moratória de 0,30%;
7.1.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
7.1.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
7.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa moratória sobre o valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
8.2. Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8666/93, das demais legislações pertinentes, bem como os dispositivos do Edital de Pregão Eletrônico nº .../2019 e, para os casos aqui não regulamentados, fixa-se, nos termos do § 2.º. do art. 55, da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Canoas/RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos desejados.
Canoas, de de 2019.
Presidente do CANOASPREV
Contratado
Testemunhas: