CONDIÇÕES GERAIS DE LEILÃO
Cláusula 1ª (Geral)
As presentes Condições Gerais regulam a actividade comercial da sociedade SLR – SOCIEDADE LEILÕES E REMARKETING, S.A., (SLR) no âmbito de organização e realização de leilões, bem como as relações jurídicas estabelecidas entre os Participantes nos leilões e entre estes e a SLR, sendo que as mesmas se encontram à disposição dos Participantes e estão devidamente afixadas no local, ou locais, onde se realizam os leilões.
Cláusula 2ª (Definições)
Para efeitos do estabelecido nas presentes Condições Gerais as palavras e expressões que se seguem têm o significado que ora lhes é atribuído nas respectivas definições, sem prejuízo de diferente entendimento poder resultar do contexto em que as mesmas sejam utilizadas:
a) SLR: sociedade organizadora de leilões;
b) Leilão: venda pública de veículos, a qual se concretiza ao Licitador que oferecer o maior lance;
c) Licitador: toda e qualquer pessoa devidamente inscrita para licitar num leilão organizado pela SLR;
d) Xxxxx: preço oferecido por um Licitador para um determinado lote;
e) Lote: um ou mais veículos apresentados a leilão com um determinado número atribuído;
f) Pregoeiro: funcionário ou representante da SLR, o qual realiza e dirige o leilão;
g) Participante: pessoa como tal reconhecida pela SLR, através de declaração de aceitação na respectiva Ficha de Inscrição de Cliente;
h) Vendedor: proprietário do veículo ou seu representante, com comprovada legitimidade, que inscreva o veículo para ser leiloado;
i) Comprador: pessoa que realizar o lance de maior valor aceite pelo pregoeiro com o bater do martelo, ou através de contrato de compra e venda;
j) Veículo: toda e qualquer espécie de viatura motorizada, incluindo, entre outros, automóveis ligeiros, mistos e pesados, motociclos, caravanas, máquinas agrícolas ou industriais e embarcações de recreio;
k) Número de Identificação na SLR: número atribuído pela SLR a cada Participante nos leilões contra a entrega da respectiva Ficha de Inscrição de Cliente, número esse que identificará o Participante perante a SLR e no decorrer do leilão;
l) Ficha de Inscrição de Cliente: documento de preenchimento obrigatório por todos os interessados em participar nos leilões organizados pela SLR, o qual possibilita a respectiva admissão, na qualidade de vendedor ou comprador; sendo que do mesmo consta a identificação completa dos Participantes e no qual estes declaram de forma expressa a adesão e aceitação, sem reservas, das presentes Condições Gerais;
m) Ficha de Inscrição do Veículo: documento de preenchimento obrigatório pelos vendedores, pelo qual solicitam à SLR a admissão de determinado veículo a leilão e do qual deverá constar com precisão e de forma exaustiva as características do veículo e toda e qualquer informação relevante relacionada com o mesmo, bem como o preço de reserva; e que incluí constituição de mandato para venda a favor da SLR;
n) Preço de Reserva: valor mínimo pretendido pelo vendedor para a venda do veículo, o qual é indicado na Ficha de Inscrição do Veículo;
o) Taxa de admissão: montante devido pelo vendedor à SLR, referente a cada veículo admitido a leilão;
p) Preço de Martelo: maior lance oferecido num leilão para um determinado lote, o qual representa o respectivo valor de venda, desde que ultrapasse o preço de reserva;
q) Comissão de Venda: montante devido pelo vendedor à SLR, referente a cada veículo vendido em leilão;
r) Taxa de aquisição: montante devido pelo comprador à SLR, referente a cada veículo comprado em leilão;
s) Outros serviços: todos os serviços solicitados à SLR e pela mesma prestados no âmbito da sua actividade comercial, designadamente, lavagem, preparação, relatório técnico e transporte;
t) Valor devido pelo Comprador: montante a pagar pelo comprador de determinado lote à SLR, no qual se inclui todos os pagamentos devidos pela compra do veículo leiloado, designadamente, o preço da venda, a taxa de aquisição, o preço de outros serviços solicitados à SLR pelo comprador, bem como o valor de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer outra entidade pública;
u) Valor devido pelo Vendedor: montante a pagar pelo vendedor de determinado lote à SLR pelos serviços prestados, no qual se inclui a taxa de admissão, a comissão de venda, o pagamento de outros serviços por este solicitados e prestados pela SLR, bem como o valor de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer outra entidade pública;
v) Inspecção Técnica: documento elaborado pelos serviços técnicos da SLR, ou por ordem desta sociedade, obrigatório para todos os veículos, após inspecção técnica ao veículo a leiloar e do qual consta o estado do veículo;
x) Veículo a vender “no estado e uso em que se encontra”: veículo em relação ao qual o vendedor não prestou quaisquer informações sobre o seu estado, nem foi elaborada Inspecção Técnica;
y) Passe de saída: documento escrito pelo qual os serviços competentes da SLR autorizam a saída de um veículo das suas instalações.
z) SLR ONLINE E SLR LIVE : Venda pública de veículos através de plataformas internet, a qual se concretiza ao licitador que oferecer maior lance.
Cláusula 3ª (Partes no Contrato de Compra e Venda)
1. As partes no Contrato de Compra e Venda de um lote leiloado são o comprador e o vendedor.
2. O Contrato de Compra e Venda efectiva-se com a aceitação, pelo pregoeiro, do lance mais alto que tenha sido oferecido, representado pelo bater do martelo.
3. A SLR não é parte contratante no Contrato de Compra e Venda, nem se responsabiliza pelo seu incumprimento temporário ou definitivo, ou cumprimento defeituoso; A SLR actua na qualidade de mandatária do vendedor nos termos e sujeito ás condições do mandato que lhe é conferido pelo vendedor na ficha de inscrição do veículo ou em qualquer outro documento válido para o mesmo efeito.
Cláusula 4ª (Participantes nos Leilões)
1. Apenas os Participantes reconhecidos como tal pela SLR, através de declaração de aceitação inscrita na respectiva Ficha de Inscrição de Cliente, poderão participar nos leilões organizados pela SLR, vendendo, licitando e comprando veículos.
2. A SLR pode limitar a participação, como vendedores ou compradores, em todos ou em alguns leilões, a determinadas categorias de pessoas.
Cláusula 5ª (Admissão de Veículos a leilão)
1. Os Participantes nos Leilões deverão solicitar à SLR a admissão de veículos a leilão mediante a apresentação das Fichas de Inscrição de Veículos, devidamente preenchidas e assinadas, com indicação expressa do Preço de Reserva; sendo que nesse acto deverão os Participantes proceder ao pagamento da respectiva Taxa de Admissão.
2. Com a Ficha de Inscrição de Veículos deverão os Vendedores entregar, cumulativamente, à SLR os seguintes bens ou documentos:
Veículo e respectivas chaves; Documento Único Automóvel; Título de Registo de Propriedade e Livrete, e o Requerimento de Registo Automóvel assinado pelo proprietário, ou documentos de substituição válidos; Certificado de Inspecção válido, quando legalmente obrigatório; Documento comprovativo do pagamento do IUC; Taxa de Admissão; e, qualquer outro documento que os serviços da SLR considerem necessário para aceitação do veículo para leilão.
3. Só são postos a leilão os veículos admitidos pela SLR, mediante declaração de admissão na respectiva ficha de inscrição de veículo.
4. Os veículos podem ser postos em leilão isoladamente ou em lotes de mais de um veículo, mediante acordo entre a SLR e o vendedor.
5. Os veículos a leiloar e os elementos referentes aos mesmos estarão à disposição dos participantes, para exame e consulta, até ao encerramento do leilão.
6. A SLR reserva-se o direito de aceitar ou não qualquer veículo para leilão.
Cláusula 6ª (Obrigações do Vendedor)
1. O Vendedor apresenta o veículo a leilão livre de quaisquer ónus ou encargos, excepto se fizer referência expressa a esse facto na Ficha de Inscrição do Veículo.
2. O Vendedor garante que o veículo que apresenta a leilão preenche todas as condições legais para a respectiva venda.
3. A Ficha de Inscrição de Veículo será preenchida pelo Vendedor com veracidade, o qual da mesma fará constar toda a informação relevante para a venda do veículo, bem como todas as informações solicitadas pela SLR.
4. Com a Ficha de Inscrição de Veículo o Vendedor obriga-se a entregar à SLR todos os bens e documentos identificados na Cláusula 5ª das presentes Condições Gerais.
5. O Vendedor garante que as informações constantes da Ficha de Inscrição do Veículo são correctas e que não existe qualquer falsidade, inexactidão, omissão ou incorrecção.
6. Com a entrega da Ficha de Inscrição de Veículo e respectiva aceitação pela SLR, o Vendedor obriga-se a apresentar o Veículo a leilão.
7. O Vendedor autoriza a SLR, para efeitos de leilão, a tornar públicos todos os elementos constantes da Ficha de Inscrição do Veículo.
8. O Vendedor assume exclusiva responsabilidade pela falsidade, inexactidão, omissão ou incorrecção dos elementos constantes da Ficha de Inscrição do Veículo ou de qualquer outro documento, ou por quaisquer outras informações ou garantias prestadas, ficando obrigado a indemnizar a SLR pelos prejuízos sofridos em consequência das declarações prestadas, e em geral, da sua acção ou omissão.
Cláusula 7ª (Responsabilidade Civil do Vendedor para com a SLR)
Sem prejuízo do disposto na Cláusula anterior, o Vendedor será sempre responsável para com a SLR por todos os prejuízos que as suas informações ou omissões, que constem da Ficha de Inscrição do Veículo e que sejam transmitidas pela SLR a licitadores e/ou compradores, causem à SLR.
Cláusula 8ª (Obrigações do Comprador)
1. O Comprador declara e garante que está interessado em licitar, de boa fé, para compra de um ou mais veículos nos leilões organizados pela SLR.
2. O Comprador obriga-se a aceitar o estado que um veículo leiloado revele através de uma verificação visual, designadamente sobre o estado da carroçaria, dos pneus, do interior do veiculo, dos revestimentos, entre outros.
3. O Comprador que tenha adquirido um determinado lote, em leilão ou posteriormente através de contrato de compra e venda, fica obrigado a pagar, à SLR, o preço de venda do lote, a taxa de aquisição e o preço de outros serviços solicitados à SLR e pela mesma prestados, bem como o valor de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer entidade pública, nos termos do disposto na Cláusula 14ª.
4. O Comprador obriga-se a levantar o veículo após emissão do Passe de Saída pela SLR, sendo que com a emissão do Passe de Saída o Comprador assume todas as responsabilidades resultantes de quaisquer danos, prejuízos, coimas ou quaisquer procedimentos legais subsequentes relacionados directa ou indirectamente com a posse ou uso do veículo, inclusive perante a pessoa ou entidades em nome de quem figure o registo de propriedade do veículo.
Cláusula 9ª (Funcionamento Condução e Direcção do Leilão)
1. O leilão será conduzido e dirigido pelo Pregoeiro, sendo da sua competência, designadamente, a aceitação ou recusa de qualquer lance oferecido, a decisão de retirar um determinado lote do leilão ou de anular uma venda já efectuada.
2. É, designadamente, da competência do Pregoeiro a decisão definitiva sobre:
qualquer reclamação verbal que lhe seja dirigida relativa a qualquer irregularidade que um participante entenda verificar-se no decurso do leilão ou questão referente à licitação de determinado lote, cabendo ao pregoeiro decidir imediata e definitivamente sobre as mesmas; qualquer questão ocorrida após o bater do martelo sobre a identificação do participante que efectuou os lances e respectivo montante; sobre qualquer disputa ocorrida que implique, na sua opinião, necessidade de anular o leilão de determinado lote, podendo o pregoeiro leiloar novamente tal lote nesse mesmo leilão.
3. O pregoeiro tem, ainda, competência para interromper, suspender ou encerrar o leilão, mediante declaração expressa, clara e inequívoca, feita em voz alta.
4. O valor do lance mínimo de licitação será de €100,00 (cem euros), podendo, no entanto, o pregoeiro alterar o valor do lance mínimo para montante superior ou inferior, desde que o comunique aos Participantes no início ou no decorrer do leilão.
5. As decisões da competência do pregoeiro e pelo mesmo tomadas no decorrer do leilão não carecem de qualquer tipo de justificação e não o constituem em qualquer tipo de responsabilidade perante qualquer participante no leilão, não dando direito a qualquer indemnização a quem se considere lesado com as mesmas.
6. Sem prejuízo das situações de venda provisória, o bater do martelo pelo pregoeiro simboliza a celebração do contrato de compra e venda do lote leiloado.
7. O Comprador do lote leiloado é o autor do lance mais elevado que seja aceite pelo pregoeiro com o bater do martelo, sendo o valor desse lance o preço de venda do lote.
8. Após o bater do martelo o Comprador do lote deverá assinar um documento comprovativo do Contrato de Compra e Venda celebrado, documento esse designado por “Confirmação de Venda”.
9. Caso o Comprador não assine o documento referido no número anterior, o Pregoeiro terá poderes discricionários para desconsiderar o lance que aquele ofereceu.
10. Na situação prevista no número precedente, caso o Pregoeiro desconsidere o lance oferecido poderá o mesmo apresentar novamente o lote a leilão.
11. A SLR reserva-se o direito de proceder à gravação, em suporte magnético ou qualquer outro, dos leilões organizados e conduzidos pela mesma, bem como o direito de exibir o conteúdo das gravações realizadas sempre que tal se revele necessário para esclarecer qualquer dúvida suscitada ou para defesa dos seus interesses.
Cláusula 10ª (Preço de Reserva e Venda Provisória)
1. A SLR procede à venda do lote leiloado pelo valor do maior lance oferecido; com excepção dos casos em que o vendedor mencione expressamente na Ficha de Inscrição do Veículo o preço mínimo pelo qual o pretende vender, situação em que o veículo só poderá ser vendido se o valor do maior lance for igual ou superior a esse preço reserva.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SLR poderá vender o veículo sujeito a preço de reserva por valor inferior a esse preço, caso o Vendedor, durante o leilão, expressamente o autorize.
3. Quando o valor do maior lance oferecido sobre determinado lote não atingir o preço de reserva a venda será considerada provisória, podendo o autor do maior lance e o Vendedor, por intermédio da SLR, acordarem um preço para a venda igual ou superior ao valor do último lance.
4. Quando o valor do maior lance oferecido sobre determinado lote não atingir o preço de reserva e o autor do maior lance e o Xxxxxxxx não chegarem a acordo quanto ao preço para a respectiva venda, o lote em questão volta a encontrar-se disponível para eventuais ofertas durante o leilão.
5. Quando o veículo for apresentado a leilão com Preço de Reserva, a SLR e ou o pregoeiro não estão obrigados a anunciar essa menção ou o respectivo preço, podendo o respectivo leilão ter início por valor inferior ao Preço de Reserva.
Cláusula 11ª (Veículo leiloado “no estado e uso em que se encontra”)
1. O Vendedor pode inscrever um veículo para leilão “no estado e uso em que se encontra”, desde que tal menção seja feita na Ficha de Inscrição do Veículo no espaço reservado para esse efeito.
2. O Veículo leiloado “no estado e uso em que se encontra” exonera o Vendedor de qualquer responsabilidade decorrente do estado do veículo, designadamente no que se refere à falta de órgãos mecânicos ou eléctricos, defeitos ou deterioração.
3. O Comprador de um Veículo leiloado “no estado e uso em que se encontra” assume o risco inerente à respectiva aquisição não tendo direito a apresentar qualquer tipo de reclamação.
Cláusula 12ª (INSPECÇÃO TÉCNICA E DE DIAGNÓSTICO)
1. A SLR poderá elaborar uma inspecção técnica e de diagnóstico para os veículos a apresentar em leilão, o qual incidirá sobre órgãos mecânicos (motor, caixa de velocidades, embraiagem, travões, suspensões, direcção e transmissões), órgãos eléctricos e carroçaria, sendo elaborado tendo em conta a idade do veículo e a respectiva quilometragem.
2. A inspecção técnica e de diagnóstico elaborada pela SLR tem carácter meramente informativo, pelo que não consubstancia qualquer tipo de garantia, não sendo a SLR responsável por qualquer incorrecção decorrente do mesmo.
Cláusula 13ª (Reclamações)
1. O Comprador pode apresentar reclamação na SLR, por escrito, relativa a defeito grave do veículo, o qual tenha sido omitido no Catálogo e não tenha sido referenciado pelo pregoeiro no decorrer do leilão, assistindo sempre à SLR o direito de aceitar ou não a reclamação, mesmo que apresentada atempadamente, desde que a referida reclamação seja apresentada nos seguintes prazos:
a) prazo máximo de 1 (uma) hora após a recepção do Veículo ou da emissão do respectivo Passe de Saída emitido pela SLR, consoante o primeiro que ocorra, para os defeitos mecânicos graves relativos ao motor, caixa de velocidades, embraiagem, travões, direcção e transmissão;
b) prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a recepção do Veículo ou da emissão do respectivo Passe de Saída emitido pela SLR, consoante o primeiro que ocorra, relativamente à real quilometragem ou idade do Veículo.
2. Em caso de aceitação da reclamação apresentada pelo Comprador, a SLR solicitará uma peritagem técnica ao veículo para determinação da existência do defeito grave invocado e elaboração do correspondente Relatório.
3. Caso resulte do Relatório a existência de defeito grave no Veículo, que tenha sido omitido ou não devidamente explicitado na Ficha de Inscrição do Veículo, o Vendedor é responsável e deverá indemnizar a SLR por todas as despesas e todos os custos em que esta tenha incorrido, designadamente no que se refere a despesas com transporte do veículo, peritagem, entre outras, tendo o Comprador direito a rescindir o Contrato de Compra e Venda.
4. Caso resulte do Relatório a inexistência de defeito grave no Veículo a Reclamação apresentada pelo Comprador é improcedente, e o Comprador é responsável e deverá indemnizar a SLR por todas as despesas e todos os custos em que esta tenha incorrido em virtude da Reclamação apresentada, designadamente no que se refere a despesas com transporte do veículo, peritagem, entre outras.
5. Em caso de suspeição de defeito grave do Veículo o Comprador não poderá, em circunstância alguma, desmontar, por si ou por interposta pessoa, quaisquer componentes do veículo com o objectivo de detectar ou confirmar o defeito grave.
6. Qualquer dos prazos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 da presente Cláusula não poderá ultrapassar o prazo limite de 5 (cinco) dias seguintes à data do leilão em que o veículo foi adquirido.
7. A SLR não aceita qualquer Reclamação apresentada referente a veículos leiloados no “estado e uso em que se encontram”.
Cláusula 14ª (Pagamento pelo Comprador)
1. O Comprador que tenha adquirido um determinado lote, em leilão ou posteriormente através de contrato de compra e venda, fica obrigado a pagar, à SLR, o preço de venda do lote, a taxa de aquisição e o preço de outros serviços solicitados à SLR e pela mesma prestados, bem como o valor de todos os impostos ou taxas devidas ao Estado ou a qualquer entidade pública, até ao termo do respectivo leilão.
2. O veículo só será entregue ao Comprador após recebimento efectivo pela SLR do Valor devido pelo Comprador e mediante a emissão do Passe de Saída do Veículo.
3. Os pagamentos poderão ser efectuados em dinheiro, cheque visado ou transferência bancária através do terminal multibanco ou no terminal online, podendo o cliente levantar a viatura de imediato. Em caso de pagamento do valor devido pelo Comprador através de cheque à ordem da SLR, o veículo e os respectivos documentos só serão entregues ao Comprador após respectiva boa cobrança.
4. A falta de pagamento do valor devido pelo Comprador confere à SLR o direito de rescisão contratual, em representação do Vendedor, sem prejuízo do eventual recurso às competentes vias judiciais.
5. A existência de fundadas dúvidas sobre a propriedade do veículo leiloado ou sobre a autenticidade dos documentos do veículo não exime o Comprador da obrigação do pagamento do valor devido pelo Comprador em relação ao veículo adquirido, obrigando-se a SLR no caso da venda ficar sem efeito, devido à confirmação judicial ou extrajudicial do erro sobre a propriedade do veículo ou da falta de autenticidade dos respectivos documentos, a restituir em singelo ao Comprador o preço por este pago, sem qualquer acréscimo.
6. O Comprador será sempre responsável pelos prejuízos causados, no caso de lhe ser imputável comportamento culposo, por acção ou omissão, de que tenha resultado a dúvida sobre a propriedade do veículo ou sobre a autenticidade dos documentos.
Cláusula 15ª (Pagamentos da SLR ao Vendedor)
1. A SLR pagará ao Vendedor o preço do veículo recebido do Comprador no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data do leilão, ao qual será deduzido a comissão de venda e todas as quantias que pelo Vendedor sejam devidas à SLR.
2. Caso a propriedade do Veículo ou a autenticidade dos respectivos documentos seja justificadamente posta em causa, a SLR actuará como fiel depositária de quaisquer quantias devidas ao Vendedor.
3. A SLR só procederá à entrega das quantias devidas ao Vendedor após integral esclarecimento de todas as dúvidas referentes à propriedade do veículo apresentado a leilão ou à autenticidade dos respectivos documentos e desde que dos mesmos resulte inequivocamente a propriedade do veículo a favor do Vendedor ou a sua legitimidade para dispor do mesmo.
4. O Xxxxxxxx será sempre responsável pelos prejuízos causados, no caso de lhe ser imputável qualquer comportamento culposo, por acção ou omissão, de que tenha resultado a dúvida sobre a propriedade do veículo ou sobre a autenticidade dos documentos.
Cláusula 16ª (Rescisão do Contrato de Compra e Venda)
1. O Comprador poderá rescindir o Contrato de Compra e Venda com fundamento em erros ou omissões do Pregoeiro durante o leilão do lote adquirido que prejudiquem o Comprador, desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) O Comprador não tenha procedido posteriormente à venda do veículo adquirido em leilão;
b) O Comprador tenha elaborado e apresentado uma Reclamação, por escrito, à SLR dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 13ª ;
c) O Comprador tenha cumprido, até à data de apresentação da Reclamação, todas as obrigações a que se encontrava obrigado para com a SLR, designadamente no que se refere ao pagamento do Valor devido pelo Comprador;
d) Que a SLR considere correctos os fundamentos apresentados na Reclamação.
3. Será da competência da SLR a decisão final sobre a verificação do fundamento invocado pelo Comprador e sobre o preenchimento dos requisitos cumulativos necessários para a rescisão contratual.
4. Caso o Comprador não proceda atempadamente ao pagamento do preço de aquisição do veículo, o Vendedor poderá rescindir o Contrato de Compra e Venda.
Cláusula 17ª (Preço dos Serviços da SLR)
1. A SLR terá uma Tabela de Preços para todos os serviços que disponibilizar aos seus Clientes, actualizável sem aviso prévio.
2. A Tabela de Preços dos serviços da SLR estará disponível e afixada no local do leilão.
Cláusula 18ª ( Riscos e Taxas de Parqueamento de Veículos)
1. Os riscos decorrentes do parqueamento da viatura até ao momento da sua venda em leilão são da exclusiva responsabilidade do vendedor e, a partir do momento da venda, são da exclusiva responsabilidade do comprador, sem prejuízo da SLR poder assegurar a cobertura desses riscos através da celebração de contrato de seguro.
2. Todos os veículos vendidos deverão ser levantados das instalações da SLR no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o termo do leilão ou da emissão do respectivo Passe de Saída, consoante o que primeiro ocorra.
3. Decorrido o prazo referido no número anterior, a SLR procederá à cobrança de uma taxa diária de parqueamento referente aos veículos que não sejam removidos das suas instalações, de acordo com a Tabela de Serviços em vigor, reservando-se a SLR o direito de retenção sobre os veículos para garantia do pagamento da taxa de parqueamento em dívida.
4. Para os veículos não vendidos aplica-se o disposto no número dois da presente Xxxxxxxx, salvo acordo em contrário entre a SLR e o Vendedor.
Cláusula 19ª (Catálogos)
1. A SLR terá à disposição dos Participantes um catálogo para cada leilão que realizar, com informação sucinta relativa aos veículos a leiloar.
2. A verificação de qualquer incorrecção no Catálogo não fará a SLR incorrer em qualquer tipo de responsabilidade, desde que o Pregoeiro ressalve a incorrecção ou anuncie correctamente as características do lote leiloado, ou a incorrecção decorrer do descrito pelo Vendedor na Ficha de Inscrição do Veículo.
Cláusula 20ª (Direitos reservados à SLR)
1. Sem prejuízo de outros direitos reservados à SLR por força do disposto no Clausulado das presentes Condições Gerais, a SLR reserva-se o direito de:
a) Recusar a entrada de qualquer pessoa nas suas instalações;
b) Recusar a entrada de qualquer veículo nas suas instalações;
c) Recusar a entrada ou a participação nos leilões a qualquer pessoa (singular ou colectiva) que tenha anteriormente desrespeitado qualquer das regras previstas nas presentes Condições Gerais.
d) Solicitar ao vendedor ou ao comprador a remoção de um veículo das suas instalações, podendo em caso de recusa destes, proceder à referida remoção cobrando-lhe os custos da mesma;
e) Fornecer a qualquer das partes do contrato de compra e venda de um determinado lote a identificação da outra;
f) Constituir, numerar e ordenar os lotes dos veículos a apresentar a leilão;
g) Reter um veículo enquanto não sejam resolvidas quaisquer questões decorrentes da sua apresentação a leilão e/ou venda.
Cláusula 21ª (Tratamento de dados pessoais)
A partir de 25 de maio de 2018 será aplicável relativamente ao tratamento de dados pessoais o Regulamento (EU) 2016/679.
Na qualidade de Participante, Vendedor ou Comprador, este autoriza que os seus dados pessoais, designadamente, elementos de identificação, morada, profissão e todos os elementos constantes da Ficha de Inscrição de Cliente e da Ficha de Inscrição de Viaturas, sejam tratados informaticamente, passando a fazer parte de uma Base de Dados gerida pela SLR permitindo a sua utilização para fins estatísticos, inquéritos de satisfação de clientes e ações de marketing levadas a cabo pela SLR ou por empresas do Grupo Entreposto da qual a SLR é parte integrante. Tem direito, sem qualquer encargo, a aceder, retificar, restringir, anonimizar, cancelar ou proibir o tratamento e/ou transmissão dos seus dados pessoais, solicitar uma explicação sobre o tratamento e exercer o direito de reclamar junto da autoridade de controlo, podendo fazê-lo por escrito, junto da SLR, SA (Impasse Xxxxxx Xxxxx Nº 3 e 9,2710-090, Sintra) ou por e-mail dirigido a xxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx em qualquer altura.
Os Participantes, Vendedores e Compradores autorizam a inclusão dos seus dados pessoais, designadamente, elementos de identificação, morada, profissão e de todos os elementos constantes das Fichas de Inscrição de Cliente, na Base de dados da SLR bem como o respectivo tratamento informático, e a transmissão desses elementos às sociedades com as quais a SLR mantenha relações comerciais.
A SLR compromete-se a manter confidencialidade dos dados recolhidos, não os utilizando para quaisquer outros fins não previstos nas presentes condições gerais.
Cláusula 22ª (Adesão e Aceitação das Condições Gerais)
1. As presentes Condições Gerais fazem parte integrante da Ficha de Inscrição de Cliente como Anexo, pelo que Vendedor, Comprador e Participante, com o preenchimento e assinatura da respectiva Ficha de Inscrição de Cliente, prestam a sua adesão e aceitação, sem quaisquer reservas, ao sistema de venda de veículos em leilão organizado e dirigido pela SLR e obrigam-se a cumprir integralmente as presentes Condições Gerais.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as presentes Condições Gerais encontram-se à disposição de todos os interessados e encontram-se afixadas nas instalações da SLR no local, ou locais, onde se realizam os leilões de veículos.
Clausula 23ª (Termos de utilização do SLR ONLINE e SLR LIVE)
1. O cliente está habilitado a licitar, se devidamente inscrito como cliente SLR e após efectuar o respectivo registo e validação da password para o efeito.
2. A password de acesso ao SLR ONLINE e SLR LIVE é intransmissível, sendo o cliente responsável pela sua utilização.
3. No SLR ONLINE, o lote é considerado vendido se for comprado pelo valor de “compra imediata”, ou se for aceite pelo vendedor a melhor oferta considerada após o fim do leilão.
4. O lote não é considerado vendido se o valor atingido não for aceite pelo vendedor.
5. Em caso de venda provisória, o cliente é responsável pela oferta até 5 (cinco) horas após o fim do leilão.
6. O cliente comprador deverá liquidar a viatura até 24 horas após o fim do leilão.
7. O cliente tem o direito de reclamar sempre qua a viatura não esteja conforme o anunciado, no prazo de 1(uma) hora após a recepção da mesma, desde que levantada dentro das 48 horas que precedem o fim do leilão.
8. Os pagamentos poderão ser efectuados em dinheiro, cheque visado ou transferência bancária através do terminal multibanco ou no terminal online, podendo o cliente levantar a viatura de imediato. Em caso de pagamento do valor devido pelo comprador através de cheque à ordem da SLR, o veículo e os respectivos documentos só serão entregues ao comprador após boa cobrança.
Cláusula 24ª (Lei aplicável)
Em tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes Condições Gerais, aplica-se o disposto na legislação portuguesa aplicável.
Tomei conhecimento das Condições Gerais de Leilão às quais dou o meu acordo,
Data: / / Assinatura: